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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.594,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$817,84”.
native_id1467

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-17 Parecer favorável — Parecer Emitido na quarta reunião conjunta das comissões permanentes.
2026-03-17 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Aparecida Ferreira dos Santos.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Marco Antônio Joaquim Silva para emissão de parecer e voto.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto.
2026-03-05 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Ás Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-03 Despacho da Presidência — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-24 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:40:08.221237-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1349 / 2026 
DATA: 12/02/2026 - :10:53:56 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: DEVOLUÇÃO DE RECURSO
Abertura de Crédito Devolução de Convênio Equip. e Mobiliário PAR 
Nº 201401183
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
DEVOLUÇÃO SALDO DE CONVÊNIO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201401183
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
MEMORANDO nº 84 Devolução de Saldo 
Convênio - EQUIP E MOBILIÁRIO.pdf
12/02/2026 12:31:06 87161621291
12/02/2026 12:31:24 87161621291 TERMO DE COMPROMISSO.pdf
12/02/2026 12:31:31 87161621291 EXTRATOS DEZEMBRO DE 2025.pdf
12/02/2026 12:31:36 87161621291 Extrato atual.pdf
Manifestação 027 EXCESSO-SUPERÁVIT 
SEMED 58.412,05 DEVOL SALDO TC PAR 
201401183-2014.pdf
13/02/2026 11:42:08 69747199220
021 M 023 - ab. de créd. Especial por Superavit e 
Excesso - R$58.412,05 - DEVOLUÇÃO 
CONVÊNIO TERMO DE COMPR. PAR - 
PROC. 1349-2026.pdf
20/02/2026 10:38:30 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 19 - Gerado em 21/02/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 19 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº.084/SEMED/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletrônicamente
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial por Excesso e Superávit
Financeiro no valor global de R$ 58.412,05 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e doze reais e cinco 
centavos) destinado a criação da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0003. xxx Fonte: Devolução de Saldos e Rendimentos do 
TERMO DE COMPROMISSO PAR
201401183/2014
 33.30.93.00 Indenizações e Restituições - Federal
 Valor Superávit: R$ 57.594,21
Excesso: R$ 817,84
 Valor Total R$ 58.412,05
Para atender ao valor da dotação orçamentária acima, sendo repasse Federal (recurso encontra-se 
depositado em conta conforme demonstrado em extrato bancário)
1) TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201401183/2014, que teve por objeto a aquisição de 
mobilários e equipamentos escolares, com a finalidade de atender as Creches dos Bairros Cidade 
Alta e Centenário.
Foi formalizado o processo administrativo de nº 2027/2020 objeto: aquisição de mobilários e 
equipamentos escolares.
Assinatura eletrônica - Identificador: bb84c3ec-c19a-4e80-927d-d897934231b4 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 3 / 19 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Valor da Devolução/Rendimentos: Superávit Financeiro R$ 57.594,21 e Excesso de arrecadação R$ 
817,84.
Diante do exposto, para atender ao valor a ser suplementado na dotação orçamentária supracitada, 
a cobertura ocorrerá por excesso de arrecadação e superávit financeiro, em conformidade com o valor 
disponível em contas bancárias, referente a saldo/rendimento, no montante total de R$ 58.412,05 (cinquenta 
e oito mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos), conforme extrato bancário anexo.
Ressalta-se que a execução do objeto ocorreu dentro dos trâmites legais, com a aquisição de 
mobiliários e equipamentos escolares, proporcionando, atualmente, melhores condições aos alunos e aos 
profissionais lotados nessas creches.
Dessa forma, a execução do objeto foi concluída no exercício de 2021, encontrando-se em trâmite 
a devida prestação de contas do referido Convênio junto ao Governo Federal/Ministério da Educação, a fim 
de cumprir integralmente o pactuado
.
 Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: bb84c3ec-c19a-4e80-927d-d897934231b4 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 4 / 19 - Gerado em 21/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bb84c3ec-c19a-4e80-927d-d897934231b4
Assinatura eletrônica - Identificador: bb84c3ec-c19a-4e80-927d-d897934231b4 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 5 / 19 - Gerado em 21/02/2026
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201401183
09/02/2026, 12:49 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888
https://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888 1/5
Processo Agrupado - Página 6 / 19 - Gerado em 21/02/2026
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2014
03 - Nº PROCESSO
23400005857201412
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE ROLIM DE MOURA
05 - N.º DO CNPJ
04.394.805/0001-18
06 - ENDEREÇO
AV. JOAO PESSOA 4478 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
ROLIM DE MOURA
08 - UF
RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
ALDAIR JULIO PEREIRA
10 - CPF
271.990.452-04
DADOS DA OBRA ATENDIDA
ID OBRA
ATENDIDA
Nº PROCESSO DA OBRA ATENDIDA Nº CONVÊNIO/ANO DA OBRA ATENDIDA SUBAÇÃO
24919 23400000571201289 / 4.2.11.3
24920 23400000571201289 / 4.2.11.3
24919 23400000571201289 / 4.2.11.6
24920 23400000571201289 / 4.2.11.6
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
SUBAçãO TIPO TIPO DE
SUBAçãO
METAS
QUANTITATIVAS
PREçO
UNITáRIO
TOTAL
4.2.11.3
CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAçãO DE CRIANçAS -
C1 (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 12 R$ 142,00
R$
1.704,00
4.2.11.3
ARMáRIO ALTO EM AçO COM DUAS PORTAS DE
ABRIR - AM4 (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 550,49
R$
4.403,92
4.2.11.3
CONJUNTO DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4
UNIDADES) - CO3 (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 24 R$ 505,00
R$
12.120,00
4.2.11.3
CONJUNTO DE COLCHONETE PARA TROCADOR
(3 UNIDADES) - CO2 (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 4 R$ 289,00
R$
1.156,00
4.2.11.3
CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM
POLIETILENO - CS (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 2 R$ 1.803,00
R$
3.606,00
4.2.11.3 BERçO COM COLCHãO - BÇ1 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 32 R$ 609,00
R$
19.488,00
4.2.11.3 GIRA-GIRA OU CARROSEL - CR (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 2 R$ 990,00
R$
1.980,00
4.2.11.3
MESA RETANGULAR MONOBLOCO - M1
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 12 R$ 760,32
R$
9.123,84
4.2.11.3 CADEIRA FIXA COM BRAçOS - C7 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 20 R$ 77,00
R$
1.540,00
4.2.11.3
BANCO RETANGULAR MONOBLOCO - B1
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 24 R$ 424,26
R$
10.182,24
4.2.11.3
MESA DE TRABALHO EM TAMPO úNICO - M6
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 359,50
R$
2.876,00
4.2.11.3
POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA - PO
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 430,00
R$
3.440,00
4.2.11.3
CADEIRA GIRATóRIA COM BRAçOS - C6
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 203,98
R$
1.631,84
4.2.11.3 MESA DE REUNIãO - M7 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 2 R$ 269,29 R$ 538,58
4.2.11.3
CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 - CJC-01
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 32 R$ 369,90
R$
11.836,80
4.2.11.3
ARMáRIO ROUPEIRO EM AçO COM 12 PORTAS -
AM2 (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 620,00
R$
4.960,00
4.2.11.3
ESCORREGADOR COM RAMPA E UMA ESCADA DE
DEGRAUS EM POLIETILENO - ES (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 2 R$ 373,95 R$ 747,90
4.2.11.3
CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 - CJA-01
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 48 R$ 134,60
R$
6.460,80
4.2.11.3
CONJUNTO PARA PROFESSOR - CJP-01
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 8 R$ 260,00
R$
2.080,00
4.2.11.3
CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 03 - CJA-03
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 48 R$ 126,00
R$
6.048,00
4.2.11.3
GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM
POLIETILENO - GA (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 2 R$ 176,00 R$ 352,00
09/02/2026, 12:49 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888
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Processo Agrupado - Página 7 / 19 - Gerado em 21/02/2026
MêS INICIAL:
06/2014
MêS FINAL:
12/2022
4.2.11.3
TúNEL LUDICO EM POLIETILENO - TL
(PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO 2 R$ 1.500,00
R$
3.000,00
4.2.11.6
LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS -
LQ2 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 6 R$ 644,40
R$
3.866,40
4.2.11.6
BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO COM DUAS
COLUNAS - BB1 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 10 R$ 1.097,50
R$
10.975,00
4.2.11.6
BATEDEIRA PLANETáRIA 20 LITROS - BT2
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 3.450,00
R$
6.900,00
4.2.11.6
FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO - FG2
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 5.189,20
R$
10.378,40
4.2.11.6
BATEDEIRA PLANETáRIA 5 LITROS - BT1
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 1.594,00
R$
3.188,00
4.2.11.6
FORNO DE MICROONDAS 30 L - MI
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 4 R$ 350,90
R$
1.403,60
4.2.11.6
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - LQ1
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 765,00
R$
1.530,00
4.2.11.6
APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000
BTU´S - AR3 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 4 R$ 1.139,98
R$
4.559,92
4.2.11.6
ESPREMEDOR DE FRUTAS CíTRICAS - EP
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 538,68
R$
1.077,36
4.2.11.6
BALANçA PLATAFORMA 150KG - BL2
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 793,98
R$
1.587,96
4.2.11.6
GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS -
RF1 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 3.900,00
R$
7.800,00
4.2.11.6 MIXER DE ALIMENTOS - MX (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS 2 R$ 122,34 R$ 244,68
4.2.11.6
FOGãO INDUSTRIAL 06 BOCAS - FG1
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 5.403,00
R$
10.806,00
4.2.11.6
APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000
BTU´S - AR2 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 4 R$ 1.706,39
R$
6.825,56
4.2.11.6 PURIFICADOR DE áGUA - PR (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS 6 R$ 735,00
R$
4.410,00
4.2.11.6 FREEZER VERTICAL - FZ (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS 2 R$ 2.589,33
R$
5.178,66
4.2.11.6
PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRíFUGA
(DOMéSTICO) - MT (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 500,00
R$
1.000,00
4.2.11.6
MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG
- MQ (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 1.034,98
R$
2.069,96
4.2.11.6
MáQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL TIPO
MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 2 R$ 9.150,00
R$
18.300,00
4.2.11.6 BALANçA DIGITAL 15 KG - BL1 (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS 2 R$ 615,00
R$
1.230,00
4.2.11.6
GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE -
RF2 (PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTOS 4 R$ 1.334,99
R$
5.339,96
TOTAL GERAL 382 R$ 53.627,96
R$
217.947,38
11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
EMPENHOS
SUBAçãO NúMERO VALOR
4.2.11.3 2014NE663124 R$ 109.275,92
4.2.11.6 2014NE663139 R$ 108.671,46
TOTAL EMPENHO R$ 217.947,38
12 – ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura
Municipal de ROLIM DE MOURA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR,
conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I – Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de
Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.
09/02/2026, 12:49 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888
https://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888 3/5
Processo Agrupado - Página 8 / 19 - Gerado em 21/02/2026
II – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das
demais ações financiadas.
III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas
neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado,
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas
neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio
eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de
serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe
o Decreto nº 7.507/2011.
V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso,
nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos
documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a
condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das
aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores,
nos casos estipulados nos artigos 12, § 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a
aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de
poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou
aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira
vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se
tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à
conta já existente.
IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente
Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de
Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à
execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o
aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens
contemplados neste instrumento.
XI – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no
Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição
financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário.
XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de
Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral.
XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
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XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do
PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de
contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos
relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XVI – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via
original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC,
por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério
Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências
devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE
Nº 14/2012.
XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público,
os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da
aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o
exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de
natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.
XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que
trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão
assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.
Brasília/DF, 12 de NOVEMBRO de 2021.
_____________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREF MUN DE ROLIM DE MOURA
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por ALDAIR JULIO PEREIRA - CPF: 271.990.452-04 em 17/11/2021 08:06:44
09/02/2026, 12:49 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=157888
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Extrato de Conta Corrente
G3360711258712081
07/01/2026 11:38:37
Cliente
Agência 1406-0
Conta 47909-8
Período solicitado 12/2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 10:38 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336071324238278025
07/01/2026 13:42:56
Cliente
Agência 1406-0
Conta 47909-8 PM ROLIM DE MOURA-PAR -
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 57.001,00 10.150,184417
31/12/2025 SALDO ATUAL 57.594,21 10.150,184417 10.150,184417
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 57.001,00
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 593,21
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 593,21
SALDO ATUAL = 57.594,21
Valor da Cota
28/11/2025 5,615760336
31/12/2025 5,674202984
Rentabilidade
No mês 1,0406
No ano 12,0932
Últimos 12 meses 12,0932
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 12:42 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
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Extrato conta corrente
G333121156719406007
12/02/2026 12:07:25
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 47909-8 PM ROLIM DE MOURA-PAR -
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
04/05/2021 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 58.412,05 C
Saldo 58.412,05 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
S.Público Automático 58.412,05
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG566209 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
12/02/2026, 11:07 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 027/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 084/SEMED/26, Processo eletrônico nº 1349/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Educação, de Solicitação de: abertura de crédito adicional
especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 57.594,21, e crédito adicional 
especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 817,84, totalizando R$ 58.412,05, 
para custear despesas com devolução de saldo e rendimentos, conforme justificado no 
memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de saldo 
e rendimentos referente ao Termo de Compromisso PAR nº 201401183/2014, sendo seu objeto 
finalizado e estando em fase de prestação de contas. Juntados também, extrato bancário e termo 
supracitado para comprovação do pleito.
 Rolim de Moura/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 502cf2cc-a87a-4908-8d95-e3c5742278c8 - Página 1 / 2
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 23/2026 
Rolim de Moura/RO, 20 de fevereiro de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$57.594,21 (cinquenta e sete mil, 
quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) e autoriza a 
abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos 
vinculados a receita no valor de R$817,84 (oitocentos e dezessete reais e 
oitenta e quatro centavos), conforme Memorando nº 84/SEMED/2026 e 
Processo Administrativo nº 1349/SEMED/2026, (devolução de saldos e 
rendimentos/aquisição de mobiliários e equipamentos escolares/Termo 
de Compromisso PAR 201401183/2014), Extrato de Execução do Plano de 
Ações Articuladas – PAR, extrato e manifestação da Controladoria anexo ao 
projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 35daa05d-4bc3-4832-afe0-24f466ff500c - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 16 / 19 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor 
de R$57.594,21 e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a 
receita no valor de R$817,84”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$57.594,21 (CINQUENTA E SETE 
MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E UM 
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de 
Compromisso PAR 201401183/2024
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$57.594,21
TOTAL:.................................................................................R$57.594,21
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 47909-8...................................................................R$57.594,21
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de 
R$817,84 (OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E QUATRO 
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de 
Compromisso PAR 201401183/2024
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................R$817,84
TOTAL:......................................................................................R$817,84
Assinatura eletrônica - Identificador: 35daa05d-4bc3-4832-afe0-24f466ff500c - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 17 / 19 - Gerado em 21/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
VALOR R$817,84
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 20 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 35daa05d-4bc3-4832-afe0-24f466ff500c - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 18 / 19 - Gerado em 21/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=35daa05d-4bc3-4832-afe0-24f466ff500c
Assinatura eletrônica - Identificador: 35daa05d-4bc3-4832-afe0-24f466ff500c - Página 4 / 4
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