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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Dispõe sobre o uso das ambulâncias municipais para transporte de pacientes da rede privada, mediante prescrição médica, em momentos de disponibilidade”.
native_id1078

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Cidinei Furtunato para emissão de parecer e voto.
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-18 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto.
2026-02-13 Parecer Jurídico contrário à tramitação — —
2025-11-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-30 Despacho da Presidência — —
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-24 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2025-10-24 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:05:01.543975-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 5598 / 2025 
DATA: 10/09/2025 - :10:48:17 
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 018 - Uso de ambulâncias para transporte de 
paciente da rede privada - Vereador Ederson Andrade - Req. 047
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Anteprojeto 18 - Uso de ambulancia para 
transporte de pct de rede privada - Vereador 
Ederson .pdf
10/09/2025 10:48:17 00135379202
15/09/2025 11:44:13 00135379202 Requerimento com autorizo do Prefeito.pdf
Memorando 279 - SEMUSA - Estudo de 
viabilidade anteprojeto de Lei nº 18.pdf
15/09/2025 11:44:59 00135379202
345 - Responder Memorando 279 - SEMGOV - 
GAB - 2025.pdf
23/09/2025 17:44:32 59998989272
23/09/2025 17:45:26 59998989272 Projeto de Lei.pdf
170 M 186 - Uso de transporte das ambulâncias 
para pacientes na rede privada.pdf
21/10/2025 15:55:58 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GABINETE
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 279/SEMGOV-GAB/2025. Rolim de Moura - RO, 15 de Setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo 
PARA: Secretaria de Saúde 
Assunto: Encaminhamento para avaliação de viabilidade – Anteprojeto nº 018
 Prezados,
Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº 
018, protocolado no Requerimento nº 47, que dispõe sobre o seguinte assunto:
“Uso das ambulâncias municipais para transporte de pacientes da rede 
privada, mediante prescrição médica, em momentos de disponibilidade, e dá 
outras providências.”
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Saúde, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica, operacional e legal da 
proposta.
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, 
apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 15e35dda-2c66-40b7-83fd-6dac881644d6 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=15e35dda-2c66-40b7-83fd-6dac881644d6
Assinatura eletrônica - Identificador: 15e35dda-2c66-40b7-83fd-6dac881644d6 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 9 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando Nº 345/SEMUSA/2025. Rolim de Moura, 23 de Setembro de 2025.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Destino: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Análise do Anteprojeto nº 018/2025 – Proc. Eletrônico Adm. nº 5.598/2025
Senhor Secretário,
Em atenção ao Vosso expediente, em análise a documentação contida nos 
autos do Processo Administrativo nº 5.598/2025, que versa sobre o Anteprojeto nº 
018, sob o uso das ambulâncias municipais para transporte de pacientes da rede 
privada.
Cumpre informar que nossa análise restringiu-se aos aspectos técnicos e 
operacionais da matéria, com base no anteprojeto apresentado. Sendo, portanto, 
minutado o Projeto de Lei (em anexo), com as observações e acréscimos que 
julgamos necessários à adequada regulamentação do tema. 
Contudo, entendemos que a proposta ainda carece de análise e deliberação
quanto à sua legalidade. Por esse motivo, caso haja concordância, sugerimos que 
os autos seja submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Município, para o 
devido parecer jurídico.
Atenciosamente,
Geiciane Louback Feitoza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 6.513/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 23ca38e6-48f1-47d8-8416-11a39f620e0a - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 17 - Gerado em 24/10/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: 23ca38e6-48f1-47d8-8416-11a39f620e0a - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 11 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO DE LEI N° _______/CMRM-2025
Dispõe sobre o uso das ambulâncias 
municipais para transporte de pacien￾tes da rede privada, mediante prescri￾ção médica, em momentos de disponi￾bilidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização das ambulâncias municipais para o 
transporte especializado de pacientes da rede privada para o Sistema Único de Sa￾úde (SUS), dentro dos limites do município de Rolim de Moura, desde que haja dis￾ponibilidade, sem comprometimento dos atendimentos emergências.
Art. 2º Fica autorizado o transporte de pacientes da rede privada, e será rea￾lizado nas seguintes condições:
I – Mediante prescrição médica que justifique a necessidade de transporte 
especializado;
II – Apenas quando houver disponibilidade de ambulâncias, mantendo-se a 
prioridade para os atendimentos de urgência e emergência da rede pública;
III – O paciente deverá ser residente no município de Rolim de Moura;
IV – O Transporte só será ofertado para os casos de urgência e emergência;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de 
transporte, disponibilizará canais de comunicação para esclarecimentos e agenda￾mentos.
Art. 3º Excepcionalmente, o transporte de pacientes da rede privada poderá 
ser realizado para fora do município, desde que haja solicitação médica e a unidade 
de destino seja integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º Para a realização do transporte previsto nesta Lei, será exigida a 
apresentação dos seguintes documentos:
Processo Agrupado - Página 12 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I – Prescrição médica que justifique a necessidade do transporte especiali￾zado;
II – Documentos de identificação do paciente e, se for o caso, do acompa￾nhante;
III – Comprovante de residência no município de Rolim de Moura;
IV – Comprovação de vaga na unidade hospitalar de destino.
Art. 5º É vedado o transporte de pacientes da rede privada para unidades de 
saúde da rede privada, utilizando-se ambulâncias municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder público poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, 
definindo critérios para a utilização das ambulâncias, a priorização dos atendimentos 
e a celebração de parcerias com unidades de saúde da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Luciano de Argôlo”, 14 de agosto de 2025.
Processo Agrupado - Página 13 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 186/2025
Rolim de Moura, RO, 21 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 170/2025, oriundo 
do Anteprojeto de Lei nº 18, de autoria da Edil EDERSON ANDRADE DE 
ALBUQUERQUE, encaminhado ao Poder Executivo por meio do Requerimento nº 
47/CMRM/2025, que “Dispõe sobre o uso das ambulâncias municipais para 
transporte de pacientes da rede privada, mediante prescrição médica, em 
momentos de disponibilidade”, Processo nº 5598/2025.
2. O projeto ora apresentado tem como finalidade regulamentar o uso das 
ambulancias municipais para o tansporte de pacientes da rede privada mediante 
prescrição médica, especialmente nos momentos de disponibilidade, com o 
objetivo de otimizar o uso dos recursos públicos, reduzir filas de atendimentos e 
assegura atendimento médico a toda a populaçõa independetmente da origem do 
paciente.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da 
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento, 
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 14 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 170/2025 
“Dispõe sobre o uso das ambulâncias 
municipais para transporte de pacien- tes 
da rede privada, mediante prescrição 
médica, em momentos de disponi￾bilidade”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei 
Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização das ambulâncias municipais 
para o transporte especializado de pacientes da rede privada para o Sistema 
Único de Saúde -SUS, dentro dos limites do município de Rolim de Moura, desde
que haja disponibilidade, sem comprometimento dos atendimentos emergências.
Art. 2º Fica autorizado o transporte de pacientes da rede privada, e 
será rea- lizado nas seguintes condições:
I- Mediante prescrição médica que justifique a necessidade de 
transporte especializado;
II- Apenas quando houver disponibilidade de ambulâncias, mantendo￾se a prioridade para os atendimentos de urgência e emergência da rede pública;
III- O paciente deverá ser residente no município de Rolim de Moura;
IV- O Transporte só será ofertado para os casos de urgência e 
emergência; 
Parágrafo Ú nico. A Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA, por meio
do setor de transporte, disponibilizará canais de comunicação para
esclarecimentos e agendamentos.
Art. 3º Excepcionalmente, o transporte de pacientes da rede privada 
poderá ser realizado para fora do município, desde que haja solicitação médica e 
a unidade de destino seja integrante do Sistema Único de Saúde-SUS.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 15 / 17 - Gerado em 24/10/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Para a realização do transporte previsto nesta Lei, será exigida 
a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prescrição médica que justifique a necessidade do transporte 
especializado; 
II – Documentos de identificação do paciente e, se for o caso, do 
acompanhante; 
III – Comprovante de residência no município de Rolim de Moura; 
IV – Comprovação de vaga na unidade hospitalar de destino. 
Art. 5º É vedado o transporte de pacientes da rede privada para 
unidades de saúde da rede privada, utilizando-se ambulâncias municipais. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O poder público poderá regulamentar esta Lei por meio de 
decreto, definindo critérios para a utilização das ambulâncias, a priorização dos 
atendimentos e a celebração de parcerias com unidades de saúde da rede 
privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, ** de outubro de 2025.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 16 / 17 - Gerado em 24/10/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ad24abf-7edb-4e6a-9386-75f97eb8a06f - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 17 / 17 - Gerado em 24/10/2025

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