br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1001/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1001 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO E/OU AUXILIAR EM ENFERMAGEM QUE ATUAM DIRETAMENTE COM VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id920

Originating matéria

matéria 350 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Va
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eprem
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
e mos dladeçoum q poô
PODER EXECUTIVO Pe
LEI Nº 1.001 DE 11 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE
TÉCNICO E/OU AUXILIAR EM ENFERMAGEM
QUE ATUAM DIRETAMENTE COM VACINAÇÃO
NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação de 70% sobre o salário-base de cada servidor atuante na sala de
vacina da UBS, ocupante do cargo de técnico e/ou auxiliar de enfermagem, e
que realize a vacinação nos munícipes de Rio Crespo.
Parágrafo Único. A concessão da gratificação será discricionária do
Chefe do Executivo Municipal, mediante disponibilidade orçamente e
financeira.
Art. 2º A concessão da gratificação regulada no artigo anterior fica
vinculada aos seguintes critérios:
I. Ser assíduo;
II. Praticar a urbanidade com a população e os demais servidores;
[IL Atender € orientar o usuário com responsabilidade e respeito;
a E = = =
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 men
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÃO opa,
PODER EXECUTIVO
IV. Participar de cursos/capacitações quando ofertados pelo Município, Estado
ou União, quando indicado pela Gestão Municipal;
V. Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim
de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;
VI. Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, no
final das atividades;
VII. Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de
funcionamento;
VIII. Dar destino adequado aos resíduos da sala e dos locais de vacinação;
IX. Replicar as capacidades para outros servidores, quando autorizado e/ou
solicitado pela Gestão Municipal;
X. Promover a organização e monitoramento da sala de vacina;
XI. Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação,
na UBS e em outros locais determinados pelos superiores hierárquicos,
incluindo toda a área rural do município.
XII. Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro
responsável;
XIII. Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos
documentos impressos adequados para a manutenção, histórico vacinal do
indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação;
XIV. Estar estes servidores sempre disponíveis nos casos de emergências e nos
finais de semanas conforme escalas a ser elaboradas pelos superiores;
XV. Participar das ações extras muros com referência a vacinações,
independente das escalas de serviços, sempre que solicitados pelos superiores;
XVI. Realizar a limpeza concorrente (caixas térmicas, bancadas, geladeiras e
utensílios utilizados diretamente na aplicação das vacinas) da sala de vacinação,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO w
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ir
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dama É rommethed
a Je máios com o povo.
PODER EXECUTIVO
além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação
(realizada pela equipe de higienização);
Parágrafo Único. A gratificação começará a ser paga no mês da
publicação desta lei, após a confirmação de cumprimento dos critérios
estabelecidos neste artigo, emitido pela chefia imediata.
Art. 3º Não fará jus à gratificação de que trata esta lei o servidor que:
I. Descumprir qualquer dos critérios estabelecidos no artigo anterior;
II. Estiver no período de férias, licença-prêmio, licença-maternidade e outras
concessões previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º As despesas com a gratificação constante deste projeto de lei
correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde,
designada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica.
Art. 5º Em nenhuma hipótese, a gratificação instituída neste Lei será
incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenharem estas
atividades e fizerem jus a este benefício.
Art. 6º. A gratificação prevista nesta Lei somente será paga quando
houver relatórios mensais atestando a execução destes serviços, pela
coordenação da atenção básica e/ou coordenação da epidemiologia, e não servirá
de base para incidência de quaisquer vantagens.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TES 69-3529-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Pretoitura de
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem
sua eficácia e efeitos irá a vigorar a partir de 01 de abril de 2022, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 11 de maio dê 2022.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
em JS 4 OS 1024,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →