| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE SÓCIOASSISTENCIAL NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia wr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototua de PODER EXECUTIVO RIO CRESPOÇÃO NO) e mãos duas com, EN O lu Orghnica Municina! E [o OS. for: Contorno Ant. 08 ks ) LEI Nº 1.002 DE 24 DE MAIO DE 2022 A REP DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO Il DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL | PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE SÓCIOASSISTENCIAL NESTE MUNICIPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo Il da Lei 853 de 2019, acrescentando o Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial para função de Vigilante Sócioassistencial e estabelece o valor do vencimento para este cargo, estabelecendo ainda as suas atribuições. Parágrafo único - Este cargo é de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Este cargo exige Os seguintes requisitos para preenchimento e realizar as tarefas inerentes ao cargo: a) Escolaridade para o cargo de Sócioassistencial é nível superior completo. b) O Vigilante Sócioassistencial terá como atribuições precípuas elaborar o planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços sócio assistenciais, mediante fornecimento de informações técnicas LO ESTES — Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1 160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com » 05.202É Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretta de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO “e mãos dadas com o povo para que sejam viabilizadas ações efetivas de prevenção e proteção social, elaborar métodos de controle e execução, aumentando a visibilidade das ações realizadas pelas equipes de referências de proteções sociais. Realizar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico, inerentes ao cargo de vigilante Sócioassistencial. c) - O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). d) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 24 de maio de 2022. EVANDRO EMFANIO DE FARIA Prefeit] Municipal PUBLICADO | | en dy OS 12024 | | | +) Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com