| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 156/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando a aquisição de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, para atender as escolas municipais de Rio Crespo/RO." |
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“en PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO á CRESPO var Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mom GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RO RESEO PODER EXECUTIVO “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 156/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à aquisição de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, para atender as escolas municipais de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.082,13 (cento e trinta e sete mil, oitenta de dois reais e treze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: | 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. o Educação o 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Convenio nº 156/PGE-2022 - Aquisição Ar Condicionado e 07.003.12.361.0021.1.126. Vendiadoresscolas 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente po Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação Total da Suplementação 137.082,13 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 156/PGE-2022, no valor de R$ 130.227,98, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILADORES, PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO CRESPO/RO. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ey 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO War Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 segs . : RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL iria PODER EXECUTIVO Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$ 6.854,15, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 07 de junho de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9/ Conta: 74.953-2 | PUBLICADO | | | =m 07106 nm2z | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com