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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$ 251.239,82.
Projeto de Lei n° 006/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 006/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro, no valor de R$ 251.239,82 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e
trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação–
SEMED.
A proposição encontra-se acompanhada de justificativa, Memorando nº
027/SEMED/2026, demonstrativos contábeis e parecer jurídico favorável da Procuradoria
Jurídica desta Casa de Leis.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar a abertura de crédito adicional
especial, providência admitida pela legislação financeira vigente como instrumento de
adequação do orçamento às necessidades administrativas.
A Constituição Federal assegura ao Município competência para dispor sobre matéria
orçamentária, cabendo ao Poder Executivo a iniciativa das proposições que promovam
alterações na Lei Orçamentária Anual.
A Lei nº 4.320/1964 condiciona a abertura de crédito especial à prévia autorização
legislativa e à indicação da respectiva fonte de recursos, requisitos que foram observados na
presente proposição, mediante a comprovação de superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Dessa forma, inexistem vícios de constitucionalidade ou ilegalidade que impeçam a
regular tramitação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania conclui
que o Projeto de Lei nº 006/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais,
razão pela qual opina FAVORAVELMENTE à sua tramitação e aprovação, no âmbito
de sua competência.
É o parecer.
Rolim de Moura, 25 de Fevereiro de 2026.
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ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
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