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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
INDICAÇÃO Nº. 04/CMRM
ANO: 2026
AUTOR/Vereador: Prof. Edilson dos Santos
PARTIDO: PL
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, que junto a Secretaria Municipal
de Obras, Instalações e Serviços Públicos, através da
Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN),
seja providenciado estacionamento e Faixas de
Pedestre na Av.Norte Sul,entre as Av. Natal e
Teresina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura,
Estado de Rondônia, Vereador IVAN VASCONCELOS e demais Edis que
integram esta Casa Legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno,
após dado ciência ao Soberano Plenário, apresento, a presente Indicação a
ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA,
Prefeito Municipal de Rolim de Moura, CONSIDERANDO a exigência do
cumprimento da ordem e da Lei que determine através da Secretaria
Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos, através do COMTRAN
(Coordenadoria Municipal de Trânsito) que seja providenciado
estacionamento e Faixas de Pedestre na Av.Norte Sul, entre as Av.
Natal e Teresina.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade solicitar a
implantação/adequação de estacionamento e a devida sinalização de faixas
de pedestres na Avenida Norte Sul, no trecho compreendido entre as
Avenidas Natal e Teresina.
O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos e significativa
circulação de pedestres, especialmente em razão da concentração de
estabelecimentos comerciais e residências nas proximidades. A ausência (ou
insuficiência) de sinalização horizontal adequada, bem como a
desorganização do estacionamento na via, tem gerado situações de risco,
dificultando a travessia segura de pedestres e comprometendo a fluidez do
trânsito.
A demarcação correta de vagas de estacionamento proporcionará
maior organização viária, evitando paradas irregulares e melhorando a
visibilidade dos condutores. Já a implantação e/ou revitalização das faixas de
pedestres garantirá maior segurança aos transeuntes, reduzindo o risco de
acidentes e assegurando o cumprimento das normas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
Trata-se de medida simples, de baixo custo e de alto impacto na
segurança e mobilidade urbana, atendendo diretamente aos anseios da
comunidade local.
Diante do exposto, justifica-se a presente indicação como medida
necessária e urgente para promoção da segurança no trânsito e organização
viária do referido trecho.
Atenciosamente,
Rolim de Moura 23 de fevereiro de 2026.
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EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM
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