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materia nº 2/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id1373

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/ Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 002/CMRM-2026
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026
AUTOR: Mesa Diretora/CMRM
Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do 
Poder Legislativo Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona 
a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1º Adiciona o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal 
de Rolim de Moura, Rondônia, a titulo de reposição das perdas 
inflacionárias no período compreendido entre setembro a dezembro 
de 2024, utilizando-se como base de cálculo o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo IPCA, visando assegurar o poder 
aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º Além do percentual descrito no artigo anterior, também 
será adicionado o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três 
por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de 
Rolim de Moura, Rondônia, a título de reposição das perdas 
inflacionárias no período compreendido entre janeiro de 2025 a 
dezembro de 2025, utilizando-se como base de cálculo o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA apurado no referido 
período, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 
37, X, da Constituição Federal. 
Parágrafo Primeiro. A data base de implantação da reposição 
inflacionária descrita no Art. 1° desta lei correspondente ao período 
de setembro a dezembro de 2024 é primeiro de janeiro de 2025.
Parágrafo Segundo. A data base de implantação da reposição 
inflacionária descrita no Art.2º desta lei correspondente ao período de 
janeiro a dezembro de 2025 é primeiro de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 20 de 
Janeiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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