Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3404 / 2025
DATA: 30/04/2025 - :13:56:10
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 011 - requerimento 24 - ver. edilson dos santos
Convênio com o Estado de Rondônia por Intermédio - SEJUS
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
e
Observação:
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Processo Agrupado - Página 1 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Exercício:- 2025
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Requerimento 024 - anteprojeto convenio com
sejus .pdf
30/04/2025 13:56:10 00135379202
Memorando 106- PGM - Solicitação de parecer
juridico anteprojeto 11.pdf
30/04/2025 13:56:10 00135379202
06/05/2025 13:25:28 00135379202 Oficio 221 - resposta req 024.pdf
13/06/2025 10:33:23 69867615204 despacho.pdf
DESPACHO 166- Processo 0404-2025 -
anteprojto de Lei n 011.pdf
18/07/2025 09:35:13 00135379202
31/10/2025 11:17:32 29791588287 Despacho-SANEROM.pdf
Ofício 063-GABINETE (Manifestação Proc.
3404-2025).pdf
17/12/2025 10:56:44 29791588287
198 M 217 - celebrar conve?nio com Secretaria de
Estado de Justic?a - SEJUS apenados Proc. 3404-
2025 (1).pdf
17/12/2025 11:37:36 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 3 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 33 - Gerado em 17/12/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 106/SEMGOV/2025. Rolim de Moura - RO, 30 de Abril de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo
PARA: PGM
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre o Anteprojeto de Lei - Requerimento nº 024/2025.
Prezados,
Solicito, por meio deste, a análise e emissão de parecer jurídico sobre o Anteprojeto de Lei que
foi encaminhado pela Câmara Municipal, por meio do Requerimento nº 024 do Vereador Edilson dos
Santos. O referido requerimento solicita a autorização para que o Município celebre um convênio com
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS), com vistas à
formalização de um acordo para a implementação de determinadas ações e a realização de outras
providências.
A fim de dar o devido seguimento à tramitação do projeto, é imprescindível o parecer jurídico
da PGM, considerando a legalidade, viabilidade e eventuais implicações jurídicas do pleito.
Aguardo retorno com as considerações pertinentes.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
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Processo Agrupado - Página 11 / 33 - Gerado em 17/12/2025
SEMOSP
1- Informe a reserva orçamentária para elaboração de Projeto de Lei.
Rolim de Moura/RO, 13/06/2025
Luciani Fernandes
Agente Administrativo
Mat. 4782
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
ROLIM DE MOURA/RO
AV JOÃO PESSOA, 4463 - Nº null
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Processo Agrupado - Página 13 / 33 - Gerado em 17/12/2025
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO Nº 166/2025
Processo nº 3404/2025
1. Trata-se de Anteprojeto de Lei que foi encaminhado pela Câmara
Municipal, em que solicita a autorização para que o Município celebre
um convênio com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria
do Estado de Justiça (SEJUS), com vistas à formalização de um
acordo para a implementação de determinadas ações e a realização
de outras providências.
2. Considerando que a Secretaria de Obras informou não dispor de
orçamento para dar andamento ao Projeto de Lei em questão,
encaminha-se o presente processo à SANEROM para as
providências cabíveis.
.
Rolim de Moura - RO 18 de julho de 2025.
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
SEMGOV
Folha:______________
Processo:____________
Ass:________________
Assinatura eletrônica - Identificador: bdeff5ee-c4d3-46fa-b6fc-6c167ce1f60a - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 14 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Processo Agrupado - Página 15 / 33 - Gerado em 17/12/2025
_______________________________________________________________________________________________________________
Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM
CNPJ nº 14.199.128/0001-30
Avenida 25 de Agosto nº 6838 – Bairro São Cristóvão - CEP 76.940-000
Telefone: 69 3442-5998 e-mail: sanerom.2015@gmail.com
DESPACHO DE DEVOLUÇÃO
Processo nº 3404/2025
Assunto: Anteprojeto de Lei para celebração de convênio com o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS).
1. Trata-se do Anteprojeto de Lei que versa sobre celebração de convênio
entre o Município de Rolim de Moura e o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria do Estado de Justiça (SEJUS), visando a
implementação de determinadas ações e de outras providências.
2. O processo foi encaminhado à SANEROM após a Secretaria de Obras
informar não dispor de orçamento para dar andamento ao Projeto de Lei
em questão.
3. Considerando as tratativas e deliberações realizadas para tratar do tema,
ficou acordado que o processo nº 3404/2025 deve ser DEVOLVIDO à
origem.
Rolim de Moura - RO, 31 de outubro de 2025.
_____________________________________________
Michele Tereza Correa de Brito Cangirana
Superintendente/SANEROM
DECRETO Nº 5.149/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 17bb8287-0d9f-433f-b9c9-56670076f63c - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 16 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Processo Agrupado - Página 17 / 33 - Gerado em 17/12/2025
_______________________________________________________________________________________________________________
Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM
CNPJ nº 14.199.128/0001-30
Avenida 25 de Agosto nº 6838 – Bairro São Cristóvão - CEP 76.940-000
Telefone: 69 3442-5998 e-mail: sanerom.2015@gmail.com
Ofício nº 063-SANEROM/2025. Rolim de Moura, 17 de dezembro de 2025.
Ilmo. Sr.
ÉDSON DIAS BAVARESCO
Secretário Municipal de Gabinete
Rolim de Moura – RO.
Assunto: Manifestação acerca do Anteprojeto de Lei – Processo nº 3404/2025.
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, reporto-me ao Processo nº 3404/2025, que trata do
Anteprojeto de Lei para celebração de convênio entre o Município de Rolim de Moura e o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
Informo que esta Autarquia, após análise técnica da proposta, manifesta pleno entendimento
sobre a relevância das ações previstas no anteprojeto.
Diante da importância da matéria, a SANEROM sugere ao Poder Executivo que o referido
anteprojeto seja transformado em Projeto de Lei, visando o seu regular trâmite legislativo e
posterior implementação.
Ressaltamos que esta Autarquia possui total interesse em executar o objeto do referido projeto.
Para tanto, informamos que já estamos providenciando a solicitação de inclusão de dotação
específica no orçamento da Autarquia para o exercício de 2026, sanando a indisponibilidade
orçamentária anteriormente apontada no despacho de 31 de outubro de 2025.
Diante do exposto, solicitamos que seja juntado aos autos do presente processo para as
providências de estilo junto à Chefia do Poder Executivo.
Atenciosamente,
__________________________________________________
Michele Tereza Correa de Brito Cangirana
Superintendente/SANEROM
DECRETO Nº 5.149/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: f76a18c1-857f-474c-a344-cb9b69742c07 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 18 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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Processo Agrupado - Página 19 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 217/2025
Rolim de Moura, RO, 17 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 198/2025,
oriundo do Anteprojeto de Lei nº 11/CMRM/2025, de autoria do Edil EDILSON
DOS SANTOS, encaminhado ao Poder Executivo por meio do Requerimento nº
24/CMRM/2025, que “Autoriza o município a celebrar convênio com o estado de
Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, e dá outras
providências”.
2. Considerando o disposto na Lei de Execução Penal (Lei n.º
7.210/1984), especialmente em seu art. 29, que estabelece o trabalho como
direito‑dever do preso e fator essencial à sua ressocialização, e atendendo ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88),
justifica‑se o presente Anteprojeto de Lei pelos seguintes fundamentos:
Ressocialização e responsabilização social
3. O trabalho é reconhecido como meio eficaz de reinserção social,
conferindo à apenada ocupação produtiva, aquisição de habilidades profissionais
e oportunizando a percepção de remuneração, o que fortalece sua autoestima e
reduz o índice de reincidência criminal. Ao proporcionar atividades como
construção, manutenção, jardinagem e fabricação de artefatos de concreto, este
convênio cria um ambiente de aprendizagem contínua, alinhado ao princípio da
individualização da pena.
4. A contratação de até 100 (cem) apenados em regime fechado,
mediante convênio com a SEJUS e com o intermédio do Conselho da
Comunidade da Comarca de Rolim de Moura, permitirá ao Município executar
serviços de limpeza urbana, conservação de vias, reparos prediais, capinagem e
outras melhorias, com significativa economia de recursos públicos. Essa
modalidade de parceria reduz os custos operacionais, otimiza a máquina pública
e acelera a realização de obras e serviços de interesse coletivo.
5. Conforme o § 1º do art. 3º deste Anteprojeto, no mínimo ¾ (três
quartos) do valor repassado será destinado diretamente ao pagamento dos
serviços prestados, enquanto até 25% ficará à disposição da SEJUS para custeio
de benefícios inerentes à execução penal. Assim, garante‑se transparência e
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Processo Agrupado - Página 20 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
respeito às garantias constitucionais (art. 5º, XLIX, CF/88), evitando qualquer
caráter exploratório e assegurando condições dignas de trabalho.
6. A previsão de acompanhamento dos apenados por Policiais Penais,
inclusive mediante pagamento de diárias em horário de folga, assegura controle
rigoroso e reduz riscos à comunidade. A disciplina de jornada (máximo de 8
horas diárias) e a definição clara de responsabilidades afastam vínculo
empregatício indevido e preservam a natureza pública do convênio.
7. A celebração de convênios entre as esferas municipal e estadual,
prevista no art. 116 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e no
Decreto n.º 6.017/2007 (Sistema Nacional de Convênios – SICONV), legitima a
parceria pretendida. Além disso, o art. 37, § 6º, da CF/88, assegura a eficiência
administrativa, princípio atendido pelo presente projeto, que alia economia,
segurança pública e inclusão social.6. Assim, encaminho a esta augusta Casa,
Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e
com fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121,
do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento,
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
“Autoriza o Município a celebrar Convênio com o
Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da
Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Rolim de Moura a celebrar
convênio ou instrumento congênere com o Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, com interveniência do Conselho da
Comunidade da Comarca de Rolim de Moura para a contração de até 100 (cem)
apenados pelo regime de produção, empreitada ou outra modalidade de
recrutamento de mão de obra.
Art. 2° O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei terá por objetivo o
emprego pelo Município da mão de obra dos apenados que estejam em
cumprimento de pena no regime fechado.
§1° Os apenados de que tratam o caput deste artigo poderão prestar
serviços de construção, de limpeza, de pintura, de carpintaria, de marcenaria, de
reparo, de manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, de reformas, de
varrição, de conservação das vias e de logradouros públicos, de capinagem, de
roçagem, de jardinagem, de fabricação de manilhas, de bloquetes e de artefatos
de concretos, operação de maquinas pesadas, de manutenção em obras públicas
ou de interesse da administração pública e de serviços gerais.
§2° Regime de absorção da mão de obra e o quantitativo de apenados
por atividade será estabelecido no termo de convênio firmado com o Estado de
Rondônia, observando a necessidade e a capacidade dos convenentes.
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 3 / 14
Processo Agrupado - Página 22 / 33 - Gerado em 17/12/2025
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º Deverá contar do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei as
seguintes obrigações:
I- O repasse pelo Município do valor de 01 (um) salário-mínimo para
cada apenado conveniado. Esse valor poderá ser repassado através do Conselho
da Comunidade, ou diretamente para o apenado;
§ 1° No mínimo 3/4 (três quartos) do valor repassado pelo Município
ao Conselho da Comunidade, por cada apenado será destinado ao pagamento
dos serviços prestados por ele.
§ 2° Poderá ser deduzido até 25% (vinte e cinco) por cento do valor
repassado pelo Município ao Conselho da Comunidade, por cada apenado para
utilização em seu proveito e benefício pela SEJUS.
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de diárias pelo Município aos
agentes honoríficos que atuarem na segurança e no acompanhamento dos
apenados do regime fechado durante a realização dos serviços pactuados no
convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, observadas as seguintes disposições:
I- disponibilização 01 (um) Policial Penal para a cada 04 (quatro)
apenados, considerando o período a ser computado como suficiente para ensejar
o pagamento da diária de que trata o caput deste artigo;
II- atuação dos agentes em horário de folga respeitada a jornada
máxima de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de no máximo 2 (duas) horas
e/ou horário corrido de 6 (seis) horas.
§ 1° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se agente
honorifico os Policiais Penais que tem vínculo estatutário com o Estado de
Rondônia e que prestem serviços na Casa de Detenção, Penitenciaria, Casa de
Prisão Semi aberto ou outras instituições da SEJUS no município de Rolim de
Moura.
§ 2° O valor da diária a ser pago aos agentes de segurança pública
será inicialmente de R$300,00 (trezentos reais), podendo ser futuramente
reajustada por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3° A escala dos agentes para prestação dos serviços será fornecida
pela direção da penitenciária, casa de detenção, casa de prisão semiaberto ou
por um Policial Penal determinado para essa função, e o pagamento será
realizado diretamente na conta do servidor, a ser fornecida pelo órgão
competente.
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Processo Agrupado - Página 23 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
§ 4° Os apenados e os agentes honoríficos indicados pela SEJUS, para
prestação dos serviços, não terão qualquer vínculo empregatício com o
Município.
Art. 5° Fica autorizado o Município a custear o transporte dos
apenados para viabilização do objeto do termo de convênio de que trata o artigo
1º desta Lei e a custear as despesas de alimentação dos apenados e agentes da
SEJUS, de manutenção, de abastecimento e de reparos dos veículos da SEJUS e
do Estado de Rondônia utilizados para o transporte do apenado e dos agentes
até o local de prestação do serviço.
Art. 6º Ficam mantidos os efeitos e a vigência dos termos de convênio
celebrados entre o Município e o Estado de Rondônia, através da SEJUS, antes da
data de publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de dezembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: d52a46a0-d3c4-440e-8066-54599e6eaaff - Página 5 / 14
Processo Agrupado - Página 24 / 33 - Gerado em 17/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ***/****
CONVÊNIO Nº ****/****, que celebram O MUNICÍPIO DE ROLIM DE
MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.394.805/0001-18, com sede no Centro
Administravo Avenida João Pessoa 4478 Centro em Rolim de Moura/RO CEP.
76.940-000, doravante denominado convenente, neste ato representado pelo
respecvo Prefeito, o Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, portador do CPF nº xxxxx e
RG sob o nº xxx SSP xxP, de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada pela Lei organica do Municipio com o ESTADO DE RONDÔNIA por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA -
SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.172.665/0001- 21, com sede na Av.
Farquar nº 2.986, Complexo Administravo Rio Madeira, doravante denominada
SEJUS/RO ou concedente, neste ato representada pelo respecvo Secretário de
Estado, o Senhor XXXXX, portador do RG n° xxxx e no CPF nº XXX, com
domicílio profissional na sede da Secretaria e o CONSELHO DA COMUNIDADE
DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.125.056/0001-51, com
sede na Avenida Joao Pessoa, 4555 Bairro Centro, na cidade de Rolim de MouraRO, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora ERICA NUNES
GUIMARAES COSTA, inscrita no CPF/MF sob nº XXX e RG sob n° ****, com
domicílio profissional na respecva sede. RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, do Plano de Trabalho, do Parecer 000/PGESEJUS e ao que mais constar no Processo Administravo nº 3404/2025, sem
prejuízo da aplicação de outros disposivos legais cabíveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a ulização de mão-de-obra
de reeducandos em Regime Fechado, em avidades desenvolvidas pela
convenente, e por meta a ressocialização e a reintegração ao convívio social
desses reeducandos do sistema prisional, que receberão auxílio financeiro pela
execução de serviços nas dependências e unidades da convenente, conforme
indicado no plano de trabalho, cuja observância é obrigatória.
1.2. O presente TERMO DE CONVÊNIO, parte do Processo Administravo SEI n°
00000 do Fundo Penitenciário – FUPEN, encontra amparo legal no argo 28, § 2º
da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), art. 75 inciso XV da Lei n.
14.133/21, na Lei Complementar Estadual n. 945/2017 e no Decreto Estadual nº
26.165/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA QUANTIDADE ESTIMADA
2.1. A quantidade estimada de reeducandos bolsistas que atuarão nas
Unidades/dependências do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA poderá ser ajustada
a qualquer tempo, por meio de TERMO ADITIVO, de acordo com o interesse das
partes, com base na análise custo-benecio, no qual fará a respecva comunicação
ao FUPEN, conforme quadro a seguir:
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REGIME FECHADO
FUNÇÃO/ATIVIDADE QUANTIDADE
SERVIÇOS GERAIS 100
TOTAL 100
2.2. Visando garantir a melhoria do desempenho de tais avidades, os bolsistas
devem possuir habilidades para desempenhá-las, sendo obrigatória a parcipação
em cursos de qualificação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO USO DOS
RECURSOS:
3.1. O valor da bolsa, cujo repasse será feito pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE ROLIM DE MOURA, será distribuído conforme detalhamento do quadro abaixo
e no Plano de Trabalho.
FUNÇÃO/ATIVIDADE BOLSA
SERVIÇOS GERAIS 1.518,00
3.2 Os recursos financeiros repassados pelo o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
a SEJUS/Conselho da Comunidade serão para o pagamento das bolsas aos
reeducandos e o respectivo repasse, a titulo de preço público, ao FUPEN de 25%
do valor de 01 (um) salário mínimo, conforme preconiza a Portaria nº
02/GAB/SEJUS de 14 de agosto de 2017 (id. 0043498527).
3.3 As bolsas e/ou auxílios decorrente deste TERMO DE CONVÊNIO serão
cobertas por recursos específicos do Fundo Penitenciário - FUPEN, cujo repasse
financeiro será feito pela Convenente.
3.4 O valor de cada bolsa será calculado mensalmente, de acordo com os dias de
atividades nas respecvas unidades/dependências, incluindo-se no referido cálculo
o descanso semanal, sendo descontados os valores correspondentes aos dias que
não se encontrarem em atividade.
3.5 A despesa decorrente da execução deste Termo de Convênio será coberta
por recursos específicos consignados no orçamento do Município de Rolim de
Moura, Unidade Orçamentária n. 04001, Programa de Trabalho nº
04.122.0003.2070, Elementos de Despesa: 3.3.30.41.00.00.
3.6 Os recursos financeiros que, uma vez repassados pelo MUNICÍPIO DE ROLIM
DE MOURA ao CONSELHO DA COMUNIDADE não sejam utilizados, deverão ser
restuídos aquela instituição nos casos previstos no Decreto 26.165/2021.
3.6.1 Durante a vigência do Termo de Convênio, em comum acordo entre os
participes, poderá haver a compensação de saldo no mês subsequente.
3.7 A parte Convenente, a cada início de exercício, deverá juntar aos autos deste
SEI a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios
futuros, no caso de invesmento estão consignados no Plano Plurianual ou em
prévia Lei que os autorize.
3.8 É obrigação do concedente manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do instrumento em instuição financeira Oficial, Federal ou
Estadual.
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3.9 Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitavo deverá ser
reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
3.10 O prazo para devolução de eventuais saldos remanescentes pela
SEJUS/CONSELHO DA COMUNIDADE ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA é de
30 (trinta) dias, improrrogáveis, nos termo dos artigos 19 e 23 do Decreto
26.165/20221.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO E LOCAL
4.1 Todas as avidades previstas para a execução dos serviços, objeto deste
TERMO DE CONVÊNIO, deverão ser realizadas em dias úteis e as sábados,
conforme estabelecer o MUNICÍPIO DE Rolim de Moura e a legislação correlata.
4.2 As atividades poderão ser desenvolvidas de segunda à sábado, cumprindo
uma jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas corridas, das 07:30h às
13:30h, ou ainda 08 (oito) horas, sendo de 07:30h às 17:30h, observado
intervalado para repouso/alimentação de 02 (duas) horas, e, neste úlmo caso, o
labor aos sábados deverá ser de 8h as 12h, observando o limite de 44 horas
semanais.
4.3 Os horários, dias e a rotina, bem como o cronograma de execução dos
serviços, em cada unidade, deverão ser cumpridos conforme programação
definida pela unidade responsável.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO AO FUNDO
PENITENCIÁRIO – FUPEN
5.1 Para cada reeducando inserido nos postos de trabalho estabelecidos neste
Termo, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, repassará ao FUNDO
PENITENCIÁRIO o 'quantum' de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário
mínimo vigente, à tulo de Preço Público, conforme as disposições contidas na
Portaria nº 02/GAB/SEJUS, de 14 de agosto de 2017 publicada no Diário Oficial
do Estado de Rondônia em 16 de agosto de 2017.
5.2 O valor de preço público independe do valor da bolsa recebida pelo
reeducando, não podendo em nenhuma hipótese, ser descontado do valor
percebido pelos reeducandos.
5.3. O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA do código de receita 9174 – FUPEN
Termo de Convênio.
5.4 Os valores auferidos através da contraprestação ao Fundo Penitenciários
Estadual deverão ser revertidos para as ações descritas no art. 2º da Lei
Complementar nº 945, de 22 de maio de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE
MOURA
6.1 Informar à SEJUS, via Oficio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
corridos, o quantavo de reeducandos que deverão ser disponibilizados para a
prestação dos serviços.
6.2 Controlar a frequência dos reeducandos, por meio de formulário próprio, a
ser preenchido pelas unidades/frentes acolhedoras vinculadas O MUNICÍPIO DE
Rolim de Moura que utilizarem a mão de obra.
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6.3 Orientar, acompanhar e supervisionar os reeducandos quanto às normas e
ronas do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, bem como as atividades que serão
realizadas na execução dos serviços.
6.4 Fornecer, repor ou substuir, quando necessário, uniforme, crachá de
idenficação, Equipamentos de Proteção Individual - EPI e/ou Equipamentos de
Proteção Colevos - EPC aos reeducandos, inerente à execução dos serviços.
6.5 Fornecer os insumos necessários (ferramentas, máquinas, utensílios,
acessórios, materiais etc.) para a execução dos serviços.
6.6 Informar à SEJUS toda e qualquer alteração quanto a conduta inconveniente
dos reeducandos ou os que não estão se adaptando às avidades delegadas do
objeto deste TERMO DE CONVÊNIO.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela SEJUS.
6.8 Fornecer cerficado pela prestação de serviço, constando o período em que o
reeducando ficou à disposição da função exercida e o desempenho obdo.
6.9 Elaborar relatório periódico sobre o alcance dos objevos traçados no TERMO
DE CONVÊNIO.
6.10 Efetuar a transferência financeira, até o 5º (quinto) dia úl do mês
subsequente, ao FUPEN/SEJUS/RO referente ao preço público e do valor da bolsa
auxilio dos reeducandos ulizados na execução dos serviços, para crédito na conta
corrente n. 12090-1, agência 2757-X, do Banco do Brasil S/A.
6.11 Encaminhar ao FUPEN/SEJUS/RO cópia da ordem bancária correspondente a
transferência do mês, juntamente com a relação dos valores individualizados por
reeducando, no dia seguinte à transferência dos recursos.
6.12 Permir o livre acesso dos servidores do Órgão ou Entidade Pública
concedente e os do controle interno do Poder Execuvo, bem como do Tribunal de
Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados por este Decreto, bem como aos
locais de execução do objeto.
6.13 Divulgar em sítio eletrônico instucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do
objeto pactuado, exnção ou rescisão do instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – SEJUS
7.1 Selecionar os reeducandos, de acordo com os requisitos definidos para a
atividade e promover a capacitação dos mesmos, quando necessário.
7.2 Responsabilizar-se, perante a Vara de Execuções Penais, pela seleção,
autorização, apresentação, disponibilidade e qualquer controle referente à
situação dos reeducandos ulizados no presente TERMO DE CONVÊNIO.
7.3 Controlar a progressão do regime dos reeducandos de forma que os que não
se enquadram mais no objeto sejam excluídos do TERMO DE CONVÊNIO.
7.4 Providenciar a retirada da Unidade acolhedora o reeducando que apresentar
conduta inconveniente, imediatamente após a noficação.
7.5 Substuir o reeducando que, por qualquer movo, não puder se apresentar ao
trabalho, ou que não se adaptou a atividade deste TERMO DE CONVÊNIO, no
prazo não superior a 03 (três) dias corridos.
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7.6 Comunicar o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA de qualquer impedimento que
interfira no andamento dos serviços;
7.7 Orientar os reeducandos que cumpram as normas de higiene e segurança do
trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos nos locais da prestação
dos serviços, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que verem contato
na execução dos serviços.
7.8 Apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
7.9 Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas.
7.10 Divulgar em sítio eletrônico instucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do
objeto pactuado, exnção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DO FUNDO PENITENCIÁRIO –
FUPEN/CONSELHO DA COMUNIDADE
8.1 Efetuar o processamento da bolsa aos reeducandos até o 10° (décimo) dia úl
do mês subsequente ao da execução das atividades, com crédito individualizado
em conta bancária e/ou em crédito no número do C.P.F.
8.2 A obrigação de prestar contas dos recursos recebidos.
8.3 Comprovar o pagamento realizado aos reeducandos por meio da
apresentação de documentos bancários, quais sejam as Nota de Empenho, Nota
de Liquidação, Ordem Bancária e a respecva remessa de pagamento, dentre
outros.
9. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1 Os reeducandos do regime fechado indicados pela SEJUS/FUPEN, para
prestação de serviços objeto deste instrumento, não terão qualquer vínculo
empregacio com os órgãos/parcipes deste Termo de Convênio, sendo estes
isentados das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e
fiscal, conforme o argo 28 da Lei n. 7.210/84, e alterações posteriores.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente da execução deste Termo de Convênio será coberta
por recursos específicos consignados no orçamento do Município de Rolim de
Moura, Unidade Orçamentária n. 04001, Programa de Trabalho nº
04.122.0003.2070, Elementos de Despesa: 3.3.30.41.00.00.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
11.1 A Convenente transferirá mensalmente ao Fundo Penitenciário - FUPEN o
valor da bolsa auxilio para cada reeducando alocado na execução das avidades,
bem como, o valor da contraprestação a tulo de preço público descrita na
cláusula quinta.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O presente TERMO DE CONVÊNIO terá prazo de vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, a contar data de 00/00/0000, podendo ser prorrogado conforme
prevê a legislação vigente.
13. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS
SENSÍVEIS
13.1 A cláusula de “Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis”,
disposta neste Termo de Convênio, visa assegurar o adequado tratamento e
proteção de dados pessoais relacionados às pessoas sicas idenficadas ou
idenficáveis no âmbito das avidades e ações do CONVENENTE e CONCEDENTE.
13.2 O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo
CONVENENTE e CONCEDENTE deverá ser realizado para o atendimento da
finalidade pública de cada instuição, na persecução do interesse público e com
o objevo de executar as competências e atribuições constucionais e legais de
cada um (art. 7º, II c/c art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD).
13.3 O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo
CONVENENTE e CONCEDENTE decorrentes
deste Termo de Convênio poderá, ainda, atender às finalidades específicas de
fiscalização de polícas públicas,
nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os princípios de proteção de dados
pessoais elencados no art. 6º da LGPD.
13.4 No que se refere aos dados e informações decorrentes deste Termo de
Convênio, a CONVENENTE e CONCEDENTE se comprometem:
a) tratar quaisquer informações classificadas legalmente como dados pessoais e
dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável a espécie, em
especial à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD);
b) manter sob o mais estrito sigilo os dados pessoais, dados pessoais sensíveis e
informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja
restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº
13.709/18), em observância à legislação aplicável a espécie;
c) fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis comparlhados
exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Termo de
Convênio, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o tratamento dos dados de
forma incompavel com as finalidades e prazos acordados;
d) não transferir e/ou comparlhar com terceiros os dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do
presente Termo de Convênio e mediante autorização do CONVENENTE e
CONCEDENTE;
e) assegurar o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de
dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo tular e pela CONVENENTE e
CONCEDENTE, nos moldes legais, disponibilizando de forma clara e a todo tempo
as informações pernentes ao tratamento dos dados;
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f) garanr as medidas técnicas e administravas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, e ainda, garantir a
segurança das informações em suas avidades, resguardando-se a
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações relacionadas ao
respecvo Termo de Convênio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
CONTRATUAL
14.1. O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser exnto pelos parcipes a
qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ressalvando o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou
vincendas constantes dos instrumentos específicos em execução, ou denunciando
a qualquer tempo, em face de superveniência de impedimento legal que o torne
formal ou materialmente inexequível, ou ainda, se for de interesse comum das
partes.
14.2. Este TERMO DE CONVÊNIO poderá, mediante Termo Adivo, ser alterado
em suas cláusulas ou condições, desde que não influa sobre o objevo do ajuste,
e será precedida de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
15.1. O presente ajuste poderá ser denunciado por livre consenso dos parcipes,
ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne
materialmente inexequível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o
interesse público, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes, igualmente os
benecios adquiridos no mesmo período.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Após as assinaturas neste TERMO DE CONVÊNIO, a Procuradoria Geral do
Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16.2. Ao presente ajuste e seus aditamentos, a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 91 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3. O Convenente deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo
apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso
instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado
na informação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
17.1 As comunicações afetas ao presente TERMO DE CONVÊNIO deverão ser
realizadas, preferencialmente, por meio de eletrônico (e-mail instucional), e
serão consideradas como recebidas as mensagens encaminhadas aos endereços
listados a seguir:
I - MUNICÍPIO ROLIM DE MOURA
a) E-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br.
II - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - SEJUS
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a) SEI: SEJUS-GAB; e
b) gabinete@sejus.ro.gov.br
III – CONSELHO DA COMUNIDADE:
a) SEI: SEJUS-FUPEN; e
b) email do conselho da comunidade
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
18.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas em decorrência da
execução deste TERMO DE CONVÊNIO serão dirimidas mediante acordo entre as
partes, por meio de instrumento próprio e para solucionar divergências
inconciliáveis, fica eleito o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ASSINATURAS, DATA DA
CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo
virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data
de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais
recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente TERMO DE
CONVÊNIO, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,
dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e
execução, devidamente cerficadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Rolim de Moura/RO, 17 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - SEJUS
Senhor XXXXX,
CONSELHO DA COMUNIDADE DE ROLIM DE MOURA,
Senhora ERICA NUNES GUIMARAES COSTA
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