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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”.
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Marco Antônio Joaquim Silva para emissão de parecer e voto. (parecer pronto, aguardando deliberar). MATÉRIA RETIRADA DE PAUTA NO DIA 13/04 , TENDO EM VISTA QUE A CCJ IRÁ OFERECER EMENDA. No caso, a Rosa Janete Lins irá apresentá-la. Na 12° reunião da CCJ, a vereadora Janete apresentou seu parecer, no entanto o vereador Thiago Gonçalves da Luz o retirou para relatoria também(22/04/2026). Portanto projeto segue aguardando relatoria da CCJ e aguardando deliberação da COSP. NO DIA 18-05-2026, Foi apresentado o parecer do Thiago Gonçalves da luz, porém foi acordado que o vereador Adair Cardoso apresentará emenda ao projeto de lei. Dessa forma, projeto segue aguardando emenda e aguardando deliberação da cosp.
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto. aguardando parecer e deliberar. Parecer do Adair lido na décima reunião (13/04/2026), porém o projeto foi distribuído à relatoria da vereadora Janete Lins para emissão de proposta de emenda.
2026-03-09 Parecer Jurídico contrário à tramitação — —
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-11 Despacho da Presidência — —
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-06 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-05 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 237 / 2026 
DATA: 12/01/2026 - :13:02:30 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: PROJETOS DE LEI
alteração na LC nº 338-2025 nomenclatura e atribuições
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
002 M 002 - altera a LC nº 338-2025 alteração 
de nomeclatura AUDITOR INTERNO Estrutura 
Administrativa Proc. 78-2026.pdf
12/01/2026 14:10:49 69867615204
Memorando nº 350-SEMUSA-2025 Solicitar 
ajustes das atribuíções de cargos da LC 338.pdf
12/01/2026 14:11:21 69867615204
Memorando nº 001-2026 - Altera nomenclatura 
cargp em comissão - auditor interno.pdf
12/01/2026 14:11:25 69867615204
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro 
para Gasto com Pessoal - Assessor Geral da 
Controladoria e Atribuições SEMUSA.pdf
02/02/2026 12:14:58 69949719291
Manifestação 020 - ALTERA LEI COMPL 338 - 
NOMENCLATURA AUDITOR e ATRIBUI 
CARG SEMUSA.pdf
02/02/2026 13:12:23 69747199220
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE 
DESPESA.pdf
02/02/2026 13:47:16 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 26 - Gerado em 04/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1
MENSAGEM Nº 002/2026
Rolim de Moura/RO, 12 de janeiro de 2026.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei, o condão de promover alterações na 
Lei Complementar nº 338/2025 que: “Dispõe sobre reformulação da estrutura 
administrativa organizacional do Município de Rolim de Moura; especifica as 
atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Lei 
complementar nº 237, de 30 de março de 2017”, com alteração da
nomenclatura do cargo de “Auditor Interno” para “Assessor Geral da 
Controladoria”, e as atribuições dos cargos de Assessor Geral de Secretaria e 
Assessor e Técnico Especial pertencente a Secretaria Municipal de 
Saúde/SEMUSA.
2. CONSIDERANDO: 
2.1 as atribuições institucionais desta Controladoria, contidas na Lei 
Orgânica do Município e arts. 31 e 74 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 
e Legislação do Controle Externo (TCE); 
2.2 que, anteriormente à criação do cargo efetivo de Auditor Interno, já 
existia, no âmbito da Administração Pública Municipal, designação por portaria 
de servidor para o exercício de função comissionada sob a nomenclatura de 
“Auditor Interno”;
2.3 que a Lei Complementar nº 101/2012 criou o cargo efetivo de Auditor 
Interno, para provimento mediante concurso público, sem observar a 
sobreposição de nomenclatura com a função em comissão já existente;
2.4 que tal sobreposição de nomenclaturas tem gerado conflitos jurídicos 
e administrativos, especialmente no que se refere à distinção entre cargo efetivo 
e função comissionada, inclusive quanto à remuneração e atribuições;
2.5 a necessidade de adequação administrativa e legal da nomenclatura, 
de forma a preservar a clareza funcional, a transparência e a segurança jurídica 
dos atos administrativos.
3. Vimos através deste, solicitar a alteração da nomenclatura do cargo 
em comissão atualmente intitulado de “Auditor Interno” para “Assessor Geral 
da Controladoria”. 
4. A nova nomenclatura se refere exclusivamente à função designada 
para o exercício de atividades técnicas de análise e avaliação de processos 
administrativos no âmbito da Controladoria Interna, desvinculada do cargo 
efetivo de Auditor Interno previsto em lei e provido por concurso público.
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 1 / 10
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5. Cabe ressaltar, que a presente alteração é meramente administrativa 
e visa adequar a nomenclatura da função exercida, não implicando na criação 
de novo cargo, valores e nem alteração das atribuições já exercidas.
6. As alterações nas atribuições dos cargos de Assessor Geral de 
Secretaria e Assessor e Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de 
Saúde/SEMUSA, visa garantir uma distribuição de funções mais lógica, eficiente 
e em conformidade com a estrutura organizacional pretendida, corrigindo uma 
sobreposição ou destinação inadequada de competências identificada na prática 
administrativa. A alteração é de caráter exclusivamente técnico-administrativo, 
não acarretando qualquer impacto financeiro ou remuneratório.
7. Destarte, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, bem como com 
fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, do 
Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e anexos que a esta 
acompanha. 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 2 / 10
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
“Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 
de abril de 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da 
Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril 
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 8º A Auditoria Interna é órgão auditor e avaliador dentro da 
Controladoria Interna, voltada para o exame e avaliação da 
adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle e de 
desempenho das áreas em relação às atribuições e os planos, metas, 
objetivos, cabendo a esta unidade dar apoio a Controladoria para 
execução de seus atos, estando vinculada diretamente a 
Controladoria-Geral, compondo o 2º nível hierárquico.
Art. 8º A Assessoria Geral da Controladoria é órgão auditor e avaliador 
dentro da Controladoria Interna, voltada para o exame e avaliação da 
adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle e de 
desempenho das áreas em relação às atribuições e os planos, metas, 
objetivos, cabendo a esta unidade dar apoio a Controladoria para 
execução de seus atos, estando vinculada diretamente a 
Controladoria-Geral, compondo o 2º nível hierárquico.
Art. 2º Altera o inciso XVIII, do Art. 9º da Lei Complementar nº 338, 
de 15 de abril de 2025.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Governo será composta: 
I – ...
...
XVIII – Auditoria Interna;
XVIII - Assessoria Geral da Controladoria;
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 3 / 10
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Art. 3º Altera as atribuições dos cargos de Assessor Geral de 
Secretaria e Assessor e Técnico Especial, ambos da Secretaria Municipal de 
Saúde/SEMUSA.
Art. 4º Altera os Anexos II e III, da Lei Complementar nº 338, de 15 
de abril de 2025.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação
Rolim de Moura/RO, 12 de janeiro de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 4 / 10
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ANEXO II
CARGOS, VAGAS E VALORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
17 Controlador-Geral do Município R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1
18 Auditor Interno
Assessor Geral da Controladoria R$ 7.722,00 R$ 7.800,00
1
19 Assessor Especial da Controladoria￾Geral R$ 3.808,88 R$ 3.847,35
2
TOTAL 4
TOTAL 22
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 5 / 10
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1 - ...
...
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
17- ...
18- Auditor Interno
Cabe ao Auditor Interno
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1 - ...
...
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
17- ...
18- Assessor Geral da Controladoria
Cabe ao Assessor Geral da Controladoria
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 6 / 10
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SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE - SEMUSA
1- ...
2– Assessor Geral de Secretaria
Cabe ao Assessor Geral de Secretaria 
2.1 – Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação, planejamento 
e supervisão das políticas de saúde no município; 
2.2 - Supervisionar a execução dos serviços de saúde, incluindo atenção 
básica, média e alta complexidade;
2.3 - Colaborar na formulação, execução e avaliação dos planos municipais de 
saúde;
2.4 - Contribuir para o monitoramento de indicadores de saúde e para a análise 
de dados epidemiológicos;
2.5 - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo a aplicação eficiente dos recursos disponíveis;
2.6 - Apoiar a gestão de programas e projetos estratégicos, como campanhas 
de vacinação, ações de combate a endemias, programas de saúde da família 
e outros;
2.7 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde ou pelo Prefeito;
2.8 - Participar de audiências públicas, reuniões e eventos para ouvir as 
demandas da comunidade e prestar contas das ações da Secretaria.
2 - Assessor Geral de Secretaria
Cabe ao Assessor Geral de Secretaria
2.1 – Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação, planejamento 
e supervisão das políticas de saúde no município;
2.2 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário;
2.3 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou 
impedimentos;
2.4 - Supervisionar a execução dos serviços de saúde, incluindo atenção 
básica, média e alta complexidade;
2.5 - Colaborar na formulação, execução e avaliação dos planos municipais de 
saúde;
2.6 - Contribuir para o monitoramento de indicadores de saúde e para a análise 
de dados epidemiológicos;
2.7 - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo a aplicação eficiente dos recursos disponíveis;
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 7 / 10
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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2.8 - Apoiar a gestão de programas e projetos estratégicos, como campanhas 
de vacinação, ações de combate a endemias, programas de saúde da família 
e outros;
2.9 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo
Secretário Municipal de Saúde ou pelo Prefeito;
2.10 - Participar de audiências públicas, reuniões e eventos para ouvir as 
demandas da comunidade e prestar contas das ações da Secretaria.
3- Assessor Técnico Especial 
Cabe ao Assessor Técnico Especial
3.1 - Auxiliar o Secretário nos serviços de sua responsabilidade e competência; 
3.2 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário; 
3.3 - Fazer executar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário 
Municipal de Saúde.
3.4 - Assessorar o Secretário Municipal em todas as suas atribuições
3.5 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou 
impedimentos;
3.6 - Apresentar sugestões e projetos ao Secretário Municipal visando 
melhorias na Saúde;
3.7 - Apresentar relatórios, quando necessário, de irregularidades detectadas 
na Secretaria, bem como faltas praticadas por servidores.
3.8 - Desempenhar outras funções inerentes ao cargo de assessor.
3.9 - transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria, 
além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento 
imediato.
3.10 - Manter o Secretário informado e atualizado sobre procedimentos, 
políticas, planos e objetivos para assegurar todas as aprovações de processos 
diversos relacionados à Secretaria correlata.
3- Assessor Técnico Especial 
Cabe ao Assessor Técnico Especial
3.1 - Auxiliar o Secretário nos serviços de sua responsabilidade e competência;
3.2 - Fazer executar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário 
Municipal de Saúde;
3.3 - Assessorar o Secretário Municipal em todas as suas atribuições;
3.4 Apresentar sugestões e projetos ao Secretário Municipal visando melhorias 
na Saúde;
3.5 - Apresentar relatórios, quando necessário, de irregularidades detectadas 
na Secretaria, bem como faltas praticadas por servidores;
3.6 - Desempenhar outras funções inerentes ao cargo de assessor;
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 8 / 10
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3.7 - transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria, 
além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento 
imediato.
3.8 - Manter o Secretário informado e atualizado sobre procedimentos, 
políticas, planos e objetivos para assegurar todas as aprovações de processos 
diversos relacionados à Secretaria correlata.
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 9 / 10
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MUNICİPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando N° 350/SEMUSA/2025.
Rolim de Moura - RO, 09 de outubro de 2025.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Destino: Procuradoria Geral do Município
Assunto: Solicitação de Providências para Retificação de Atribuições de Cargos
Comissionados da SEMUSA com base na LC N° 338/2025.
Senhora Procuradora,
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar n° 338/2025, que
dispõe sobre a reformulação administrativa organizacional do Município de Rolim de
Moura;
CONSIDERANDO, que a referida norma especifica as atribuições dos cargos
comissionados e funções gratificadas;
CONSIDERANDO, o Anexo II - "Cargos, Vagas e Valores" - que instituiu os
cargos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), conforme planilha constante
às folhas 34 a 38 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO, o Anexo III - "Atribuições dos Cargos" da SEMUSA, em
especial os cargos de Assessor Geral de Secretaria e de Assessor Técnico
Especial;.
E considerando a necessidade de aprimorar a técnica legislativa, promovendo
a correta redação, a clareza e a coerência na distribuição de competências, venho,
sugerir e ao mesmo tempo solicitar providências que de direito visando à correção
das atribuições dos referidos cargos.
Sugerindo a supressão dos itens 3.2 e 3.5 do conjunto de atribuições do
cargo de Assessor Técnico Especial e a respectiva adição dessas
responsabilidades ao cargo de Assessor Geral de Secretaria.
Tal ajuste se faz necessário para garantir uma distribuição de funções mais
lógica, eficiente e em conformidade com a estrutura organizacional pretendida,
Pacebi em 10-10-25
maisa
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Processo Agrupado - Página 14 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Processo Agrupado - Página 15 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Processo Agrupado - Página 16 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Processo Agrupado - Página 17 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
CEP: 76.940-000 – Telefone: (69) 3442-3100 – ramal: 201
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MEMORANDO. Nº 001/2026 – CGM
Rolim de Moura/RO, 06 de Janeiro de 2026.
A Procuradoria-Geral do Município – PGM
Marineuza dos Santos Lopes
Assunto: Solicita autorização para alteração da nomenclatura do cargo em comissão de 
“Auditor Interno” para “Assessor Geral da Controladoria”.
CONSIDERANDO as atribuições institucionais desta Controladoria, contidas na Lei 
Orgânica do Município e arts. 31 e 74 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Legislação do 
Controle Externo (TCE);
CONSIDERANDO que, anteriormente à criação do cargo efetivo de Auditor Interno, 
já existia, no âmbito da Administração Pública Municipal, designação por portaria de servidor 
para o exercício de função comissionada sob a nomenclatura de “Auditor Interno”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2012 criou o cargo efetivo de 
Auditor Interno, para provimento mediante concurso público, sem observar a sobreposição 
de nomenclatura com a função em comissão já existente;
CONSIDERANDO que tal sobreposição de nomenclaturas tem gerado conflitos 
jurídicos e administrativos, especialmente no que se refere à distinção entre cargo efetivo e 
função comissionada, inclusive quanto à remuneração e atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa e legal da 
nomenclatura, de forma a preservar a clareza funcional, a transparência e a segurança jurídica 
dos atos administrativos,
Vimos através deste, solicitar a alteração da nomenclatura do cargo em comissão 
atualmente intitulado de “Auditor Interno” para “Assessor Geral da Controladoria”. A nova 
Processo Agrupado - Página 18 / 26 - Gerado em 04/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
CEP: 76.940-000 – Telefone: (69) 3442-3100 – ramal: 201
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
nomenclatura se refere exclusivamente à função designada para o exercício de atividades 
técnicas de análise e avaliação de processos administrativos no âmbito da Controladoria 
Interna, desvinculada do cargo efetivo de Auditor Interno previsto em lei e provido por 
concurso público.
Cabe ressaltar, que a presente alteração é meramente administrativa e visa adequar a 
nomenclatura da função exercida, não implicando na criação de novo cargo, valores e nem 
alteração das atribuições já exercidas.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
ARETUZA COSTA LEITÃO
Controladora-Geral do Município
Portaria nº 019/2021
Processo Agrupado - Página 19 / 26 - Gerado em 04/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Avenida João Pessoa, nº. 4478 – Centro – CEP: 76940-000
Telefone: (69) 3442-3100
Rolim de Moura - Rondônia
www.rolimdemoura.ro.gov.br
1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16i
da Lei Complementar nº 
101/2000, e no parágrafo 1ºii e incisos do art. 169 da Constituição Federal, emite-se a presente 
estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
OBJETO: Estimativa de impacto orçamentário/financeiro ao que prevê as alterações propostas
através do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 338, 
de 15 de abril de 2025”.
JUSTIFICATIVA: Conforme Memorando nº 001/2026 – CGM, Memorando nº 
350/SEMUSA/2025, Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 e Mensagem nº 002/2026; 
Processo nº 237/2026.
CONSIDERAÇÕES: A propositura apresentada trata de alteração de nomenclatura de cargo 
comissionado, passando o cargo “Auditor Interno” a ser denominado “Assessor Geral da 
Controladoria”, e ainda, adequação nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor Geral 
de Secretaria e Assessor Técnico Especial, ambas alterações propostas na Lei Complementar nº 
338/2025.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Diante das considerações, bem como as justificativas 
apresentadas através dos memorandos e mensagem ao projeto de lei complementar, entende-se 
que a alteração da nomenclatura não afetando seus valores nominais (remuneração), não 
acarretará em aumento da despesa com pessoal, desta forma, não gerando impacto.
Encaminho esta Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro à Controladoria 
Geral do Município para manifestação.
Rolim de Moura, 02 de fevereiro de 2026.
Tiago Luiz Jankoski Bampi
Economista
CORECON/RO: 566
Matrícula: 6620
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Avenida João Pessoa, nº. 4478 – Centro – CEP: 76940-000
Telefone: (69) 3442-3100
Rolim de Moura - Rondônia
www.rolimdemoura.ro.gov.br
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PREMISSAS E METODOLOGIAS
• Meta de Inflação para os exercícios 2027 e 2028, conforme Resoluções do Banco Central 
n° 5.141.
i Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de:
 I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes;
 II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
 § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
 I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
 II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
 § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
 § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias.
 § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
 I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
 II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
ii Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não 
poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 
1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções 
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos 
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder 
público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as 
sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO N° 020/2026-CGM
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, 
conforme preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 
4.320/64, a Lei nº 8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação 
com a finalidade de orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Aportou nessa Controladoria-Geral, Processo Eletrônico nº 237/2026, referente 
à Mensagem nº 002/2026, Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que versa
(assunto) sobre alteração de nomenclatura e atribuições de cargos, na estrutura 
administrativa do município.
Considerando que esta Controladoria Interna tem o condão de analisar sob a 
ótica financeira/orçamentária, conforme dispõe a Decisão Normativa n° 
002/2016/TCE-RO em seu art. 8º, X.
Considerando que a propositura em questão, não acarreta em alteração de 
valores, apenas em correção material da nomenclatura, e ainda atribuições de dois 
cargos da Secretaria Municipal de Saúde, tudo devidamente justificado.
Esta Controladoria não vislumbra óbice quanto ao seguimento do projeto. 
Sendo o que temos a manifestar, é o parecer. 
Rolim de Moura/RO, 02 de Fevereiro de 2026.
ARETUZA COSTA LEITÃO
Controladora-Geral do Município
Portaria n° 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devindos fins, que a despesa a ser criado no Projeto de Lei
Complementar nº 002/2026 que: “Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 
de abril de 2025.”, apresentado por meio da Mensagem nº 002/2026, tem a 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibi￾lidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim, 
atende ao que preconiza o Art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal:
Art. 16.
[...]
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
 Atenciosamente,
Rolim de Moura/RO, 02 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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