Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 534 / 2026
DATA: 21/01/2026 - :12:43:34
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Abertura de Crédito Creche Tipo II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Abertura de Crédito Creche Tipo II
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
30/01/2026 11:19:07 62453440268 Memorando - 63-ADM-2026.pdf
30/01/2026 11:19:22 62453440268 EXTRATOS DE CONTRATOS.pdf
30/01/2026 11:19:23 62453440268 2. TC 977898-2025.pdf
30/01/2026 11:21:49 62453440268 ExtratoProposta (43).pdf
30/01/2026 11:22:05 62453440268 Memorando 68 - SEMEC COMISSÃO.pdf
30/01/2026 11:22:17 62453440268 extrato bancario - dez.pdf
30/01/2026 11:22:17 62453440268 Extrato bancario - jan.pdf
30/01/2026 11:22:21 62453440268 QDD.pdf
30/01/2026 13:44:21 62453440268 RESERVA SEMED (1).pdf
30/01/2026 13:44:21 62453440268 anexo risco (1).pdf
30/01/2026 13:44:22 62453440268 4721 - LDO 2026 Reserva de contigencia (1).pdf
Manifestação 017 EXCESSO SEMEC -
4.015.480,68 - Construção Creche FNDE.pdf
30/01/2026 14:22:20 94757593287
012 M 014 - ab. de créd. Especial por Excesso e
anulação - R$4.015.480,68 - CONSTRUÇÃO
CRECHE E ESCOLA TIPO 2 - PROC. 0534-
2026.pdf
02/02/2026 12:52:28 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº. 063 SEMED/GAB/2026 Rolim de Moura, datado e assinando eletronicamente.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial por Excesso Financeiro valor global
de R$ 4.015.480,68 (quatro milhões quinze mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos).
Referente ao Termo de Compromisso Nº 977898/2025/FNDE/CAIXA.
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0002.xxxx Fonte:
15710000
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA /RO - FNDE - CRECHE
TIPO 2
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Excesso Financeiro R$ 3.975.325,88
Contrapartida R$ 40.154,80
Valor Total R$ 4.015.480,68
a) Excesso financeiro, sendo repasse Federal, no valor de R$ 3.975.325,88.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ab8d2f3-f5a1-4278-b3f7-aca8d7d0737a - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
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Secretaria Municipal de Educação
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b) Contrapartida - (recursos próprios) no valor de R$ 40.154,80.
Reduzido Fonte
02.004.99.999.0002.0003 Reserva de contingência da SEMED
3.9.9.99.99.00.00 15000109 Reserva de Contingência
Valor: R$ 40.154,80.
Justificativa:
A construção da Creche e Escola de Educação Infantil, tipologia Tipo 2, encontra-se plenamente alinhada
aos objetivos do programa de ampliação da infraestrutura educacional, bem como às diretrizes estabelecidas pelo
Plano Nacional de Educação (PNE) e pelo Plano Municipal de Educação (PME), especialmente no que se refere à
redução das desigualdades sociais por meio da ampliação do acesso à Educação Infantil e à inclusão de crianças
em situação de vulnerabilidade social.
A nova unidade terá capacidade para atendimento de até 188 crianças, distribuídas em dois turnos (matutino
e vespertino), contemplando integralmente as etapas da Educação Infantil na modalidade creche, sendo implantada
em terreno estrategicamente localizado no bairro Boa Esperança, região caracterizada por elevada demanda
educacional. Tal localização permitirá fácil acesso às famílias, garantindo atendimento próximo às residências e
possibilitando a absorção de um número significativo de crianças que atualmente constam na lista de espera oficial
do município, além de atender à demanda futura decorrente da implantação de um conjunto habitacional em fase
de construção nas imediações.
Ressalta-se que a estrutura física atualmente disponível na rede municipal de creches é insuficiente para
absorver o crescimento populacional e a demanda reprimida por matrículas, sobretudo diante dos novos parâmetros
estabelecidos pela Resolução nº 1, de 17 de outubro de 2024, que instituiu critérios mais rigorosos de qualidade
para a Educação Infantil, tais como a redução do número de crianças por educador e por sala de aula, bem como a
exigência de ambientes adequados, seguros e pedagogicamente apropriados ao pleno desenvolvimento infantil.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ab8d2f3-f5a1-4278-b3f7-aca8d7d0737a - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 53 - Gerado em 02/02/2026
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Secretaria Municipal de Educação
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(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Nesse contexto, a implantação da nova unidade contribuirá de forma direta e estruturante para ampliar o
acesso ao serviço educacional, reduzir deslocamentos excessivos das famílias, assegurar condições adequadas de
atendimento, e garantir a oferta educacional em consonância com as metas de universalização do atendimento à
população de 0 a 5 anos, previstas nas políticas públicas educacionais vigentes.
A nomenclatura “Contrapartida de Projetos” não foi adotada, por orientação do setor de Planejamento, uma
vez que a demanda engloba material permanente, obras e instalações, bem como material de consumo. Diante
disso, optou-se pela utilização da nomenclatura “Reserva de Contingência”.
Em tempo informamos que o valor será depositado em conta a partir da assinatura da ordem de serviço.
Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ab8d2f3-f5a1-4278-b3f7-aca8d7d0737a - Página 3 / 4
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1ab8d2f3-f5a1-4278-b3f7-aca8d7d0737a - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 6 / 53 - Gerado em 02/02/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/09/2025 | Edição: 186 | Seção: 3 | Página: 87
Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Gerência Executiva Governo Porto Velho - RO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso nº 977898/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA-RO,
CNPJ 04.394.805/0001-18, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2; Programa Educação Básica Democrática,
Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 4.015.480,68; dos recursos: R$ 596.298,88, correrão à conta da União
no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0000, NE 2025NE790182, e R$
3.379.027,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 40.154,80 de contrapartida. Vigência 25/09/2025 -
25/09/2028 ROSANE GOMES FERREIRA e ALDAIR JULIO PEREIRA.
Termo de Compromisso nº 977897/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, CNPJ
04.092.706/0001-81, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL- VILHENA/RO -FNDE- CRECHE TIPO 2;
Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 4.015.480,68; dos recursos:
R$ 596.298,88, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0000, NE 2025NE790186, e R$ 3.379.027,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 40.154,80
de contrapartida. Vigência 26/09/2025 - 25/09/2028 ROSANE GOMES FERREIRA e FLORI CORDEIRO DE
MIRANDA JÚNIOR.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
30/09/2025, 07:11 EXTRATOS DE CONTRATOS - EXTRATOS DE CONTRATOS - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extratos-de-contratos-659155840 1/1
Processo Agrupado - Página 7 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v002 micro 1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 977898/2025/FNDE/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº
977898/2025/FNDE/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO
DE ROLIM DE MOURA, COM A
FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE
CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
A UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.378.257/0001-81, com sede S.B.S. -
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, doravante denominado
REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por ROSANE GOMES FERREIRA,
Matrícula Funcional nº c092639, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento
lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3619-P, fls.
119, em 03/02/25, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e;
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.394.805/0001-18,
com sede Rolim de Moura/RO, doravante denominado RECEBEDOR, representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, nomeado pelo Termo de Posse nº
010/2025, de 31/12/2024, portador da matrícula funcional nº 3492
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de
“CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2” registrado no Transferegov.br,
regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26
Processo Agrupado - Página 8 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v002 micro 2
de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de
junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE CRECHE E
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA /RO - FNDE
- CRECHE TIPO 2” a ser realizada no município de Rolim de Moura/RO, conforme
detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo
RECEBEDOR:
a) Caso sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
I - declaração do recebedor:
i. informando a adoção do projeto padronizado;
ii. atestando que o projeto básico ou executivo decorrente do projeto
padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de
sua implantação, as fundações e obras complementares, está em conformidade
com a legislação local e as normas técnicas brasileiras, e a compatibilidade do
orçamento do empreendimento com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
iii) sobre a sustentabilidade do objeto;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica
do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto
padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de sua
implantação, as fundações e obras complementares;
III - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
observadas as regras do art. 16 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
IV - licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental
competente das esferas municipal, estadual, distrital ou federal e pelas
concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação
aplicável, anteriormente ao início da execução da obra ou do serviço de engenharia.
Processo Agrupado - Página 9 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v002 micro 3
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, até o dia 31/05/2026.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se
necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de
eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos
normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR,
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a
subcláusula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento,
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento
ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo
RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e
desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
I – DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
Processo Agrupado - Página 10 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v002 micro 4
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de
verificação técnica;
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo
preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas
final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução
Processo Agrupado - Página 11 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v002 micro 5
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se
responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento
de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel.
II – DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
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l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for
o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento – CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
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substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos,
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de
fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal –
Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a
autorização do início do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico,
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso,
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual -
Novo PAC – IDV;
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ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual -
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR,
como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
ll) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC – IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso,
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
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ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
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Este Termo de Compromisso terá vigência de 36 Meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 4.015.480,68 (quatro milhões quinze mil quatrocentos e oitenta reais e
sessenta e oito centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 596.298,88 (quinhentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
e oito centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no
orçamento do REPASSADOR, UG 157241 assegurado pela Nota de Empenho nº
2025NE790182, vinculada ao Programa de Trabalho nº 12365511100SU0000, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
II - R$ 40.154,80 (quarenta mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), relativos
à contrapartida do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, sendo R$
40.154,80 (quarenta mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) consignados
na Lei Orçamentária nº 4.552/2024, de 26 de dezembro de 2024, do Estado/Município de
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO ;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 3.379.027,00 (três milhões e trezentos e setenta e nove mil e vinte e
sete reais), será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por
apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
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Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR,
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou
das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do
resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
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Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta
da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
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mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
VIII – efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo
licitatório, o RECEBEDOR poderá:
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo
REPASSADOR; ou
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
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materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA
termo de fiel depositário;
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor
que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
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e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada,
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório,
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
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28.192 v002 micro 16
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado
o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
I – por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II – pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
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III – pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV – pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V – pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI – por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII – pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
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Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público
beneficiário;
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos
remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Descrição
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
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Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado
o disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
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Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultandose a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I – caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA:
___________________________
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR:
___________________________
Prefeito Municipal
__________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Matrícula Funcional nº: C083740
ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199
045204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2025.09.25 10:54:05
-04'00'
Assinado de forma digital por ROSANE
GOMES FERREIRA:71235922200
Dados: 2025.09.25 15:14:48 -04'00'
FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO:59643706249
Assinado de forma digital
por FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO:59643706249
Dados: 2025.09.25 15:19:36
-04'00' Processo Agrupado - Página 30 / 53 - Gerado em 02/02/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA EDUCACAO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Nº / ANO DA PROPOSTA:
036903/2025
OBJETO:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA /RO -
FNDE - CRECHE TIPO 2
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
26298001176/2025
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A proposta integra a iniciativa para a ampliação da rede pública municipal de Ed. Infantil, contribuindo diretamente para o
cumprimento das metas estabelecidas no PNE. A construção da Creche e Escola de Educação Infantil Tipo 2 tem como
objetivo a criação de novas vagas para crianças da Ed Infantil, com especial atenção às famílias residentes nas proximidades,
evitando deslocamentos a outras unidades escolares do município, promove segurança, conforto e acessibilidade as famílias.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Temos 300 cças da Ed Inf sem atend (lista no site ofic). Aumento significativo devido a ocupação do novo conj habit.
Necessidade de reord, consid a distância entre a residência dos est e as unid existentes, bem como a insuficiência de infraest
física em parte das escolas que atendem parcial. 188 das vagas a serem criadas, 68 serão dest ao reord atualmente mat em esc
com infraest inadequada ou loc a longas distâncias, e as demais 120 vagas atenderão à ampl da oferta p/ suprir a demanda
reprimida
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A ação de construção da Creche e Escola de Educação Infantil Tipo 2 está alinhada aos objetivos do programa de ampliação da
infraestrutura educacional, em consonância com as diretrizes do PNE, sobretudo no que se refere à redução das desigualdades
sociais por meio da inclusão de crianças em situação de vulnerabilidade.
A const da nova creche, tipologia Tipo 2, terá capac para atender 188 cças em dois turnos (mat/vesp), contemplando as etapas
da Ed Inf I, II e III. O terreno escolhido está localizado nas imediações do bairro, permitindo fácil acesso às famílias e
garantindo atend próximo à residência de um número expressivo de crianças que atualmente constam na lista de espera oficial
do município. O planejamento da gestão prevê ainda atender a demanda futura proveniente do conjunto habitacional em
construção.
PÚBLICO ALVO:
Com a const espera-se avançar significativamente no cumprimento das metas do PNE, notadamente: Meta 1: Universalizar, até
2024, a ed inf na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade; Meta 1.2: Ampliar a oferta de educação em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos. Visa melhores condições para que as famílias, sobretudo as mães,
ingressem ou retornem ao mercado de trabalho, sabendo que seus filhos estarão acolhidos em ambiente seguro, acolhedor e
pedagógico
RESULTADOS ESPERADOS:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
26298
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
766.618.903-63 FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SBS, Quadra 02, Bloco “F” - Brasília/DF
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70070-929
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 1 de 8
Processo Agrupado - Página 31 / 53 - Gerado em 02/02/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
271.990.452-04 ALDAIR JULIO PEREIRA
AVENIDA CUIABA, 4903 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
0060711888
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 2 de 8
Processo Agrupado - Página 32 / 53 - Gerado em 02/02/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 4.015.480,68
R$ 40.154,80
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2025 R$ 1.192.597,76
2026 R$ 1.788.896,64
2027 R$ 993.831,48
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 40.154,80
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
25/09/2025
25/09/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 3 de 8
Processo Agrupado - Página 33 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Latitude: Longitude: -11.73789 -61.78213
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
88813.11-85
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Educação
SUBTIPO:
Educação
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Não
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA /RO -
FNDE - CRECHE TIPO 2
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 4 de 8
Processo Agrupado - Página 34 / 53 - Gerado em 02/02/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: RUA RIO MADEIRA ESQUINA COM A AV. ESPIRITO SANTO, BAIRRO BOA ESPERANÇA
25/09/2025 25/09/2028
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
R$ 4.015.480,68
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 4.015.480,68
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1.0 UN R$ 4.015.480,68 25/09/2025 25/09/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Abril 2026
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 3
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Agosto 2026
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 4
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2026
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 5
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Abril 2027
R$ 596.298,88
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 596.298,88
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 6
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 5 de 8
Processo Agrupado - Página 35 / 53 - Gerado em 02/02/2026
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2027
R$ 397.532,60
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 397.532,60
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 7
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 40.154,80
META Nº: VALOR DA META:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
1 R$ 40.154,80
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 6 de 8
Processo Agrupado - Página 36 / 53 - Gerado em 02/02/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ R$ 4.015.480,68
RUA RIO MADEIRA ESQUINA COM A AV. ESPIRITO SANTO, BAIRRO BOA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 4.015.480,68 R$ 4.015.480,68 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 4.015.480,68
Relatório emitido em 30/09/2025 10:47:31 Página 7 de 8
Processo Agrupado - Página 37 / 53 - Gerado em 02/02/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
DEC CAP. TECNICA E GERENCIAL_compressed.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo de Compromisso 977898 - Transfere Gov.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 38 / 53 - Gerado em 02/02/2026
ESTADO DE RONDONIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Convênios
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000
Fone/fax: (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Memorando nº 68/2025.
Rolim de Moura – RO, 02 de setembro de 2025.
DA: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Venho por meio deste, encaminhar documentos referente ao projeto de
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE ROLIM
DE MOURA/RO – FNDE – CRECHE TIPO 2 - TERMO DE COMPROMISSO Nº
977898/2025/FNDE/CAIXA (NOVO PAC), que celebram a União Federal, por meio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDES, através da Caixa Econômica Federal e o
Município de Rolim de Moura para envio a Comissão de Análise de viabilidade.
O município optou pelo projeto padrão do FNDE, conforme pode ser
evidenciado através do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/proinfancia/projetos-arquitetonicos-para-construcao/projeto-tipo-2
______________________________________________
SÔNIA AP. PANCIERE ZANDONADI
ASSESSORA SUPERIOR DE GOVERNO
Processo Agrupado - Página 39 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755 | 2200 | 000574184219-0
Data: 30/01/2026 - 11:05
Mês: Dezembro/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
30/01/2026, 10:05 Gerenci_ador____CA:IxA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/12/2025&hdnDataFinal=31/12/2025 1/1
Processo Agrupado - Página 40 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755 | 2200 | 000574184219-0
Data: 30/01/2026 - 11:04
Mês: Janeiro/2026
Período: 1 - 30
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
30/01/2026, 10:04 GerencIador:::CAi:XA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/01/2026&hdnDataFinal=30/01/2026 1/1
Processo Agrupado - Página 41 / 53 - Gerado em 02/02/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
JANEIRO ATÉ JANEIRO
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red. Cód. Despesa Descrição Fonte Reservado Solicitado Empenhado Liquidado V. Pago a Empenhar Desp. Atualizada Nat. a Pagar
02.004.99.999.0002.0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMED 1.360.102,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.360.102,34
90 O 02.004.99.999.0002.0003.9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 15000109 1.360.102,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.360.102,34
1.360.102,34 Totais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.360.102,34
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 30/01/2026 - 10:31:24
www.elotech.com.br Página 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 23d50ca3-2a0e-4152-bde5-2ce641d64a47 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 42 / 53 - Gerado em 02/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=23d50ca3-2a0e-4152-bde5-2ce641d64a47
Assinatura eletrônica - Identificador: 23d50ca3-2a0e-4152-bde5-2ce641d64a47 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 43 / 53 - Gerado em 02/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
Exercício: 2026
LOA - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
R$ 1,00
CONTA/FONTE DESCRIÇÃO TOTAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 1.360.102,34
02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED 1.360.102,34
02.004.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.360.102,34
02.004.99.999 RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL 1.360.102,34
02.004.99.999.0002 GESTAO EFICIENTE 1.360.102,34
02.004.99.999.0002.0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMED 1.360.102,34
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.360.102,34
15000109 Recursos de Impostos - MDE 25% - Contra Partida - Exercício Corrente 1.360.102,34
TOTAL
30/01/2026 - 11:55:17
1.360.102,34
www.elotech.com.br Página 1 de 1
Processo Agrupado - Página 44 / 53 - Gerado em 02/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício: 2026
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 400.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de Reserva de
Contingência
400.000,00
Dívidas em Processo de Recolhimento 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de Reserva de
Contingência
100.000,00
Assistências Diversas 1.412.931,49 Abertura de créditos adicionais a partir de Reserva de
Contingência.
1.412.931,49
SUBTOTAL 1.912.931,49 SUBTOTAL 1.912.931,49
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de Empenho 3.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de Reserva de
Contingência
50.000,00
Discrepância de Projeções 2.000.000,00 Limitação de Empenho 2.000.000,00
Outros Riscos Fiscais 450.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de Reserva de
Contingência
450.000,00
SUBTOTAL 5.500.000,00 SUBTOTAL 5.500.000,00
TOTAL 7.412.931,49 TOTAL 7.412.931,49
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA 11/12/2025 - 08:52:53
www.elotech.com.br Página 1 de 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f83f14f-0239-47f9-b366-54052e9f14ca - Página 49 / 60
Processo Agrupado - Página 45 / 53 - Gerado em 02/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 27 É vedada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus
créditos, a título de “auxílios” para entidades privadas e associações, ressalvadas
as que comprovarem ser de origem sem fins lucrativos, e que desenvolvam
atividades voltadas para a educação, saúde, assistência social, segurança e
agricultura.
Parágrafo Único. A inclusão de dotações na Lei Orçamentária, a título
de “auxílios” e sua execução, dependerão da publicação, pelo Poder Executivo,
de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusulas
de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 28 A execução das ações de que trata o Art. 28, fica condicionado
à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 29 A programação orçamentária destinada à Primeira Infância e
Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes deverá ser identificada em um
anexo específico da Lei Orçamentária Anual 2026.
Parágrafo Único. É vedado o contingenciamento de verbas
orçamentárias de programas e projetos destinados diretamente à Primeira
Infância e Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, exceto em casos de
calamidade pública ou com autorização do Poder Legislativo.
Seção II
Da Reserva de Contingência
Art. 30 Projeto de lei orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, de acordo com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, no valor no mínimo 0,5% (meio ponto
percentual) e no máximo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista
para o exercício de 2026.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais conforme disposto
na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º
III, "b" da LRF).
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência
não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo
poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.
Seção III
Dos Critérios e das Formas de Limitação de Empenho
Art. 31 Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a
obtenção dos resultados nominal e primário, fixados no Anexo I de Metas Fiscais,
por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, os Poderes Executivo e
Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos
resultados almejados.
§ 1º O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências
deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e
movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão
adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter
social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na
compatibilização dos recursos vinculados.
§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do
Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e
precatórios judiciais.
§ 4º Na limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada, na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000 e suas alterações.
§ 5º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.
§ 6º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
§ 7º Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 017/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, por
meio do Memorando n° 063/SEMED/GAB/2026, Processo eletrônico nº 534/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Educação, solicitação de: Abertura de crédito adicional especial
por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.015.480,68, da qual R$ 40.154,80 é de
contrapartida do município, para Construção de Creche e Escola de Educação Infantil,
referente ao Termo de Compromisso n° 977898/2025/FNDE/CAIXA, conforme justificado
no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar de
repasse federal. Segue anexo os extratos bancários, termo de compromisso n°
977898/2025/FNDE/CAIXA, QDD e Reserva Orçamentária SEMED.
Rolim de Moura/RO, 30 de Janeiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 14/2026
Rolim de Moura/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$3.975.325,88 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e
vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80 (quarenta
mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Memorando
nº 63/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 534/2026, (construção
de Creche e Escola de Educação Infantil no Município de Rolim de
Moura /RO - FNDE - CRECHE TIPO 2), Extrato de Contrato, Termo de
Compromisso nº 977898/2025/FNDE/CAIXA, Proposta Novo PAC - SELEÇÃO:
26298001176/2025, Plano de Trabalho, Memorando nº 68/2025, Extrato,
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária, Quadro de Detalhamento
da Despesa (QDD) e manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$40.154,80”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos financeiros vinculados a receita na
importância de R$3.975.325,88 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E
SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA
E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1190 – Construção de Creche e Escola de Educação
Infantil no Município de Rolim de Moura/RO – FNDE – Creche Tipo 2 Termo de
Convênio nº 977898/2025/FNDE/CAIXA
44.90.51.00 – Obras Instalações...........................................R$3.975.325,88
TOTAL:............................................................................R$3.975.325,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO - FNDE
VALOR: R$3.975.325,88
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$40.154,80
(QUARENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA
CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo
relacionado:
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PODER EXECUTIVO
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1190 – Construção de Creche e Escola de Educação
Infantil no Município de Rolim de Moura/RO – FNDE – Creche Tipo 2 Termo de
Convênio nº 977898/2025/FNDE/CAIXA
44.90.51.00 – Obras Instalações................................................R$40.154,80
TOTAL:.................................................................................R$40.154,80
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.99.999.0002.0003 – Reserva de Contingencia da SEMED
99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$40.154,80
TOTAL:................................................................................R$40.154,80
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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