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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 - Centro - Fone: (69) 3 442-1629 - Rolim de Moura - Rondônia.
Justificativa [
Senhores Vereadores,
Submetemos para deliberação desde Poder Legislativo o
aludido Projeto de Lei que tem por intuito conceder Auxilio
Extraordinário aos servidores públicos da Câmara Municipal de Rolim
de Moura, RO, no exercício de 2025.
A atribuição de tal benefício a ser provido aos servidores desta
Casa de .Leis, se faz justo e necessário, haja vista a oneração
generalizada de diversos itens de «consumo (produtos e serviços) em
nossa região, impulsionados pela inflação do nosso país.
. Soma-se o fato de que, além deste suplemento à remuneração
dos servidores desta câmara, agir de forma compensatória neste fim
de ano, servirá principalmente como bonificação pela dedicação e
exímio trabalho realizado por estes funcionários públicos.
Mais ainda, relevante ressaltar que a dotação orçamentária
para tal benefício não excede os limites legais, tampouco onera os
cofres públicos, pois decorre de economias e revisões dos serviços e
contratos executados neste Poder Legislativo no corrente ano.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para
votarem favoravelmente a esta propositura.
. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 12 de
Dezembro de 2025.
a
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
* Avenida João Pessoa, 4463 - Centro - Fone: (69) 3 442-1629 - Rolim de Moura - Rondônia.
Projeto de Resolução nº /2025
'
Assunto: ESTABELECE AUXILIO EXTRAORDINÁRIO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ROLIM DE MOURA, RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM
DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
. Faz saber que a Câmara Municipal de Rolim de Moura, RO,
aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o Auxilio Extraordinário, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago aos servidores do Quadro
Administrativo da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Rondônia,
que deverá ser pago no mês de Dezembro de 2025 ou Janeiro de
2026.
8 1º O Auxilio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e
não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de
vantagens pessoais e fixação de proventos.
8 2º Farão jus ao beneficio de que trata o artigo 1º, todos os
servidores em efetivo exercício de suas funções na data de 01 de
novembro de 2025, assim como também os servidores efetivos
afastados por motivo de doença, que tenham estado em efetivo
exercício por no mínimo seis (6) meses no ano em curso.
Art. 2º O abono que trata o artigo anterior será concedido a
todos os servidores municipais do Poder Legislativo, legalmente
investidos em cargos públicos da Câmara Municipal.
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Art. 3º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara
Municipal de Rolim, de Moura, RO., que serão suplementadas se
necessário for.
,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de “Oliveira”, 12 de
Dezembro de 2025.
IVAN VASCONCELOS
Presidente
ROSA JAN CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
1º Vice-Presidente Secretário
CIDINEI FURTUNATO MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Vereador Vereador
ADAIR CARDOSO BATISTA DOS SANTOS
Vereador ereador
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