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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Institui a Política Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães no Município de Rolim de Moura e dá outras providências.”
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-24 Aguardando parecer das comissões permanentes — CCJ - Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto. (APROVADO DIA 13-04-2026) COSP- Matéria distribuída à relatoria do vereador Marco Antônio Joaquim Silva para emissão de parecer e voto. (APROVADO 13-04-2026) CSAS - Matéria distribuída à relatoria do vereador Aparecida Ferreira dos Santos para emissão de parecer e voto. (APROVADO 13-04-2026) Projeto retirado da pauta da 10 reunião.
2026-03-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-03 Despacho da Presidência — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-27 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T13:19:07.091333-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
 GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO 
PROJETO DE LEI N. ___/2026. 
“Institui a Política Municipal de Incentivo à Vacinação contra a 
Cinomose em cães no Município de Rolim de Moura e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO; 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de 
Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães, com o objetivo de prevenir a doença, 
reduzir a mortalidade animal e promover a saúde e o bem-estar dos cães.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá, conforme conveniência, oportunidade e 
disponibilidade administrativa, realizar, apoiar ou incentivar campanhas periódicas de 
vacinação contra a Cinomose, priorizando:
I – Cães em situação de abandono ou vulnerabilidade;
II – Animais sob cuidados de protetores independentes ou entidades de proteção animal;
III – Cães pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 3º. Para a implementação da política prevista nesta Lei, o Poder Executivo poderá 
firmar parcerias com:
I – Organizações da sociedade civil;
II – Clínicas e profissionais da medicina veterinária;
III – Instituições de ensino e pesquisa;
IV – Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal;
V – Protetores independentes e entidades de proteção animal.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de 
conscientização sobre:
I – A importância da vacinação preventiva;
II – A necessidade de isolamento de animais diagnosticados ou com suspeita de Cinomose;
III – Práticas de guarda responsável e bem-estar animal.
Art. 5º. As ações decorrentes desta Lei poderão ser custeadas, quando houver execução, por 
dotações orçamentárias próprias, convênios, parcerias, emendas parlamentares ou outras 
fontes legalmente admitidas, sem criação de despesa obrigatória.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
 GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
Art. 6º. O Município poderá manter registro simplificado das ações realizadas no âmbito 
desta política, com finalidade estatística, de planejamento e avaliação dos resultados.
Art. 7º. A política prevista nesta Lei integra as ações municipais de proteção e bem-estar 
animal, observando a legislação vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
respeitada a legislação aplicável.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário
Rolim de Moura – RO, 27 de fevereiro de 2026. 
THIAGO HULK
Vereador
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
 GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Thiago Hulk, tem como finalidade 
instituir, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de Incentivo à 
Vacinação contra a Cinomose em cães, como medida preventiva de proteção à saúde animal 
e de interesse coletivo.
A Cinomose é uma doença viral altamente contagiosa, que atinge principalmente cães não 
vacinados, podendo causar óbito ou sequelas graves e permanentes. A transmissão ocorre por 
meio do contato com secreções de animais infectados, o que torna a enfermidade um relevante 
problema de saúde animal, sobretudo em municípios que enfrentam grande número de 
animais em situação de abandono.
Embora existam tratamentos paliativos, não há cura específica para a Cinomose, sendo a 
vacinação a forma mais eficaz, segura e econômica de prevenção. Políticas públicas voltadas 
à imunização contribuem diretamente para a redução do sofrimento animal, da mortalidade e 
da propagação da doença.
A presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não criando cargos, não 
impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, nem gerando despesas automáticas, 
respeitando plenamente o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de 
iniciativa.
Diante do exposto, e confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à causa animal 
e ao interesse público, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta 
relevante iniciativa.
Rolim de Moura – RO, 27 de fevereiro de 2026. 
THIAGO HULK
Vereador

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