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norma nº 1036/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1036 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA; MODIFICANDO NO ANEXO I DA LEI 853/2019, ACRESCENTANDO MAIS 01 VAGA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; E MODIFICANDO AINDA NO ANEXO II DA LEI 853/2019, AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO OPERADOR DE MOTOSSERRA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
LEI Nº 1.036 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI
853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL, O CARGO DE INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA; NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO, O CARGO DE TÉCNICO
DE INFORMÁTICA; E MODIFICANDO NO ANEXO I DA
LEI 853/2019, ACRESCENDO MAIS 01 VAGA PARA O
CARGO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. E
MODIFICANDO AINDA NO ANEXO III DA LEI 853/2019,
AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO OPERADOR DE
MOTOSSERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal votou e aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera os Anexos I, II e III da Lei 853 de 2019, acrescentando
os Cargos de Instrutor de Informática e Técnico de Informática, com 01 vaga para cada um
dos cargos, estabelecendo os valores dos vencimentos para estes cargos, estabelecendo ainda
as suas Atribuições Típicas.
81º - O cargo de Instrutor de Informática cargo terá as seguintes atribuições,
salário e carga horária:
a) O Instrutor de Informática, terá os seguintes pré-requisitos: Escolaridade Nível
Médio Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e
Curso Técnico Profissional na área.
b) A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
e)
d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretas
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De míios dadas com povo,
As Atribuições Típicas: Planejar e ministrar atividades de ensino que promovam
ou facilitem a aprendizagem na área de Informática; Avaliar o processo ensino-
aprendizagem de carda aluno; Elaborar material pedagógico com vistas a estimular
os alunos na busca do conhecimento; Elaborar cronograma de atividades de forma
a atender a demanda de todo o setor ou unidade; Sistematizar estudos, informações
e experiências sobre a área ensinada; Identificar e empregar recursos didáticos de
acordo com as situações de ensino-aprendizagem; Desenvolver demonstrações de
atividades práticas nas aulas; Criar situações operacionais de atividades; Testar
experiências no processo de ensino e de aprendizagem; Ministrar aulas teóricas e
práticas, segundo o planejamento de atividades interdisciplinares; Orientar o aluno
quanto à utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos diversos; Manter os
equipamentos em condições de uso regulando os mecanismos de controle do
computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas
cabíveis para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Desempenhar outras
atividades correlatas.
O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.736,00 (um mil setecentos
e trinta e três reais) mais o auxílio alimentação.
82º - O cargo de Técnico de Informática e manutenção terá as seguintes
atribuições, salário e carga horária:
a)
b)
O Técnico de Informática e Manutenção, terá os seguintes pré-requisitos:
Escolaridade Nível Médio Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), Curso de Capacitação Profissional relativo ao Cargo.
A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais.
As Atribuições Típicas: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os
usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar
e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação,
ordem de serviço, resultados dos processamentos e suprimentos; Operar
equipamentos de processamento automatizados de dados mantendo ativa toda a
malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor,
adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema
sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
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Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteico de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para
garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e
instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Executar o
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Auxiliar na execução
de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de
computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
d) O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.448,00 (um mil setecentos
e trinta e três reais), mais o auxílio alimentação.
Art. 2º - Acrescenta no Anexo I, da Lei 853/2019, na Secretaria Municipal de
Obras, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de Motosserra.
Art. 3º - Modifica no Anexo III, da Lei 853/2019, nas Atribuições Típicas ao
cargo de Operador de Motosserra, passando a constar a seguinte redação:
Atribuições Típicas: operar equipamento de motosserra nas diversas frentes de
trabalho da Administração Municipal e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 08 de setembro de 2 22.
PUBLICADO
em 03/09 12042
E=
|
| EVANDRO EPIFA
| Prefeito Muni
=
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CÉP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
DE FARIA
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