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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.220.410,83”.
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-18 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-18 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto aprovado com parecer conjunto emitido na quarta reunião ordinária conjunta das comissões permanentes. Relator Janete Lins.
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto.
2026-03-05 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-03 Despacho da Presidência — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-24 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:39:56.067529-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 72

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1137 / 2026 
DATA: 05/02/2026 - :9:08:12 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
ABERTURA DE CRÉDITO CONTRA PARTIDA PRONTO 
SOCORRO INFANTIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer 
para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
ABERTURA DE CRÉDITO CONTRA PARTIDA PRONTO SOCORRO INFANTIL
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
MEMORANDO 42- ABERTURA DE 
CREDITO.pdf
05/02/2026 10:14:10 97158330206
DOCUMENTOS REFERENTE ORÇAMENTO 
CONTRAPARTIDA.pdf
05/02/2026 10:15:04 97158330206
EXTRATO CONTA CORRENTE MÊS DE 
JANEIRO 2026.pdf
05/02/2026 10:15:55 97158330206
EXTRATO CONTA APLICAÇÃO MÊS DE 
JANEIRO 2026.pdf
05/02/2026 10:15:55 97158330206
EXTRATO CONTA CORRENTE DEZEMBRO 
2025.pdf
05/02/2026 10:15:55 97158330206
EXTRATO CONTA APLICAÇÃO MÊS DE 
DEZEMBRO 2025.pdf
05/02/2026 10:15:55 97158330206
PROPOSTA INICIAL PRONTO SOCORRO 
INFANTIL.pdf
05/02/2026 10:48:13 97158330206
Manifestação 023 SUPERÁVIT SEMUSA 
1.220.410,83 CONTRA PART PRONTO 
SOCORRO INFANTIL.docx.pdf
06/02/2026 12:36:43 69747199220
017 M 019 - ab. de créd. Especial por Superavit 
- R$1.220.410,83 - CONTRA PARTIDA 
AMPLIAÇÃO PRONTO SOCORRO 
INFANTIL - PROC. 1137-2026.pdf
19/02/2026 13:23:43 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 72 - Gerado em 21/02/2026
CAIYA
CONTRATO DE REPASSE N
954871/2023/MS/CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal
vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,e suas alterações, Decreto nº 10.024, de
20 de setembro de 2019, Decreto n° 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa
MPDG N° 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor do
Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do
Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que iratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde jå, na forma ajustada a seguir:
PARTICIPES
1- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DA
SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.394.544/0036-05, representado pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto
nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral
de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016,
e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob onº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandalária da União, nos termos
instrumenlos supracilados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, CPF
nº 946.895 472-20, residente e domiciliado a Avenida Carlos Gomes, 660 3° Andar, CEP 76.801-
905 - Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protefto
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
dos
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Processo Agrupado - Página 3 / 72 - Gerado em 21/02/2026
CAIXA
Contrato de Repasse
de Brasilia/DF, no Livro 3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento lavrado em notas do 2°
Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3579-P, fls. 101, em 29/09/23, doravanle
denominada simplesmente CONTRATANTЕ.
II- CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF mantenedor sob o n° 04.394.805/0001-18,
neste ato representando o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA inscrito no
CNPJ/MF sob c nº 07.851.282/0001-80, instituido pela Lei nº 1484/2027, representado pelo(a)
respectivo(a) Secretário, Senhor MARCEL LEME CRISTALDO, CPF nº 858.749.492-91, residente
e domiciliado(a) em Dois de Abril, 291, centro, Ji-Paraná (RO), CEP: 76900-026, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
III- INTERVENIENTE ANUENTE-MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA - RO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 04.394.805/0001-18, representado pelo(a) respectivo(a) Prefeito Senhor Aldair Júlio
Pereira, CPF nº 271.990.452-04, residente e domiciliado(a) em Av. Cuiabá 4903, Centro, Rolim de
Moura/RO- СЕP 76940-000, doravante denominado(a) simplesmente INTERVENIENTE.
CONDIÇÕES GERAIS
1-OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde.
II-MUNICÍPIO(S) BENEFICIARIO(S) Rolim de Moura - RO.
III- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não () Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse- Condições Gerais.
IV-CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
{ } Não (x) Sim
No caso de "SIM", informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade..
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9
(nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
V-DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 5.745.387,00 (cinco milhões setecentos e quarenta e
cinco mil trezentos e.oitenta e sete reais).
Recursos da Contrapartida aporlada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA:
R$ 0,00 (zero centavo).
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAINA
Contrato de Repasse
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): RS 5.745.387,00 (cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais).
Nola de Empenho n° 2023NE000276, emitida em 30/12/2023, no valor de R$ 5.745.114,00 (cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil cento e quatorze reais), Unidade Gestora 250107, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 10302501885350011.
Natureza da Despesa: 444042.
Nota de Empenho n° 2023NE000277, emitida em 30/12/2023, no valor de R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais), Unidade Gestora 250107, Gestäo 00001. Programa de Trabalho: 10302501885350011.
Natureza da Despesa: 444042.
VI-PRAZOS
Término da Vigência Contratual: 30 de novembro de 2027.
Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término
da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII-FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de Rondõnia.
VIII-A - ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV CURITIBA -4447- СENTRO
- СЕР 78987-000 - Rolim de Moura - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari.
VIII-B-ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: soniapzandonadi@hotmail.com; convenios@rolimdemoura.ro.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1-O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1- A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ой
UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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Contrato de Repasse
nº 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE da referida documentação.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1-DA.CONTRATANTE
1. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
IiI. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta legislação na
VI. Monítorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do presente instrumento:
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou
Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda;
Vill. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo
IX.
CONTRATADO, 
3 atendo-se
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do
objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada
por representante legal do CONTRATAD0 e/ou. UNIDADE EXECUTORA atestando
atendimento ás disposições legais aplicáveis, ou registro no TRANSFEREGOV quea substitua; 
Aferira execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
이
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica￾TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
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Contrato de Repasse
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. Fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisara prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Preslação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a rná aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso,
a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua.descontinuidade;
XVIII. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.2-DO CONTRATADO
1. Consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
inveslimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; il.
IV.
V.
VL
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
lermos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior
à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente;
Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo
Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referëncia para a avaliação do cumprimento do
objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares.
Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares
e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no
anteprojeto ou projeto:
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CAINA
Contrato de Repasse
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto
pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à
celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa;
VIli. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera municipal,
estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, conforme o caso.
nos termos da legislação aplicável;
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT
ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados,
utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do TRANSFEREGOV, para registro
da execução fisica do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
X. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por, transferência voluntária da
União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas,
com lotação de, no minimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao
Acórdão nº 1.905, de.2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União (Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
Xii. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e
os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios
detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inciusive se detectados pela
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
XIlI. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação
e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os benefíciários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
XV. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamenlária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme previsto na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
XVI. Apresentar declaração expressa firmada por representante. legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, atestando o
alendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações:
XVII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF - Contralo de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XVIII. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes ás visitas realizadas quando solicitado;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaçöes, reclamações, sugestões e elogios)
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIA
Contrato de Repasse
XIX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
XX. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico:
XXI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contralo de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua luncionalidade;
XXII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXIII. Fornecer à CONTRATANTE, a quaiquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XXIV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detecladas impropriedades que possam comprometera consecução do objeto contratado;
XXV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no TRANSFEREGOV
os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados:
XXVI.
XXVII.
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução
do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE:
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licilação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos,
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações
de fornecirnento e os atestes dos boletins de medições;
XXVIII. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
XXIX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo
Federal - Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
XXX. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia,
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão,
disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previslo no Manual de Uso da Marca do Governo
Federal -Obras:
XXXI. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciencia aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministèrios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestöes e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
Contrato de Repasse
Obedecer ás regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambienlal municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos
sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto na legislação vigente e
conformea Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da Uniäo, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXV. Nos casos de transferëncias a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no
Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso
de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
acerca do alendimento ao disposto no referido Decreto; XXXVI. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da
legislação vigente, obrigatoriamente a sua. forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a
utiiização de orçamento sigiloso;
XXXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presenle instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
Apreseniar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade. de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades
juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na jegislação pertinente:
Inserir cláusula nos CTEFS destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço engenharia no TRANSFEREGOV;
de
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daqueias em contratar com o Poder Público, em alendimento ao
disposto na Porlaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XLII. Consuitar no Sistema de Cadastramento Unilicado de Fornecedores - SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
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XLIII.
XLIV.
Contrato de Repasse
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; Apresentar á CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30
de agosto de 2023 e suas alterações;
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos
Irabalhadores que prestaram serviços no periodo, no caso de contratação de obras de
XLVI. engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERIN/MAPA- Relatório de auditoria n° 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade:
XLVII. Divuigar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações, com
antecedência minima. de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos:
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse lambém
por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução
dos recursos no prazo previsto;
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público:
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
LIV. Divulgar em sitio eletrônico inslitucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
LV. Disponibilizar, em seu sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem
separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor,, podendo a
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Contrato de Repasse
disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na pågina oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
LVI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens rernanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando
claras as regras e diretrizes de utilização;
LVII. Responder, na figura de seus litulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso
assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de engenharia do Nivel I, a
substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do representante legal do CONTRATADO:
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade
com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
LXII. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial;
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023
e suas alterações, mantendo-o atualizado;
LXIV. Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, independentemente de
formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as, normas complemenlares aplicáveis, bem como suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3-A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do
valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO deverá depositar na conta especifica do instrumento o valor dos Recursos
de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percenluais e as condições
estabelecidas na iegislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2-Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO deslinados ao presente
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramęnto
por fontes de recursos e elemențos de despesa.
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Contrato de Repasse
3.3- Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser:
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição funcionalidade do objeto pactuado.
ou
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se compromete
a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após:
1 - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão automática
da Autorização de Inicio de Obra - AIO para o Nivel I; e
II - após a emissão da Autorização de Início de Obra - AIO pela CONTRATANTE para os Niveis II
a V.
4.1 A data da primeira ordem de serviço OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução fisica da obra ou
serviço de engenharia..
4.2- Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/au UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a liberação dos
recursos somenle ocorrerá após linalizado o processo eleitoral a se realizar no mēs de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea "a" da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS PAGAMENTOS
E
5-A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuida à CONTRATANTE,
5.1-No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
1. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável:
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelęcido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; V.. A conformidade financeira.
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5.2-A CONTRATANTE comunicará ac CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, ficando estabelecido о
prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 -A CONTRATANTE reportară decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando
registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4- A liberação dos recursos financeiros.obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
5.4.1--A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
1. Para instrumentos enquadrados nos:
a) Niveis I e VI, preferencialmente em parcela única; е
b) Niveis II a V, em no minimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução
de, no minimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação
de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que en benefício da
execução do objeto, quando justificada expressamente pelo CONTRATADO e aceita pelo Gestor
ou pela CONTRATANTE.
5.5-O.cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em.consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6-Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo CONTRATADO
após à veríficação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela CONTRATANTE.
5.7- Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos as
despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para execução
do objeto;
b) Atesie do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA:
c) Vistorias Intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os
pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de dos niveis II
a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;
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d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir о
pagamento da úllima medição.
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da última medição; e
1) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual de
Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
5.7.1 -O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento е
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2-0 CONTRATADO deverá verificar se os. materiais aplicados e os serviços
realizados alendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
lécnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3-A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.7.4-A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8- Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela polo Gestor ou do último pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
1-bloquear a conta corrente especifica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e oilenta) dias;
e
Il- suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo órgão ou entidade concedente.
5.9 - Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse,
deverão ser suspensos quando:
1-A inaxecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
II-A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
III-- For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa eCâmaras Municipais na hipótese respectiva dos estados,
Distrito Federal e municipios, situação de emergência ou calamidade pública na localidade
de execução do objeto; e
IV- A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicilação de distrato pela
empresa contratada; e
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço - OS e a publicação da
rescisão do contrato.
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5.10-Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.8, não havendo comprovação do início
ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.11-Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12-A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei nº 14.133/2021, é permilida
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL
- Verificação da Realização do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo
a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6- As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1-A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2--A eficácia deste instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto,
6.2.1- No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelarnento de Restos a
Pagar, o quantitativo fisico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7-Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano
de Trabaiho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 é suas alterações, vedada sua utilização
em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1-A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com
a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2- Antes da. realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
1. A destinação do recurso;
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso:
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV A mela, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das noias fiscais ou documentos contábeis.
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7.3-Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1-Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE
e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado
em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóleses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a
emissão da Autorização de Início de Obra - AIO.
7.3.2 Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa fisica que não possua conta
bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário,
levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em perfodo anterior. ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência
descrita no item VI das CONDIÇÖES GERAIS.
7.5-Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mès, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títuios da divida pública
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês
이
7.5.1-A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo
de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
Iransferidos for igual ou superiora 1 mês.
7.5.2-Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem
ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto.contratado, devendo constar
de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
7.5.3. - Na ocorrência de perdas. financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometama execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporle adicional de contrapartida.
7.5.4-E permitidaa utilizaçäo dos rendimentos de aplicação financeira para:
1- custear valores decorrentes de atuajizações de preços, quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
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II- ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE:
III-reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de
calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal
e municipios, respectivamente; e
IV- atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços
conforme indice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilibrio econômico-financeiro do CTEF.
7.6- Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituidos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1- Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata. dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7-Deverão ser restituidos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b). Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva preslação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos. forem utilizados em desconformidade com o pactuaio neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resullantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.4:
1) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições
do contrato celebrado.
7.7.1 Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação linanceira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse, da conciusão, distrato, extinção ou rescisão con!ratual, sob pena da imediata
instauraçãc de TCE
7.7.2- Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for
executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que não
possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC. acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao
da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efelivação
da devolução dos recursos à conla única do Tesouro.
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAINA
Contrato de Repasse
7.7.3- Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verficada pela CONTRATANTE.
7.7.4- Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de
recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
7,7.6- Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "d", será instaurada Tomada de Contas Especial,
aiém da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensaimente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8-Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente
à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a
data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9°) e a data de efetivo crédito do montante
devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8- Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à
finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as direirizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações.constantes no
Plano de Trabalho.
9.1-Sompre que juigar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização.físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
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Contrato de Repasse
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas
como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10- Obriga-se o CONTRATADO e/cu UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabiidade
analitica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 As faturas, recibos, nolas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos
em.arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
à
11.1-Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluidos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
a
11.2- Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido,
CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analitica, para fins de instauração de Tomada
de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao
erário, sob pena de responsabilização solidaria.
11.3-Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento eas medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2-Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3-Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados, ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12- Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Descrição
Nivel 1
Reanälise do Plano de Trabalho R$
1.400,00
Verificação do Resullado do Processo
Licitatório inapta ou repetida
R$
3.000,00
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade
superior à prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE
R$
1.000,00
R$
4.500,00
R$ 800,00
R$
1.700,00
R$
2.400,00
R$
3.500,00
Custo Unitário
Nível II
R$
1.400,00
R$
9.200,00
R$
1.000,00
R$
8.300,00
R$
4.000,00
R$
2.400,
R$
4.200,00
R$
5.500,00
Nível III
R$
1.400,00
R$
12.100,00
R$
1.000,00
R$
13.000,00
RS
8.200,00
Níveis IV e V
R$ 1.400,00
R$ 33.500,00
R$ 1.000,00
R$ 23.000,00
RS 17.100,00
RS Aiteração de cronograma/eventograma R$ 3.000,00 00 3.000,0,00
Atualização de orçamento RS R$ 7.000,00 7.0000,00
Exclusãc 'de meta RS
8.400,00 R$ 8.400,00
R$ RS RS Ajustės no anteprojeto ou projeto R$ 9.600,00 6.500,00 6.500,.00 9.600.0.00
Reprogramação de Remanescente de
obra
R$
5.000.00
R$ R$ R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$
R$ R$ Alleração de escopo
R$
8.500,00
9.000,00
7.500.00
8.500.00
14.900.00 25.700,00
Custo Unitário Nível VI
10..600 00
R$ R$ 12.600,00 12.600,00
R$ R$ 25.700,00
Descrição Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo
Licitatório inapla ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
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Processo Agrupado - Página 21 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Descrição
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução
financeira
CAIA
Contralo de Repasse
Custo Unitário Nível VI
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade
superior à prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunla MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE
RS 3.600,00 R$ 3.600,00
R$ 900,00 R$ 1.700,00
Aiteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Alualização de orçamento R$ 2.400.00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$.5.500.00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra
Inclusão de meta RS 8.500,00 R$ 8.500,00
Alleração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1-Os valores dos serviços acima constam em tabela disponivel no site do TRANSFEREGOV.
12.2-0 comprovante de pagamento da tarífa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previámente à realização do serviço.
CLÁUSULA DĖCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13-Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle internoe externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
13.1- É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informações
referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2- Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicios insanáveis
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
já
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
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CAIXA
Contrato de Repasse
14- É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de selembro de 1997.
14.1 - Em quaiquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como
o objelo de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15- Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência
iniciar-se-à na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES
GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
conforme o disposto no ari. 35, inciso VIl e § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16-0 Contralo de Repasse poderá ser:
1. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos participes, ficando
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do lempo em que
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível obrigatoriedade de
permanència ou aplicação de sanção aos denunciantes.
il.. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou
c) verificação de circunslância que enseje a instauração de TCE; ou
IiI. Extinto, quando não liver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1- São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela
CONTRATANTE das seguintes situações:
1
1. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho:
II. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da liberação
da primeira parcela ou do úllimo pagamento, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item
5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão do prazo, nos termos do item 5.9:
IV. A faisidade ou incorreção de informação de documento apresentado:
Especial:
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Contrato de Repasse
16.2-Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
!- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II- apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 A denúncia, rescisão ou extinção deverå ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 Os prazos de que trala o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro TRANSFEREGOV. no
16.5-0 não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2.no prazo previsto ensejará instauração de TCE.
16.6-Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a CONTRATANTE
deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar, o cancelamento, dos saldos de empenho, independente
indicador de resultado primário.
do
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17-A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada
óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos
especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1- Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistència da ação ou a decisão judicial desfavoráve! ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente ienha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18-0 presente Contrato de Repasse poderå ser aiterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedadaa alteração do objeto do Contrato de Repasse.
18.1-A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio"
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CÓNTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
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Contrato de Repasse
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3-São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limiles minimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4- Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de mela ou etapa, é necessária a
solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto n
8.943/2016):
a) não represente prejuizo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução de
metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e ás metas
reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira;.
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à imediata
operacionalização do objeto, quando couber; d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS VEDAÇÕES
19-Ao CONTRATADO é vedado:
1.. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
I1. No caso de obras e serviços de engenharia, Iniciar a execução do objeto antes da
emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos recursos para
atender ås despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n² 33, de
30 de agosto de 2023 e suas alterações;
ill. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto pactuado ou
para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuizo da fruição ou funcionalidade
do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pela
CONTRATANTE,
IV.. Utilizar, ainda que em caråter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
V.
VI
estabelecida no instrumento;
Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente aceitos
pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão
de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do
objeto. inclusive para os casos de contratação semi-integrada;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere ås
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor e
desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado
VII. Pagar,, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consulloria, assistência
téçnica ou assemelhados;
VIIL Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa lenha ocorrido durante a vigencia.
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Contrato de Repasse
IX. Realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal
do órgão ou entidade púbiica da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados
públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal; XIII.
XIV.
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for
o caso;
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta; XVI.
XVII.
Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra,
conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos.federais.
19.1-Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pacluado, se houver, nos casos
de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGĖSIMA -- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20-Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1-As comunicaçães de fatos ou ocorrências relativas ao Contralo serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no iten Vill das CONDIÇÕES GERAIS.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DE DADOS RESSOAIS SEGUNDO
LGPD
A
21- Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD - Lei
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste
instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGĖSIMA SEGUNDA-DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22- As partes comprometem-se a submeter evertuais controvérsias, decorrentes do presente
ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Cămara de Mediação e de
Conciliação da Administração Federal (CCAF),da Advocacia-Geral da União, nos termos do ari. 37
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
24
27:941 v032 micro
Processo Agrupado - Página 26 / 72 - Gerado em 21/02/2026
CAIXA
Contrato de Repasse
da Lei nº 13.140, de 2015, do arl. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, е
do Decreio nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito
no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos juridicos e legais, em julzo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesme valor do original.
Porto Velho
Assinatura da CONTRATANTE
Nome: SIMONN TUPAC ALVAREZ CATALAN
CPF: 946.896.472-20
131Lde dérembro
As/natuca do CONTRATADO
Wome: MARCEL LEME CRISTALDO
CPF: 858.749.492-91
Assinatura do INTERVENIENTE
ANUENTE
Nome: ALDAIR NULIO PEREIRA
CPF: 271.990.452-04
Testemunhas
Nome:
TBirfonde
728.224.272-49
nis
CPF: ELIANE ANTUNES DESOUZA CPF:622.528.172-53
Assinalura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FERREIRA ROSANE GOMES FERRE
CPF: 712350
GIGOV/PV
CAIXA ECON CONOMICA FEDERAL
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas.com deficiência auditiva ou de faia: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br 27.941 v032 icro
25
Processo Agrupado - Página 27 / 72 - Gerado em 21/02/2026
31/12/2023, 11:36 Transferegov
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 1/2
Número da Minuta 202300000277 Número do Empenho
2023NE000277
UG Emitente 250107 Data de Emissão
30/12/2023
Tipo do Empenho Global Situação do Empenho
Enviado
Valor do Empenho R$ 273,00 Valor do Empenho no SIAFI
R$ 273,00
Descrição AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Caracteres restantes: 468
Favorecido 07.851.282/0001-80 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Amparo Legal 104 - Não se aplica
Esfera Orçamentária 2 Fonte de Recurso
1002000000
Natureza Despesa 444042 UG Responsável
Plano Interno PTRES
220799
fechar X
 Loading Image...
Usuário:SONIA APARECIDA PANCIERE ZANDONADI
CPF:302.325.542-34
31/12/2023 12:36-n/a Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar ConvênioNotas de Empenho
Notas de Empenho
36000 - MINISTERIO DA SAUDE
Convênio 954871/2023
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
NEs
Dados do Empenho
Célula Orçamentária
Usuário:SONIA APAREC
CPF:302.325.542-34
31/12/2023 12:36-n/a Sa
Cadastramento
Programas Página Principal
Processo Agrupado - Página 28 / 72 - Gerado em 21/02/2026
31/12/2023, 11:36 Transferegov
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 2/2
Há Passivo Anterior? Não
Data/hora do envio 30/12/2023 11:49:43
Histórico Voltar
Passivo Anterior
Dados do Envio
Listagem de Itens do Empenho
Subelemento Descrição do Item
41 AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Detalhar Item
Processo Agrupado - Página 29 / 72 - Gerado em 21/02/2026
31/12/2023, 11:36 Transferegov
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 1/2
Número da Minuta 202300000278 Número do Empenho
2023NE000276
UG Emitente 250107 Data de Emissão
30/12/2023
Tipo do Empenho Global Situação do Empenho
Enviado
Valor do Empenho R$ 5.745.114,00 Valor do Empenho no SIAFI
R$ 5.745.114,00
Descrição AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Caracteres restantes: 468
Favorecido 07.851.282/0001-80 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Amparo Legal 104 - Não se aplica
Esfera Orçamentária 2 Fonte de Recurso
1001000000
Natureza Despesa 444042 UG Responsável
Plano Interno PTRES
220799
fechar X
 Loading Image...
Usuário:SONIA APARECIDA PANCIERE ZANDONADI
CPF:302.325.542-34
31/12/2023 12:36-n/a Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar ConvênioNotas de Empenho
Notas de Empenho
36000 - MINISTERIO DA SAUDE
Convênio 954871/2023
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
NEs
Dados do Empenho
Célula Orçamentária
Usuário:SONIA APAREC
CPF:302.325.542-34
31/12/2023 12:36-n/a Sa
Cadastramento
Programas Página Principal
Processo Agrupado - Página 30 / 72 - Gerado em 21/02/2026
31/12/2023, 11:36 Transferegov
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 2/2
Há Passivo Anterior? Não
Data/hora do envio 30/12/2023 11:49:38
Histórico Voltar
Passivo Anterior
Dados do Envio
Listagem de Itens do Empenho
Subelemento Descrição do Item
41 AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Detalhar Item
Processo Agrupado - Página 31 / 72 - Gerado em 21/02/2026
DI£RIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/01/2024 | EdiÁ„o: 4 | SeÁ„o: 3 | P·gina: 107
”rg„o: MinistÈrio da Fazenda/Caixa EconÙmica Federal/GerÍncia Executiva Governo Porto Velho - RO
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 953962/2023, !rmado pelo MunicÌpio de Guajar·-Mirim-RO,
CNPJ 05.893.631/0001-09; junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio do Turismo, representada
pela Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto reforma e construÁ„o de infraestrutura
no parque circuito no municÌpio de Guajar·-Mirim/RO; Programa A Hora do Turismo; Valor: R$ 1.471.714,00;
dos recursos: R$ 1.441.714,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG 540007, Gest„o 00001,
Programa de Trabalho 23695222310V00001, NE 2023NE000238, de 27/12/2023 e R$ 30.000,00 de
contrapartida. VigÍncia 30/11/2026 - 31/12/2023 Simon Tupac Alvarez Catalan e Raissa da Silva Paes.
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 954871/2023, !rmado pelo Fundo Municipal de Saude de
Rolim de Moura, CNPJ 07.851.282/0001-80, por meio da Secretaria Municipal de Sa˙de, inscrito no
CNPJ/MF mantenedor sob o nº 04.394.805/0001-18, neste ato representando o FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ROLIM DE MOURA, CNPJ 07.851.282/0001-80; Interveniente Anuente , inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 04.394.805/0001-18, junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio da Sa˙de, representada pela
Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto ampliaÁ„o de unidade de atenÁ„o
especializada em sa˙de; Programa AtenÁ„o Especializada ‡ Sa˙de; Valor: R$ 5.745.387,00; dos recursos: R$
5.745.387,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG 250107, Gest„o 00001, Programa de
Trabalho 10302501885350011, NE 2023NE000276, de 30/12/2023, UG 250107, Gest„o 00001, Programa
de Trabalho 10302501885350011, NE 2023NE000277, de 30/12/2023 e R$ 0,00 de contrapartida.
VigÍncia 30/11/2027 - 31/12/2023 Simon Tupac Alvarez Catalan e Marcel Leme Cristaldo.
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 954226/2023, !rmado pelo MunicÌpio de Pimenta Bueno-RO,
CNPJ 04.092.680/0001-71; junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio das Cidades, representada
pela Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentaÁ„o asf·ltica em cbuq em
vias urbanas do municÌpio de pimenta bueno-ro; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 1.712.049,00; dos
recursos: R$ 1.710.249,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG 175004, Gest„o 00001,
Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE003248, de 27/12/2023 e R$ 1.800,00 de
contrapartida. VigÍncia 30/11/2027 - 31/12/2023 Simon Tupac Alvarez Catalan e Arismar Ara˙jo de Lima.
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 949098/2023, !rmado pelo MunicÌpio de Urup·-RO, CNPJ
63.787.097/0001-44; junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio da IntegraÁ„o e do
Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto construÁ„o de pontes e pavimentaÁ„o de estradas vicinais; Programa Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano; Valor: R$ 3.999.655,10; dos recursos: R$ 3.828.065,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no
exercÌcio de 2023, UG 530020, Gest„o 7711, Programa de Trabalho 20608221700SX0001, NE
2023NE000802, de 17/11/2023 e R$ 171.590,10 de contrapartida. VigÍncia 30/11/2027 - 27/12/2023
SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN e C…LIO DE JESUS LANG.
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 949122/2023, !rmado pelo MunicÌpio de Rolim de Moura-RO,
CNPJ 04.394.805/0001-18; junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio da IntegraÁ„o e do
Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto manutenÁ„o de estradas vicinais; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor:
R$ 1.865.708,00; dos recursos: R$ 1.845.708,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG
530020, Gest„o 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001, NE 2023NE000823, de 17/11/2023
e R$ 20.000,00 de contrapartida. VigÍncia 30/11/2027. Data de assinatura: 27/12/2023. SIMON TUPAC
ALVAREZ CATALAN e ALDAIR JULIO PEREIRA.
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 947799/2023, !rmado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE DE
ROLIM DE MOURA, CNPJ 07.851.282/0001-80, por meio da Secretaria de Sa˙de Municipal, CNPJ
Mantenedor nº 04.394.805/0001-18. Interveniente Anuente: MunicÌpio de Rolim de Moura, CNPJ
04.394.805/0001-18; junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio da Sa˙de, representada pela
Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto ampliaÁ„o de unidade de atenÁ„o
especializada em sa˙de; Programa AtenÁ„o Especializada ‡ Sa˙de; Valor: R$ 1.526.000,00; dos recursos:
R$ 1.526.000,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG 250107, Gest„o 00001, Programa de
ESP…CIE Contrato de Repasse nº 954871/2023, !rmado pelo Fundo Municipal de Saude de
Rolim de Moura, CNPJ 07.851.282/0001-80, por meio da Secretaria Municipal de Sa˙de, inscrito no
CNPJ/MF mantenedor sob o nº 04.394.805/0001-18, neste ato representando o FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ROLIM DE MOURA, CNPJ 07.851.282/0001-80; Interveniente Anuente , inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 04.394.805/0001-18, junto ‡ Uni„o Federal por intermÈdio do MinistÈrio da Sa˙de, representada pela
Caixa EconÙmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto ampliaÁ„o de unidade de atenÁ„o
especializada em sa˙de; Programa AtenÁ„o Especializada ‡ Sa˙de; Valor: R$ 5.745.387,00; dos recursos: R$
5.745.387,00, correr„o ‡ conta da Uni„o no exercÌcio de 2023, UG 250107, Gest„o 00001, Programa de
Trabalho 10302501885350011, NE 2023NE000276, de 30/12/2023, UG 250107, Gest„o 00001, Programa
de Trabalho 10302501885350011, NE 2023NE000277, de 30/12/2023 e R$ 0,00 de contrapartida.
VigÍncia 30/11/2027 - 31/12/2023 Simon Tupac Alvarez Catalan e Marcel Leme Cristaldo.
Processo Agrupado - Página 32 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Quarta-feira, 22 de maio de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/21224
 Di·rio assinado eletronicamente por JOAO DE ARRUDA - Diretor Substituto, em 22/05/2024, ‡s 13:32
RondÙnia, ed. 94 - 105
Secret·rio de Estado da Sa˙de Presidente do COSEMS/RO
Protocolo 0048980652
ResoluÁ„o N. 278/2024/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de maio de 2024.
Homologa a ResoluÁ„o nº 37/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº
061159/2023, Emenda parlamentar nº 30960005, no valor de R$ 1.526.000,00 (um milh„o quinhentos e vinte e seis
mil reais) para ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Centro de Parto Normal, visando atender o Hospital Municipal
AmÈlio Jo„o da Silva, no municÌpio de Rolim de Moura.
O SECRET£RIO DE ESTADO DA SA⁄DE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE -
CIB/RO, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comiss„o Intergestores
Bipartite - CIB/RO e conforme registro em ATAda 4™ Reuni„o Ordin·ria de CIB realizada em 16 de maio de 2024 no
municÌpio de Porto Velho e considerando a ResoluÁ„o nº 009/2024 de 02 de maio do Conselho Municipal de Sa˙de do
municÌpio de Rolim de Moura.
RESOLVE:
Homologar a ResoluÁ„o nº 37/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº 061159/2023,
Emenda parlamentar nº 30960005, no valor de R$ 1.526.000,00 (um milh„o quinhentos e vinte e seis mil reais) para
ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Centro de Parto Normal, visando atender o Hospital Municipal AmÈlio Jo„o da Silva,
CNES no 2495228, localizado na Av. Cuiab· nº 5414, Bairro Planalto, no municÌpio de Rolim de Moura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Je erson Ribeiro da Rocha Vera L˙cia Quadros
Secret·rio de Estado da Sa˙de Presidente do COSEMS/RO
Protocolo 0048980989
ResoluÁ„o N. 279/2024/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de maio de 2024.
Homologa a ResoluÁ„o nº 38/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº
073271/2023, Emenda parlamentar nº 3960005, no valor de R$ 5.745.387,00 (cinco milhıes setecentos e quarenta
e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais), para ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Pronto Socorro Infantil para
atender o Hospital Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, no municÌpio de Rolim de Moura.
O SECRET£RIO DE ESTADO DA SA⁄DE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE -
CIB/RO, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comiss„o Intergestores
Bipartite - CIB/RO e conforme registro em ATAda 4™ Reuni„o Ordin·ria de CIB realizada em 16 de maio de 2024 no
municÌpio de Porto Velho e considerando a ResoluÁ„o nº 010/2024 de 02 de maio do Conselho Municipal de Sa˙de do
municÌpio de Rolim de Moura.
RESOLVE:
Homologar a ResoluÁ„o nº 38/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº 073271/2023,
Emenda parlamentar nº 3960005, no valor de R$ 5.745.387,00 (cinco milhıes setecentos e quarenta e cinco mil
trezentos e oitenta e sete reais), para ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Pronto Socorro Infantil para atender o Hospital
Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, CNES nº 2495228, localizado na Av. Cuiab· no 5414, Bairro Planalto, no municÌpio de
Rolim de Moura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Je erson Ribeiro da Rocha Vera L˙cia Quadros
Secret·rio de Estado da Sa˙de Presidente do COSEMS/RO
Protocolo 0048982350
ResoluÁ„o N. 279/2024/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de maio de 2024.
Homologa a ResoluÁ„o nº 38/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº
073271/2023, Emenda parlamentar nº 3960005, no valor de R$ 5.745.387,00 (cinco milhıes setecentos e quarenta
e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais), para ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Pronto Socorro Infantil para
atender o Hospital Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, no municÌpio de Rolim de Moura.
O SECRET£RIO DE ESTADO DA SA⁄DE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE -
CIB/RO, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comiss„o Intergestores
Bipartite - CIB/RO e conforme registro em ATAda 4™ Reuni„o Ordin·ria de CIB realizada em 16 de maio de 2024 no
municÌpio de Porto Velho e considerando a ResoluÁ„o nº 010/2024 de 02 de maio do Conselho Municipal de Sa˙de do
municÌpio de Rolim de Moura.
RESOLVE:
Homologar a ResoluÁ„o nº 38/2024 da REGIÃO DE SA⁄DE ZONA DA MATA que aprova a proposta nº 073271/2023,
Emenda parlamentar nº 3960005, no valor de R$ 5.745.387,00 (cinco milhıes setecentos e quarenta e cinco mil
trezentos e oitenta e sete reais), para ampliaÁ„o da Unidade de Sa˙de ñ Pronto Socorro Infantil para atender o Hospital
Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, CNES nº 2495228, localizado na Av. Cuiab· no 5414, Bairro Planalto, no municÌpio de
Rolim de Moura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Je erson Ribeiro da Rocha Vera L˙cia Quadros
Secret·rio de Estado da Sa˙de Presidente do COSEMS/RO
Protocolo 0048982350
Processo Agrupado - Página 33 / 72 - Gerado em 21/02/2026
  	
  

	    	  		
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Resolução 546 "Ad Referendum" (0044730466) SEI 0036.058936/2023-17 / pg. 1
Processo Agrupado - Página 34 / 72 - Gerado em 21/02/2026
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Resolução 546 "Ad Referendum" (0044730466) SEI 0036.058936/2023-17 / pg. 2
Processo Agrupado - Página 35 / 72 - Gerado em 21/02/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA SAUDE
Nº / ANO DA PROPOSTA:
073271/2023
OBJETO:
AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE ATEN«ÃO ESPECIALIZADA EM SA⁄DE
CARACTERIZA«ÃO DOS INTERESSES RECÕPROCOS:
A ImplantaÁ„o de ampliaÁ„o para atender o Pronto socorro infantil proporciona seguranÁa, especificidade ao atendimento do
grupo e melhoria nos atendimentos, e em perfeita conson‚ncia com as diretrizes do MS nos objetivos de qualificar e estruturar
os serviÁos infantis de urgÍncia e emergÍncia em sa˙de, visando melhoria na qualidade de vida aos munÌcipes de Rolim de
Moura e dos municÌpios circunvizinhos, por tratar-se de uma unidade regional de atendimento a zona da mata, conforme RES
Nº 087/CIB
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Atual estrutura municipal atend de urg e emerg infantil È realizado na UPA 24h no entanto levando em consideraÁ„o a grande
quantidade de entendimento, e a inespecificidade de grupos atendidos, fatos esses que s„o essenciais para garantir a seguranÁa e
a qualidade dos atendimentos infantis, coloca em risco a sa˙de dos pacientes. AmpliaÁ„o permitir· adoÁ„o de padrıes modernos
de seguranÁa do paciente e qualificaÁ„o do serviÁo. Isso reduzir· substancialmente o risco de erros e conseq o Ûbito infant
RELA«ÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
AmpliaÁ„o para atend ao Pronto Socorro Infantil, È uma necessidade premente que se impıe devido ‡ nossa responsabilidade
inegoci·vel de fornecer atendimento mÈdico de urgÍncia e emergÍncia com alta qualidade e seguranÁa as crianÁas que
atendemos. A presente justificativa tem como objetivo ressaltar a urgÍncia e a import‚ncia dessa expans„o para nosso serviÁo
de sa˙de, uma vez que o grupo em especifico necessita de um atendimento qualificado
O proj beneficiar· crianÁas menores de 13 anos, moradores do Munic e demais 07 munic da Zona da Mata. Com a ampliaÁ„o
do serviÁo visa a melhoria da assistÍncia sem conflitar com aquelas desenv pela AtenÁ„o Prim·ria e impedir a duplicidade de
aÁıes com estabelecimentos hospit de maior complexidade existentes na regi„o, preservando o acesso do usu·rio aos serviÁos
de urgÍncia e emergÍncia com qualidade e resolubilidade, diminuindo os Ìndices de internaÁıes e Ûbitos infantis por causas
evit·veis
P⁄BLICO ALVO:
A estrutura proporcionar· um serviÁo especifico ao grupo citado, sendo de maior qualidade e resolutividade, reduzindo os
Ûbitos infantis atravÈs da implantaÁ„o do serviÁo. O municÌpio se que compromete em concluir a obra com recursos prÛprios
caso necess·rio, caso o valor global do convÍnio se torne insuficiente para o efetivo funcionamento do PRONTO SOCORRO
INFANTIL.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DA SAUDE
CONCEDENTE: NOME DO ”RGÃO/”RGÃO SUBORDINADO OU UG:
36000
CPF DO RESPONS£VEL: NOME DO RESPONS£VEL:
425.005.407-15 NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Gabinete da Ministra, Bloco G, Sede
ENDERE«O DO RESPONS£VEL: CEP DO RESPONS£VEL:
70058-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
RelatÛrio emitido em 16/04/2024 10:56:31 P·gina 1 de 6
Processo Agrupado - Página 36 / 72 - Gerado em 21/02/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
07.851.282/0001-80
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA CURITIBA, 4447
ENDERE«O JURÕDICO DO PROPONENTE:
76940000
CIDADE: UF:
69992897546
C”DIGO
MUNICÕPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AG NCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONS£VEL: NOME DO RESPONS£VEL:
858.749.492-91 MARCEL LEME CRISTALDO
RUA 2 DE ABRIL, 291 - CENTRO
ENDERE«O DO RESPONS£VEL: CEP DO RESPONS£VEL:
76900026
E.A.:
AdministraÁ„o
P˙blica Municipal
0066472729
CONTA CORRENTE:
RelatÛrio emitido em 16/04/2024 10:56:31 P·gina 2 de 6
Processo Agrupado - Página 37 / 72 - Gerado em 21/02/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVI«OS:
R$ 5.745.387,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VIG NCIA DO CONV NIO: 2027
Ano Valor
2023 R$ 1.149.077,00
2024 R$ 4.596.310,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00
INÕCIO DE VIG NCIA:
FIM DE VIG NCIA:
31/12/2023
30/11/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICA«ÃO: R$ 0,00
RelatÛrio emitido em 16/04/2024 10:56:31 P·gina 3 de 6
Processo Agrupado - Página 38 / 72 - Gerado em 21/02/2026
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
EspecificaÁ„o:
Quantidade: Valor:
InÌcio Previsto: TÈrmino Previsto:
UF: MunicÌpio:
EndereÁo:
31/12/2023 30/11/2027
AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
R$ 5.745.387,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
M2 1263.0
Valor Global: R$ 5.745.387,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
EspecificaÁ„o:
Quantidade: Valor: InÌcio Previsto: TÈrmino Previsto:
1
 O Pronto Socorro Infantil ser· uma nova ala construÌda em forma de ampliaÁ„o, para atendimento de crianÁas
em situaÁ„o de urgÍncia e emergÍncia.
1263.0 M2 R$ 5.745.387,00 31/12/2023 30/11/2027
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA SAUDE
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2023
R$ 1.149.077,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 1.149.077,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 1
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Abril 2024
R$ 2.298.155,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 2.298.155,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 2
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2024
R$ 2.298.155,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 2.298.155,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 3
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RelatÛrio emitido em 16/04/2024 10:56:31 P·gina 4 de 6
Processo Agrupado - Página 39 / 72 - Gerado em 21/02/2026
8 - PLANO DE APLICA«ÃO DETALHADO
DESCRI«ÃO DO BEM/SERVI«O:
NATUREZA DA AQUISI«ÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDERE«O DE LOCALIZA«ÃO:
CEP: UF: MUNICÕPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNIT£RIO: V.TOTAL: 1263,00 R$ 4.549,00 R$ 5.745.387,00
AV. CUIABA
0029 - ROLIM DE MOURA
M2
76940-000 RO
AmpliaÁ„o de uma nova ala no Hospital Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, para contemplar
o atendimento de urgÍncia e emergÍncia para crianÁas de Rolim de Moura e Regi„o.
Contemplando uma ·rea para £rea externa coberta para desembarque de ambul‚ncias, Sala
de triagem mÈdica e/ou de enfermagem, Sala de serviÁo social, Sala de higienizaÁ„o, Sala
de suturas / curativos, Sala de inalaÁ„o, Sala de gesso e reduÁ„o de fraturas, Sala para
exame indiferenciado, Sala de observaÁ„o, Posto de enfermagem e serviÁos. A estrutura
atual do Hospital possui atualmente com uma metragem de 3.356,44 m², ampliando
1.263,00 m², totalizando 4.619,44 m².
Recursos do ConvÍnio 449051
OBSERVA«ÃO:
9 - PLANO DE APLICA«ÃO CONSOLIDADO
CÛdigo Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
ServiÁos
Rendimento de
AplicaÁ„o
449051 R$ 5.745.387,00 R$ 5.745.387,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 5.745.387,00
RelatÛrio emitido em 16/04/2024 10:56:31 P·gina 5 de 6
Processo Agrupado - Página 40 / 72 - Gerado em 21/02/2026
10 - DECLARA«ÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer dÈbito em mora ou situaÁ„o de inadimplÍncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o P˙blica Federal, que impeÁa a transferÍncia de recursos oriundos
da dotaÁıes consignadas nos orÁamentos da Uni„o, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
11 - APROVA«ÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do ”rg„o ou Entidade
Aprovado
12 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do ConvÍnio
Nome do Arquivo:
CR 954871 ASSINADO.pdf
CR 954871.pdf
Publ DOU CR 954871.pdf
OF 17_2024 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOU - 1092809-31 - Oficio de Celebracao ao Legislativo.pdf
CE 1998-2023 COMUNICA SELE«ÃO AO FMS ROLIM DE MOURA.pdf
Processo Agrupado - Página 41 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Assunto CR MS 954871/2023 - CE 356/2025 - Comunica Aceite do Projeto Básico e solicita processo licitatório
De GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br>
Para soniapzandonadi@hotmail.com <soniapzandonadi@hotmail.com>, convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
<convenios@rolimdemoura.ro.gov.br>
Data 2025-04-30 16:49
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO ATUAL v21.docx(~147 KB)
DECLARAÇÕES DE LICITAÇÃO.docx(~20 KB)
E-mail classificado como #PUBLICO
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA
Assunto: CE 356/2025 - Comunica Aceite do Projeto Básico e solicita processo licitatório
Ref.: Contrato de Repasse MS 954871/2023 - Operação 1092809-31
Senhor Secretário,
1. Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, conforme metas e valores aceitos no módulo de Projeto Básico
no Transferegov.br, permitindo seu prosseguimento.
1.1 O valor aceito para o projeto básico é de R$ 5.745.387,00. Do valor total, R$5.745.387,00 de repasse OGU e R$ 2.209.882,39 de
contrapartida:
1.2 Para continuidade, é necessário o ajuste do Plano de Trabalho no transferegov.br para compatibilizar os valores com o projeto aceito,
será necessário elaborar TERMO ADITIVO DE CONTRAPARTIDA para tanto solicitamos:
Anexar declaração de contrapartida no valor total aprovado (R$ 2.209.882,39)
Anexar a comprovação orçamentária que possui os recursos para essa majoração (QDD e LOA).
Solicitar acréscimo do valor da contrapartida por meio da aba TAs do transferegov.br
2. Considerando a retirada da Cláusula suspensiva e após os ajustes do TERMO ADITIVO DE CONTRAPARTIDA solicitamos o envio
processo licitatório para análise. Pedimos atenção aos pontos a seguir:
Observar o Regime de Execução e Modo de Acompanhamento da Obra definidos no Projeto Básico aceito.
2.1 Para análise do processo licitatório, o Tomador deve tomar as seguintes providências na tranferegov.br
ABA PROCESSO DE EXECUÇÃO:
A licitação deve ser cadastrada
ABA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Preencher as sub-abas conforme orientações e tutoriais da Plataforma +Brasil.
Os documentos relacionados abaixo devem ser anexados na sub-aba "ANEXOS" do Módulo "Verificação do Processo Licitatório":
Ofício de encaminhamento, conforme modelo anexo (MO 28068);
Publicação do extrato do EDITAL no seguintes meios:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo do edital completo neste portal)
Diário Oficial – (Diário Oficial da União ou Estadual ou Municipal)
Jornal de Grande circulação
Publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO da licitação na imprensa oficial;
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo da Homologação e Adjudicação neste portal)
.
Declaração firmada pelo Compromissário ou por seu Interveniente Executor, desde que comprovada a delegação de
poderes, atestando que a licitação ou o processo de dispensa, quando for o caso, atendeu às formalidades e aos
requisitos dispostos na legislação vigente, inclusive quanto à forma de publicação, aceitando pareceres emanados por
Órgão de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação [MN, MO28063]. Modelo em anexo.
Para CTEF firmado em data posterior a 08/04/2013, declaração atestando o cumprimento às normas do Decreto nº
7.983/2013, por meio do modelo 1 do [MN, MO28063]. Modelo em anexo.
Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo Compromissário, atestando que a empresa vencedora da
licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
02/05/2025, 07:36 Roundcube Webmail :: CR MS 954871/2023 - CE 356/2025 - Comunica Aceite do Projeto Básico e solicita processo licitatório
https://webmail.rolimdemoura.ro.gov.br/cpsess6235505935/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16242&_mbox=INBOX&_action=prin… 1/2
Processo Agrupado - Página 42 / 72 - Gerado em 21/02/2026
3. Esclarecemos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos Proponentes das operações,
que devem atender a legislação vigente.
4. Permanecemos à disposição.
Respeitosamente,
ALEXSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Assistente Sênior
Gerência Executiva de Governo – Porto Velho/RO
FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Coordenador de Filial
Gerência Executiva de Governo – Porto Velho
02/05/2025, 07:36 Roundcube Webmail :: CR MS 954871/2023 - CE 356/2025 - Comunica Aceite do Projeto Básico e solicita processo licitatório
https://webmail.rolimdemoura.ro.gov.br/cpsess6235505935/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16242&_mbox=INBOX&_action=prin… 2/2
Processo Agrupado - Página 43 / 72 - Gerado em 21/02/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA SAUDE
Nº / ANO DA PROPOSTA:
073271/2023
OBJETO:
AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE ATEN«ÃO ESPECIALIZADA EM SA⁄DE
CARACTERIZA«ÃO DOS INTERESSES RECÕPROCOS:
A ImplantaÁ„o de ampliaÁ„o para atender o Pronto socorro infantil proporciona seguranÁa, especificidade ao atendimento do
grupo e melhoria nos atendimentos, e em perfeita conson‚ncia com as diretrizes do MS nos objetivos de qualificar e estruturar
os serviÁos infantis de urgÍncia e emergÍncia em sa˙de, visando melhoria na qualidade de vida aos munÌcipes de Rolim de
Moura e dos municÌpios circunvizinhos, por tratar-se de uma unidade regional de atendimento a zona da mata, conforme RES
Nº 087/CIB
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Atual estrutura municipal atend de urg e emerg infantil È realizado na UPA 24h no entanto levando em consideraÁ„o a grande
quantidade de entendimento, e a inespecificidade de grupos atendidos, fatos esses que s„o essenciais para garantir a seguranÁa e
a qualidade dos atendimentos infantis, coloca em risco a sa˙de dos pacientes. AmpliaÁ„o permitir· adoÁ„o de padrıes modernos
de seguranÁa do paciente e qualificaÁ„o do serviÁo. Isso reduzir· substancialmente o risco de erros e conseq o Ûbito infant
RELA«ÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
AmpliaÁ„o para atend ao Pronto Socorro Infantil, È uma necessidade premente que se impıe devido ‡ nossa responsabilidade
inegoci·vel de fornecer atendimento mÈdico de urgÍncia e emergÍncia com alta qualidade e seguranÁa as crianÁas que
atendemos. A presente justificativa tem como objetivo ressaltar a urgÍncia e a import‚ncia dessa expans„o para nosso serviÁo
de sa˙de, uma vez que o grupo em especifico necessita de um atendimento qualificado
O proj beneficiar· crianÁas menores de 13 anos, moradores do Munic e demais 07 munic da Zona da Mata. Com a ampliaÁ„o
do serviÁo visa a melhoria da assistÍncia sem conflitar com aquelas desenv pela AtenÁ„o Prim·ria e impedir a duplicidade de
aÁıes com estabelecimentos hospit de maior complexidade existentes na regi„o, preservando o acesso do usu·rio aos serviÁos
de urgÍncia e emergÍncia com qualidade e resolubilidade, diminuindo os Ìndices de internaÁıes e Ûbitos infantis por causas
evit·veis
P⁄BLICO ALVO:
A estrutura proporcionar· um serviÁo especifico ao grupo citado, sendo de maior qualidade e resolutividade, reduzindo os
Ûbitos infantis atravÈs da implantaÁ„o do serviÁo. O municÌpio se que compromete em concluir a obra com recursos prÛprios
caso necess·rio, caso o valor global do convÍnio se torne insuficiente para o efetivo funcionamento do PRONTO SOCORRO
INFANTIL.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DA SAUDE
CONCEDENTE: NOME DO ”RGÃO/”RGÃO SUBORDINADO OU UG:
36000
CPF DO RESPONS£VEL: NOME DO RESPONS£VEL:
425.005.407-15 NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Gabinete da Ministra, Bloco G, Sede
ENDERE«O DO RESPONS£VEL: CEP DO RESPONS£VEL:
70058-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 1 de 7
Processo Agrupado - Página 44 / 72 - Gerado em 21/02/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
07.851.282/0001-80
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA CURITIBA, 4447
ENDERE«O JURÕDICO DO PROPONENTE:
76940000
CIDADE: UF:
69992897546
C”DIGO
MUNICÕPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AG NCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONS£VEL: NOME DO RESPONS£VEL:
017.151.742-32 GEICIANE LOUBACK FEITOZA
RUA F, 5620, ASSIS BARROSO - JARDIM TROPICAL
ENDERE«O DO RESPONS£VEL: CEP DO RESPONS£VEL:
76940000
E.A.:
AdministraÁ„o
P˙blica Municipal
0066472729
CONTA CORRENTE:
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 2 de 7
Processo Agrupado - Página 45 / 72 - Gerado em 21/02/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVI«OS:
R$ 7.955.269,39
R$ 2.209.882,39
R$ 0,00
VIG NCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2023 R$ 1.149.077,00
2024 R$ 4.596.310,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 2.209.882,39
INÕCIO DE VIG NCIA:
FIM DE VIG NCIA:
31/12/2023
30/11/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICA«ÃO: R$ 0,00
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 3 de 7
Processo Agrupado - Página 46 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Latitude: Longitude: -11.71696 -61.78223
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÕTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
32425.11-18
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? N„o
NOME DO PROJETO:
Obra
ESP…CIE DA INTERVEN«ÃO:
AmpliaÁ„o
EIXO:
Social
TIPO:
Sa˙de
SUBTIPO:
Unidades de AtenÁ„o Especializada de Sa˙de
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULA«ÃO BENEFICIADA:
DESCRI«ÃO DA POPULA«ÃO BENEFICIADA:
N„o
Geometrias
H£ PLANO DE POLÕTICA VINCULADO:
N„o
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? N„o
AMPLIA«ÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA
NATUREZA DA INTERVEN«ÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 4 de 7
Processo Agrupado - Página 47 / 72 - Gerado em 21/02/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
EspecificaÁ„o:
Quantidade: Valor:
InÌcio Previsto: TÈrmino Previsto:
UF: MunicÌpio:
EndereÁo:
31/12/2023 30/11/2027
AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
R$ 7.955.269,39
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
M2 1263.0
Valor Global: R$ 7.955.269,39
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
EspecificaÁ„o:
Quantidade: Valor: InÌcio Previsto: TÈrmino Previsto:
1
 O Pronto Socorro Infantil ser· uma nova ala construÌda em forma de ampliaÁ„o, para atendimento de crianÁas
em situaÁ„o de urgÍncia e emergÍncia.
1263.0 M2 R$ 7.955.269,39 31/12/2023 30/11/2027
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA SAUDE
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Agosto 2025
R$ 1.149.077,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 1.149.077,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 1
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 2.298.155,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 2.298.155,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 2
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Fevereiro 2026
R$ 2.298.155,00
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 2.298.155,00
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Agosto 2025
R$ 441.976,47
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 441.976,47
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 1
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 883.952,95
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 883.952,95
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 2
M S DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Fevereiro 2026
R$ 883.952,97
META Nº: VALOR DA META:
 AMPLIA«ÃO DE UNIDADE DE SA⁄DE
1 R$ 883.952,97
DESCRI«ÃO:
PARCELA Nº: 3
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 5 de 7
Processo Agrupado - Página 48 / 72 - Gerado em 21/02/2026
9 - PLANO DE APLICA«ÃO DETALHADO
DESCRI«ÃO DO BEM/SERVI«O:
NATUREZA DA AQUISI«ÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDERE«O DE LOCALIZA«ÃO:
CEP: UF: MUNICÕPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNIT£RIO: V.TOTAL: 1263,00 R$ 6.298,71 R$ 7.955.269,39
AV. CUIABA
0029 - ROLIM DE MOURA
M2
76940-000 RO
AmpliaÁ„o de uma nova ala no Hospital Municipal AmÈlio Jo„o da Silva, para contemplar
o atendimento de urgÍncia e emergÍncia para crianÁas de Rolim de Moura e Regi„o.
Contemplando uma ·rea para £rea externa coberta para desembarque de ambul‚ncias, Sala
de triagem mÈdica e/ou de enfermagem, Sala de serviÁo social, Sala de higienizaÁ„o, Sala
de suturas / curativos, Sala de inalaÁ„o, Sala de gesso e reduÁ„o de fraturas, Sala para
exame indiferenciado, Sala de observaÁ„o, Posto de enfermagem e serviÁos. A estrutura
atual do Hospital possui atualmente com uma metragem de 3.356,44 m², ampliando
1.263,00 m², totalizando 4.619,44 m².
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVA«ÃO:
10 - PLANO DE APLICA«ÃO CONSOLIDADO
CÛdigo Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
ServiÁos
Rendimento de
AplicaÁ„o
449051 R$ 7.955.269,39 R$ 7.955.269,39 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 7.955.269,39
RelatÛrio emitido em 10/06/2025 08:44:23 P·gina 6 de 7
Processo Agrupado - Página 49 / 72 - Gerado em 21/02/2026
11 - DECLARA«ÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer dÈbito em mora ou situaÁ„o de inadimplÍncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o P˙blica Federal, que impeÁa a transferÍncia de recursos oriundos
da dotaÁıes consignadas nos orÁamentos da Uni„o, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVA«ÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do ”rg„o ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
CR 29_2024 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOU - 1092809-31 - Carta Reversal 1.zip
CR 954871 ASSINADO.pdf
CR 954871.pdf
Publ DOU CR 954871.pdf
OF 17_2024 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOU - 1092809-31 - Oficio de Celebracao ao Legislativo.pdf
CE 1998-2023 COMUNICA SELE«ÃO AO FMS ROLIM DE MOURA.pdf
Processo Agrupado - Página 50 / 72 - Gerado em 21/02/2026
 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaÁıes, reclamaÁıes, sugestıes e elogios) 
Para pessoas com deficiÍncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
1 
Grau de Sigilo
#P⁄BLICO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DE REPASSE Nº 954871/2023/MS/CAIXA, QUE 
ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERM…DIO DO(A) MINIST…RIO DA SA⁄DE, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECON‘MICA FEDERAL, E O(A) FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA, 
NA FORMA ABAIXO: 
A Uni„o Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermÈdio do Concedente 
MinistÈrio da Sa˙de, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0036-05, representada 
pela Caixa EconÙmica Federal, instituiÁ„o financeira sob a forma de empresa p˙blica, 
dotada de personalidade jurÌdica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 
12/08/1969, e constituÌda pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo 
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o 
Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alteraÁıes, com sede no Setor Banc·rio Sul, 
Quadra 04, Lote 3/4, BrasÌlia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.851.282/0001-80, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 
954871/2023/MS/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o 
presente Termo Aditivo, mediante as cl·usulas e condiÁıes a seguir relacionadas: 
CL£USULA PRIMEIRA ñ DO OBJETO DO TERMO ADITIVO 
1 - O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteraÁ„o do valor dos Recursos da 
Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRI«ÃO FINANCEIRA E 
OR«AMENT£RIA das CONDI«’ES GERAIS do Contrato de Repasse nº 
954871/2023/MS/CAIXA, de 31/12/2023, realizado segundo os termos do Programa 
AtenÁ„o Especializada ‡ Sa˙de do MinistÈrio da Sa˙de, que passa(m) a ter a seguinte 
redaÁ„o: 
ìV - DESCRI«ÃO FINANCEIRA E OR«AMENT£RIA ï Recursos da Contrapartida 
aportada pelo CONTRATADO R$ 2.209.882,39 (dois milhıes duzentos e nove mil 
oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos). 
ï Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 7.955.269,39 (sete milhıes 
novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e nove 
centavos).î
CL£USULA SEGUNDA ñ DA RATIFICA«ÃO 
Processo Agrupado - Página 51 / 72 - Gerado em 21/02/2026
 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaÁıes, reclamaÁıes, sugestıes e elogios) 
Para pessoas com deficiÍncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
2 
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condiÁıes as demais cl·usulas do Contrato 
de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar 
daquele, a fim de que juntos produzam um sÛ efeito. 
CL£USULA TERCEIRA ñ DA PUBLICA«ÃO 
O presente Termo Aditivo ser· levado ‡ publicaÁ„o no Di·rio Oficial da Uni„o, dentro do 
prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
CL£USULA QUARTA ñ DA DIVULGA«ÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 
Em observ‚ncia aos preceitos da Lei Geral de ProteÁ„o de Dados Pessoais ñ LGPD ñ Lei 
13.709/2018, os signat·rios autorizam a divulgaÁ„o de seus dados pessoais constantes 
neste instrumento para fins de publicidade e transparÍncia. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que ser· assinado 
pelas partes, para que surta seus efeitos jurÌdicos e legais, em juÌzo e fora dele. 
Este Instrumento produzir· efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve 
ocorrer dentro da vigÍncia do Contrato de Repasse objeto deste Termo Aditivo. 
Assinatura, sob carimbo, do 
CONTRATANTE 
Assinatura do CONTRATADO 
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ 
CATALAN
Nome: GEICIANE LOUBACK FEITOZA 
MatrÌcula funcional: c118747 MatrÌcula funcional: 30271 
Assinatura do Interveniente Anuente 
Nome: ALDAIR JULIO PEREIRA 
MatrÌcula funcional: 3492 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Termo Aditivo em Conformidade) 
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO 
MatrÌcula funcional: c083740 
GEICIANE LOUBACK 
FEITOZA:01715174232
2025.06.09 13:19:56-04'00'
2023.3.0
GEICIANE LOUBACK 
FEITOZA:01715174232
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204
Assinado de forma digital por 
ALDAIR JULIO PEREIRA:27199045204 
Dados: 2025.06.09 13:35:57 -04'00'
SIMON TUPAC ALVAREZ 
CATALAN:94689547220
2025.06.09 
15:11:09 -04'00'
FRANKLIN OLIVEIRA 
BRITO:59643706249
Assinado de forma digital por 
FRANKLIN OLIVEIRA 
BRITO:59643706249 
Dados: 2025.06.09 15:17:50 -04'00'
Processo Agrupado - Página 52 / 72 - Gerado em 21/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Telefone: (69) 3442-1091
ANEXO ÚNICO
MEMORANDO 42/2026
Rolim de Moura, 04 de fevereiro de 2026.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA :
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL 
( ) SUPLEMENTAR 
( X ) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a 
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Reduzido xxx
05.000.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
05.011.10.302.0038.xxx MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO 
HOSPITALAR
05.011.10.302.0038.xxxxx CONTRA PARTIDA AMPLIAÇÃO DA 
UNIDADE – PRONTO SOCORRO 
INFANTIL – PROSPOSTA Nº 073271/23 –
CONTRATO DE REPASSE Nº 954871/2023
44.90.51.00.00 Fonte
27060000
OBRAS E INSTALAÇÕES – CONTRA 
PARTIDA
Valor R$ 1.220.410,83
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como 
recurso: 
a) Superávit Financeiro, sendo Rendimento de Transferência Especial Federal, 
Assinatura eletrônica - Identificador: 5cd0541c-47d5-4f07-9fba-5253d28a52a0 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 53 / 72 - Gerado em 21/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Telefone: (69) 3442-1091
Justificativa: A Secretaria Municipal de Saúde requer a abertura de crédito adicional 
especial exclusivamente para a contrapartida municipal, destinada à construção do 
Pronto Socorro Infantil, como ampliação do Hospital Municipal Amélio João da Silva.
 A implantação da referida unidade atende a uma necessidade urgente de 
qualificação do atendimento de urgência e emergência ao público infantil, garantindo 
assistência segura, resolutiva e adequada às especificidades desse grupo, em 
consonância com a responsabilidade do Município na oferta de serviços de saúde.
 A ampliação visa melhorar a assistência hospitalar, de forma integrada à Atenção 
Primária à Saúde, sem sobreposição de ações com unidades de maior complexidade 
da região, contribuindo para a redução de internações e óbitos infantis por causas 
evitáveis.
 Destaca-se que o projeto sofreu adequações técnicas, incluindo sistemas de gases 
medicinais, climatização, superestrutura metálica e outras melhorias estruturais, o que 
resultou em aumento do valor da proposta, tornando necessária a utilização de 
recursos do Município como contrapartida.
 Informa-se, ainda, que os recursos provenientes do Contrato de Repasse junto à 
Caixa Econômica Federal somente serão liberados após a licitação e emissão da 
ordem de serviço, o recurso da Contra partida se dá através de Rendimento de 
repasse através de transferência Especial (Investimento).
Segue em anexo os documentos:
1- Contrato de Repasse nº 954871/2023.
2- Proposta nº 073271/2023
3- Extrato da conta.
4- Planilha Orçamentária Atualização de Valor DO CONVENIO
Atenciosamente,
GEICIANE LOUBACK FEITOZA
Secretária Municipal de Saúde 
Decreto nº 6.513/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 5cd0541c-47d5-4f07-9fba-5253d28a52a0 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 54 / 72 - Gerado em 21/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5cd0541c-47d5-4f07-9fba-5253d28a52a0 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 55 / 72 - Gerado em 21/02/2026
07/07/2023, 06:57 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/37723/detalhar-documento-habil/43338 1/2
Detalhar Documento Hábil
Detalhe do Documento Hábil
Documento Hábil 
Empenho 
Programa
Plano de Ação
Empenho
Documento Hábil
Ordem de Pagamento
  Plano de Ação  Detalhar Documento Hábil
Número da Minuta 2023MDH00005618
Número do DH Situação do DH Minuta de DH
Tipo do Documento
TF Documentos de Origem UG Emitente
COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Valor do DH R$ 6.000.000,00
Data de Vencimento
06/07/2023
Data de Emissão 06/07/2023
UG Pagadora
COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Banco
104 - Caixa Econômi
Agência 2755-3
Conta 6672009-9
Número do Empe…
2023NE0004
Natureza de Desp…
444041
Subitem 41
Valor do Empenho R$ 6.000.000
Variação Patrimonial Diminutiva
352450300
Passivo de Transferência Constitucional ou…
215250000
Centro de Custo
STNTRCON
Código SIORG
105930
Mês/Ano Referên…
6/2020
Valor Custo
R$ 6.000.000
UG Beneficiada COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Voltar

Transferências Especiais
l.0.0
  

Processo Agrupado - Página 56 / 72 - Gerado em 21/02/2026
07/07/2023, 06:57 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/37723/detalhar-documento-habil/43338 2/2
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REDES SOCIAIS
   
Processo Agrupado - Página 57 / 72 - Gerado em 21/02/2026
12/09/2023, 11:31 Transferegov
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Situação do Plano de Ação: Ciente
Lista de Empenhos
Lista de Documentos Hábeis
Programa
Plano de Ação
Empenho
Documento Hábil
Ordem de Pagamento
  Plano de Ação  Detalhe
Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão
  
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Minutac Empenhoc Tipoc Valorc Situaçãoc Açõesc
10  1   
2023NME000026855 2023NE000460 Empenho Original R$ 6.000.000,00 Enviado  
  
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Empenhoc Minutac Documento Hábilc Valorc Situaçãoc Ordem de
Pagamentoc
Açõesc
10  1   
2023NE000460 2023MDH00005618 2023TF007691 R$ 6.000.000,00 Enviado 2023OP007674  
Voltar
REDES SOCIAIS
   
Transferências Especiais
l.0.0
  

Processo Agrupado - Página 58 / 72 - Gerado em 21/02/2026
15/06/2023, 07:21 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/37723/dados-basicos 1/1
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Situação do Plano de Ação: Ciente
Histórico de Alterações do Plano de Ação
Programa
Plano de Ação
Empenho
Documento Hábil
Ordem de Pagamento
  Plano de Ação  Detalhe
Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão
Código do Plano de Ação *
09032023-037723
Ano *
2023
Modalidade de Transferência *
Especial
Programa *
09032023
Beneficiário *
04394805000118 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
UF *
RO
Banco *
104 - Caixa Econômica Federal
Agência *
2755-3
Conta *
6672009-9
Situação da Conta *
Conta Ativa
Emenda Parlamentar *
202340300005-LÉO MORAES
Valor de Custeio *
R$ 0,00
Valor de Investimento *
R$ 6.000.000,00
Emenda Parlamentar *
202340300005-LÉO MORAES
Área da política pública na qual o recurso será aplicado 
Políticas Públicas selecionadas
Tipoc Açõesc
27-Desporto e Lazer / 813-Lazer
Programação Orçamentária 
Programações Orçamentárioas selecionadas
Descriçãoc Açõesc
2.152
Responsávelc Data/Horac Situaçãoc
302.325.542-34 29/05/2023 11:19 Ciente
240.017.751-15 26/05/2023 14:38 Aguardando Ciência
Voltar
REDES SOCIAIS
   

Transferências Especiais
l.0.0
  

Processo Agrupado - Página 59 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Extrato por período
Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
Conta: 2755 | 2200 | 000575858526-9
Data: 05/02/2026 - 09:37
Mês: Janeiro/2026
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
07/01/2026 329911 PAG FORNEC 31.511,44 D 31.511,44 D
07/01/2026 329911 PAG FORNEC 1.658,50 D 33.169,94 D
07/01/2026 000000 RESG AUT 33.169,94 C 0,00 C
07/01/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
05/02/2026, 08:37 Gerenciador CAI.XA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/01/2026&hdnDataFinal=31/01/2026 1/1
Processo Agrupado - Página 60 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO 
Código
2755
Operação
7869
Emissão
05/02/2026
Fundo
FIC CAIXAAUTOMÁTICO POLIS RF
CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
31/12/2025
Cota em:
30/01/2026
0,9459 0,9459 
11,0864 1,24912600 1,26094100 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ROLIM DE 
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
2200.000575858526- 9
Mês/Ano
01/2026
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da 
Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico
Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.085.074,45
C 2.469.786,431935
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 33.169,94
D 26.506,812639
Rendimento Bruto no Mês 28.926,94
C
IRRF 0,00
IOF 0,00 Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 3.080.831,45
C 2.443.279,619295
Resgate Bruto em 
Trânsito* 0,00
0
5
/
0
2
/
2
0
2
6, 0
8:3
8
C
AIX
A
-
E
x
t
r
a
t
o
d
e
F
u
n
d
o
s
a
b
o
u
t:bla
n
k
1
/
3
Processo Agrupado - Página 61 / 72 - Gerado em 21/02/2026
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
07 / 01 RESGATE 33.169,94D 26.506,812639
IRRF 0,00
IOF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
05/02/2026, 08:38 CAIXA - Extrato de Fundos
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Processo Agrupado - Página 62 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
05/02/2026, 08:38 CAIXA - Extrato de Fundos
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Processo Agrupado - Página 63 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Extrato por período
Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
Conta: 2755 | 2200 | 000575858526-9
Data: 05/02/2026 - 09:36
Mês: Dezembro/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
05/02/2026, 08:36 Ge_r_encia:dOr____CAIXA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/12/2025&hdnDataFinal=31/12/2025 1/1
Processo Agrupado - Página 64 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO 
Código
2755
Operação
7869
Emissão
05/02/2026
Fundo
FIC CAIXAAUTOMÁTICO POLIS RF
CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%) Cota em: 28/11/2025Cota em: 31/12/2025
0,9960 10,8398 10,8398 1,23680800 1,24912600 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ROLIM DE 
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
2200.000575858526- 9
Mês/Ano
12/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da 
Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico
Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.054.651,62
C 2.469.786,431935
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 0,00 0,000000
Rendimento Bruto no Mês 30.422,83
C
IRRF 0,00
IOF 0,00 Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 3.085.074,45
C 2.469.786,431935
Resgate Bruto em 
Trânsito* 0,00
0
5
/
0
2
/
2
0
2
6, 0
8:3
7
C
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1
/
3
Processo Agrupado - Página 65 / 72 - Gerado em 21/02/2026
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
05/02/2026, 08:37 CAIXA - Extrato de Fundos
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Processo Agrupado - Página 66 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
05/02/2026, 08:37 CAIXA - Extrato de Fundos
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Processo Agrupado - Página 67 / 72 - Gerado em 21/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 023/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 42/2026, Processo eletrônico nº 1137/2026 (anexo), da Secretaria 
Municipal de Saúde, de Solicitação de: abertura de crédito adicional especial por Superávit 
Financeiro no valor total de R$ 1.220.410,83, para custear despesas com contrapartida à 
construção do Pronto Socorro Infantil, conforme justificado no memorando supracitado,
manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de recurso de Transferência Especial 
Federal, de exercício anterior, gerando rendimentos, que custeiam tais investimentos. Juntados, 
Contrato de Repasse nº 954871/2023, referente ao projeto originário, Termo Aditivo do valor 
da contrapartida, Plano de Trabalho, extratos bancários de onde oriunda a contrapartida 
solicitada na abertura do crédito e demais documentos para comprovação do pleito.
 Rolim de Moura/RO, 06 de Fevereiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: d0813658-33b1-4c89-acdf-9d586eb4ebe0 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 68 / 72 - Gerado em 21/02/2026
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Processo Agrupado - Página 69 / 72 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 19/2026 
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$1.220.410,83 (um milhão, 
duzentos e vinte mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e três centavos),
conforme Memorando nº 42/SEMUSA/2026 e Processo Administrativo nº 
1137/2026-SEMUSA, (contra partida ampliação da unidade/Pronto 
Socorro Infantil), Contrato de Repasse nº 954871/2023/MS/CAIXA, extrato, 
Resolução nº 279/2024/SESAU-CIB, Resolução nº 546/2023/SESAU-CIB, 
Proposta nº 073271/2023, Plano d e Trabalho, Primeiro Termo Aditivo ao 
Contrato de Repasse nº 954871/2023/MS/CAIXA e manifestação da 
Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: d8b2050a-36b5-445f-90b8-18d3b9128d96 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 70 / 72 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit 
financeiro no valor de 
R$1.220.410,83”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da 
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$1.220.410,83 (UM MILHÃO, 
DUZENTOS E VINTE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E 
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0038.1166 – Contra Partida Ampliação da Unidade – Pronto 
Socorro Infantil – Proposta nº 073271/23 – Contr. de Repasse nº 954871/2023 
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$1.220.410,83
Sub-total:.......................................................................R$1.220.410,83
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA Nº 575858526-9.................................................R$1.220.410,83
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: d8b2050a-36b5-445f-90b8-18d3b9128d96 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 71 / 72 - Gerado em 21/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: d8b2050a-36b5-445f-90b8-18d3b9128d96 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 72 / 72 - Gerado em 21/02/2026

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