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norma nº 1002/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1002 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE SÓCIOASSISTENCIAL NESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototua de
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LEI Nº 1.002 DE 24 DE MAIO DE 2022 A REP
DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO Il
DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL, O CARGO DE
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL | PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE
SÓCIOASSISTENCIAL NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo Il da Lei 853 de 2019,
acrescentando o Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial para função
de Vigilante Sócioassistencial e estabelece o valor do vencimento para este
cargo, estabelecendo ainda as suas atribuições.
Parágrafo único - Este cargo é de livre nomeação e exoneração,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Este cargo exige Os seguintes requisitos para
preenchimento e realizar as tarefas inerentes ao cargo:
a) Escolaridade para o cargo de Sócioassistencial é nível superior
completo.
b) O Vigilante Sócioassistencial terá como atribuições precípuas
elaborar o planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos
serviços sócio assistenciais, mediante fornecimento de informações técnicas
LO ESTES —
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1 160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
»
05.202É
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretta de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
“e mãos dadas com o povo
para que sejam viabilizadas ações efetivas de prevenção e proteção social,
elaborar métodos de controle e execução, aumentando a visibilidade das ações
realizadas pelas equipes de referências de proteções sociais. Realizar outras
tarefas solicitadas pelo superior hierárquico, inerentes ao cargo de vigilante
Sócioassistencial.
c) - O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
d) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 24 de maio de 2022.
EVANDRO EMFANIO DE FARIA
Prefeit] Municipal
PUBLICADO |
| en dy OS 12024 |
| |
+)
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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