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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o §3º ao art. 77 e o §4º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os §§ 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”.
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m— (> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EE once Estado de Rondônia
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DE 24 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do
art. 30, acrescentados o 83º ao art. 77 e o 84º ao art. 91,
alterado o art. 129 e acrescentados os 88 1º e 2º, e alterado o
art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 20, da Resolução nº 003/2014, de 09 de
setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura.
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do Art. 30, da Resolução nº
003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IH — em todas as proposições e matérias sujeitas a deliberação da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sendo sempre o último a votar.
Art. 3º. Acrescenta o 83º, ao art. 77, da Resolução nº 003/2014, com a
seguinte redação:
83º Será permitida a deliberação de até cinco matérias por cada
sessão extraordinária convocada e realizada.
Art. 4º. Acrescenta o 84º, ao art. 91, da Resolução nº 003/2014, com a
seguinte redação:
84º. A fim de otimizar e aperfeiçoar os trabalhos legislativos, fica
Jacultada a adoção do sistema de ata eletrônica das sessões legislativas ordinárias,
extraordinárias e solenes, com menção do resumo dos trabalhos legislativos, cujo
os pronunciamentos dos parlamentares serão gravados em áudio e/ou vídeo e
armazenados em arquivos.
Art. 5º. Altera o Art. 129 da Resolução nº 003/2014 e acrescenta os
parágrafos $$1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
“Rua Gou Do Pora EPA ARAR. PANO REDIDA RAS PARE
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 E;
|
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Art. 129. As proposições e matérias atinentes a Projetos de Lei
Ordinária, Lei Complementar e Resoluções, serão apreciados em dois turnos de
votação, excetuando os Projetos de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual,
Plano Plurianual e apreciação das Contas do Poder Executivo, que serão
compulsoriamente apreciados em três turnos de votação.
$1º. As matérias sujeitas a dois turnos de votação, desde que contenha
pedido expresso do autor do projeto e haja requerimento do Presidente ou
deliberação do Plenário, poderão ser votadas em turno único.
ç P
$2º Será permitida como regra de limitador compulsório, sem
admissão de exceção, a apreciação de até 5 (cinco) projetos que poderão ser
apreciados e votados em turno único por cada sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 6º. Fica alterado Art. 131, da Resolução nº 003/2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 131. Excetuando a matéria em regime de urgência, é de uma
sessão o interstício entre turnos.
Art. 7º. Esta Resolução ES da data de sua Publicação.
Cabine À no )
a,24 de agosto de 2022.
| N
J GoMis d E CARVALHO
Presidente
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br

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