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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaTrata-se de manifestação jurídica no âmbito do Projeto de Lei nº 210/2025, solicitando informações.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-10 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-10 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto incluído na ordem do dia da terceira reunião conjunta das comissões permanentes para emissão e aprovação de parecer conjunto.
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-03-09 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURARADORIA JURÍDICA
DESPACHO
PROJETO DE LEI nº 210/2025
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUNTO: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023 que: 
“Dispõe sobre a revogação da Lei 2.059/2011 e Regulamentação do Sistema de Prestação de 
Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi, e dá 
outras providências”.
I. SÍNTESE FÁTICA:
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de Vereadores o 
presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e parecer jurídico 
quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu teor, cuida-se de Projeto de Lei que tem por objetivo 
promover alterações na Lei 4.247/23, para permitir que condutores auxiliares dos mototaxistas 
possam utilizar outras motocicletas, desde devidamente cadastradas e regularizadas na associ￾ação a que pertence, preenchidos os demais requisitos exigidos pela lei de regências da referi￾da atividade.
II. MANIFESTAÇÃO:
Ao examinar os autos, verificou-se a ausência da avaliação de viabilidade 
técnica da proposta legislativa, documento requisitado no Memorando nº 332/SEMGOV￾GAB/2025 à fl. 05 do presente Projeto de Lei, conforme faço a transcrição:
“Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº 
022, protocolado no Requerimento nº 57, que dispõe sobre o seguinte assunto: 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023. (Moto táxi)
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Fazenda, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica da pro￾posta.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURARADORIA JURÍDICA
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, apre￾sentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão. (grifo nosso)”
A juntada da referida avaliação é necessária para uma adequada e informada
análise jurídica da proposta legislativa, uma vez que a avaliação subsidia este órgão consulti￾vo com anotações e informações de natureza técnica.
Assim, remeto os autos para a Comissão Permanente de Constituição, Justi￾ça, Redação e Cidadania – CCJ, para que solicite junto ao Executivo a juntada do seguinte 
documento:
a) Avaliação de viabilidade técnica da proposta legislativa, conforme 
solicitado no Memo. nº 332/SEMGOV-GAB/2025 à fl. 05 do Proces￾so legislativo.
Após a juntada dos referidos documentos, RETORNEM OS AUTOS 
PARA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO.
Rolim de Moura, RO, 15 de Janeiro de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
Procurador Jurídico OAB/RO n° 7137

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