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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei
Orgânica do Município de Rolim de Moura.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 40, inciso
I, da Lei Orgânica do Município, submetem à apreciação do Egrégio Plenário
a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para cada
Legislatura, em razão do atual número de habitantes do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Rolim de Moura, Rondônia, 14 de janeiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS ROSA JANETE CARNEIRO LINS
Vereador/CMRM Vereadora/CMRM
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/CMRM Vereador/CMRM
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS CIDINEI FURTUNATO
Vereadora/CMRM Vereador/CMRM
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM Vereador/CMRM
MARCO ANTONIO JOAQUIM SILVA
Vereador/CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade
adequar o número de Vereadores do Município de Rolim de Moura à sua
realidade populacional atual, em conformidade com os critérios
estabelecidos pela Constituição Federal.
Considerando o atual número de habitantes do Município de Rolim
de Moura, a fixação do quantitativo em treze (13) Vereadores mostra-se
adequada, proporcional e suficiente para assegurar a representatividade
popular, o pleno exercício das funções legislativas e fiscalizatórias do Poder
Legislativo Municipal.
Dessa forma, a alteração proposta visa atualizar a Lei Orgânica
Municipal com a realidade demográfica do Município, razão pela qual se
espera o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
Proposta de Emenda.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS ROSA JANETE CARNEIRO LINS
Vereador/CMRM Vereadora/CMRM
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/CMRM Vereador/CMRM
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS CIDINEI FURTUNATO
Vereadora/CMRM Vereador/CMRM
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM Vereador/CMRM
MARCO ANTONIO JOAQUIM SILVA
Vereador/CMRM
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