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norma nº 1013/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1013 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados à construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “e mão ads eo po
PODER EXECUTIVO E
5 E “04-03 -d02L
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e
sessenta e sete reais e setenta e três
centavos), destinados à construção da unidade
do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), no município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 74.167,73 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três
centavos), destinados aos eventuais reequilíbrios econômicos / financeiros do contrato em
execução de obras da construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), no município de Rio Crespo/RO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.1.132. Complementação Financeira p/Construção do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 74.167,73
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso 1 e $ 28, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
| A | Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 peão
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bd
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a dotação ora criada, para
atender aos objetivos desta ação orçamentária, mediante a abertura de novos créditos
adicionais, desde que haja recursos disponíveis.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de julho de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito
PUBLICADO
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