| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, no município de Rio Crespo/RO." |
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[PRUSLICADO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Dio GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww LEI Nº 1.006 DE 07 DE JUNHO DE 2022. “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, no município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à contratação de empresa especializada para realizar a Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.001. | MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.001.12. . Educação o | 07.001.12.361. Ensino Fundamental o 07.001.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.001.12.361.0021.1.131. | Reforma do Sistema Elétrico da EMEF Vaneide de Oliveira 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores o Total da Suplementação R$ 200.100,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor jna data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 07 de junho de 2022. eu 0* | 06 122022 | EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com