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norma nº 1019/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1019 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 052/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, visando a aquisição e instalação de bueiros metálicos, na zona rural do município de Rio Crespo.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Via
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 052/2022/PGE/DER-RO,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO,
por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
transportes - DER, visando a Aquisição e instalação de bueiros metálicos,
na zona rural do município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 108.274,00, (Cento e oito mil, duzentos e
setenta e quatro reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.133. | Convênio n. 052/2022/PGE/DER-RO - Aquisição e Instalação de Bueiros Metálicos
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 2.014.0037 — Outros Convênios do Estado R$ 100.000,00
Fonte: 3.000.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 8.274,00
Total da Suplementação R$ 108.274,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 052/2022/PGE/DER-RO,
“no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE BUEIROS METÁLICOS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eps
RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.274,00,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. /
Ag. 1178-9 / Conta: 76.700-X
em dá 1,03 12044 |
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