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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaProposta de Emenda ao Projeto de Lei n.131/2025 nos artigos 2º, 7º e 28 da Lei n.4.314 de 23 de Setembro de 2023.
native_id1413

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Este projeto foi retirado da pauta para votação a fim de que os vereadores o estudam para propor emenda. Nesse Contexto, o vereador Cidinei Furtunato o retirou para vistas conforme prevê nosso regimento.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-23 Adiada discussão e votação. — —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Projeto de Lei Ordinária 131/2025
Assunto: "Altera a Lei n.4.314 de 26 de Setembro de 2023 que Institui o serviço de 
transporte motorizado por meio de Plataforma Tecnológica - OTTC privado e remunerado 
de passageiros no Município de Rolim de Moura".
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Com fundamento no art.101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Rolim de Moura, faço apresentar a seguinte:
EMENDA ADITIVA
Art.1º. Inclui o parágrafo primeiro ao art.2 com a seguinte redação:
Art.2. ...
Parágrafo primeiro: é permitida utilização da ferramenta denominada "maçaneta" 
disponível nos aplicativos para aceitação de viagens não lançadas em aplicativos ou plataformas em 
comunicação em rede. 
 
EMENDA EXTINTIVA 
Art.1º. Exclui os incisos IV do art.7º da Lei n.4.314/2023:
....
III- certidão negativa de débito do condutor junto a Fazenda Municipal, Estadual e Federal; 
EMENDA MODIFICATIVA 
Art.1º. Os incisos III e VI do art.7º da Lei 4.314/2023, passaram a vigorar com a seguinte 
redação:
....
III- o documento comprobatório de que o veículo a ser cadastrado para realizar o serviço de 
Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros esta emplacado no Município de Rolim de Moura, 
e em nome do condutor cadastrado na plataforma. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
...
VI- Comprovação de possui local para guardar o veículo cadastrado, ficando vedado o usos 
da via publica para estacionamento de veículos cadastrados para exercerem o Serviço de Transporte 
Individual Remunerado de Passageiros; 
Art.2º. O art.28 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.28. O transporte de passageiros solicitadas exclusivamente por usuários previamente 
cadastrados nos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, denominado de Transporte 
Individual Remunerado Privado de Passageiros- TRPPIP, salvo situação prevista no parágrafo único no 
art.2 desta lei, sendo considerada infração gravíssima com pena de rescisão da permissão de transporte de 
passageiros não cadastrado na plataforma do aplicativo e sua comprovação de solicitação.
I- infração gravíssima 
II- pena de multa e rescisão da permissão.
Sala das Comissões, 
Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, 10 de Fevereiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA 
Relator da Matéria

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