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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$10.746,13”.
Projeto de Lei n° 010/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, por superávit
financeiro, no valor de R$ 10.746,13 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze
centavos).
Conforme consta na justificativa que acompanha a proposição, os recursos são
provenientes de saldo financeiro apurado em conta específica vinculada ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, referente ao exercício anterior, tendo como
finalidade viabilizar sua aplicação na aquisição de gêneros alimentícios destinados à
merenda escolar da rede municipal de ensino.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e
Cidadania para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de
técnica legislativa, estando o processo legislativo devidamente instruído com parecer
jurídico favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A matéria em análise insere-se na competência legislativa do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município
de Rolim de Moura, por tratar de tema relacionado à gestão orçamentária e financeira
municipal, caracterizando inequívoco interesse local.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei foi corretamente proposto pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, que
lhe confere iniciativa privativa para proposições que versem sobre orçamento e abertura de
créditos adicionais.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
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A abertura de crédito adicional especial atende às disposições dos artigos 165 da
Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente demonstrada a
existência do superávit financeiro por fonte específica de recursos, bem como a finalidade
pública da despesa, preservando o equilíbrio orçamentário.
Não se constata qualquer vício de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação
técnica ou redacional que impeça a regular tramitação da proposição.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania
entende que o Projeto de Lei nº 010/2026 está em conformidade com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura e o Regimento Interno da
Câmara Municipal, razão pela qual OPINA FAVORAVELMENTE à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer.
Rolim de Moura, 10 de Fevereiro de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
Assinado digitalmente por
ADAIR CARDOSO BATISTA:
65664361204
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização: Rolim de Moura/RO
Data: 2026.02.10
10:37:00-04'00'
ADAIR
CARDOSO
BATISTA:
65664361204
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
12/02/2026 11:19:33
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
18/02/2026 09:48:47
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
13/02/2026 12:48:12
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