Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 303 / 2026
DATA: 14/01/2026 - :9:43:49
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Abertura de Crédito Escola em Tempo Integral 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando nº 024 Abertura de Crédito Escola
emTempo Intergral.pdf
16/01/2026 11:36:02 87161621291
16/01/2026 11:36:30 87161621291 Portarias.pdf
16/01/2026 11:36:30 87161621291 Publicações.pdf
16/01/2026 11:36:40 87161621291 Resoluções.pdf
SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle - PACTUAÇÃO.pdf
16/01/2026 11:36:44 87161621291
16/01/2026 11:37:08 87161621291 Extrato Dezembro.pdf
16/01/2026 11:37:37 87161621291 EMPENHOS.pdf
Manifestação 006 SUPERÁVIT SEMEC
164.798,93 PROGR ESC TEMPO INTEGRAL.
pdf
21/01/2026 11:26:09 69747199220
009 M 011 - ab. de créd. Especial por Superávit -
R$164.798,93 - PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL - PROC. 0303-2026.pdf
28/01/2026 12:35:06 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
SEMED
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº 024/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para Análise Documental: Controladoria Geral do Município
Para Execução: Setor de Orçamento
Assunto: Abertura de Crédito para ETI
Tem este documento o objetivo de solicitar abertura de crédito especial por superávit financeiro
no valor global de R$ 164.798,93 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e
noventa e três centavos) destinado a Portaria nº 1.495, de 2 de Agosto de 2023, que trata da adesão e a
pactuação de metas para a ampliação de matrículas em Tempo Integral e dá outras providências, nas
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme tabela abaixo.
Reduzido:
Fonte Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0003xxxx Adesão Programa Escola em Tempo Integral
44.90.52.00.00 1570000 Equipamentos e Material Permanente
Superávit Financeiro R$ 164.798,93
Valor Total R$ 164.798,93
Justificativa
O fomento financeiro previsto no Programa Escola em Tempo Integral tem como finalidade apoiar
os EEx a organizar e aprimorar as redes de ensino para a expansão da matrícula de tempo integral, com
qualidade em sua oferta e permanência. Há etapas prévias à transferência de recursos e etapas subsequentes
ao repasse que constituem o ciclo de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral.
A proposta de implementar a Educação em Tempo Integral nas Instituições de Ensino da Rede
Pública deste município tem por objetivo cumprir com o disposto no Plano Nacional de Educação e no
Plano Municipal de Educação, promovendo a formação completa dos estudantes, redução das disparidades
Assinatura eletrônica - Identificador: 52c2399b-a19d-466e-965a-b3a1f2c03d7a - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
SEMED
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
educacionais e democratização das oportunidades de aprendizagem através da ampliação da grade
curricular e da jornada escolar, proporcionando ambiente favorável ao crescimento acadêmico, social e
emocional dos estudantes.
Conforme supracitado, a Educação em Tempo Integral permite a expansão do currículo escolar
para além das disciplinas tradicionais e a realização de projetos interdisciplinares, atividades culturais e
científicas, reforço escolar e outras atividades complementares, possibilitando abordagem mais
aprofundada e diversificada dos conteúdos.
Adotar a Educação em Tempo Integral nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal é
uma estratégia que proporciona um ambiente educacional mais completo e enriquecedor, promovendo uma
formação mais sólida, equilibrada e fundamentada na visão de que o Estado deve preparar o indivíduo para
os desafios futuros além da vida educacional e desenvolver cidadãos mais comprometidos e capacitados
para a vida em sociedade.
Considerando que o valor do fomento destinado ao ente federativo é calculado com base no
número de matrículas informadas no Censo Escolar, e que este recurso foi repassado no ano de 2025.
Assim, apurou-se superávit financeiro no montante de R$ 164.798,93 (cento e sessenta e quatro mil
setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), já considerado o desconto referente aos
empenhos emitidos cujas entregas ainda se encontram pendentes, conforme demonstrado na tabela abaixo
e nos relatórios anexos.
Saldo da Conta em 31.12.2025 R$ 208.506,95
Inscritos em Restos a Pagar: Empenhos não entregues ainda R$ 120.307,00
Total para Abertura de Crédito por Superávit R$ 164.798,93
Solicito a abertura de crédito por superávit financeiro, uma vez que se trata de recurso necessário
para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado e mobiliário, a fim de suprir as demandas estruturais e
pedagógicas relacionadas à implementação da Educação em Tempo Integral.
Sem mais para o momento, me coloco à disposição para solucionar eventuais dúvidas ou
questionamentos e reitero votos de elevada estima,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 52c2399b-a19d-466e-965a-b3a1f2c03d7a - Página 2 / 4
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Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
SEMED
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Processo Agrupado - Página 19 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Processo Agrupado - Página 22 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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20
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
PORTARIA Nº 215, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Divulga o resultado da seleção das propostas apresentadas ao Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,
relativos ao eixo Educação, subeixo Educação Básica - Escolas em Tempo Integral, Creches e
Escolas de Educação Infantil.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 20
da Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 23034.007144/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I e do Anexo II, o resultado da seleção de propostas apresentadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, nas
modalidades previstas nos incisos "I" e "II" do §1º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 20, quais sejam: Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil,
respectivamente.
Art. 2º A formalização do atendimento das iniciativas selecionadas dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso, observado o art. 3º do Decreto nº 11.632/2023
e conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
§ 1º Os procedimentos para formalização dos termos de compromisso observarão as disposições contidas no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e seus regulamentos
referentes às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 2º O FNDE poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I - ETI
.
.
. Número da Proposta UF Nome do proponente Município Empreendimento
. 26298003462/2023 AC ESTADO DO ACRE Rio Branco Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004479/2023 AC MUNICIPIO DE FEIJO Fe i j ó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004503/2023 AC MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO Marechal Thaumaturgo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005048/2023 AC MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO Plácido de Castro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005136/2023 AC MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES Rodrigues Alves Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005540/2023 AC ESTADO DO ACRE Rio Branco Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005593/2023 AC MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL Cruzeiro do Sul Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007367/2023 AC MUNICIPIO DE MANCIO LIMA Mâncio Lima Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007476/2023 AC MUNICIPIO DE MANOEL URBANO Manoel Urbano Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007756/2023 AC MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA Epitaciolândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010695/2023 AC MUNICIPIO DE JORDAO Jordão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003996/2023 AL MUNICIPIO DE PENEDO Penedo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004418/2023 AL MUNICIPIO DE OLIVENCA Olivença Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004531/2023 AL ESTADO DE ALAGOAS Maceió Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004544/2023 AL ESTADO DE ALAGOAS Maceió Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005839/2023 AL MUNICIPIO DE MAR VERMELHO Mar Vermelho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006503/2023 AL MUNICIPIO DE JEQUIA DA PRAIA Jequiá da Praia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006563/2023 AL MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES União dos Palmares Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007921/2023 AL MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA Santana do Ipanema Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009023/2023 AL MUNICIPIO DE MATA GRANDE Mata Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009048/2023 AL MUNICIPIO DE MACEIO Maceió Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009139/2023 AL MUNICIPIO DE PILAR Pilar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010285/2023 AL MUNICIPIO DE COLONIA LEOPOLDINA Colônia Leopoldina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010669/2023 AL MUNICIPIO DE INHAPI Inhapi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002173/2023 AL MUNICIPIO DE ATALAIA At a l a i a Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002890/2023 AL MUNICIPIO DE CACIMBINHAS Cacimbinhas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003277/2023 AL MUNICIPIO DE TRAIPU Traipu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003491/2023 AM MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTE Atalaia do Norte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004421/2023 AM MUNICIPIO DE BERURI Beruri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004527/2023 AM MUNICIPIO DE JUTAI Jutaí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005073/2023 AM MUNICIPIO DE ENVIRA Envira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005476/2023 AM MUNICIPIO DE MANAQUIRI Manaquiri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005676/2023 AM MUNICIPIO DE URUCARA Urucará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005821/2023 AM MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO Santa Isabel do Rio Negro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005833/2023 AM MUNICIPIO DE ITAMARATI Itamarati Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005848/2023 AM MUNICIPIO DE MANICORE Manicoré Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007551/2023 AM MUNICIPIO DE TABATINGA Tabatinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007994/2023 AM ESTADO DO AMAZONAS Manaus Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009477/2023 AM MUNICIPIO DE CAREIRO DA VARZEA Careiro da Várzea Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010103/2023 AM MUNICIPIO DE JAPURA Japurá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011024/2023 AM MUNICIPIO DE ITAPIRANGA Itapiranga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001499/2023 AM MUNICIPIO DE IRANDUBA Iranduba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002884/2023 AM MUNICIPIO DE NHAMUNDA Nhamundá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004840/2023 AP ESTADO DO AMAPA Macapá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005017/2023 AP ESTADO DO AMAPA Macapá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007243/2023 AP MUNICIPIO DE MACAPA Macapá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003464/2023 BA MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Santo Estêvão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003512/2023 BA MUNICIPIO DE HELIOPOLIS Heliópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003617/2023 BA MUNICIPIO DE BURITIRAMA Buritirama Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003782/2023 BA MUNICIPIO DE LAPAO Lapão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004440/2023 BA MUNICIPIO DE SERRA PRETA Serra Preta Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004451/2023 BA MUNICIPIO DE ITANAGRA Itanagra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004639/2023 BA MUNICIPIO DE PRADO Prado Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004757/2023 BA MUNICIPIO DE CASA NOVA Casa Nova Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004940/2023 BA MUNICIPIO DE CORRENTINA Correntina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005068/2023 BA MUNICIPIO DE CATU Catu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005224/2023 BA MUNICIPIO DE ARATUIPE Aratuípe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005457/2023 BA MUNICIPIO DE CAEM Caém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005698/2023 BA MUNICIPIO DE ANDORINHA Andorinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005757/2023 BA MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA Santa Cruz Cabrália Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006169/2023 BA MUNICIPIO DE SENTO SE Sento Sé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006220/2023 BA MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Riacho de Santana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000750/2023 BA MUNICIPIO DE CANARANA Canarana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006277/2023 BA MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Paulo Afonso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006376/2023 BA MUNICIPIO DE TUCANO Tucano Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006428/2023 BA MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA Barra do Choça Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006433/2023 BA MUNICIPIO DE SANTA BARBARA Santa Bárbara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000772/2023 BA MUNICIPIO DE REMANSO Remanso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006859/2023 BA MUNICIPIO DE IGUAI Iguaí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006902/2023 BA MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO São Desidério Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000863/2023 BA MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Paripiranga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007085/2023 BA MUNICIPIO DE MIRANGABA Mirangaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007134/2023 BA MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Bom Jesus da Lapa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000887/2023 BA MUNICIPIO DE IBICUI Ibicuí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007737/2023 BA MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Aurelino Leal Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007795/2023 BA MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Livramento de Nossa Senhora Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007910/2023 BA MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL Ribeira do Pombal Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007991/2023 BA MUNICIPIO DE UBAITABA Ubaitaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008349/2023 BA MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Cícero Dantas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008622/2023 BA MUNICIPIO DE CANUDOS Canudos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008906/2023 BA MUNICIPIO DE MARAGOGIPE Maragogipe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
Processo Agrupado - Página 23 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298009444/2023 BA MUNICIPIO DE PONTO NOVO Ponto Novo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001293/2023 BA ESTADO DA BAHIA Barro Alto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001294/2023 BA ESTADO DA BAHIA Ipupiara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001299/2023 BA ESTADO DA BAHIA Mulungu do Morro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001300/2023 BA ESTADO DA BAHIA Nova Itarana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001301/2023 BA ESTADO DA BAHIA Palmas de Monte Alto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001304/2023 BA ESTADO DA BAHIA Piripá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010335/2023 BA MUNICIPIO DE SAPEACU Sapeaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010349/2023 BA MUNICIPIO DE ITAPICURU Itapicuru Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010402/2023 BA MUNICIPIO DE ENTRE RIOS Entre Rios Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010583/2023 BA MUNICIPIO DE PARATINGA Paratinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010635/2023 BA MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Tabocas do Brejo Velho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010663/2023 BA MUNICIPIO DE JUSSARI Jussari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010808/2023 BA MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Campo Formoso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010954/2023 BA MUNICIPIO DE IRECE Irecê Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011036/2023 BA MUNICIPIO DE JUSSARA Jussara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011170/2023 BA MUNICIPIO DE NORDESTINA Nordestina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011176/2023 BA MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Capim Grosso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000154/2023 BA MUNICIPIO DE PINDOBACU Pindobaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001822/2023 BA MUNICIPIO DE CANDEAL Candeal Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001947/2023 BA MUNICIPIO DE PLANALTO Planalto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002371/2023 BA MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Jaguaquara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002563/2023 BA MUNICIPIO DE ARACI Araci Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002589/2023 BA MUNICIPIO DE CRISOPOLIS Crisópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002701/2023 BA MUNICIPIO DE CAMACAN Camacan Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002855/2023 BA MUNICIPIO DE SANTA INES Santa Inês Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003207/2023 BA MUNICIPIO DE CURACA Curaçá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003500/2023 CE MUNICIPIO DE JARDIM Jardim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003702/2023 CE MUNICIPIO DE UMARI Umari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004011/2023 CE MUNICIPIO DE CAUCAIA Caucaia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004129/2023 CE MUNICIPIO DE HORIZONTE Horizonte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004552/2023 CE MUNICIPIO DE PARAMOTI Paramoti Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004554/2023 CE MUNICIPIO DE IPUEIRAS Ipueiras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004617/2023 CE MUNICIPIO DE IGUATU Iguatu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000601/2023 CE MUNICIPIO DE BARREIRA Barreira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005115/2023 CE MUNICIPIO DE ARARIPE Araripe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005192/2023 CE MUNICIPIO DE SOBRAL Sobral Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005356/2023 CE MUNICIPIO DE MORADA NOVA Morada Nova Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005787/2023 CE MUNICIPIO DE BARBALHA Barbalha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006013/2023 CE MUNICIPIO DE IRACEMA Iracema Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006020/2023 CE MUNICIPIO DE ARACOIABA Aracoiaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006416/2023 CE MUNICIPIO DE RUSSAS Russas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006471/2023 CE MUNICIPIO DE MASSAPE Massapê Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006623/2023 CE MUNICIPIO DE MARANGUAPE Maranguape Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006685/2023 CE MUNICIPIO DE BREJO SANTO Brejo Santo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006827/2023 CE MUNICIPIO DE MISSAO VELHA Missão Velha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006966/2023 CE MUNICIPIO DE ICAPUI Icapuí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007258/2023 CE MUNICIPIO DE CRATO Crato Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007586/2023 CE MUNICIPIO DE NOVA OLINDA Nova Olinda Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007650/2023 CE MUNICIPIO DE PINDORETAMA Pindoretama Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007693/2023 CE MUNICIPIO DE OROS Orós Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007698/2023 CE MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO Piquet Carneiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007861/2023 CE MUNICIPIO DE MORAUJO Moraújo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008056/2023 CE MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE Novo Oriente Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008060/2023 CE MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Hidrolândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008140/2023 CE MUNICIPIO DE MIRAIMA Miraíma Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008497/2023 CE ESTADO DO CEARA Boa Viagem Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008508/2023 CE MUNICIPIO DE GRANJEIRO Granjeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008827/2023 CE MUNICIPIO DE SABOEIRO Saboeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009053/2023 CE MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA Viçosa do Ceará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009299/2023 CE MUNICIPIO DE BARROQUINHA Barroquinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009322/2023 CE MUNICIPIO DE IBICUITINGA Ibicuitinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009462/2023 CE MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA Monsenhor Tabosa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009472/2023 CE MUNICIPIO DE MORRINHOS Morrinhos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009561/2023 CE MUNICIPIO DE PORANGA Poranga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009721/2023 CE MUNICIPIO DE PARACURU Paracuru Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009815/2023 CE MUNICIPIO DE SALITRE Salitre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009934/2023 CE MUNICIPIO DE MILAGRES Milagres Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009942/2023 CE MUNICIPIO DE CHOROZINHO Chorozinho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010183/2023 CE MUNICIPIO DE MARCO Marco Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010534/2023 CE MUNICIPIO DE CATUNDA Catunda Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010732/2023 CE MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA Pedra Branca Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011117/2023 CE MUNICIPIO DE TIANGUA Tianguá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011255/2023 CE MUNICIPIO DE CARIUS Cariús Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002304/2023 CE ESTADO DO CEARA Russas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002308/2023 CE ESTADO DO CEARA Beberibe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002312/2023 CE ESTADO DO CEARA Várzea Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002323/2023 CE MUNICIPIO DE ACARAU Acaraú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002838/2023 CE MUNICIPIO DE ITAREMA Itarema Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002856/2023 CE MUNICIPIO DE JATI Jati Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002951/2023 CE MUNICIPIO DE POTENGI Potengi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002965/2023 CE MUNICIPIO DE APUIARES Apuiarés Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004231/2023 DF DISTRITO FEDERAL Brasília Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004239/2023 DF DISTRITO FEDERAL Brasília Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003627/2023 ES MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO Afonso Cláudio Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003855/2023 ES MUNICIPIO DE CARIACICA Cariacica Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004966/2023 ES MUNICIPIO DE MARATAIZES Marataízes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005110/2023 ES MUNICIPIO DE VILA VELHA Vila Velha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005203/2023 ES MUNICIPIO DE VIANA Viana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005251/2023 ES ESTADO DO ESPIRITO SANTO Laranja da Terra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005265/2023 ES ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vila Velha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006550/2023 ES MUNICIPIO DE SAO MATEUS São Mateus Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006825/2023 ES MUNICIPIO DE COLATINA Colatina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007128/2023 ES MUNICIPIO DE ALEGRE Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007968/2023 ES MUNICIPIO DA SERRA Serra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008586/2023 ES MUNICIPIO DE LINHARES Linhares Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008626/2023 ES MUNICIPIO DE ECOPORANGA Ec o p o r a n g a Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009080/2023 ES MUNICIPIO DE ANCHIETA Anchieta Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009867/2023 ES MUNICIPIO DE IUNA Iúna Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010041/2023 ES MUNICIPIO DE IBITIRAMA Ibitirama Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010053/2023 ES MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Itapemirim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010063/2023 ES MUNICIPIO DE ARACRUZ Aracruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002094/2023 ES MUNICIPIO DE FUNDAO Fundão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002405/2023 ES MUNICIPIO DE DORES DO RIO PRETO Dores do Rio Preto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003582/2023 GO MUNICIPIO DE GOIANIA Goiânia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004371/2023 GO MUNICIPIO DE PORANGATU Porangatu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
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. 26298004469/2023 GO MUNICIPIO DE POSSE Posse Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005096/2023 GO MUNICIPIO DE ANAPOLIS Anápolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005171/2023 GO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006273/2023 GO MUNICIPIO DE LUZIANIA Luziânia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006281/2023 GO MUNICIPIO DE MORRINHOS Morrinhos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007572/2023 GO MUNICIPIO DE URUACU Uruaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007618/2023 GO ESTADO DE GOIAS Luziânia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007649/2023 GO ESTADO DE GOIAS Águas Lindas de Goiás Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007678/2023 GO ESTADO DE GOIAS Águas Lindas de Goiás Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007703/2023 GO ESTADO DE GOIAS Senador Canedo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008679/2023 GO MUNICIPIO DE NOVA CRIXAS Nova Crixás Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008898/2023 GO MUNICIPIO DE TRINDADE Trindade Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009297/2023 GO MUNICIPIO DE FORMOSA Fo r m o s a Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009869/2023 GO MUNICIPIO DE PLANALTINA Planaltina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010623/2023 GO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL Cidade Ocidental Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002496/2023 GO MUNICIPIO DE GUAPO Guapó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003829/2023 MA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA João Lisboa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003850/2023 MA MUNICIPIO DE MATOES Matões Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004175/2023 MA MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER São João do Soter Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004338/2023 MA MUNICIPIO DE CURURUPU Cururupu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004575/2023 MA MUNICIPIO DE TURIACU Turiaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004612/2023 MA MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO Governador Edison Lobão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005044/2023 MA MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Duque Bacelar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000607/2023 MA MUNICIPIO DE BOM LUGAR Bom Lugar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005085/2023 MA ESTADO DO MARANHAO Itinga do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005112/2023 MA ESTADO DO MARANHAO São Luís Gonzaga do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005120/2023 MA ESTADO DO MARANHAO Caxias Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005490/2023 MA MUNICIPIO DE PASTOS BONS Pastos Bons Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005646/2023 MA MUNICIPIO DE PIO XII Pio XII Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006060/2023 MA MUNICIPIO DE RIACHAO Riachão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006092/2023 MA MUNICIPIO DE ANAPURUS Anapurus Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006225/2023 MA MUNICIPIO DE CODO Codó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000821/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Santa Luzia do Paruá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007317/2023 MA MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS Aldeias Altas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007457/2023 MA MUNICIPIO DE CAJARI Cajari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007484/2023 MA MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Imperatriz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007590/2023 MA MUNICIPIO DE TURILANDIA Turilândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007622/2023 MA MUNICIPIO DE BALSAS Balsas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007800/2023 MA MUNICIPIO DE ROSARIO Rosário Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008246/2023 MA MUNICIPIO DE VIANA Viana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008382/2023 MA MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM Itapecuru Mirim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008888/2023 MA MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU Barão de Grajaú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009398/2023 MA MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR Paço do Lumiar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009550/2023 MA MUNICIPIO DE SATUBINHA Satubinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009710/2023 MA MUNICIPIO DE MORROS Morros Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009856/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA HELENA Santa Helena Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010089/2023 MA MUNICIPIO DE PENALVA Penalva Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010127/2023 MA MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES Nina Rodrigues Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010175/2023 MA MUNICIPIO DE CAXIAS Caxias Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010221/2023 MA MUNICIPIO DE PARNARAMA Parnarama Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010554/2023 MA MUNICIPIO DE SAO BERNARDO São Bernardo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010615/2023 MA MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Presidente Sarney Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010751/2023 MA MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE Trizidela do Vale Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010762/2023 MA MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Presidente Dutra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010788/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Santa Luzia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010847/2023 MA MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS Bom Jesus das Selvas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010904/2023 MA MUNICIPIO DE RAPOSA Raposa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011019/2023 MA MUNICIPIO DE CANTANHEDE Cantanhede Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001731/2023 MA MUNICIPIO DE COROATA Coroatá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002294/2023 MA MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO São Luís Gonzaga do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002295/2023 MA MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA Lago da Pedra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002511/2023 MA MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHAO Olinda Nova do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002593/2023 MA MUNICIPIO DE MARACACUME Maracaçumé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000323/2023 MA MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE Vargem Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002834/2023 MA MUNICIPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHAO Centro Novo do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002878/2023 MA MUNICIPIO DE MIRADOR Mirador Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003137/2023 MA ESTADO DO MARANHAO Buriticupu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003252/2023 MA MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM Pindaré-Mirim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003306/2023 MA MUNICIPIO DE PEDREIRAS Pedreiras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000400/2023 MA MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO Amarante do Maranhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004018/2023 MG MUNICIPIO DE IPATINGA Ipatinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004395/2023 MG MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA Juiz de Fora Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004514/2023 MG MUNICIPIO DE CONTAGEM Contagem Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004627/2023 MG MUNICIPIO DE UBERABA Uberaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004668/2023 MG MUNICIPIO DE JEQUITINHONHA Jequitinhonha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005695/2023 MG MUNICIPIO DE VESPASIANO Vespasiano Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005726/2023 MG MUNICIPIO DE VERDELANDIA Verdelândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006107/2023 MG MUNICIPIO DE TRES CORACOES Três Corações Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006112/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACURI São José do Jacuri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006465/2023 MG MUNICIPIO DE INDAIABIRA Indaiabira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006987/2023 MG MUNICIPIO DE IBIRITE Ibirité Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007036/2023 MG MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES Ribeirão das Neves Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007646/2023 MG MUNICIPIO DE POTE Poté Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007747/2023 MG MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS Patos de Minas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008027/2023 MG MUNICIPIO DE RUBELITA Rubelita Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008040/2023 MG MUNICIPIO DE CAPELINHA Capelinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008419/2023 MG MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Santa Luzia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001083/2023 MG MUNICIPIO DE UBERLANDIA Uberlândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008631/2023 MG MUNICIPIO DE NOVO CRUZEIRO Novo Cruzeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008671/2023 MG MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE PAJEU Cachoeira de Pajeú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008684/2023 MG MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS Brasília de Minas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009027/2023 MG MUNICIPIO DE CARAI Caraí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009271/2023 MG MUNICIPIO DE BARBACENA Barbacena Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009510/2023 MG MUNICIPIO DE DIVINO Divino Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009539/2023 MG MUNICIPIO DE ARAGUARI Araguari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009855/2023 MG MUNICIPIO DE ITAIPE Itaipé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009982/2023 MG MUNICIPIO DE CAPITAO ENEAS Capitão Enéas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010769/2023 MG MUNICIPIO DE FRONTEIRA DOS VALES Fronteira dos Vales Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010991/2023 MG MUNICIPIO DE CATUJI Catuji Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001506/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS MISSOES São João das Missões Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001541/2023 MG ESTADO DE MINAS GERAIS Itinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001545/2023 MG ESTADO DE MINAS GERAIS Pará de Minas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001550/2023 MG ESTADO DE MINAS GERAIS Uberaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001555/2023 MG ESTADO DE MINAS GERAIS Uberaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001673/2023 MG MUNICIPIO DE MANGA Manga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002113/2023 MG MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE Pouso Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
Processo Agrupado - Página 25 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298002377/2023 MG MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS Poços de Caldas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002976/2023 MG MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE Conselheiro Lafaiete Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003315/2023 MG MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS Divinópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004551/2023 MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Campo Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004636/2023 MS MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO Porto Murtinho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004637/2023 MS MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE São Gabriel do Oeste Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004649/2023 MS MUNICIPIO DE NAVIRAI Naviraí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006608/2023 MS MUNICIPIO DE PARANAIBA Paranaíba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006939/2023 MS MUNICIPIO DE AMAMBAI Amambai Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007126/2023 MS MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE Rio Brilhante Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007176/2023 MS MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Rio Verde de Mato Grosso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007467/2023 MS MUNICIPIO DE TRES LAGOAS Três Lagoas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007555/2023 MS MUNICIPIO DE LADARIO Ladário Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009042/2023 MS MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA Coronel Sapucaia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010212/2023 MS MUNICIPIO DE ARAL MOREIRA Aral Moreira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001561/2023 MS MUNICIPIO DE DEODAPOLIS Deodápolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002555/2023 MS MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL Chapadão do Sul Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003019/2023 MS MUNICIPIO DE PONTA PORA Ponta Porã Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003020/2023 MS MUNICIPIO DE CORUMBA Corumbá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003511/2023 MT MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO Peixoto de Azevedo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004566/2023 MT MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Rondonópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006505/2023 MT MUNICIPIO DE POXOREO Poxoréu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007746/2023 MT MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER Santo Antônio do Leverger Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007923/2023 MT MUNICIPIO DE CACERES Cáceres Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008022/2023 MT MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARAES Chapada dos Guimarães Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008574/2023 MT MUNICIPIO DE SORRISO Sorriso Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009520/2023 MT MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO Nossa Senhora do Livramento Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009588/2023 MT ESTADO DE MATO GROSSO Sinop Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009877/2023 MT MUNICIPIO DE CONFRESA Confresa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002167/2023 MT MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA Alto Boa Vista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002629/2023 MT MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA Tangará da Serra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003846/2023 PA MUNICIPIO DE ANANINDEUA Ananindeua Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004053/2023 PA MUNICIPIO DE RUROPOLIS Rurópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004180/2023 PA MUNICIPIO DE SANTAREM Santarém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004427/2023 PA MUNICIPIO DE ABAETETUBA Abaetetuba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004571/2023 PA MUNICIPIO DE TUCURUI Tucuruí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004737/2023 PA MUNICIPIO DE SALVATERRA Salvaterra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005060/2023 PA MUNICIPIO DE BREU BRANCO Breu Branco Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005551/2023 PA MUNICIPIO DE ITUPIRANGA Itupiranga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005647/2023 PA MUNICIPIO DE BELEM Belém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005749/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA Santa Luzia do Pará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006006/2023 PA MUNICIPIO DE NOVA IPIXUNA Nova Ipixuna Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006305/2023 PA MUNICIPIO DE AURORA DO PARA Aurora do Pará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006400/2023 PA MUNICIPIO DE MARACANA Maracanã Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006633/2023 PA MUNICIPIO DE IGARAPE-MIRI Igarapé-Miri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006873/2023 PA MUNICIPIO DE JURUTI Juruti Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006938/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Santa Izabel do Pará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007363/2023 PA MUNICIPIO DE BENEVIDES Benevides Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007480/2023 PA MUNICIPIO DE CAMETA Cametá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007830/2023 PA MUNICIPIO DE DOM ELISEU Dom Eliseu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007837/2023 PA MUNICIPIO DE TERRA SANTA Terra Santa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001047/2023 PA MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Goianésia do Pará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008228/2023 PA MUNICIPIO DE ACARA Acará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008427/2023 PA MUNICIPIO DE TERRA ALTA Terra Alta Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009597/2023 PA MUNICIPIO DE OUREM Ourém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009678/2023 PA MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE Cumaru do Norte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009817/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA Santa Bárbara do Pará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010139/2023 PA MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Conceição do Araguaia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010361/2023 PA MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM São Domingos do Capim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010639/2023 PA ESTADO DO PARA Ananindeua Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010648/2023 PA ESTADO DO PARA Santarém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010652/2023 PA ESTADO DO PARA Tucuruí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001461/2023 PA MUNICIPIO DE ULIANOPOLIS Ulianópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001493/2023 PA MUNICIPIO DE GURUPA Gurupá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011229/2023 PA MUNICIPIO DE AGUA AZUL DO NORTE Água Azul do Norte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002282/2023 PA MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA São Sebastião da Boa Vista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002586/2023 PA MUNICIPIO DE PLACAS Placas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003028/2023 PA MUNICIPIO DE PICARRA Piçarra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003749/2023 PB MUNICIPIO DE CABEDELO Cabedelo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004501/2023 PB MUNICIPIO DE CUITE Cuité Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004912/2023 PB MUNICIPIO DE APARECIDA Aparecida Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005253/2023 PB MUNICIPIO DE JURU Juru Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005408/2023 PB MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Santa Luzia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005546/2023 PB MUNICIPIO DE BOA VENTURA Boa Ventura Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005847/2023 PB MUNICIPIO DE ARACAGI Araçagi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006278/2023 PB MUNICIPIO DE MOGEIRO Mogeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006456/2023 PB MUNICIPIO DE SANTA RITA Santa Rita Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006635/2023 PB MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS Marizópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006677/2023 PB MUNICIPIO DE CUBATI Cubati Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006829/2023 PB MUNICIPIO DO CONDE Conde Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006881/2023 PB MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO Cruz do Espírito Santo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007296/2023 PB MUNICIPIO DE CAPIM Capim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007419/2023 PB MUNICIPIO DE JURIPIRANGA Juripiranga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007453/2023 PB MUNICIPIO DE ALAGOINHA Alagoinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008297/2023 PB MUNICIPIO DE PILAR Pilar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008338/2023 PB MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Riacho dos Cavalos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008399/2023 PB MUNICIPIO DE JACARAU Jacaraú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008589/2023 PB MUNICIPIO DE SOUSA Sousa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008613/2023 PB MUNICIPIO DE PIANCO Piancó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008620/2023 PB MUNICIPIO DE GADO BRAVO Gado Bravo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008628/2023 PB MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE Bonito de Santa Fé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008845/2023 PB MUNICIPIO DE SUME Sumé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009036/2023 PB MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO Cacimba de Dentro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009127/2023 PB MUNICIPIO DE QUEIMADAS Queimadas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009302/2023 PB MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX Salgado de São Félix Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009355/2023 PB ESTADO DA PARAIBA Areial Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009375/2023 PB MUNICIPIO DE MONTE HOREBE Monte Horebe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009727/2023 PB MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO Juazeirinho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009760/2023 PB MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Brejo do Cruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010007/2023 PB MUNICIPIO DE TAPEROA Taperoá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010195/2023 PB MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Lagoa de Dentro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010224/2023 PB MUNICIPIO DE GURINHEM Gurinhém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010308/2023 PB MUNICIPIO DE MARI Mari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010347/2023 PB MUNICIPIO DE AROEIRAS Aroeiras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010461/2023 PB MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Campina Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010658/2023 PB MUNICIPIO DE POCINHOS Pocinhos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298010716/2023 PB MUNICIPIO DE TEIXEIRA Teixeira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011089/2023 PB MUNICIPIO DE CAAPORA Caaporã Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001990/2023 PB MUNICIPIO DE SERRA BRANCA Serra Branca Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002036/2023 PB MUNICIPIO DE PATOS Patos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000483/2023 PE MUNICIPIO DE SALGUEIRO Salgueiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004473/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA CRUZ Santa Cruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000536/2023 PE MUNICIPIO DE TIMBAUBA Timbaúba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004864/2023 PE MUNICIPIO DE IPUBI Ipubi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005123/2023 PE MUNICIPIO DE SERTANIA Sertânia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005184/2023 PE MUNICIPIO DE PEDRA Pedra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005190/2023 PE MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Cabo de Santo Agostinho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005672/2023 PE MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO Vitória de Santo Antão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005898/2023 PE MUNICIPIO DE AGUA PRETA Água Preta Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005984/2023 PE MUNICIPIO DE PASSIRA Passira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006061/2023 PE MUNICIPIO DE BODOCO Bodocó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006097/2023 PE MUNICIPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Afogados da Ingazeira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000747/2023 PE MUNICIPIO DE SALOA Saloá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006257/2023 PE ESTADO DE PERNAMBUCO Caruaru Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006294/2023 PE ESTADO DE PERNAMBUCO Petrolina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006431/2023 PE ESTADO DE PERNAMBUCO Bom Conselho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006454/2023 PE MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES Jaboatão dos Guararapes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000780/2023 PE MUNICIPIO DE IGARASSU Igarassu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006610/2023 PE MUNICIPIO DE BELO JARDIM Belo Jardim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006702/2023 PE MUNICIPIO DE OROCO Orocó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006975/2023 PE MUNICIPIO DE ESCADA Escada Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007032/2023 PE MUNICIPIO DE CAMARAGIBE Camaragibe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007161/2023 PE MUNICIPIO DE IBIMIRIM Ibimirim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008173/2023 PE MUNICIPIO DE MORENO Moreno Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008259/2023 PE MUNICIPIO DE QUIPAPA Quipapá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008362/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Santa Maria da Boa Vista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008665/2023 PE MUNICIPIO DE INAJA Inajá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008886/2023 PE MUNICIPIO DE ARARIPINA Araripina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008940/2023 PE MUNICIPIO DE PETROLANDIA Petrolândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008972/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Santa Cruz do Capibaribe Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009437/2023 PE MUNICIPIO DE ALTINHO Altinho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010778/2023 PE MUNICIPIO DE GAMELEIRA Gameleira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011050/2023 PE MUNICIPIO DO BOM JARDIM Bom Jardim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011171/2023 PE MUNICIPIO DE JAQUEIRA Jaqueira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001866/2023 PE MUNICIPIO DE PESQUEIRA Pesqueira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001872/2023 PE MUNICIPIO DE BARREIROS Barreiros Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001881/2023 PE MUNICIPIO DE SIRINHAEM Sirinhaém Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002253/2023 PE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BELMONTE São José do Belmonte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000274/2023 PE MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO SUL São Benedito do Sul Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002645/2023 PE MUNICIPIO DE BOM CONSELHO Bom Conselho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000317/2023 PE MUNICIPIO DE PALMARES Palmares Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002870/2023 PE MUNICIPIO DE OURICURI Ouricuri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003030/2023 PE MUNICIPIO DO RECIFE Recife Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003138/2023 PE MUNICIPIO DE SAO BENTO DO UNA São Bento do Una Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000369/2023 PE MUNICIPIO DE CUSTODIA Custódia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004050/2023 PI MUNICIPIO DE PADRE MARCOS Padre Marcos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000534/2023 PI MUNICIPIO DE BOM JESUS Bom Jesus Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005132/2023 PI MUNICIPIO DE PIO IX Pio IX Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005585/2023 PI MUNICIPIO DE MARCOLANDIA Marcolândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006036/2023 PI MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI Ipiranga do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006191/2023 PI MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Jacobina do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006274/2023 PI MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI Monte Alegre do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006346/2023 PI MUNICIPIO DE PEDRO II Pedro II Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006396/2023 PI MUNICIPIO DE GILBUES Gilbués Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006742/2023 PI MUNICIPIO DE PAULISTANA Paulistana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006831/2023 PI MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI Morro do Chapéu do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006863/2023 PI MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI Campinas do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007421/2023 PI MUNICIPIO DE SUSSUAPARA Sussuapara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007840/2023 PI MUNICIPIO DE FLORIANO Floriano Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007851/2023 PI MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI Colônia do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008354/2023 PI MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS Capitão de Campos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001111/2023 PI MUNICIPIO DE PALMEIRAIS Palmeirais Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001116/2023 PI MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI São Lourenço do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001121/2023 PI MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS Sebastião Barros Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008734/2023 PI MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI Alagoinha do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008925/2023 PI ESTADO DO PIAUI Parnaíba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008961/2023 PI MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA Redenção do Gurguéia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009014/2023 PI MUNICIPIO DE AMARANTE Amarante Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009121/2023 PI MUNICIPIO DE TERESINA Teresina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009332/2023 PI MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA Santa Filomena Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009592/2023 PI MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Monsenhor Hipólito Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009785/2023 PI MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES Buriti dos Lopes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010118/2023 PI MUNICIPIO DE ALTOS Altos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010144/2023 PI MUNICIPIO DE SANTA LUZ Santa Luz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010166/2023 PI MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI Campo Grande do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010381/2023 PI MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI Cristalândia do Piauí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010577/2023 PI MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO Isaías Coelho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010579/2023 PI MUNICIPIO DE JOCA MARQUES Joca Marques Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001414/2023 PI MUNICIPIO DE CORRENTE Corrente Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010955/2023 PI MUNICIPIO DE BARRO DURO Barro Duro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011198/2023 PI MUNICIPIO DE BARRAS Barras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011256/2023 PI MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011266/2023 PI MUNICIPIO DE INHUMA Inhuma Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001632/2023 PI MUNICIPIO DE CURRAIS Currais Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002130/2023 PI MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Ilha Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
Processo Agrupado - Página 27 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298003326/2023 PI MUNICIPIO DE URUCUI Uruçuí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004052/2023 PR MUNICIPIO DE SARANDI Sarandi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005428/2023 PR ESTADO DO PARANA Londrina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005462/2023 PR ESTADO DO PARANA Foz do Iguaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005495/2023 PR ESTADO DO PARANA Telêmaco Borba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005522/2023 PR ESTADO DO PARANA Santo Antônio do Sudoeste Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005547/2023 PR ESTADO DO PARANA Ponta Grossa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005649/2023 PR ESTADO DO PARANA São Mateus do Sul Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006547/2023 PR MUNICIPIO DE MORRETES Morretes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006769/2023 PR MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANA Tunas do Paraná Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000890/2023 PR MUNICIPIO DE PINHAO Pinhão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009433/2023 PR MUNICIPIO DE JAGUARIAIVA Jaguariaíva Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009580/2023 PR MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE Almirante Tamandaré Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001302/2023 PR MUNICIPIO DE GUARAQUECABA Guaraqueçaba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002302/2023 PR MUNICIPIO DE QUERENCIA DO NORTE Querência do Norte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002526/2023 PR MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Santo Antônio da Platina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003717/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES Rio das Flores Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005124/2023 RJ MUNICIPIO DE ITAPERUNA Itaperuna Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005172/2023 RJ MUNICIPIO DE MACAE Macaé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005301/2023 RJ MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Comendador Levy Gasparian Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005365/2023 RJ MUNICIPIO DE PORTO REAL Porto Real Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005491/2023 RJ MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Teresópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006190/2023 RJ MUNICIPIO DE ITALVA Italva Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006556/2023 RJ MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006872/2023 RJ MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Nova Iguaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007299/2023 RJ MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Barra do Piraí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000919/2023 RJ MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Porciúncula Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000936/2023 RJ MUNICIPIO DE QUEIMADOS Queimados Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007686/2023 RJ MUNICIPIO DE ITAGUAI Itaguaí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008513/2023 RJ MUNICIPIO DE VASSOURAS Vassouras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008784/2023 RJ MUNICIPIO DE PARATI Paraty Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008816/2023 RJ MUNICIPIO DE CABO FRIO Cabo Frio Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008931/2023 RJ MUNICIPIO DE MAGE Magé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009003/2023 RJ MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU Cachoeiras de Macacu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009090/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009109/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cabo Frio Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009117/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009131/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009133/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Armação dos Búzios Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009203/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO BONITO Rio Bonito Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009571/2023 RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009648/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Rio das Ostras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009722/2023 RJ MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Casimiro de Abreu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009725/2023 RJ MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Silva Jardim Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001500/2023 RJ MUNICIPIO DE MIRACEMA Miracema Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001518/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001553/2023 RJ MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Belford Roxo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003235/2023 RJ MUNICIPIO DE JAPERI Japeri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004619/2023 RN MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE São Gonçalo do Amarante Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004946/2023 RN MUNICIPIO DE NATAL Natal Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005751/2023 RN MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO Pedro Avelino Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006768/2023 RN MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Areia Branca Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007069/2023 RN MUNICIPIO DE EXTREMOZ Extremoz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007093/2023 RN MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA Nísia Floresta Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007219/2023 RN MUNICIPIO DE SAO TOME São Tomé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007494/2023 RN MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES Bento Fernandes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001030/2023 RN MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS Pau dos Ferros Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008686/2023 RN MUNICIPIO DE CAICO Caicó Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008792/2023 RN MUNICIPIO DE MACAIBA Macaíba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009310/2023 RN MUNICIPIO DE VERA CRUZ Vera Cruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009937/2023 RN MUNICIPIO DE ALEXANDRIA Alexandria Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009999/2023 RN MUNICIPIO DE SAO MIGUEL São Miguel Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010004/2023 RN MUNICIPIO DE TOUROS Touros Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010227/2023 RN MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Monte Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010698/2023 RN MUNICIPIO DE CAICARA DO NORTE Caiçara do Norte Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010771/2023 RN MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA Afonso Bezerra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010993/2023 RN MUNICIPIO DE TANGARA Tangará Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001636/2023 RN MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Augusto Severo (Campo Grande) Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002473/2023 RN MUNICIPIO DE GUAMARE Guamaré Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000306/2023 RN MUNICIPIO DE JAPI Japi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003224/2023 RN MUNICIPIO DE GOIANINHA Goianinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003387/2023 RN MUNICIPIO DE SANTA CRUZ Santa Cruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003507/2023 RO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Alto Alegre dos Parecis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004353/2023 RO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000837/2023 RO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Rolim de Moura Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006821/2023 RO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE São Miguel do Guaporé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010256/2023 RO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE São Francisco do Guaporé Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010570/2023 RO MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Candeias do Jamari Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002269/2023 RO MUNICIPIO DE CACOAL Cacoal Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003558/2023 RR MUNICIPIO DE BOA VISTA Boa Vista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008701/2023 RR ESTADO DE RORAIMA Normandia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008725/2023 RR ESTADO DE RORAIMA Boa Vista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011046/2023 RR MUNICIPIO DE CARACARAI Caracaraí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003830/2023 RS MUNICIPIO DE GRAVATAI Gravataí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003877/2023 RS MUNICIPIO DE SANTA MARIA Santa Maria Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005026/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Porto Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005740/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Paverama Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005998/2023 RS MUNICIPIO DE ALVORADA Alvorada Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006276/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capão da Canoa Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006725/2023 RS MUNICIPIO DE VIAMAO Viamão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006839/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rio Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007120/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gravataí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007423/2023 RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capela de Santana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010321/2023 RS MUNICIPIO DE PELOTAS Pelotas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002657/2023 RS MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Porto Alegre Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004363/2023 SC MUNICIPIO DE NAVEGANTES Navegantes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004496/2023 SC MUNICIPIO DE GARUVA Garuva Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000582/2023 SC MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES Faxinal dos Guedes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004866/2023 SC MUNICIPIO DE RODEIO Rodeio Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005137/2023 SC MUNICIPIO DE FORQUILHINHA Fo r q u i l h i n h a Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005276/2023 SC MUNICIPIO DE ITAIOPOLIS Itaiópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006070/2023 SC MUNICIPIO DE LONTRAS Lontras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006616/2023 SC MUNICIPIO DE CAMPO ERE Campo Erê Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006877/2023 SC MUNICIPIO DE CAMBORIU Camboriú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007662/2023 SC MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES Passo de Torres Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007670/2023 SC MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Santo Amaro da Imperatriz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
Processo Agrupado - Página 28 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298008126/2023 SC MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ Abelardo Luz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008336/2023 SC MUNICIPIO DE BALNEARIO BARRA DO SUL Balneário Barra do Sul Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008777/2023 SC MUNICIPIO DE BIGUACU Biguaçu Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009074/2023 SC MUNICIPIO DE PALHOCA Palhoça Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001663/2023 SC MUNICIPIO DE CANELINHA Canelinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001898/2023 SC MUNICIPIO DE TIJUCAS Tijucas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001941/2023 SC MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO Balneário Rincão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002275/2023 SC MUNICIPIO DE ILHOTA Ilhota Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002437/2023 SC MUNICIPIO DE ICARA Içara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002692/2023 SC MUNICIPIO DE GASPAR Gaspar Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002799/2023 SC MUNICIPIO DE BARRA VELHA Barra Velha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002919/2023 SC MUNICIPIO DE TRES BARRAS Três Barras Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003264/2023 SC MUNICIPIO DE POUSO REDONDO Pouso Redondo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003770/2023 SE MUNICIPIO DE ARACAJU Aracaju Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004701/2023 SE MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO Canindé de São Francisco Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004803/2023 SE MUNICIPIO DE ITABAIANA Itabaiana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004886/2023 SE MUNICIPIO DE TOBIAS BARRETO Tobias Barreto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005333/2023 SE MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA Nossa Senhora da Glória Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005866/2023 SE MUNICIPIO DE BREJO GRANDE Brejo Grande Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008318/2023 SE MUNICIPIO DE CRISTINAPOLIS Cristinápolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009249/2023 SE MUNICIPIO DE ITABAIANINHA Itabaianinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002159/2023 SE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS Simão Dias Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002595/2023 SE ESTADO DE SERGIPE Tobias Barreto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002723/2023 SE ESTADO DE SERGIPE Lagarto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002746/2023 SE MUNICIPIO DE SALGADO Salgado Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003365/2023 SE MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS Riachão do Dantas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003404/2023 SP MUNICIPIO DE SERRANA Serrana Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003425/2023 SP MUNICIPIO DE DIADEMA Diadema Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003675/2023 SP MUNICIPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Campo Limpo Paulista Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003703/2023 SP MUNICIPIO DE FRANCA Franca Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003720/2023 SP MUNICIPIO DE TAMBAU Tambaú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004145/2023 SP MUNICIPIO DE JAHU Jaú Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004292/2023 SP MUNICIPIO DE ITAPEVI Itapevi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004335/2023 SP MUNICIPIO DE PRADOPOLIS Pradópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004785/2023 SP MUNICIPIO DE ARARAQUARA Araraquara Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004816/2023 SP MUNICIPIO DE GUARIBA Guariba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005652/2023 SP MUNICIPIO DE SAO VICENTE São Vicente Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005688/2023 SP MUNICIPIO DE GUARULHOS Guarulhos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006239/2023 SP MUNICIPIO DE BURI Buri Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006313/2023 SP MUNICIPIO DE CACAPAVA Caçapava Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006398/2023 SP MUNICIPIO DE SAO PAULO São Paulo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007394/2023 SP MUNICIPIO DE CASTILHO Castilho Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007554/2023 SP MUNICIPIO DE MONGAGUA Mongaguá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007898/2023 SP MUNICIPIO DE PIEDADE Piedade Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008177/2023 SP MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO São Bernardo do Campo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001084/2023 SP MUNICIPIO DE ITAI Itaí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008742/2023 SP MUNICIPIO DE HORTOLANDIA Hortolândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008915/2023 SP MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA Itaquaquecetuba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009038/2023 SP MUNICIPIO DE TATUI Tatuí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009106/2023 SP MUNICIPIO DE CARAPICUIBA Carapicuíba Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009304/2023 SP MUNICIPIO DE BRODOWSKI Brodowski Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009424/2023 SP MUNICIPIO DE BASTOS Bastos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009555/2023 SP MUNICIPIO DE BARRINHA Barrinha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001260/2023 SP MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES Embu das Artes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009694/2023 SP MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA Itapecerica da Serra Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009771/2023 SP MUNICIPIO DE ANDRADINA Andradina Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009799/2023 SP MUNICIPIO DE GUARARAPES Guararapes Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009886/2023 SP MUNICIPIO DE TUPA Tupã Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009896/2023 SP MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ARCANJO São Miguel Arcanjo Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009957/2023 SP MUNICIPIO DE ASSIS Assis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010058/2023 SP MUNICIPIO DE SALTO Salto Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010088/2023 SP MUNICIPIO DE IBITINGA Ibitinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001625/2023 SP MUNICIPIO DE APIAI Apiaí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001757/2023 SP MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA Franco da Rocha Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298001867/2023 SP MUNICIPIO DE JACAREI Jacareí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002492/2023 SP MUNICIPIO DE MONTE MOR Monte Mor Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002527/2023 SP MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ Osvaldo Cruz Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003034/2023 SP MUNICIPIO DE MATAO Matão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003496/2023 TO MUNICIPIO DE AXIXA DO TOCANTINS Axixá do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003659/2023 TO MUNICIPIO DE PALMAS Palmas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004576/2023 TO MUNICIPIO DE TOCANTINIA Tocantínia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298004800/2023 TO ESTADO DO TOCANTINS Gurupi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005024/2023 TO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO TOCANTINS Dois Irmãos do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005711/2023 TO MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS Miracema do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005818/2023 TO MUNICIPIO DE WANDERLANDIA Wanderlândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298005985/2023 TO MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Divinópolis do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298006614/2023 TO MUNICIPIO DE ARAGUATINS Araguatins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007316/2023 TO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298007742/2023 TO MUNICIPIO DE NATIVIDADE Natividade Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008430/2023 TO MUNICIPIO DE GURUPI Gurupi Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298008981/2023 TO MUNICIPIO DE SITIO NOVO DO TOCANTINS Sítio Novo do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298009461/2023 TO MUNICIPIO DE ARRAIAS Arraias Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298010320/2023 TO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS Campos Lindos Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000152/2023 TO MUNICIPIO DE ITACAJA Itacajá Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011002/2023 TO MUNICIPIO DE TAGUATINGA Taguatinga Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011015/2023 TO MUNICIPIO DE GUARAI Guaraí Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298011148/2023 TO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS Ponte Alta do Tocantins Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000174/2023 TO MUNICIPIO DE PALMEIROPOLIS Palmeirópolis Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298000204/2023 TO ESTADO DO TOCANTINS Palmas Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298002920/2023 TO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA Nova Olinda Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. 26298003153/2023 TO MUNICIPIO DE BABACULANDIA Babaçulândia Novo PAC - Escolas em Tempo Integral
. ANEXO II - CRECHES/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
.
. Número da proposta UF Nome do proponente Município Empreendimento
. 26298005535/2023 AC MUNICIPIO DE MANOEL URBANO Manoel Urbano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006442/2023 AC MUNICIPIO DE FEIJO Fe i j ó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007515/2023 AC MUNICIPIO DE BRASILEIA Brasiléia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009250/2023 AC MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL Assis Brasil Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002336/2023 AC MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA Epitaciolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003572/2023 AL MUNICIPIO DE JACARE DOS HOMENS Jacaré dos Homens Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003705/2023 AL MUNICIPIO DE QUEBRANGULO Quebrangulo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003805/2023 AL MUNICIPIO DE POCO DAS TRINCHEIRAS Poço das Trincheiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003895/2023 AL MUNICIPIO DE MINADOR DO NEGRAO Minador do Negrão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003975/2023 AL MUNICIPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE Passo de Camaragibe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004026/2023 AL MUNICIPIO DE PENEDO Penedo Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 29 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298004294/2023 AL MUNICIPIO DE SAO JOSE DA TAPERA São José da Tapera Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004388/2023 AL MUNICIPIO DE OLIVENCA Olivença Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004471/2023 AL MUNICIPIO DE BRANQUINHA Branquinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004989/2023 AL MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE Campo Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005191/2023 AL MUNICIPIO DE IBATEGUARA Ibateguara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005753/2023 AL MUNICIPIO DE DELMIRO GOUVEIA Delmiro Gouveia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005786/2023 AL MUNICIPIO DE ATALAIA At a l a i a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005850/2023 AL MUNICIPIO DE MAR VERMELHO Mar Vermelho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005881/2023 AL MUNICIPIO DE JARAMATAIA Jaramataia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006540/2023 AL MUNICIPIO DE JEQUIA DA PRAIA Jequiá da Praia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006712/2023 AL MUNICIPIO DE MURICI Murici Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006811/2023 AL MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO Marechal Deodoro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000838/2023 AL MUNICIPIO DE GIRAU DO PONCIANO Girau do Ponciano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000858/2023 AL MUNICIPIO DE RIO LARGO Rio Largo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007031/2023 AL MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL Barra de São Miguel Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007215/2023 AL MUNICIPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS Estrela de Alagoas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007772/2023 AL MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS São Miguel dos Campos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007900/2023 AL MUNICIPIO DE SATUBA Satuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007906/2023 AL MUNICIPIO DE COITE DO NOIA Coité do Nóia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007948/2023 AL MUNICIPIO DE IGREJA NOVA Igreja Nova Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007953/2023 AL MUNICIPIO DE SAO LUIS DO QUITUNDE São Luís do Quitunde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008021/2023 AL MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA Santana do Ipanema Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008103/2023 AL MUNICIPIO DE BATALHA Batalha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008325/2023 AL MUNICIPIO DE MESSIAS Messias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008396/2023 AL MUNICIPIO DE TANQUE D'ARCA Tanque d'Arca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008431/2023 AL MUNICIPIO DE PORTO CALVO Porto Calvo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008863/2023 AL MUNICIPIO DE PORTO DE PEDRAS Porto de Pedras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008934/2023 AL MUNICIPIO DE MACEIO Maceió Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008945/2023 AL MUNICIPIO DE DOIS RIACHOS Dois Riachos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009043/2023 AL MUNICIPIO DE FLEXEIRAS Flexeiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009097/2023 AL MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS Palmeira dos Índios Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010006/2023 AL MUNICIPIO DE OURO BRANCO Ouro Branco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010084/2023 AL MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA Senador Rui Palmeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010086/2023 AL MUNICIPIO DE MARIBONDO Maribondo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010168/2023 AL MUNICIPIO DE PALESTINA Palestina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010268/2023 AL MUNICIPIO DE JAPARATINGA Japaratinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010271/2023 AL MUNICIPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE Matriz de Camaragibe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010293/2023 AL MUNICIPIO DE COLONIA LEOPOLDINA Colônia Leopoldina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010390/2023 AL MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS FLORES Olho d'Água das Flores Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010629/2023 AL MUNICIPIO DE MARAGOGI Maragogi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010665/2023 AL MUNICIPIO DE INHAPI Inhapi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010817/2023 AL MUNICIPIO DE ARAPIRACA Arapiraca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011129/2023 AL MUNICIPIO DE BARRA DE SANTO ANTONIO Barra de Santo Antônio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011278/2023 AL MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Campo Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002261/2023 AL MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA Limoeiro de Anadia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003269/2023 AL MUNICIPIO DE TRAIPU Traipu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003376/2023 AL MUNICIPIO DE CAPELA Capela Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003922/2023 AM MUNICIPIO DE AUTAZES Autazes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004238/2023 AM MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTE Atalaia do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004515/2023 AM MUNICIPIO DE JUTAI Jutaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004962/2023 AM MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA São Paulo de Olivença Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005248/2023 AM MUNICIPIO DE TAPAUA Tapauá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005635/2023 AM MUNICIPIO DE URUCARA Urucará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005814/2023 AM MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO Santa Isabel do Rio Negro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005823/2023 AM MUNICIPIO DE ITAMARATI Itamarati Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005842/2023 AM MUNICIPIO DE MANICORE Manicoré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006384/2023 AM MUNICIPIO DE ALVARAES Alvarães Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006764/2023 AM MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Presidente Figueiredo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006933/2023 AM MUNICIPIO DE HUMAITA Humaitá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007061/2023 AM MUNICIPIO DE PARINTINS Parintins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010111/2023 AM MUNICIPIO DE JAPURA Japurá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010642/2023 AM MUNICIPIO DE ANORI Anori Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010758/2023 AM MUNICIPIO DE ITAPIRANGA Itapiranga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010968/2023 AM MUNICIPIO DE IPIXUNA Ipixuna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005246/2023 AP MUNICIPIO DE AMAPA Amapá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006486/2023 AP MUNICIPIO DE PORTO GRANDE Porto Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008421/2023 AP MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI Vitória do Jari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010399/2023 AP MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Ferreira Gomes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010401/2023 AP MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Pedra Branca do Amapari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010738/2023 AP MUNICIPIO DE CALCOENE Calçoene Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010839/2023 AP MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO Serra do Navio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010933/2023 AP MUNICIPIO DE PRACUUBA Pracuúba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003423/2023 BA MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Santo Estêvão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000414/2023 BA MUNICIPIO DE CARAVELAS Caravelas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003668/2023 BA MUNICIPIO DE ITARANTIM Itarantim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003671/2023 BA MUNICIPIO DE ALCOBACA Alcobaça Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003739/2023 BA MUNICIPIO DE BURITIRAMA Buritirama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004007/2023 BA MUNICIPIO DE CANARANA Canarana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004434/2023 BA MUNICIPIO DE ITANAGRA Itanagra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004448/2023 BA MUNICIPIO DE SERRA PRETA Serra Preta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004466/2023 BA MUNICIPIO DE DARIO MEIRA Dário Meira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004559/2023 BA MUNICIPIO DE ABARE Abaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004573/2023 BA MUNICIPIO DE SANTANA Santana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004602/2023 BA MUNICIPIO DE COCOS Cocos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004678/2023 BA MUNICIPIO DE NOVA SOURE Nova Soure Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004716/2023 BA MUNICIPIO DE SAO FELIPE São Felipe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004784/2023 BA MUNICIPIO DE IACU Iaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004793/2023 BA MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Teofilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004920/2023 BA MUNICIPIO DE JUAZEIRO Juazeiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004931/2023 BA MUNICIPIO DE CORRENTINA Correntina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005438/2023 BA MUNICIPIO DE CIPO Cipó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005550/2023 BA MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Tanque Novo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000676/2023 BA MUNICIPIO DE LAPAO Lapão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005892/2023 BA MUNICIPIO DE URUCUCA Uruçuca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005936/2023 BA MUNICIPIO DE JAGUARIPE Jaguaripe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006087/2023 BA MUNICIPIO DE SANTO AMARO Santo Amaro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000755/2023 BA MUNICIPIO DE REMANSO Remanso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000759/2023 BA MUNICIPIO DE VALENTE Valente Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006390/2023 BA MUNICIPIO DE TUCANO Tucano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006461/2023 BA MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Paulo Afonso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006592/2023 BA MUNICIPIO DE JEREMOABO Jeremoabo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006593/2023 BA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Lauro de Freitas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006605/2023 BA MUNICIPIO DE ITUBERA Ituberá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006738/2023 BA MUNICIPIO DE ITANHEM Itanhém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006746/2023 BA MUNICIPIO DE CAETITE Caetité Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006826/2023 BA MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO Palmas de Monte Alto Creches/Escolas de Educação Infantil
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. 26298006856/2023 BA MUNICIPIO DE ITUACU Ituaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000847/2023 BA MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Paripiranga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007018/2023 BA MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Bom Jesus da Lapa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007040/2023 BA MUNICIPIO DE MIRANGABA Mirangaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007150/2023 BA MUNICIPIO DE AMARGOSA Amargosa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007337/2023 BA MUNICIPIO DE QUIJINGUE Quijingue Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007374/2023 BA MUNICIPIO DE PEDRO ALEXANDRE Pedro Alexandre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007405/2023 BA MUNICIPIO DE IGUAI Iguaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007409/2023 BA MUNICIPIO DE IBICARAI Ibicaraí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007422/2023 BA MUNICIPIO DE MACARANI Macarani Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000949/2023 BA MUNICIPIO DE JAGUARARI Jaguarari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007580/2023 BA MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Santa Rita de Cássia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007604/2023 BA MUNICIPIO DE SEABRA Seabra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007658/2023 BA MUNICIPIO DE LAMARAO Lamarão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007755/2023 BA MUNICIPIO DE FATIMA Fá t i m a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007770/2023 BA MUNICIPIO DE TANHACU Tanhaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007827/2023 BA MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL Ribeira do Pombal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007876/2023 BA MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Ibirapitanga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007914/2023 BA MUNICIPIO DE IBOTIRAMA Ibotirama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008068/2023 BA MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Livramento de Nossa Senhora Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008131/2023 BA MUNICIPIO DE TAPIRAMUTA Tapiramutá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001075/2023 BA MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON Miguel Calmon Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008433/2023 BA MUNICIPIO DE MAIRI Mairi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001091/2023 BA MUNICIPIO DE ITAMBE Itambé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008551/2023 BA MUNICIPIO DE APORA Aporá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008670/2023 BA MUNICIPIO DE DIAS D'AVILA Dias d'Ávila Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001118/2023 BA MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Senhor do Bonfim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008707/2023 BA MUNICIPIO DE TAPEROA Taperoá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008769/2023 BA MUNICIPIO DE MARACAS Maracás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008812/2023 BA MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Vitória da Conquista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008837/2023 BA MUNICIPIO DE ITABELA Itabela Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008912/2023 BA MUNICIPIO DE MARAGOGIPE Maragogipe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008977/2023 BA MUNICIPIO DE CANDEIAS Candeias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009503/2023 BA MUNICIPIO DE JACOBINA Jacobina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009565/2023 BA MUNICIPIO DE ESPLANADA Esplanada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009707/2023 BA MUNICIPIO DE ADUSTINA Adustina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009939/2023 BA MUNICIPIO DE IBIPEBA Ibipeba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001317/2023 BA MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Serra do Ramalho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009967/2023 BA MUNICIPIO DE PARAMIRIM Paramirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010591/2023 BA MUNICIPIO DE PARATINGA Paratinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010660/2023 BA MUNICIPIO DE SOUTO SOARES Souto Soares Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010715/2023 BA MUNICIPIO DE MALHADA Malhada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010775/2023 BA MUNICIPIO DE SERRINHA Serrinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010957/2023 BA MUNICIPIO DE IRECE Irecê Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001602/2023 BA MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Simões Filho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000168/2023 BA MUNICIPIO DE PINDOBACU Pindobaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001852/2023 BA MUNICIPIO DE CANDEAL Candeal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001856/2023 BA MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES Amélia Rodrigues Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002016/2023 BA MUNICIPIO DE MACAUBAS Macaúbas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002068/2023 BA MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Coração de Maria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002211/2023 BA MUNICIPIO DE GANDU Gandu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000261/2023 BA MUNICIPIO DE CACHOEIRA Cachoeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002342/2023 BA MUNICIPIO DE CURACA Curaçá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002424/2023 BA MUNICIPIO DE CACULE Caculé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000302/2023 BA MUNICIPIO DE NAZARE Nazaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002792/2023 BA MUNICIPIO DE IBICOARA Ibicoara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002868/2023 BA MUNICIPIO DE LAJE Laje Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003076/2023 BA MUNICIPIO DE RIO REAL Rio Real Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003183/2023 BA MUNICIPIO DE ITABUNA Itabuna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003282/2023 BA MUNICIPIO DE ITABERABA Itaberaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003559/2023 CE MUNICIPIO DE CHORO Choró Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003808/2023 CE MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA Pires Ferreira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003961/2023 CE MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Deputado Irapuan Pinheiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004020/2023 CE MUNICIPIO DE CAUCAIA Caucaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004056/2023 CE MUNICIPIO DE TAMBORIL Tamboril Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000494/2023 CE MUNICIPIO DE ITAITINGA Itaitinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004244/2023 CE MUNICIPIO DE FORTALEZA Fo r t a l e z a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004447/2023 CE MUNICIPIO DE CRUZ Cruz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004694/2023 CE MUNICIPIO DE ARNEIROZ Arneiroz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005054/2023 CE MUNICIPIO DE SOBRAL Sobral Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005165/2023 CE MUNICIPIO DE MARTINOPOLE Martinópole Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005247/2023 CE MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS Quiterianópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005274/2023 CE MUNICIPIO DE PACOTI Pacoti Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005471/2023 CE MUNICIPIO DE IRAUCUBA Irauçuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005653/2023 CE MUNICIPIO DE QUIXELO Quixelô Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005728/2023 CE MUNICIPIO DE MORADA NOVA Morada Nova Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005759/2023 CE MUNICIPIO DE ALTANEIRA Altaneira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005772/2023 CE MUNICIPIO DE BARBALHA Barbalha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005775/2023 CE MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE Várzea Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005778/2023 CE MUNICIPIO DE ITATIRA Itatira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005794/2023 CE MUNICIPIO DE MILHA Milhã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005807/2023 CE MUNICIPIO DE MAURITI Mauriti Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005827/2023 CE MUNICIPIO DE VARJOTA Varjota Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005900/2023 CE MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Quixeramobim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005967/2023 CE MUNICIPIO DE IRACEMA Iracema Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000718/2023 CE MUNICIPIO DE CASCAVEL Cascavel Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006192/2023 CE MUNICIPIO DE CROATA Croatá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006961/2023 CE MUNICIPIO DE SAO LUIS DO CURU São Luís do Curu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007029/2023 CE MUNICIPIO DE RERIUTABA Reriutaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007228/2023 CE MUNICIPIO DE RUSSAS Russas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007380/2023 CE MUNICIPIO DE CRATO Crato Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007621/2023 CE MUNICIPIO DE PINDORETAMA Pindoretama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007690/2023 CE MUNICIPIO DE UBAJARA Ubajara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007727/2023 CE MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA Independência Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007728/2023 CE MUNICIPIO DE IBARETAMA Ibaretama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007740/2023 CE MUNICIPIO DE CEDRO Cedro Creches/Escolas de Educação Infantil
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298007791/2023 CE MUNICIPIO DE BARRO Barro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007888/2023 CE MUNICIPIO DE BATURITE Baturité Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007928/2023 CE MUNICIPIO DE CAMOCIM Camocim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007985/2023 CE MUNICIPIO DE ALTO SANTO Alto Santo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008028/2023 CE MUNICIPIO DE ARARENDA Ararendá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008035/2023 CE MUNICIPIO DE ICAPUI Icapuí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008294/2023 CE MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE Guaraciaba do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008459/2023 CE MUNICIPIO DE AIUABA Aiuaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008502/2023 CE MUNICIPIO DE IPAPORANGA Ipaporanga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008641/2023 CE MUNICIPIO DE AQUIRAZ Aquiraz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008714/2023 CE MUNICIPIO DE SABOEIRO Saboeiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008924/2023 CE MUNICIPIO DE JAGUARUANA Jaguaruana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008949/2023 CE MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU Senador Pompeu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008964/2023 CE MUNICIPIO DE PENTECOSTE Pentecoste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009024/2023 CE MUNICIPIO DE SAO BENEDITO São Benedito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009202/2023 CE MUNICIPIO DE PARAIPABA Paraipaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009206/2023 CE MUNICIPIO DE CAMPOS SALES Campos Sales Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009308/2023 CE MUNICIPIO DE AMONTADA Amontada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009434/2023 CE MUNICIPIO DE BOA VIAGEM Boa Viagem Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009488/2023 CE MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Limoeiro do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009797/2023 CE MUNICIPIO DE FARIAS BRITO Farias Brito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009800/2023 CE MUNICIPIO DE EUSEBIO Eusébio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009853/2023 CE MUNICIPIO DE ARATUBA Aratuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009995/2023 CE MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA Santa Quitéria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010029/2023 CE MUNICIPIO DE CHOROZINHO Chorozinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010165/2023 CE MUNICIPIO DE MUCAMBO Mucambo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010171/2023 CE MUNICIPIO DE REDENCAO Redenção Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010365/2023 CE MUNICIPIO DE JAGUARIBE Jaguaribe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010409/2023 CE MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE São Gonçalo do Amarante Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010419/2023 CE MUNICIPIO DE BEBERIBE Beberibe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010587/2023 CE MUNICIPIO DE FORQUILHA Fo r q u i l h a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010653/2023 CE MUNICIPIO DE MARACANAU Maracanaú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010713/2023 CE MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA Jijoca de Jericoacoara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010796/2023 CE MUNICIPIO DE MOMBACA Mombaça Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010836/2023 CE MUNICIPIO DE MADALENA Madalena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010857/2023 CE MUNICIPIO DE ITAPIUNA Itapiúna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011097/2023 CE MUNICIPIO DE PACAJUS Pacajus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011264/2023 CE MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI Santana do Cariri Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002530/2023 CE MUNICIPIO DE CAPISTRANO Capistrano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002708/2023 CE MUNICIPIO DE ASSARE Assaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002786/2023 CE MUNICIPIO DE MARANGUAPE Maranguape Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002822/2023 CE MUNICIPIO DE CANINDE Canindé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004198/2023 DF DISTRITO FEDERAL Brasília Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004210/2023 DF DISTRITO FEDERAL Brasília Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003598/2023 ES MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Vargem Alta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005168/2023 ES MUNICIPIO DE VIANA Viana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005213/2023 ES MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO NORTE São Domingos do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005228/2023 ES MUNICIPIO DE VILA VALERIO Vila Valério Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005285/2023 ES MUNICIPIO DE CASTELO Castelo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005367/2023 ES MUNICIPIO DE VILA VELHA Vila Velha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005399/2023 ES MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS Mantenópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000706/2023 ES MUNICIPIO DE CARIACICA Cariacica Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006059/2023 ES MUNICIPIO DE IBIRACU Ibiraçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006218/2023 ES MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA Santa Maria de Jetibá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006660/2023 ES MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA Boa Esperança Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006924/2023 ES MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA São Roque do Canaã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006947/2023 ES MUNICIPIO DE SOORETAMA Sooretama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007105/2023 ES MUNICIPIO DE GUARAPARI Guarapari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007250/2023 ES MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO Pedro Canário Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007259/2023 ES MUNICIPIO DE ALEGRE Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007377/2023 ES MUNICIPIO DE PIUMA Piúma Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008076/2023 ES MUNICIPIO DE VILA PAVAO Vila Pavão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008106/2023 ES MUNICIPIO DA SERRA Serra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008442/2023 ES MUNICIPIO DE MONTANHA Montanha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008712/2023 ES MUNICIPIO DE LINHARES Linhares Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009173/2023 ES MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE Água Doce do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009352/2023 ES MUNICIPIO DE IRUPI Irupi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009393/2023 ES MUNICIPIO DE IUNA Iúna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009671/2023 ES MUNICIPIO DE ITAGUACU Itaguaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009921/2023 ES MUNICIPIO DE ARACRUZ Aracruz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010027/2023 ES MUNICIPIO DE JAGUARE Jaguaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010162/2023 ES MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Itapemirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010670/2023 ES MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA Águia Branca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001423/2023 ES MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO Afonso Cláudio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002040/2023 ES MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG Governador Lindenberg Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002220/2023 ES MUNICIPIO DE FUNDAO Fundão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002391/2023 ES MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE Muniz Freire Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002412/2023 ES MUNICIPIO DE SAO MATEUS São Mateus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002971/2023 ES MUNICIPIO DE IBATIBA Ibatiba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003120/2023 ES MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CALCADO São José do Calçado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003449/2023 GO MUNICIPIO DE PIRANHAS Piranhas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003616/2023 GO MUNICIPIO DE GUAPO Guapó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003633/2023 GO MUNICIPIO DE ITUMBIARA Itumbiara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003707/2023 GO MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS Pirenópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003864/2023 GO MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS Alto Paraíso de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004160/2023 GO MUNICIPIO DE EDEIA Ed é i a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004251/2023 GO MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA São João d'Aliança Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004428/2023 GO MUNICIPIO DE MOZARLANDIA Mozarlândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004493/2023 GO MUNICIPIO DE BONOPOLIS Bonópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004684/2023 GO MUNICIPIO DE CAMPESTRE DE GOIAS Campestre de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004771/2023 GO MUNICIPIO DE EDEALINA Ed e a l i n a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004774/2023 GO MUNICIPIO DE VIANOPOLIS Vianópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004823/2023 GO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO Pires do Rio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004890/2023 GO MUNICIPIO DE ORIZONA Orizona Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004985/2023 GO MUNICIPIO DE FAINA Fa i n a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005088/2023 GO MUNICIPIO DE ANAPOLIS Anápolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005493/2023 GO MUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIAS Ouro Verde de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005699/2023 GO MUNICIPIO DE RIO QUENTE Rio Quente Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006125/2023 GO MUNICIPIO DE LUZIANIA Luziânia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006227/2023 GO MUNICIPIO DE MORRINHOS Morrinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006286/2023 GO MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS Flores de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006357/2023 GO MUNICIPIO DE SILVANIA Silvânia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006372/2023 GO MUNICIPIO DE ADELANDIA Adelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006508/2023 GO MUNICIPIO DE GAMELEIRA DE GOIAS Gameleira de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006621/2023 GO MUNICIPIO DE NIQUELANDIA Niquelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298006776/2023 GO MUNICIPIO DE COCALZINHO DE GOIAS Cocalzinho de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006780/2023 GO MUNICIPIO DE CUMARI Cumari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006796/2023 GO MUNICIPIO DE CRISTALINA Cristalina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006802/2023 GO MUNICIPIO DE ITABERAI Itaberaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006855/2023 GO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIAS Abadia de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007008/2023 GO MUNICIPIO DE VILA PROPICIO Vila Propício Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007108/2023 GO MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS São Domingos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007325/2023 GO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU Montividiu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007332/2023 GO MUNICIPIO DE AGUA FRIA DE GOIAS Água Fria de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007350/2023 GO MUNICIPIO DE PALMEIRAS DE GOIAS Palmeiras de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007404/2023 GO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS Quirinópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007442/2023 GO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DE GOIAS Santa Bárbara de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007682/2023 GO MUNICIPIO DE CRISTIANOPOLIS Cristianópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007781/2023 GO MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS Serranópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007949/2023 GO MUNICIPIO DE RUBIATABA Rubiataba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001043/2023 GO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIAS São Francisco de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008383/2023 GO MUNICIPIO DE AURILANDIA Aurilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008563/2023 GO MUNICIPIO DE NOVA CRIXAS Nova Crixás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008685/2023 GO MUNICIPIO DE PORTEIRAO Porteirão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008731/2023 GO MUNICIPIO DE CERES Ceres Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008826/2023 GO MUNICIPIO DE IPORA Iporá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009427/2023 GO MUNICIPIO DE RIALMA Rialma Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009455/2023 GO MUNICIPIO DE GOIAS Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009469/2023 GO MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE Buriti Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009513/2023 GO MUNICIPIO DE DOVERLANDIA Doverlândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009670/2023 GO MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES Leopoldo de Bulhões Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009737/2023 GO MUNICIPIO DE PIRACANJUBA Piracanjuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009830/2023 GO MUNICIPIO DE TURVELANDIA Turvelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009838/2023 GO MUNICIPIO DE GOIANIRA Goianira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009994/2023 GO MUNICIPIO DE IPAMERI Ipameri Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010075/2023 GO MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS Goianápolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010191/2023 GO MUNICIPIO DE GOIANDIRA Goiandira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010234/2023 GO MUNICIPIO DE ABADIANIA Abadiânia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010284/2023 GO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010374/2023 GO MUNICIPIO DE VICENTINOPOLIS Vicentinópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010586/2023 GO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL Cidade Ocidental Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011174/2023 GO MUNICIPIO DE PARANAIGUARA Paranaiguara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011199/2023 GO MUNICIPIO DE MARA ROSA Mara Rosa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001913/2023 GO MUNICIPIO DE MUTUNOPOLIS Mutunópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001930/2023 GO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU Chapadão do Céu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001994/2023 GO MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE São Luiz do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002260/2023 GO MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA Itapirapuã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002466/2023 GO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO Senador Canedo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002642/2023 GO MUNICIPIO DE ARAGARCAS Aragarças Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002788/2023 GO MUNICIPIO DE SAO SIMAO São Simão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002810/2023 GO MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Hidrolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002938/2023 GO MUNICIPIO DE NOVO BRASIL Novo Brasil Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002944/2023 GO MUNICIPIO DE ARACU Araçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002956/2023 GO MUNICIPIO DE ITARUMA Itarumã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003084/2023 GO MUNICIPIO DE GOIANESIA Goianésia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003093/2023 GO MUNICIPIO DE CALDAZINHA Caldazinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003172/2023 GO MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS Bela Vista de Goiás Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003247/2023 GO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO São Miguel do Passa Quatro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003367/2023 GO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS Caldas Novas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003442/2023 MA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS São José dos Basílios Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003457/2023 MA MUNICIPIO DE SITIO NOVO Sítio Novo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003522/2023 MA MUNICIPIO DE MIRINZAL Mirinzal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000438/2023 MA MUNICIPIO DE ANAJATUBA Anajatuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003882/2023 MA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA João Lisboa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000461/2023 MA MUNICIPIO DE TIMON Timon Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004553/2023 MA MUNICIPIO DE CARUTAPERA Carutapera Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004563/2023 MA MUNICIPIO DE MONTES ALTOS Montes Altos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004624/2023 MA MUNICIPIO DE ANAPURUS Anapurus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004929/2023 MA MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO São João do Paraíso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004957/2023 MA MUNICIPIO DE BURITIRANA Buritirana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005010/2023 MA MUNICIPIO DE LUIS DOMINGUES Luís Domingues Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000610/2023 MA MUNICIPIO DE BOM LUGAR Bom Lugar Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005092/2023 MA MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES Nina Rodrigues Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005105/2023 MA MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE Ribamar Fiquene Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005126/2023 MA MUNICIPIO DE PAULINO NEVES Paulino Neves Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000632/2023 MA MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO Feira Nova do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005435/2023 MA MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO São Francisco do Brejão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005883/2023 MA MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU Itaipava do Grajaú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006356/2023 MA MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU Conceição do Lago-Açu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006394/2023 MA MUNICIPIO DE CAJAPIO Cajapió Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006480/2023 MA MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER Governador Archer Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006935/2023 MA MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE Capinzal do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007068/2023 MA MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS Olho d'Água das Cunhãs Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000889/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Santa Luzia do Paruá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007339/2023 MA MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA São Pedro da Água Branca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007355/2023 MA MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO Lagoa do Mato Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007562/2023 MA MUNICIPIO DE TURILANDIA Turilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007608/2023 MA MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS São João dos Patos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007620/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA RITA Santa Rita Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007664/2023 MA MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Vila Nova dos Martírios Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007704/2023 MA MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO Itinga do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007975/2023 MA MUNICIPIO DE TUTOIA Tutóia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008333/2023 MA MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM Itapecuru Mirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008343/2023 MA MUNICIPIO DE VIANA Viana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008437/2023 MA MUNICIPIO DE NOVA IORQUE Nova Iorque Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008443/2023 MA MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO Porto Rico do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008558/2023 MA MUNICIPIO DE FORTUNA Fo r t u n a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008576/2023 MA MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ Primeira Cruz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008794/2023 MA MUNICIPIO DE JOSELANDIA Joselândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009040/2023 MA MUNICIPIO DE MATA ROMA Mata Roma Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009242/2023 MA MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO Santa Filomena do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009438/2023 MA MUNICIPIO DE SATUBINHA Satubinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009554/2023 MA MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA Godofredo Viana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009601/2023 MA MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Pedro do Rosário Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009611/2023 MA MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Barreirinhas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009772/2023 MA MUNICIPIO DE MORROS Morros Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009801/2023 MA MUNICIPIO DE LORETO Loreto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009888/2023 MA MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA Governador Luiz Rocha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009929/2023 MA MUNICIPIO DE ALCANTARA Alcântara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009935/2023 MA MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO São Domingos do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010243/2023 MA MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO Nova Olinda do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 33 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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31
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298010336/2023 MA MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO Tasso Fragoso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010572/2023 MA MUNICIPIO DE SAO BERNARDO São Bernardo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010741/2023 MA MUNICIPIO DE CANTANHEDE Cantanhede Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010851/2023 MA MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA Magalhães de Almeida Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010998/2023 MA MUNICIPIO DE ARAGUANA Araguanã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011009/2023 MA MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE Trizidela do Vale Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001519/2023 MA MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO Lagoa Grande do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001677/2023 MA MUNICIPIO DE MILAGRES DO MARANHAO Milagres do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001709/2023 MA MUNICIPIO DE TUNTUM Tuntum Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001806/2023 MA MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA São Raimundo do Doca Bezerra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001851/2023 MA MUNICIPIO DE SAO BENTO São Bento Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001885/2023 MA MUNICIPIO DE SERRANO DO MARANHAO Serrano do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001982/2023 MA MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO Governador Newton Bello Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002513/2023 MA MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO Campestre do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002592/2023 MA MUNICIPIO DE MARACACUME Maracaçumé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002667/2023 MA MUNICIPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHAO Centro Novo do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002880/2023 MA MUNICIPIO DE MIRADOR Mirador Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002916/2023 MA MUNICIPIO DE JUNCO DO MARANHAO Junco do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003064/2023 MA MUNICIPIO DE AMAPA DO MARANHAO Amapá do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003273/2023 MA MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHAO Olinda Nova do Maranhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003317/2023 MA MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM Pindaré-Mirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003321/2023 MA MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Jenipapo dos Vieiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003339/2023 MA MUNICIPIO DE PEDREIRAS Pedreiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003395/2023 MG MUNICIPIO DE MARIANA Mariana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003679/2023 MG MUNICIPIO DE IPATINGA Ipatinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003715/2023 MG MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA Itamarandiba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003716/2023 MG MUNICIPIO DE MACHADO Machado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003774/2023 MG MUNICIPIO DE PIUMHI Piumhi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003806/2023 MG MUNICIPIO DE MINAS NOVAS Minas Novas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003946/2023 MG MUNICIPIO DE MONTE SIAO Monte Sião Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003969/2023 MG MUNICIPIO DE ALMENARA Almenara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004189/2023 MG MUNICIPIO DE TURMALINA Turmalina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004234/2023 MG MUNICIPIO DE CARMO DO CAJURU Carmo do Cajuru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004246/2023 MG MUNICIPIO DE ARICANDUVA Aricanduva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004458/2023 MG MUNICIPIO DE LAVRAS Lavras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004504/2023 MG MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS Novo Oriente de Minas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004508/2023 MG MUNICIPIO DE ARINOS Arinos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004608/2023 MG MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT Santos Dumont Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004769/2023 MG MUNICIPIO DE CAPELINHA Capelinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004797/2023 MG MUNICIPIO DE CHALE Chalé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000583/2023 MG MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO Visconde do Rio Branco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004880/2023 MG MUNICIPIO DE SACRAMENTO Sacramento Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005233/2023 MG MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO Santana do Paraíso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005303/2023 MG MUNICIPIO DE PASSOS Passos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005315/2023 MG MUNICIPIO DE ELOI MENDES Elói Mendes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005450/2023 MG MUNICIPIO DE LEOPOLDINA Leopoldina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005481/2023 MG MUNICIPIO DE MUTUM Mutum Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005514/2023 MG MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES Ribeirão das Neves Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005525/2023 MG MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE Belo Horizonte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005638/2023 MG MUNICIPIO DE CARAI Caraí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005648/2023 MG MUNICIPIO DE VESPASIANO Vespasiano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005714/2023 MG MUNICIPIO DE VERDELANDIA Verdelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006212/2023 MG MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS Conceição das Alagoas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006249/2023 MG MUNICIPIO DE TIMOTEO Timóteo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006696/2023 MG MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES Governador Valadares Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006795/2023 MG MUNICIPIO DE BORDA DA MATA Borda da Mata Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006822/2023 MG MUNICIPIO DE SAO LOURENCO São Lourenço Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006931/2023 MG MUNICIPIO DE OURO PRETO Ouro Preto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007020/2023 MG MUNICIPIO DE CAMPO AZUL Campo Azul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007044/2023 MG MUNICIPIO DE MURIAE Muriaé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007133/2023 MG MUNICIPIO DE CORONEL MURTA Coronel Murta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007309/2023 MG MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO Pedro Leopoldo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007313/2023 MG MUNICIPIO DE BAEPENDI Baependi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007319/2023 MG MUNICIPIO DE IGARAPE Igarapé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007343/2023 MG MUNICIPIO DE SANTA BARBARA Santa Bárbara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007507/2023 MG MUNICIPIO DE VARZELANDIA Varzelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007534/2023 MG MUNICIPIO DE OLIVEIRA Oliveira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007583/2023 MG MUNICIPIO DE ITURAMA Iturama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007724/2023 MG MUNICIPIO DE LAGOA SANTA Lagoa Santa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001017/2023 MG MUNICIPIO DE NOVA SERRANA Nova Serrana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007967/2023 MG MUNICIPIO DE RIO VERMELHO Rio Vermelho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008029/2023 MG MUNICIPIO DE MONTE FORMOSO Monte Formoso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008385/2023 MG MUNICIPIO DE CAMBUI Cambuí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008418/2023 MG MUNICIPIO DE ANDRADAS Andradas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008465/2023 MG MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Santa Luzia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008571/2023 MG MUNICIPIO DE PRATA Prata Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008807/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI São João del Rei Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008810/2023 MG MUNICIPIO DE JUVENILIA Juvenília Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008854/2023 MG MUNICIPIO DE PITANGUI Pitangui Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009035/2023 MG MUNICIPIO DE OURO FINO Ouro Fino Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001192/2023 MG MUNICIPIO DE UBERLANDIA Uberlândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009276/2023 MG MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ Espera Feliz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009294/2023 MG MUNICIPIO DE JAIBA Jaíba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009336/2023 MG MUNICIPIO DE BARBACENA Barbacena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009449/2023 MG MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS Patos de Minas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009459/2023 MG MUNICIPIO DE ARCOS Arcos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009485/2023 MG MUNICIPIO DE BOM DESPACHO Bom Despacho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009585/2023 MG MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO São Sebastião do Paraíso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009591/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAPA São José da Lapa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009631/2023 MG MUNICIPIO DE PEDRA BONITA Pedra Bonita Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009635/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOAO NEPOMUCENO São João Nepomuceno Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009673/2023 MG MUNICIPIO DE CORINTO Corinto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009746/2023 MG MUNICIPIO DE CATAGUASES Cataguases Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009788/2023 MG MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA Carmo do Paranaíba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009938/2023 MG MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE João Monlevade Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009973/2023 MG MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS Rio Pardo de Minas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010057/2023 MG MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS Barão de Cocais Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010061/2023 MG MUNICIPIO DE VICOSA Viçosa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010278/2023 MG MUNICIPIO DE PATROCINIO Patrocínio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010429/2023 MG MUNICIPIO DE ITACARAMBI Itacarambi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011143/2023 MG MUNICIPIO DE JANUARIA Januária Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001508/2023 MG MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS MISSOES São João das Missões Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001681/2023 MG MUNICIPIO DE MANGA Manga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001755/2023 MG MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE Pouso Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001953/2023 MG MUNICIPIO DE BELO ORIENTE Belo Oriente Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002207/2023 MG MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS Poços de Caldas Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 34 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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32
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298002242/2023 MG MUNICIPIO DE EXTREMA Extrema Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002375/2023 MG MUNICIPIO DE OURO BRANCO Ouro Branco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002457/2023 MG MUNICIPIO DE PIRAPORA Pirapora Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002540/2023 MG MUNICIPIO DE SAO GOTARDO São Gotardo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002777/2023 MG MUNICIPIO DE LUZ Luz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002973/2023 MG MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE Conselheiro Lafaiete Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003012/2023 MG MUNICIPIO DE ARAXA Araxá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003069/2023 MG MUNICIPIO DE AIMORES Aimorés Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003156/2023 MG MUNICIPIO DE SALINAS Salinas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003331/2023 MG MUNICIPIO DE UBA Ubá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004647/2023 MS MUNICIPIO DE CAARAPO Caarapó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000579/2023 MS MUNICIPIO DE INOCENCIA Inocência Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004954/2023 MS MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE Rio Brilhante Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005161/2023 MS MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA Coronel Sapucaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005445/2023 MS MUNICIPIO DE ANAURILANDIA Anaurilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005803/2023 MS MUNICIPIO DE BONITO Bonito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006717/2023 MS MUNICIPIO DE COXIM Coxim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006812/2023 MS MUNICIPIO DE AMAMBAI Amambai Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000843/2023 MS MUNICIPIO DE IVINHEMA Ivinhema Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007102/2023 MS MUNICIPIO DE TRES LAGOAS Três Lagoas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007417/2023 MS MUNICIPIO DE BATAGUASSU Bataguassu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007629/2023 MS MUNICIPIO DE CASSILANDIA Cassilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007672/2023 MS MUNICIPIO DE AQUIDAUANA Aquidauana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008091/2023 MS MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO Aparecida do Taboado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008139/2023 MS MUNICIPIO DE BRASILANDIA Brasilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008538/2023 MS MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA Guia Lopes da Laguna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008787/2023 MS MUNICIPIO DE SIDROLANDIA Sidrolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008907/2023 MS MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO Porto Murtinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009319/2023 MS MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PARDO Santa Rita do Pardo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009586/2023 MS MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Ribas do Rio Pardo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010087/2023 MS MUNICIPIO DE PARANHOS Paranhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010905/2023 MS MUNICIPIO DE MARACAJU Maracaju Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001756/2023 MS MUNICIPIO DE BELA VISTA Bela Vista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001965/2023 MS MUNICIPIO DE ANTONIO JOAO Antônio João Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002386/2023 MS MUNICIPIO DE JAPORA Japorã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002812/2023 MS MUNICIPIO DE AGUA CLARA Água Clara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002815/2023 MS MUNICIPIO DE ELDORADO Eldorado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002819/2023 MS MUNICIPIO DE JARDIM Jardim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002874/2023 MS MUNICIPIO DE MIRANDA Miranda Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003037/2023 MS MUNICIPIO DE GLORIA DE DOURADOS Glória de Dourados Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003475/2023 MT MUNICIPIO DE CUIABA Cuiabá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003991/2023 MT MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA Nova Ubiratã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004185/2023 MT MUNICIPIO DE VERA Vera Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004259/2023 MT MUNICIPIO DE PARANAITA Paranaíta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004478/2023 MT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Campo Novo do Parecis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005773/2023 MT MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Primavera do Leste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006526/2023 MT MUNICIPIO DE JURUENA Juruena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006615/2023 MT MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA Juscimeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007009/2023 MT MUNICIPIO DE MARCELANDIA Marcelândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007050/2023 MT MUNICIPIO DE TAPURAH Tapurah Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007158/2023 MT MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Bom Jesus do Araguaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000899/2023 MT MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA Nova Xavantina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007685/2023 MT MUNICIPIO DE MATUPA Matupá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007789/2023 MT MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER Santo Antônio do Leverger Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001002/2023 MT MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE Lucas do Rio Verde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008582/2023 MT MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE Mirassol d'Oeste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008732/2023 MT MUNICIPIO DE NOBRES Nobres Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009138/2023 MT MUNICIPIO DE CLAUDIA Cláudia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009306/2023 MT MUNICIPIO DE ARAPUTANGA Araputanga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009454/2023 MT MUNICIPIO DE COLIDER Colíder Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009546/2023 MT MUNICIPIO DE ALTO GARCAS Alto Garças Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009843/2023 MT MUNICIPIO DE CANARANA Canarana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010192/2023 MT MUNICIPIO DE FELIZ NATAL Feliz Natal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010343/2023 MT MUNICIPIO DE COMODORO Comodoro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011154/2023 MT MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE Rosário Oeste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011178/2023 MT MUNICIPIO DE AGUA BOA Água Boa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001875/2023 MT MUNICIPIO DE SAO FELIX DO ARAGUAIA São Félix do Araguaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002122/2023 MT MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Guarantã do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002222/2023 MT MUNICIPIO DE SINOP Sinop Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002351/2023 MT MUNICIPIO DE POCONE Poconé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000023/2023 MT PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Querência Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002707/2023 MT MUNICIPIO DE NOVA MUTUM Nova Mutum Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003195/2023 MT MUNICIPIO DE CAMPO VERDE Campo Verde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003311/2023 MT MUNICIPIO DE BRASNORTE Brasnorte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003524/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA Santa Luzia do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003666/2023 PA MUNICIPIO DE NOVA TIMBOTEUA Nova Timboteua Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003936/2023 PA MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PARA São Francisco do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003938/2023 PA MUNICIPIO DE ANANINDEUA Ananindeua Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004061/2023 PA MUNICIPIO DE RUROPOLIS Rurópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004191/2023 PA MUNICIPIO DE SANTAREM Santarém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004679/2023 PA MUNICIPIO DE PICARRA Piçarra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004735/2023 PA MUNICIPIO DE SALVATERRA Salvaterra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004751/2023 PA MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS Mojuí dos Campos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004984/2023 PA MUNICIPIO DE ABAETETUBA Abaetetuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005229/2023 PA MUNICIPIO DE NOVA IPIXUNA Nova Ipixuna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005311/2023 PA MUNICIPIO DE PALESTINA DO PARA Palestina do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005376/2023 PA MUNICIPIO DE MEDICILANDIA Medicilândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005553/2023 PA MUNICIPIO DE MAE DO RIO Mãe do Rio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005654/2023 PA MUNICIPIO DE BELEM Belém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005660/2023 PA MUNICIPIO DE ALTAMIRA Altamira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005746/2023 PA MUNICIPIO DE URUARA Uruará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005853/2023 PA MUNICIPIO DE VIGIA Vigia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006370/2023 PA MUNICIPIO DE TUCUMA Tucumã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006382/2023 PA MUNICIPIO DE IGARAPE-MIRI Igarapé-Miri Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006534/2023 PA MUNICIPIO DE MARACANA Maracanã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006627/2023 PA MUNICIPIO DE AVEIRO Av e i r o Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006638/2023 PA MUNICIPIO DE REDENCAO Redenção Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006818/2023 PA MUNICIPIO DE MARABA Marabá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006978/2023 PA MUNICIPIO DE JURUTI Juruti Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006989/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Santa Izabel do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007173/2023 PA MUNICIPIO DE BENEVIDES Benevides Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007284/2023 PA MUNICIPIO DE PARAGOMINAS Paragominas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000931/2023 PA MUNICIPIO DE ORIXIMINA Oriximiná Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007615/2023 PA MUNICIPIO DE SALINOPOLIS Salinópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007673/2023 PA MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA Concórdia do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007765/2023 PA MUNICIPIO DE BONITO Bonito Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 35 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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33
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298007801/2023 PA MUNICIPIO DE TERRA ALTA Terra Alta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007849/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS Santa Maria das Barreiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007986/2023 PA MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU Limoeiro do Ajuru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001040/2023 PA MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Goianésia do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008261/2023 PA MUNICIPIO DE ACARA Acará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008657/2023 PA MUNICIPIO DE RIO MARIA Rio Maria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008860/2023 PA MUNICIPIO DE ALENQUER Alenquer Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009192/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA Santa Bárbara do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009244/2023 PA MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO Novo Progresso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001270/2023 PA MUNICIPIO DE OBIDOS Óbidos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009690/2023 PA MUNICIPIO DE SAPUCAIA Sapucaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009926/2023 PA MUNICIPIO DE BANNACH Bannach Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010226/2023 PA MUNICIPIO DE CAMETA Cametá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010310/2023 PA MUNICIPIO DE ALMEIRIM Almeirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010470/2023 PA MUNICIPIO DE IGARAPE-ACU Igarapé-Açu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010846/2023 PA MUNICIPIO DE AFUA Afuá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011054/2023 PA MUNICIPIO DE SAO CAETANO DE ODIVELAS São Caetano de Odivelas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011108/2023 PA MUNICIPIO DE CURUCA Curuçá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001571/2023 PA MUNICIPIO DE OUREM Ourém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001705/2023 PA MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA Floresta do Araguaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002292/2023 PA MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA São Sebastião da Boa Vista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002491/2023 PA MUNICIPIO DE BUJARU Bujaru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002849/2023 PA MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARA Santa Maria do Pará Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003283/2023 PA MUNICIPIO DE CASTANHAL Castanhal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003769/2023 PB MUNICIPIO DE CABEDELO Cabedelo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005140/2023 PB MUNICIPIO DE AROEIRAS Aroeiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005268/2023 PB MUNICIPIO DE JURU Juru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005453/2023 PB MUNICIPIO DE CUITE Cuité Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005996/2023 PB MUNICIPIO DE BOA VENTURA Boa Ventura Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006784/2023 PB MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS São José de Piranhas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007097/2023 PB MUNICIPIO DE APARECIDA Aparecida Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007304/2023 PB MUNICIPIO DE MONTE HOREBE Monte Horebe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007532/2023 PB MUNICIPIO DE JURIPIRANGA Juripiranga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008123/2023 PB MUNICIPIO DE FAGUNDES Fa g u n d e s Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008161/2023 PB MUNICIPIO DE PIANCO Piancó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008482/2023 PB MUNICIPIO DE SOUSA Sousa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008708/2023 PB MUNICIPIO DE SANTA RITA Santa Rita Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008741/2023 PB MUNICIPIO DE GADO BRAVO Gado Bravo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008756/2023 PB MUNICIPIO DE ITABAIANA Itabaiana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009087/2023 PB MUNICIPIO DE ESPERANCA Esperança Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009105/2023 PB MUNICIPIO DE QUEIMADAS Queimadas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009338/2023 PB MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO Cacimba de Dentro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009344/2023 PB MUNICIPIO DE JOCA CLAUDINO Joca Claudino Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009501/2023 PB MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA Poço de José de Moura Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010034/2023 PB MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL Barra de São Miguel Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010181/2023 PB MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Lagoa de Dentro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010231/2023 PB MUNICIPIO DE CARAUBAS Caraúbas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010301/2023 PB MUNICIPIO DE MARI Mari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010333/2023 PB MUNICIPIO DE CABACEIRAS Cabaceiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010580/2023 PB MUNICIPIO DE CAMALAU Camalaú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010649/2023 PB MUNICIPIO DE POCINHOS Pocinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010718/2023 PB MUNICIPIO DE TEIXEIRA Teixeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011079/2023 PB MUNICIPIO DE CAAPORA Caaporã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001691/2023 PB MUNICIPIO DE SERRA BRANCA Serra Branca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002587/2023 PB MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS Marizópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003468/2023 PE MUNICIPIO DE SIRINHAEM Sirinhaém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003879/2023 PE MUNICIPIO DE MANARI Manari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004295/2023 PE MUNICIPIO DE CAETES Caetés Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004326/2023 PE MUNICIPIO DE BREJAO Brejão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004605/2023 PE MUNICIPIO DE JOAO ALFREDO João Alfredo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004663/2023 PE MUNICIPIO DE TUPANATINGA Tupanatinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004761/2023 PE MUNICIPIO DE IPUBI Ipubi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004827/2023 PE MUNICIPIO DE BETANIA Betânia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004852/2023 PE MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Cabo de Santo Agostinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004883/2023 PE MUNICIPIO DE AGRESTINA Agrestina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004955/2023 PE MUNICIPIO DE PAUDALHO Paudalho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005039/2023 PE MUNICIPIO DE ITAMBE Itambé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005070/2023 PE MUNICIPIO DE BELEM DE MARIA Belém de Maria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005108/2023 PE MUNICIPIO DE VERDEJANTE Verdejante Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005187/2023 PE MUNICIPIO DE PEDRA Pedra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005420/2023 PE MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO Vitória de Santo Antão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005520/2023 PE MUNICIPIO DE CABROBO Cabrobó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005712/2023 PE MUNICIPIO DE JATOBA Jatobá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005802/2023 PE MUNICIPIO DE BELO JARDIM Belo Jardim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005896/2023 PE MUNICIPIO DE AGUA PRETA Água Preta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005944/2023 PE MUNICIPIO DE GRANITO Granito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005994/2023 PE MUNICIPIO DE BEZERROS Bezerros Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006016/2023 PE MUNICIPIO DE GRAVATA Gravatá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006054/2023 PE MUNICIPIO DE PARNAMIRIM Parnamirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006084/2023 PE MUNICIPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Afogados da Ingazeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006102/2023 PE MUNICIPIO DE CUMARU Cumaru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000749/2023 PE MUNICIPIO DE SALOA Saloá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006340/2023 PE MUNICIPIO DE ITAIBA Itaíba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006379/2023 PE MUNICIPIO DE PASSIRA Passira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006381/2023 PE MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE Lagoa Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000770/2023 PE MUNICIPIO DE IGARASSU Igarassu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006499/2023 PE MUNICIPIO DE ALTINHO Altinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006554/2023 PE MUNICIPIO DE PETROLANDIA Petrolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006586/2023 PE MUNICIPIO DE FERREIROS Fe r r e i r o s Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000807/2023 PE MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE Taquaritinga do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006741/2023 PE MUNICIPIO DE SAO JOAO São João Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006964/2023 PE MUNICIPIO DE POMBOS Pombos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007048/2023 PE MUNICIPIO DE ESCADA Escada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007060/2023 PE MUNICIPIO DE CAMARAGIBE Camaragibe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007088/2023 PE MUNICIPIO DE SAO JOSE DA COROA GRANDE São José da Coroa Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 36 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A , quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298007224/2023 PE MUNICIPIO DE OLINDA Olinda Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007254/2023 PE MUNICIPIO DE CUPIRA Cupira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007323/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA CRUZ Santa Cruz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007584/2023 PE MUNICIPIO DE BONITO Bonito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007726/2023 PE MUNICIPIO DE VICENCIA Vicência Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008004/2023 PE MUNICIPIO DE PANELAS Panelas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008009/2023 PE MUNICIPIO DE BELEM DE SAO FRANCISCO Belém do São Francisco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001035/2023 PE MUNICIPIO DE TABIRA Tabira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008190/2023 PE MUNICIPIO DE JUPI Jupi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008359/2023 PE MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA Cachoeirinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000106/2023 PE MUNICIPIO DE PALMARES Palmares Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008376/2023 PE MUNICIPIO DE QUIPAPA Quipapá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008547/2023 PE MUNICIPIO DE IPOJUCA Ipojuca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008637/2023 PE MUNICIPIO DE LAJEDO Lajedo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008739/2023 PE MUNICIPIO DE SERRA TALHADA Serra Talhada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008743/2023 PE MUNICIPIO DE INAJA Inajá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008749/2023 PE MUNICIPIO DE ALAGOINHA Alagoinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008821/2023 PE MUNICIPIO DE AMARAJI Amaraji Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009115/2023 PE MUNICIPIO DE AGUAS BELAS Águas Belas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009225/2023 PE MUNICIPIO DE CANHOTINHO Canhotinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009390/2023 PE MUNICIPIO DE CEDRO Cedro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009996/2023 PE MUNICIPIO DE IGUARACI Iguaracy Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010097/2023 PE MUNICIPIO DE MIRANDIBA Mirandiba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010207/2023 PE MUNICIPIO DE IBIRAJUBA Ibirajuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010283/2023 PE MUNICIPIO DE BREJINHO Brejinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010304/2023 PE MUNICIPIO DE CHA GRANDE Chã Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010364/2023 PE MUNICIPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA Carnaubeira da Penha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010380/2023 PE MUNICIPIO DE PESQUEIRA Pesqueira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010452/2023 PE MUNICIPIO DE ARARIPINA Araripina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010711/2023 PE MUNICIPIO DE GLORIA DO GOITA Glória do Goitá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010730/2023 PE MUNICIPIO DE TEREZINHA Terezinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010733/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Santa Cruz da Baixa Verde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010770/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA Santa Filomena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010842/2023 PE MUNICIPIO DE GAMELEIRA Gameleira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010858/2023 PE MUNICIPIO DE IBIMIRIM Ibimirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010937/2023 PE MUNICIPIO DE SANHARO Sanharó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010981/2023 PE MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO Joaquim Nabuco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011040/2023 PE MUNICIPIO DE PALMEIRINA Palmeirina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011074/2023 PE MUNICIPIO DE JUCATI Jucati Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001484/2023 PE MUNICIPIO DE TIMBAUBA Timbaúba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001517/2023 PE MUNICIPIO DE RIACHO DAS ALMAS Riacho das Almas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001698/2023 PE MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Santa Maria da Boa Vista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000181/2023 PE MUNICIPIO DE AFRANIO Afrânio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000232/2023 PE MUNICIPIO DE PRIMAVERA Primavera Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002215/2023 PE MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER São Vicente Ferrer Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002267/2023 PE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BELMONTE São José do Belmonte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000273/2023 PE MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO SUL São Benedito do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002515/2023 PE MUNICIPIO DE MORENO Moreno Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000291/2023 PE MUNICIPIO DE XEXEU Xexéu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002601/2023 PE MUNICIPIO DE SERTANIA Sertânia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002604/2023 PE MUNICIPIO DE ITAPETIM Itapetim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002605/2023 PE MUNICIPIO DE TUPARETAMA Tuparetama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002649/2023 PE MUNICIPIO DE BOM CONSELHO Bom Conselho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003017/2023 PE MUNICIPIO DO RECIFE Recife Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003334/2023 PE MUNICIPIO DE TACARATU Tacaratu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003574/2023 PI MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE Nossa Senhora de Nazaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003694/2023 PI MUNICIPIO DE LUIS CORREIA Luís Correia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004023/2023 PI MUNICIPIO DE PADRE MARCOS Padre Marcos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000544/2023 PI MUNICIPIO DE BOM JESUS Bom Jesus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004711/2023 PI MUNICIPIO DE ALTOS Altos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005107/2023 PI MUNICIPIO DE PIO IX Pio IX Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005345/2023 PI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI São João do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005499/2023 PI MUNICIPIO DE MARCOLANDIA Marcolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005583/2023 PI MUNICIPIO DE BOCAINA Bocaina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005933/2023 PI MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Jacobina do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005939/2023 PI MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI Ipiranga do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006174/2023 PI MUNICIPIO DE PEDRO II Pedro II Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006195/2023 PI MUNICIPIO DE BELEM DO PIAUI Belém do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006267/2023 PI MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI Monte Alegre do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006355/2023 PI MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI Campinas do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006360/2023 PI MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA Várzea Branca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006518/2023 PI MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI Santana do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006559/2023 PI MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI Morro do Chapéu do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006698/2023 PI MUNICIPIO DE PAULISTANA Paulistana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006791/2023 PI MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI Angical do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006937/2023 PI MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI Cristalândia do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007046/2023 PI MUNICIPIO DE GEMINIANO Geminiano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007047/2023 PI MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO São Raimundo Nonato Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007331/2023 PI MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI Castelo do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000930/2023 PI MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE Dirceu Arcoverde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007489/2023 PI MUNICIPIO DE SUSSUAPARA Sussuapara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007683/2023 PI MUNICIPIO DE PIRIPIRI Piripiri Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008015/2023 PI MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO Isaías Coelho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008128/2023 PI MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI Juazeiro do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008217/2023 PI MUNICIPIO DE AROAZES Aroazes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008256/2023 PI MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTA São João da Varjota Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008435/2023 PI MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS Coronel José Dias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008605/2023 PI MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI Alagoinha do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008772/2023 PI MUNICIPIO DE SAO JOAO DA CANABRAVA São João da Canabrava Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008813/2023 PI MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA Redenção do Gurguéia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008874/2023 PI MUNICIPIO DE SIMOES Simões Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009096/2023 PI MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA Santo Antônio de Lisboa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009165/2023 PI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARRAIAL São João do Arraial Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001201/2023 PI MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO São Miguel do Fidalgo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009247/2023 PI MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI Lagoa do Barro do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009320/2023 PI MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI Alegrete do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009358/2023 PI MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES Buriti dos Lopes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009410/2023 PI MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI Fartura do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009436/2023 PI MUNICIPIO DE MADEIRO Madeiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009443/2023 PI MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Jatobá do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009456/2023 PI MUNICIPIO DE URUCUI Uruçuí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009545/2023 PI MUNICIPIO DE PARNAIBA Parnaíba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009576/2023 PI MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO Manoel Emídio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001318/2023 PI MUNICIPIO DE GILBUES Gilbués Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010101/2023 PI MUNICIPIO DE BOA HORA Boa Hora Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010105/2023 PI MUNICIPIO DE BENEDITINOS Beneditinos Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 37 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298010158/2023 PI MUNICIPIO DE FLORIANO Floriano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010479/2023 PI MUNICIPIO DE REGENERACAO Regeneração Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010504/2023 PI MUNICIPIO DE PIRACURUCA Piracuruca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001419/2023 PI MUNICIPIO DE CORRENTE Corrente Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011047/2023 PI MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI Boqueirão do Piauí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011259/2023 PI MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011265/2023 PI MUNICIPIO DE INHUMA Inhuma Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001769/2023 PI MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS Eliseu Martins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002126/2023 PI MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Ilha Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003049/2023 PI MUNICIPIO DE JULIO BORGES Júlio Borges Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003125/2023 PI MUNICIPIO DE RIBEIRO GONCALVES Ribeiro Gonçalves Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003403/2023 PR MUNICIPIO DE IRATI Irati Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003761/2023 PR MUNICIPIO DE RIO NEGRO Rio Negro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003872/2023 PR MUNICIPIO DE ARAUCARIA Araucária Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004176/2023 PR MUNICIPIO DE PONTA GROSSA Ponta Grossa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004179/2023 PR MUNICIPIO DE SARANDI Sarandi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004192/2023 PR MUNICIPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND Assis Chateaubriand Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004212/2023 PR MUNICIPIO DE PITANGA Pitanga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004268/2023 PR MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Fazenda Rio Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004290/2023 PR MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON Marechal Cândido Rondon Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004824/2023 PR MUNICIPIO DE PARANAVAI Paranavaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004869/2023 PR MUNICIPIO DE GOIOERE Goioerê Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004884/2023 PR MUNICIPIO DE MATINHOS Matinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005076/2023 PR MUNICIPIO DE GUAIRA Guaíra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005232/2023 PR MUNICIPIO DE TOLEDO Toledo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005295/2023 PR MUNICIPIO DE ARAPOTI Arapoti Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006421/2023 PR MUNICIPIO DE UNIAO DA VITORIA União da Vitória Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006536/2023 PR MUNICIPIO DE INACIO MARTINS Inácio Martins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006736/2023 PR MUNICIPIO DE MANDAGUARI Mandaguari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006737/2023 PR MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANA Tunas do Paraná Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000854/2023 PR MUNICIPIO DE MARIALVA Marialva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000856/2023 PR MUNICIPIO DE ROLANDIA Rolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006960/2023 PR MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS São José dos Pinhais Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007230/2023 PR MUNICIPIO DE CAMPO LARGO Campo Largo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000925/2023 PR MUNICIPIO DE PARANAGUA Paranaguá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007522/2023 PR MUNICIPIO DE CAMBE Cambé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000983/2023 PR MUNICIPIO DE GUARATUBA Guaratuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007687/2023 PR MUNICIPIO DE LONDRINA Londrina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008143/2023 PR MUNICIPIO DE JACAREZINHO Jacarezinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008221/2023 PR MUNICIPIO DE UMUARAMA Umuarama Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008224/2023 PR MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Laranjeiras do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008460/2023 PR MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO IGUACU São Miguel do Iguaçu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008530/2023 PR MUNICIPIO DE PIRAQUARA Piraquara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008655/2023 PR MUNICIPIO DE MEDIANEIRA Medianeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009293/2023 PR MUNICIPIO DE JAGUARIAIVA Jaguariaíva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009353/2023 PR MUNICIPIO DE CIANORTE Cianorte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009683/2023 PR MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE Almirante Tamandaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009779/2023 PR MUNICIPIO DE PALOTINA Palotina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001306/2023 PR MUNICIPIO DE GUARAQUECABA Guaraqueçaba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001363/2023 PR MUNICIPIO DE PINHAO Pinhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010342/2023 PR MUNICIPIO DE CURITIBA Curitiba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001542/2023 PR MUNICIPIO DE PAICANDU Paiçandu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001627/2023 PR MUNICIPIO DE ARAPONGAS Arapongas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001761/2023 PR MUNICIPIO DE IVAIPORA Ivaiporã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002330/2023 PR MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS Dois Vizinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002414/2023 PR MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Guarapuava Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002501/2023 PR MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Santo Antônio da Platina Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002824/2023 PR MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO Campo Magro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002988/2023 PR MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO Francisco Beltrão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003065/2023 PR MUNICIPIO DA LAPA Lapa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003209/2023 PR MUNICIPIO DE PATO BRANCO Pato Branco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003307/2023 PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Pontal do Paraná Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004380/2023 RJ MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Comendador Levy Gasparian Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004801/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO CLARO Rio Claro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005014/2023 RJ MUNICIPIO DE SAO GONCALO São Gonçalo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005152/2023 RJ MUNICIPIO DE MACAE Macaé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005402/2023 RJ MUNICIPIO DE PORTO REAL Porto Real Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005507/2023 RJ MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Teresópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000689/2023 RJ MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Barra do Piraí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006128/2023 RJ MUNICIPIO DE ITALVA Italva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006292/2023 RJ MUNICIPIO DE DUAS BARRAS Duas Barras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006335/2023 RJ MUNICIPIO DE ITATIAIA Itatiaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006429/2023 RJ MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Bom Jesus do Itabapoana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007149/2023 RJ MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO São José do Vale do Rio Preto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007205/2023 RJ MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA Santa Maria Madalena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000934/2023 RJ MUNICIPIO DE QUEIMADOS Queimados Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007601/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO BONITO Rio Bonito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007657/2023 RJ MUNICIPIO DE ITAGUAI Itaguaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008786/2023 RJ MUNICIPIO DE MENDES Mendes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009012/2023 RJ MUNICIPIO DE VARRE-SAI Varre-Sai Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009051/2023 RJ MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU Cachoeiras de Macacu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009599/2023 RJ MUNICIPIO DE MAGE Magé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009692/2023 RJ MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Silva Jardim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009697/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Rio das Ostras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009781/2023 RJ MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Casimiro de Abreu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010096/2023 RJ MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010427/2023 RJ MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Duque de Caxias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001547/2023 RJ MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002183/2023 RJ MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Volta Redonda Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002417/2023 RJ MUNICIPIO DE CANTAGALO Cantagalo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002499/2023 RJ MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO Nova Friburgo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003332/2023 RJ MUNICIPIO DE MESQUITA Mesquita Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003839/2023 RN MUNICIPIO DE PARAU Paraú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003925/2023 RN IPUEIRA PREFEITURA Ipueira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004196/2023 RN MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Lagoa Nova Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004372/2023 RN MUNICIPIO DE VILA FLOR Vila Flor Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005497/2023 RN MUNICIPIO DE SANTA MARIA Santa Maria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006071/2023 RN MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE São Gonçalo do Amarante Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006076/2023 RN MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE Porto do Mangue Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006139/2023 RN MUNICIPIO DE ITAU Itaú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006297/2023 RN MUNICIPIO DE RIO DO FOGO Rio do Fogo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000070/2023 RN MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA Lagoa Salgada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006541/2023 RN MUNICIPIO DE AGUA NOVA Água Nova Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006836/2023 RN MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS Tenente Ananias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006871/2023 RN MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES Bento Fernandes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006889/2023 RN MUNICIPIO DE EXTREMOZ Extremoz Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 38 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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. 26298007033/2023 RN MUNICIPIO DE CAICARA DO NORTE Caiçara do Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007170/2023 RN MUNICIPIO DE TIBAU Tibau Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007211/2023 RN MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA Nísia Floresta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007214/2023 RN MUNICIPIO DE ANGICOS Angicos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000911/2023 RN MUNICIPIO DE GALINHOS Galinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007353/2023 RN MUNICIPIO DE SAO MIGUEL São Miguel Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000938/2023 RN MUNICIPIO DE PARANA Paraná Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007516/2023 RN MUNICIPIO DE MACAIBA Macaíba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007965/2023 RN MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS Serrinha dos Pintos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007992/2023 RN MUNICIPIO DE BOM JESUS Bom Jesus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001068/2023 RN MUNICIPIO DE BARAUNA Baraúna Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008469/2023 RN MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Coronel Ezequiel Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009318/2023 RN MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE Maxaranguape Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009868/2023 RN MUNICIPIO DE TOUROS Touros Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010091/2023 RN MUNICIPIO DE PILOES Pilões Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011113/2023 RN MUNICIPIO DE JUNDIA Jundiá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001489/2023 RN MUNICIPIO DE RIACHUELO Riachuelo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001652/2023 RN MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS Pau dos Ferros Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001996/2023 RN MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS Francisco Dantas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002274/2023 RN MUNICIPIO DE CARAUBAS Caraúbas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002354/2023 RN MUNICIPIO DE GUAMARE Guamaré Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002585/2023 RN MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU São José de Mipibu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000308/2023 RN MUNICIPIO DE JAPI Japi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002898/2023 RN MUNICIPIO DE PEDRA PRETA Pedra Preta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003139/2023 RN MUNICIPIO DE ASSU Açu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003182/2023 RN MUNICIPIO DE JOAO CAMARA João Câmara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003389/2023 RN MUNICIPIO DE SANTA CRUZ Santa Cruz Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004342/2023 RO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005738/2023 RO MUNICIPIO DE CORUMBIARA Corumbiara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000744/2023 RO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Rolim de Moura Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008218/2023 RO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Vale do Paraíso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001129/2023 RO MUNICIPIO DE CACAULANDIA Cacaulândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008773/2023 RO MUNICIPIO DE NOVA BRASILANDIA D'OESTE Nova Brasilândia D'Oeste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009183/2023 RO MUNICIPIO DE NOVA UNIAO Nova União Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001204/2023 RO MUNICIPIO DE VILHENA Vilhena Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001257/2023 RO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE Colorado do Oeste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009993/2023 RO MUNICIPIO DE JARU Jaru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010486/2023 RO MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Candeias do Jamari Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010614/2023 RO MUNICIPIO DE ALTO PARAISO Alto Paraíso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011177/2023 RO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE São Miguel do Guaporé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010350/2023 RR MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE Alto Alegre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011065/2023 RR MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BALIZA São João da Baliza Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003687/2023 RS MUNICIPIO DE SANTA ROSA Santa Rosa Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003905/2023 RS MUNICIPIO DE CAMBARA DO SUL Cambará do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003948/2023 RS MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL Sapucaia do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004102/2023 RS MUNICIPIO DE MONTENEGRO Montenegro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004170/2023 RS MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES Bento Gonçalves Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004321/2023 RS MUNICIPIO DE MARATA Maratá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004422/2023 RS MUNICIPIO DE BARRA DO RIBEIRO Barra do Ribeiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004536/2023 RS MUNICIPIO DE REDENTORA Redentora Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004643/2023 RS MUNICIPIO DE ITATI Itati Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004682/2023 RS MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO LEAO Boqueirão do Leão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004758/2023 RS MUNICIPIO DE BAGE Bagé Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000587/2023 RS MUNICIPIO DE CERRO GRANDE Cerro Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004945/2023 RS MUNICIPIO DE ESTEIO Esteio Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000612/2023 RS MUNICIPIO DE NOVO XINGU Novo Xingu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005149/2023 RS MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL Santa Cruz do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005241/2023 RS MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL Santa Clara do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005630/2023 RS MUNICIPIO DE BUTIA Butiá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005968/2023 RS MUNICIPIO DE BARROS CASSAL Barros Cassal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005983/2023 RS MUNICIPIO DE ALVORADA Alvorada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000723/2023 RS MUNICIPIO DE MAQUINE Maquiné Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006145/2023 RS MUNICIPIO DE RIO DOS INDIOS Rio dos Índios Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006185/2023 RS MUNICIPIO DE CRISTAL DO SUL Cristal do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000753/2023 RS MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS São Francisco de Assis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006266/2023 RS MUNICIPIO DE TABAI Tabaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006466/2023 RS MUNICIPIO DE RIO PARDO Rio Pardo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006912/2023 RS MUNICIPIO DE PALMEIRA DAS MISSOES Palmeira das Missões Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006973/2023 RS MUNICIPIO DE PALMITINHO Palmitinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007094/2023 RS MUNICIPIO DE VACARIA Vacaria Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007171/2023 RS MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO São Leopoldo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008225/2023 RS MUNICIPIO DE LAJEADO Lajeado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008542/2023 RS MUNICIPIO DE BARAO DO TRIUNFO Barão do Triunfo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008559/2023 RS MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL Encruzilhada do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009407/2023 RS MUNICIPIO DE LAJEADO DO BUGRE Lajeado do Bugre Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009562/2023 RS MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO Novo Hamburgo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001283/2023 RS MUNICIPIO DE TRAMANDAI Tramandaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009833/2023 RS MUNICIPIO DE PASSO FUNDO Passo Fundo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000143/2023 RS MUNICIPIO DE PONTE PRETA Ponte Preta Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001725/2023 RS MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL Caxias do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002062/2023 RS MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA Nova Santa Rita Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002200/2023 RS MUNICIPIO DE VICENTE DUTRA Vicente Dutra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002565/2023 RS MUNICIPIO DE OSORIO Osório Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003375/2023 RS MUNICIPIO DE CANOAS Canoas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003410/2023 SC MUNICIPIO DE JARAGUA DO SUL Jaraguá do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004384/2023 SC MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO SUL Santa Rosa do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004764/2023 SC MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO Chapadão do Lageado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005244/2023 SC MUNICIPIO DE CONCORDIA Concórdia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005604/2023 SC MUNICIPIO DE FRAIBURGO Fraiburgo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005966/2023 SC MUNICIPIO DE CHAPECO Chapecó Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006392/2023 SC MUNICIPIO DE PENHA Penha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000784/2023 SC MUNICIPIO DE PAPANDUVA Papanduva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000859/2023 SC MUNICIPIO DE ITAJAI Itajaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000088/2023 SC MUNICIPIO DE CACADOR Caçador Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007544/2023 SC MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES Passo de Torres Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001055/2023 SC MUNICIPIO DE RIO DO SUL Rio do Sul Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008838/2023 SC MUNICIPIO DE JOINVILLE Joinville Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001165/2023 SC MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO Balneário Rincão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009823/2023 SC MUNICIPIO DE VIDEIRA Videira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001854/2023 SC MUNICIPIO DE SAO JOSE São José Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002090/2023 SC MUNICIPIO DE TURVO Turvo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002484/2023 SC MUNICIPIO DE CANOINHAS Canoinhas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002867/2023 SC MUNICIPIO DE SANGAO Sangão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003092/2023 SC MUNICIPIO DE ILHOTA Ilhota Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003795/2023 SE MUNICIPIO DE ARACAJU Aracaju Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003932/2023 SE MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS Barra dos Coqueiros Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 39 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 46-A, quinta-feira, 7 de março de 2024
. 26298004610/2023 SE MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO Canindé de São Francisco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005102/2023 SE MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO Santana do São Francisco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005266/2023 SE MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO São Cristóvão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005381/2023 SE MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA Nossa Senhora Aparecida Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005615/2023 SE MUNICIPIO DE PINHAO Pinhão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005761/2023 SE MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA Nossa Senhora da Glória Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006463/2023 SE MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS Santo Amaro das Brotas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006582/2023 SE MUNICIPIO DE TELHA Telha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006868/2023 SE MUNICIPIO DE LARANJEIRAS Laranjeiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007288/2023 SE MUNICIPIO DE GRACCHO CARDOSO Gracho Cardoso Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007880/2023 SE MUNICIPIO DE CARIRA Carira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007954/2023 SE MUNICIPIO DE BREJO GRANDE Brejo Grande Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008150/2023 SE MUNICIPIO DE MACAMBIRA Macambira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008560/2023 SE MUNICIPIO DE FEIRA NOVA Feira Nova Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008652/2023 SE MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHY Santa Luzia do Itanhy Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009879/2023 SE MUNICIPIO DE ITABI Itabi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001870/2023 SE MUNICIPIO DE TOMAR DO GERU Tomar do Geru Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001914/2023 SE MUNICIPIO DE ITABAIANA Itabaiana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002134/2023 SE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS Simão Dias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000254/2023 SE MUNICIPIO DE CANHOBA Canhoba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002644/2023 SE MUNICIPIO DE POCO VERDE Poço Verde Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002648/2023 SE MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS São Domingos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002685/2023 SE MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ALEIXO São Miguel do Aleixo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002688/2023 SE MUNICIPIO DE PEDRA MOLE Pedra Mole Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002693/2023 SE MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES Nossa Senhora de Lourdes Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002700/2023 SE MUNICIPIO DE CAMPO DO BRITO Campo do Brito Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002729/2023 SE MUNICIPIO DE DIVINA PASTORA Divina Pastora Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002734/2023 SE MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE Monte Alegre de Sergipe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002741/2023 SE MUNICIPIO DE SALGADO Salgado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002808/2023 SE MUNICIPIO DE RIACHUELO Riachuelo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003242/2023 SE MUNICIPIO DE AQUIDABA Aquidabã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003309/2023 SE MUNICIPIO DE MALHADOR Malhador Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003380/2023 SE MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS Riachão do Dantas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003672/2023 SP MUNICIPIO DE TAMBAU Tambaú Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003836/2023 SP MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRETOS Barretos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003859/2023 SP MUNICIPIO DE VARGEM Vargem Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004141/2023 SP MUNICIPIO DE BIRITIBA-MIRIM Biritiba-Mirim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004152/2023 SP MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO São José do Rio Preto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004169/2023 SP MUNICIPIO DE ITAPEVI Itapevi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004171/2023 SP MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE Santa Bárbara d'Oeste Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004254/2023 SP MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA VISTA São José da Bela Vista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004365/2023 SP MUNICIPIO DE ITANHAEM Itanhaém Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004367/2023 SP MUNICIPIO DE VINHEDO Vinhedo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004450/2023 SP MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA São João da Boa Vista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004756/2023 SP MUNICIPIO DE LIMEIRA Limeira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004877/2023 SP MUNICIPIO DE OURINHOS Ourinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005174/2023 SP MUNICIPIO DE HORTOLANDIA Hortolândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005458/2023 SP MUNICIPIO DE SAO VICENTE São Vicente Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005642/2023 SP MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA Caraguatatuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005725/2023 SP MUNICIPIO DE GUARULHOS Guarulhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005824/2023 SP MUNICIPIO DE JANDIRA Jandira Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005919/2023 SP MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS São José dos Campos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005926/2023 SP MUNICIPIO DE ARARAS Araras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006143/2023 SP MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA Franco da Rocha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006301/2023 SP MUNICIPIO DE ITAPORANGA Itaporanga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006393/2023 SP MUNICIPIO DE GUARATINGUETA Guaratinguetá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006422/2023 SP MUNICIPIO DE ITU Itu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006437/2023 SP MUNICIPIO DE BARRINHA Barrinha Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006493/2023 SP MUNICIPIO DE VALINHOS Valinhos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006810/2023 SP MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA Rio Grande da Serra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006862/2023 SP MUNICIPIO DE ARUJA Arujá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007000/2023 SP MUNICIPIO DE CATANDUVA Catanduva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007142/2023 SP MUNICIPIO DE RIBEIRAO BRANCO Ribeirão Branco Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007154/2023 SP MUNICIPIO DE SAO PAULO São Paulo Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007638/2023 SP MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Ribeirão Preto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007699/2023 SP MUNICIPIO DE MONGAGUA Mongaguá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007859/2023 SP MUNICIPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS Pirapora do Bom Jesus Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008166/2023 SP MUNICIPIO DE BOTUCATU Botucatu Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008188/2023 SP MUNICIPIO DE TAIUVA Taiúva Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008432/2023 SP MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA Itapecerica da Serra Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001088/2023 SP MUNICIPIO DE SUZANO Suzano Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008737/2023 SP MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA Bragança Paulista Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009081/2023 SP MUNICIPIO DE TATUI Tatuí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009172/2023 SP MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO Vista Alegre do Alto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001222/2023 SP MUNICIPIO DE JUNDIAI Jundiaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009394/2023 SP MUNICIPIO DE VOTORANTIM Votorantim Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009413/2023 SP MUNICIPIO DE IGUAPE Iguape Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009492/2023 SP MUNICIPIO DE SALTO Salto Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009575/2023 SP MUNICIPIO DE GUAREI Guareí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009596/2023 SP MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO São José do Barreiro Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009676/2023 SP MUNICIPIO DE JUQUITIBA Juquitiba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009695/2023 SP MUNICIPIO DE ATIBAIA At i b a i a Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009736/2023 SP MUNICIPIO DE IGARACU DO TIETE Igaraçu do Tietê Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009846/2023 SP MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS Ferraz de Vasconcelos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001303/2023 SP MUNICIPIO DE MAUA Mauá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009944/2023 SP MUNICIPIO DE SAO ROQUE São Roque Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010108/2023 SP MUNICIPIO DE IBITINGA Ibitinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010299/2023 SP MUNICIPIO DE CAIEIRAS Caieiras Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010328/2023 SP MUNICIPIO DE HERCULANDIA Herculândia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001404/2023 SP MUNICIPIO DE TAGUAI Taguaí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001430/2023 SP MUNICIPIO DE ARACATUBA Araçatuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001658/2023 SP MUNICIPIO DE UBARANA Ubarana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001873/2023 SP MUNICIPIO DE JACAREI Jacareí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001967/2023 SP MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA Itaquaquecetuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298001995/2023 SP MUNICIPIO DE AMERICANA Americana Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002092/2023 SP MUNICIPIO DE TAUBATE Taubaté Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002288/2023 SP MUNICIPIO DE MARILIA Marília Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002429/2023 SP MUNICIPIO DE JABOTICABAL Jaboticabal Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000278/2023 SP MUNICIPIO DE IGARATA Igaratá Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298000318/2023 SP MUNICIPIO DE MAIRIPORA Mairiporã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002922/2023 SP MUNICIPIO DE RESTINGA Restinga Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002959/2023 SP MUNICIPIO DE INDAIATUBA Indaiatuba Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003045/2023 SP MUNICIPIO DE SAO CARLOS São Carlos Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003097/2023 SP MUNICIPIO DE ELDORADO Eldorado Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003102/2023 SP MUNICIPIO DE MATAO Matão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003123/2023 SP MUNICIPIO DE DIADEMA Diadema Creches/Escolas de Educação Infantil
Processo Agrupado - Página 40 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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. 26298003212/2023 SP MUNICIPIO DE ARARAQUARA Araraquara Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003308/2023 SP MUNICIPIO DE FRANCA Franca Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003336/2023 SP MUNICIPIO DE SERTAOZINHO Sertãozinho Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003755/2023 TO MUNICIPIO DE PALMAS Palmas Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003928/2023 TO MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS Augustinópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298004586/2023 TO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS São Miguel do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005013/2023 TO MUNICIPIO DE PARANA Paranã Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298005992/2023 TO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS Colinas do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298006575/2023 TO MUNICIPIO DE SANTA FE DO ARAGUAIA Santa Fé do Araguaia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007221/2023 TO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007543/2023 TO MUNICIPIO DE PEIXE Peixe Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298007684/2023 TO MUNICIPIO DE FILADELFIA Filadélfia Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008271/2023 TO MUNICIPIO DE GURUPI Gurupi Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298008796/2023 TO MUNICIPIO DE ARRAIAS Arraias Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009044/2023 TO MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Divinópolis do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298009904/2023 TO MUNICIPIO DE AXIXA DO TOCANTINS Axixá do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010190/2023 TO MUNICIPIO DE ALVORADA Alvorada Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010248/2023 TO MUNICIPIO DE AGUIARNOPOLIS Aguiarnópolis Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298010997/2023 TO MUNICIPIO DE BURITI DO TOCANTINS Buriti do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011022/2023 TO MUNICIPIO DE GUARAI Guaraí Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298011193/2023 TO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS Ponte Alta do Tocantins Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298002921/2023 TO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA Nova Olinda Creches/Escolas de Educação Infantil
. 26298003148/2023 TO MUNICIPIO DE PRAIA NORTE Praia Norte Creches/Escolas de Educação Infantil
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 35, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DO ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de
11 de agosto de 2023, o art. 7º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e a sua respectiva regulamentação, o Dec. nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, a Portaria nº 66, de 6 de outubro de 2023, do Ministério do Esporte e o que consta do Processo Administrativo nº 71000.072715/2023-15, resolve:
Art. 1º Esta portaria torna público o resultado da seleção de propostas dos Espaços Esportivos Comunitários, regulada pela Portaria MESP nº 66, de 6 de outubro de 2023.
Art. 2º As propostas de que trata o art. 1º são as arroladas no Anexo I desta portaria.
Art. 3º A celebração das parcerias objeto das propostas indicadas no Anexo I desta portaria, dependerá da assinatura de termo de compromisso, observado o disposto
na Lei nº 11.578, de 2007, no Decreto nº 11.855, de 2023, e nos regulamentos relativos às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO I
LISTA DE PROPOSTAS SELECIONADAS
. Nº Proposta UF Nome Proponente Município Empreendimento
. 51000001346/2023 AC ESTADO DO ACRE RIO BRANCO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002962/2023 AL MUNICIPIO DE ARAPIRACA A R A P I R AC A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000925/2023 AL MUNICIPIO DE ATALAIA AT A L A I A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001423/2023 AL MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE CAMPO ALEGRE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003536/2023 AL MUNICIPIO DE DELMIRO GOUVEIA DELMIRO GOUVEIA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003576/2023 AL ESTADO DE ALAGOAS M AC E I O Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001679/2023 AL MUNICIPIO DE PENEDO PENEDO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003326/2023 AL MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA SANTANA DO IPANEMA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002484/2023 AL MUNICIPIO DE TEOTONIO VILELA TEOTONIO VILELA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003657/2023 AM MUNICIPIO DE BARREIRINHA BA R R E I R I N H A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000864/2023 AM MUNICIPIO DE IRANDUBA I R A N D U BA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003323/2023 AM MUNICIPIO DE MANACAPURU M A N AC A P U R U Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003390/2023 AM MUNICIPIO DE MANAUS M A N AU S Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002606/2023 AM MUNICIPIO DE PARINTINS PARINTINS Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002295/2023 AP MUNICIPIO DE MACAPA M AC A P A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003946/2023 AP MUNICIPIO DE SANTANA SANTANA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001807/2023 BA MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA BARRA DO CHOCA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002045/2023 BA MUNICIPIO DE BARREIRAS BA R R E I R A S Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002741/2023 BA MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003874/2023 BA MUNICIPIO DE CANDEIAS CANDEIAS Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003248/2023 BA MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002401/2023 BA MUNICIPIO DE GUANAMBI GUANAMBI Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001131/2023 BA MUNICIPIO DE INHAMBUPE INHAMBUPE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002050/2023 BA MUNICIPIO DE IPIRA IPIRA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001653/2023 BA MUNICIPIO DE ITABERABA I T A B E R A BA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000146/2023 BA MUNICIPIO DE ITAPICURU ITAPICURU Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000630/2023 BA MUNICIPIO DE JACOBINA JACO B I N A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000865/2023 BA MUNICIPIO DE JAGUAQUARA JAG U AQ U A R A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000615/2023 BA MUNICIPIO DE JEQUIE J EQ U I E Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000970/2023 BA MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES LUIS EDUARDO MAGALHAES Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002992/2023 BA MUNICIPIO DE NOVA VICOSA NOVA VICOSA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003066/2023 BA MUNICIPIO DE PAULO AFONSO PAULO AFONSO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001995/2023 BA MUNICIPIO DE POCOES P O CO ES Espaço Esportivo Comunitário
. 51000004040/2023 BA MUNICIPIO DE PORTO SEGURO PORTO SEGURO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001606/2023 BA MUNICIPIO DE PRADO PRADO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001424/2023 BA MUNICIPIO DE REMANSO REMANSO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000895/2023 BA MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA SANTA MARIA DA VITORIA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000401/2023 BA MUNICIPIO DE SIMOES FILHO SIMOES FILHO Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003405/2023 BA MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS TEIXEIRA DE FREITAS Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003447/2023 BA MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA VITORIA DA CONQUISTA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003932/2023 BA MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE XIQUE-XIQUE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000004292/2023 CE MUNICIPIO DE BELA CRUZ BELA CRUZ Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000306/2023 CE MUNICIPIO DE CASCAVEL C A S C AV E L Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001579/2023 CE MUNICIPIO DE CAUCAIA C AU C A I A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000905/2023 CE MUNICIPIO DE CRATO C R AT O Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002791/2023 CE MUNICIPIO DE FORTALEZA FO R T A L EZ A Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001459/2023 CE MUNICIPIO DE HORIZONTE HORIZONTE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000001674/2023 CE MUNICIPIO DE IPUEIRAS IPUEIRAS Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003654/2023 CE MUNICIPIO DE JAGUARIBE JAG U A R I B E Espaço Esportivo Comunitário
. 51000003268/2023 CE MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002810/2023 CE MUNICIPIO DE MARACANAU M A R AC A N AU Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002794/2023 CE MUNICIPIO DE MARANGUAPE MARANGUAPE Espaço Esportivo Comunitário
. 51000004050/2023 CE MUNICIPIO DE MORADA NOVA MORADA NOVA Espaço Esportivo Comunitário
. 51000000590/2023 CE MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS NOVA RUSSAS Espaço Esportivo Comunitário
. 51000002928/2023 CE MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA PEDRA BRANCA Espaço Esportivo Comunitário
Processo Agrupado - Página 41 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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92
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Arquivo 2 - Movimentação das Contas Correntes vinculadas ao Fundeb
Tipo de Registro 6 - Tipo de Registro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco)
. Início Tamanho Fim Tipo Caractere Nome da Coluna Nome do Campo Descrição Observação
. 1 1 1 numérico T I P O _ R EG I S T R O Tipo de Registro Registro tipo TOTAL_BANCO: 6 valor fixo 6
. 2 6 7 numérico A N O M ES _ R E F E R E N C I A _ E X T R AT O Ano Mês de referência do Extrato Ano e Mês de referência do extrato. AAAAMM
. 8 3 10 numérico N U M _ BA N CO Banco Número do Banco, Código COMPE da instituição
financeira responsável pela geração do arquivo.
G001
CNAB 240
. 11 6 16 numérico Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 1 Quantidade de Registros do Tipo 1 Quantidade de registros do Tipo 1 existentes no arquivo
da instituição financeira responsável pela geração.
. 17 17 33 numérico SOMA_SALDOS_INICIAIS_CC_TIPO_1 Total Saldo inicial conta corrente Soma dos campos SALDO_INICIAL_CC dos registros do
Tipo 1 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 34 17 50 numérico SOMA_SALDOS_FINAIS_CC_TIPO_1 Total Saldo final conta corrente Soma dos campos SALDO_FINAL_CC dos registros do Tipo
1 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 51 6 56 numérico Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 4 Quantidade de Registros do Tipo 4 Quantidade de registros do Tipo 4 existentes no arquivo
da instituição financeira responsável pela geração.
Arquivo 2 - Movimentação das Contas Correntes vinculadas ao Fundeb
Tipo de Registro 6 - Tipo de Registro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco)
. Início Tamanho Fim Tipo Caractere Nome da Coluna Nome do Campo Descrição Observação
. 57 17 73 numérico SOMA_SALDOS_INICIAIS_APLIC_TIPO_4 Saldo inicial aplicação financeira Soma dos campos SALDO_INICIAL_APLIC dos registros do
Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 74 17 90 numérico SOMA_SALDOS_FINAIS_APLIC_TIPO_4 Saldo final aplicação financeira Soma dos campos SALDO_FINAL_APLIC dos registros do
Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 91 422 512 brancos FILLER Filler Caracteres BRANCOS para uso futuro. B R A N CO S
ANEXO IV
Leiaute de Extratos Bancários para Download e Acesso Online
(Arts.12, § 4º, e 16, caput, inciso I, Portaria FNDE nº XXX/2023)
.
. Início Tamanho Fim Fo r m a t o Nome da Coluna Descrição Observação
. 1 3 3 varchar(3) BA N CO Código/Número do Banco zeros a esquerda
. 4 4 7 varchar(4) AG E N C I A Código/Número da Agência (sem DV) zeros a esquerda
. 8 15 22 varchar(15) CO N T A Código/Número da Conta Corrente (com DV)
. 23 50 72 varchar(50) E N D E R ECO _ AG E N C I A Endereço da agencia Endereço completo da agência
. 73 8 80 varchar(8) DT _ A B E R T U R A Data da abertura da conta Formato "AAAAMMDD"
. 81 60 140 varchar(60) NOME_TITULAR Nome do titular da conta
. 141 14 154 varchar(14) CNPJ_TITULAR CNPJ do titular da conta
. 155 2 156 varchar(2) UF Unidade da Federação
. 157 60 216 varchar(60) MUNICIPIO Nome do Munícipio/Estado
. 217 60 276 varchar(60) N O M E _ R ES P O N S AV E L _ L EG A L Nome do responsável Legal
. 277 12 288 varchar(12) C P F _ R ES P O N S AV E L _ L EG A L Cpf do responsável Legal
. 289 8 296 varchar(8) DAT A _ I N I C I O Data inicio dos lançamentos Formato "AAAAMMDD"
. 297 8 304 varchar(8) DAT A _ F I N A L Data final dos lançamentos Formato "AAAAMMDD"
. 305 17 321 numeric(15,2) SALDO_ANTERIOR_CC Saldo anterior da conta corrente zeros a esquerda
. 322 17 338 numeric(15,2) S A L D O _ A N T E R I O R _ A P L I C AC AO Saldo anterior da conta aplicação financeira zeros a esquerda
. 339 17 355 numeric(15,2) S A L D O _ A N T E R I O R _ T OT A L Saldo anterior total (conta + aplicação) zeros a esquerda
. 356 8 363 varchar(8) DT _ L A N C A M E N T O Data do lançamento Formato "AAAAMMDD"
. 364 60 423 varchar(60) N O M E _ D ES T I N AT A R I O _ D E P O S I T A N T E Nome do responsável Destinatário/Depositante
. 424 14 437 varchar(14) CPF_CNPJ Cpf cnpj do Destinatário/Depositante
. 438 60 497 varchar(60) H I S T O R I CO _ F I N A L I DA D E Historico finalidade dos lançamentos
. 498 17 514 numeric(15,2) V A LO R Valor do lançamento zeros a esquerda
. 515 1 515 varchar(1) D_C D=Débito C=Crédito "D" ou "C"
. 516 17 532 numeric(15,2) S A L D O _ AT U A L _ C C Saldo atual da conta corrente zeros a esquerda
. 533 17 549 numeric(15,2) S A L D O _ AT U A L _ A P L I C AC AO Saldo atual da conta aplicação financeira zeros a esquerda
. 550 17 566 numeric(15,2) S A L D O _ AT U A L _ T OT A L Saldo atual total (conta + aplicação) zeros a esquerda
. 567 17 583 numeric(15,2) S A L D O _ B LO Q _ D EC _ J U D _ A P L I C Saldo bloqueado decisão judicial (conta + aplicação) zeros a esquerda
. 584 57 640 varchar(57) FILLER Caracteres em branco para uso futuro Brancos
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece os critérios e procedimentos
operacionais de distribuição, de repasse, de
execução e de prestação de contas do apoio
financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do
Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo
da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando o Programa
Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e
disciplinado pela Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve ad
referendum:
Art. 1º Estabelecer os critérios operacionais de distribuição, de repasse, de
execução e de prestação de contas dos recursos financeiros repassados aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios em decorrência de sua adesão e pactuação de metas
no Programa Escola em Tempo Integral.
CAPÍTULO I
DOS AGENTES E DE SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º São agentes do Programa Escola em Tempo Integral:
I - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC, à
qual compete a gestão nacional do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia
federal responsável pela transferência dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios; e
III - os estados, o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa,
doravante denominados Entes Executores - EEx.
Art. 3º Compete ao MEC por meio da SEB/MEC:
I - apresentar oferta de pré-metas para pactuação de matrículas a serem
criadas na educação básica em tempo integral;
II - autorizar o FNDE a realizar as transferências de recursos, informando, por
ofício, os EEx destinatários, o valor a ser repassado a cada um deles, o número de
matrículas correspondentes e outros dados necessários à execução orçamentária e
financeira do Programa, conforme o art. 5º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023;
III - redistribuir as matrículas não pactuadas na primeira oferta com os EEx
que manifestem interesse em ampliar suas matrículas em tempo integral, conforme o art.
5º, § 2º, da Lei nº 14.640, de 2023;
IV - oferecer aos EEx assistência técnica quanto ao desenvolvimento das ações
do Programa, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.640, de 2023;
V - promover o monitoramento e a avaliação do Programa Escola em Tempo
Integral, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.640, de 2023;
VI - emitir parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto, tendo como
referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas
pactuadas de criação de novas matrículas na educação básica em tempo integral e a
declaração do ente federativo quanto à norma exarada por seu Conselho de Educação
aprovando sua Política de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da
Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023;
VII - enviar, ao FNDE, os dados necessários à gestão orçamentária e financeira
do Programa, nos termos da Portaria FNDE nº 642, de 3 de novembro de 2022, e de
suas alterações; e
VIII - dar publicidade aos valores a serem transferidos a cada EEx por meio do
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec.
Art. 4º Compete ao FNDE:
I - proceder à abertura de conta corrente específica para cada EEx, no Banco
do Brasil S/A, na qual serão creditados e movimentados os recursos financeiros
destinados à implementação do Programa Escola em Tempo Integral;
II - transferir aos EEx os recursos financeiros para a execução do Programa
Escola em Tempo Integral;
III - divulgar informações sobre a transferência dos recursos no endereço
eletrônico www.fnde.gov.br;
IV - prestar assistência técnica ao EEx quanto à correta utilização dos recursos
transferidos e quanto ao registro da execução financeira no módulo de prestação de
contas do sistema BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil S/A;
V - acompanhar a execução dos recursos financeiros do Programa, por meio
do módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil; e
VI - emitir parecer conclusivo sobre a execução do Programa, tomando por
base as informações financeiras e o parecer técnico emitido pela SEB/MEC.
Art. 5º Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
I - realizar de modo voluntário a adesão ao Programa Escola em Tempo
Integral no Simec;
II - cumprir as determinações da Lei nº 14.640, de 2023, da Portaria MEC nº
1.495, de 2023, e desta Resolução;
III - pactuar metas para a criação de matrículas na educação básica em tempo
integral, conforme orientado no art. 5º da Lei nº 14.640, de 2023;
IV - comprovar a aprovação, junto ao Conselho de Educação, de sua Política
de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da Portaria MEC nº 1.495, de
2023, no decorrer da fase de pactuação ou até a fase de declaração de matrículas;
Processo Agrupado - Página 42 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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V - converter, em matrículas na educação básica em tempo integral, as
matrículas já existentes na jornada parcial ou criar as matrículas pactuadas na educação
básica em tempo integral, considerando o âmbito de atuação prioritária da rede de
ensino;
VI - declarar, no Simec, as matrículas convertidas ou criadas na educação em
tempo integral, conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.640, de 2023;
VII - registrar, no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, as matrículas convertidas ou criadas;
VIII - manifestar eventual interesse na ampliação de matrículas em tempo
integral, além do limite definido na primeira oferta, conforme o art. 5º, §2º, da Lei nº
14.640, de 2023;
IX - executar os recursos financeiros na manutenção das matrículas na
educação básica em tempo integral pactuadas, aplicando-os exclusivamente em despesas
para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observado o disposto no art. 6º da
Lei nº 14.640, de 2023; e
X - registrar os dados da execução financeira no módulo de prestação de
contas do sistema BB Gestão Ágil.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 6º A SEB/MEC calculará os valores a serem repassados a cada EEx, em
cada uma das parcelas, e encaminhará ao FNDE a relação de entes aptos ao recebimento
dos recursos solicitando empenho e pagamento.
§ 1º A SEB calculará, na forma prevista pela Portaria nº 1.495, de 2023, e
considerando o Termo de Pactuação do Programa, os valores referidos no caput.
§ 2º O encaminhamento de que trata o caput deverá ser feito de forma
automatizada, por integração dos sistemas ou por envio de arquivos de dados, devendo
constar, no mínimo, o ente beneficiário e os valores de custeio e de capital a serem
transferidos.
Art. 7º O apoio financeiro será transferido aos EEx pelo período entre a
pactuação da matrícula na educação básica em tempo integral no sistema do MECeo
início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme o
art. 4º da Lei nº 14.640, de 2023.
Art. 8º As transferências de recursos financeiros do Programa serão feitas em
caráter suplementar, sem necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou
instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica, a ser aberta
pelo FNDE no Banco do Brasil S/A.
§ 1º Cada repasse será composto de recursos para despesas de correntes e
para despesas de capital, segundo proporção indicada no momento da pactuação,
observando-se a disponibilidade orçamentária.
§ 2º O FNDE divulgará as transferências realizadas em seu sítio eletrônico
(https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos).
§ 3º compreende-se por despesas de correntes e de capital previstas no § 1º:
I - despesas correntes: classificam-se nessa categoria as despesas para
manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, são despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital - não
integrarão o patrimônio; e
II - despesas de capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que
contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o
patrimônio público - ensejam o registro de incorporação de ativo.
Art. 9º Os repasses previstos nesta Resolução decorrerão de dotação
orçamentária consignada anualmente ao FNDE, observados os limites de movimentação,
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual do governo
federal e as disposições contidas nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes
orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais vigentes.
Parágrafo único. A transferência de recursos que trata este capítulo deverá
ser realizada por meio de sistemas e/ou plataforma digital integrada.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 10. O EEx deverá incluir os recursos recebidos como receita em seu
orçamento, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. O EEx terá o período de 24 (vinte e quatro) meses para execução dos
recursos financeiros a contar da data final da fase de pactuação, conforme cronograma
estabelecido por portaria específica da SEB/MEC.
Art. 12. Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados
de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo
de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC nº
1.495, de 2023, e com o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado
o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição, que veda a transferência
voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de
receita, pelos governos federal e estaduais e por suas instituições financeiras, para
pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Parágrafo Único. É vedada a destinação dos recursos de que trata esta
Resolução para o pagamento de tarifas bancárias e tributos, a menos que incidam sobre
os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do Programa.
Art.13. Os recursos financeiros deverão ser obrigatoriamente mantidos na
conta corrente específica, a ser aberta pelo FNDE no Banco do Brasil S/A, e
movimentados exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente
identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de
serviços beneficiários dos pagamentos realizados pelo EEx, conforme o Decreto nº 7.507,
de 27 de junho de 2011.
§ 1º É vedada a transferência de recursos da conta específica para qualquer
outra conta corrente, ainda que de titularidade do EEx, exceto para pagamento direto ao
credor.
§ 2º As contas correntes abertas na forma estabelecida no caput ficarão
bloqueadas para movimentação até que o representante legal do EEx compareçaà
agência do Banco do Brasil S/A onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela
dos documentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias
vigentes.
§ 3º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o FNDE e
o Banco do Brasil S/A, disponível no portal www.fnde.gov.br, no menu Consultas
Online/Bancos Parceiros, o EEx estará isento de pagamento de tarifas bancárias pela
manutenção e movimentação das contas correntes abertas nos termos desta Resolução,
consoante relação contida no Anexo 4 do referido instrumento.
Art. 14. Os recursos financeiros transferidos na forma desta Resolução serão
automaticamente aplicados em fundos lastreados em títulos públicos federais, com
rentabilidade diária, sendo facultado ao EEx solicitar ao banco a alteração da modalidade
de investimento.
§ 1º As aplicações financeiras de que trata o caput deverão ser feitas na
mesma conta corrente em que os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE.
§ 2º O produto das aplicações financeiras deverá ser computado a crédito da
conta corrente específica e aplicado exclusivamente nas despesas para a manutenção e
o desenvolvimento do ensino permitidas para o Programa, ficando sujeito às mesmas
condições de comprovação exigidas para os recursos transferidos.
§ 3º A aplicação financeira em conta do tipo caderneta de poupança não
desobriga o EEx de efetuar as movimentações financeiras exclusivamente por intermédio
da conta corrente aberta pelo FNDE e por meio eletrônico.
Art. 15. Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE
obterá junto ao Banco do Brasil S/A informações sobre os saldos e os extratos das contas
correntes específicas do Programa.
Parágrafo Único. O FNDE divulgará, em seu portal na internet, os extratos das
contas correntes (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos), inclusive os de
aplicações financeiras, com a identificação do domicílio bancário dos respectivos
fornecedores e prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados.
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16. Os EEx deverão acessar o módulo de prestação de contas do sistema
BB Gestão Ágil simultaneamente à execução dos recursos financeiros recebidos e
comprovar as despesas efetivadas.
§ 1º A comprovação das despesas será realizada por meio da classificação dos
lançamentos constantes do extrato bancário da conta corrente específica, de acordo com
as categorias de despesa do Programa, e do registro dos documentos de despesas.
§ 2º Encerrado o período de execução dos recursos, os EEx terão o prazo de
60 (sessenta) dias para a conclusão desses registros.
§ 3º Findo esse prazo, a SEB/MEC e o FNDE poderão emitir o parecer técnico
sobre a execução física e o parecer conclusivo, respectivamente.
Art. 17. O FNDE acompanhará, de modo contínuo, a execução financeira do
Programa, a partir dos dados do sistema BB Gestão Ágil encaminhados pelo Banco do
Brasil S/A, e compartilhará essas informações com a SEB/MEC para subsidiar o
monitoramento da execução do Programa.
§ 1º O Sistema apresentará alertas sobre a eventual ausência de comprovação
de despesas pelos EEx e sobre a eventual existência de divergência entre o emitente do
documento de despesa e o favorecido do pagamento realizado.
§ 2º As situações mencionadas no parágrafo anterior, assim como outras
irregularidades eventualmente verificadas na execução dos recursos, ensejarão a
suspensão do repasse da parcela de recursos seguinte, se for o caso, até que a
pendência seja resolvida.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL E DA FISCALIZAÇÃO SOBRE A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 18. O acompanhamento e o controle social sobre a utilização dos recursos
do Programa serão exercidos pelos respectivos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social - Cacs, previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Na identificação de eventuais irregularidades na execução do
Programa, o Conselho deverá apresentar denúncia ao FNDE ou à SEB/MEC, no âmbito de
suas respectivas atribuições, conforme procedimentos previstos pelo Capítulo VI desta
Resolução.
Art. 19. A fiscalização da execução do Programa Educação em Tempo Integral
é de competência da SEB/MEC e do FNDE, no âmbito de suas respectivas atribuições,
sem prejuízo à atuação dos órgãos de controle interno e externo.
§ 1º O FNDE poderá realizar ações de controle sobre a utilização dos recursos,
por sistema de amostragem, de acordo com seu Plano Anual de Auditoria - Paint.
§ 2º A fiscalização pela SEB/MEC e FNDE poderá ser realizada em conjunto ou
isoladamente.
CAPÍTULO VI
DA DENÚNCIA
Art. 20. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar à SEB/MEC ou
ao FNDE, no âmbito de suas respectivas atribuições, denúncia de irregularidades
identificadas na execução dos recursos, contendo necessariamente:
I - exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita
determinação; e
II - identificação do órgão da administração pública e, se possível, do
responsável por sua prática, bem como da data do ocorrido.
Art. 21. As denúncias encaminhadas à SEB/MEC deverão ser dirigidas à
Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci, pelo sítio eletrônico www.mec.gov.br.
Art. 22. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à
Ouvidoria, no seguinte endereço:
I - se por via postal: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE,
Brasília/DF, CEP nº 70070-929; e
II - se por meio eletrônico: ouvidoria@fnde.gov.br.
Parágrafo único. O Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal - e-OUV, no
sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br, também poderá ser utilizado, e as denúncias
recebidas por esse canal serão encaminhadas à SEB/MEC ou ao FNDE, de acordo com a
competência de cada um deles.
CAPÍTULO VII
DO BLOQUEIO, DA SUSPENSÃO E DO RESTABELECIMENTO DOS REPASSES
Art. 23. Ao FNDE é facultado estornar ou bloquear valores creditados na
conta corrente específica do Programa, junto ao Banco do Brasil S/A, nas seguintes
hipóteses:
I - na ocorrência de depósitos indevidos;
II - por determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público - MP; ou
III - na constatação de irregularidades na execução das ações.
Parágrafo único. Se a conta corrente não tiver saldo suficiente para a
efetivação do estorno ou do bloqueio de que trata o caput, o EEx ficará obrigado a
restituir os recursos ao FNDE no prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, corrigidos monetariamente na forma desta Resolução.
Art. 24. Caso ocorra o descumprimento da determinação de devolução dos
saldos remanescentes no prazo definido no art. 31, o FNDE poderá promover o estorno
automático destes saldos.
Art. 25. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos à conta do Programa
quando:
I - houver solicitação expressa da SEB/MEC;
II - os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos
para a execução do Programa;
III - a execução financeira não for comprovada no módulo de prestação de
contas do sistema BB Gestão Ágil, na forma ou no prazo estabelecido;
IV - os eventuais valores impugnados pelo FNDE não forem recolhidos
integralmente; ou
V - houver determinação judicial, com prévia apreciação da Procuradoria
Federal no FNDE.
Art. 26. O restabelecimento do repasse dos recursos do Programa ocorrerá
quando:
I - a execução dos recursos for comprovada no módulo de prestação de
contas do sistema BB Gestão Ágil;
II - falhas formais ou regulamentares forem sanadas ou as justificativas forem
aceitas;
III - falhas identificadas não forem atribuíveis ao atual gestor;
IV - for verificado o recolhimento integral dos valores impugnados pelo FNDE; ou
V - houver decisão judicial, com prévia apreciação da Procuradoria Federal do FNDE.
CAPÍTULO VIII
DOS PARÂMETROS E RESULTADOS DA ANÁLISE DA EXECUÇÃO FÍSICA E DA
ANÁLISE FINANCEIRA
Art. 27. A análise sobre a execução física, realizada pela SEB/MEC, levará em
consideração a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas
pactuadas de criação de novas matrículas na educação básica em tempo integral.
§ 1º Essa análise será realizada por meio do confronto entre as metas
inseridas pelos EEx no momento da pactuação e as matrículas cadastradas no Censo
Escolar subsequente, e será registrada em parecer técnico.
§ 2º O não cumprimento integral da meta ensejará, após a confirmação no
parecer conclusivo sobre a execução do Programa, a obrigação de devolução de recursos
na proporção da parcela da meta não atingida ou de devolução total dos valores
repassados.
§ 3º Eventuais saldos financeiros devolvidos pelo EEx ou estornados pelo
FNDE serão computados para abatimento dos débitos relativos aos casos citados no
parágrafo anterior.
Art. 28. O parecer conclusivo sobre a execução do Programa considerará o
resultado registrado no parecer técnico sobre a execução física e os dados da
comprovação das despesas constantes do sistema BB Gestão Ágil encaminhados ao FNDE
pelo Banco do Brasil S/A.
Processo Agrupado - Página 43 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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94
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
§ 1º Tratando-se da análise financeira, serão homologados, com efeitos de
aprovação financeira, todos os casos em que não houver pendências na comprovação das
despesas no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil.
§ 2º A homologação de que trata o § 1º poderá ser revista diante de fatos
que indiquem a ocorrência de prejuízo ao erário.
§ 3º O parecer conclusivo a que se refere o caput apresentará um dos
seguintes resultados:
I - aprovação: quando todas as despesas estiverem devidamente comprovadas
no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil e o resultado da análise
da execução física for pela aprovação;
II - aprovação com ressalva: quando todas as despesas estiverem devidamente
comprovadas no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil e o resultado
da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais
ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro;
III - aprovação parcial: quando parte das despesas não for comprovada no
módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil ou quando o resultado da
análise da execução física for pela obrigação de devolução de recursos na proporção da
parcela da meta não atingida;
IV - aprovação parcial com ressalva: quando parte das despesas não for
comprovada no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil ou quando o
resultado da análise da execução física for pela obrigação de devolução de recursos na
proporção da parcela da meta não atingida e forem identificadas uma ou mais
ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro; e
V - não aprovação: quando não houver no módulo de prestação de contas do
sistema BB Gestão Ágil qualquer comprovação das despesas realizadas ou quando,
mesmo havendo a comprovação dessas despesas, o resultado da análise da execução
física seja pela devolução total dos valores repassados.
Art. 29. Nos casos em que a análise conclusiva resultar em não aprovação ou
aprovação parcial (com ou sem ressalva), o FNDE notificará os responsáveis para
apresentação de justificativas ou para o recolhimento dos valores devidos, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da inadimplência da entidade relativa ao Programa
e de instauração de tomada de contas especial, ou outra medida de exceção aplicável,
para a recuperação de créditos em desfavor dos responsáveis.
§ 1º Os débitos relativos à análise da execução física e financeira não se
sobrepõem, contudo, o valor original dos débitos apurados nos pareceres não poderá ser
superior ao valor transferido pelo FNDE.
§ 2º A inscrição de inadimplência da entidade implicará a suspensão dos
repasses do Programa, inclusive em eventuais novos ciclos.
§ 3º A entidade administrada por outro gestor que não o faltoso poderá
adotar medidas para o resguardo do patrimônio público e para a obtenção da suspensão
da inadimplência, conforme orientações indicadas no sítio eletrônico do FNDE
(https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/prestacaode-contas/orientacoes-aos-gestores-acerca-dos-procedimentos-a-serem-adotados-emrequerimentos-administrativos-de-suspensao-de-inadimplencia-em-prestacao-de-contas).
§ 4º A instauração e o processamento da tomada de contas especial, ou outra
medida de exceção aplicável, observará as normas específicas do FNDE e dos órgãos de
controle interno e externo.
Art. 30. Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de Tomada de
Contas Especial - TCE, caso o EEx ou o responsável encaminhe justificativas ou recolha
o valor devido, a SEB/MEC e o FNDE realizarão a análise da documentação apresentada,
na sua esfera de competências, para subsidiar o julgamento do Tribunal de Contas da
União - TCU, se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito daquele Tribunal.
Parágrafo único. Após o julgamento da TCE pelo TCU, o EEx ou o responsável
interessado em apresentar essa documentação deverá protocolar recurso junto àquela
Corte de Contas.
CAPÍTULO IX
DAS DEVOLUÇÕES
Art. 31. O EEx deverá devolver os saldos remanescentes ao FNDE em até 60
(sessenta) dias contados da data final do período de execução dos recursos financeiros,
conforme previsto no art. 11 desta Resolução.
Art. 32. As devoluções de recursos transferidos pelo FNDE,
independentemente do fato gerador, deverão ser efetuadas em agência do Banco do
Brasil S/A, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, na qual deverão ser
indicados o nome, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do EEx e
os códigos disponíveis no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, no menu Consultas
Online/GRU.
§ 1º As devoluções de saldo a que se referem o caput deverão considerar os
valores disponíveis nas contas correntes ou de aplicação financeira específicas.
§ 2º Em caso de eventuais atrasos na devolução de saldo e em caso de outras
devoluções, independentemente do fato gerador, o valor a ser devolvido deverá ser
atualizado monetariamente com aplicação de juros no Sistema Débito do TCU, disponível
no endereço eletrônico
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, utilizando-se como
data de atualização aquela em que o recolhimento for efetivado.
§ 3º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de valores ao
FNDE correrão às expensas do depositante, não podendo ser consideradas como
resultantes da execução financeira dos recursos para fins de prestação de contas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.474, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021,
seção2, página 1; e considerando o Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-
01: resolve:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Funções
Gratificadas - FG 4 e FG 5, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas
SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir:
. Nº Campus Nome da Coordenação Função
. 01 Reitoria - PROPES Assessoria da Pró-reitoria de Pesquisa,
Pós-Graduação e Inovação
FG 4
. 02 Reitoria - PROEX Secretaria da Pró-reitoria de Extensão FG 4
. 03 Reitoria - DSRI Coordenação de Mobilidade FG 4
. 04 Reitoria - DEXE Coordenação Geral de Comunicação FG 4
. 05 Reitoria - DSTI Coordenação de Assuntos Estratégicos do
Portal Institucional
FG 5
. 06 Campus Campo Novo do
Parecis
Coordenação de Alimentação Escolar FG 4
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.630, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, nos termos da Lei nº 11.892/2008, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o teor do art. 36, Parágrafo Único, do Regimento Geral do IFRN,
aprovado pela Resolução nº 15/2010-Consup, de 29 de outubro de 2010, publicado no
Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, Seção 1, p. 55-60; CONSIDERAN D O,
ainda, o disposto na Portaria nº 163/2022-RE/IFRN, de 2 de fevereiro de 2022;e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo nº 23421.000427.2022-76, de 3 de
fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados
nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades,
praticarem os atos nominados, além das competências que lhes são atribuídas
regimentalmente:
I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim,
Currais Novos, João Câmara, Ipanguaçu, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta,
Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, São
Paulo do Potengi e Santa Cruz:
assinar documentos relativos à função de ordenador de despesas e de natureza
contábil-financeira, bem como os relativos a material, patrimônio e
planejamento/orçamento;
autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores
substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar
documentação referente a processos licitatórios;
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de
que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função
Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de
Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas
nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou
suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos
servidores, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação,
aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão,
nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses
particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso
público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor
por delegação de competência;
expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
expedir portaria de designação de equipe de fiscalização de contratos
sistêmicos que possuem execução no campus;
assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e
outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos
regimentalmente.
II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos,
São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto Gestores dos Núcleos de
Compras e Contratações em suas respectivas Unidades:
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
aprovar os documentos editalícios do certame;
assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das
compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de
forma regionalizada;
expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação;
expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de
apoio, se necessário;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
expedir portaria de designação de equipe de fiscalização de contratos
sistêmicos que possuem execução no campus; e
homologar, anular ou revogar o procedimento licitatório.
Art. 2º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente
Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar um carimbo (documentos físicos) ou identificação
do ato que o autoriza a assinar os documentos (eletrônicos) aqui identificados pelo Reitor
da Instituição, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, ficando revogada a Portaria nº 310/2022-RE/IFRN, de 3 de março de 2022, e
demais disposições em contrário.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.974/REIT - CGAB/IFRO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a homologação da atualização
da estrutura organizacional do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia (IFRO), Campus Vilhena.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº
1.347/REIT - CGAB/IFRO, de 4 de julho de 2023 (SEI nº 1986316), publicada no
DOU nº 126, de 5 de julho de 2023, Seção 2, pág. 25, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e
estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela
Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo
em vista os autos do Processo SEI nº 23243.013262/2023-81; bem como a
necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal (SIORG), da estrutura organizacional do IFRO, Campus
Vilhena, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO),
Campus Vilhena, conforme tabela abaixo:
. Instituição/Campus Setor - Estrutura Organizacional Código/Função
At u a l
Código/Função
At u a l i z a d o
. IFRO/Vilhena Coordenação de Comunicação e
Eventos (CCOM)
FG - 2 -
. Chefia de Gabinete (CGAB) - FG - 2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO HENRIQUE MIRANDA DE ALCÂNTARA
Processo Agrupado - Página 44 / 114 - Gerado em 28/01/2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 244-B Brasília - DF, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122600001
1
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento .............................................................................. 2
Ministério dos Transportes....................................................................................................... 3
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 25, de 24 de
novembro de 2023, que institui os critérios de
seleção de projetos da ação PAR - Portfólio no
âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art.
6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 25, de 24 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Nas propostas de obras que já estejam em etapa de execução,
deverão ser indicadas as etapas ou fases da obra que serão custeadas com os recursos
pleiteados, podendo o FNDE realizar diligências específicas com vistas ao
monitoramento e avaliação técnica das etapas já realizadas.
§ 1º Nos casos de que trata o caput, poderá ser aceita, excepcionalmente,
licitação realizada para as etapas ou fases indicadas na proposta antes da assinatura do
Termo de Compromisso, desde que seja declarado pelo chefe do Poder Executivo do
ente proponente que foram atendidas todas as legislações e normas vigentes.
§ 2º Nos casos de licitação já realizada antes da assinatura do Termo de
Compromisso, não caberá aprovação definitiva da obra pelo FNDE.
§ 3º O monitoramento da execução e a prestação de contas da parcela a
ser custeada pelo MEC, nos termos desta Resolução, poderão ser realizados por
entidades parceiras do FNDE como apoiadores técnicos do processo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.101670/2022-17
Interessado: Estado de Alagoas - AL.
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado de Alagoas
- AL e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até
40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, para o
financiamento do "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto
Público do Estado de Alagoas - PROGESTÃO Alagoas".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, e nº 25, de 11 de outubro de 2023, todas do Senado Federal, e no
uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.105597/2023-25
Interessado: Estado do Rio Grande do Norte - RN.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado, no âmbito do Plano de Promoção do
Equilíbrio Fiscal (PEF) de que trata a LC nº 178, de 13 de janeiro de 2021, entreoo
Estado do Rio Grande do Norte - RN e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$
427.785.000,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil
reais), cujos recursos serão aplicados na viabilização de despesas de capital e no
financiamento dos leilões de pagamento, para fins de prioridade na quitação de
obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MJSP nº 571, de 21 de dezembro
de 2023, que suplementa os recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública a serem
transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, na Portaria GM/MPO nº 361, de
8 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº
08020.005660/2023-55, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 571, de 21 de dezembro de 2023, que
suplementa os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a serem transferidos
na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Deverá ser observada a proporção de trinta e dois por cento para
o bloco de custeio e sessenta e oito por cento para o bloco de investimento paraa
aplicação dos recursos de que trata essa Portaria.
.............................................................................................................." NR
Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo II da Portaria
MJSP nº 571, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
ANEXO
. UF Percentuais de
Rateio do FNSP
(Portaria MJSP
nº 426/2023)
Delegacias de Investigação
de
Homicídios/Desaparecidos
Delegacias de Combate ao
Crime Organizado/
Delegacias de Repressão
ao Tráfico de
Entorpecentes
. São Paulo 4,1675% 1.637.092,79 1.637.092,64
. Minas Gerais 3,9354% 1.545.918,39 1.545.918,39
. Pará 3,9109% 1.536.294,21 1.536.294,21
. Rio de Janeiro 3,8767% 1.522.859,64 1.522.859,64
. Bahia 3,8728% 1.521.327,62 1.521.327,62
. Rio Grande do
Sul
3,8655% 1.518.460,01 1.518.460,02
. Paraná 3,8576% 1.515.356,70 1.515.356,71
. Amazonas 3,8292% 1.504.200,51 1.504.200,52
. Rondônia 3,8246% 1.502.393,52 1.502.393,52
. Ceará 3,8196% 1.500.429,40 1.500.429,40
. Maranhão 3,8158% 1.498.936,67 1.498.936,68
. Pernambuco 3,8084% 1.496.029,78 1.496.029,78
. Acre 3,8080% 1.495.872,65 1.495.872,65
. Roraima 3,8048% 1.494.615,61 1.494.615,61
. Amapá 3,8032% 1.493.987,10 1.493.987,09
. Santa Catarina 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Mato Grosso
do Sul
3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Mato Grosso 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Goiás 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Paraíba 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Alagoas 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Sergipe 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Piauí 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Rio Grande do
Norte
3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Tocantins 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Espírito Santo 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. Distrito Federal 3,5000% 1.374.882,95 1.374.882,96
. T OT A L 100,0000% 39.282.370,00 39.282.370,00
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RESOLUÇÃO Nº 001-CME-RM- 2008 Rolim de Moura – RO, 04 de março de 2008.
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DAS LEIS
FEDERAIS Nº 9.394/96, 11.274/06 E
10.793/03 QUE FIXA DIRETRIZES E
BASES PARA A EDUCAÇÃO NACIONAL. A
SEREM OBSERVADOS PELO SISTEMA DE
ENSINO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE
MOURA.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RM, no uso de suas atribuições, com
amparo nos artigos 121 e 123, e seus incisos da Lei Orgânica de Rolim de Moura, bem como da Lei
Municipal nº 1430/07 e Decreto Municipal 1.108/07, e, considerando a necessidade de regulamentação
de dispositivos das Leis Federal nº 9.394/96 e 11.274/06 resolve baixar as seguintes normas regulamentadoras para a organização e funcionamento do Sistema de Ensino no Município de Rolim de Moura, em
especial da Educação Básica.
Art. 1° - A Educação, direito de todos, dever da famifia e do Município e do Estado, se desenvolve na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Parágrafo único: A educação escolar se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino,
instituições próprias, devendo vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2° - A Educação, dever da família, do Município e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípio
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IV - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
V - o respeito à liberdade e apreço à tolerância;
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VI - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VIII - valorização do profissional da educação escolar;
IX - gestão democrática do ensino púbico, na forma da Lei;
X - garantia de padrão de qualidade;
XI - valorização da experiência extra-escolar;
XII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art 4° - O dever do Município com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III- atendimento educacional especializado, gratuito, aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de (0) zero a (5) cinco anos
de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando;
VII- oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII- atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e qualidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem;
X - condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas.
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Art. 5° - O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidades de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1° - Compete ao Município, em regime de colaboração com o Estado, e com a assistência da
União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos
que a ele não tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 2° - Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando, em seguida, os demais níveis e
modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3° - Qualquer das partes mencionadas no "caput" deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Público, na hipótese do § 2°, do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de
rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4° - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do
ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5° - Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização
anterior.
Art.6º E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos (6) seis anos
de idade, no ensino fundamental
Art. 7° - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprirnento das normas gerais da Educação Nacional e do respectivo sistema de ensino;
II- autorização de funciomento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto art. 213 da constituição
Federal.
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Art. 8° - O Município organizará, em regime de colaboração com o Estado, seu sistema de
ensino.
Art. 9° - O município incumbir-se-á de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de
ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o ensjno fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 10 – O Conselho Municipal de Educação dentro da área de suas competências, a pedido, credenciará estabelecimentos de ensino públicos e privados autorizados ou reconhecidos a manterem cursos, níveis de ensino, formas diferenciadas de ensino e experiências
pedagógicas, por tempo determinado, findo o qual cessarão ou se integrarão às suas estruturas curriculares.
Art. 11 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula mínimos estabelecidos em lei;
IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
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VI- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
VIII - elaborar seu regimento escolar, com base na legislação vigente e submetelo à aprovação da comunidade escolar, e órgão próprio do sistema de ensino;
IX - expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou
certificados de conclusão de cursos, com as especificações
cabíveis.
X – notificar ao Conselho Tutelar do Muniípio, ao juiz competente da comarca e ao
respctivo representante do Ministério público e relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acma de cinquenta por cento do percentual permitido em Lei. ( Inciso incluido pela Lei nº 10.287 de 20.09.2001).
Art.12 – Os docentes imcubir-se-ão de:
I- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
VI - além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional;
VII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Art. 13 O sistema municipal de ensino compreende:
I - as instituições de educação infantil, ensinofundamental e médio, mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
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Parágrafo único – O Conselho Municipal de Educação – CME integra nos órgãos do Sistema Municipal de Ensino, com caráter: normativo, consultivo, propositivo, deliberador, fiscalizador, mobiliador, supervisor e de assessoramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer – SEMECEL.
Art. 14 - As instituições de ensino classificam-se em:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelos Poderes Públicos estadual ou municipal;
II - privadas, assim entendidas, as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 15 - As instituições privadas de ensino classificam-se nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas, as que são instituídas por uma
ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas, as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, indusive cooperativas de professores e alunos que incluem na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, assim entendidas as constituídas por grupos de pessoas físicas
ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologia
específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópica na forma da lei.
Art. 16 - A educação escolar compõe-se de:
I- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
II - educação superior.
‘
Art. 17 - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
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comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 18 - A educação básica poderá organizar-se em anos, períodos semestraisr ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados com base na idade, na competência e em
outros critérios ou por forma diversa de organização sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1° - A forma de organização da educação básica deverá estar definida na proposta pedagógica das instituições de ensino.
§ 2° - A entidade mantenedora poderá, a seu critério, estabelecer uma forma única de organização da educação básica para as instituições de ensino por ela mantidas.
Art. 19 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada observando as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, exduído o tempo destinado especificamente aos eventuais exames finais e estudos de recuperação quando se tratar de cursos regulares organizados em
séries/anos anuais;
II – a classificação do aluno, em qualquer série/ano ou outras formas de organizações
adotadas, com exceção da primeira do ensino fundamental regular ou a essa equivalente, poderá
ser feita a critério da escola, desde que conste em seu regimento escolar, devidamente aprovada
por órgão próprio do respectivo sistema de ensino, nas seguintes situações:
a - por promoção, para os alunos que concluíram a série/ano ou outras formas equivalentes ou nível de ensino anterior na própria escola;
b - por transferência, para alunos oriundos de outras escolas do Estado, do País ou do
Exterior;
c - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola,
que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato para localização na série(s)/ano
e curso(s) quando não possuam comprovante de escolaridade, permitindo sua matrícula na série
adequada, observada as seguintes regras:
1- os testes para localização na série/ano ou forma equivalente e em curso para
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candidatos que não possuam comprovante de escolaridade, serão classificatórios, considerando-se o elenco curricular da Base Nacional Comurn, abrangendo as áreas fundamentais do conhecimento da Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História;
2- os testes aos quais se refere o item anterior, só poderão ser aplicados por escola
que possua o curso e o nível de ensino correspondente autorizado ou Reconhecido pelo respectivo
Conselho Municipal de Educação ou por Órgão próprio do Sistema Municipal de Ensino;
3 - os testes em referência serão elaborados pela equipe de técnicos e professores
da escola, constituídos por conteúdos terminais das disciplinas do elenco curricular da Base Nacional Comum, equivalente a série ou outras formas de organização adotadas imediatamente anterior
a pretendida pelo candidato à matrícula;
4- o candidato, logrando aprovação nos testes aos quais for submetido, a escola procederá a devida classificação na série ou forma equivalente, nessa o matriculanado;
5- as notas ou mensões obtidas no teste classificatório deverãoa constar, obrigatóriamente, dos documentos que integram a vida escolar do aluno;
d - aos alunos oriundos do curso primário regido pela Lei Federal nº 4.024/61, é dispensado a apresentação de histórico escolar em nível de 1ª a 4ª série e/ou de 1ª a 5ª série, substituído pelo respectivo certificado de conclusão de curso, sendo-lhes dado direito à matrícula na 5ª
ou 6ª série do ensino fundamental, respectivamente, sem a exigência de serem submetidos a testes classificatórios.
III- lacuna na vida escolar, nos casos de alunos que estejam cursando determinada
série e não tenham concluído série(s) anterior(es), observando necessariamente:
a- quando a lacuna constatada não tenha decorrido de matrícula dolosa na série posterior, dentro do mesmo nível de ensino, caberá ao Conselho de Professores da escola onde houver sido detectada, analisar o desempenho do aluno na(s) série(s) posterior(es) e decidir sobre a
regularização de sua vida escolar, com a lavratura de ata e anotação nos assentamentos escolares
do alunoi;
b- quando constatada a prática de dolo na matrícula do aluno, causando lacuna(s) em
sua vida escolar, o Conselho de Professores ou na ausência deste em período de férias, pela equipe administrativa da escola com anuência do chefe imediatamente superior, encaminhará o
caso à apreciação do órgão próprio do Sistema de Ensino, anexando o relatório e a análise proceProcesso Agrupado - Página 53 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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dida, que subsidiará a decisão inclusive sobre as sanções e penalidades aos envolvidos, serão
invalidados os estudos posteriores, devendo o educando retornar à série não concluída;
c- quando se tratar de lacuna decorrente da prática de dolo na matrícula do aluno e o
referente à série(s) de nível de ensino diverso do cursado atualmente pelo aluno, o caso deverá ser
encaminhado ao órgão próprio do respectivo Sistema de Ensino para apreciação e deliberação;
d- quando se tratar de lacuna referente a série)s) de nível de ensino diverso do cursado atualmente pelo aluno, o caso deverá ser encaminhado ao órgão próprio do Siatema de Ensino
para apreciação e deliberação;
e- O Conselho de Professores decidirá, se achar conviniente e necessário, nos casos
de lacuna afetos à sua deliberação, pela aplicação de exames com os comportamentos terminais
da série no(s) componente(s ) curricular(es) que compõem o currículo escolar.
IV- a avaliação que trata os incisos II e III deste artigo e do artigo 20, seus §§ 1º, 2º e
3º e incisos I e II, será feita por escola que:
a- comprove estar com autorização de funcionamento vigente ou reconhecida pelo órgão próprio do Sistema de Ensino;
b- esteja regulariozada apara oferecer o (s) nível(is) de ensino em que pretende credenciar-se para aplicar as avaliações;
c- esteja credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
– SEMECEL, e devidamente homologada pelo CME;
d- a escola credenciada deve ter em seu quadro técnico: equipe de avaliadores formada por pedagogo, psicólogo e professores devidamente habilitados e idôneos, designados para
compô-la pela SEMECEL ou órgão equivalente;
e- a escola credenciada para aplicar as avaliações ou setor próprio da SEMECEL deve
lavrar as Atas de Resultados Finais e expedir o documento escolar do aluno, fazendo menção a
esta Resolução.
Parágrafo único – Quando os estabelecimentos de ensino não possuir em seu quadro de
funcionários profissionais devidamente qualificado a Equipe Avaliadora será designada pela SEMECEL e homologada pelo CME.
V - nos estabelecimentos que adotam a organização regular por série, o regimento esProcesso Agrupado - Página 54 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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colar poderá admitir a progressão parcial, desde que observada a sequência do currículo e as seguintes regras:
a- qualquer forma de progressão parcial deverá estar aprovada pelo órgão próprio do
sistema de ensino, antes da efetiva implantação;
b- não será permitida a progressão parcial nos anos iniciais do ensino fundamental e
nem do 5º para o 6º ano do ensino fundamental e o ingresso no ensino médio sem a conclusão
daquele nível de ensino ou estudos equivalentes;
c- a forma de progressão parcial cursada pelo aluno deve constar em seus assentamentos escolares;
d- na progressão parcial caracterizada por matrícula com dependência, será permitida
nos , 7º
, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nos 2º, 3º e 4º anos (este último quando houver) do
ensino médio, sendo obrigatória a frequência do aluno às aulas do(s) componente(s) curricula(es)
do ano em que cursa a dependência em horário diferente do ano que estiver matriculado e cursando, bem como ser submetido às avaliações próprias desse(s) componente(s) curicular(es);
e- a dependência será permitida em, no máximo, três componentes curriculares;
f- o aluno que não concluir as dependências do ano anterior ficará impedido de
prosseguir estudos regulares, mesmo que tenha cursado, com aproveitamento, o ano posterior;
g- ao aluno que não concluir as dependências do ano anterior será permitido cursálas, no período máximo de dois anos letivos consecutivos, findos os quais, não logrando êxito,
repetirá todo o ano;
h- o aluno de que trata o item anterior terá os estudos posteriores, cursado com aproveitamento em escola devidamente legalizada, validados a qualquer tempo, mediante comprovação de conclusão do ano anterior em que ficou retido.
VI- poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, arte ou outros componentes curriculares, devendo a forma de organização ser definida no regimento escolar e aprovada pelo órgão próprio do respectivo Sistema de Ensino antes da sua efetiva implantação;
VII- A verificação do rendimento escolar, sob a responsabilidade da escola, será reProcesso Agrupado - Página 55 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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gulamentada no regimento escolar, observando os seguintes critérios:
a- avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo período sobre os de exames
finais, quando adotados;
b- possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, definida no
regimento da escola, com base na proposta pedagógica, devendo ser aprovada pelo órgão próprio
do sistema de ensino, antes da efetiva implantação;
c- possibilidade de avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado,
conforme estabelecido no regimento escolar e nesta Resolução;
d- aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e- os estabelecimentos de ensino definirão, em regimento escolar, os critérios mínimos para avaliação e recuperação do aproveitamento escolar, observada a legislação de ensino
vigente e esta Resolução;
VIII- a obrigatoriedade de estudos de recuperação, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos devidamente aprovados, observando:
a- devem ser oferecidos, preferencialmente, paralelos ao período letivo e com prioridade no mesmo turno da matrícula regular do aluno;
b- os estudos de recuperação obrigatórios, a serem oferecidos pelos estabelecimentos de ensino aos alunos, serão gratuitos;
c- os alunos terão direito a estudos de recuperação em todos os componentes curriculares;
d- não haverá estudos de recuperação por insuficiência de frequência.
IX- o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas seguintes normas:
a- é exigida a frequência mínima de (75%) setenta e cinco por
cento do total de horas letivas anuais do ano, período, etapa ou outra forma de organização presencial, para a aprovação, exceto para os casos de excepcionalidades prevista em lei;
b- o aluno que apresentar mais que (25%) vinte e cinco por cento de faltas no total de
horas letivas estará retido no ano, período, etepa ou outra forma de organização presencial,
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independentemente do aproveitamento obtido:
c- não será computada a frequência para fins de promoção ou retenção nos componentes curriculares separadamente;
d- o aluno não será retido ou promovido em qualquer componente curricular somente por frequência;
e- nos estabelecimentos públicos, a Educação Religiosa, no nível fundamental por ser
de matrícula facultativa, não será computada nos (75%) setenta cinco por cento do total das horas letivas, para fins de retenção do aluno;
f- A Educação Religiosa, nas escolas públicas de ensino fundamental terá sua carga horária exduída do cômputo das (800) oitocentas horas mínimas anuais de que trate o inciso I deste
artigo;
g- os componentes curriculares de Educação Física e Arte, constarão obrigatoriamente
em todas os anos/séries do Ensino Fundamental e em todas as do Ensino Médio, suas avaliações não serão consideradas para fins de promoção de série;
h- os cursos noturnos organizados, em regime seriado anual, independentemente da
duração da jornada diária, deverão cumprir as (800) oitocentas horas e os duzentos dias letivos
mínimos estabelecidos no inciso I deste artigo;
i- aos alunos das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, retidos em,
no máximo, três disciplinas será permitida a repetição da série, na condição especial de cursar
somente as disciplinas em que ficaram retidos durante o período máximo de dois anos letivos
consecutivos, findos os quais, não obtendo aprovação, repetirão toda a série;
j- a permissão de que trata o inciso anterior somente poderá ser efetivada após aprovação, pelo órgão próprio do sistema, em regimento escolar;
l- os mantenedores poderão estabelecer para a sua rede de ensino, um sistema unificado para a verificação do rendimento escolar, observadas as diretrizes gerais em vigor e esta
Resolução;
X- Ao aluno que se enquadrar nas excepcionalidades previstas no Decreto-Lei Federal n° 1.044/69, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções
que indica, e na Lei federal n° 6.202/75, que atribui a estudantes em estado de gestação, o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo referido Decreto-Lei, terá assegurado o atendimento
previsto nesta legislação, e, no caso em que perdurar a situação excepcional no decorrer de todo
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ano letivo caberá ao Conselho de Professores decidir sobre os procedimentos cabíveis a sua promoção;
XI- a transferência do aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-á pela
Base Nacional Comum, fixada em âmbito nacional;
XII- o aluno retido em disciplinas da parte diversificada do elenco curricular, ao ser
transferido, será na condição de aprovado, promovido para a série imediatamente subsequente;
XIII - o aluno transferido do estabelecimento de ensino de país estrangeiro será matriculado na série legalmente equivalente após análise do documento escolar, procedida a equivalência
de estudos e, se necessário, submetido a adaptações curriculares;
XIV- o aluno transferido de estabelecimento de ensino de países integrantes do Mercosul, em observação aos acordos e legislação pertinente, terá matrícula assegurada em idênticos
níveis de ensino e série no Brasil, os quais estiver cursando no país de origem com base no Protocolo de Integração Educativa, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 101/95;
XV- as adaptações de estudos só ocorrerão nos cursos de educação profissional ou
nas séries em curso para alunos recebidos por transferência e alunos oriundos de paises estrangeiros.
a- o processo de adaptação deverá ser regulamentado no Regimento Escolar do estabelecimento de ensino;
b - em nenhum processo de adaptação será permitido a dispensa ou substituição de qualquer um dos componentes curriculares do ensino fundamental e do ensino médio constantes da Base
Nacional Comum;
c- o aproveitamento automático pelo estabelecimento de ensino dos componentes curriculares cursados com êxito nas séries anteriores, no estabelecimento de origem, isenta o aluno transferido de quaisquer formas de adaptação de estudos;
XVI- o ensino militar regulamentado por legislação específica é equivalente ao civil,
quando houver correspondência curricular;
XVII- a transferência de alunos do ensino militar para o ensino civil, obedecerá as normas
gerais da educação e específicas nesta Resolução;
XVIII- no caso de dúvida quanto a equivalência entre o ensino militar e o civil, a fim de
matrícula e prosseguimento de estudos, no segundo citado, o estabelecimento submeterá a consideração do Conselho Municipal de Educação - CME.
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Art. 20 - A escola poderá reclassificar o aluno na série adequada, mediante processo de avaliação procedida por Equipe Avaliadora, constituída pela própria escola com essa finalidade, observando as normas gerais e as específicas dispostas nesta Resolução e nas demais normas.
§ 1° - A reclassificação de alunos a que se refere este artigo será disciplinada pela escola no
regimento escolar aprovado pelos órgãos próprios do Sistema de Ensino.
§ 2° - A reclassificação poderá ser por avanço no(s) ano(s) e curso(s) para alunos que estejam efetivamente matriculados em uma série e que demonstrem maturidade e prontidão para cursarem ano(s) posterior(es), observando:
I- quando se tratar de casos de aluno que apresenta idade para cursar anos ulteriores à que
se encontra, por decisão da escola que o testar, mediante os resultados das avaliações aplicadas;
II- quando se tratar de aluno com indícios de altas habilidades/superdotação e com idade inferior à idade própria para a serie pleiteada serão os resultados das avaliações, inclusive o laudo
psicológico encaminhados à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.
§ 3° - A escola poderá reclassificar os alunos, indusive quando se tratar de transferência entre
estabeledmentos de ensino situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares
gerais e as contidas nos parágrafos 1° e 2° supras.
Art. 21 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio a serem organizados pelas escolas e aprovados pelo órgão próprio do sistema de ensino terão uma Base Nacional Comum a ser complementada,
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL ou em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, para atender às características regionais e locais da
sodedade, da cultura, da economia e da clientela atendida.
§ 1º - os componentes curriculares da parte diversificada não devem reprovar o aluno no
Ensino Fundamental e nem no Ensino Médio.
§ 2° - no Ensino Fundamental na parte diversificada da Grade Curricular, além do componente curricular de Língua Estrangeira Moderna, deve ser incluída pelo menos mais um componente
curricular em todos os anos finais do Ensino Fundamental.
§ 3° - Os currículos a que se refere o "caput" deste artigo devem abranger, obrigatoriamente:
I - o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo
físico e natural e da reafdade social e política, especialmente do Brasil;
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II - o ensino da Arte como componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos;
III- a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno (Redação dada pela
Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
1 – Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; ( Incluído pela Lei nº
10.793,de 1º.12.2003)
2 – Maior de trinta anos de idade; ( Incluído pela Lei nº 10.793,de 1º.12.2003)
3 – Que tiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prátiac da educação fisica ( Incluído pela Lei nº 10.793,de 1º.12.2003)
4 – amparado pelo Decreto Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969; ( Incluído pela Lei
nº 10.793,de 1º.12.2003)
5 – que tenha prole. ( Incluído pela Lei nº 10.793,de 1º.12.2003)
IV - o ensino pelo menos de uma Língua Estrangeira Moderna, incluída na parte diversificada do currículo, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição;
V- o ensino da História do Brasil, levando em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e
européia.
1 – Nos estabelecementos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna –
se obrigatório o ensino sobre História e cultura afro – Brasileira. ( Incluído pela Lei nº 10.639 ,de
1º.12.2003)
2 – O conteúdo programático a que se refere o caput deste inciso incluirá o estudo da História da Africa e dos Africanos, a luta dos negros no brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgantando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinentes à História do Brasil. ( Incluído pela Lei nº 10.793,de 1º.12.2003)
3 - Os conteúdos referente à História e Cultura Afro - Brasileira serão ministratos no âmbito
de todo o curriculo escolar, em espaecial nas áreas de Educação Artistica e de Lituratura e História Brasileiras. ( Incluído pela Lei nº 10.793,de 1º.12.2003)
§ 4° - No ensino de História e Geografia deve ser dado ênfase, além do disposto no inciso V do
§ 1° deste artigo, ao estudo sobre os aspectos históricos e geográficos relativos ao Rondônia e da AméProcesso Agrupado - Página 60 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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rica Latina.
§ 5° - para elaboração dos currículos de Educação Básica, os estabelecimentos de ensino observarão as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Educação, para Educação Infantil, para o
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Curso Normal em nível Médio.
§ 6° - A Educação Religiosa, de matrícula facultativa é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui componente curricular nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
a- O sistema de ensino regulamentará os procedimentos para a definação dos conteúdos
do ensino religioso e estabelecerá as normas para a habilitação e admissão dos professores.
b- O sistema de ensino ouvirá entidade civil, constituida pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos de Ensino Religioso.
Art. 22 - Os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III -orientação para o trabalho;
IV -promoção do desporto educacional e às práticas desportivas não-formais.
Art.23 - Os cursos de Educação Básica, nos níveis fundamental e médio organizados de forma
diversa, terão estrutura, organização e duração aprovados em projetos específicos, pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 24 - Na oferta da Educação Básica para a clientela da zona rural será permitida, com aprovação do Conselho Municipal de Educação, a organização escolar própria, incluindo conteúdos curriculares, calendários e metodologias adequados às reais necessidades, interesses e peculiaridades
dos alunos e à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 25- A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até, (5) cinco anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Parágrafo Único - respeitada as particularidades do desenvolvimento da criança de (0) zero a (5) cinco anos, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis, as
de educar e de cuidar.
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Art. 26 - A Educação Infantil será oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para criança de (0) zero a (3) três anos de idade;
II - pré-escolas, para crianças de (4) quatro a (5) cinco anos de idade em períodos, assim especificados:
a) - Pré I: para crianças com 4 anos completos;
b) - Pré II: para crianças com 5 anos completos;
§ 1° - Para o atendimento em creches e pré-escolas as instituições deverão ser autorizadas
a funcionar pelos órgãos próprios do Sistema de Ensino, observadas as normas estabelecidas
para tal.
§ 2 º - As creches e pré-escolas instaladas até a expedição desta norma terão o prazo até
23/12/2008 para integrar-se ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 27 - Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Art.28- O Ensino Fundamental, organizado em anos ou por outra
forma de organização, com duração mínima de (9) nove anos, obrigatório e gratuito na escola
pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1° - O desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos será permitido mediante autoriProcesso Agrupado - Página 62 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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zação prévia do órgão próprio do sistema de ensino.
§ 2° - Será permitido, aos estabelecimentos que utilizam progressão regular por ano,
adotar, preferencialmente, nos (5) cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, o regime de progressão continuada, observando as seguintes normas:
a- não haverá prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
b- deve ser preservada a sequência do currículo;
c- deverá haver permanente acompanhamento e controle da evolução escolar do aluno, inclusive com os registros do aproveitamento obtido;
d- d- deverá ser garantida, ao aluno que apresentar deficiência de aprendizagem, assistência educacional em horário distinto ao da sua matricula regular;
e- a implantação do regime de progressão continuada somente será efetivada após a
aprovação, em regimento escolar, pelo órgão próprio do Sistema de Ensino.
§ 3° - O Ensino Fundamental será ministrado em Língua Portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização, também, de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4° - O Ensino Fundamental será, preferencialmente, presencial, sendo o Ensino a
distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situação emergenciais.
§ 5º - As instituições educacionais deverão zelar pela freqüencia dos alunos à escola
e participação dos pais ou responsável legal no processo de gestão escolar.
§ 6º - o curriculo do Ensino fundamental incluirá, obrigatóriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dso adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, que institui o Estatuto da criança e do adolescente, observada a produção e
dsitribuição de material didático adequado. ( Incluído pela Lei nº 11.5253,de 2007)
Art. 28 - A jornada escolar no Ensino Fundamental regular incluirá pelo menos (4) quatro horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência
na escola, ressalvados os casos do ensino noturno, conforme previsto nesta Resolução.
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§ 1° - A jornada escolar para o Ensino Fundamental, autorizado a funcionar peto órgão próprio do Sistema de Ensino, com organização diversa das prescritas na legislação de ensino e nesta
norma será a estabelecida no projeto ou no regimento escolar aprovado.
§ 2° - Os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão garantir a igualdade de acesso aos alunos a uma Base Nacional Comum e a parte diversificada integrada no paradigma curricular, visando ensejar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional e o estabelecimento do relacionamento entre o ensino fundamental com:
I- a vida cidadã, por meio da articulação entre vários dos seus aspectos, tais como:
saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e
linguagens;
II - as áreas de conhecimento de: Língua Portuguesa, Língua Materna para as populações indígenas, Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Arte, Educação Física e Educação Religiosa.
§ 3° - O Sistema Municipal de Ensino incluirá em seu plano plurianual de educação, metas e mecanismos que possibilitem o progressivo atendimento à clientela do Ensino Fundamental regular em
tempo integral.
Art. 3 0 - 0 Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de (3) três anos ou
por outra forma de organização anual, terá como finalidades:
I- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II- a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
III- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;
IV- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produProcesso Agrupado - Página 64 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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tivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada componente curricular.
Art. 3 1 - 0 currículo do ensino médio será elaborado, observando o disposto nos artigos 21 e 22
desta Resolução e as seguintes diretrízes:
I - destaque especial deve ser dado à educação tecnológica básica, à compreensão do
significado da ciências, das letras e das artes: ao processo histórico de transformação da sociedade e da
cultura; à Língua Portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimenbto e exercício
da cidadania;
II - as metodologias de ensino e de avaliação adotadas devem estimular a iniciativa dos
estudantes;
III - será induída uma língua estrangeira moderna, como componente curricular obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
§ 1° - Para o desenvolvimento do currículo do Ensino Médio os conteúdos, as metodologias e
o sistema de avaliação adotados serão organizados de forma a que o educando demonstre ao final
desse nível escolar:
I- domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de filosofia, de sociologia necessários ao exercício
da cidadania.
§ 2° - A Base Nacional Comum do currículo deverá contemplar as três áreas do conhecimento com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e a contextualização, a saber:
linguagem, ciência da natureza, matemática, ciências humanas e as suas tecnologias.
§ 3° - As propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino deverão assegurar tratamento
interdisciplinar e contextuaiizado para as disciplinas Educação Física e Arte como componentes curriculares, observadas as exceçoes previstas na legislação pertinente.
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§ 4° - A parte diversificada do currículo deverá, preferencialmente, contemplar o desdobramento de componentes da Base Nacional Comum e que venham a constituir:
I - os conteúdos e atívidades complementares da educação geral, com vistas às
necessidades e aos interesses dos alunos e aos objetivos da escola;
II - os conteúdos e atívidades para atender às características da clientela, às necessidades e possibilidades individuais do aluno.
§ 5° - Será permitida, opcionalmente, a oferta de Ensino Médio, com profissionalização, devendo ser dada ênfase ao atendimento à formação geral do educando.
§ 6° - Os cursos de Ensino Médio terão equivalência legal e habilitarão ao
prosseguimento de estudos.
§ 7° - A preparação geral para o trabalho e, facultativamente a habilitação profissional pederão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino Médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
Art. 32 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.
Art. 33 - O Sistema de Ensino manterá cursos e Exames Supletivos, exclusivamente, função suplência, a serem oferecidos gratuitamente na rede pública, aos jovens e adultos, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho.
§ 1° - O Sistema de Ensino manterá cursos e exames supletivos, que compreenderão a
Base Nacional Comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular, observadas as seguintes regras:
I- o ingresso de alunos nos cursos supletivos oferecidos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fica assim definido:
a- para os cursos de Ensino Fundamental a idade mínima de 14 anos;
b- para os cursos de ensino médio a idade mínima de 17 anos.
II - para que possam submeter-se aos Exames Supletivos, os candidatos deverão
ter:
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a- idade mínima de 15 anos ao nível de condusão de Ensino Fundamental;
b- idade mínima de 18 anos ao nível de condusão de Ensino Médio.
III - a idade mínima para a conclusão dos Cursos e Exames Supletivos de que trata
este parágrafo será de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 para o Ensino Médio;
IV - quando se tratar de cursos ou exames referentes aos cinco primeiros anos do
Ensino Fundamental o aluno ou candidato poderá receber o comprovante de escolaridade com a
idade mínima de 14 anos;
V - os exames supletivos, ao nível de conclusão do Ensino Fundamental e Médio, serão realizados somente em estabelecimentos credenciados ou autorizados, previamente, para
este fim.
§ 2° - Os cursos supletivos, com avaliação no processo serão autorizados a funcionar pelo
órgão próprio do Sistema de Ensino, podendo ser organizados:
I- de forma sistemática: com o contato direto professor e aluno, exigida a sequência
de escolaridade e a frequência às aulas, observadas as regras constantes do Art. 19 incisos I, II,
III, V, VII e VIII desta Resolução.
II- de forma assistemática: sem a necessidade de ensino presencial, respeitado o ritmo de aprendizagem do aluno e sem a exigência de sequência escolar e frequência, observado o
disposto no § 1° deste artigo;
III- de forma sistemática/assistemática com momentos presenciais e não presenciais, sendo exigida a presença professor/aluno e a frequência nas sistematizações e dispensadas a
sequência de escolaridade, observado o disposto no § 1° deste artigo.
§ 3° - Poderão ser implantados, após autorização pelo órgão próprio do sistema de ensino,
cursos e exames supletivos de educação profissional que, combinados com os cursos ou cernes
de que trata o § 1° deste artigo, poderão ensejar a continuidade de estudos em níveis posteriores.
§ 4° - Para a emissão de Diplomas de nível técnico dos cursos ou exames de que trata o §
3° deste artigo o aluno ou candidatcrdeverá ter a idade mínima de 18 anos e comprovar a conclusão do ensino médio.
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Art. 34 - Será permitida a circulação de estudos entre o ensino supletivo e o regular, o regular e
o supletivo e entre o supletivo e supletivo.
§ 1° - Para fins de circulação de estudos o órgão próprio do sistema de ensino poderá
credenciar instituições escolares públicas para a oferta de exames com equivalência às séries do
ensino regular fundamental e médio, observadas as seguintes regras gerais:
I - quanto a idade"mínima:
a) - os exames de que trata este parágrafo serão oferecidos aos alunos com idade mínima de 14 anos nos níveis fundamental e médio, oriundos do ensino regular e, necessariamente,
para o retorno ao ensino regular;
b) - os exames, de que trata este parágrafo serão oferecidos aos alunos com idade
mínima de 14 anos para o ensino fundamental e 17 para o ensino médio, quando oriundos de cursos supletivos, observadas as idades mínimas para a conclusão, estabelecidas nesta Resolução;
c) - os exames de que trata este parágrafo serão oferecidos em nível de conclusão do
ensino fundamental e médio aos candidatos com idade mínima de 15 e 18 anos, respectivamente,
quando optarem por concluir os estudos pela via do ensino supletivo.
§ 2° - A circulação de estudos de que trata este artigo poderá ser feita, ainda, mediante o
aproveitamento de estudos concluídos com êxito em séries, etapas, disciplinas ou outra forma de
organização, respeitada a sequência do currículo, quando for o caso, e a legislação de ensino
vigente.
§3°-As normas referentes a formas, períodos de realização, elaboração, aplicação, avaliação da aprendizagem e expedição de documentos escolares referentes à circulação de estudos
serão expedidas pelo órgão próprio do sistema de ensino, observada a legislação vigente.
Art. 35 - A Educação Especial é modalidade de educação escolar, destinada ao atendimento de
educandos portadores de necessidades educativas, especiais e devem ser oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino.
§ 1° - A Educação Especial deve ocorrer preferencialmente na instituição escolar
destinada à Educação Infantil, ao Ensino Fundamenta e médio e à educação-superi propiciar o pleno desenvolvimento das potendalidacles sensoriais, afetivas e sensoriais dos
aluno.
§ 2° - Como suporte ao atendimento dós alunos portadores de necessidades educativas
especiais serão utilizados o serviço especializado e o serviço de apoio especializado, assim enProcesso Agrupado - Página 68 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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tendidos:
I- serviço especializado: como aquele oferecido pelas escolas especiais, centro ou núcleos educacionais especializados, instituições públicas e privadas de atuação na área de~ edocação especial, realizados' em parceria com as áreas de saúde, da assistência social e do trabalho;
II - serviço de apoio especializado: são os serviços educacionais oferecidos para
responder às necessidades especiais do educando, em turno contrário ao da dasse comum,
formalmente desenvolvidos em salas de recursos, de apaio pedagógica e serviços de itinerância ou por meio de outras alternativas encontradas pela comunidade escolar.
§ 3° - Na impossibilidade de integração do educando portador de necessidades educativas especiais nas classes comuns da rede regular de ensino, o atendimento poderá ser feitoinstaladas nas escolas da rede regular de ensino,
I – em classes especiasi instaladas nas escolas de rede regular de ensino, publicas
ou prividas:
II - em escolas, centros oa núdeos educacionais especializados, com atuação na rede de educação especial da rede pública ou da iniciativa privada.
§ 4° - O estabelecimento de ensino filantrópico que mantém programas de
Educação Espedal, poderá receber do Poder Público, o apoio necessário para garantir a qualidade do atendimento oferecido.
Art. 36 - A clientela escolar para atendimento na educação espedal será constituída por portadores de necessidades educativas espedais assim caracterizadas:
I – altas habilidades: notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos
seguintes aspectos isolados ou combinados:
a) - capacidade intelectual geral;
b) - aptidão académica espedfica; , ^
c) - pensamento criativo ou produtivo;
d) - capaddade de liderança;
e) - talento espedal para artes;
f) - capaddade psicomotora.
II – condutas típicas: manifestações de comportamento típico de síndromas
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e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira educacional
especializado;
III - deficiência auditiva: é a perda total ou parcial, congênita ou aquirida, da capacidade
de compreender a fala por emio do ouvido, manisfestando – se como sudez leve/moderada e surdez
severa/profunda.
IV – deficiência física: é uma variedade de condições não sensoriais que afetam o individuo em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões
neurológica, neuromuscular e ortopédicas, ou ainda de más fromações congenitas ou adquiridas:
V – Deficiencia mental: caracteriza –se por registrar um funcionamento intelectual geral
significativo abaixo da média, oruindo do periodo de desenvolvimento, concomitante limitações associados a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do individuo em responder adequadamente ás demandas da sociedade, nos seguintes aspectos;
a) - comunicação;
b) - cuidados pessoais;
c) - habilidades sociais;
d) - desempenho na família e comunidade;
e) - independência na locomoção;
f) - saúde e segurança;
g) - desempenho escolar;
h) - lazer e trabalho.
VI - deficiência múltipla: é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretem atrasos no
desenvolvimento global e na capacidade adaptativa;
VII - deficiência visual: é a redução ou perda total da capacidade de ver com o
melhor olho e após a melhor correção ótica, manifestando-se com cegueira e visão reduzida.
Art. 37 - Para o atendimento aos educandos portadores de necessidades educativas especiais serão observados os seguintes critérios gerais, para as necessidades especificadas:
§ 1° - deficiência mental:
I - em escolas ou centros de educação especial:
a) - estimulação precoce - 01 a 03 alunos por professor;
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b) - pré-escolar - no máximo 06 alunos por professor;
c) - sala de aula nos demais níveis —no máximo 12 alunos por professor.
§ 2° - em escolas comuns/regulares:
I - em dasse comum - no máximo 04 alunos em turmas de 25 alunos;
II - em salas de recursos - atendimento individualizado com grupos de, no máximo, 03
alunos; v
III - em classe especial: máximo de 12 alunos.
§ 3° - deficiência visual:
I - em escolas comuns/regulares:
a) - cegos - máximo de 02 alunos por turma de 25 alunos;
b) - visão subnormal - máximo de 04 alunos por turmas de 25 alunos;
II -em escolas ou centros de educação especial:
a) - educação infantil:
b) - estimulação precoce (de O a 3 anos de idade) - atendimento individual;
c)- pré-escolar (de 4 a 6 anos de idade) - de 04 a 06 alunos por professor.
d)- ensino fundamental:
e) - salas de aula de 1a e 2a
séries - 06 a 08 alunos por professor;
f) - salas de aula de 3a e 4a
séries - 06 a 10 alunos por professor;
g) - salas de aula de 5a a 8a
séries - 12 a 15 alunos por professor;
h) - salas de recursos pedagógicos - número de alunos variável segundo o nível e o tipo
de ensino.
§ 4° - deficiência auditiva:
I - em escolas comuns/regulares:
a -em dasses comuns: no máximo 02 alunos por turma de 25 alunos;
b-em classes especiais do 1º ao 9] anos, o máximode 10 alunos por turma; ,
c-em sala de recursos: atendimento individual ou em pequenos no máximo,
06 alunos;
d-ensino com professor itinerante: atendimento individual ou em pequenos
prupos, desenlvido junto ao educando portador de necessidades educativas especiais e
professor da classe comum.
Art. 38 - O atendimento aos educandos portadores de necessidades educativas espedais
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não especificado neste artigo será regulamentado em legislação complementar expedida
pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.
Art. 39- Para o atendimento aos educandos portadores de necessidades educativas espedais serão utilizadas as seguintes modalidades de atendimento educacional:
I - atendimento domiciliar: atendimento educacional prestado ao portador de necessidades educativas espedais, em sua casa, dada a impossibilidade de sua frequência à escola, enquanto perdurar a situação excepcional;
II - classe comum do ensino regular: no qual também estão matriculados, em processo
de integração instrudonal, os portadores de necessidades espedais que possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos não portadores de necessidades educativas espedais;
III - dasse espedal: sala de aula em escolas de ensino regular, organizada de forma a se
constituir em ambiente próprio e adequado ao processo ensino/aprendizagem do alunado da educação espedal com professor capadtado e seledonado para essa função e com a utilização de métodos, técnicas e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, equipamentos e materiais didáticos espetíficos;
IV - dasse hospitalar: em ambiente hospitalar que possibilita o atendimento educacional
de crianças e jovens internados que necessitam de educação espedal;
V - Centro Integrado de Educação Espedal: organização que dispõe de serviços de avaliação diagnostica, de estimulação essencial, de escolarização propriamente dita e de preparação
para o trabalho, contando com o apoio de equipe interdisdplinar que utiliza de equipe interdisciplinar
que utiliza equipamentos, materiasi e recursos didáticos específicos para atender alunos portadores
de necessidades educativas especiais; necessidades especiais;
VI- ensino com professor itinerante: trabalho educativo desenvolvido em várias escolas
por docente espedalizado, que periodicamente trabalha com educando portador de necessidades especiais e com o professor de classe comum, proporcionando-lhes orientação ; e supervisão adequados;
VII - Escola Especial: instituição especializada, destinada a prestar atendimento psipedagógico a educandos portadores de deficiências e de condutas típicas, onde são desenvolvidos e utilizados, por profissionais qualificados, currículos adaptados, programas e procedimentos
metodológicos diferenciados, apoiados em equipamentos e materiais didátieos específicos;
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VIII - oficina pedagógica: ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e
habilidades de portadores de necessidades especiais, através de atívidades laborativas orientadas por professores capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino/aprendizagem, nas diversas áreas do desempenho profissional;
IX - sala de estimulação essencial: local destinado a atendimento de portadores de
deficiência de O a 3 anos e de crianças consideradas de alto-risco, onde são desenvolvidas atividades terapêuticas e educacionais voltadas para o seu desenvolvimento global, sendo a participação da família, fundamental nos programas de estimulação;
X - sala de recursos: local com equipamentos, materiais e recursos pedagógicos específicos à natureza das necessidades especiais do alunado, onde se oferece a complementação
do atendimento educacional realizado em dasses do ensino comum com professor especializado e em horário diferente do que frequenta no ensino regular. "
Art. 40 - Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades educativas especiais:
I -currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização específicos
e adaptações físicas necessárias para atender às suas necessidades.
II–terminalidade especificas para aqueles que não puderam atingir o nível
exigido para a condusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para
oonduir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração
desses educandos nas dasses comuns;
IV - educação espedal para o trabalho, visando à sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no
trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles
que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora;
V -acesso igualitário aos benefícios dos programas sedais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 41 – O CME expedirá diretrizes complementares para a identificação, encaminhamento, ingresso, permanência e inclusão de ecucandos portadores de necessidades educativas
especiais na rede de ensino.
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Art. 42 - A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação ao trabalho, à ciência e à tecnologia, tem por finalidade conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões
para a vida produtiva, destinando-se ao aluno matriculado ou egresso do ensino fandamental,
médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, aos jovens e aos adultos.
Art. 43 - A educação profissional tem por objetivo:
I - promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e
adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas;
II - proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente aos níveis médio, superior e de pós-graduação;
III - especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador e seus conhecimentos
IV - qualificar, reprofissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, com qualquer nível de escolaridade, visando a sua inserção e melhor desempenho no exeraao do trabalho.
Art. 44 - A educação profissional pode ser realizada em escolas de ensino regular, em instituições
especializadas ou nos ambientes de trabalho, podendo ser desenvolvida:
I - em articulação com o ensino regular;
II - em modalidades que contemplem estratégias de educação continuada.
Art. 45 - A educação profissional compreende os seguintes níveis de ensino a serem ministrados
observando a legislação de ensino vigente e esta Resolução:
I - básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia;
II - técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou
egressos do ensino médio.
III -tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica destinados a alunos egressos do ensino médio e da educação profissional de nível técnico.
Art. 46 - A educação profissional de nível básico é modalidade de educação
não-formal, de duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador con
que lhe permttam-reprefissionalzar – se, qualificar-se atualizar –se para o exarado dê funções
demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do
seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita a
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regulamentação curricular.
§ 1° - As instituições públicas e particulares sem fins lucrativos; apoiadas 2nte pelo Poder
Público, que ministram educação profissional deverão, amente, oferecer cursos profissionais de
nível básico em sua programação, abertos a alunos das redes públicas e privadas de educação
básica, assim como a trabalhadores com qualquer nível de escolaridade.
§ 2° - Aos conduintes dos cursos de educação profissional de nível básico será conferido
certificado de qualificação profissional.
§ 3° - Para a oferta de cursos de educação profissional de nível básico, não será exigida
prévia autorização do respectivo Conselho de Educação, podendo ser ministrados por estabelecimentos públicos e particulares de ensino, instituições especializadas em qualificação e habilitação, empresas, ambientes de trabalho, sindicatos, associações de dasse e outras entidades.
Art. 47 - A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial a este.
Parágrafo único – os componentes curriculares de caráter peofissionalizante, cursadas na parte diversificada do ensino médio, até o limite de 25% do total da carga horária mínima
deste nível de ensino, poderão ser aproveitadas no currículo de habilitação profissional, que eventualmente venha a ser cursada, independente de exames específicos.
Art. 48 - Para a formulação dos currículos plenos dos cursos de educação profissional de nível técnico será observado:
I - as diretrizes curriculares nacionais, emanadas do Conselho Nacional de Educação e
do Ministério da Educação e do Desporto, a carga horária mínima do curso, conteúdos mínimos,
habilidades e competências básicas, por área profissional;
II - os órgãos normativos dos sistemas estadual e municipais de ensino complementarão as diretrizes definidas no âmbito nacional e estabelecerão seus currículos básicos, constando
as disciplinas e cargas horárias mínimas obrigatórias, conteúdos básicos, habilidades e competências, por área profissional;
III - o currículo básico, referido no inciso anterior não poderá ultrapassar setenta por
cento da carga horária mínima obrigatória, ficando reservado um percentual mínimo de 30% para que os estabelecimentos de ensino, independente de autorização prévia, elejam disciplinas,
conteúdos, habilidades e competências específicas da sua organização curricular.
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Parágrafo único - Poderão ser implantados e/ou implementados, com a autorização
prévia do órgão próprio do sistema de ensino, currículos experimentais para cursos de educação
profissional de nível técnico, não contemplados nas diretrizes curriculares nacionais, os quais poderão ter validade nacional, após avaliação da experiência e aprovação dos resultados pelo MEC.
Art. 49 - Na elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de profissional, nível técnico, devem ser ouvidos os setores interessados e realizados identificação do perfil de
competência necessária à atividade pleiteada, conforme o pelo Ministério da Educação e
do Desporto e Conselho Nacional de Educação.
Art. 50 - Os currículos do ensino técnico de educação profissional, em disciplinas, as quais,
quando organizados sob a forma de módulos, poderão ter •de terminalidade, dando direito
à certificado de qualificação profissional.
§ 1° - Nos currículos organizados em módulos, para obtenção de habilitação, poderão ser cursados em instituições de ensino credenciadas pelo órgão próprio do sistema,
desde que o prazo entre a conclusão do primeiro para o último não exceda cinco anos.
§ 2° - Poderá haver aproveitamento de estudos de disciplinas ou módulos cursados em uma
habilitação específica para obtenção de habilitação diversa.
§ 3° - A expedição do Diploma de Técnico nível-médio, na habilitação profissional correspondente aos módulos cursados, ficará a cargo do estabelecimento credenciado que conferiu o último
certificado de qualificação, mediante apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
Art. 51 - Na oferta de cursos de nível técnico, de qualificação, requalificacão e reprofissionalizaçao de
jovens, adultos e trabalhadores deve ser observado a sua real necessidade junto aos setores produtivos, sindicatos de trabalhadores e patronais, dentre outros.
Art. 52 - Os cursos de nível superior, correspondentes à educação tecnológica, deverão ser estruturados para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas e, conferirão
diploma de Tecnólogo.
Art. 53 - A legislação de ensino anterior a Lei 9394/96 que criou as habilitações profissionais de nível
técnico e normas referentes ao estágio supervisionado, continuam em vigor até a definição, pelo MEC,
de novos currículos mínimos, conforme as Diretrizes curriculares nacionais.
Art. 54 - A certificação de competência para fins de dispensa de disciplinas ou módulos em cursos de
habilitação profissional de nível técnico poderá ser implementada através de exames, mediante autorização prévia do órgão próprio do sistema estadual de ensino.
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Parágrafo Único - O conjunto de certificados de competência desde que contemple
o currículo de uma habilitação profissional, dará direito ao diploma de técnico de nível médio.
Art. 55- Para a implantação e oferta de cursos de educação à distância serão observadas as seguintes regras:
I - os cursos de educação a distância devem possibilitar a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de
informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados diversos meios de comunicação;
II - cursos de educação a distância serão organizados em regime com flexibilidade de requisitos para a admissão, horário e duração, sem prejuízo, quando for caso, dos objetivos e das diretrizes fixadas nacionalmente;
III -a matrícula nos cursos dejeaucação a distância será efetivada. Independentemente
de escolarização anterior, mediante resultado da avaliação que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do aluno ou candidato;
IV - a avaliação de que trata o inciso anterior será realizada por instituições de ensino
devidamente aedenciada pêlos respectivos Conselhos de Educação.
Art. 56 - Os cursos de educação a distância que conferem certificados ou diplomas de conclusão do
ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional para jovens e adultos, serão oferecidos por instituições públicas e privadas de ensino, credenciadas para esse fim, conforme diretrizes
específicas expedidas pelo Ministério da Educação e do Desporto e pelo CME.
§ 1° - Os certificados e diploma dos cursos de educação a distância, autorizados pelo CME,
expedidos por instituições de ensino credenciadas, terão validade nacional.
§ 2° - Os certificados e diplomas dos cursos de educação a distância expedidos por instituições de ensino estrangeiros, mesmo quando realizados em parceria com instituições sediadas no
Brasil, deverão ser revalidados para terem efeitos legais, conforme normas vigentes para o ensino
presencial.
§ 3° - O credenciamento das instituições de que trata o "caput" deste artigo, será de 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado, após avaliação.
Art. 57 - A avaliação do aproveitamento para fins de promoção, expedição de certificado e diploma de
educação a distância realizar-se-á por meio de exames presenciais, conforme critérios definidos no
projeto autorizado da instituição de ensino aedenciada pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Parágrafo único: Os exames devem avaliar competências descritas nas diretrizes
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nacionais, quando for o caso, conteúdos e habilidades que o curso se propõe a desenvolver.
Art. 58 - Poderão ser aedenciadas, pelo órgão próprio do sistema de ensino, instituições públicas exclusivamente para a realização de exames finais nos níveis fundamental, médio e educação profissional a distância, desde que atendidas às diretrizes gerais da educação nacional e as desta norma.
§ 1° - Será exigência para aedendamento de instituição de ensino a construção e manutenção
de bancos de itens que será objeto de avaliação periódica peto órgão próprio do sistema de ensino.
§ 2° - Nos cursos de educação profissional, os exames devem contemplar conhecimentos práticos em ambientes apropriados.
§ 3° - Para a realização dos exames práticos, de que trata o § 2° instituição de ensino que não dispuser de ambientes apropriados, poderá firmar estabelecer parcerias ou
consórcios com instituições especializadas no preparo profissi técnicas, empresas e outras
adequadamente aparelhadas.
Art. 59- CME, divulgará, anualmente, a das instituições credenciadas, recredenciadas e os cursos de educação à distância
Art. 60 - As instituições de ensino que já oferecem cursos de educação à «fstânda deverão até o
final do ano letivo de 2008 se ajustar a esta Resolução e demais legislações pertinentes.
Art. 61 - Compete ao MEC promover os atos de credenciamento das instituições para oferecerem
educação à distância com profissionalização no nível tecnológico e de graduação.
Art. 62 - O credenciamento das instituições para oferecerem educação à distância nos níveis fundamental e médio, para exclusivo efeito de continuidade de estudos e de educação profissional de
nível técnico, será da competência dos respectivos Conselhos de Educação, observadas as regras
gerais estabelecidas pelo MEC, CNE e as contidas nesta Resolução, no que couber.
Art. 63 - A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes
níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como finalidade:
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em em
serviço
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
Art. 64 - Para o exercício da docência na Educação Básica, exigir-se-á comoformação mínima:
I - Curso Normal de nível médio, para a docência na educação infantil e para as quatro
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primeiras séries do ensino fundamental, e formação específica conforme a proposta pedagógica,
para atuarem nos citados níveis de ensino, em educação das comunidades indígenas, educação
de portadores de necessidades educativas especiais e educação de jovens e adultos.
II -ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações
específicas em área própria, e em programas especiais de formação pedagógica para a docência
nas quatro últimas séries do ensino fundamental e no ensino médio.
§ 1° - A formação docente de que trata este artigo incluirá prática de ensino aplicada de,
no mínimo, oitocentas horas, instituídas desde o início do curso, inclusas no total de sua carga horária.
§ 2º - o curso normal em nível médio terá trezentas (300) horas mínimas destinadas á prática de ensino/estágio supervisionado, além das três mil trezentas (3.300) horas minimas, destinadas para o curso.
Art. 65 – A preparação para o exercicio do magistério na Educação Básica, far- se –á em Universidades e Instituições Superiores de Educação.
§ 1º - Os instutos superiores manterão:
I – cursos formadores de profissionais para a educação básica,inclusive o plano normal
superior, destinado á formação de docentes para a educação infantil e para os cinco primeiros anos
do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar a educação básica, com duração de, pelo menos 540 horas, incluindo a
parte teórica e prática, esta última com duração mínima de 300 horas;
III - - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis;
IV - cursos de especialização em educação de jovens e adultos, em educação especial, em educação nas comunidades rurais e indígenas, em educação profissional e em outras modalidades educacionais.
§ 2° - Para atuarem no Sistema Municipal de Educação somente serão admitidos professores
habilitados em nivel superior ou formados por treinamentos em serviço, respeitando o dsiposto no art.
64 desta resolução.
§ 3° - Será permitido ao Estado e Municípios, nos primeiros cinco anos, a contar de 2008, a aplicação dos recursos da parcela de 40% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FunProcesso Agrupado - Página 79 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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damental e de Valorização do Magistério, na capacitação de leigos, atuando em docência admitido
como professor
§ 4° - Qualquer cidadão habilitado com a titulação prória poderá exigir a abertura de concurso
público de provas e titulos para cargo de docente de instuição publica de ensino que estiver sendo
ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvandos os direitos assegurados
pelos arts 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das disposições Constitucionais Transitoria. ( Redação dada pela Lei nº 9.394/1996)
§ 5º os órgãos executivos dos respectivos sistemas de ensino, competem proporcionar a oferta
da educação continuada, podendo a iniciativa privada mante-la, observada em quaisquer dos casos as
características próprias dos cursos oferecidos e a legislação pertinente.
§°6º - A educação continuada, entendida como aperfeiçoamento e atualização profissional, integrada no processo de valorização dos profissionais da educação, deverá ser assegurada nos termos
dos estatutos e planos de carreira do magistério, induindo licenciamento periódico remunerado ao servidor para este fim.
Art. 66 - A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a
base comum nacional.
Art. 67 - O Município promoverá a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes nos
estatutos e planos de carreira e remuneração do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com periódico remunerado para
esse fim;
III - piso salarial profissional;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga horária
de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho;
VII - estímulo ao trabalho da sala de aula;
VIII - melhoria da qualidade do ensino.
§ 1°-O Município valorizará os profissionais em exercicio de docência na segunda sérrie do
ensino Ensino Fundamental, com gratificação de 20% ( vinte por cento) do vencimento do serviProcesso Agrupado - Página 80 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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dor, e a gratificação pelo exercício de docência na primeira série, com a gratificação pelo exercício de docêcncia lotado em instuição especializada de atendimento a portadores de necessidades especiais, ou exercício de docência lotado em instituição especializada de atendimento de
necessidades especiais equivalerá a 1/3 (umterço) do seu vencimento ( intruduzido pela Lei
Complementar Municpal nº 029/2007 de 21/03/2007)
2º - A função de administrador escolar deverá ser exercida por profissional devidamente
habilitado em Administração Escolar, ou na falta deste, observada a seguinte escala de preferência:
I -Com Professores em licenciatura plena;
II - professores com a maior qualificação, desde que sua formação seja compatível
com a atuação nos níveis de ensino oferecidos pela escola.
§ 3° - Os docentes de que tratam os incisos "II" e "III" do parágrafo anterior deverão ter
experiência mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério, dos quais dois anos no
mínimo na função docente.
§ 4º A experiencia docente é pré-requisito para o exercicio profissional de quaisquer outras
funçções de magistério, nos termos das nosmas de cadaa sistema de ensino.(renumerado pela
Lei nº 11.301, de 2006)
§ 5º para os efeitos do disposto no §5° do art. 40 no §8º do art. 201 da constituição Federal, são consideradas funções de magistério as ecercidads por professores e especialistas em
educação no desempenho de atividades educativas, quando no desempnho de atividades básicas
em seus diversos niveís e modalidades incluidas, além do exercicio da docência, as direção de
unidades escolar e as de coordenação e assessoramento pedagogico. (incluido pela Lei nº
11.301, de 2006)
Art 68 - As instituições de ensino superior a serem organizadas e integradas ao Sistema Municpal
de Ensino, são as seguintes:
I - públicas, criadas, mantidas e administradas pelo poder público municipal;
Art. 69 - O ensino superior será desenvolvido com base na indissodabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivos gerais a produção e difusão do conhecimento e a formação
de recursos humanos para o mercado de trabalho.
Art. 70 - As instituições universitárias exercerão sua autonomia djdáëí científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial na forma de seus estatutos e regimentos e gestão democrática
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na forma da Lei.
Art.71 - As instituições de ensino superior do Sistema municipal de Ensino dassificam-se,
quanto a sua organização académica em:
I - universidade;
II - faculdades integradas;
III - faculdades;
IV - institutos de educação superior ou escolas superiores.
Art. 72 - Ao Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo da legislação superior, competirá estabelecer
normas e procedimentos para autorização, credenciamento e reconhecimento dos cursos mantidos por
instituições de nível superior do Sistema Municipal de Ensino
§ 1° - Os atos de reconhecimento de universidades, de cursos e o credenciamento de instituições, após parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, se farão por Decreto homologatório da(o) Prefeita(o).
§ 2° - No ato de autorização , reconhecimento, credenciamento ou recredenciamento, constará a localização da sede e, se for o caso, dos "campus" fora dessa.
§ 3° - O credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Art. 73 - As universidades são instituições pluridisciplinares de formação de quadros profissionais de
nível superior e se caracterizam por:
I - indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - produção intelectual institucionalizada,;
III - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação académica de mestrado ou
doutorado;
IV - um terço do corpo docente em regime de tempo integral na mesma instituição;
§ 1° - Para o cumprimento do inciso IV, entende-se por regime de trabalho em tempo integral,
aquele com obrigação de prestar quarenta horas semanais de efetivo trabalho na mesma instituição,
nele reservado o tempo de , pelo menos, vinte horas semanais, destinado a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
§ 2° - A criação de cursos superiores de graduação, fora da sede, ou seja, em localidades distintas das definidas no ato de seu reconhecimento ou credenciamento por universidades integrantes
do Sistemao Municipal de Ensino, depende de autorização/prévia do Conselho Municipal de Educação.
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§ 3° - Os cursos criados na forma do parágrafo anterior, constituirão novos "campus" e integrarão a universidade, devendo o conjunto, assim formado, observarlp disposto no "caput" e incisos
deste artigo.
Art. 74 - Ao Conselho Municpal de Educação compete autorizar, reconhecer e supervisionar os estabelecimentos e os cursos de educação superior integrantes dos ; Estadual e Municipal de Ensino, sem
prejuízo da avaliação geral promovida pelo Ministério «te Educação e do Desporto.
Art. 75 - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo,
duzentos dias de trabalho académico efetivo, exduído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver.
Art. 76 - A Universidade do Estado de Rondônia criada, mantida e administrada pelo poder público municpal terá, na forma da lei, estatuto jurídico próprio para atender às peculiaridades de sua estrutura,
organização, financiamento, plano de carreira e regime jurídico do seu pessoal.
Art. 77 - A seleção e as formas de ingresso no ensino superior, ainda que seja de iniciativa das universidades, deverão as mesmas avaliar previamente as repercussões sobre a educação básica.
Art. 78 - Os estágios e práticas do Curso Normal em nível médio, poderão ser realizados no próprio
estabelecimento de ensino que tiver as condições adequadas ou entidades conveniadas de conformidade com as diretrizes do respectivo Conselho de Educação.
Art. 79 - A Secretaria Municipail de Educação organizará o serviço cadastral de registro de todos os
estabelecimentos públicos e particulares dos seus sistemas de ensino, repassando-os para o devido
controle do CME.
Art. 80 - A autorização de funcionamento, credenciamento e o reconhecimento de estabelecimentos
públicos e particulares de ensino, poderão, mediante a comprovação da prática de irregularidades,
ser suspensos por prazo determinado, ou cessado pelo respectivo Conselho de Educação ou outro
órgão que os concedeu.
Art. 81 - Não haverá distinção de direitos entre os estudos realizados em estabelecimentos públicos e
particulares de ensino, devidamente autorizados, reconhecidos ou credenciados CME.
Art. 82 - Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, após o ano de 2013, o magistério só
poderá ser exercido ppor profissionais legalmente habilitados.
Art. 83 - As deliberações do Conselho Estadual de Educação que, de acordo com seu Regimento, não
dependerem de homologação de autoridade superior, terão vigência imediata.
Art. 84 - Os estabelecimentos públicos estaduais que oferecerem o Curso Normal em nível médio, por
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sua natureza profissional que requer ambiente institucional próprio, com organização adequada à identidade de sua proposta pedagógica, oferecerão preferencial outros cursos de mesmo nível na
mesma instituição de ensino.
Art . 85 As escolas mantidas pelo Poder Público Municipal, assegurando a criação de órgãos colegiados paritários com poder deliberativo dos quais participarem todos os segmentos da comunidade escolar
e da comunidade local.
Art. 86 - As escolas públicas, e as da iniciativa privada, integrantes do Sistema de Ensino, na
forma disposta na Lei n° 9394/96, terão prazo de até o final do ano 2008, para adaptarem seus
estatutos e regimentos às diretrizes e normas nesta estabelecidas, submetendo-os a aprovação
do CME.
Art. 87 - As atuais instituições de educação infantil, a partir da vigência desta Resolução, até o
final do ano dois mil e oito (2008), se reorganizarão observadas as normas nesta estabelecidas e
se integrarão aos respectivos sistema municipial de Ensino.
§ 1° -A (o) Prefeita(o) do Municipio, com intervenniência da Secretária Municipal de Educação,
manterá acordos com o Estado para complementar as condições estruturais e finaceiras para assumirem os encargos lhes repassados pela Lei Federal nº 9.394/96, em especcial ao desposto nos
artigos 11 e 18
§ 2° - Em qualquer das condições dispostas no § 1°, serão definidos por instrumento próprio, as responsabilidades das partes acordantes.
Art 88 - Os atuais estabelecimentos de ensino que mantêm curso médio de habilitação para o
magistério, deverão adaptar seus regimentos à nova legislação de ensino vigente e a esta Resolução, modificando sua denominação para Curso Normal em nível médio.
Art. 90 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas todas as disposições em contário.
Processo Agrupado - Página 84 / 114 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMECEL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
Rolim de Moura - RO, 29 de fevereiro de 2008.
RITA DE CÁSSIA DE SOUZA CABRAL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº.001/CME/2008.
DAVYS SLEMAN DE NEGREIROS MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE CONSELHEIRA
MARA SILVIA CABRAL DE MELO KATO LEONICE APARECIDA LEME
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
VANIZ WALBER VÂNIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
Processo Agrupado - Página 85 / 114 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMECEL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
MARIA DE LURDES FABRINI ELISABETE DOS REIS VENTUROSO
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
Processo Agrupado - Página 86 / 114 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMECEL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
.
Processo Agrupado - Página 87 / 114 - Gerado em 28/01/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 2
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção
de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e
aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do
Programa Escola em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e
no art. 23 da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alocação de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a
realização de obras de reforma e ampliação das infraestruturas escolares e de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais) para aquisição de mobiliário de sala de aula e mobiliário para outros ambientes
escolares das redes públicas de educação básica no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de
que trata a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
Art. 2º Serão critérios de elegibilidade para a submissão de propostas:
I - no caso de reformas e ampliações de escolas ou creches:
a) apresentar demanda qualificada por meio do planejamento elaborado pelo ente federativo
devidamente preenchido no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação - Simec, módulo PAR 4, com base em fontes oficiais (IBGE, Censo, dentre outros);
b) indicar os planejamentos a que se referem as reformas e as ampliações prioritárias para o
ente federativo no Simec, de acordo com as orientações dispostas no Anexo; e
c) apresentar as informações do terreno e da edificação existente, contendo relatório fotográfico
que comprove a necessidade dos serviços de reformas e ampliações características da infraestrutura
disponível; e
II - no caso de mobiliário: apresentar demanda declarada no Diagnóstico, por meio de consultas
às tabelas do Censo e do IDEB, bem como ao percentual de atendimento para cada indicador do PNE,
constante no Plano Municipal de Educação - PME ou Plano Estadual de Educação - PME, preenchido no
Simec, módulo PAR 4, com base em fontes oficiais (IBGE, Censo, dentre outros).
§ 1º Para o atendimento de que trata o inciso II do caput, poderão ser priorizados entes que não
tenham sido contemplados com demandas em anos anteriores do quarto ciclo do PAR.
§ 2º O atendimento de que trata esta Resolução poderá ser feito preferencialmente em
unidades escolares com matrículas de tempo integral.
Art. 3º Para a seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:
I - adequação da demanda às necessidades do Programa Escola em Tempo Integral, instituído
pela Lei nº 14.640, de 2023; e
II - Indicador de Nível Socioeconômico - Inse da rede, elaborado pelo Instituto de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Art. 4º Para viabilizar a assistência técnica e financeira dos planejamentos, serão consideradas:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira; e
II - a convergência das propostas com os requisitos e critérios de seleção definidos no art. 3º
desta Resolução.
Processo Agrupado - Página 88 / 114 - Gerado em 28/01/2026
§ 1º As propostas submetidas serão avaliadas por comissão de seleção designada pela
Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º O resultado da seleção será publicado no Portal do FNDE.
Art. 5º Após a divulgação dos resultados das propostas que serão beneficiadas nos termos
desta Resolução, os entes habilitados terão um prazo de dez dias úteis para apresentar a documentação
necessária à pactuação dos Termos de Compromisso.
Art. 6º A execução financeira, o monitoramento e a prestação de contas dos recursos tratados
neste normativo serão realizadas conforme previsto na Resolução nº 4, de 4 de maio de 2020, do
Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Atividade Prazo
Priorização de planejamentos, em conformidade com instruções a
serem disponibilizadas no Portal do FNDE
a contar da publicação até 1º de
dezembro de 2023
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Processo Agrupado - Página 89 / 114 - Gerado em 28/01/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio
no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, e nos termos do art. 20 da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º O PAR-Portfólio é uma ação do Programa Escola em Tempo Integral que tem por
finalidade:
I - prestar apoio financeiro suplementar e voluntário do Ministério da Educação - MEC para a
realização de obras de construção e intervenções destinadas à melhoria das condições físicas das escolas
públicas de educação básica com vagas em tempo integral; e
II - diversificar o portfólio de projetos-padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE à disposição dos entes federados.
Parágrafo único. O PAR-Portfólio será executado pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações
Articuladas - PAR.
Art. 2º O PAR-Portfólio abrangerá o apoio e o fomento a obras de unidade escolar, desde que
observados, simultaneamente, os seguintes requisitos de elegibilidade para participação:
I - a população total do ente federativo deve ser superior a duzentos e cinquenta mil habitantes;
II - o projeto deve prever a implantação ou estar em desenvolvimento em área urbana;
III - o projeto deve abranger estruturas para todas as etapas da educação infantil e do ensino
fundamental na mesma unidade escolar, observadas as necessidades de cada etapa;
IV - o projeto arquitetônico deve contemplar ambientes pedagógicos acessíveis e diversificados;
V - o número de alunos beneficiados não pode ser inferior a mil; e
VI - o projeto deve prever a oferta de vagas em tempo integral.
Parágrafo único. O apoio de que trata esta Resolução poderá ser destinado prioritariamente aos
entes que tenham feito adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31
de julho de 2023, e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, instituído pelo Decreto
nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Art. 3º O PAR-Portfólio atenderá proposta dos Municípios e do Distrito Federal que forem
selecionadas em processo seletivo próprio promovido pelo FNDE.
§ 1º A submissão de propostas de obras pelos entes federativos para os procedimentos de
seleção e habilitação de que trata esta Resolução deverá ser realizada por meio do envio de ofício, pelo
Protocolo Digital do FNDE, observando os prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo.
§ 2º Cada ente federativo poderá apresentar apenas uma proposta.
§ 3º Caso o ente federativo proponente encaminhe mais de uma proposta, será considerada
apenas a última enviada.
§ 4º Serão desclassificadas as propostas feitas fora dos prazos definidos no cronograma
estabelecido no Anexo ou sem o envio de documentos necessários.
Processo Agrupado - Página 90 / 114 - Gerado em 28/01/2026
§ 5º A apresentação das propostas será de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder
Executivo do ente, observadas as disposições dos arts. 2º e 3º.
Art. 4º São condições para a habilitação dos projetos apresentados no âmbito do PAR-Portfólio:
I - disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas
e topográficas adequadas para a implantação das unidades indicadas, observadas as orientações técnicas
estabelecidas pelo FNDE;
II - compromisso do ente federativo com a disponibilização de mobiliário e equipamentos
adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades construídas;
III - compromisso do ente proponente de custear a execução do projeto, além dos valores
compromissados pela União, conforme Termo de Compromisso firmado; e
IV - compromisso do ente federativo com o funcionamento em tempo integral bem como com a
gestão e manutenção das novas unidades.
§ 1º Para fins de participação na seleção, a disponibilidade de terreno de que trata o inciso I do
caput deverá ser atestada, no momento da submissão das propostas, pela comprovação do exercício
pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou por declaração do Chefe do Poder Executivo de
que o ente proponente é detentor da posse da área objeto da intervenção.
§ 2º O funcionamento em tempo integral das novas unidades de que trata o inciso IV do caput
deverá ser realizado em conformidade com o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº
14.640, de 2023.
§ 3º O Ministério da Educação custeará no máximo 30% do valor do projeto inicialmente
apresentado, limitado a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), excluída qualquer possibilidade de
suportar eventuais aditivos de valor que venham a ser promovidos durante a execução da obra.
§ 4º Para fins de participação na seleção, o ente deverá, no prazo definido no Anexo a esta
Resolução:
I - providenciar a inclusão dos correspondentes planejamentos no Simec, módulo PAR 4, na
iniciativa 19 (construir escola ou creche);
II - preencher os documentos e formulários que serão disponibilizados no Portal do FNDE; e
III - encaminhar o ofício de que trata o § 1º do art. 3º desta Resolução.
Art. 5º Nas propostas de obras que já estejam em etapa de execução, deverão ser indicadas as
etapas ou fases da obra que serão custeadas com os recursos pleiteados, podendo o FNDE realizar
diligências específicas com vistas ao monitoramento e avaliação técnica das etapas já realizadas.
Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput, poderá ser aceita, excepcionalmente, licitação
realizada para as etapas ou fases indicadas na proposta antes da assinatura do Termo de Compromisso,
desde que seja declarado pelo chefe do Poder Executivo do ente proponente que foram atendidas todas
as legislações e normas vigentes.
Art. 6º No processo de habilitação das propostas, serão observados os seguintes critérios:
I - adequação do projeto às necessidades do Programa Escola em Tempo Integral, instituído
pela Lei nº 14.640, de 2023; e
II - Indicador de Nível Socioeconômico - Inse da rede, elaborado pelo Instituto de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Art. 7º Para fins de seleção das propostas apresentadas, serão consideradas:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - a convergência das propostas com os requisitos definidos nos art. 2º e 4º e com os critérios
de seleção definidos no art. 6º desta Resolução; e
III - o limite de habilitação de 1 (uma) escola por região do País.
Processo Agrupado - Página 91 / 114 - Gerado em 28/01/2026
§ 1º A análise e a seleção das propostas apresentadas pelos proponentes serão realizadas por
comitês técnicos designados pela Presidência do FNDE e será objeto de posterior ratificação pelo seu
Conselho Deliberativo.
§ 2º Poderão ser priorizadas na seleção propostas de construção de unidades escolares
localizadas em regiões de vulnerabilidade social, próximas a aglomerados subnormais e com o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb abaixo da média nacional.
§ 3º O FNDE poderá realizar ou determinar a realização, a qualquer tempo, de diligências para
verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e
omissões.
§ 4º A divulgação dos entes federativos selecionados e habilitados será realizada pelo FNDE.
Art. 8º A seleção da proposta nos processos de que trata esta Resolução não acarreta a
assunção de compromisso financeiro pela União nem garante a pactuação futura do respectivo Termo de
Compromisso com o FNDE.
Art. 9º As propostas selecionadas poderão ser convocadas para apresentação de documentos
complementares indispensáveis à celebração de parceria com o FNDE, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
§ 1º Após a convocação, os proponentes selecionados terão um prazo de cinco dias úteis para
apresentar a documentação necessária à pactuação dos Termos de Compromisso.
§ 2º A lista completa da documentação de que trata o § 1º do caput, a ser apresentada na
proposta para seleção do Programa, será disponibilizada no Portal do FNDE.
Art. 10. Os projetos das obras que forem apoiados nos termos desta Resolução poderão ser
usados como projetos-padrão da Autarquia, cabendo ao ente proponente providenciar toda a
documentação para que possam ser utilizados pelo FNDE sem impedimentos ou quaisquer outros ônus.
§ 1º A cessão de direitos de que trata o caput deste artigo incluirá o fornecimento de todos os
dados, documentos e elementos de informação utilizados para desenvolvimento do projeto, hipótese em
que poderão ser livremente utilizados pelo FNDE, sem necessidade de novas autorizações.
§ 2º A cessão de que trata o caput deste artigo incluirá todos os direitos patrimoniais relativos
ao projeto, que poderão ser utilizados, gratuitamente, pelo FNDE, não sendo admitida a sua exploração
econômica.
Art. 11. O ato de submissão da proposta implica o conhecimento e a integral concordância do
ente federativo proponente com as normas, os prazos e as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 12. O ente federativo proponente é responsável pela fidelidade e veracidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da seleção.
Parágrafo único. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, sem prejuízo da
responsabilidade na esfera penal.
Art. 13. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas
correlatas à participação nas seleções tratadas na presente Resolução serão de inteira responsabilidade
dos entes concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da União.
Art. 14. Não serão cobradas quaisquer taxas dos entes federativos concorrentes para
participação nas seleções de que trata esta Resolução.
Art. 15. O FNDE poderá editar normas complementares para a operacionalização das seleções e
futura celebração de Termos de Compromisso.
Art. 16. Os recursos para celebração dos termos de compromisso dos projetos do PAR-Portfólio
correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do FNDE.
Art. 17. O FNDE resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Processo Agrupado - Página 92 / 114 - Gerado em 28/01/2026
ANEXO
Atividade Prazo
Submissão de propostas (Envio de ofício, documentos e formulários
e inserção do planejamento no Simec).
a contar da publicação até 1º de
dezembro de 2023
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Processo Agrupado - Página 93 / 114 - Gerado em 28/01/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/10/2023 | Edição: 193-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
Institui os procedimentos de seleção e habilitação de propostas
de obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de
Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito
do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196,
de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de
setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve ad
referendum:
Art. 1º Instituir os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de obras de Escolas em
Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de
2023.
§ 1º Os procedimentos de seleção e habilitação de que trata o caput englobam as seguintes
modalidades:
I - Escolas em Tempo Integral: até 625 (seiscentas e vinte e cinco) unidades, sendo 560
(quinhentas e sessenta) unidades reservadas para escolas urbanas e do campo e 65 (sessenta e cinco)
unidades reservadas para escolas quilombolas e indígenas;
II - Creches e Escolas de Educação Infantil: até 1.000 (mil) unidades, sendo 900 (novecentas)
unidades reservadas para escolas urbanas e do campo e 100 (cem) unidades reservadas para escolas
quilombolas e indígenas; e
III - Ônibus para o Transporte Escolar: até 1500 (mil e quinhentas) unidades.
§ 2º As propostas habilitadas nas modalidades indicadas nos incisos do § 1º deste artigo
poderão ser convocadas para apresentação de documentos complementares indispensáveis à celebração
de parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º A submissão de propostas pelos entes federativos para os procedimentos de seleção e
habilitação de que trata esta Resolução deverá ser realizada por modalidade, no sítio eletrônico:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br, observando os prazos estabelecidos no cronograma constante do
Anexo I desta Resolução, e as disposições e projetos definidos no Manual de Orientações para Seleção -
Educação Básica - Novo PAC, a ser disponibilizado no Portal do FNDE.
§ 1º As Escolas em Tempo Integral poderão receber propostas de estados, municípios e do
Distrito Federal.
§ 2º As Creches e Escolas de Educação Infantil poderão receber propostas de municípios e do
Distrito Federal.
§ 3º Os Ônibus de Transporte Escolar poderão receber propostas de estados, municípios e do
Distrito Federal.
§ 4º Em todas as modalidades, o número máximo de propostas que cada ente federativo
poderá submeter deverá obedecer aos limites estabelecidos no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º A apresentação das propostas será de responsabilidade exclusiva do chefe do poder
executivo dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ou do respectivo representante legal,
observadas as disposições dos arts. 2º e 4º.
Processo Agrupado - Página 94 / 114 - Gerado em 28/01/2026
§ 1º Serão inabilitadas propostas feitas em descumprimento ao caput deste artigo, fora dos
prazos definidos no cronograma estabelecido no Anexo I ou incompletas em seu preenchimento e/ou
envio de documentos necessários.
§ 2º Após o resultado da seleção, será definido prazo para que os proponentes habilitados
apresentem a documentação necessária à pactuação dos Termos de Compromisso.
Art. 4º A quantidade máxima de unidades e propostas a serem apresentadas pelos entes
federativos observará ao disposto no Anexo III a esta Resolução.
§ 1º Para definição do limite de propostas por município, serão consideradas as estimativas
populacionais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que estiverem
disponíveis na data de encerramento do prazo de submissão de propostas.
§ 2º Caso o ente federativo proponente encaminhe propostas em quantidade superior à
admitida, serão consideradas apenas as últimas enviadas, até o limite estabelecido.
§ 3º Para as modalidades de Escolas em Tempo integral e Creches e Escolas de Educação
Infantil, cada proposta deverá obrigatoriamente corresponder à construção de uma nova unidade escolar.
§ 4º Para a modalidade Ônibus de Transporte Escolar, a proposta de cada ente deve ser única e
poderá contemplar até o número máximo de unidades definidos no Anexo III a esta Resolução.
Art. 5º Para fins de seleção e habilitação das propostas apresentadas, serão consideradas:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira; e
II - a convergência das propostas com os requisitos e critérios de seleção definidos no art. 9º
desta Resolução, e com as orientações contidas no Manual de Orientações para Seleção - Educação
Básica - Novo PAC.
§ 1º A análise e a seleção das propostas apresentadas pelos proponentes para fins de
habilitação serão realizadas pelo Conselho Deliberativo do FNDE, podendo ser designados comitês
técnicos de apoio aos trabalhos de seleção para cada uma das modalidades.
§ 2º O FNDE poderá realizar ou determinar a realização, a qualquer tempo, de diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou
para esclarecer dúvidas e omissões.
§ 3º A divulgação dos entes federativos habilitados em cada modalidade será realizada pelo
FNDE.
Art. 6º São requisitos para a seleção e habilitação para as modalidades Escolas de Tempo
Integral e Creches e Escolas de Educação Infantil:
I - disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas
e topográficas adequadas para a implantação das unidades demandadas, de acordo com as orientações
do Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC;
II - compromisso do ente federativo com a disponibilização de mobiliário e equipamentos
adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades construídas;
III - anuência do ente federativo em relação à contrapartida financeira, nos termos do art. 11 e
Anexo II a esta Resolução; e
IV - para as escolas de ensino fundamental e ensino médio, compromisso do ente federativo
com o funcionamento em tempo integral, bem como com a gestão e manutenção das novas unidades.
§ 1º Para fins de participação na seleção, a disponibilidade de terreno de que trata o inciso I do
caput deverá ser validada no momento da submissão das propostas pela comprovação do exercício pleno
dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou por declaração do Chefe do Poder Executivo de que o
ente proponente é detentor da posse da área objeto da intervenção.
§ 2º O funcionamento em tempo integral das novas unidades de que trata o inciso IV do caput
deverá ser realizado em conformidade com o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº
14.640, de 31 de julho de 2023.
Processo Agrupado - Página 95 / 114 - Gerado em 28/01/2026
§ 3º Os modelos de declaração e demais orientações constam no Manual de Orientações para
Seleção - Educação Básica - Novo PAC.
Art. 7º Para a seleção para a modalidade Ônibus de Transporte Escolar, os entes devem se
comprometer a seguir a regulamentação do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução
CD/FNDE nº 1, de 20 de abril de 2021, e dar anuência à contrapartida financeira.
Art. 8º O processo de seleção das propostas será realizado observando-se os seguintes
critérios:
I - para a modalidade Escola em Tempo Integral:
a) déficit de atendimento de vagas em relação à Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE,
instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
b) avaliações da infraestrutura escolar, resultados educacionais dos alunos e docentes;
c) Indicador de Nível Socioeconômico - Inse, elaborado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
d) capacidade financeira do ente federativo, apurada pelo Valor Aluno Ano Total - VAAT; e
e) adesão ao Programa Escola em Tempo Integral e ao Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada - Compromisso;
II - para a modalidade Creches e Escolas de Educação Infantil:
a) déficit de atendimento de vagas em relação à Meta 1 do PNE;
b) avaliações da infraestrutura escolar, resultados educacionais dos alunos e docentes;
c) Indicador de Nível Socioeconômico - Inse, elaborado pelo Inep;
d) capacidade financeira do ente, apurada pelo Valor Aluno Ano Total - VAAT; e
e) adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso; e
III - para a modalidade Ônibus de Transporte Escolar:
a) necessidade de ônibus escolares para atingir a Estratégia 7.13 do PNE;
b) posição do ente federativo em ordenamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar - Pnate, conforme consta na planilha disponível no Portal do FNDE;
c) ter recebido complementação pelo VAAT em 2022; e
d) não ter sido beneficiado com recursos da União no Programa Caminho da Escola nos anos de
2021, 2022 e 2023.
Parágrafo único. Na apresentação de propostas para a modalidade de que trata o inciso III do
caput, o ente federativo deve estar em plena utilização do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte
Escolar - Sete ou efetuar a sua regularização em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Resolução.
Art. 9º Caso o custo da construção das unidades propostas para as modalidades escolas de
tempo integral e creches e escolas de educação infantil seja superior aos valores referenciais dos projetos
definidos no Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC, as propostas deverão
estar obrigatoriamente acompanhadas de declaração do ente federado responsabilizando-se pela
execução completa da obra e pelo aporte de recursos próprios para arcar com o valor excedente, como
forma de contrapartida financeira.
Art. 10. A habilitação da proposta nos processos de seleção de que trata esta Resolução não
acarreta a assunção de compromisso financeiro pela União nem garante a pactuação futura do respectivo
Termo de Compromisso com o FNDE.
Art. 11. A contrapartida financeira dos estados, Distrito Federal e capitais será calculada a partir
da aplicação de percentuais mínimos diferenciados de acordo com a Capacidade de Pagamento - Capag,
nos termos da Portaria ME nº 5.623, de 22 de junho de 2022, do extinto Ministério da Economia, e com o
Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do ente federativo, definidos no Anexo II.
Processo Agrupado - Página 96 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Parágrafo único. Para os demais entes federativos, a contrapartida financeira será estabelecida
no valor de 1% (um por cento) do valor pactuado.
Art. 12. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do ente federativo
proponente com as normas, prazos e com as condições estabelecidas nesta Resolução e no Manual de
Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC.
Art. 13. A presente Resolução e os resultados dos processos de seleção e habilitação abarcados
por ela serão divulgados nos portais do Ministério da Educação e do FNDE e no Diário Oficial da União.
Art. 14. O FNDE resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Resolução.
Art. 15. Os processos de seleção de que tratam a presente Resolução poderão ser revogados
por interesse público ou anulados, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 16. O ente federativo proponente é responsável pela fidelidade e veracidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da seleção.
Art. 17. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento
de eventual crime.
Art. 18. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas
correlatas à participação nas seleções tratadas nesta Resolução serão de inteira responsabilidade dos
entes concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da União.
Art. 19. Não serão cobradas quaisquer taxas dos entes federativos concorrentes para
participação nas seleções de que trata nesta Resolução.
Art. 20. O FNDE poderá editar normas complementares para a operacionalização das seleções
de que trata esta Resolução e futura celebração de Termos de Compromisso.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE PRAZO RESPONSÁVEL
Divulgação dos Processos de Seleção 9 out de 2023 CD FNDE
Inscrição e apresentação de carta-consultas 9 out - 10 nov de 2023 Entes federativos
ANEXO II
CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS PARA ESTADOS, CAPITAIS E DISTRITO FEDERAL
PARÂMETRO CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Capag A e B e IDH acima da média nacional Mínimo de 10% do valor a ser pactuado
Capag A e B e IDH abaixo da média nacional Mínimo de 6% do valor a ser pactuado
Capag C e D ou sem Capag e IDH acima da média nacional Máximo de 6% do valor a ser pactuado
Capag C e D ou sem Capag e IDH abaixo da média nacional Máximo de 4% do valor a ser pactuado
ANEXO III
QUANTIDADE MÁXIMA DE UNIDADES E PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS PELOS ENTES
FEDERATIVOS
PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PORTE DA UF
LIMITE DE PROPOSTAS
MODALIDADE ESCOLAS EM
TEMPO INTEGRAL
LIMITE DE PROPOSTAS CRECHES
E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (APENAS PARA O DF)
LIMITE DE
UNIDADES ÔNIBUS
ESCOLARES
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Até 5 milhões de
habitantes 2 2 3
Entre 5 e 10
milhões de
habitantes
4 Não se aplica 5
Acima de 10
milhões de
habitantes
6 Não se aplica 7
PARA MUNICÍPIOS
PORTE DO
MUNICÍPIO
LIMITE DE PROPOSTAS
MODALIDADE ESCOLAS EM
TEMPO INTEGRAL
LIMITE DE PROPOSTAS
CRECHES E ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
LIMITE DE UNIDADES
ÔNIBUS ESCOLARES
Até 99.999
habitantes 1 1 1
Entre 100.000 e
499.999
habitantes
2 2 2
Acima de
500.000
habitantes
3 3 3
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RESOLUÇÃO Nº 005/08/CME/RM Rolim de Moura, 04 de julho de 2008.
Fixa diretrizes e normas para a organização e
funcionamento de instituições de educação infantil, a
serem observadas pelo sistema municipal de ensino do
município de Rolim de Moura e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM
DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentação
dos dispositivos da Lei nº 9.394/96 e na Resolução nº 001/08/CME/RM, RESOLVE fixar
diretrizes e normas regulamentadoras para a organização e Funcionamento das instituições de
educação infantil.
Art. 1º - A educação infantil, primeira etapa de educação básica, constitui direito da
criança de zero a cinco anos de idade, a que o Estado e a família tem o dever de atender.
Art. 2º - A organização e funcionamento das instituições de educação infantil,
públicas e privadas, serão reguladas pelas normas desta Resolução, observando o disposto no
artigo 196 da Constituição Estadual e Decreto nº 5748, de 04.12.1992.
Parágrafo Único – Entende-se por instituições privadas de educação infantil as enquadradas
nas categorias de particularidades em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei 9394/96.
Art. 3º - A educação infantil será oferecida em:
I – Creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade;
II – Pré-escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade em períodos, assim
especificados;
a) Pré-Escola I: para crianças com 04 (quatro) anos;
b) Pré-Escola II: para crianças com 05 (cinco) anos.
§ 1º - As instituições de educação infantil que mantiverem, simultaneamente, ou não, o
atendimento à crianças de zero a três anos em creches e de quatro e cinco anos em préescolas, poderão constituir-se em centros de educação infantil, com denominação própria.
§ 2º - As crianças na faixa etária de atendimento da educação infantil com
necessidades educativas especiais, serão, preferencialmente, atendidas em classes comuns da
rede regular de creches e pré-escola, respeitando o direito a atendimento especializado em
seus diferentes aspectos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
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2
§ 3º - As instituições de ensino deverão criar condições adequadas para o
acompanhamento das crianças que apresentarem altas habilidades/superdotados.
Art. 4º - A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Parágrafo Único – Respeitadas as particularidades do desenvolvimento da criança de zero a
cinco anos, a educação infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis que são:
cuidar e educar.
Art. 5º - A educação infantil tem como objetivo:
I – Proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu
desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social;
II – estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da
natureza e da sociedade.
Art. 6º - A proposta pedagógica deve estar fundamentada numa concepção de criança
como cidadã, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da
construção do seu conhecimento, como sujeito social e histórico, marcado pelo meio em que
se desenvolve e que também o marca.
Parágrafo único – Na elaboração e execução da proposta pedagógica será assegurado à
instituição de educação infantil, na forma da lei, o respeito aos princípios do pluralismo de
idéias e de concepções pedagógicas.
Art. 7º - Compete à instituição de educação infantil, elaborar e executar suas
propostas pedagógicas, considerando:
I – fins, objetivos e metas da instituição, observando os seguintes fundamentos norteadores:
a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao
Bem Comum;
b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do
Respeito á Ordem Democrática;
c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de
Manifestação Artística e Cultural.
II – Concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem;
III – Características da população a ser atendidas e da comunidade na qual se insere, devendo
explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal da criança, sua família,
professores e outros profissionais, e a identidade de cada instituição de ensino, nos vários
contextos em que se situem;
IV – Regime de funcionamento;
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
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3
V – Espaço físico, instalações e equipamentos;
VI – Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilidades e níveis de
escolaridade;
VII – Parâmetros de organização de turmas e relação professor/criança;
VIII – Organização do cotidiano de trabalho junto ás crianças, provendo práticas de educação
e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e
indivisível;
IX – Proposta de articulação da instituição com a família e a comunidade, estabelecendo o
ambiente de gestão democrática;
X – Processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança;
XI – Processo de planejamento geral e avaliação institucional;
XII – Processo de articulação da educação infantil com o ensino fundamental.
§ 1º - O regime de funcionamento da instituição de educação infantil atenderá às
necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, mediante a diversificação
do currículo escolar (aulas extras de artes visuais, musicas, dança, natação, e outras),
respeitados os direitos trabalhistas ou estatutários.
§ 2º - Na fixação do período letivo nas instituições da educação infantil, há de se levar
em conta as reais necessidades de sua clientela, podendo acompanhar os mínimos de dias e
horas estabelecidos para os demais níveis de ensino que integra a educação básica.
§ 3º - O currículo da educação infantil deverá assegurar a formação básica comum,
respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos do artigo 9º da Lei 9394/96 e
Parecer CEB nº 22/98.
Art. 8º - A avaliação na educação infantil será realizada mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, tomando como referencia os objetivos estabelecidos
para essa etapa da educação, sem finalidade de promoção, mesmo para acesso ao ensino
fundamental.
Art. 9º - Os Parâmetros para a organização das turmas, decorrerão das especificidades
da proposta pedagógica, recomendada a seguinte relação professor/criança:
I – Turma de 0 a 01 ano – 10 crianças/01 professor, 01 assistente;
II – Turma de 02 anos – 12 crianças/01 professor, 01 assistente;
III – Turmas de 03 anos – 15 crianças/01 professor, 01 assistente;
IV – Turmas de 04 anos integral – 20 crianças/01 professor; 01 assistente;
V – Turmas de 04 anos parcial – 20 crianças/01 professor;
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
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4
V I – Turmas de 05 anos integral – 20 a 25 crianças/01 professor, 01 assistente;
VII – Turmas de 05 anos parcial – 20 a 25 crianças/01 professor.
Parágrafo único – É assegurado a permanência até o termino do período letivo na Escola de
Educação Infantil, às crianças regularmente matriculadas, que completarem 06 (seis) anos
após a data prevista para obrigatoriedade de ingresso no ensino fundamental, que é de 31 de
março.
Art. 10º - A composição da Comissão que compreende o acompanhamento do
processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições de
Educação Infantil é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, a quem cabe velar pela observância das leis de ensino e das decisões do
Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nessa Resolução.
Art. 11 - Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
definir e implementar procedimento de supervisão, avaliação e controle das instituições de
Educação Infantil, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de aprimoramento da
qualidade do processo educacional.
Art. 12 - À Comissão compete acompanhar e avaliar:
I – o cumprimento da Legislação educacional;
II – e execução da proposta pedagógica;
III – condições de matriculas e permanência das crianças na creche, pré-escola ou centro de
educação infantil;
IV – o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto na
proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil e o disposto na regulamentação
vigente;
V – a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e, à adequação as suas
finalidades;
VI – a regularidade dos registros de documentações e arquivo;
VII – a articulação da instituição da Educação Infantil com a família e a comunidade.
Parágrafo Único – as irregularidades serão apuradas e as penalidades aplicadas de acordo
com a legislação especifica do sistema municipal de ensino, assegurado o direito à ampla
defesa.
Art. 13 - A direção da instituição de educação infantil será exercida por profissionais
formados em curso de graduação em Pedagogia, devidamente habilitado em administração
escolar, ou na falta deste, observada a seguinte escolha de preferência:
I – Profissionais licenciados em Pedagogia;
II – Profissionais com licenciatura plena;
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
Processo Agrupado - Página 102 / 114 - Gerado em 28/01/2026
5
III – Profissionais do magistério com a maior qualificação, desde que sua formação seja
compatível com a atuação nos níveis de ensino oferecido pela escola.
Parágrafo único – os profissionais de que tratam os incisos II e III deste artigo, deverão ter
experiência mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério, dos quais 02 (dois)
anos no mínimo na função de docente.
Art. 14 – O docente (professor titular e assistente) para atuar na educação infantil,
deverá ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, destinado à formação de
profissionais para essa etapa de ensino.
Parágrafo único - A entidade mantenedora promoverá o aperfeiçoamento dos professores
legalmente habilitados para o magistério, bem como os demais profissionais em exercício nas
instituições de educação infantil, tanto no aspecto pedagógico, quanto, no campo da saúde
(primeiros socorros, higiene e prevenção em acidente de trabalho), de modo a viabilizar
formação que atenda aos objetivos desse nível de ensino.
Art. 15 – As mantenedoras das instituições de educação infantil, além do
administrador escolar, devem prover os serviços de coordenação pedagógica e Orientação
Educacional, com profissionais devidamente habilitados.
Art. 16 – As instituições de educação infantil deverão oferecer atendimento médico
emergencial, ortondológico, orientação nutricional e psicológica.
Parágrafo único – A entidade mantenedora poderá oferecer os atendimentos especificados no
“caput” deste artigo, por meio de convênios firmados com profissionais ou órgãos próprios.
Art. 17 – As instalações da instituição de educação infantil serão projetadas de acordo
com a proposta pedagógica, a fim de favorecer o desenvolvimento da criança de zero a cinco
anos, respeitadas as suas necessidades e capacidades.
§ 1º - Em se tratando de turmas de educação infantil em instituição que oferece o
ensino fundamental e/ou médio, esta deverá ter instalações de uso exclusivo e adequadas à
essa clientela.
§ 2º - Toda instalação deverá adequar-se aos fins que se destina, garantindo o
atendimento de crianças com necessidades especiais, nas turmas regulares e atender às normas
e especificações técnicas da legislação pertinente.
§ 3º - A instalação deverá apresentar condições adequadas de segurança, salubridade e
saneamento, em total conformidade com as normas especificas.
Art. 18 – Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da instituição de
educação infantil e conter uma estrutura básica que contemple:
I – Espaços para recepção;
II – Salas para professores e para os serviços administrativos, técnicos e de apoio;
III – Instalações sanitárias para o corpo técnico-administrativo, de apoio e docente;
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
Processo Agrupado - Página 103 / 114 - Gerado em 28/01/2026
6
IV – Salas para atividades das crianças com boa ventilação, iluminação e visão para o
ambiente externo com mobiliários e equipamentos adequados a essa clientela;
V – Sala/ambiente ou espaços que possibilitem múltiplos usos permitindo a criação de novas
formas de organização de acordo com a programação das atividades;
VI – Cozinha e refeitório com instalação e equipamentos que atendam as exigências de
nutrição, saúde, higiene e segurança;
VII – Banheiros e vestiários suficientes e adequados para o uso das crianças;
VIII – Berçário provido de berços individuais com área livre para movimentação das crianças;
IX – Locais para acondicionamento dos pertences pessoais da criança, amamentação e
higienização, com balcão e pia, e espaço para banho de sol;
X – Área coberta para atividades externas compatíveis com a capacidade de atendimentos por
turnos, da instituição.
Parágrafo único – As salas de atividades das crianças devem atender pelo menos 1,50m2
, por
criança atendida.
Art. 19 – A Instituição que atende crianças na faixa etária de 0 (zero) a 02 (dois) anos,
além das dependências e condições previstas no artigo anterior, deve possuir:
I – berçário com colchonetes individuais, respeitando-se a distância de 50cm entre
eles;
II – local apropriado para amamentação, provido de cadeiras ou bancos com encosto;
III – espaço limitado para uso exclusivo do berçário, que tenha incidência direta do sol
com pavimentação adequada à faixa etária;
IV – local para higienização das crianças, com balcão, revestido com material
impermeável, para troca de roupa e pia com torneira, com dispositivo de água potável quente
e fria.
Art. 20 – As áreas ao ar livre deverão possibilitar as atividades de expressão física,
artísticas e de lazer, com instalação de brinquedos infantis, tanques de areia, contemplando
também áreas verdes.
Art. 21 – A avaliação sistemática de funcionamento das instituições de educação
infantil é de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Rolim de Moura e de
execução do sistema de ensino.
Art. 22 – Compete aos órgãos próprios de normatização e de execução do sistema de
ensino, definir e implementar procedimentos de acompanhamentos e avaliação das
instituições de educação infantil, na perspectiva de aprimorar a qualidade do processo
educacional, verificando:
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
Processo Agrupado - Página 104 / 114 - Gerado em 28/01/2026
7
I – O cumprimento da legislação de ensino em vigor;
II – A execução da proposta pedagógica;
III – O processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto na
proposta pedagógica e o disposto nas normas vigentes;
IV – A qualidade das instalações físicas, equipamentos e a adequação às suas finalidades;
V - A regularidade dos registros de documentação e arquivo;
VI – A oferta e execução de programas suplementares de material didático, alimentação e
assistência à saúde, mantido pelo poder público;
VII – A articulação com a família e a comunidade.
Art. 23 – Para a autorização de funcionamento e reconhecimento de instituição de
educação infantil da rede pública e privada serão observadas as diretrizes e normas do órgão
de normatização do sistema de ensino.
Art. 24 – A instituição de educação infantil, em situação irregular perante este
Conselho Municipal de Educação, deve se ajustar às normas desta Resolução até 31 de
dezembro de 2008.
Parágrafo único – A Instituição de Educação Infantil que não cumprir o disposto no
“caput” deste artigo fica impedida de dar continuidade as suas atividades escolares.
Art. 24 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua homologação, revogadas as
disposições em contrario.
Rita de Cássia de Souza Cabral Degam
Presidente do CME/RM
HOMOLOGO:
Em: _____/____/____
Processo Agrupado - Página 105 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Rolim de Moura - RO
Pré-meta proposta pelo Ministério da Educação
O Ministério da Educação apresenta a seguinte proposta de meta para a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, para o(s) ano(s) 2023/2024.
Número de novas matrículas em Tempo Integral a serem criadas em 2023/2024: 164
Valor do fomento por matrícula: R$ 5.760,45
Valor total do fomento: R$ 944.713,80
Indique a seguir o número de matrículas em tempo integral que deseja pactuar por etapa, para o(s) ano(s) 2023/2024. Lembre-se de que não devem ser consideradas as matrículas computadas no âmbito
do fomento à manutenção de novos estabelecimentos públicos e turmas de educação infantil (Lei nº 12.499/2011 e Lei nº 12.722/2012) e da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino
Médio em Tempo Integral (Lei nº 13.415/2017).
O número total de matrículas a serem pactuadas não pode ser inferior a 20 (vinte) e nem superior ao número apresentado na proposta do MEC.
Ao pactuar o total de matrículas e finalizar toda a aba PACTUAÇÃO, a secretaria poderá manifestar interesse na ampliação de suas matrículas em tempo integral além do limite definido até o momento,
conforme Art. 12 da Portaria 1495, de 02 de agosto de 2023.
ATENÇÃO: ao salvar os dados desta aba e finalizar o envio será aberto uma janela para manifestação de interesse na redistribuição de matrícula, com início previsto no dia 16/10/2023.
# Etapa
Número de novas
matrículas 2023
(criadas a partir de
01/01/2023 e
declaradas no Censo
2023)
Número de novas
matrículas 2024 (a
serem declaradas no
Censo 2024)
1 Creche 36 48
2 Pré-escola 0 0
3 Anos iniciais do Ensino Fundamental 0 0
4 Anos finais do Ensino Fundamental 0 0
Total de novas matrículas: 84
Valor total: R$ 483.877,80
A seção Modalidades é uma parte complementar ao trecho acima com a finalidade de:
a) apoiar a secretaria na alocação e distribuição de matrículas, considerando a existência das modalidades especiais na rede; e
b) informar a priorização de matrículas aos públicos com condições específicas, conforme o inciso IX, do artigo 4º da Portaria 1.495, de 02 de agosto de 2023.
ATENÇÃO: Seu preenchimento não altera - para mais ou menos - a quantidade de matrículas registradas pela secretaria no trecho acima. Trata-se de informação gerencial sobre eventual priorização das
matrículas dentre as modalidades destacadas, devendo ser contabilizadas na pactuação registrada acima.
# Modalidade
Estimativa de
matrículas para 2023
Estimativa de
matrículas para 2024
1 Matrículas na Educação Especial 6 2
2 Matrículas na Educação Escolar Indígena e Quilombola 0 0
3 Matrículas na Educação no Campo 0 0
Total por Modalidade: 8
Informe o percentual do valor total do fomento pactuado que será destinado a despesas correntes e a despesas de capital. Os percentuais apresentados como padrão pelo sistema (70% e 30%) podem ser
editados. Caso não sejam alterados, serão destinados 70% para despesas correntes e 30% para despesas de capital.
# Categorias de Despesas
Percentual Valor
1 Percentual de Despesas Correntes (Custeio): 70.00 % R$: 338.714,46
2 Percentual de Despesas de Capital: 30.00 % R$: 145.163,34
Total de Despesas Correntes: 70.00% - 338.714,46
Total de Despesas de Capital: 30.00% - 145.163,34
Valor Total: R$ 483.877,80
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Dados carregados em tela em 11/07/2024 10:06:40
11/07/2024, 09:06 SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle
https://simec.mec.gov.br/eti/eti.php?modulo=principal/pactuacao/pactuacao&acao=A&esfera=M&muncod=1100288&submodulo=pactuacao# 1/1
Processo Agrupado - Página 106 / 114 - Gerado em 28/01/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336071324238278009
07/01/2026 13:36:07
Cliente
Agência 1406-0
Conta 60191-8 PM ROLIM DE MOURA-ESCOL
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 282.432,59 194.734,246809
31/12/2025 SALDO ATUAL 285.105,93 194.734,246809 194.734,246809
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 282.432,59
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.673,34
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.673,34
SALDO ATUAL = 285.105,93
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 12:36 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 107 / 114 - Gerado em 28/01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CNPJ : 04.394.805/0001-18
AV JOÃO PESSOA, 4463, 4463 - CENTRO - CEP: 76.940-000
(34) 4215-26
NOTA DE EMPENHO
Nº do Empenho: 2920/2025 Ordinário Data: 11/12/2025 Página: 1 /
Credor:
Endereço:
C.N.P.J.:
11168 - J.R. MACHADO IMPORTAÇÃO E ESPORTAÇÃO
RUA URUPA ,5947 - SÃO CRISTÓVÃO ,ROLIM DE MOURA-RO
53.553.859/0001-94 Ins. Est.:
Unidade:
Prog. Trabalho:
Orgão:
Fonte Recurso:
Desdobramento:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
12.365.0003.1213 - PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL " Portaria Ministério
da Educação nº1.495/ 02/08/2023)"
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25690000 - FNDE - Outras Transferências - Exercícios Anteriores
9900 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Tipo de Licitação:
Nº Licitação:
Processo:
Pregão
52
1
Elemento Desp.:
Dotação Inicial Saldo Anterior Valor Saldo Atual
0,00 147.064,02 10.170,00 136.894,02
Solicitação:
4008/2025
1994
Reduzido: 380
ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO MARCA VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL
336804 3,00 UNIDADE Ar Condicionado Split 18000 BTUs, Inverter, Frio, 220V CACEAIR 3.390,00 10.170,00
Total: 10.170,00
1 - Empenho Orcamentário - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
EMPENHADO POR:
Claudia Marcya Maximiano
ORDENAÇÃO DE DESPESA
HISTÓRICO
Processo Agrupado - Página 108 / 114 - Gerado em 28/01/2026
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 006/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, por
meio do Memorando n° 024/2026, Processo eletrônico nº 303/2026 (anexo), da Secretaria
Municipal de Educação, solicitação de: Abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 164.798,93, destinado ao Programa Escola em Tempo
Integral - ETI, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar de recursos federais
em conta, sendo saldo remanescente de 2025, conforme justificativa da Secretaria, apresentada
no memorando supracitado. Juntados também extratos bancários, empenhos do exercício
anterior e demais documentos para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 21 de Janeiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 11/2026
Rolim de Moura/RO, 28 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$164.798,93 (cento e sessenta e
quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos),
conforme Memorando nº 24/SEMDED/2026 e Processo Administrativo nº
303/2026, (equipamentos e material permanente/aparelhos de arcondicionado e mobiliário/programa escola em tempo integral),
Portarias, Resolução nº 001 e 005/CME/RM/2008, Resolução nº 26/2023,
25/2023, 20/2023, Pré-Meta Proposta pelo Ministério da Educação, extrato,
nota de empenho e manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$164.798,93”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$164.798,93 (CENTO E SESSENTA E
QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1213 – Programa Escola em Tempo Integral – Portaria Ministério da Educação nº 1.495/02/08/2023
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$164.798,93
TOTAL:...............................................................................R$164.798,93
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60191-8.................................................................R$164.798,93
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de janeiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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