Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1121 / 2026
DATA: 04/02/2026 - :12:38:27
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS ESTADUAIS - FITHA
2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
04/02/2026 13:57:13 76333442291 SEI_RO - 0053110467 - Termo de Convênio.pdf
04/02/2026 13:57:18 76333442291 Plano de Trabalho-2.pdf
04/02/2026 13:57:33 76333442291 388- 71.164-0 03 DEZ 2025 FITHA.pdf
04/02/2026 13:57:37 76333442291 EXTRATO ATUAL fitha.pdf
Solicitação Abertura de Crédito - DEVOLUÇÃO
CONVÊNIOS ESTADUAIS - FITHA 2024.pdf
04/02/2026 13:57:47 76333442291
Manifestação 022 EXCESSO-SUPERÁVIT
SEMOSP 46.773,58 DEVOLUÇÃO SALDO
FITHA 2024.pdf
05/02/2026 11:42:46 69747199220
015 M 017 -ab. de créd. Especial por Superavit e
Excesso - R$46.773,58 - DEVOLUÇÃO
CONVÊNIO FITHA - PROC. 1121-2026.pdf
19/02/2026 12:51:58 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 31 - Gerado em 20/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 585/2024/PGE-DERADM
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 04.394.805/0001-18, com sede à Av. João Pessoa, n° 4478 – Centro , CEP: 76.940-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA,
regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0049629576).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais, conforme indicado no
Plano de Trabalho (Id.0050977823), e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº0009.004377/2024-33, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0050977823).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 28 de setembro de 2025
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 1/8
Processo Agrupado - Página 3 / 31 - Gerado em 20/02/2026
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 943.547,02 (novecentos e quarenta e
três mil quinhentos e quarenta e sete reais e dois centavos), conforme indicado na planilha orçamentária
de (Id.0050978504).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 930.537,65 (novecentos e
trinta mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), que ocorrerá à conta de dotação
própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº26 451 2106
4115 411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa
nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do
Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$ 13.009,37 (treze mil nove
reais e trinta e sete centavos)., que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id.0050977799).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência
nº2755, Op.: 006, Conta Corrente nº 00071164-0, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do
CONVENENTE (Id.0051033378), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento
da execução do objeto conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 2/8
Processo Agrupado - Página 4 / 31 - Gerado em 20/02/2026
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 3/8
Processo Agrupado - Página 5 / 31 - Gerado em 20/02/2026
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 4/8
Processo Agrupado - Página 6 / 31 - Gerado em 20/02/2026
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 5/8
Processo Agrupado - Página 7 / 31 - Gerado em 20/02/2026
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 6/8
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DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 7/8
Processo Agrupado - Página 9 / 31 - Gerado em 20/02/2026
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
Presidente do FITHA
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
23/09/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 24/09/2024,
às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0053110467 e o código CRC F673B5CF.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.004377/2024-33 SEI nº 0053110467
24/09/2024, 11:28 SEI/RO - 0053110467 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=826130&id_documento=54780697&id_orgao_acesso_ex… 8/8
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDONIA
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE C.G.C
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO 04.394.805/0001-18
ENDEREÇO
Av. João Pessoa, n° 4478 – Centro
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A
Rolim de Moura RO 76.940-000 (0**69) 3442-3100 MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
71.164-0 CAIXA ECONOMICA 2755 Rolim de Moura
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
ALDAIR JULIO PEREIRA 271.990.452-04
CI/ÓRGÃO EXP. CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
254.262 SSP/RO PREFEITO PREFEITO
ENDEREÇO CEP
Av. Cuiabá, Nº 4903 – Bairro Centro 76.940-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME CGC/CPF E.A
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGENCIA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Início
ALR
Término
365 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Recuperação de Estradas Vicinais somando um total de 68,00 km, zona rural do Município de
Rolim de Moura - RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O Município de Rolim de Moura tem uma população de 55.058 (IBGE 2019) habitantes, sendo que
grandes partes residem na zona rural, temos hoje aproximadamente 1.457 km de estradas vicinais, é do
conhecimento de todos que após o período de chuvas da nossa região, as estradas vicinais ficam quase que
intransitáveis, causando transtornos e prejuízos aos habitantes da zona rural, no entanto, são inúmeras as
dificuldades enfrentadas para conseguirmos restaurar a nossas malhas viárias rurais. Pretende-se com a
recuperação de 68,00 km de estradas vicinais, garantir aos produtores rurais o mínimo que determina a Lei
Federal 8.171/91 e suas respectivas alterações, que é prestar apoio institucional ao produtor rural, com
prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família; possibilitar a participação efetiva de todos os
Processo Agrupado - Página 11 / 31 - Gerado em 20/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDONIA
segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira.
Os locais pretendidos serão:
Local: Linha 176 Lado Norte - Trecho: RO 010 / km 15,00 - Extensão = 15,00 km
Local: Linha 180 Lado Norte - Trecho: RO 010 / km 15,00 - Extensão = 15,00 km
Local: Linha 192 Lado Norte - Trecho: RO 010 / km 9,00 - Extensão = 9,00 km
Local: Linha 200 Lado Norte - Trecho: RO 010 / km 15,00 - Extensão = 15,00 km
Local: Linha 200 Lado Sul - Trecho: RO 010 / km 14,00 - Extensão = 14,00 km.
O Município não dispõe de recursos financeiros suficientes, para dar uma assistência técnica
qualificada satisfatória aos produtores rurais. Diante desse fato é que esta administração propõe ao Governo
Estadual, que disponibilize recursos para realização do referido pleito, para que possamos atender os anseios
dos produtores rurais, que depende do auxilio deste executivo e também dos comércios locais que dependem
destas estradas para comercializarem seus produtos. Significativos avanços já ocorreram no setor da
agricultura, no entanto o grande problema que assola nossa região é a questão das estradas com o difícil
trafego de veículos pesados como caminhões, caminhonetes entre outros que transportam o produto direto da
lavoura, ficam isolados os produtores e a população deixa de obter bons produtos e da própria região.
Diante disso recorremos ao Governo do Estado de Rondônia, através do Fundo de Infra-Estrutura
de Transportes e Habilitação – FITHA, para que sejam liberados recursos financeiros, necessários a
execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais o qual irá contribuir para que possamos fazer a
restauração de nossas estradas vicinais e proporcionarmos uma melhor qualidade de vida a nossa população,
principalmente da zona rural.
Processo Agrupado - Página 12 / 31 - Gerado em 20/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDONIA
PLANO DE TRABALHO 2/3
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
ETAP
A
FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
Unid
.
Quant. Início Término
I 1.0
1.01
2.0
2.01
2.02
3.0
3.01
3.02
SERVIÇOS PRELIMINARES
Fornec. Implant de placa de informação de obra com suporte e
travessa (m²) (Tabela janeiro 2024 DER-RO)
TERRAPLENAGEM
Limpeza lateral da vegetação com motoniveladora (DER/RO Jan/24).
Conformação da plataforma sem adição de material (DER/RO
Jan/24).
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
Recomposição de revestimento primário com material de jazida
incluindo caminhão tanque (DER/RO Jan/24).
Transporte com Caminhão Basculante com caçamba estanque com
cap 14m³ - rodovia em revestimento primário
m²
m²
m²
m³
tkm.
3,00
204.000,00
476.000,00
40.800,00
486.090,01
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES 943.547,02 930.537,65 13.009,37
TOTAL GERAL
943.547,02
930.537,65 13.009,37
Processo Agrupado - Página 13 / 31 - Gerado em 20/02/2026
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ESTADO DE RONDONIA
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00)
CONCEDENTE
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01 930.537,65
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01 13.009,37
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
7 - DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO PARA FINS DE PROVA
JUNTO A GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE
INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO
NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUE
IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS
ORÇAMENTOS DA UNIÃO , NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
2. OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE EXECUÇÃO DIRETA
Pede deferimento,
Rolim de Moura/RO, 18 de julho de 2024.
____________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDAIR JULIO
PEREIRA:271990
45204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2024.07.18 12:38:44
-04'00' Processo Agrupado - Página 14 / 31 - Gerado em 20/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDONIA
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Porto Velho – RO, ___/___/________ ___________________________________
Concedente
Processo Agrupado - Página 15 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
7869
Emissão
15/01/2026
Fundo
FIC CAIXAAUTOMÁTICO POLIS RF
CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%) Cota em: 28/11/2025Cota em: 31/12/2025
0,9960 10,8398 10,8398 1,23680800 1,24912600
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232147-
2
Mês/Ano
12/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 45.973,13C 37.170,793826
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 55,312897
Rendimento Bruto no Mês 457,79C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 46.361,92C 37.115,480929
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
26 / 12 RESGATE 69,00D 55,312897
IRRF 0,00
IOF 0,00
15/01/2026, 10:23 CAIXA - Extrato de Fundos
about:blank 1/2
Assinatura eletrônica - Identificador: e4317a57-2979-46a7-a9a5-12b199c3be30 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 16 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
15/01/2026, 10:23 CAIXA - Extrato de Fundos
aAssinatura eletrônica - Identificador: e4317a57-2979-46a7-a9a5-12b199c3be30 - Página 2 / 3 bout:blank 2/2
Processo Agrupado - Página 17 / 31 - Gerado em 20/02/2026
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Processo Agrupado - Página 18 / 31 - Gerado em 20/02/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 04/02/2026 10:07:40
CNPJ: 04394805000118
Agência: 02755 Conta: 000575232147-2
Saldos
Limite do Cheque Especial 0,00
Créditos a confirmar 0,00
Débitos a confirmar 0,00
Saldo próprio disponível 46.773,58 C
Saldo bloqueado 24 hs 0,00
Saldo bloqueado 42/72 hs 0,00
Bloqueado custódia caução 0,00
Saldo disponível 46.773,58 C
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Informações de Cheque Especial
Não há informações.
Lançamentos do dia
Não há lançamentos do dia.
04/02/2026, 10:07 Resumo do Dia
about:blank 1/2
Assinatura eletrônica - Identificador: 654d3d4d-a874-4904-bb87-eeb4d3fcb74c - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 19 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Lançamentos Futuros
Não há informações.
Renda Fixa
Não há informações.
Fundos de Investimentos
Produto Saldo líquido (R$)
Automático Pólis Curto Prazo RF 46.794,64 Ver detalhes
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva
0800 726 2492
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
04/02/2026, 10:07 Resumo do Dia
about:blank 2/2
Assinatura eletrônica - Identificador: 654d3d4d-a874-4904-bb87-eeb4d3fcb74c - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 20 / 31 - Gerado em 20/02/2026
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Processo Agrupado - Página 21 / 31 - Gerado em 20/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
MEMORANDO 0470/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 04 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/CGM
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.04.122.0005.x.xxx Devolução FITHA/2024
Convênio nº 585/2024/PGE-DERADM
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Estadual
SUPERAVIT: R$ 46.361,92
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 411,66
Valor Total: R$ 46.773,58
RECEITA: 1.3.2.1.01.0.1.15.00.00.00.00. - Rendimentos de Depósitos Bancários - Convênios
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima, sendo repasse
Estadual (recurso encontra-se depositado em conta – conforme demonstrado em extratos
bancários).
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ce1d4df-a169-419d-a8ab-05d602bbf737 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 22 / 31 - Gerado em 20/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Convênio nº 585/2024/PGE-DERADM – Processo SEI nº 0009.004377/2024-33
Objeto: Recuperação de estradas vicinais no Município de Rolim de Moura/RO
Concedente: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO.
O presente expediente tem por finalidade justificar a abertura de crédito orçamentário para
fins de devolução de saldo remanescente referente ao Convênio nº 585/2024/PGE-DERADM,
celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia – DER/RO, na qualidade de Concedente e Gestor do FITHA, e o Município de Rolim
de Moura/RO, na condição de Convenente, cujo objeto consistiu na transferência obrigatória de
recursos do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, para custear a
recuperação de estradas vicinais.
O objeto do convênio foi integralmente executado, com o efetivo cumprimento da meta
pactuada, estando as despesas devidamente comprovadas por meio da prestação de contas, em
consonância com os relatórios técnicos, físicos e financeiros exigidos no instrumento pactuado.
O valor global do convênio foi de R$ 943.547,02, sendo:
• R$ 930.537,65 provenientes do Concedente (DER/RO) - correspondente a 98,62%
• R$ 13.009,37 referentes à contrapartida do Município - correspondente a 1,38
Considerando o valor efetivamente executado e pago, restou saldo financeiro remanescente
em conta específica do convênio, o qual, nos termos da Cláusula Décima Quarta – Dos Saldos
Financeiros, deve ser rigorosamente devolvido ao Concedente, no prazo legal, observando-se a
proporcionalidade entre os recursos transferidos pelo FITHA e os da contrapartida do Município,
independentemente da época dos aportes.
Valor da Devolução/Rendimentos: R$ 46.773,58
Dessa forma, a abertura do presente crédito torna-se necessária e obrigatória para
viabilizar:
• A regularização contábil do saldo remanescente;
• A devolução proporcional ao DER/RO – FITHA (concedente);
• A regularização da parte correspondente ao Município (convenente);
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ce1d4df-a169-419d-a8ab-05d602bbf737 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 23 / 31 - Gerado em 20/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
• O encerramento definitivo da prestação de contas do convênio, em conformidade com a
legislação vigente.
Ressalta-se que a presente medida observa rigorosamente os princípios da legalidade,
eficiência, transparência, responsabilidade fiscal e boa gestão dos recursos públicos, assegurando
a correta finalização do ajuste celebrado com o Estado de Rondônia.
Respeitosamente,
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ce1d4df-a169-419d-a8ab-05d602bbf737 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 24 / 31 - Gerado em 20/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7ce1d4df-a169-419d-a8ab-05d602bbf737 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 25 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 022/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 047/SEMOSP/26, Processo eletrônico nº 1121/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de Solicitação de: abertura de crédito
adicional especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 46.361,92, e crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 411,66, totalizando R$
46.773,58, para custear despesas com devolução de saldo remanescente de convênio,
conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à
solicitação, por se tratar de saldo de rendimentos referente ao Convênio nº 585/2024/PGEDERADM, depositados em conta em exercício anterior, sendo cumprido o plano de trabalho
pactuado. Juntados também, extrato bancário, plano de trabalho, termo de convênio e demais
documentos para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 05 de Fevereiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: e68539cb-0d90-4f02-8db8-9e3d333159c9 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 26 / 31 - Gerado em 20/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e68539cb-0d90-4f02-8db8-9e3d333159c9
Assinatura eletrônica - Identificador: e68539cb-0d90-4f02-8db8-9e3d333159c9 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 27 / 31 - Gerado em 20/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 17/2026
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$46.361,92 (quarenta e seis mil,
trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos
vinculados a receita no valor de R$411,66 (quatrocentos e onze reais e
sessenta e seis centavos), conforme Memorando nº 470/SEMOSP/2026 e
Processo Administrativo nº 1121/2026, (devolução de saldo
remanescente de Convênio FITTHA/2024/Termo de Convênio nº
585/2024/PGE-DERADM), extrato e manifestação da Controladoria anexo ao
projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit
financeiro no valor de R$46.361,92 e
autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor
de R$411,66”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$46.361,92 (QUARENTA E SEIS
MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 - CV nº 585/2024/PGEDERADM
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$46.361,92
Sub-total:............................................................................R$46.361,92
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 575232147-2...........................................................R$46.361,92
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$411,66 (QUATROCENTOS E ONZE MIL E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 – CV nº 585/2024/PGEDERADM
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................R$411,66
Sub-total:.................................................................................R$411,66
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Processo Agrupado - Página 29 / 31 - Gerado em 20/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO/FITHA
VALOR R$411,66
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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