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norma nº 1003/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1003 / 2022
Date 2022-05-25
Ementa"MODIFICA A LEI 848/2019, ACRESCENTANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI."
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Estado de Rondônia (8
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 (43
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, GO NO, NO > EN ww?
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LEI Nº 1.003 DE 25 DE MAIO DE 2022
Lidia]
“MODIFICA A LEI 848/2019, ACRESCENDO
NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Acrescenta ao parágrafo único do artigo 2º da Lei
848/2019 a seguinte redação:
Os servidores durante o período de estágio probatório que
realizarem serviços de Deslocamento de Difícil Acesso, será concedido ADDA
o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu salário base. Ficando
inalterado o percentual de 70% (setenta por cento) aos servidores que já
estiverem ultrapassado o estágio de provas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de abril de 2022, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 25 de maig de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
[PRUBLICA DO Prefeito;Municipal
EMdS 10S ldca2z
| A
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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