br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$10.746,13”.
native_id1441

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Cidinei Furtunato para emissão de parecer e voto.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-19 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Ederson Andrade de Albuquerque para emissão de parecer e voto.
2026-02-18 Parecer favorável — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
1
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no 
valor de R$10.746,13”.
Projeto de Lei n° 010/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO 
 Trata-se do Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, por superávit 
financeiro, no valor de R$ 10.746,13 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze 
centavos).
 Conforme consta na justificativa que acompanha a proposição, os recursos são 
provenientes de saldo financeiro apurado em conta específica vinculada ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, referente ao exercício anterior, tendo como 
finalidade viabilizar sua aplicação na aquisição de gêneros alimentícios destinados à 
merenda escolar da rede municipal de ensino.
 A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e 
Cidadania para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de 
técnica legislativa, estando o processo legislativo devidamente instruído com parecer 
jurídico favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 A matéria em análise insere-se na competência legislativa do Município, conforme 
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município 
de Rolim de Moura, por tratar de tema relacionado à gestão orçamentária e financeira 
municipal, caracterizando inequívoco interesse local.
 Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei foi corretamente proposto pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, que 
lhe confere iniciativa privativa para proposições que versem sobre orçamento e abertura de 
créditos adicionais.
 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
2
 A abertura de crédito adicional especial atende às disposições dos artigos 165 da 
Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente demonstrada a 
existência do superávit financeiro por fonte específica de recursos, bem como a finalidade 
pública da despesa, preservando o equilíbrio orçamentário.
 Não se constata qualquer vício de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação 
técnica ou redacional que impeça a regular tramitação da proposição.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania
entende que o Projeto de Lei nº 010/2026 está em conformidade com a Constituição 
Federal, a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura e o Regimento Interno da 
Câmara Municipal, razão pela qual OPINA FAVORAVELMENTE à sua tramitação e 
aprovação.
É o parecer.
Rolim de Moura, 10 de Fevereiro de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ
Assinado digitalmente por 
ADAIR CARDOSO BATISTA:
65664361204
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: Rolim de Moura/RO
Data: 2026.02.10 
10:37:00-04'00'
ADAIR 
CARDOSO 
BATISTA:
65664361204
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
12/02/2026 11:19:33
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=296a7040-3923-4981-b12f-71841155992a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
18/02/2026 09:48:47
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=296a7040-3923-4981-b12f-71841155992a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
13/02/2026 12:48:12
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=296a7040-3923-4981-b12f-71841155992a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →