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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Secretario Ezequiel Cassol, que junto a Secretaria Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos, que seja realizado a abertura de passagem no canteiro central localizado na Rua Corumbiara, nº 5320 Centro.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
INDICAÇÃO Nº.04 /CMRM
ANO: 2026 
AUTOR/Vereador: Prof. Edilson dos Santos
PARTIDO: PL
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Secretario 
Ezequiel Cassol, que junto a Secretaria Municipal de 
Obras, Instalações e Serviços Públicos, que seja 
realizado a abertura de passagem no canteiro central 
localizado na Rua Corumbiara, nº 5320 Centro.
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rolim de 
Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN VASCONCELOS e demais Edis 
que integram esta Casa Legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno, 
após dado ciência ao Soberano Plenário, apresento, a presente Indicação a 
ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor EZEQUIEL CASSOL, secretário 
municipal de obras de Rolim de Moura, CONSIDERANDO a exigência do 
cumprimento da ordem e da Lei que determine através da Secretaria 
Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos, que seja realizado 
a abertura de passagem no canteiro central localizado na Rua Corumbiara, 
nº 5320, em frente à empresa M&A Direção Hidráulica.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos ao Excelentíssimo Secretário de Obras a abertura de 
passagem no canteiro central localizado na Rua Corumbiara, nº 5320, em 
frente à empresa M&A Direção Hidráulica.
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda 
recorrente de moradores, comerciantes, clientes e fornecedores que utilizam 
diariamente a via, os quais enfrentam dificuldades significativas de acesso ao 
local em razão da inexistência de passagem adequada no canteiro central. 
Atualmente, a falta dessa abertura obriga os condutores a realizarem trajetos 
mais longos, retornos distantes ou manobras inadequadas, o que acaba 
gerando transtornos no trânsito local.
Além disso, a situação compromete a segurança viária, uma vez que 
veículos de pequeno e grande porte acabam efetuando conversões em locais 
não apropriados, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo 
motoristas, pedestres e ciclistas que circulam pela região.
Dessa forma, a abertura da referida passagem no canteiro central 
proporcionará melhores condições de mobilidade urbana, facilitará o acesso 
aos estabelecimentos existentes na via, contribuirá para a organização do 
tráfego e promoverá maior segurança para todos os usuários da via, 
atendendo às necessidades da comunidade local.
Plenário “LUCIANO DE ARGOLO”, 06 de fevereiro de 2026.
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM

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