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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
native_id1400

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Parecer favorável das Comissões Permanentes — Apesar de ter sido emitido parecer desfavorável da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno da Casa, foi emitido um parecer favorável em conjunto das comissões permanentes.
2026-02-18 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-02-13 Parecer Jurídico contrário à tramitação — —
2026-02-13 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-11 Parecer favorável — —
2026-02-11 Aguardando parecer da controladoria interna da Câmara — —
2026-02-11 Despacho da Presidência — —
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-06 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-06 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T13:44:46.485267-03:00 Aprovada 2/3 6 3 0
2026-02-23T13:45:56.425107-03:00 Aprovada maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei 
Orgânica do Município de Rolim de Moura.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 40, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município, submetem à apreciação do Egrégio Plenário 
a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para cada 
Legislatura, em razão do atual número de habitantes do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Rolim de Moura, Rondônia, 14 de janeiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS ROSA JANETE CARNEIRO LINS
 Vereador/CMRM Vereadora/CMRM
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ADAIR CARDOSO BATISTA
 Vereador/CMRM Vereador/CMRM 
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS CIDINEI FURTUNATO
 Vereadora/CMRM Vereador/CMRM
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE EDILSON DOS SANTOS
 Vereador/CMRM Vereador/CMRM
MARCO ANTONIO JOAQUIM SILVA
Vereador/CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade 
adequar o número de Vereadores do Município de Rolim de Moura à sua 
realidade populacional atual, em conformidade com os critérios 
estabelecidos pela Constituição Federal.
Considerando o atual número de habitantes do Município de Rolim 
de Moura, a fixação do quantitativo em treze (13) Vereadores mostra-se 
adequada, proporcional e suficiente para assegurar a representatividade 
popular, o pleno exercício das funções legislativas e fiscalizatórias do Poder 
Legislativo Municipal.
Dessa forma, a alteração proposta visa atualizar a Lei Orgânica 
Municipal com a realidade demográfica do Município, razão pela qual se 
espera o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
Proposta de Emenda.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS ROSA JANETE CARNEIRO LINS
 Vereador/CMRM Vereadora/CMRM
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ADAIR CARDOSO BATISTA
 Vereador/CMRM Vereador/CMRM 
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS CIDINEI FURTUNATO
 Vereadora/CMRM Vereador/CMRM
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE EDILSON DOS SANTOS
 Vereador/CMRM Vereador/CMRM
MARCO ANTONIO JOAQUIM SILVA
Vereador/CMRM

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