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norma nº 999/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 999 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Processo SEI nº 0005.601117/2021-06, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
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Greene meo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
; Estado de Rondônia Va”
ii Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL tanques
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Processo SEI nº 0005.601117/2021-06,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 80.080,73, (Oitenta mil, oitenta
reais e setenta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
[10. o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE a
10.003.10. Saúde ]
10.003.10.301. Atenção Básica O 2
10.003.10.301.0015. | ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301,0015.1.211. | FES/SESAU - Estruturação da Rede Lógica da SEMUSA (74.821-8)
4,4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E
Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênio Estado - Saúde R$ 80.080,73 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 80.080,73, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição e Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Prefeitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 80,73,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, ea
Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 11 de maio de
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 c/c 74.821-8
PUBLICADO
em 33 4,05 12020
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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