| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Processo SEI nº 0005.601117/2021-06, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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Greene meo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ; Estado de Rondônia Va” ii Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL tanques PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Processo SEI nº 0005.601117/2021-06, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 80.080,73, (Oitenta mil, oitenta reais e setenta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: [10. o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE a 10.003.10. Saúde ] 10.003.10.301. Atenção Básica O 2 10.003.10.301.0015. | ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301,0015.1.211. | FES/SESAU - Estruturação da Rede Lógica da SEMUSA (74.821-8) 4,4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênio Estado - Saúde R$ 80.080,73 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 80.080,73, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição e Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Prefeitura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 80,73, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, ea Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 11 de maio de Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 c/c 74.821-8 PUBLICADO em 33 4,05 12020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com