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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$8.870,71”.
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Aparecida Ferreira dos Santos para emissão de parecer e voto.
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Ederson Andrade de Albuquerque para emissão de parecer e voto.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-09 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Thiago Gonçalves Da Luz para emissão de parecer e voto.
2026-02-06 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — —
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-03 Despacho da Presidência — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-29 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-01-29 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:19:48.259550-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 466 / 2026 
DATA: 16/01/2026 - :8:57:23 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
PLAYGROUND - BAIRRO JEQUITIBA - TERMO DE ACEITE Nº 
09/2025
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
CONVENIO AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND 
- JEQUITIBA.pdf
20/01/2026 10:49:39 46918825291
20/01/2026 10:56:19 46918825291 MEMORANDO 93 - CONVENIO-2025.pdf
20/01/2026 10:56:31 46918825291 extrato 63.658-4 12-25 cc.pdf
20/01/2026 10:56:31 46918825291 extrato 63.658-4 12-25 aplic..pdf
Memo 018 Abertura de Credito Playgraund 
Jequitiba.pdf
20/01/2026 12:30:55 46918825291
Manifestação 013 SUPERÁVIT SEMACOL 
8.870,71 AQUIS BRINQ PLAYGROUND 
JEQUITIBÁ.pdf
21/01/2026 13:52:45 69747199220
006 M 008 - ab. de créd. Especial por Superavit - 
R$8.870,71 - PLAYGROUND ADICIONAL 
JEQUITIBÁ - PROC. 0466-2026.pdf
28/01/2026 09:36:44 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 41 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDONIA 
MUNICÕPIO DE ROLIM DE MOURA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/DIVISÃO DE CONV NIOS 
Memorando nº 55/2025. 
Rolim de Moura ñ RO, 28 de julho de 2025. 
 
DA: DIVISÃO DE CONV NIOS
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO
 Venho por meio deste, encaminhar documento em anexo para abertura de 
processo com recurso oriundo de TRANSFERENCIA ESPECIAL ìEMENDA PIX ESTADUALî ñ
TERMO DE ACEITE Nº 09/2025, celebrado com a Secretaria de Estado do Planejamento, 
OrÁamento e gest„o ñ SEPOG, EO municÌpio de Rolim de Moura, objetivando a AQUISI«ÃO DE 
01 (UM) PLAYGROUND PARA ATENDER O BAIRRO JEQUITIBA.
Valor Total R$ 60.000,00 
 A execuÁ„o dever· ser regida pela INSTU«ÃO NORMATIVA Nº 03/2025/CGE￾DACC, pela Lei N1C 5.809, de 1º de julho de 2024 com as Alterada pela Lei Nº 5.888, de 11 de 
outubro de 2024, conforme cÛpia em anexo. 
 A conta oriunda para movimentaÁ„o financeira È por meio do Banco 001 
(BANCO DO BRASIL), AG NCIA 1406-0 E CONTA CORRENTE 63.658-4. 
 A liberaÁ„o do recurso ocorreu no dia 25 de julho de 2025, conforme 
extrato em anexo. 
______________________________________________ 
S‘NIA AP. PANCIERE ZANDONADI 
ASSESSORA SUPERIOR DE GOVERNO 
Processo Agrupado - Página 3 / 41 - Gerado em 28/01/2026
  	
  

 	 
	 	 
     


 	 
	 
 
	  







 
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Termo de Aceite TransferÍncias Especiais (0062468786) SEI 0005.004387/2025-90 / pg. 1
Processo Agrupado - Página 4 / 41 - Gerado em 28/01/2026

	
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Termo de Aceite TransferÍncias Especiais (0062468786) SEI 0005.004387/2025-90 / pg. 2
Processo Agrupado - Página 5 / 41 - Gerado em 28/01/2026
2. Cumpridos todos os requisitos, a convalidação do ato e a consequente autorização do pagamento são as
medidas que se impõem, em nome da legalidade, da eficiência e da boa-fé que devem nortear as relações entre
a Administração e seus contratados.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e com fundamento na análise fática e jurídica detalhada, esta Superintendente decide:
Art. 1º ACOLHER, integralmente, os fundamentos e a recomendação do Parecer nº 69/2025/PGE-SUGESP
(ID 0061584288), em detrimento da recomendação constante do Parecer nº 1332/2025/SUGESP-CI (ID 0060106460),
para todos os fins de direito.
Art. 2º CONVALIDAR, com fulcro nos princípios da eficiência administrativa e da segurança jurídica, e com base
na análise técnica da Informação nº 103/2025/SUGESP-GCONV (ID 0062024564), o ato administrativo de
recebimento dos bens constantes da Nota Fiscal nº 1452, especificamente no que tange às 14 (quatorze) unidades
dos itens 9 e 10 que excederam a estimativa inicial, sanando o vício de forma apontado.
Art. 3º AUTORIZAR o pagamento do valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos
reais), referente à parcela glosada da Nota Fiscal nº 1452, à empresa TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS
LTDA., CNPJ nº 06.083.148/0001-13.
Art. 4º DETERMINAR à Coordenadoria de Administração e Finanças (SUGESP-CAF) que adote as providências
necessárias para a liquidação e o efetivo pagamento do valor autorizado no artigo anterior, utilizando-se do saldo
disponível na Nota de Empenho nº 2024NE000704.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos.
Porto Velho-RO,
SEMÁYRA GOMES DOS NASCIMENTO
Superintendente de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
Protocolo 0062448085
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Portaria nº 465 de 21 de julho de 2025
A DIRETORA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 44, Seção I da Lei Complementar nº 965 de 20 de
dezembro de 2017, publicado no DOE nº 238 de 20.12.2017, e ainda a delegação de competências previstas na
Portaria nº 210 de 02 de maio de 2024, publicada no DIOF nº 84, de 08/05/2024,
Considerando o teor do Memorando nº 47/2025/SEPOG-NEOF (ID: 0062448188), constante no Processo SEI
0035.003419/2025-82,
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER, a contar de 10/07/2025 a 19/07/2025, por motivo de superior interesse público, o gozo
de férias, referente ao exercício de 2025, da servidora Lucirene Winter, matrícula nº ******225, ocupante do cargo
de Federal a disposição do Estado, que estavam agendadas para o período de 10/07/2025 a 19/07/2025, conforme
Portaria nº 14071 de 08/11/2024, publicada no DIOF Nº 211 de 08/11/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ESTEFANE FERREIRA ESTEVAM MARINHO
Diretor Executivo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Delegação de Competência Portaria nº 210 de 02 de maio de 2024 (0048328962)
Protocolo 0062448701
TERMO
Terça-feira, 22 de julho de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/27310
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 22/07/2025, às 14:17
Rondônia, ed. 136 - 31
Processo Agrupado - Página 6 / 41 - Gerado em 28/01/2026
TERMO DE ACEITE - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
TERMO DE ACEITE MUNICIPAL TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS ESTADUAIS
N° DO TERMO: 09/2025
DATA DE EMISSÃO: 22/07/2025
EMITENTE: SEPOG
SEI: 0005.004387/2025-90
ASSUNTO: PAGAMENTO REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR N° 001/2025 ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL PEDRO FERNANDESA SER EXECUTADO NA MODALIDADE DE
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DESTINADO AO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
FUNDAMENTAÇÃO
Município Rolim de Moura/RO
CNPJ Município 04.394.805/0001-18
Valor R$ 60.000,00 Ano da LOA 2025
N° Emenda Parlamentar 001/2025 Código sub ação 0261
Nome do Parlamentar Pedro Fernandes - 7018
Área da Política Pública contemplada (Opcional)
Dados Prefeito(a)
Nome Completo Aldair Júlio Pereira
Endereço Av. João Pessoa, 4478, Centro
CEP: 76940-000 Rolim de Moura - RO
Telefones (69) 3442-3100
CPF ***.990.452-**
E-mail convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Dados Bancários
Banco Banco do Brasil
Agência 14***-0
Conta 63***-4
Declaração:
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de pleno acordo em receber os recursos disponibilizados por meio de
Transferência Especial Estadual, no valor de R$ 60.000,00, provenientes da Emenda nº 001/2025, de autoria do
Deputado Estadual Pedro Fernandes, conforme disposto na Lei Estadual nº 5.809, de 1º de julho de 2024 com as
alterações introduzidas pela Lei nº 5.888, de 11 de outubro de 2024, bem como nas demais normativas aplicáveis, a
fim de garantir a gestão eficiente e o cumprimento pleno das disposições relacionadas aos recursos disponibilizados o
qual estabelecem o regime jurídico de operacionalização das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e
136-A da Constituição do Estado de Rondônia. Comprometo-me a realizar a execução dos recursos e a apresentar a
devida prestação de contas, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, em estrita observância às normativas legais
aplicáveis.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura/RO
Protocolo 0062468786
Portaria nº 466 de 21 de julho de 2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, Seção II da Lei Complementar n. 965, publicado no DOE nº 238 de 20 de
dezembro de2017 e o Decreto de 04/04/2023 (0037149353), publicado no DOE nº 67, de 10/04/2023.
Terça-feira, 22 de julho de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/27310
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 22/07/2025, às 14:17
Rondônia, ed. 136 - 32
Processo Agrupado - Página 7 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE ROND‘NIA
Controladoria Geral do Estado - CGE
InstruÁ„o Norma!va nº 03/2025/CGE-DACC
Regulamenta a atuaÁ„o da Controladoria￾Geral do Estado de RondÙnia nos processos
de operacionalizaÁ„o das transferÍncias
especiais previstas no inciso I do art. 135-A
da Cons!tuiÁ„o Estadual, estabelecendo
diretrizes e procedimentos para o envio,
pelos MunicÌpios Bene"ciados, de
informaÁıes e documentos rela!vos ‡
programaÁ„o "nalÌs!ca da ·rea em que os
recursos ser„o aplicados, nos termos do ß
4º do art. 6º da Lei nº 5.809, de 1º de julho
de 2024.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuiÁıes que lhe foram conferidas
pela Lei Complementar n. 758/2014 e pelo Decreto 23.277/2017, e
CONSIDERANDO as disposiÁıes do ß 4º, art. 6º, da Lei n. 5.809, de 1º de julho de 2024, que
estabelece que o MunicÌpio Bene"ciado por transferÍncias especiais de recursos oriundos do orÁamento
do Estado de RondÙnia deve enviar ‡ Controladoria Geral do Estado de RondÙnia, no prazo de atÈ 180
(cento e oitenta) dias apÛs o recebimento dos recursos, os documentos sobre a programaÁ„o "nalÌs!ca
da ·rea na qual os recursos ser„o aplicados;
R E S O L V E :
CAPÕTULO I
DAS DISPOSI«’ES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a atuaÁ„o da Controladoria-Geral do Estado de RondÙnia (CGE/RO)
nos processos de operacionalizaÁ„o das transferÍncias especiais previstas no inciso I do art. 135-A da
Cons!tuiÁ„o do Estado de RondÙnia e estabelecer diretrizes quanto aos procedimentos a serem adotados
pelos MunicÌpios no envio ‡ CGE/RO das informaÁıes e documentos rela!vos ‡ aplicaÁ„o dos recursos
advindos das transferÍncias especiais, conforme previsto no ß 4º do art. 6º da Lei nº 5.809, de 1º de julho
de 2024.
CAPÕTULO II
DA ATUA«ÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE ROND‘NIA
SeÁ„o I
Di·rio Oficial do Estado de RondÙnia nº 90
DisponibilizaÁ„o: 15/05/2025
PublicaÁ„o: 15/05/2025
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61895747&infra_Ö 1/6
Processo Agrupado - Página 8 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Da comunicaÁ„o ao MunicÌpio Bene"ciado
Art. 2º Recebido o processo, a Controladoria-Geral do Estado de RondÙnia comunicar· o
MunicÌpio Bene"ciado sobre o dever de prestar informaÁıes rela!vas ‡ programaÁ„o "nalÌs!ca das
transferÍncias especiais.
Art. 3º A comunicaÁ„o enviada pela CGE/RO ao MunicÌpio Bene"ciado conter·:
I - iden!"caÁ„o do MunicÌpio Bene"ciado e da transferÍncia especial;
II - prazo e procedimentos para envio das informaÁıes;
III - canais de comunicaÁ„o da CGE/RO para esclarecimentos;
IV - referÍncia ao modelo de RelatÛrio sobre a ProgramaÁ„o FinalÌs!ca das TransferÍncias
Especiais (Anexo I).
ß 1º A comunicaÁ„o ser· enviada, preferencialmente, por e-mail, para o endereÁo
eletrÙnico ins!tucional do MunicÌpio Bene"ciado constante nos autos do processo SEI (Sistema EletrÙnico
de InformaÁıes).
ß 2º A CGE/RO cer!"car· a efe!vaÁ„o da no!"caÁ„o, anexando ao processo cÛpia da
con"rmaÁ„o de recebimento do e-mail pelo MunicÌpio Bene"ciado.
Art. 4º Caso o MunicÌpio Bene"ciado n„o preste as informaÁıes no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, conforme ß 4º do art. 6º da Lei nº 5.809/2024, a Controladoria-Geral do Estado de RondÙnia
informar· ‡ Controladoria-Geral ou ao Ûrg„o de controle interno do MunicÌpio Bene"ciado e ao Tribunal
de Contas do Estado de RondÙnia, para as medidas necess·rias no ‚mbito de suas competÍncias.
SeÁ„o II
Da an·lise das informaÁıes prestadas pelo MunicÌpio Bene"ciado
Art. 5º A an·lise das informaÁıes prestadas pelo MunicÌpio Bene"ciado tem por obje!vo
atestar que:
I - a transferÍncia especial foi des!nada a MunicÌpio, e n„o diretamente a en!dades sem
"ns lucra!vos;
II - os recursos recebidos mediante transferÍncia especial des!nam-se, ou foram
des!nados, ‡ aplicaÁ„o em programaÁıes "nalÌs!cas das ·reas de competÍncia do Poder Execu!vo do
MunicÌpio Bene"ciado;
III - pelo menos 70% (setenta por cento) das transferÍncias, por autor de emenda, est„o
sendo des!nadas ‡ aplicaÁ„o em despesas de capital;
IV - os recursos recebidos mediante transferÍncia especial n„o est„o sendo des!nados
para o pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais rela!vos a a!vos e ina!vos, pensionistas ou
encargos referentes ao serviÁo da dÌvida;
V - o MunicÌpio Bene"ciado informou o recebimento de recursos decorrentes de
transferÍncias especiais ao conselho local ou inst‚ncia de controle social da ·rea "nalÌs!ca na qual os
recursos ser„o, ou foram, aplicados, quando houver;
VI - o prazo de conclus„o da execuÁ„o do objeto dos recursos recebidos por meio das
transferÍncias especiais foi planejado com observ‚ncia dos prazos estabelecidos no ß 5º, do art. 6º, da Lei
n. 5.809/2024.
Art. 6º Constatadas inconformidades, a CGE/RO no!"car· o MunicÌpio Bene"ciado,
concedendo prazo de 15 (quinze) dias para a regularizaÁ„o ou apresentaÁ„o de jus!"ca!vas.
Art. 7º A an·lise realizada pela Controladoria-Geral do Estado de RondÙnia deve tomar por
base o checklist constante do Anexo II desta InstruÁ„o Norma!va, e dever· ser concluÌda no prazo de 30
(trinta) dias apÛs o recebimento das informaÁıes apresentadas pelo MunicÌpio Bene"ciado.
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61895747&infra_Ö 2/6
Processo Agrupado - Página 9 / 41 - Gerado em 28/01/2026
CAPÕTULO III
DAS INFORMA«’ES A SEREM PRESTADAS PELO MUNICÕPIO BENEFICIADO
Art. 8º As informaÁıes de que tratam o ß 4º, do art. 6º, da Lei nº 5.809/2024 devem ser
fornecidas pelo MunicÌpio Bene"ciado por meio do RelatÛrio sobre a ProgramaÁ„o FinalÌs!ca das
TransferÍncias Especiais, constante no Anexo I desta InstruÁ„o Norma!va.
ß 1º O RelatÛrio sobre a ProgramaÁ„o FinalÌs!ca das TransferÍncias Especiais deve ser
preenchido, assinado pelo bene"ci·rio, conver!do em formato PDF, e encaminhado ‡ Controladoria-Geral
do Estado, seguindo as orientaÁıes constantes da comunicaÁ„o enviada ao MunicÌpio Bene"ciado.
ß 2º O prazo para envio das informaÁıes È de 180 (cento e oitenta) dias, contados a par!r
do dia ˙!l seguinte ao recebimento dos recursos, nos termos do ß 4º do art. 6º da Lei nº 5.809, de 1º de
julho de 2024.
Art. 9º AlÈm do RelatÛrio sobre a ProgramaÁ„o FinalÌs!ca das TransferÍncias Especiais, o
MunicÌpio Bene"ciado deve encaminhar documentaÁ„o su"ciente para comprovar as informaÁıes nele
con!das.
CAPÕTULO IV
DAS DISPOSI«’ES FINAIS
Art. 10. Os prazos constantes nesta InstruÁ„o Norma!va s„o contados em dias corridos.
Art. 11. Os casos omissos ser„o dirimidos pelo Controlador-Geral do Estado de RondÙnia.
Art. 12. Esta InstruÁ„o Norma!va entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
JosÈ Abrantes Alves de Aquino
Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
MODELO DE RELAT”RIO SOBRE A PROGRAMA«ÃO FINALÕSTICA DAS TRANSFER NCIAS ESPECIAIS
I. IDENTIFICA«ÃO DO MUNICÕPIO BENEFICIADO
Nome do MunicÌpio: Inserir o nome completo do municÌpio
CNPJ: Inserir o CNPJ do municÌpio
Gestor Respons·vel: Nome do respons·vel pela execuÁ„o
Telefone: Inserir telefone para contato
E-mail: Inserir e-mail para contato
II. INFORMA«’ES SOBRE A PROGRAMA«ÃO FINALÕSTICA
DescriÁ„o do objeto a ser
executado:
DescriÁ„o detalhada do projeto ou obra a ser realizada,
incluindo a "nalidade da aplicaÁ„o dos recursos recebidos.
Metas a serem alcanÁadas:
Meta quan!ta!va e qualita!va a ser a!ngida com a
execuÁ„o do objeto. Exemplo: ConstruÁ„o de uma UBS com
capacidade para atender 500 pacientes por mÍs.
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61895747&infra_Ö 3/6
Processo Agrupado - Página 10 / 41 - Gerado em 28/01/2026
III. ESTIMATIVAS DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESS£RIOS
Total de recursos
es!mados: Informar o valor total previsto para executar o objeto.
Recursos oriundos de
TransferÍncias Especiais
Estaduais:
Informar o total de recursos recebidos de transferÍncias
especiais estaduais para executar o objeto, ainda que
diversas.
Outras Fontes de recursos:
Informar o total de valores recebidos de outras fontes que
n„o sejam transferÍncias especiais estaduais para executar o
objeto
IV. CLASSIFICA«ÃO OR«AMENT£RIA DA DESPESA
Categoria Valor (R$) Porcentagem (%)
Despesas Correntes:
Informar o valor da parcela
da transferÍncia especial
estadual de referÍncia
aplicada em despesas
correntes.
Informar quanto por cento da
transferÍncia especial
estadual de referÍncia deve
ser aplicada em despesas
correntes.
Despesas de Capital:
Informar o valor da parcela
da transferÍncia especial
estadual de referÍncia
aplicada em despesas de
capital.
Informar quanto por cento da
transferÍncia especial
estadual de referÍncia deve
ser aplicada em despesas de
capital.
Total:
Informar o valor total
recebido por meio da
transferÍncia especial
estadual de referÍncia. Esse
total deve ser igual ‡ soma
da quan!a aplicada em
despesas correntes e em
despesas de capital
Essa porcentagem total
equivale ‡ soma do
percentual aplicado em
despesas correntes e em
despesas de capital. Deve ser
igual a 100%.
V. PRAZO DE EXECU«ÃO DO OBJETO
Data de inÌcio:
Informar a data em que o objeto comeÁou a ser executado
ou aquela prevista, caso ainda a execuÁ„o ainda n„o tenha
iniciado. Deve ser especi"cado dia, mÍs e ano.
Data de conclus„o:
Informar a data em que a execuÁ„o do objeto foi concluÌda
ou aquela prevista, caso ainda a execuÁ„o ainda n„o tenha
iniciado. Deve ser especi"cado dia, mÍs e ano.
Prazo total:
Informar o prazo total de execuÁ„o do objeto, caso j· tenha
sido realizada, ou o prazo total previsto, caso ainda n„o
tenha sido concluÌda. O prazo total deve ser especi"cado em
dias.
V. DECLARA«ÃO DO GESTOR
Declaro que as informaÁıes apresentadas neste relatÛrio est„o corretas e de acordo com as
exigÍncias estabelecidas pela legislaÁ„o vigente. Comprometo-me a cumprir os prazos e
critÈrios de execuÁ„o estabelecidos.
MunicÌpio/RO, DD/MM/AAAA
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61895747&infra_Ö 4/6
Processo Agrupado - Página 11 / 41 - Gerado em 28/01/2026
 
Nome do Bene"ci·rio 
Cargo do Bene"ci·rio 
ANEXO II
CHECKLIST DE AVALIA«ÃO DA CGE
Base Legal: Lei Complementar n. 5.809/2024
Obje!vo: Atestar atendimento das exigÍncias estabelecidas no ß 4º, do art. 6º da Lei n.
5.809/2024.
Item em an·lise Atende N„o
atende ObservaÁıes
1. NOTIFICA«ÃO E ACEITE DO MUNICÕPIO BENEFICIADO
No!"caÁ„o do MunicÌpio
Bene"ciado, pela SEPOG, sobre a
disponibilidade dos recursos.
 
 
2. ACEITE DO MUNICÕPIO
BENEFICIADO 
FormalizaÁ„o do aceite, via SEI,
conforme modelo constante no
Anexo I da Lei n. 5.809/2024.
 
Tempes!vidade da formalizaÁ„o
do aceite. 
 
3. ABERTURA DE CONTA
CORRENTE ESPECÕFICA 
Abertura, pelo MunicÌpio
Bene"ciado, de conta corrente
especÌ"ca para o recebimento
dos recursos.
 
DenominaÁ„o da conta:
#TransferÍncias Especiais
Estaduais# com a iden!"caÁ„o do
Deputado pelo cÛdigo
correspondente.
 
 
4. COMUNICA«ÃO AO
CONSELHO OU INST¬NCIA DE
CONTROLE SOCIAL
 
No!"caÁ„o do conselho local ou
inst‚ncia de controle social
per!nente (sa˙de, educaÁ„o,
assistÍncia social, etc.) no prazo
de 30 dias do recebimento do
recurso.
 
 
5. INFORMA«’ES E
DOCUMENTOS SOBRE A
PROGRAMA«ÃO FINALÕSTICA
 
Iden!"caÁ„o do MunicÌpio
Bene"ciado. 
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
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Processo Agrupado - Página 12 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Conformidade do objeto a ser
executado com as ·reas de
competÍncia "nalÌs!cas do Poder
Execu!vo Municipal.
 
Estabelecimento das metas a
serem alcanÁadas. 
Es!ma!va de recursos "nanceiros
necess·rios para execuÁ„o do
objeto, dis!nguindo os recursos
oriundos de transferÍncias
especiais estaduais daqueles
recebidos de outras fontes.
 
Classi"caÁ„o orÁament·ria da
despesa, com separaÁ„o de
despesas correntes e de capital.
 
Percentual de aplicaÁ„o em
despesa de capital, por autor de
emenda.
 
Previs„o de prazo para conclus„o
do objeto, com indicaÁ„o da data
de inÌcio e tÈrmino da execuÁ„o. 
 
 
ObservaÁıes adicionais:
Porto Velho/RO, DD/MM/AAAA
Nome do Respons·vel pela an·lise
Cargo (inserir o cargo do respons·vel pela an·lise)
Documento assinado eletronicamente por JosÈ Abrantes Alves de Aquino, Controlador-Geral, em
15/05/2025, ‡s 10:47, conforme hor·rio o"cial de BrasÌlia, com fundamento no ar!go 18 caput e seus
ßß 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten!cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o cÛdigo
veri"cador 0059855485 e o cÛdigo CRC 47D2A26B.
ReferÍncia: Caso responda esta InstruÁ„o Norma!va, indicar expressamente o Processo nº 0007.000055/2025-16 SEI nº 0059855485
Criado por 94662401291, vers„o 5 por 09590692249 em 15/05/2025 10:43:37.
20/05/2025, 12:55 SEI/RO - 0059855485 - InstruÁ„o Normativa
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Processo Agrupado - Página 13 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
LEI N° 5.809, DE 1° DE JULHO DE 2024. 
Alterações: 
Alterada pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024.
Estabelece normas de operacionalização das 
transferências especiais previstas nos artigos 
135-A e 136-A da Constituição do Estado de 
Rondônia. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas de execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos 
das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial 
aos Municípios, e que trata o inciso I do artigo 135-A da Constituição Estadual de Rondônia. 
Art. 2° Os recursos decorrentes da execução de que trata o artigo 1° serão repassados diretamente 
ao Município beneficiado, ao qual pertencerão no ato da efetiva transferência financeira, 
independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos dos incisos I e II do 
§ 2° do artigo 135-A da Constituição Estadual de Rondônia. 
§ 1° Os recursos recebidos mediante transferência especial serão aplicados em programações 
finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do Município beneficiado e ingressarão em seu 
cofre de forma definitiva, podendo ser utilizados ainda que em exercício financeiro posterior ao do 
recebimento. 
§ 2° As transferências especiais se destinam exclusivamente aos Municípios, sendo vedada a 
transferência direta do Estado para entidades sem fins lucrativos. 
§ 3° Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências, por autor de emenda, deverão ser 
aplicadas em despesas de capital. 
Art. 3° Os recursos recebidos mediante transferência especial não integrarão a receita do Município 
beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e 
de endividamento do ente federado. 
Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante 
transferência especial para o pagamento de: 
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas; e 
II - encargos referentes ao serviço da dívida. 
Art. 4° A execução de emenda impositiva na modalidade transferência especial independerá da 
adimplência do ente federado beneficiário, conforme disposto no § 8° do artigo 136-A da Constituição 
Estadual de Rondônia. 
Processo Agrupado - Página 14 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Art. 5° O Presidente da Assembleia Legislativa deverá indicar ao Poder Executivo, por meio de 
ofício via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os códigos individuais de cada deputado, os 
beneficiários, os respectivos números de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ 
principal dos Municípios e o valor de cada emenda. 
Art. 5° O Deputado autor da emenda individual deverá indicar ao Poder Executivo, por meio de 
ofício via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o seu respectivo código, os beneficiários, os números 
de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos Municípios e o valor de cada emenda.
(Redação dada pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
Parágrafo único. No caso de impedimento de ordem técnica ou jurídica, os recursos serão 
remanejados por ato do Poder Executivo mediante solicitação do autor da emenda parlamentar, sendo 
mantida a sua obrigatoriedade de execução, devendo ser inscritos em restos a pagar quando não pagos no 
exercício financeiro correspondente, não onerando o limite das emendas individuais do exercício 
financeiro subsequente (Dispositivo vetado pelo Governador em 1°/7/2024 e mantido o texto pela 
Assembleia Legislativa em 12/8/2024) (Revogado pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
Art. 6° O Município beneficiário será notificado pela Secretaria de Estado de Planejamento, 
Orçamento e Gestão - Sepog da existência de recursos a serem repassados na forma de transferência 
especial. 
§ 1° O beneficiário assinará o aceite via SEI, conforme modelo de formulário constante no anexo 
único desta Lei, no prazo constante em cronograma a ser publicado no Diário Oficial pela Sepog, ou outro 
órgão que venha a substituí-la. 
§ 2° Compete ao Município beneficiário adotar as providências necessárias à abertura de conta 
corrente específica para recebimento e movimentação do recurso da transferência especial no banco 
associado à conta única do Estado, que preferencialmente: 
I - terá como denominação “Transferências Especiais Estaduais”;
II - será utilizada uma única conta específica para transferências especiais, por Município, 
independentemente do número de indicações, sendo uma conta para cada exercício financeiro; 
I - terá como denominação “Transferências Especiais Estaduais” acrescentado da identificação do 
Deputado por meio do seu respectivo código; (Redação dada pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
 
II - será utilizada uma única conta específica para transferências especiais, por Deputado; (Redação 
dada pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
III - será isenta da cobrança de tarifas bancárias; e 
IV - vedará a transferência financeira para outras contas correntes. 
Processo Agrupado - Página 15 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
§ 3° O Município beneficiado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos 
recursos, deverá notificar o conselho local ou instância de controle social da área finalística na qual os 
recursos serão aplicados - conselho de saúde, educação, assistência social, criança e adolescente, outros -
, onde houver, sobre o recebimento de recursos decorrentes de transferências especiais. 
§ 4° Em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos, o Município beneficiado 
informará à Controladoria Geral do Estado - CGE, para fins de controle interno, os documentos sobre a 
programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados, observado o disposto no inciso III do 
§ 2° e no § 5° do artigo 135-A da Constituição Estadual, contendo, no mínimo: 
I - descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas; 
II - estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto, discriminando os valores 
provenientes de transferências especiais e os oriundos de outras fontes de recursos, se for o caso; 
III - classificação orçamentária da despesa, informando o valor aplicado em despesas correntes e
em despesas de capital; e 
IV - previsão de prazo para conclusão do objeto a ser executado. 
§ 5° Os recursos recebidos por meio das transferências especiais de que trata o inciso I do artigo 
135-A da Constituição Estadual deverão ter a execução de seu objeto finalizada nos seguintes prazos: 
I - 12 (doze) meses, para transferências até R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
II - 18 (dezoito) meses, para transferências acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais); ou 
III - 24 (vinte e quatro) meses, para transferências acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
§ 6° Os prazos previstos nos incisos I a III do § 5° deste artigo começarão a correr a partir do dia 
1° de janeiro do ano seguinte ao recebimento dos recursos. 
§ 7° Os prazos de execução dispostos no § 5° deste artigo poderão ser prorrogados, 
excepcionalmente, nos seguintes casos: 
I - atraso na liberação dos recursos, caso em que a prorrogação será equivalente ao período de atraso; 
ou 
II - paralisação da execução do objeto, por determinação judicial ou de órgãos de controle ou em 
razão de caso fortuito ou força maior, devidamente fundamentadas, pelo período correspondente à 
paralisação. 
Art. 7° A relação de transferências especiais aprovadas será publicada no site da Sepog e deverá 
indicar o código de cada Deputado, o número da emenda parlamentar, o Município beneficiário, a 
modalidade da despesa e o valor. 
Parágrafo único. A Sepog emitirá as notas de empenho das emendas especiais depois de publicada 
a relação de emendas aprovadas. (Primitivo § 1° transformado em parágrafo único pela Lei n° 5.888, 
de 11/10/2024) 
Processo Agrupado - Página 16 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
§ 2° Quando o valor empenhado for insuficiente para atender as despesas realizadas, poderá ser 
suplementada em conformidade com as diretrizes que regem a destinação. (Dispositivo vetado pelo 
Governador em 1°/7/2024 e mantido o texto pela Assembleia Legislativa em 12/8/2024) (Revogado 
pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
§ 3° Caso o valor do empenho exceda o montante das despesas realizadas, haverá devolução dos 
recursos remanescentes de forma integral ao autor da emenda, devendo constar na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias no exercício seguinte como crédito adicional parlamentar, ou, ainda, como adequação ou 
ampliação da meta. (Dispositivo vetado pelo Governador em 1°/7/2024 e mantido o texto pela 
Assembleia Legislativa em 12/8/2024) (Revogado pela Lei n° 5.888, de 11/10/2024)
Art. 8° Cabe ao sistema de controle local e ao Tribunal de Contas, no âmbito de suas competências 
e atribuições, a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos 
recebidos, inclusive com a devida instauração do competente processo de tomada de contas especial, 
quando for o caso. 
Art. 9° O Município beneficiário registrará a receita decorrente de transferência especial conforme 
classificação definida pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, ou Federal, na ausência 
do Estadual, para fins de consolidação das contas públicas, devendo ser observada a classificação 
orçamentária por natureza da receita e por fonte ou destinação de recursos. 
Art. 10. A execução descentralizada dos recursos de transferência especial pelo Município
beneficiário observará o disposto para as normas vigentes de licitações e contratos da administração 
pública, de celebração de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único. Na execução descentralizada de que trata o caput deste artigo, não se aplica o 
disposto no artigo 29 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando houver celebração de 
termos de colaboração e termos de fomento pelo Município beneficiário com as organizações da sociedade 
civil. 
Art. 11. Caberá aos Municípios beneficiários prestarem contas dos recursos recebidos na forma de 
transferência especial diretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2024, 136° da República. 
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS 
Governador 
Processo Agrupado - Página 17 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
ANEXO I
 
MODELO TERMO DE ACEITE - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
TERMO DE ACEITE MUNICIPAL 
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 
ESTADUAIS
N° DO TERMO:
DATA DE 
EMISSÃO: 
X/XX/20XX
EMITENTE:
SEI:
Assunto: PAGAMENTO REFERENTE À EMENDA N° POR TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
DO MUNICÍPIO XXX
FUNDAMENTAÇÃO
Município 
CNPJ Município 
Valor Ano da LOA 
N° Emenda 
Parlamentar Código Subação 
Nome do Parlamentar 
Área da Política 
Pública contemplada 
(Opcional)
 
Dados Prefeito (a)
Nome Completo 
Endereço 
Telefones (indicar um fixo e um celular) 
CPF 
Email 
Dados Bancários
Banco 
Agência 
Conta 
Declaração
 
Declaro para os devidos fins que estou ciente e aceito receber os recursos recebidos via 
Transferência Especial Estadual no valor R$ XXXX, da emenda n° XX do Deputado Estadual 
XXXX, de acordo com o disposto no Lei Estadual n° XXX, ficando assim responsável pela 
execução e prestação de contas diretamente com o Tribunal de Contas do Estado.
Processo Agrupado - Página 18 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
 
ANEXO II
 
MODELO DE PLANO DE APLICAÇÃO
 
 
PLANO DE APLICAÇÃO
1 - DADOS CADASTRAIS
PROPONENTE
ÓRGÃO/ENTIDADE CNPJ
 
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, 
PRAÇA) NÚMERO COMPLEMENTO
 
CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF 
 
E-MAIL DDD TELEFONE CELULAR 
 
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO 
 
NOME DO RESPONSÁVEL CPF 
 
CIN/ÓRGÃO 
EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
 
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, 
PRAÇA) NÚMERO COMPLEMENTO
 
CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF 
 
E-MAIL DDD TELEFONE CELULAR 
 
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Processo Agrupado - Página 19 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
 
 
INÍCIO TÉRMINO 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
3 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL 
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
 ETAPA/ INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
META FASE ESPECIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO UNID. QUANT. INÍCIO TÉRMINO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 - ASSINATURA DO PROPONENTE
 
 
_____________________________________ _______________________________________ 
Processo Agrupado - Página 20 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
GOVERNADORIA 
LOCAL E DATA PROPONENTE 
 (assinatura e carimbo) 
 
6 - PARECER
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
 
 
_________________________________ ____________________________________ 
LOCAL E DATA CONCEDENTE 
 (assinatura e carimbo) 
Processo Agrupado - Página 21 / 41 - Gerado em 28/01/2026
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 5.888, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o caput do artigo 5° e os incisos I e II
do § 2° do artigo 6°, revoga parágrafo único do
artigo 5° e os §§ 2° e 3° do artigo 7°, todos da
Lei n° 5.809, de 1° de julho de 2024, que
“Estabelece normas de operacionalização das
transferências especiais previstas nos artigos
135-A e 136-A da Constituição do Estado de
Rondónia.” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados o caput do artigo 5° e os incisos I e II do § 2° do artigo 6° da Lei n°
5.809, de 1° de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° O Deputado autor da emenda individual deverá indicar ao Poder Executivo, por
meio de ofício via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o seu respectivo código, os beneficiários, os
números de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos Municípios e o valor de cada
emenda.
........................................................................................................
Art. 6° ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2° .................................................................................................
I - terá como denominação “Transferências Especiais Estaduais” acrescentado da
identificação do Deputado por meio do seu respectivo código;
II - será utilizada uma única conta específica para transferências especiais, por Deputado;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o parágrafo único do artigo 5° e os §§ 2° e 3° do artigo 7°, todos da
Lei n° 5.809, de 2024.
Art. 3° Fica o § 1° do artigo 7° da Lei n° 5.809, de 2024, transformado em parágrafo único.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 14/10/2024
Publicação: 11/10/2024
Processo Agrupado - Página 22 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/10/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar"go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten"cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0053424659 e o código CRC BB677AEA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005054/2024-05 SEI nº 0053424659
Processo Agrupado - Página 23 / 41 - Gerado em 28/01/2026
  	
  

   	
	 

  
  	
	

	
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Processo Agrupado - Página 24 / 41 - Gerado em 28/01/2026




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Processo Agrupado - Página 26 / 41 - Gerado em 28/01/2026
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Decreto N° 30.445, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0062031703) SEI 0035.003213/2025-52 / pg. 4
Processo Agrupado - Página 27 / 41 - Gerado em 28/01/2026
  	
  

 	 
	 	 
     


 	 
	 
 
	  




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Processo Agrupado - Página 28 / 41 - Gerado em 28/01/2026

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Processo Agrupado - Página 29 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Extrato de Conta Corrente
G3332513009864931
25/07/2025 13:06:01
Cliente - Conta atual
AgÍncia 1406-0
Conta corrente 63658-4PMRM TRF EE COD 7018
PerÌodo do extrato mÍs atual a partir do dia20
LanÁamentos
Dt. movimento Dt. balancete HistÛrico Documento Valor R$ Saldo
15/07/2025 Saldo Anterior 0,00 C
25/07/2025 + Ordem Banc·ria 202.507.240.090.155 60.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
25/07/2025 S A L D O 60.000,00 C
Saldo 60.000,00C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2025
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
TransaÁ„o efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
ServiÁo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 30 / 41 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDONIA 
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/DIVISÃO DE CONVÊNIOS 
Memorando nº 93/2025. 
Rolim de Moura – RO, 11 de dezembro de 2025. 
 
DA: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Venho por meio deste, solicitar a AQUISIÇÃO DE CLIMBER DOMOS para compor 
o Playground instalados no Bairro Jequitibá. 
 Com a sobra de recurso oriunda da “Emenda Pix”, no valor de R$ 7.100,00 (sete 
mil e cem reais), sugerimos a aquisição do brinquedo, conforme modelo e especificação abaixo: 
______________________________________________ 
SÔNIA AP. PANCIERE ZANDONADI 
ASSESSORA SUPERIOR DE GOVERNO 
Processo Agrupado - Página 31 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334200946437520013
20/01/2026 09:55:54
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63658-4 PMRM TRF EE COD 7018
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 8.787,53 6.058,908496
31/12/2025 SALDO ATUAL 8.870,71 6.058,908496 6.058,908496
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 8.787,53
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 83,18
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 83,18
SALDO ATUAL = 8.870,71
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
20/01/2026, 08:56 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 32 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Extrato de Conta Corrente
G334200946437520011
20/01/2026 09:54:10
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 63658-4 PMRM TRF EE COD 7018
Período do
extrato 12/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
20/01/2026, 08:54 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 33 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Endereço Av; João Pessoa, nº4478 - Centro CEP 76.940-000, Rolim de Moura - Rondônia (69) 3442-3100 www.rolimdemoura.ro.gov.br
Secretaria Municipal de 
ADMINISTRAÇÃO 
COMPRAS E LICITAÇÕES 
Memo n°018/SEMACOL/2026 
 Rolim de Moura, 19 de janeiro de 2026.
DA: Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitação - SEMACOL
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL 
( ) SUPLEMENTAR 
(X) ESPECIAL
 Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a 
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Reduzido xxx FONTE DESCRIÇÃO
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.003.04.122.0037.x.xxx SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO.
02.003.04.122.0037.x.xxx AQUISIÇÃO DE UM PLAYGROUND PARA 
ATENDER O BAIRRO JEQUITIBÁ
4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente
valor sobra e rendimento 
do termo de aceite 
nº09/2025.
Valor R$ 8.870,71
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como recurso: Superavit
Justificativa: A Secretaria Municipal de Administração vem requerer a presente abertura de crédito 
adicional Especial para custear despesa com Aquisição de Playground para o Bairro Jequitibá, 
conforme convênio Transferência “Emenda PIX Estadual” Termo de Aceite n° 09/2025, celebrado 
com a Secretaria do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Município de 
Rolim de Moura/RO.
Com a sobra e rendimento de recurso oriunda da “Emenda Pix”, no valor de R$ 8.870,71 (oito 
mil oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos), sugerimos a aquisição do brinquedo, 
conforme modelo e especificação anexo ID: nº121249.
A aquisição de playgrounds não apenas satisfaz necessidades recreativas básicas, mas também 
contribui significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo um 
ambiente mais saudável e favorece a inclusão social, justificando assim o investimento necessário. 
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d4a0a50-b141-4d18-b487-72bac8c54c19 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 34 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Endereço Av; João Pessoa, nº4478 - Centro CEP 76.940-000, Rolim de Moura - Rondônia (69) 3442-3100 www.rolimdemoura.ro.gov.br
Nilzo Rosa de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d4a0a50-b141-4d18-b487-72bac8c54c19 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 35 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2d4a0a50-b141-4d18-b487-72bac8c54c19
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d4a0a50-b141-4d18-b487-72bac8c54c19 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 36 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 013/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebido por esta Controladoria, por 
meio do Memorando n° 018/SEMACOL/2026, Processo Eletrônico nº 466/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Administração, de solicitação de: Abertura de crédito adicional
especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.870,71, para custear despesas com 
aquisição de mais uma peça para o playground do bairro Jequitibá, manifestar-se favorável 
quanto à solicitação, por ser tratar saldo remanescente em virtude de economia em licitação e 
rendimentos, sendo o recurso original de convênio Transferência de Emenda Pix Estadual, onde 
o objeto do referido convênio executado conforme discriminado. Juntados também extratos 
bancários e demais documentos para comprovação do pleito. 
 
Rolim de Moura/RO, 21 de Janeiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: a8a7fe21-1593-4fe7-87e9-6ae4ed6e8530 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 37 / 41 - Gerado em 28/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a8a7fe21-1593-4fe7-87e9-6ae4ed6e8530
Assinatura eletrônica - Identificador: a8a7fe21-1593-4fe7-87e9-6ae4ed6e8530 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 38 / 41 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 008/2026 
Rolim de Moura/RO, 28 de janeiro de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$8.870,71 (oito mil, oitocentos e 
setenta reais e setenta e um centavos), conforme Memorando nº 
18/SEMACOL/2026 e Processo Administrativo nº 466/2026, (aquisição de 
climber domos para compor o playground instalados no Bairro 
Jequitibá), Memorando nº 55/2025, Termo de Aceite, Portaria nº 465/2025, 
Instrução Normativa nº 03/2025/CGE-DACC, Ofício nº 6486/2025/SEPOG-NESP, 
extrato, Memorando nº 93/2025, e manifestação da Controladoria anexo ao 
projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: df8770a6-43e1-4d0f-b2bb-abfd8574c526 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 39 / 41 - Gerado em 28/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$8.870,71”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da 
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$8.870,71 (OITO MIL, 
OITOCENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), conforme 
abaixo indicado:
 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.27.812.0001.1229 – Aquisição Adicional de Brinquedos para Playground 
Infantil - Bairro Jequitibá
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$8.870,71
Sub-total:..............................................................................R$8.870,71
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG 
SALDO EM CONTA Nº 63658-4:..............................................R$8.870,71
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 28 de janeiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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