| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$655.202,82”. Parecer Favorável. |
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«” . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Parecer conjunto das Comissões Permanentes de: Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura e Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$655.202,82. Secretaria Municipal deSaúde - folha de pagamento dos profissionais da Atenção Básica de Saúde/Equipes de Saúde da Família/ESF e Agentes Comunitários de Saúde. Projeto de Lei nº 215/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal PARECER DO RELATOR IT RELATORIO Chega para análise conjunta destas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 215/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura -de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita, no montante de R$ 655.202,82 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade específica de custeio da folha de pagamento dos profissionais da Atenção Básica de Saúde, compreendendo as Equipes de Saúde da Família — ESF e os Agentes Comunitários de Saúde — ACS. A proposição foi devidamente instruída com exposição justificativa, memorando técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Memorando nº 473/SEMUSA/2025) e Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o qual concluiu pela regular tramitação da matéria. I—- FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei nº 215/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 655.202,82, destinado à Secretaria Municipal de Saúde para custeio da folha de pagamento dos profissionais da Atenção Básica, incluindo Equipes de Saúde da Família Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 ( N >) . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Parecer conjunto das Comissões Permanentes de: Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura e Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), encontra-se devidamente amparado no ordenamento jurídico vigente. A proposição observa os arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 41, 42 e 43), a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, não apresentando vício de iniciativa, inconstitucionalidade formal ou material. O crédito proposto está lastreado em excesso de arrecadação comprovado, oriundo de transferências federais vinculadas à saúde, conforme documentação técnica e manifestação favorável do controle interno, não gerando desequilíbrio fiscal nem afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. No mérito, a medida atende ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde, a valorização dos profissionais da Atenção Primária e o fortalecimento da política pública de saúde no Município. Diante disso, opina-se favoravelmente à tramitação e aprovação da matéria. NI. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 215/2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais, orçamentários e ao interesse público, especialmente no fortalecimento da Atenção Básica em Saúde do Município. Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer. Rolim de Moura, 17 de Dezembro de 2025. Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João PEssoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 O . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Parecer conjunto das Comissões Permanentes de: Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura e Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. E) De acordo ” <33- ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ Vereadora . Vereador Presidente/CCJ CIDA DA SAUDE - Vereadora ESSOR EDILSON . MARQUINHO DO SOM Vereador Vereador - | Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915