| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO C€ [6] De mãos (é. LEI Nº 1.012 DE 07 DE JULHO DE 2022 ae Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir da aprovação e publicação da presente lei, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Rio Crespo que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Nenhum servidor municipal efetivo ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. / Rio Crespo-RO, 07 de julho de 2022. “PU EM BL! 130 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3529-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com