ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO
PROJETO DE LEI N. ___/2026.
“Institui a Política Municipal de Incentivo à Vacinação contra a
Cinomose em cães no Município de Rolim de Moura e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO;
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de
Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães, com o objetivo de prevenir a doença,
reduzir a mortalidade animal e promover a saúde e o bem-estar dos cães.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá, conforme conveniência, oportunidade e
disponibilidade administrativa, realizar, apoiar ou incentivar campanhas periódicas de
vacinação contra a Cinomose, priorizando:
I – Cães em situação de abandono ou vulnerabilidade;
II – Animais sob cuidados de protetores independentes ou entidades de proteção animal;
III – Cães pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 3º. Para a implementação da política prevista nesta Lei, o Poder Executivo poderá
firmar parcerias com:
I – Organizações da sociedade civil;
II – Clínicas e profissionais da medicina veterinária;
III – Instituições de ensino e pesquisa;
IV – Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal;
V – Protetores independentes e entidades de proteção animal.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de
conscientização sobre:
I – A importância da vacinação preventiva;
II – A necessidade de isolamento de animais diagnosticados ou com suspeita de Cinomose;
III – Práticas de guarda responsável e bem-estar animal.
Art. 5º. As ações decorrentes desta Lei poderão ser custeadas, quando houver execução, por
dotações orçamentárias próprias, convênios, parcerias, emendas parlamentares ou outras
fontes legalmente admitidas, sem criação de despesa obrigatória.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
Art. 6º. O Município poderá manter registro simplificado das ações realizadas no âmbito
desta política, com finalidade estatística, de planejamento e avaliação dos resultados.
Art. 7º. A política prevista nesta Lei integra as ações municipais de proteção e bem-estar
animal, observando a legislação vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber,
respeitada a legislação aplicável.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Rolim de Moura – RO, 27 de fevereiro de 2026.
THIAGO HULK
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Thiago Hulk, tem como finalidade
instituir, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de Incentivo à
Vacinação contra a Cinomose em cães, como medida preventiva de proteção à saúde animal
e de interesse coletivo.
A Cinomose é uma doença viral altamente contagiosa, que atinge principalmente cães não
vacinados, podendo causar óbito ou sequelas graves e permanentes. A transmissão ocorre por
meio do contato com secreções de animais infectados, o que torna a enfermidade um relevante
problema de saúde animal, sobretudo em municípios que enfrentam grande número de
animais em situação de abandono.
Embora existam tratamentos paliativos, não há cura específica para a Cinomose, sendo a
vacinação a forma mais eficaz, segura e econômica de prevenção. Políticas públicas voltadas
à imunização contribuem diretamente para a redução do sofrimento animal, da mortalidade e
da propagação da doença.
A presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não criando cargos, não
impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, nem gerando despesas automáticas,
respeitando plenamente o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de
iniciativa.
Diante do exposto, e confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à causa animal
e ao interesse público, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta
relevante iniciativa.
Rolim de Moura – RO, 27 de fevereiro de 2026.
THIAGO HULK
Vereador