| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre manifestação jurídica no Âmbito do Processo Legislativo nº 210/2025, solicitando a juntada de informações. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO PROCURARADORIA JURÍDICA DESPACHO PROJETO DE LEI nº 210/2025 AUTORIA: Poder Executivo ASSUNTO: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023 que: “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.059/2011 e Regulamentação do Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi, e dá outras providências”. I. SÍNTESE FÁTICA: Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e parecer jurídico quanto aos aspectos formais da proposição legislativa. Quanto ao seu teor, cuida-se de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei 4.247/23, para permitir que condutores auxiliares dos mototaxistas possam utilizar outras motocicletas, desde devidamente cadastradas e regularizadas na associação a que pertence, preenchidos os demais requisitos exigidos pela lei de regências da referida atividade. II. MANIFESTAÇÃO: Ao examinar os autos, verificou-se a ausência da avaliação de viabilidade técnica da proposta legislativa, documento requisitado no Memorando nº 332/SEMGOVGAB/2025 à fl. 05 do presente Projeto de Lei, conforme faço a transcrição: “Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº 022, protocolado no Requerimento nº 57, que dispõe sobre o seguinte assunto: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023. (Moto táxi) Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica da proposta. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO PROCURARADORIA JURÍDICA Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão. (grifo nosso)” A juntada da referida avaliação é necessária para uma adequada e informada análise jurídica da proposta legislativa, uma vez que a avaliação subsidia este órgão consultivo com anotações e informações de natureza técnica. Assim, remeto os autos para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania – CCJ, para que solicite junto ao Executivo a juntada do seguinte documento: a) Avaliação de viabilidade técnica da proposta legislativa, conforme solicitado no Memo. nº 332/SEMGOV-GAB/2025 à fl. 05 do Processo legislativo. Após a juntada dos referidos documentos, RETORNEM OS AUTOS PARA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO. Rolim de Moura, RO, 15 de Janeiro de 2026. JORGE GALINDO LEITE Procurador Jurídico OAB/RO n° 7137