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materia nº 9/2026

Tipo Parecer COSP
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$8.870,71”.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-10 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE 
EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 
Projeto de Lei nº 009/2026 
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$ 8.870,71, destinado à 
aquisição de equipamento complementar (Climber Domos) para o 
playground instalado no Bairro Jequitibá”. 
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, 
visando autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$ 8.870,71, com a finalidade de complementar 
a estrutura do playground instalado no Bairro Jequitibá, ampliando os 
equipamentos disponíveis para uso da comunidade. 
Conforme consta nos autos e parecer jurídico desta Casa Legislativa, os 
recursos são oriundos de transferência especial estadual proveniente de 
emenda parlamentar, destinada à aquisição de playground, cujo valor principal 
foi repassado ao município e cuja sobra financeira será utilizada para ampliar a 
estrutura existente, promovendo melhor atendimento à população local. 
 É o relatório. 
2 – ANÁLISE TÉCNICA, ORÇAMENTÁRIA E LEGAL 
2.1 – Da Legalidade da Abertura do Crédito Adicional Especial 
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
A abertura de crédito adicional especial encontra fundamento nos arts. 
40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelecem: 
Art. 40: créditos adicionais são autorizações de despesas não 
previstas no orçamento; 
Art. 41, inciso II: créditos especiais destinam-se a despesas sem 
dotação específica; 
Art. 42: dependem de autorização legislativa e abertura por 
decreto do Executivo. 
Conforme demonstrado no parecer jurídico desta Casa Legislativa, tais 
requisitos foram devidamente cumpridos, havendo autorização legislativa, 
justificativa técnica e identificação da fonte de recursos 
Além disso, a existência do superávit financeiro foi comprovada por meio 
de extratos bancários e registros contábeis, caracterizando fonte legítima e 
suficiente para a abertura do crédito, conforme previsto no art. 43 da Lei nº 
4.320/1964. 
2.2 – Da Legalidade quanto à origem dos recursos públicos 
Os recursos utilizados são oriundos de transferência especial estadual, 
regulamentada pela Lei Estadual nº 5.809/2024, que estabelece que tais valores: 
 Pertencem ao município após a transferência; 
 Devem ser aplicados em programações finalísticas do Poder 
Executivo; 
 Destinam-se a investimentos públicos e despesas de capital; 
 Vedam sua utilização para despesas com pessoal ou dívidas. 
Essa legislação garante a regularidade e legalidade do uso dos recursos 
em políticas públicas municipais. 
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
2.3 – Da compatibilidade com o planejamento público e interesse coletivo 
O objeto do projeto – ampliação do playground do Bairro Jequitibá – 
enquadra-se plenamente nas atribuições do Poder Executivo Municipal, 
especialmente no que diz respeito à promoção do bem-estar social, lazer público 
e melhoria da infraestrutura urbana. 
Os equipamentos de lazer público contribuem diretamente para: 
 o desenvolvimento físico e social de crianças; 
 o fortalecimento da convivência comunitária; 
 a melhoria da qualidade de vida da população; 
 a valorização dos espaços públicos; 
 promoção da inclusão social e recreativa. 
3 – Análise Quanto ao Interesse Público e Benefício à População 
Rolimourense 
Este projeto atende diretamente aos interesses da população 
rolimourense, especialmente os moradores do Bairro Jequitibá, promovendo: 
 Ampliação e melhoria de espaço público de lazer; 
 Incentivo à prática de atividades físicas e recreativas; 
 Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; 
 Melhoria da infraestrutura urbana; 
 Valorização social e urbanística do bairro. 
Importante destacar que a utilização do superávit financeiro demonstra 
responsabilidade fiscal e eficiência na gestão pública, evitando a devolução de 
recursos e garantindo sua aplicação em benefício direto da população. 
Tal medida está em consonância com os princípios da eficiência, 
economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
Além disso, a aplicação de recursos provenientes de emenda 
parlamentar em infraestrutura recreativa representa investimento em qualidade 
de vida, inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável. 
4 – Do Controle Orçamentário e Responsabilidade Fiscal 
O projeto atende plenamente aos princípios da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois: 
 Possui fonte de recurso definida (superávit financeiro); 
 Não gera aumento de despesas permanentes; 
 Não compromete o equilíbrio financeiro do município; 
 Não impacta negativamente o orçamento vigente; 
 Trata-se de investimento com recurso previamente existente. 
Assim, não há qualquer irregularidade orçamentária ou financeira. 
5 – Do Voto do Relator 
Diante do exposto, após análise técnica, legal, orçamentária e social do 
Projeto de Lei nº 009/2026, e considerando: 
 A legalidade da matéria; 
 A existência de recursos financeiros disponíveis; 
 O parecer jurídico favorável desta Casa Legislativa; 
 O parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação; 
 O atendimento aos princípios constitucionais e orçamentários; 
 O relevante interesse público envolvido; 
 E, principalmente, os benefícios diretos à população rolimourense; 
VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026, 
por entender que o mesmo atende plenamente ao interesse público, contribui 
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
para a melhoria da qualidade de vida da população, promove o desenvolvimento 
social do Município de Rolim de Moura e observa rigorosamente os princípios da 
legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência e boa gestão dos recursos 
públicos. 
Recomendo, portanto, sua aprovação pelos demais membros desta 
Comissão e posterior encaminhamento ao Plenário para votação. 
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2026. 
____________________________________________________ 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Relator 
De Acordo 
JANETE LINS 
 
MARCO ANTONIO 
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
26/02/2026 11:23:39
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
27/02/2026 11:26:25
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
02/03/2026 10:23:23
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
02/03/2026 10:23:24
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