| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados à construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio CRESPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “e mão ads eo po PODER EXECUTIVO E 5 E “04-03 -d02L “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados à construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados aos eventuais reequilíbrios econômicos / financeiros do contrato em execução de obras da construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Rio Crespo/RO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08. Assistência Social 09.001.08.244. Assistência Comunitária 09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 09.001.08.244.0031.1.132. Complementação Financeira p/Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores Total da Suplementação R$ 74.167,73 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso 1 e $ 28, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar | A | Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 peão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bd PODER EXECUTIVO Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a dotação ora criada, para atender aos objetivos desta ação orçamentária, mediante a abertura de novos créditos adicionais, desde que haja recursos disponíveis. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 07 de julho de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito PUBLICADO | | [EM 34,0% ,40/4 | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com