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norma nº 1009/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1009 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos
reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado
e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio
Crespo/RO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais),
destinados à contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita,
Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme
previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
LO | SECRETARIAMUN.DEOBRAS -SEMO | |
11001. | SETORDE OBRAS E ESTRADAS RURAIS E
11.001. 26. | Transporte O
11.001.26.17 | Administração G Fé
[| 11.001.26.
| 4.4.90. 51.00 a RO. ) o
Fonte: 3.000. 0900 . Recursos do E Exercícios À Anteri iores
Total da Suplementação
"| R$767.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de a 12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ng/data de sua publicação, revogam-se as
iris em contrário.
5 > e junho de 2022.
Pi UB. já 1 CÁ O
|
| AS ro6 nino |
na |
NIO DE FARIA
inicipal
“EVANDRO EP
ec | Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centgo - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-35B9-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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