| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: LO | SECRETARIAMUN.DEOBRAS -SEMO | | 11001. | SETORDE OBRAS E ESTRADAS RURAIS E 11.001. 26. | Transporte O 11.001.26.17 | Administração G Fé [| 11.001.26. | 4.4.90. 51.00 a RO. ) o Fonte: 3.000. 0900 . Recursos do E Exercícios À Anteri iores Total da Suplementação "| R$767.500,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de a 12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ng/data de sua publicação, revogam-se as iris em contrário. 5 > e junho de 2022. Pi UB. já 1 CÁ O | | AS ro6 nino | na | NIO DE FARIA inicipal “EVANDRO EP ec | Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centgo - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-35B9-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com