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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURARADORIA JURÍDICA
DESPACHO
PROJETO DE LEI nº 210/2025
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUNTO: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023 que:
“Dispõe sobre a revogação da Lei 2.059/2011 e Regulamentação do Sistema de Prestação de
Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi, e dá
outras providências”.
I. SÍNTESE FÁTICA:
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e parecer jurídico
quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu teor, cuida-se de Projeto de Lei que tem por objetivo
promover alterações na Lei 4.247/23, para permitir que condutores auxiliares dos mototaxistas
possam utilizar outras motocicletas, desde devidamente cadastradas e regularizadas na associação a que pertence, preenchidos os demais requisitos exigidos pela lei de regências da referida atividade.
II. MANIFESTAÇÃO:
Ao examinar os autos, verificou-se a ausência da avaliação de viabilidade
técnica da proposta legislativa, documento requisitado no Memorando nº 332/SEMGOVGAB/2025 à fl. 05 do presente Projeto de Lei, conforme faço a transcrição:
“Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº
022, protocolado no Requerimento nº 57, que dispõe sobre o seguinte assunto:
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.247, de 11 de maio de 2023. (Moto táxi)
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal
de Fazenda, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica da proposta.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURARADORIA JURÍDICA
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão. (grifo nosso)”
A juntada da referida avaliação é necessária para uma adequada e informada
análise jurídica da proposta legislativa, uma vez que a avaliação subsidia este órgão consultivo com anotações e informações de natureza técnica.
Assim, remeto os autos para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania – CCJ, para que solicite junto ao Executivo a juntada do seguinte
documento:
a) Avaliação de viabilidade técnica da proposta legislativa, conforme
solicitado no Memo. nº 332/SEMGOV-GAB/2025 à fl. 05 do Processo legislativo.
Após a juntada dos referidos documentos, RETORNEM OS AUTOS
PARA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO.
Rolim de Moura, RO, 15 de Janeiro de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
Procurador Jurídico OAB/RO n° 7137
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