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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 6 / 2025
Date 2026-01-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$500.000,00”. PARECER FAVORÁVEL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA (CCJ)- COMISSÃO PERMANENTE DE
ACÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCACÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER (CSAS).
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANCAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRA- (COSP).
PARECER
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Projeto de Lei nº 216/2025 (Mensagem nº 213 - PL Executivo nº 194)
Ementa: Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados à receita no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à
Secretaria Municipal de Saúde, para custear
despesas com serviços de atenção
especializada à saúde, visando ao
cumprimento de metas por meio do Programa
Rede Alyne.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 216/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar
a abertura de crédito adicional especial, fundamentado em excesso de arrecadação de
recursos vinculados à receita, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser
incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos serão destinados ao custeio de despesas relacionadas aos serviços de atenção
especializada à saúde, com a finalidade de assegurar o cumprimento de metas
estabelecidas no âmbito do Programa Rede Alyne, política pública voltada ao
fortalecimento da rede assistencial, à qualificação do atendimento especializado e à
ampliação do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade.
A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, à
relevância social e à conformidade legal.
ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à saúde pública, bem-
estar social e políticas públicas essenciais à população. Nesse sentido, o presente Projeto
de Lei encontra-se plenamente inserido no rol de atribuições desta Comissão.
Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo no art. 196 da Constituição
Federal de 1988, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Ainda, o art. 198 da CF/88 determina que as ações e serviços públicos de
saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com
diretrizes como a descentralização, o atendimento integral e a participação da
comunidade.
No âmbito infraconstitucional, o projeto está em consonância com a Lei Federal nº
8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que regula o Sistema Único de Saúde - SUS,
especialmente em seus arts. 2º e 7º, os quais-dispõem sobre a integralidade da assistência,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
a universalidade do acesso e a necessidade de organização de serviços capazes de atender
às demandas de média e alta complexidade. O custeio de serviços especializados fortalece
diretamente essas diretrizes, assegurando maior resolutividade à rede municipal de saúde.
Quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, a abertura do crédito adicional especial
encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 41 e 43, que
autorizam a abertura de créditos adicionais quando verificado excesso de arrecadação.
Ademais, a proposição observa rigorosamente os dispositivos da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), notadamente os arts. 15, 16 e 17, uma
vez que não cria despesa sem a correspondente fonte de custeio e não compromete o
equilíbrio das contas públicas.
Ressalta-se que os recursos são vinculados, provenientes de excesso de arrecadação, não
gerando impacto negativo no orçamento municipal, tampouco violando os princípios da
responsabilidade fiscal, da legalidade e da transparência na gestão pública.
Sob o prisma social e sanitário, o investimento na atenção especializada por meio do
Programa Rede Alyne representa significativo avanço para o Município de Rolim de Moura,
pois contribui para o cumprimento de metas assistenciais, para a ampliação do acesso aos
serviços especializados e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à
população usuária do SUS. Tal iniciativa fortalece a política pública de saúde, reduz
gargalos no atendimento e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, o conjunto das comissões compostas pelas COMISSÃO DE
CONSTITUICÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA (CCJ)- COMISSÃO PERMANENTE DE ACÃO E BEM-
ESTAR SOCIAL, EDUCACÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER (CSAS). COMISSÃO
PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANCAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E INFRA- (COSP) entende que o Projeto de Lei nº 216/2025 está devidamente
fundamentado do ponto de vista constitucional, legal, orçamentário e social, atendendo
ao interesse público e às diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Assim, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 216/2025, recomendando
sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2025. | | )

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