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materia nº 218/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, e dá outras providências”.
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-19 Parecer favorável das Comissões Permanentes — Em reunião conjunta das comissões permanentes, este projeto foi distribuído à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins, sendo o parecer apresentado e aprovado na mesma oportunidade.
2026-01-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-01-16 Parecer Jurídico contrário à tramitação — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2025-12-19 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída ao relator Ederson Andrade de Albuquerque em reunião extraordinária conjunta das comissões permanentes, aguardando resposta de informações realizadas ao Poder Executivo.
2025-12-19 Parecer Jurídico Inconclusivo/ausência de documentos — —
2025-12-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-18 Despacho da Presidência — —
2025-12-18 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2025-12-17 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T10:16:42.902320-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3404 / 2025 
DATA: 30/04/2025 - :13:56:10 
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 011 - requerimento 24 - ver. edilson dos santos 
Convênio com o Estado de Rondônia por Intermédio - SEJUS
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
e
Observação: 
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Processo Agrupado - Página 1 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Requerimento 024 - anteprojeto convenio com 
sejus .pdf
30/04/2025 13:56:10 00135379202
Memorando 106- PGM - Solicitação de parecer 
juridico anteprojeto 11.pdf
30/04/2025 13:56:10 00135379202
06/05/2025 13:25:28 00135379202 Oficio 221 - resposta req 024.pdf
13/06/2025 10:33:23 69867615204 despacho.pdf
DESPACHO 166- Processo 0404-2025 - 
anteprojto de Lei n 011.pdf
18/07/2025 09:35:13 00135379202
31/10/2025 11:17:32 29791588287 Despacho-SANEROM.pdf
Ofício 063-GABINETE (Manifestação Proc. 
3404-2025).pdf
17/12/2025 10:56:44 29791588287
198 M 217 - celebrar conve?nio com Secretaria de 
Estado de Justic?a - SEJUS apenados Proc. 3404-
2025 (1).pdf
17/12/2025 11:37:36 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 106/SEMGOV/2025. Rolim de Moura - RO, 30 de Abril de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo 
PARA: PGM
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre o Anteprojeto de Lei - Requerimento nº 024/2025.
Prezados,
Solicito, por meio deste, a análise e emissão de parecer jurídico sobre o Anteprojeto de Lei que 
foi encaminhado pela Câmara Municipal, por meio do Requerimento nº 024 do Vereador Edilson dos 
Santos. O referido requerimento solicita a autorização para que o Município celebre um convênio com 
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS), com vistas à 
formalização de um acordo para a implementação de determinadas ações e a realização de outras 
providências.
A fim de dar o devido seguimento à tramitação do projeto, é imprescindível o parecer jurídico 
da PGM, considerando a legalidade, viabilidade e eventuais implicações jurídicas do pleito.
Aguardo retorno com as considerações pertinentes.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 6c4d2b51-a051-4c9b-a4ab-e330aaa9d377 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 9 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6c4d2b51-a051-4c9b-a4ab-e330aaa9d377
Assinatura eletrônica - Identificador: 6c4d2b51-a051-4c9b-a4ab-e330aaa9d377 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 11 / 33 - Gerado em 17/12/2025
SEMOSP
1- Informe a reserva orçamentária para elaboração de Projeto de Lei.
Rolim de Moura/RO, 13/06/2025
Luciani Fernandes
Agente Administrativo
Mat. 4782
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
ROLIM DE MOURA/RO
AV JOÃO PESSOA, 4463 - Nº null
Assinatura eletrônica - Identificador: e3b22304-7079-4431-ba9e-3315898d5d53 - Página 1 / 2 Pág. 1 / 1
Processo Agrupado - Página 12 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: e3b22304-7079-4431-ba9e-3315898d5d53 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 13 / 33 - Gerado em 17/12/2025
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO Nº 166/2025
Processo nº 3404/2025
1. Trata-se de Anteprojeto de Lei que foi encaminhado pela Câmara 
Municipal, em que solicita a autorização para que o Município celebre
um convênio com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria 
do Estado de Justiça (SEJUS), com vistas à formalização de um 
acordo para a implementação de determinadas ações e a realização 
de outras providências.
2. Considerando que a Secretaria de Obras informou não dispor de 
orçamento para dar andamento ao Projeto de Lei em questão, 
encaminha-se o presente processo à SANEROM para as 
providências cabíveis.
.
Rolim de Moura - RO 18 de julho de 2025.
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
SEMGOV
Folha:______________
Processo:____________
Ass:________________
Assinatura eletrônica - Identificador: bdeff5ee-c4d3-46fa-b6fc-6c167ce1f60a - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 14 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: bdeff5ee-c4d3-46fa-b6fc-6c167ce1f60a - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 15 / 33 - Gerado em 17/12/2025
_______________________________________________________________________________________________________________
Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM
CNPJ nº 14.199.128/0001-30
Avenida 25 de Agosto nº 6838 – Bairro São Cristóvão - CEP 76.940-000
Telefone: 69 3442-5998 e-mail: sanerom.2015@gmail.com
DESPACHO DE DEVOLUÇÃO
Processo nº 3404/2025
Assunto: Anteprojeto de Lei para celebração de convênio com o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS).
1. Trata-se do Anteprojeto de Lei que versa sobre celebração de convênio 
entre o Município de Rolim de Moura e o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS), visando a 
implementação de determinadas ações e de outras providências.
2. O processo foi encaminhado à SANEROM após a Secretaria de Obras 
informar não dispor de orçamento para dar andamento ao Projeto de Lei 
em questão.
3. Considerando as tratativas e deliberações realizadas para tratar do tema, 
ficou acordado que o processo nº 3404/2025 deve ser DEVOLVIDO à 
origem.
Rolim de Moura - RO, 31 de outubro de 2025.
_____________________________________________
Michele Tereza Correa de Brito Cangirana
Superintendente/SANEROM
DECRETO Nº 5.149/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 17bb8287-0d9f-433f-b9c9-56670076f63c - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 16 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Processo Agrupado - Página 17 / 33 - Gerado em 17/12/2025
_______________________________________________________________________________________________________________
Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM
CNPJ nº 14.199.128/0001-30
Avenida 25 de Agosto nº 6838 – Bairro São Cristóvão - CEP 76.940-000
Telefone: 69 3442-5998 e-mail: sanerom.2015@gmail.com
Ofício nº 063-SANEROM/2025. Rolim de Moura, 17 de dezembro de 2025.
Ilmo. Sr.
ÉDSON DIAS BAVARESCO
Secretário Municipal de Gabinete
Rolim de Moura – RO.
Assunto: Manifestação acerca do Anteprojeto de Lei – Processo nº 3404/2025.
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, reporto-me ao Processo nº 3404/2025, que trata do 
Anteprojeto de Lei para celebração de convênio entre o Município de Rolim de Moura e o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
Informo que esta Autarquia, após análise técnica da proposta, manifesta pleno entendimento 
sobre a relevância das ações previstas no anteprojeto.
Diante da importância da matéria, a SANEROM sugere ao Poder Executivo que o referido 
anteprojeto seja transformado em Projeto de Lei, visando o seu regular trâmite legislativo e 
posterior implementação.
Ressaltamos que esta Autarquia possui total interesse em executar o objeto do referido projeto.
Para tanto, informamos que já estamos providenciando a solicitação de inclusão de dotação 
específica no orçamento da Autarquia para o exercício de 2026, sanando a indisponibilidade 
orçamentária anteriormente apontada no despacho de 31 de outubro de 2025.
Diante do exposto, solicitamos que seja juntado aos autos do presente processo para as 
providências de estilo junto à Chefia do Poder Executivo.
Atenciosamente,
__________________________________________________
Michele Tereza Correa de Brito Cangirana
Superintendente/SANEROM
DECRETO Nº 5.149/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: f76a18c1-857f-474c-a344-cb9b69742c07 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 18 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: f76a18c1-857f-474c-a344-cb9b69742c07 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 19 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 217/2025
Rolim de Moura, RO, 17 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 198/2025, 
oriundo do Anteprojeto de Lei nº 11/CMRM/2025, de autoria do Edil EDILSON 
DOS SANTOS, encaminhado ao Poder Executivo por meio do Requerimento nº 
24/CMRM/2025, que “Autoriza o município a celebrar convênio com o estado de 
Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, e dá outras 
providências”.
2. Considerando o disposto na Lei de Execução Penal (Lei n.º 
7.210/1984), especialmente em seu art. 29, que estabelece o trabalho como 
direito‑dever do preso e fator essencial à sua ressocialização, e atendendo ao 
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), 
justifica‑se o presente Anteprojeto de Lei pelos seguintes fundamentos:
Ressocialização e responsabilização social
3. O trabalho é reconhecido como meio eficaz de reinserção social, 
conferindo à apenada ocupação produtiva, aquisição de habilidades profissionais 
e oportunizando a percepção de remuneração, o que fortalece sua autoestima e 
reduz o índice de reincidência criminal. Ao proporcionar atividades como 
construção, manutenção, jardinagem e fabricação de artefatos de concreto, este 
convênio cria um ambiente de aprendizagem contínua, alinhado ao princípio da 
individualização da pena.
4. A contratação de até 100 (cem) apenados em regime fechado, 
mediante convênio com a SEJUS e com o intermédio do Conselho da 
Comunidade da Comarca de Rolim de Moura, permitirá ao Município executar 
serviços de limpeza urbana, conservação de vias, reparos prediais, capinagem e 
outras melhorias, com significativa economia de recursos públicos. Essa 
modalidade de parceria reduz os custos operacionais, otimiza a máquina pública 
e acelera a realização de obras e serviços de interesse coletivo.
5. Conforme o § 1º do art. 3º deste Anteprojeto, no mínimo ¾ (três 
quartos) do valor repassado será destinado diretamente ao pagamento dos 
serviços prestados, enquanto até 25% ficará à disposição da SEJUS para custeio 
de benefícios inerentes à execução penal. Assim, garante‑se transparência e 
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 1 / 14
Processo Agrupado - Página 20 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
respeito às garantias constitucionais (art. 5º, XLIX, CF/88), evitando qualquer 
caráter exploratório e assegurando condições dignas de trabalho.
6. A previsão de acompanhamento dos apenados por Policiais Penais, 
inclusive mediante pagamento de diárias em horário de folga, assegura controle 
rigoroso e reduz riscos à comunidade. A disciplina de jornada (máximo de 8 
horas diárias) e a definição clara de responsabilidades afastam vínculo 
empregatício indevido e preservam a natureza pública do convênio.
7. A celebração de convênios entre as esferas municipal e estadual, 
prevista no art. 116 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e no 
Decreto n.º 6.017/2007 (Sistema Nacional de Convênios – SICONV), legitima a 
parceria pretendida. Além disso, o art. 37, § 6º, da CF/88, assegura a eficiência 
administrativa, princípio atendido pelo presente projeto, que alia economia, 
segurança pública e inclusão social.6. Assim, encaminho a esta augusta Casa, 
Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e 
com fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, 
do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento, 
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 2 / 14
Processo Agrupado - Página 21 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
“Autoriza o Município a celebrar Convênio com o 
Estado de Rondônia por intermédio da 
Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da 
Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Rolim de Moura a celebrar 
convênio ou instrumento congênere com o Estado de Rondônia por intermédio da 
Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, com interveniência do Conselho da 
Comunidade da Comarca de Rolim de Moura para a contração de até 100 (cem) 
apenados pelo regime de produção, empreitada ou outra modalidade de 
recrutamento de mão de obra. 
Art. 2° O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei terá por objetivo o 
emprego pelo Município da mão de obra dos apenados que estejam em 
cumprimento de pena no regime fechado.
§1° Os apenados de que tratam o caput deste artigo poderão prestar 
serviços de construção, de limpeza, de pintura, de carpintaria, de marcenaria, de 
reparo, de manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, de reformas, de 
varrição, de conservação das vias e de logradouros públicos, de capinagem, de 
roçagem, de jardinagem, de fabricação de manilhas, de bloquetes e de artefatos 
de concretos, operação de maquinas pesadas, de manutenção em obras públicas 
ou de interesse da administração pública e de serviços gerais.
§2° Regime de absorção da mão de obra e o quantitativo de apenados 
por atividade será estabelecido no termo de convênio firmado com o Estado de 
Rondônia, observando a necessidade e a capacidade dos convenentes. 
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 3 / 14
Processo Agrupado - Página 22 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º Deverá contar do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei as 
seguintes obrigações: 
I- O repasse pelo Município do valor de 01 (um) salário-mínimo para 
cada apenado conveniado. Esse valor poderá ser repassado através do Conselho 
da Comunidade, ou diretamente para o apenado;
§ 1° No mínimo 3/4 (três quartos) do valor repassado pelo Município 
ao Conselho da Comunidade, por cada apenado será destinado ao pagamento 
dos serviços prestados por ele.
§ 2° Poderá ser deduzido até 25% (vinte e cinco) por cento do valor 
repassado pelo Município ao Conselho da Comunidade, por cada apenado para 
utilização em seu proveito e benefício pela SEJUS.
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de diárias pelo Município aos 
agentes honoríficos que atuarem na segurança e no acompanhamento dos 
apenados do regime fechado durante a realização dos serviços pactuados no 
convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, observadas as seguintes disposições:
I- disponibilização 01 (um) Policial Penal para a cada 04 (quatro) 
apenados, considerando o período a ser computado como suficiente para ensejar 
o pagamento da diária de que trata o caput deste artigo;
II- atuação dos agentes em horário de folga respeitada a jornada 
máxima de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de no máximo 2 (duas) horas 
e/ou horário corrido de 6 (seis) horas.
 § 1° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se agente 
honorifico os Policiais Penais que tem vínculo estatutário com o Estado de 
Rondônia e que prestem serviços na Casa de Detenção, Penitenciaria, Casa de 
Prisão Semi aberto ou outras instituições da SEJUS no município de Rolim de 
Moura.
§ 2° O valor da diária a ser pago aos agentes de segurança pública 
será inicialmente de R$300,00 (trezentos reais), podendo ser futuramente 
reajustada por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3° A escala dos agentes para prestação dos serviços será fornecida 
pela direção da penitenciária, casa de detenção, casa de prisão semiaberto ou 
por um Policial Penal determinado para essa função, e o pagamento será 
realizado diretamente na conta do servidor, a ser fornecida pelo órgão 
competente.
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 4 / 14
Processo Agrupado - Página 23 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
§ 4° Os apenados e os agentes honoríficos indicados pela SEJUS, para 
prestação dos serviços, não terão qualquer vínculo empregatício com o 
Município.
Art. 5° Fica autorizado o Município a custear o transporte dos 
apenados para viabilização do objeto do termo de convênio de que trata o artigo 
1º desta Lei e a custear as despesas de alimentação dos apenados e agentes da 
SEJUS, de manutenção, de abastecimento e de reparos dos veículos da SEJUS e 
do Estado de Rondônia utilizados para o transporte do apenado e dos agentes 
até o local de prestação do serviço.
Art. 6º Ficam mantidos os efeitos e a vigência dos termos de convênio 
celebrados entre o Município e o Estado de Rondônia, através da SEJUS, antes da 
data de publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de dezembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 5 / 14
Processo Agrupado - Página 24 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ***/****
CONVÊNIO Nº ****/****, que celebram O MUNICÍPIO DE ROLIM DE 
MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.394.805/0001-18, com sede no Centro 
Administravo Avenida João Pessoa 4478 Centro em Rolim de Moura/RO CEP. 
76.940-000, doravante denominado convenente, neste ato representado pelo 
respecvo Prefeito, o Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, portador do CPF nº xxxxx e 
RG sob o nº xxx SSP xxP, de acordo com a representação legal que lhe é 
outorgada pela Lei organica do Municipio com o ESTADO DE RONDÔNIA por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA -
SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.172.665/0001- 21, com sede na Av. 
Farquar nº 2.986, Complexo Administravo Rio Madeira, doravante denominada 
SEJUS/RO ou concedente, neste ato representada pelo respecvo Secretário de 
Estado, o Senhor XXXXX, portador do RG n° xxxx e no CPF nº XXX, com 
domicílio profissional na sede da Secretaria e o CONSELHO DA COMUNIDADE 
DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.125.056/0001-51, com 
sede na Avenida Joao Pessoa, 4555 Bairro Centro, na cidade de Rolim de Moura￾RO, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora ERICA NUNES 
GUIMARAES COSTA, inscrita no CPF/MF sob nº XXX e RG sob n° ****, com 
domicílio profissional na respecva sede. RESOLVEM celebrar o presente 
CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do 
Decreto Estadual nº 26.165/2021, do Plano de Trabalho, do Parecer 000/PGE￾SEJUS e ao que mais constar no Processo Administravo nº 3404/2025, sem 
prejuízo da aplicação de outros disposivos legais cabíveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a ulização de mão-de-obra 
de reeducandos em Regime Fechado, em avidades desenvolvidas pela 
convenente, e por meta a ressocialização e a reintegração ao convívio social 
desses reeducandos do sistema prisional, que receberão auxílio financeiro pela
execução de serviços nas dependências e unidades da convenente, conforme 
indicado no plano de trabalho, cuja observância é obrigatória.
1.2. O presente TERMO DE CONVÊNIO, parte do Processo Administravo SEI n°
00000 do Fundo Penitenciário – FUPEN, encontra amparo legal no argo 28, § 2º 
da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), art. 75 inciso XV da Lei n. 
14.133/21, na Lei Complementar Estadual n. 945/2017 e no Decreto Estadual nº 
26.165/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA QUANTIDADE ESTIMADA
2.1. A quantidade estimada de reeducandos bolsistas que atuarão nas 
Unidades/dependências do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA poderá ser ajustada 
a qualquer tempo, por meio de TERMO ADITIVO, de acordo com o interesse das 
partes, com base na análise custo-benecio, no qual fará a respecva comunicação 
ao FUPEN, conforme quadro a seguir:
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REGIME FECHADO 
FUNÇÃO/ATIVIDADE QUANTIDADE
SERVIÇOS GERAIS 100
TOTAL 100
2.2. Visando garantir a melhoria do desempenho de tais avidades, os bolsistas 
devem possuir habilidades para desempenhá-las, sendo obrigatória a parcipação 
em cursos de qualificação. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO USO DOS 
RECURSOS:
3.1. O valor da bolsa, cujo repasse será feito pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE ROLIM DE MOURA, será distribuído conforme detalhamento do quadro abaixo 
e no Plano de Trabalho.
FUNÇÃO/ATIVIDADE BOLSA
SERVIÇOS GERAIS 1.518,00
3.2 Os recursos financeiros repassados pelo o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
a SEJUS/Conselho da Comunidade serão para o pagamento das bolsas aos 
reeducandos e o respectivo repasse, a titulo de preço público, ao FUPEN de 25% 
do valor de 01 (um) salário mínimo, conforme preconiza a Portaria nº
02/GAB/SEJUS de 14 de agosto de 2017 (id. 0043498527).
3.3 As bolsas e/ou auxílios decorrente deste TERMO DE CONVÊNIO serão 
cobertas por recursos específicos do Fundo Penitenciário - FUPEN, cujo repasse 
financeiro será feito pela Convenente.
3.4 O valor de cada bolsa será calculado mensalmente, de acordo com os dias de 
atividades nas respecvas unidades/dependências, incluindo-se no referido cálculo 
o descanso semanal, sendo descontados os valores correspondentes aos dias que 
não se encontrarem em atividade.
3.5 A despesa decorrente da execução deste Termo de Convênio será coberta 
por recursos específicos consignados no orçamento do Município de Rolim de 
Moura, Unidade Orçamentária n. 04001, Programa de Trabalho nº 
04.122.0003.2070, Elementos de Despesa: 3.3.30.41.00.00.
3.6 Os recursos financeiros que, uma vez repassados pelo MUNICÍPIO DE ROLIM 
DE MOURA ao CONSELHO DA COMUNIDADE não sejam utilizados, deverão ser 
restuídos aquela instituição nos casos previstos no Decreto 26.165/2021.
3.6.1 Durante a vigência do Termo de Convênio, em comum acordo entre os 
participes, poderá haver a compensação de saldo no mês subsequente.
3.7 A parte Convenente, a cada início de exercício, deverá juntar aos autos deste 
SEI a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios 
futuros, no caso de invesmento estão consignados no Plano Plurianual ou em 
prévia Lei que os autorize.
3.8 É obrigação do concedente manter e movimentar os recursos na conta 
bancária específica do instrumento em instuição financeira Oficial, Federal ou
Estadual.
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3.9 Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitavo deverá ser 
reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
3.10 O prazo para devolução de eventuais saldos remanescentes pela 
SEJUS/CONSELHO DA COMUNIDADE ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA é de 
30 (trinta) dias, improrrogáveis, nos termo dos artigos 19 e 23 do Decreto 
26.165/20221.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO E LOCAL
4.1 Todas as avidades previstas para a execução dos serviços, objeto deste 
TERMO DE CONVÊNIO, deverão ser realizadas em dias úteis e as sábados, 
conforme estabelecer o MUNICÍPIO DE Rolim de Moura e a legislação correlata.
4.2 As atividades poderão ser desenvolvidas de segunda à sábado, cumprindo 
uma jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas corridas, das 07:30h às 
13:30h, ou ainda 08 (oito) horas, sendo de 07:30h às 17:30h, observado 
intervalado para repouso/alimentação de 02 (duas) horas, e, neste úlmo caso, o 
labor aos sábados deverá ser de 8h as 12h, observando o limite de 44 horas 
semanais.
4.3 Os horários, dias e a rotina, bem como o cronograma de execução dos 
serviços, em cada unidade, deverão ser cumpridos conforme programação 
definida pela unidade responsável.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO AO FUNDO 
PENITENCIÁRIO – FUPEN
5.1 Para cada reeducando inserido nos postos de trabalho estabelecidos neste 
Termo, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, repassará ao FUNDO 
PENITENCIÁRIO o 'quantum' de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário 
mínimo vigente, à tulo de Preço Público, conforme as disposições contidas na 
Portaria nº 02/GAB/SEJUS, de 14 de agosto de 2017 publicada no Diário Oficial 
do Estado de Rondônia em 16 de agosto de 2017.
5.2 O valor de preço público independe do valor da bolsa recebida pelo 
reeducando, não podendo em nenhuma hipótese, ser descontado do valor 
percebido pelos reeducandos.
5.3. O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA do código de receita 9174 – FUPEN 
Termo de Convênio.
5.4 Os valores auferidos através da contraprestação ao Fundo Penitenciários 
Estadual deverão ser revertidos para as ações descritas no art. 2º da Lei 
Complementar nº 945, de 22 de maio de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE 
MOURA
6.1 Informar à SEJUS, via Oficio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias 
corridos, o quantavo de reeducandos que deverão ser disponibilizados para a 
prestação dos serviços.
6.2 Controlar a frequência dos reeducandos, por meio de formulário próprio, a 
ser preenchido pelas unidades/frentes acolhedoras vinculadas O MUNICÍPIO DE 
Rolim de Moura que utilizarem a mão de obra.
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6.3 Orientar, acompanhar e supervisionar os reeducandos quanto às normas e 
ronas do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, bem como as atividades que serão 
realizadas na execução dos serviços.
6.4 Fornecer, repor ou substuir, quando necessário, uniforme, crachá de 
idenficação, Equipamentos de Proteção Individual - EPI e/ou Equipamentos de 
Proteção Colevos - EPC aos reeducandos, inerente à execução dos serviços.
6.5 Fornecer os insumos necessários (ferramentas, máquinas, utensílios, 
acessórios, materiais etc.) para a execução dos serviços.
6.6 Informar à SEJUS toda e qualquer alteração quanto a conduta inconveniente 
dos reeducandos ou os que não estão se adaptando às avidades delegadas do 
objeto deste TERMO DE CONVÊNIO.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados 
pela SEJUS.
6.8 Fornecer cerficado pela prestação de serviço, constando o período em que o 
reeducando ficou à disposição da função exercida e o desempenho obdo.
6.9 Elaborar relatório periódico sobre o alcance dos objevos traçados no TERMO 
DE CONVÊNIO.
6.10 Efetuar a transferência financeira, até o 5º (quinto) dia úl do mês 
subsequente, ao FUPEN/SEJUS/RO referente ao preço público e do valor da bolsa 
auxilio dos reeducandos ulizados na execução dos serviços, para crédito na conta 
corrente n. 12090-1, agência 2757-X, do Banco do Brasil S/A.
6.11 Encaminhar ao FUPEN/SEJUS/RO cópia da ordem bancária correspondente a 
transferência do mês, juntamente com a relação dos valores individualizados por 
reeducando, no dia seguinte à transferência dos recursos.
6.12 Permir o livre acesso dos servidores do Órgão ou Entidade Pública 
concedente e os do controle interno do Poder Execuvo, bem como do Tribunal de 
Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos 
instrumentos de transferências regulamentados por este Decreto, bem como aos 
locais de execução do objeto.
6.13 Divulgar em sítio eletrônico instucional, as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do 
objeto pactuado, exnção ou rescisão do instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – SEJUS
7.1 Selecionar os reeducandos, de acordo com os requisitos definidos para a 
atividade e promover a capacitação dos mesmos, quando necessário.
7.2 Responsabilizar-se, perante a Vara de Execuções Penais, pela seleção, 
autorização, apresentação, disponibilidade e qualquer controle referente à 
situação dos reeducandos ulizados no presente TERMO DE CONVÊNIO.
7.3 Controlar a progressão do regime dos reeducandos de forma que os que não 
se enquadram mais no objeto sejam excluídos do TERMO DE CONVÊNIO.
7.4 Providenciar a retirada da Unidade acolhedora o reeducando que apresentar 
conduta inconveniente, imediatamente após a noficação.
7.5 Substuir o reeducando que, por qualquer movo, não puder se apresentar ao 
trabalho, ou que não se adaptou a atividade deste TERMO DE CONVÊNIO, no 
prazo não superior a 03 (três) dias corridos.
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7.6 Comunicar o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA de qualquer impedimento que 
interfira no andamento dos serviços;
7.7 Orientar os reeducandos que cumpram as normas de higiene e segurança do 
trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos nos locais da prestação 
dos serviços, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que verem contato 
na execução dos serviços.
7.8 Apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer 
primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
7.9 Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da 
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas.
7.10 Divulgar em sítio eletrônico instucional, as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do 
objeto pactuado, exnção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DO FUNDO PENITENCIÁRIO –
FUPEN/CONSELHO DA COMUNIDADE
8.1 Efetuar o processamento da bolsa aos reeducandos até o 10° (décimo) dia úl 
do mês subsequente ao da execução das atividades, com crédito individualizado 
em conta bancária e/ou em crédito no número do C.P.F.
8.2 A obrigação de prestar contas dos recursos recebidos.
8.3 Comprovar o pagamento realizado aos reeducandos por meio da 
apresentação de documentos bancários, quais sejam as Nota de Empenho, Nota 
de Liquidação, Ordem Bancária e a respecva remessa de pagamento, dentre 
outros.
9. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1 Os reeducandos do regime fechado indicados pela SEJUS/FUPEN, para 
prestação de serviços objeto deste instrumento, não terão qualquer vínculo 
empregacio com os órgãos/parcipes deste Termo de Convênio, sendo estes 
isentados das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e 
fiscal, conforme o argo 28 da Lei n. 7.210/84, e alterações posteriores.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente da execução deste Termo de Convênio será coberta 
por recursos específicos consignados no orçamento do Município de Rolim de 
Moura, Unidade Orçamentária n. 04001, Programa de Trabalho nº 
04.122.0003.2070, Elementos de Despesa: 3.3.30.41.00.00.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
11.1 A Convenente transferirá mensalmente ao Fundo Penitenciário - FUPEN o 
valor da bolsa auxilio para cada reeducando alocado na execução das avidades, 
bem como, o valor da contraprestação a tulo de preço público descrita na 
cláusula quinta.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O presente TERMO DE CONVÊNIO terá prazo de vigência de 24 (vinte e 
quatro) meses, a contar data de 00/00/0000, podendo ser prorrogado conforme 
prevê a legislação vigente.
13. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS 
SENSÍVEIS
13.1 A cláusula de “Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis”, 
disposta neste Termo de Convênio, visa assegurar o adequado tratamento e 
proteção de dados pessoais relacionados às pessoas sicas idenficadas ou 
idenficáveis no âmbito das avidades e ações do CONVENENTE e CONCEDENTE.
13.2 O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo 
CONVENENTE e CONCEDENTE deverá ser realizado para o atendimento da 
finalidade pública de cada instuição, na persecução do interesse público e com
o objevo de executar as competências e atribuições constucionais e legais de 
cada um (art. 7º, II c/c art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD).
13.3 O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo 
CONVENENTE e CONCEDENTE decorrentes
deste Termo de Convênio poderá, ainda, atender às finalidades específicas de 
fiscalização de polícas públicas,
nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os princípios de proteção de dados 
pessoais elencados no art. 6º da LGPD.
13.4 No que se refere aos dados e informações decorrentes deste Termo de 
Convênio, a CONVENENTE e CONCEDENTE se comprometem:
a) tratar quaisquer informações classificadas legalmente como dados pessoais e 
dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável a espécie, em 
especial à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD);
b) manter sob o mais estrito sigilo os dados pessoais, dados pessoais sensíveis e 
informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja 
restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 
13.709/18), em observância à legislação aplicável a espécie;
c) fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis comparlhados 
exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Termo de 
Convênio, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o tratamento dos dados de 
forma incompavel com as finalidades e prazos acordados;
d) não transferir e/ou comparlhar com terceiros os dados pessoais e dados 
pessoais sensíveis, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do 
presente Termo de Convênio e mediante autorização do CONVENENTE e 
CONCEDENTE;
e) assegurar o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de 
dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo tular e pela CONVENENTE e 
CONCEDENTE, nos moldes legais, disponibilizando de forma clara e a todo tempo 
as informações pernentes ao tratamento dos dados;
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f) garanr as medidas técnicas e administravas aptas a proteger os dados 
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de 
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, e ainda, garantir a 
segurança das informações em suas avidades, resguardando-se a 
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações relacionadas ao 
respecvo Termo de Convênio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO 
CONTRATUAL
14.1. O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser exnto pelos parcipes a 
qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, ressalvando o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou 
vincendas constantes dos instrumentos específicos em execução, ou denunciando 
a qualquer tempo, em face de superveniência de impedimento legal que o torne 
formal ou materialmente inexequível, ou ainda, se for de interesse comum das 
partes.
14.2. Este TERMO DE CONVÊNIO poderá, mediante Termo Adivo, ser alterado 
em suas cláusulas ou condições, desde que não influa sobre o objevo do ajuste, 
e será precedida de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
15.1. O presente ajuste poderá ser denunciado por livre consenso dos parcipes, 
ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne 
materialmente inexequível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o 
interesse público, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes, igualmente os 
benecios adquiridos no mesmo período.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Após as assinaturas neste TERMO DE CONVÊNIO, a Procuradoria Geral do 
Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16.2. Ao presente ajuste e seus aditamentos, a concedente dará publicidade na 
forma estabelecida no art. 91 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3. O Convenente deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do 
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo 
apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso 
instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado 
na informação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
17.1 As comunicações afetas ao presente TERMO DE CONVÊNIO deverão ser 
realizadas, preferencialmente, por meio de eletrônico (e-mail instucional), e 
serão consideradas como recebidas as mensagens encaminhadas aos endereços 
listados a seguir:
I - MUNICÍPIO ROLIM DE MOURA
a) E-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br.
II - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - SEJUS
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a) SEI: SEJUS-GAB; e
b) gabinete@sejus.ro.gov.br
III – CONSELHO DA COMUNIDADE:
a) SEI: SEJUS-FUPEN; e
b) email do conselho da comunidade
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
18.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas em decorrência da 
execução deste TERMO DE CONVÊNIO serão dirimidas mediante acordo entre as 
partes, por meio de instrumento próprio e para solucionar divergências 
inconciliáveis, fica eleito o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ASSINATURAS, DATA DA 
CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo 
virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data 
de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais 
recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, 
dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e 
execução, devidamente cerficadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Rolim de Moura/RO, 17 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - SEJUS
Senhor XXXXX, 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE ROLIM DE MOURA, 
Senhora ERICA NUNES GUIMARAES COSTA
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