Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 5604 / 2025
DATA: 10/09/2025 - :11:48:40
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 021 - Implantação de faixas elevadas em frente as
escolas municipais - Vereador Edilson Santos - Req 52
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Anteprojeto 21 - Disque denuncia contra abuso
sexual infantil - Vereador Edilson Santos.pdf
15/09/2025 12:52:47 00135379202
Memorando 282 - SEMED - Estudo de
viabilidade anteprojeto de Lei nº 21.pdf
15/09/2025 13:22:36 00135379202
Despacho ante projeto 5604 de 2025 cartazes
sobre abuso infantil em escolas e ônibus.pdf
03/11/2025 11:26:29 68238061253
DESPACHO 268 -SEMGOV -
MANIFESTAÇÃO.pdf
13/11/2025 13:54:06 00135379202
181 M 198 - obrigatoriedade da afixação de
cartazes informativos nas escolas públicas e
privadas, ônibus escolares contendo o número de
disque denúncia contra abuso sexual infantil
PROC. 5604-2025.pdf
17/11/2025 14:43:12 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GABINETE
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 282/SEMGOV-GAB/2025. Rolim de Moura - RO, 15 de Setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo
PARA: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Encaminhamento para avaliação de viabilidade – Anteprojeto nº 021.
Prezados,
Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº
021, protocolado no Requerimento nº 52, que dispõe sobre o seguinte assunto:
“Estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas
escolas públicas e privadas, como também em ônibus escolares contendo o
número de disque denúncia contra abuso sexual infantil no âmbito do
Município de Rolim de Moura/RO, e dá outras providencias”.
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal
de Educação, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica, operacional e legal da
proposta.
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente,
apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 9 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178
Assinatura eletrônica - Identificador: 7cb21d2e-e767-4ad5-9c68-c235680ce178 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
DESPACHO
Processo: Anteprojeto de Lei nº 021/2025
Assunto: Afixação de cartazes informativos sobre disque denúncia de abuso sexual
infantil
Origem: Secretaria Municipal de Governo – Memorando nº 282/SEMGOV-GAB/2025
Interessado: Vereador Ederson Andrade de Albuquerque
Em atendimento ao Memorando nº 282/SEMGOV-GAB/2025, que encaminha o
Anteprojeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Vereador Ederson Andrade de Albuquerque,
cujo objeto trata da obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas escolas
públicas e privadas, bem como em ônibus escolares, contendo o número do disque
denúncia contra abuso sexual infantil, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
manifesta-se nos seguintes termos:
Após análise técnica, pedagógica e administrativa, constata-se que a proposta apresenta
viabilidade técnica, operacional e legal, considerando sua relevância para a proteção
integral da criança e do adolescente e sua consonância com as diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), da Lei Federal nº 13.431/2017, e
com as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência infanto juvenil.
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à viabilidade técnica,
operacional e legal do Anteprojeto nº 021/2025, recomendando o prosseguimento da
tramitação junto às instâncias competentes do Poder Executivo.
Encaminhe-se o presente processo à Secretaria Municipal de Governo, para ciência e
demais providências cabíveis.
Rolim de Moura – RO, 1º de novembro de 2025
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 0c819abb-f4de-4569-9c9a-9613c752097f - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 11 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0c819abb-f4de-4569-9c9a-9613c752097f
Assinatura eletrônica - Identificador: 0c819abb-f4de-4569-9c9a-9613c752097f - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 12 / 20 - Gerado em 18/11/2025
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO Nº 268/2025
Processo nº 5604/2025
1. Trata – se de processo de Anteprojeto de Lei nº 021 que “Estabelece a
obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas escolas públicas e privadas,
como também em ônibus escolares contendo o número de disque denúncia contra abuso
sexual infantil no âmbito do Município de Rolim de Moura/RO, e dá outras
providencias”.
2. Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de
Educação quanto ao mérito do Projeto de Lei em epígrafe, encaminhe-se o presente
processo à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica e demais
providências cabíveis.
Rolim de Moura – RO, 13 de Novembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito Municipal
SEMGOV
Folha:______________
Processo:____________
Ass:________________
Assinatura eletrônica - Identificador: 821ef428-c1ee-4a75-81a2-9fa6374e6c6e - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 13 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=821ef428-c1ee-4a75-81a2-9fa6374e6c6e
Assinatura eletrônica - Identificador: 821ef428-c1ee-4a75-81a2-9fa6374e6c6e - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 14 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 198/2025
Rolim de Moura, RO, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 181/2025,
oriundo do Anteprojeto de Lei nº 21/CMRM/2025, de autoria do Edil EDERSON
ANDRADE DE ALBUQUERQUE, encaminhado ao Poder Executivo por meio do
Requerimento nº 52/CMRM/2025, que “Estabelece a obrigatoriedade da afixação
de cartazes informativos nas escolas públicas e privadas, como também em
ônibus escolares contendo o número de disque denúncia contra abuso sexual
infantil, no âmbito do Município de Rolim de Moura/Ro, e dá outras
providências.”. (Processo nº 5604/2025)
2. A proposta legislativa em questão tem como foco central a
disseminação de informações vitais para a proteção de crianças e adolescentes,
especificamente no que tange à divulgação do número de um canal de denúncia
contra o abuso sexual infantil.
3. A iniciativa surge em um contexto social que demanda ações contínuas
e efetivas no combate a essa grave violação de direitos, buscando criar um
ambiente mais seguro e acolhedor para os estudantes em seus cotidianos
educacionais e no trajeto até eles.
4. A problemática do abuso sexual infantil é uma realidade preocupante
que afeta diretamente o desenvolvimento e o bem-estar de crianças e
adolescentes em todo o país, e o Município de Rolim de Moura não está imune a
essa realidade.
5. As estatísticas, embora muitas vezes subnotificadas, apontam para a
urgência de medidas preventivas e de conscientização. As escolas e os
transportes escolares representam ambientes onde crianças e adolescentes
passam uma parcela significativa de seu tempo, tornando-os locais estratégicos
para a veiculação de informações que possam empoderá-los e instrumentalizálos para buscar ajuda em caso de sofrerem ou testemunharem situações de
violência.
6. A ausência de informações claras e acessíveis sobre como e a quem
denunciar pode resultar na perpetuação do ciclo de violência, com consequências
devastadoras para as vítimas.
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 1 / 6
Processo Agrupado - Página 15 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
7. O anteprojeto de lei em questão busca suprir uma lacuna na oferta de
informações preventivas e de mecanismos de denúncia acessíveis a todos os
alunos do Município de Rolim de Moura. A proposta visa garantir que, de forma
proativa e constante, os estudantes tenham conhecimento sobre o canal de
denúncia oficial contra o abuso sexual infantil, geralmente representado por um
número de telefone de fácil memorização e ampla divulgação.
8. A ideia é que a simples visualização desses cartazes em locais de
grande circulação dentro das instituições de ensino e nos veículos que
transportam os alunos funcione como um lembrete permanente e um ponto de
partida para que qualquer criança ou adolescente que se encontre em situação
de vulnerabilidade ou que tenha conhecimento de tal violação possa agir e
buscar a proteção necessária.
9. A escolha das escolas e dos ônibus escolares como locais prioritários
para a afixação desses cartazes informativos não é aleatória, mas sim
fundamentada na importância desses espaços na vida dos estudantes.
10, As escolas são, por excelência, ambientes de formação e socialização,
onde valores e conhecimentos são transmitidos. Da mesma forma, os ônibus
escolares são extensões desse ambiente, transportando os alunos para suas
residências e vice-versa, e estando, portanto, em contato direto com eles em
momentos de descompressão e informalidade.
11. A presença ostensiva e contínua dessas informações nesses locais visa
criar uma cultura de alerta e de corresponsabilidade na proteção da infância e
juventude, incentivando a denúncia e o rompimento do silêncio que muitas vezes
cerca esses crimes hediondos.
12. A obrigatoriedade da afixação, conforme proposto, visa assegurar a
uniformidade e a eficácia da medida em todo o território municipal, evitando que
a proteção de crianças e adolescentes fique à mercê da iniciativa individual de
cada instituição de ensino ou empresa de transporte escolar.
13. Insta esclarecer que ao estabelecer uma norma clara e de
cumprimento compulsório, o Município de Rolim de Moura demonstrará seu
compromisso em priorizar a segurança e o bem-estar de seus jovens cidadãos,
criando um protocolo de ação preventiva que pode ser replicado e adaptado em
outras esferas de atuação pública.
14. A expectativa é que essa medida contribua significativamente para a
redução dos casos de abuso sexual infantil, através do empoderamento das
vítimas e testemunhas e da agilidade na resposta do sistema de proteção.
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 2 / 6
Processo Agrupado - Página 16 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
15. A necessidade de um canal de denúncia acessível e conhecido é um
pilar fundamental na estratégia de combate ao abuso sexual infantil. Muitas
vezes, o medo, a vergonha ou a simples falta de conhecimento sobre como
proceder impedem que as vítimas ou quem as rodeia busquem ajuda.
16. A proposta de veicular de forma massiva o número de um disque
denúncia em locais frequentados por crianças e adolescentes, como escolas e
ônibus escolares, visa mitigar essas barreiras, tornando a denúncia um ato mais
simples e menos intimidador.
17. A ideia é que o número se torne um símbolo de esperança e de um
caminho para a superação da violência, integrado ao cotidiano dos estudantes de
maneira que sua presença seja natural e, ao mesmo tempo, impactante.
18. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno
desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento,
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 3 / 6
Processo Agrupado - Página 17 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 181/2025
“Estabelece a obrigatoriedade da afixação de
cartazes informativos nas escolas públicas e
privadas, como também em ônibus escolares
contendo o número de disque denúncia contra
abuso sexual infantil, no âmbito do Município de
Rolim de Moura/RO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da
Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação de cartazes
informativos contendo o número do disque denúncia contra abuso sexual infantil
nas dependências das escolas municipais e nos ônibus escolares do Município de
Rolim de Moura/Ro.
Art. 2º Os cartazes informativos deverão:
I – Estar visíveis e acessíveis em locais estratégicos dentro das
escolas, especialmente em áreas comuns de circulação;
II – Ser fixados em locais visíveis e acessíveis no interior dos ônibus
escolares;
III – Conter informações claras e objetivas sobre como e onde
denunciar casos de abuso sexual infantil e violência doméstica;
IV – Exibir, em destaque, o número telefônico específico para
denúncias, especialmente o número 100 (Disque Direitos Humanos).
Art. 3º Da Realização das palestras.
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 4 / 6
Processo Agrupado - Página 18 / 20 - Gerado em 18/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único. Fica estabelecido a obrigatoriedade das escolas
públicas municipais e privadas, a promover palestras semestrais de
conscientização inerente a abuso sexual infantil e violência doméstica.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, estabelecer parcerias
com órgãos competentes para fortalecer a rede de proteção às crianças e
mulheres vítimas de violência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de
90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo normas complementares
necessárias à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de novembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 5 / 6
Processo Agrupado - Página 19 / 20 - Gerado em 18/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4
Assinatura eletrônica - Identificador: b79cc5b0-207b-4c41-be38-f76c8332e4d4 - Página 6 / 6
Processo Agrupado - Página 20 / 20 - Gerado em 18/11/2025