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norma nº 1006/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1006 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, no município de Rio Crespo/RO."
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[PRUSLICADO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Dio
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
LEI Nº 1.006 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à
Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de
Oliveira, no município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à contratação de
empresa especializada para realizar a Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de
Oliveira, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.001. | MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
07.001.12. . Educação o
| 07.001.12.361. Ensino Fundamental o
07.001.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.361.0021.1.131. | Reforma do Sistema Elétrico da EMEF Vaneide de Oliveira
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores o
Total da Suplementação R$ 200.100,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor jna data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de junho de 2022.
eu 0* | 06 122022 | EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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