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norma nº 1004/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1004 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 156/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando a aquisição de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, para atender as escolas municipais de Rio Crespo/RO."
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“en PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
á CRESPO var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mom
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RO RESEO
PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 156/PGE-2022, que celebram o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à aquisição de
aparelhos de ar condicionado e ventiladores, para atender as escolas
municipais de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.082,13 (cento e trinta e sete mil,
oitenta de dois reais e treze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. o Educação o
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Convenio nº 156/PGE-2022 - Aquisição Ar Condicionado e
07.003.12.361.0021.1.126. Vendiadoresscolas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente po
Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação
Total da Suplementação 137.082,13
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 156/PGE-2022, no
valor de R$ 130.227,98, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO
APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILADORES, PARA ESCOLAS
MUNICIPAIS DE RIO CRESPO/RO.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ey 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO War
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 segs
. : RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL iria
PODER EXECUTIVO
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$
6.854,15, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei
Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de junho de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9/ Conta: 74.953-2
| PUBLICADO | |
| =m 07106 nm2z |
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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