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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$279.816,91”.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — parecer favorável emitido na quarta reunião conjunta das comissões permanentes
2026-03-17 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-17 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Adair Cardoso Batista para emissão de parecer e voto.
2026-03-06 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-03 Despacho da Presidência — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-02-27 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:41:32.357654-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 153 / 2026 
DATA: 08/01/2026 - :9:47:31 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Abertura de Crédito Lousa Digial
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Abertura de Crédito especila por superávit Financeiro Lousa Digital.
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando 189 - Abertura de Crédito Lousa 
Digital.pdf
20/01/2026 14:15:01 87161621291
20/01/2026 14:16:20 87161621291 SEI_RO - 0049439520 - Termo de Convênio.pdf
20/01/2026 14:16:28 87161621291 3. Plano de Trabalho Lousa Digital.pdf
20/01/2026 14:16:33 87161621291 Extrato dezembro.pdf
20/01/2026 14:16:38 87161621291 Extrato Atual.pdf
Manifestação 010 SUPERÁVIT SEMEC 
279.816,91 AQUIS LOUSA DIG CV Nº 258-
SEDUC-PGE-24.pdf
21/01/2026 12:01:15 69747199220
27/01/2026 17:36:24 52815030225 Extrato Dez 25 - 60.265-5 03.pdf
028 M 031 - ab. de créd. Lei Especial por 
Superavit - R$279.816,91 - LOUSA DIGITAL 
INTERATIVA - PROC. 153-2026.pdf
26/02/2026 16:20:34 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 25 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Memorando nº. 008/ADM/SEMED/2025 Rolim de Moura, datado e assinado 
eletrônicamente.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito especial por superávit no valor global 
de R$ 279.816,91 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e um 
centavos) destinado ao Convênio nº. 258/2024/PGE- SEDUC da Secretaria de Estado de Educação 
- SEDUC que trata da Aquisição de Lousa Digital Interativa.
Reduzido:
02.004 Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.361.003- xxx Fonte: Aquisição de Lousa Digital Interativa –
Convênio nº 258/2024/PGE-SEDUC
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor do Convênio R$ 244.237,44
Valor da Contrapartida R$ 35.579,47
Valor Total R$ 279.816,91
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como recurso:
a) Superávit de Arrecadação, Sendo repasse Estadual
Assinatura eletrônica - Identificador: e40c6295-627e-4b96-ac27-87febaf1d318 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 25 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Justificativa:
A Secretaria Municipal de Educação– SEMED, vem requerer a presente abertura de crédito 
adicional especial destinado a Aquisição de Lousa Digital Interativa para atender salas de aula das 
escolas Municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação– localizada na Avenida Curitiba, 4446 
- Bairro Centro, Município de Rolim de Moura.
O projeto de lousa interativa de Rolim de Moura poderá proporcionar a aproximadamente 6000 
alunos da rede municipal atividades diferenciadas inseridas no plano de aula dos professores de segunda a 
sexta-feira com objetivo de melhorar a experiência de aprendizado dos alunos, promovendo interatividade, 
facilitando a visualização de conceitos, estimulando a colaboração, personalizando o ensino, fomentando a 
criatividade, integrando recursos digitais e aumentando o envolvimento dos alunos.
A prefeitura municipal de Rolim de Moura através da Secretaria Municipal de Educação por meio 
desse projeto tem o intuito de proporcionar enriquecimento curricular ao oferecer diversos benefícios, 
incluindo apoio ao ensino, variedade de recursos, engajamento dos alunos, aprendizagem autodirigida, 
acessibilidade, colaboração e comunicação, e desenvolvimento de habilidades digitais.
No entanto, é essencial que o uso dessas mídias seja planejado cuidadosamente para garantir que 
esteja alinhado aos objetivos educacionais e às necessidades dos alunos, além de fornecer orientação 
adequada para seu uso responsável.
O presente projeto tem por objetivo a aquisição lousas digitais para o município de Rolim de Moura 
e será destinada a implementação das lousas em salas de aula para atender alunos da Educação Infantil ao 
Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais, alunos do Infantil ao 9º ano, o presente material a ser 
adquirido também será distribuído às salas de aula que fará parte do acervo municipal.
A prefeitura municipal de educação de Rolim de Moura tem promovido diversos projetos com 
objetivo de melhorar a qualidade eficiência da equidade da educação pública.
Diante tal necessidade o projeto de lousas mágicas de Rolim de Moura terá culminância com a 
implementação das telas seguindo especificidades e realidade local conforme demanda de maior 
necessidade, tendo em vista a quantidade de telas do projeto ainda não são suficientes para todas as salas 
de aula.
Registra-se, ainda, que o processo anteriormente previsto para a aquisição dos equipamentos não 
foi concluído em exercícios anteriores, em razão da ocorrência de impugnações ao instrumento 
convocatório, bem como da necessidade de revisão e adequação das especificações técnicas dos itens, com 
o objetivo de assegurar maior compatibilidade com a realidade pedagógica da rede municipal e a 
observância dos princípios da legalidade, competitividade e eficiência administrativa.
Esclarece-se, outrossim, que não foi solicitada a aplicação ou o rendimento dos recursos financeiros, 
Assinatura eletrônica - Identificador: e40c6295-627e-4b96-ac27-87febaf1d318 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 25 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
uma vez que tal providência depende de prévia autorização do convênio, a qual demanda trâmite 
administrativo próprio, caracterizado por procedimentos formais e morosidade inerente ao processo de 
aprovação, motivo pelo qual se optou por aguardar a devida anuência antes de qualquer solicitação nesse 
sentido.
Diante do exposto, é que solicitamos a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, uma 
vez que este recurso fornecerá subsídios para ampliação da EMEIEF Neusa Santos de Oliveira, unidade
pertencente a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: e40c6295-627e-4b96-ac27-87febaf1d318 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 5 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e40c6295-627e-4b96-ac27-87febaf1d318
Assinatura eletrônica - Identificador: e40c6295-627e-4b96-ac27-87febaf1d318 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 6 / 25 - Gerado em 27/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 258/2024/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI,
portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº
***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18,
com sede na AV JOAO PESSOA, nº 4478, Centro, no Município de ROLIM DE MOURA-RO, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, inscrita
no CPF sob nº ***.990.452-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
(0044226484).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.068969/2023-64, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016,
da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico nº 0029.068969/2023-64, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0046874475/0049237191), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUISIÇÃO DE LOUSA DIGITAL INTERATIVA
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 279.816,91 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e dezesseis
reais e noventa e um centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 1/6
Processo Agrupado - Página 7 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ R$ 244.237,44 (duzentos e quarenta
e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 35.579,47 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e nove
reais e quarenta e sete centavos), conforme declaração de contrapartida (0048049762), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho (0044659585).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 2/6
Processo Agrupado - Página 8 / 25 - Gerado em 27/02/2026
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 3/6
Processo Agrupado - Página 9 / 25 - Gerado em 27/02/2026
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 4/6
Processo Agrupado - Página 10 / 25 - Gerado em 27/02/2026
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 06/06/2024,
às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 5/6
Processo Agrupado - Página 11 / 25 - Gerado em 27/02/2026
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0049439520 e o código CRC 9479896D.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.068969/2023-64 SEI nº 0049439520
06/06/2024, 10:05 SEI/RO - 0049439520 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=858696&id_documento=50897944&id_orgao_acesso_e… 6/6
Processo Agrupado - Página 12 / 25 - Gerado em 27/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CNPJ
04.394.805/0001-18
Endereço 
AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO
Cidade
ROLIM DE MOURA
U.F - RO C.E.P
76.940-000
Telefone
(69) 3442-3100
Esfera Adm.
MUNICIPAL
Conta Corrente Banco Agência Praça de 
Pagamento
Nome do Responsável 
ALDAIR JULIO PEREIRA
C.P.F
291.990.452-04
RG SSP/RO
254.252 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função
PREFEITO
Matrícula
Endereço
AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO
C.E.P 
76.940-000
Contato
(69) 98406-9487
E-mail
convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Entidade Concedente 
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n - Bairro Pedrinhas 
CNPJ 
04.564.530/0001-13
Cidade
Porto Velho 
UF RO CEP 
76.801-470
E.A 
Estadual
Nome do Responsável 
Ana Lucia da Silva Silvino Pacini
Função 
Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Nome: Sonia Aparecida Pancieri Zandonadi
Profissão: Administrativa Contato: (69) 99997-0553
E-mail: soniapzandonadi@hotmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
AQUISIÇÃO DE LOUSA DIGITAL INTERATIVA
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias
Identificação do objeto
O presente projeto tem como objetivo: Aquisição de Lousa Digital Interativa para atender 
salas de aula das escolas Municipais pertencentes a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura – localizada na Avenida Curitiba, 4446 - Bairro Centro, Município de 
Rolim de Moura.
Processo Agrupado - Página 13 / 25 - Gerado em 27/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
O projeto de lousa interativa de Rolim de Moura poderá proporcionar a aproximadamente 
5600 alunos da rede municipal atividades diferenciadas inseridas no plano de aula dos professores 
de segunda a sexta-feira com objetivo de melhorar a experiência de aprendizado dos alunos, 
promovendo interatividade, facilitando a visualização de conceitos, estimulando a colaboração, 
personalizando o ensino, fomentando a criatividade, integrando recursos digitais e aumentando o 
envolvimento dos alunos.
A prefeitura municipal de Rolim de Moura através da Secretaria Municipal de Educação por 
meio desse projeto tem o intuito de proporcionar enriquecimento curricular ao oferecer diversos 
benefícios, incluindo apoio ao ensino, variedade de recursos, engajamento dos alunos, 
aprendizagem autodirigida, acessibilidade, colaboração e comunicação, e desenvolvimento de 
habilidades digitais. No entanto, é essencial que o uso dessas mídias seja planejado 
cuidadosamente para garantir que esteja alinhado aos objetivos educacionais e às necessidades 
dos alunos, além de fornecer orientação adequada para seu uso responsável.
O presente plano de trabalho tem por objetivo a aquisição lousas digitais para o município de 
Rolim de Moura e será destinada a implementação das lousas em salas de aula para atender alunos 
da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, ano iniciais e anos finais, alunos do Infantil ao 9º ano, 
o presente material a ser adquirido também será distribuído às salas de aula que fará parte do 
acervo municipal. A prefeitura municipal de educação de Rolim de Moura tem promovido diversos 
projetos com objetivo de melhorar a qualidade eficiência da equidade da educação pública.
Diante tal necessidade o projeto de lousas mágicas de Rolim de Moura terá culminância com 
a implementação das telas seguindo especificidades e realidade local conforme demanda de maior 
necessidade, tendo em vista a quantidade de telas do projeto ainda não são suficientes para todas 
as salas de aula.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
 Garantir experiências que promovam conhecimento e interação das crianças.
Objetivos Específicos
 Proporcionar um ambiente onde as crianças possam aprender, crescer, explorar sua 
criatividade e conhecimento.
 Proporcionar a possibildiade a socialização, imaginação e expressão dos alunos.
 Valorizar o professor com implemento de novas tecnologia onde as atividade de 
desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial sejam captadas.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas qualitativas:
 Proporcionar pelo uso de telas digitais interativas em sala de aula oferece muitos 
benefícios, incluindo engajamento, personalização, acessibilidade e acesso a uma 
ampla gama de recursos. Elas são uma ferramenta valiosa que pode melhorar 
Processo Agrupado - Página 14 / 25 - Gerado em 27/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
significativamente a qualidade do ensino e da aprendizagem.
Metas quantitativas:
 Aumentar em 38% a criatividade, a autoconfiança e a autonomia;
 Atinguir público de 1.100 crianças da rede municipal de ensino;
 Melhorar 29% a capacidade de aprendizagem.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA/ 
FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de 
Licitação, contrato e recebimento 
ALR 365 DIAS/ 
ALR 
1.2 Elaboração do Edital 
1.3 Publicação do instrumento convocatório
1.4 Recebimento das propostas
1.5 Abertura dos envelopes e decisão
1.6 Elaboração de Contrato
1.7 Registro da Ata
1.8 Assinatura do Contrato
1.9 Ordem de Serviço
1.10 Liquidação e Pagamento 
1.11 Recebimento provisório
1.12 Recebimento definitivo
1.13 Instalação/entrega do objeto
1.14 Relatório Fotográfico - antes, durante e depois
Plano de Aplicação
Ite
m
Especificações Und Quan Valor (UN) 
R$
Valor total 
R$
Concedente 
(Parcela 
única) R$
Proponente
01 LOUSA DIGITAL INTERATIVA
* Banco de dados rico em 
recursos para fins educacionais 
e usuários autodefinidos.
* Marcação do status de 
reprodução do Microsoft 
PowerPoint, Word, Excel e PDF.
* Áudio, gravação de vídeo e 
função de reprodução.
* Fornecendo o modo de 
anotação transparente na área 
de trabalho.
* Suporte para inserir imagens, 
vídeo, vídeo, flash e outros 
arquivos.
* Fornecimento gratuito aos 
usuários e atualização dos 
recursos o tempo todo.
* Superfície em porcelana 
magnética, material de baixa 
und 43 6.507,37 279.816,91 244.237,44 35.579,47
Processo Agrupado - Página 15 / 25 - Gerado em 27/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
reflexão de brilho.
* Grava em AVI e WMV.
* Salva Arquivos em 
JPG,HTML,TIFF,ODF,DOC,PN
G,WMV,SWF,MPEG e MOV.
* Sistema compatível com 
Windows, Linux, Mac e Android.
* Tecnologia Plug And Play. 
(conectou já está funcionando).
Recursos dos quadros 
interativos da série TB - 9000 IR 
Series Multi-Touch Lousa 
Interativa.
* Ícones bonitos dos desenhos 
animados mais atraente para o 
ensino em sala de aula.
* Forneça recursos ricos e 
coloridos e disciplina para a 
educação.
* Suporte global à idiomas.
* Suporte à documentos em 
power point, word, excel, PDF.
* Suporte à Bitmap e FLV.
* Insira arquivos de áudio, vídeo 
e flash no quadro.
* Suporte para captura e 
marcação de qualquer conteúdo 
da área de trabalho.
* Fornecendo o modo de 
anotação transparente da área 
de trabalho.
* Conexão sem fio (opcional).
* Licença do software ilimitada.
* Software em português..
Total 279.816,91 244.237,44 35.579,47
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela única
1 R$ 244.237,44
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 35.579,47
Processo Agrupado - Página 16 / 25 - Gerado em 27/02/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto 
à Secretaria de Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, 
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração Pública 
Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste 
Plano de Trabalho. 
PEDE O DEFERIMENTO
 Rolim de Moura, 10 de abil de 2024.
Aprovado
Local e Data Concedente
Processo Agrupado - Página 17 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Extrato investimentos financeiros - mensal
G332080927339136008
08/01/2026 09:31:47
Cliente
Agência 1406-0
Conta 60265-5 PMRM LOUSA INTERATIVA
Mês/ano referência JANEIRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2024 SALDO ANTERIOR 291.798,76 220.929,181243
31/01/2025 SALDO ATUAL 293.953,99 220.929,181243 220.929,181243
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 291.798,76
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.155,23
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.155,23
SALDO ATUAL = 293.953,99
Valor da Cota
31/12/2024 1,320779604
31/01/2025 1,330534901
Rentabilidade
No mês 0,7386
No ano 0,7386
Últimos 12 meses 8,0080
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
08/01/2026, 08:31 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 18 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Extrato conta corrente
G333080948401415008
08/01/2026 09:53:21
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 60265-5 PMRM LOUSA INTERATIVA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
14/06/2024 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 324.149,00 C
Saldo 324.149,00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/01/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/02/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 324.149,00
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
08/01/2026, 08:53 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 19 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 010/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, por 
meio do Memorando n° 008/ADM/SEMEC/26, Processo eletrônico nº 153/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Educação, solicitação de: Abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro no valor de R$ 279.816,91, destinado à aquisição de lousa digital 
interativa para atender a rede municipal de ensino, por meio do Convênio n° 
258/SEDUC/PGE/2024, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar de recursos 
estaduais em conta, convênio, conforme justificativa da Secretaria apresentada no memorando 
supracitado. Juntados também extratos bancários, Termo de Convênio e plano de trabalho
celebrado com o Estado de Rondônia, para comprovação do pleito. 
 
Rolim de Moura/RO, 21 de Janeiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 0a910bec-f9e3-452a-8a86-43f468e17e64 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 20 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0a910bec-f9e3-452a-8a86-43f468e17e64
Assinatura eletrônica - Identificador: 0a910bec-f9e3-452a-8a86-43f468e17e64 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 21 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336071324238278013
07/01/2026 13:37:28
Cliente
Agência 1406-0
Conta 60265-5 PMRM LOUSA INTERATIVA
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 320.424,39 220.929,181243
31/12/2025 SALDO ATUAL 323.457,33 220.929,181243 220.929,181243
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 320.424,39
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.032,94
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.032,94
SALDO ATUAL = 323.457,33
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 12:37 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 22 / 25 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 31/2026 
Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$279.816,91 (duzentos e setenta 
e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), conforme 
Memorando nº 08/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 153/2026 
SEMED, (aquisição de lousa digital interativa), Termo de Convênio nº 
258/2024/PGE-SEDUC, Plano de Trabalho, extrato e manifestação da 
Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: c71e59fe-d3dc-4478-86b0-a7ce57e079bf - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 23 / 25 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$279.816,91”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da 
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$279.816,91 (DUZENTOS E 
SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E 
UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1153 – Aquisição de Lousa Digital Interativa –Convênio nº 
258/2024/PGE-SEDUC
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$279.816,91
TOTAL:...............................................................................R$279.816,91
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA Nº 60265-5:.........................................R$279.816,91
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: c71e59fe-d3dc-4478-86b0-a7ce57e079bf - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 24 / 25 - Gerado em 27/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c71e59fe-d3dc-4478-86b0-a7ce57e079bf
Assinatura eletrônica - Identificador: c71e59fe-d3dc-4478-86b0-a7ce57e079bf - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 25 / 25 - Gerado em 27/02/2026

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