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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura –
Rondônia.
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ).
Projeto de Resolução n. 001/2026 - CMRM – Legislativo Municipal, que
dispõe sobre: Regulamenta o acesso remoto dos Vereadores às sessões da Câmara
Municipal de Rolim de Moura e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei de resolução n. 001/2026, que regulamenta o aceso
remoto dos vereadores às sessões da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO.
A resolução proposta é de extrema importância para garantir que os trabalhos
realizados pelos Parlamentares sejam contínuos e ininterruptos podendo participar das
reuniões e sessões de maneira remota.
Demais disso, registramos ainda que o projeto de lei está em consonância com
o que dispõe o artigo 51, incisos III e IV da Constituição Federal, veja:
“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...) III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;” (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
No mesmo sentido é o que dispõe o artigo 44, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, veja:
“Art. 44 – É da competência exclusiva da Mesa Câmara
Municipal, a iniciativa das Leis que disponham sobre:
II – Organização dos serviços administrativos da Câmara
Municipal, criação, transformação ou extinção de cargo,
empregos e funções fixadas da respectiva remuneração.
Parágrafo Único – Nos projetos de competência exclusiva da
Mesa da Câmara Municipal, não serão admitidas emendas
que aumentes despesas previstas, ressalva o disposto na parte
final do inciso II deste artigo esse assinada pela metade dos
Vereadores.”
Por fim, o projeto de resolução está em acordo com o que dispõe o artigo 24
do regimento interno do Poder Legislativo.
Logo, não há dúvidas das melhorias e avanços que o projeto de resolução trará
para o Legislativo Municipal que fortalecerá a produtividade dos serviços prestados pelos
Parlamentares.
Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e
regimentais, este relator e os componentes da CCJ apresentam seu PARECER
FAVORÁVEL, pugnando que seja encaminhado as demais comissões para apreciação e
deliberação do presente projeto de lei.
É o parecer.
Rolim de Moura – RO, 19 de janeiro de 2026.
__________________________________
De acordo:
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
19/01/2026 13:55:37
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f083061c-bb84-417c-954e-c138c48baa8a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
19/01/2026 13:55:54
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f083061c-bb84-417c-954e-c138c48baa8a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
19/01/2026 13:58:02
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f083061c-bb84-417c-954e-c138c48baa8a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
19/01/2026 14:00:32
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
19/01/2026 14:01:06
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