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norma nº 1000/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1000 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, visando a aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no campo de futebol em Rio Crespo.”
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E Wa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o pova
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a
Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo
de Futebol em Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 62.700,00, (Sessenta e dois mil e setecentos
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.27.000.0000.0.000. | Desporto e Lazer
11.001.27.812.0000.0.000. | Desporto Comunitário
11,001.27.812.0039.0.000. | INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.110. | Convenio 216/PGE-2020 — Subestação Trifásica Campo de Futebol
| 4.4.90.51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado Ê . R$ 62.700,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.º
216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa à ação:
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO CAMPO DE
FUTEBOL.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
11 ECESSTAS TT ——
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Tee re
Estado de Rondônia
Gamemais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO ms dades emo pr
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.700,00, conforme discriminado
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 11 de maio de 202
Banco: 001
Agencia: 1178-9
Conta: 67.973-9
PUBLICADO
em di 1 OS vd022
1] EESC —————
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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