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materia nº 4/2026

Tipo Parecer COSP
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$229.179,08”.
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, 
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INFRAESTRUTURA
PARECER
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro 
no valor de R$229.179,08”.
Projeto de Lei n° 001/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que visa obter autorização legislativa para a abertura de crédito 
adicional especial, financiado por superávit financeiro, no montante de R$ 229.179,08 
(duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oito centavos).
A proposição encontra-se devidamente instruída, acompanhada de 
justificativa técnica, memorando da Secretaria Municipal de Saúde, extrato bancário
comprovando o superávit financeiro por fonte específica, bem como de Parecer Jurídico da 
Procuradoria da Câmara Municipal, o qual se manifesta favoravelmente à tramitação da 
matéria
Compete a esta Comissão Permanente analisar o projeto sob os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
tem por objeto a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, 
financiado por superávit financeiro, nos termos da legislação orçamentária vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, 
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INFRAESTRUTURA
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, 
conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como encontra respaldo
na Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, que assegura ao Município autonomia para 
dispor sobre sua organização financeira e orçamentária.
Quanto à iniciativa, observa-se que a proposição atende ao comando da Lei 
Orgânica Municipal, que atribui privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de 
leis que tratem de orçamento público, créditos adicionais e alterações na Lei Orçamentária 
Anual, inexistindo, portanto, vício formal nesse aspecto.
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, o projeto está em 
consonância com os arts. 165 a 169 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente os arts. 40, 41, inciso II, e 42, que disciplinam a abertura de
créditos adicionais especiais, condicionando-os à prévia autorização legislativa e à 
indicação da respectiva fonte de recursos.
No caso em análise, restou devidamente demonstrada a existência de 
superávit financeiro por fonte específica, conforme documentação acostada aos autos, 
atendendo ao disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64 e preservando o equilíbrio 
orçamentário e financeiro do Município.
No que se refere à técnica legislativa e à redação normativa, o Projeto de 
Lei apresenta clareza, objetividade e adequada estrutura formal, não se verificando 
incompatibilidades com o Regimento Interno da Câmara Municipal ou com os princípios que 
regem o processo legislativo.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam 
vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade formal que obstem a regular 
tramitação da proposição.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, 
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INFRAESTRUTURA
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, 
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA
entende que o Projeto de Lei nº 001/2026 atende aos requisitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opina favoravelmente à sua 
tramitação.
É o parecer.
Rolim de Moura, 24 de Fevereiro de 2026.
ROSA JANETE CARNEIRO LINS 
Relatora 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Membro
MARCO ANTONIO 
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
24/02/2026 12:16:55
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
27/02/2026 11:41:18
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
02/03/2026 10:10:22
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
02/03/2026 10:24:56
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