Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 5598 / 2025
DATA: 10/09/2025 - :10:48:17
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 018 - Uso de ambulâncias para transporte de
paciente da rede privada - Vereador Ederson Andrade - Req. 047
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Anteprojeto 18 - Uso de ambulancia para
transporte de pct de rede privada - Vereador
Ederson .pdf
10/09/2025 10:48:17 00135379202
15/09/2025 11:44:13 00135379202 Requerimento com autorizo do Prefeito.pdf
Memorando 279 - SEMUSA - Estudo de
viabilidade anteprojeto de Lei nº 18.pdf
15/09/2025 11:44:59 00135379202
345 - Responder Memorando 279 - SEMGOV -
GAB - 2025.pdf
23/09/2025 17:44:32 59998989272
23/09/2025 17:45:26 59998989272 Projeto de Lei.pdf
170 M 186 - Uso de transporte das ambulâncias
para pacientes na rede privada.pdf
21/10/2025 15:55:58 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GABINETE
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 279/SEMGOV-GAB/2025. Rolim de Moura - RO, 15 de Setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo
PARA: Secretaria de Saúde
Assunto: Encaminhamento para avaliação de viabilidade – Anteprojeto nº 018
Prezados,
Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº
018, protocolado no Requerimento nº 47, que dispõe sobre o seguinte assunto:
“Uso das ambulâncias municipais para transporte de pacientes da rede
privada, mediante prescrição médica, em momentos de disponibilidade, e dá
outras providências.”
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal
de Saúde, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica, operacional e legal da
proposta.
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente,
apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 15e35dda-2c66-40b7-83fd-6dac881644d6 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Processo Agrupado - Página 9 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando Nº 345/SEMUSA/2025. Rolim de Moura, 23 de Setembro de 2025.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Destino: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Análise do Anteprojeto nº 018/2025 – Proc. Eletrônico Adm. nº 5.598/2025
Senhor Secretário,
Em atenção ao Vosso expediente, em análise a documentação contida nos
autos do Processo Administrativo nº 5.598/2025, que versa sobre o Anteprojeto nº
018, sob o uso das ambulâncias municipais para transporte de pacientes da rede
privada.
Cumpre informar que nossa análise restringiu-se aos aspectos técnicos e
operacionais da matéria, com base no anteprojeto apresentado. Sendo, portanto,
minutado o Projeto de Lei (em anexo), com as observações e acréscimos que
julgamos necessários à adequada regulamentação do tema.
Contudo, entendemos que a proposta ainda carece de análise e deliberação
quanto à sua legalidade. Por esse motivo, caso haja concordância, sugerimos que
os autos seja submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Município, para o
devido parecer jurídico.
Atenciosamente,
Geiciane Louback Feitoza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 6.513/2025
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Processo Agrupado - Página 11 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO DE LEI N° _______/CMRM-2025
Dispõe sobre o uso das ambulâncias
municipais para transporte de pacientes da rede privada, mediante prescrição médica, em momentos de disponibilidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização das ambulâncias municipais para o
transporte especializado de pacientes da rede privada para o Sistema Único de Saúde (SUS), dentro dos limites do município de Rolim de Moura, desde que haja disponibilidade, sem comprometimento dos atendimentos emergências.
Art. 2º Fica autorizado o transporte de pacientes da rede privada, e será realizado nas seguintes condições:
I – Mediante prescrição médica que justifique a necessidade de transporte
especializado;
II – Apenas quando houver disponibilidade de ambulâncias, mantendo-se a
prioridade para os atendimentos de urgência e emergência da rede pública;
III – O paciente deverá ser residente no município de Rolim de Moura;
IV – O Transporte só será ofertado para os casos de urgência e emergência;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de
transporte, disponibilizará canais de comunicação para esclarecimentos e agendamentos.
Art. 3º Excepcionalmente, o transporte de pacientes da rede privada poderá
ser realizado para fora do município, desde que haja solicitação médica e a unidade
de destino seja integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º Para a realização do transporte previsto nesta Lei, será exigida a
apresentação dos seguintes documentos:
Processo Agrupado - Página 12 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I – Prescrição médica que justifique a necessidade do transporte especializado;
II – Documentos de identificação do paciente e, se for o caso, do acompanhante;
III – Comprovante de residência no município de Rolim de Moura;
IV – Comprovação de vaga na unidade hospitalar de destino.
Art. 5º É vedado o transporte de pacientes da rede privada para unidades de
saúde da rede privada, utilizando-se ambulâncias municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder público poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto,
definindo critérios para a utilização das ambulâncias, a priorização dos atendimentos
e a celebração de parcerias com unidades de saúde da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Luciano de Argôlo”, 14 de agosto de 2025.
Processo Agrupado - Página 13 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 186/2025
Rolim de Moura, RO, 21 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 170/2025, oriundo
do Anteprojeto de Lei nº 18, de autoria da Edil EDERSON ANDRADE DE
ALBUQUERQUE, encaminhado ao Poder Executivo por meio do Requerimento nº
47/CMRM/2025, que “Dispõe sobre o uso das ambulâncias municipais para
transporte de pacientes da rede privada, mediante prescrição médica, em
momentos de disponibilidade”, Processo nº 5598/2025.
2. O projeto ora apresentado tem como finalidade regulamentar o uso das
ambulancias municipais para o tansporte de pacientes da rede privada mediante
prescrição médica, especialmente nos momentos de disponibilidade, com o
objetivo de otimizar o uso dos recursos públicos, reduzir filas de atendimentos e
assegura atendimento médico a toda a populaçõa independetmente da origem do
paciente.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento,
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 1 / 4
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 170/2025
“Dispõe sobre o uso das ambulâncias
municipais para transporte de pacien- tes
da rede privada, mediante prescrição
médica, em momentos de disponibilidade”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei
Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização das ambulâncias municipais
para o transporte especializado de pacientes da rede privada para o Sistema
Único de Saúde -SUS, dentro dos limites do município de Rolim de Moura, desde
que haja disponibilidade, sem comprometimento dos atendimentos emergências.
Art. 2º Fica autorizado o transporte de pacientes da rede privada, e
será rea- lizado nas seguintes condições:
I- Mediante prescrição médica que justifique a necessidade de
transporte especializado;
II- Apenas quando houver disponibilidade de ambulâncias, mantendose a prioridade para os atendimentos de urgência e emergência da rede pública;
III- O paciente deverá ser residente no município de Rolim de Moura;
IV- O Transporte só será ofertado para os casos de urgência e
emergência;
Parágrafo Ú nico. A Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA, por meio
do setor de transporte, disponibilizará canais de comunicação para
esclarecimentos e agendamentos.
Art. 3º Excepcionalmente, o transporte de pacientes da rede privada
poderá ser realizado para fora do município, desde que haja solicitação médica e
a unidade de destino seja integrante do Sistema Único de Saúde-SUS.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 2 / 4
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Para a realização do transporte previsto nesta Lei, será exigida
a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prescrição médica que justifique a necessidade do transporte
especializado;
II – Documentos de identificação do paciente e, se for o caso, do
acompanhante;
III – Comprovante de residência no município de Rolim de Moura;
IV – Comprovação de vaga na unidade hospitalar de destino.
Art. 5º É vedado o transporte de pacientes da rede privada para
unidades de saúde da rede privada, utilizando-se ambulâncias municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder público poderá regulamentar esta Lei por meio de
decreto, definindo critérios para a utilização das ambulâncias, a priorização dos
atendimentos e a celebração de parcerias com unidades de saúde da rede
privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, ** de outubro de 2025.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 3 / 4
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Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 17 / 17 - Gerado em 24/10/2025