| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$500.000,00”. PARECER FAVORÁVEL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA (CCJ)- COMISSÃO PERMANENTE DE ACÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCACÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER (CSAS). COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANCAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRA- (COSP). PARECER VW Ww[WDWDwWoo———h-—""-—— Projeto de Lei nº 216/2025 (Mensagem nº 213 - PL Executivo nº 194) Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com serviços de atenção especializada à saúde, visando ao cumprimento de metas por meio do Programa Rede Alyne. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 216/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de crédito adicional especial, fundamentado em excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos serão destinados ao custeio de despesas relacionadas aos serviços de atenção especializada à saúde, com a finalidade de assegurar o cumprimento de metas estabelecidas no âmbito do Programa Rede Alyne, política pública voltada ao fortalecimento da rede assistencial, à qualificação do atendimento especializado e à ampliação do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade. A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, à relevância social e à conformidade legal. ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à saúde pública, bem- estar social e políticas públicas essenciais à população. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei encontra-se plenamente inserido no rol de atribuições desta Comissão. Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ainda, o art. 198 da CF/88 determina que as ações e serviços públicos de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com diretrizes como a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. No âmbito infraconstitucional, o projeto está em consonância com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que regula o Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente em seus arts. 2º e 7º, os quais-dispõem sobre a integralidade da assistência, 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO a universalidade do acesso e a necessidade de organização de serviços capazes de atender às demandas de média e alta complexidade. O custeio de serviços especializados fortalece diretamente essas diretrizes, assegurando maior resolutividade à rede municipal de saúde. Quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, a abertura do crédito adicional especial encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 41 e 43, que autorizam a abertura de créditos adicionais quando verificado excesso de arrecadação. Ademais, a proposição observa rigorosamente os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), notadamente os arts. 15, 16 e 17, uma vez que não cria despesa sem a correspondente fonte de custeio e não compromete o equilíbrio das contas públicas. Ressalta-se que os recursos são vinculados, provenientes de excesso de arrecadação, não gerando impacto negativo no orçamento municipal, tampouco violando os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade e da transparência na gestão pública. Sob o prisma social e sanitário, o investimento na atenção especializada por meio do Programa Rede Alyne representa significativo avanço para o Município de Rolim de Moura, pois contribui para o cumprimento de metas assistenciais, para a ampliação do acesso aos serviços especializados e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população usuária do SUS. Tal iniciativa fortalece a política pública de saúde, reduz gargalos no atendimento e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, o conjunto das comissões compostas pelas COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA (CCJ)- COMISSÃO PERMANENTE DE ACÃO E BEM- ESTAR SOCIAL, EDUCACÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER (CSAS). COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANCAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRA- (COSP) entende que o Projeto de Lei nº 216/2025 está devidamente fundamentado do ponto de vista constitucional, legal, orçamentário e social, atendendo ao interesse público e às diretrizes do Sistema Único de Saúde. Assim, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 216/2025, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2025. | | )