| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o §3º ao art. 77 e o §4º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os §§ 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”. |
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m— (> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EE once Estado de Rondônia Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o 83º ao art. 77 e o 84º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os 88 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o Art. 20, da Resolução nº 003/2014, de 09 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura. Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do Art. 30, da Resolução nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: IH — em todas as proposições e matérias sujeitas a deliberação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sendo sempre o último a votar. Art. 3º. Acrescenta o 83º, ao art. 77, da Resolução nº 003/2014, com a seguinte redação: 83º Será permitida a deliberação de até cinco matérias por cada sessão extraordinária convocada e realizada. Art. 4º. Acrescenta o 84º, ao art. 91, da Resolução nº 003/2014, com a seguinte redação: 84º. A fim de otimizar e aperfeiçoar os trabalhos legislativos, fica Jacultada a adoção do sistema de ata eletrônica das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes, com menção do resumo dos trabalhos legislativos, cujo os pronunciamentos dos parlamentares serão gravados em áudio e/ou vídeo e armazenados em arquivos. Art. 5º. Altera o Art. 129 da Resolução nº 003/2014 e acrescenta os parágrafos $$1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br “Rua Gou Do Pora EPA ARAR. PANO REDIDA RAS PARE Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 E; | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Art. 129. As proposições e matérias atinentes a Projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar e Resoluções, serão apreciados em dois turnos de votação, excetuando os Projetos de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Plano Plurianual e apreciação das Contas do Poder Executivo, que serão compulsoriamente apreciados em três turnos de votação. $1º. As matérias sujeitas a dois turnos de votação, desde que contenha pedido expresso do autor do projeto e haja requerimento do Presidente ou deliberação do Plenário, poderão ser votadas em turno único. ç P $2º Será permitida como regra de limitador compulsório, sem admissão de exceção, a apreciação de até 5 (cinco) projetos que poderão ser apreciados e votados em turno único por cada sessão ordinária ou extraordinária. Art. 6º. Fica alterado Art. 131, da Resolução nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 131. Excetuando a matéria em regime de urgência, é de uma sessão o interstício entre turnos. Art. 7º. Esta Resolução ES da data de sua Publicação. Cabine À no ) a,24 de agosto de 2022. | N J GoMis d E CARVALHO Presidente Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br