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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas escolas públicas e privadas, como também em ônibus escolares contendo o número de disque denúncia contra abuso sexual infantil, no âmbito do Município de Rolim de Moura/RO, e dá outras providências”.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-18 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Aparecida Ferreira dos Santos para emissão de parecer e voto.
2026-02-18 Parecer favorável — —
2026-02-09 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-01-30 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — —
2025-11-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-11-24 Despacho da Presidência — —
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-18 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2025-11-18 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T13:03:11.690814-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 5604 / 2025 
DATA: 10/09/2025 - :11:48:40 
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 021 - Implantação de faixas elevadas em frente as 
escolas municipais - Vereador Edilson Santos - Req 52
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Anteprojeto 21 - Disque denuncia contra abuso 
sexual infantil - Vereador Edilson Santos.pdf
15/09/2025 12:52:47 00135379202
Memorando 282 - SEMED - Estudo de 
viabilidade anteprojeto de Lei nº 21.pdf
15/09/2025 13:22:36 00135379202
Despacho ante projeto 5604 de 2025 cartazes 
sobre abuso infantil em escolas e ônibus.pdf
03/11/2025 11:26:29 68238061253
DESPACHO 268 -SEMGOV - 
MANIFESTAÇÃO.pdf
13/11/2025 13:54:06 00135379202
181 M 198 - obrigatoriedade da afixação de 
cartazes informativos nas escolas públicas e 
privadas, ônibus escolares contendo o número de 
disque denúncia contra abuso sexual infantil 
PROC. 5604-2025.pdf
17/11/2025 14:43:12 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GABINETE
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 282/SEMGOV-GAB/2025. Rolim de Moura - RO, 15 de Setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo 
PARA: Secretaria Municipal de Educação 
Assunto: Encaminhamento para avaliação de viabilidade – Anteprojeto nº 021.
 Prezados,
Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº 
021, protocolado no Requerimento nº 52, que dispõe sobre o seguinte assunto:
“Estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas 
escolas públicas e privadas, como também em ônibus escolares contendo o 
número de disque denúncia contra abuso sexual infantil no âmbito do 
Município de Rolim de Moura/RO, e dá outras providencias”.
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Educação, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica, operacional e legal da 
proposta.
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, 
apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 9 / 20 - Gerado em 18/11/2025
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178
Assinatura eletrônica - Identificador: 7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
DESPACHO
Processo: Anteprojeto de Lei nº 021/2025
Assunto: Afixação de cartazes informativos sobre disque denúncia de abuso sexual 
infantil
Origem: Secretaria Municipal de Governo – Memorando nº 282/SEMGOV-GAB/2025
Interessado: Vereador Ederson Andrade de Albuquerque
Em atendimento ao Memorando nº 282/SEMGOV-GAB/2025, que encaminha o 
Anteprojeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Vereador Ederson Andrade de Albuquerque, 
cujo objeto trata da obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas escolas 
públicas e privadas, bem como em ônibus escolares, contendo o número do disque 
denúncia contra abuso sexual infantil, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
manifesta-se nos seguintes termos:
Após análise técnica, pedagógica e administrativa, constata-se que a proposta apresenta 
viabilidade técnica, operacional e legal, considerando sua relevância para a proteção 
integral da criança e do adolescente e sua consonância com as diretrizes do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), da Lei Federal nº 13.431/2017, e 
com as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência infanto juvenil.
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à viabilidade técnica, 
operacional e legal do Anteprojeto nº 021/2025, recomendando o prosseguimento da 
tramitação junto às instâncias competentes do Poder Executivo.
Encaminhe-se o presente processo à Secretaria Municipal de Governo, para ciência e 
demais providências cabíveis.
Rolim de Moura – RO, 1º de novembro de 2025
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 0c819abb-f4de-4569-9c9a-9613c752097f - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 11 / 20 - Gerado em 18/11/2025
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Processo Agrupado - Página 12 / 20 - Gerado em 18/11/2025
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO Nº 268/2025
Processo nº 5604/2025
1. Trata – se de processo de Anteprojeto de Lei nº 021 que “Estabelece a 
obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas escolas públicas e privadas, 
como também em ônibus escolares contendo o número de disque denúncia contra abuso 
sexual infantil no âmbito do Município de Rolim de Moura/RO, e dá outras 
providencias”.
2. Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de 
Educação quanto ao mérito do Projeto de Lei em epígrafe, encaminhe-se o presente 
processo à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica e demais 
providências cabíveis.
Rolim de Moura – RO, 13 de Novembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
SEMGOV
Folha:______________
Processo:____________
Ass:________________
Assinatura eletrônica - Identificador: 821ef428-c1ee-4a75-81a2-9fa6374e6c6e - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 13 / 20 - Gerado em 18/11/2025
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Processo Agrupado - Página 14 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 198/2025
Rolim de Moura, RO, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 181/2025, 
oriundo do Anteprojeto de Lei nº 21/CMRM/2025, de autoria do Edil EDERSON 
ANDRADE DE ALBUQUERQUE, encaminhado ao Poder Executivo por meio do 
Requerimento nº 52/CMRM/2025, que “Estabelece a obrigatoriedade da afixação 
de cartazes informativos nas escolas públicas e privadas, como também em
ônibus escolares contendo o número de disque denúncia contra abuso sexual 
infantil, no âmbito do Município de Rolim de Moura/Ro, e dá outras 
providências.”. (Processo nº 5604/2025)
2. A proposta legislativa em questão tem como foco central a 
disseminação de informações vitais para a proteção de crianças e adolescentes, 
especificamente no que tange à divulgação do número de um canal de denúncia 
contra o abuso sexual infantil. 
3. A iniciativa surge em um contexto social que demanda ações contínuas 
e efetivas no combate a essa grave violação de direitos, buscando criar um 
ambiente mais seguro e acolhedor para os estudantes em seus cotidianos 
educacionais e no trajeto até eles. 
4. A problemática do abuso sexual infantil é uma realidade preocupante 
que afeta diretamente o desenvolvimento e o bem-estar de crianças e 
adolescentes em todo o país, e o Município de Rolim de Moura não está imune a 
essa realidade. 
5. As estatísticas, embora muitas vezes subnotificadas, apontam para a 
urgência de medidas preventivas e de conscientização. As escolas e os 
transportes escolares representam ambientes onde crianças e adolescentes 
passam uma parcela significativa de seu tempo, tornando-os locais estratégicos 
para a veiculação de informações que possam empoderá-los e instrumentalizá￾los para buscar ajuda em caso de sofrerem ou testemunharem situações de 
violência. 
6. A ausência de informações claras e acessíveis sobre como e a quem 
denunciar pode resultar na perpetuação do ciclo de violência, com consequências 
devastadoras para as vítimas.
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 1 / 6
Processo Agrupado - Página 15 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
7. O anteprojeto de lei em questão busca suprir uma lacuna na oferta de 
informações preventivas e de mecanismos de denúncia acessíveis a todos os 
alunos do Município de Rolim de Moura. A proposta visa garantir que, de forma 
proativa e constante, os estudantes tenham conhecimento sobre o canal de 
denúncia oficial contra o abuso sexual infantil, geralmente representado por um 
número de telefone de fácil memorização e ampla divulgação. 
8. A ideia é que a simples visualização desses cartazes em locais de 
grande circulação dentro das instituições de ensino e nos veículos que 
transportam os alunos funcione como um lembrete permanente e um ponto de 
partida para que qualquer criança ou adolescente que se encontre em situação 
de vulnerabilidade ou que tenha conhecimento de tal violação possa agir e 
buscar a proteção necessária.
9. A escolha das escolas e dos ônibus escolares como locais prioritários 
para a afixação desses cartazes informativos não é aleatória, mas sim 
fundamentada na importância desses espaços na vida dos estudantes. 
10, As escolas são, por excelência, ambientes de formação e socialização, 
onde valores e conhecimentos são transmitidos. Da mesma forma, os ônibus 
escolares são extensões desse ambiente, transportando os alunos para suas 
residências e vice-versa, e estando, portanto, em contato direto com eles em 
momentos de descompressão e informalidade. 
11. A presença ostensiva e contínua dessas informações nesses locais visa 
criar uma cultura de alerta e de corresponsabilidade na proteção da infância e 
juventude, incentivando a denúncia e o rompimento do silêncio que muitas vezes 
cerca esses crimes hediondos.
12. A obrigatoriedade da afixação, conforme proposto, visa assegurar a 
uniformidade e a eficácia da medida em todo o território municipal, evitando que 
a proteção de crianças e adolescentes fique à mercê da iniciativa individual de 
cada instituição de ensino ou empresa de transporte escolar.
13. Insta esclarecer que ao estabelecer uma norma clara e de 
cumprimento compulsório, o Município de Rolim de Moura demonstrará seu 
compromisso em priorizar a segurança e o bem-estar de seus jovens cidadãos, 
criando um protocolo de ação preventiva que pode ser replicado e adaptado em 
outras esferas de atuação pública.
14. A expectativa é que essa medida contribua significativamente para a 
redução dos casos de abuso sexual infantil, através do empoderamento das 
vítimas e testemunhas e da agilidade na resposta do sistema de proteção.
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Processo Agrupado - Página 16 / 20 - Gerado em 18/11/2025
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
15. A necessidade de um canal de denúncia acessível e conhecido é um 
pilar fundamental na estratégia de combate ao abuso sexual infantil. Muitas 
vezes, o medo, a vergonha ou a simples falta de conhecimento sobre como 
proceder impedem que as vítimas ou quem as rodeia busquem ajuda. 
16. A proposta de veicular de forma massiva o número de um disque 
denúncia em locais frequentados por crianças e adolescentes, como escolas e 
ônibus escolares, visa mitigar essas barreiras, tornando a denúncia um ato mais 
simples e menos intimidador. 
17. A ideia é que o número se torne um símbolo de esperança e de um 
caminho para a superação da violência, integrado ao cotidiano dos estudantes de 
maneira que sua presença seja natural e, ao mesmo tempo, impactante.
18. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da 
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno 
desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento, 
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 3 / 6
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 181/2025
“Estabelece a obrigatoriedade da afixação de 
cartazes informativos nas escolas públicas e 
privadas, como também em ônibus escolares 
contendo o número de disque denúncia contra 
abuso sexual infantil, no âmbito do Município de 
Rolim de Moura/RO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da 
Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação de cartazes 
informativos contendo o número do disque denúncia contra abuso sexual infantil 
nas dependências das escolas municipais e nos ônibus escolares do Município de 
Rolim de Moura/Ro.
Art. 2º Os cartazes informativos deverão:
I – Estar visíveis e acessíveis em locais estratégicos dentro das 
escolas, especialmente em áreas comuns de circulação;
II – Ser fixados em locais visíveis e acessíveis no interior dos ônibus 
escolares;
III – Conter informações claras e objetivas sobre como e onde 
denunciar casos de abuso sexual infantil e violência doméstica;
IV – Exibir, em destaque, o número telefônico específico para 
denúncias, especialmente o número 100 (Disque Direitos Humanos).
Art. 3º Da Realização das palestras.
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Processo Agrupado - Página 18 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único. Fica estabelecido a obrigatoriedade das escolas 
públicas municipais e privadas, a promover palestras semestrais de 
conscientização inerente a abuso sexual infantil e violência doméstica.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, estabelecer parcerias 
com órgãos competentes para fortalecer a rede de proteção às crianças e 
mulheres vítimas de violência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 
90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo normas complementares 
necessárias à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de novembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 5 / 6
Processo Agrupado - Página 19 / 20 - Gerado em 18/11/2025
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 6 / 6
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