| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI 848/2019, ACRESCENTANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI." |
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Estado de Rondônia (8 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 (43 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, GO NO, NO > EN ww? oro Art, 088 a ka) ca Municipól E $-952ma0 | Pretosura de 5, 25 | RIO CRESPO NC) Rio Crespo Rs Fá De mãos dadas com o povo Land LEI Nº 1.003 DE 25 DE MAIO DE 2022 Lidia] “MODIFICA A LEI 848/2019, ACRESCENDO NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Acrescenta ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 848/2019 a seguinte redação: Os servidores durante o período de estágio probatório que realizarem serviços de Deslocamento de Difícil Acesso, será concedido ADDA o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu salário base. Ficando inalterado o percentual de 70% (setenta por cento) aos servidores que já estiverem ultrapassado o estágio de provas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de maig de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA [PRUBLICA DO Prefeito;Municipal EMdS 10S ldca2z | A Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com