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materia nº 6/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a instituição do “setembro verde” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação e estabelece benefícios para a pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Rolim de Moura.
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada — —

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MMUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 006/CMRM-2026 
Projeto de Lei nº. 167/2025 
AUTOR: Vereador Thiago Gonçalves da Luz
Dispõe sobre a instituição do “SETEMBRO VERDE” como 
mês de conscientização e orientação sobre doação de 
órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e 
atividades do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado 
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, 
Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, 
o Setembro Verde” sendo o mês de conscientização e Orientação sobre a 
doação de Órgãos e Tecidos. Em conformidade com a lei federal n. 11.584 
de 28 de setembro de 2007, o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos 
é comemorado no dia 27 de setembro de cada ano, passando essa data a 
fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Atividades do Municipio e 
Instituída como a semana da doação de Órgãos e Tecidos. 
Art. 2º Fica instituída também, no âmbito do Município de Rolim 
de Moura, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às 
Doenças Renais Crônicas e de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser 
realizada anualmente na última semana do mês de setembro, visando 
conscientizar a sociedade sobre a importância da doação, manifestando a 
vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no 
tratamento de outras pessoas e ao mesmo tempo fazer com que as pessoas 
conversem com familiares e amigos sobre o assunto.
Parágrafo Único. A semana objetiva a realização de eventos e 
atividades, voltadas para a conscientização, orientação e a luta pelos 
Direitos da Pessoa Doadora do município. 
Art. 3° Fica facultado o Poder Público, a sociedade civil 
organizada e grupos organizados de pessoas a realizar eventos e atividades, 
a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, divulgação 
em meios de comunicação do município, distribuição de panfletos, cartilhas, 
cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam 
para o incentivo e conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 24 de fevereiro 
de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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