| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA; MODIFICANDO NO ANEXO I DA LEI 853/2019, ACRESCENTANDO MAIS 01 VAGA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; E MODIFICANDO AINDA NO ANEXO II DA LEI 853/2019, AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO OPERADOR DE MOTOSSERRA." |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo LEI Nº 1.036 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, O CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA; E MODIFICANDO NO ANEXO I DA LEI 853/2019, ACRESCENDO MAIS 01 VAGA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. E MODIFICANDO AINDA NO ANEXO III DA LEI 853/2019, AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO OPERADOR DE MOTOSSERRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei altera os Anexos I, II e III da Lei 853 de 2019, acrescentando os Cargos de Instrutor de Informática e Técnico de Informática, com 01 vaga para cada um dos cargos, estabelecendo os valores dos vencimentos para estes cargos, estabelecendo ainda as suas Atribuições Típicas. 81º - O cargo de Instrutor de Informática cargo terá as seguintes atribuições, salário e carga horária: a) O Instrutor de Informática, terá os seguintes pré-requisitos: Escolaridade Nível Médio Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Curso Técnico Profissional na área. b) A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com e) d) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretas PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De míios dadas com povo, As Atribuições Típicas: Planejar e ministrar atividades de ensino que promovam ou facilitem a aprendizagem na área de Informática; Avaliar o processo ensino- aprendizagem de carda aluno; Elaborar material pedagógico com vistas a estimular os alunos na busca do conhecimento; Elaborar cronograma de atividades de forma a atender a demanda de todo o setor ou unidade; Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Identificar e empregar recursos didáticos de acordo com as situações de ensino-aprendizagem; Desenvolver demonstrações de atividades práticas nas aulas; Criar situações operacionais de atividades; Testar experiências no processo de ensino e de aprendizagem; Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades interdisciplinares; Orientar o aluno quanto à utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos diversos; Manter os equipamentos em condições de uso regulando os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas cabíveis para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Desempenhar outras atividades correlatas. O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.736,00 (um mil setecentos e trinta e três reais) mais o auxílio alimentação. 82º - O cargo de Técnico de Informática e manutenção terá as seguintes atribuições, salário e carga horária: a) b) O Técnico de Informática e Manutenção, terá os seguintes pré-requisitos: Escolaridade Nível Médio Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Curso de Capacitação Profissional relativo ao Cargo. A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais. As Atribuições Típicas: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos e suprimentos; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteico de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. d) O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.448,00 (um mil setecentos e trinta e três reais), mais o auxílio alimentação. Art. 2º - Acrescenta no Anexo I, da Lei 853/2019, na Secretaria Municipal de Obras, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de Motosserra. Art. 3º - Modifica no Anexo III, da Lei 853/2019, nas Atribuições Típicas ao cargo de Operador de Motosserra, passando a constar a seguinte redação: Atribuições Típicas: operar equipamento de motosserra nas diversas frentes de trabalho da Administração Municipal e executar outras tarefas correlatas ao cargo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 08 de setembro de 2 22. PUBLICADO em 03/09 12042 E= | | EVANDRO EPIFA | Prefeito Muni = Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CÉP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com DE FARIA ipal