br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em frente às Escolas Municipais”.
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-28 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-04-23 Aguardando parecer das comissões permanentes — RELATORES CCJ - THIAGO GONÇALVES DA LUZ (APROVADO EM 28-04-2026) COSP - EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE ( 22/04/2026) , APROVADO EM 28-04-2026. CSAS - EDILSON DOS SANTOS (23/04), APROVADO EM 28-04-2026.
2026-02-24 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Thiago Gonçalves Da Luz para emissão de parecer e voto.
2026-02-20 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — —
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-03 Despacho da Presidência — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-30 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-01-30 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:52:33.526151-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 5601 / 2025 
DATA: 10/09/2025 - :10:35:27 
Requerente:
CPF/CNPJ: 05.706.429/0001-12
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
ROLIM DE MOURA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
76940-000
Rua JOÃO PESSOA, 4463
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO
TIPO: 1 - GERAL
EDIF;
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
Anteprojeto de Lei nº 019 - Implantação de faixas elevadas em frente as 
escolas - Vereador Edilson - Req 48
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência:JOÃO PESSOA - Nº: 4463
Bairro: CENTRO
Cidade: ROLIM DE MOURA - RO
Complemento:EDIF; CEP: 76940000
Telefone: - Celular: - Email: camara.rm@hotmail.com
Processo Agrupado - Página 1 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Exercício:- 2025
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Anteprojeto 19 - Implantação de faixas elevadas 
em frente as escolas municipais - Vereador 
Edilson Santos.pdf
10/09/2025 11:35:27 00135379202
15/09/2025 12:14:24 00135379202 Requerimento com autorizo do Prefeito.pdf
Memorando 281 - SEMED - Estudo de 
viabilidade anteprojeto de Lei nº 19.pdf
15/09/2025 13:19:28 00135379202
Despacho ante projeto 5601 de 2025 faixas 
elevadas frente as escolas.pdf
06/11/2025 16:59:14 68238061253
DESPACHO 283 - Processo 5601-2025 - 
Anteprojeto de Lei 19 (FAIXAS ELEVADAS 
EM FRENTE AS ESCOLAS).pdf
27/11/2025 11:04:10 00135379202
010 M 012 - implantação de faixas elevadoas em 
frente às escolas municipais VEREADOR 
EDILSON 5601-2025.pdf
30/01/2026 11:25:36 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Processo Agrupado - Página 3 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Processo Agrupado - Página 4 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Processo Agrupado - Página 5 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Processo Agrupado - Página 6 / 16 - Gerado em 30/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GABINETE
Av. João Pessoa, 4478 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Telefones: (69) 3442-3100
MEMO. Nº 281/SEMGOV-GAB/2025. Rolim de Moura - RO, 15 de Setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Governo 
PARA: Secretaria Municipal de Educação 
Assunto: Encaminhamento para avaliação de viabilidade – Anteprojeto nº 019.
 Prezados,
Informamos que, após despacho com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Anteprojeto nº 
019, protocolado no Requerimento nº 48, que dispõe sobre o seguinte assunto:
“Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em frente as escolas 
municipais”.
Foi analisado preliminarmente, sendo deliberado o encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Educação, a fim de que seja realizada avaliação quanto à viabilidade técnica, operacional e legal da 
proposta.
Dessa forma, solicitamos que a devida análise seja providenciada e, posteriormente, 
apresentado parecer para subsidiar as próximas etapas de decisão.
Atenciosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: fa9fb1f8-5579-490c-af71-2bc1ee050737 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 7 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=fa9fb1f8-5579-490c-af71-2bc1ee050737
Assinatura eletrônica - Identificador: fa9fb1f8-5579-490c-af71-2bc1ee050737 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
DESPACHO
Processo: Anteprojeto de Lei nº 019/2025
Assunto: Implantação de faixas elevadas em frente às escolas municipais
Origem: Secretaria Municipal de Governo – Memorando nº 281/SEMGOV-GAB/2025
Interessado: Vereador Edilson dos Santos
Em atendimento ao Memorando nº 281/SEMGOV-GAB/2025, que encaminha o 
Anteprojeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Vereador Edilson dos Santos, cujo objeto 
trata da implantação de faixas elevadas em frente às escolas municipais, e 
considerando o posicionamento do Excelentíssimo Senhor Prefeito Aldair Júlio Pereira, 
que deliberou pelo encaminhamento da matéria à Secretaria Municipal de Educação para 
análise de viabilidade técnica, operacional e legal, esta Secretaria manifesta-se nos 
seguintes termos:
Após análise técnica e administrativa, verifica-se que a proposta é plenamente viável, 
tendo em vista seu caráter preventivo e educativo, que visa à segurança no entorno das 
unidades escolares e à proteção dos estudantes, servidores e comunidade, estando em 
consonância com os princípios de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança no 
trânsito.
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à viabilidade técnica, 
operacional e legal do Anteprojeto de Lei nº 019/2025, ressaltando que as atribuições 
da Secretaria Municipal de Educação concentram-se no espaço escolar, do portão 
para dentro, sendo a implantação de faixas elevadas no entorno escolar uma medida que 
depende da atuação conjunta de outros órgãos competentes da Administração Municipal, 
especialmente os responsáveis pela infraestrutura e trânsito urbano.
Assim, recomenda-se o prosseguimento da tramitação junto às instâncias competentes do 
Poder Executivo para as deliberações cabíveis.
Encaminhe-se o presente processo à Secretaria Municipal de Governo, para ciência do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e demais providências que se fizerem 
necessárias.
Rolim de Moura – RO, 06 de novembro de 2025
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b33c885-94c3-4079-9d4d-1b32f26296d9 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 9 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4b33c885-94c3-4079-9d4d-1b32f26296d9
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b33c885-94c3-4079-9d4d-1b32f26296d9 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 16 - Gerado em 30/01/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO Nº 283/2025
Processo nº 5601/2025
1. Trata – se de processo de Anteprojeto de Lei nº 019 que “Dispõe sobre a 
implantação de faixas elevadas em frente as escolas municipais”. 
2. Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de 
Educação – SEMED, quanto ao mérito do Projeto de Lei em epígrafe, encaminhe￾se o presente processo à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica e 
demais providências cabíveis.
Rolim de Moura – RO, 27 de Novembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
SEMGOV
Folha:______________
Processo:____________
Ass:________________
Assinatura eletrônica - Identificador: fc124f8b-aa9a-420d-8a23-0b9040c1e3e4 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 11 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=fc124f8b-aa9a-420d-8a23-0b9040c1e3e4
Assinatura eletrônica - Identificador: fc124f8b-aa9a-420d-8a23-0b9040c1e3e4 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 12 / 16 - Gerado em 30/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 12/2025
Rolim de Moura, RO, 30 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Encaminho a esta augusta Casa o Projeto de Lei nº 10/2026, oriundo 
do Anteprojeto de Lei nº 19/CMRM/2025, de autoria do Edil EDERSON ANDRADE 
DE ALBUQUERQUE, encaminhado ao Poder Executivo por meio do Requerimento 
nº 48/CMRM/2025, que “Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em 
frente às Escolas Municipais”. 
2. O presente projeto tem por objetivo garantir maior segurança às 
crianças, adolescentes, servidores e toda a comunidade escolar do Município de 
Rolim de Moura, por meio da obrigatoriedade da implantação de faixas de 
pedestres elevadas em frente a todas as escolas municipais.
3. É notório que o trânsito urbano, cada vez mais intenso, tem colocado 
em risco a integridade física dos estudantes, especialmente em horários de 
entrada e saída das aulas. A implantação das faixas elevadas atua como redutor 
de velocidade eficaz, obrigando os condutores a reduzirem a marcha, além de 
melhorar a visibilidade da travessia dos pedestres.
4. Medida semelhante já foi adotada em diversos municípios brasileiros, 
obtendo resultados positivos na redução de acidentes e atropelamentos em áreas 
escolares.
5. Dessa forma, o presente Anteprojeto busca atender ao princípio 
constitucional da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da 
CF/88), bem como ao direito fundamental à vida e à segurança, oferecendo um 
ambiente escolar mais seguro e adequado.
6. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de 
Leis para a aprovação do presente Anteprojeto, que trará benefícios diretos à 
comunidade escolar e à sociedade em geral.
7. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da 
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno 
desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fbe14b0-d3d9-482e-88c2-9a710b821ba1 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 13 / 16 - Gerado em 30/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei. Sendo só para o momento, 
subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fbe14b0-d3d9-482e-88c2-9a710b821ba1 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 14 / 16 - Gerado em 30/01/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
“Dispõe sobre a implantação de faixas 
elevadas em frente às Escolas Municipais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da 
Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar faixas 
de pedestres elevadas em frente a todas as escolas pertencentes à rede 
municipal de ensino de Rolim de Moura.
 Art. 2º As faixas elevadas deverão seguir as normas técnicas 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB), assegurando a visibilidade, acessibilidade e segurança 
dos pedestres.
 Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias, bem 
como utilizar recursos provenientes de emendas parlamentares, fundos 
municipais ou outras fontes legais, para a execução das obras.
 Art. 4º O cronograma de implantação deverá priorizar escolas com 
maior fluxo de alunos, histórico de acidentes de trânsito ou situações de risco 
identificado.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rolim de Moura/RO, 30 de janeiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fbe14b0-d3d9-482e-88c2-9a710b821ba1 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 15 / 16 - Gerado em 30/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8fbe14b0-d3d9-482e-88c2-9a710b821ba1
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fbe14b0-d3d9-482e-88c2-9a710b821ba1 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 16 / 16 - Gerado em 30/01/2026

open original →