| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 052/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, visando a aquisição e instalação de bueiros metálicos, na zona rural do município de Rio Crespo.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Via PODER EXECUTIVO Ro RESP º1. 7 DE (0) ui EP a ; Rin Cro NO Ey c J “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 052/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e transportes - DER, visando a Aquisição e instalação de bueiros metálicos, na zona rural do município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 108.274,00, (Cento e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.133. | Convênio n. 052/2022/PGE/DER-RO - Aquisição e Instalação de Bueiros Metálicos 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 2.014.0037 — Outros Convênios do Estado R$ 100.000,00 Fonte: 3.000.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 8.274,00 Total da Suplementação R$ 108.274,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 052/2022/PGE/DER-RO, “no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUEIROS METÁLICOS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eps RIO CRESPO PODER EXECUTIVO rt PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.274,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / Ag. 1178-9 / Conta: 76.700-X em dá 1,03 12044 | LO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com