| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/ Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 002/CMRM-2026 Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026 AUTOR: Mesa Diretora/CMRM Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º Adiciona o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Rondônia, a titulo de reposição das perdas inflacionárias no período compreendido entre setembro a dezembro de 2024, utilizando-se como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Além do percentual descrito no artigo anterior, também será adicionado o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Rondônia, a título de reposição das perdas inflacionárias no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025, utilizando-se como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA apurado no referido período, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro. A data base de implantação da reposição inflacionária descrita no Art. 1° desta lei correspondente ao período de setembro a dezembro de 2024 é primeiro de janeiro de 2025. Parágrafo Segundo. A data base de implantação da reposição inflacionária descrita no Art.2º desta lei correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2025 é primeiro de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 20 de Janeiro de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal