| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Estacionamento da Prefeitura de Rio Crespo/RO." |
| native_id | 936 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
tre PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO . Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Prefeitura de e “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Estacionamento da Prefeitura de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à contratação de empresas especializada na realização de obra para Construção de Estacionamento da Prefeitura do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 03. | SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN (03001. | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL — 03.001 04. Administração 03.001.04.122. | Administração Geral o 03.001,04.122.0005. | APOIO ADMINISTR 03.001.04.122.0005.1.128. | Construção do Es mamento da Prefeitura o 4.4.90.51.00. | Obras e Instalaçõ o o Fonte: 3.000.0000 — | Recursos do Tesouro Ás ercícios Anteriores | Total da Suplementação “R$ 66.500,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso le 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na /data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 15 de junho de 2022. [ PUBLICADO | EM 20:29, | ud 1 06 10002 | EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA Prefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2p17 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com