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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86”.
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer favorável. Emitido na quarta reunião conjunta das comissões permanentes.
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria do vereador Thiago Gonçalves Da Luz para emissão de parecer e voto.
2026-03-13 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-10 Despacho da Presidência — —
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-03 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-03-03 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:42:17.711507-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1424 / 2026 
DATA: 18/02/2026 - :12:01:02 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
devolução de saldo do convênio 240/2025/PGE-SEPOG - - aquisição de 
camionete
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência 
requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Devolução de Saldo de convênio
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
18/02/2026 13:01:39 00092076270 SEI_RO - 0062650293 - Termo de Convênio.pdf
18/02/2026 13:01:46 00092076270 PLANO DE TRABALHO.pdf
18/02/2026 13:01:47 00092076270 PORTAL PNCP.pdf
18/02/2026 13:02:48 00092076270 extratos da conta.pdf
Memorando 025 - abertura de crédito para 
devolução de saldo de convênio 240-PGE. sepog 
- camionete.pdf
18/02/2026 13:22:29 00092076270
Manifestação 029 EXCESSO-SUPERÁVIT 
SEMGOV 13.716,88 DEVOL SALDO CV Nº 
240-2025-PGE AQUIS CAMIN.pdf
23/02/2026 13:35:18 69747199220
24/02/2026 18:10:14 52815030225 00924022026.pdf
24/02/2026 18:10:14 52815030225 GFI624022026.pdf
030 M 033 - ab. de créd. Especial por Superavit e 
Excesso - R$13.716,88 - DEVOLUÇÃO 
CONVÊNIO CAMIONETE GABINETE - 
PROC. 1424-2026.pdf
27/02/2026 09:59:20 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 34 - Gerado em 27/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - PGE-SEPOG 
Termo de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG
TERMO DE CONVÊNIO Nº 240/2025/PGE-SEPOG, QUE
CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, E O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.798.328/0001-56,
com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administra￾vo Palácio Rio Madeira, Edi￾cio Rio Cautário, 6º
andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76801-470, Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Sra. BEATRIZ BASÍLIO MENDES, portadora do
CPF/MF sob o nº ***.333.502-**, ou por seu subs￾tuto legal, em casos de afastamento, na presença ou
impedimento desta.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18,
com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478, Centro, Rolim de Moura/RO - CEP 76.940-000, neste ato
representado pelo Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, portador do CPF/MF sob o nº ***.990.452-**,
conforme ids. 0061555343, 0061560066 e 0061560076.
Resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições da Cons￾tuição Federal de 1988,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, no que couber, da Lei nº
14.133/2021 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros disposi￾vos legais
aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros
do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (um) veículo
u￾litário ￾po caminhonete, para atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações rela￾vas à Gestão do
Município de Rolim de Moura/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho sob ID nº 0061554673 e no
Parecer Técnico sob ID nº 0061560920, vinculando-se aos termos do processo administra￾vo nº
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 1/7
Processo Agrupado - Página 3 / 34 - Gerado em 27/02/2026
0005.003710/2025-16 e ao Parecer nº 91/2025/PGE-SEPOG sob o Id nº 0061972870, mediante as
seguintes cláusulas e condições a seguir ajustadas.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e
manutenção do bem a ser adquirido, bem como ser o único responsável por todas as despesas oriundas
dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO
2.1. O valor global do presente Convênio é de R$ 283.633,00 (duzentos e oitenta e três mil e
seiscentos e trinta e três reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0061554673).
2.2. O valor a ser repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0061554673).
2.3. A contrapar￾da do CONVENENTE é de R$ 53.633,00 (cinquenta e três mil e seiscentos e
trinta e três reais), conforme Declaração de Contrapar￾da (Id. 0061554696).
2.4. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapar￾da.
2.5. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência nº 1406-0, Conta
Corrente nº 63495-6, conforme comprovante de abertura da conta sob ID nº 0061555432, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.6. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela
SEPOG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adi￾vo.
3.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
par￾r da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
3.3. A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada por inicia￾va do CONVENENTE, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstra￾vo da situação atualizada da execução do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efe￾vação
da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id. 0061554673), não se
confundindo com o prazo de vigência do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte
programação orçamentária: Unidade Gestora 13001 – Programa de Trabalho 04 122 1015 2486 248601-
Natureza da Despesa 44.40.42.01 - Fonte de Recurso 1.500.0.07056, previstos na Nota de Empenho nº
2025NE000389 (Id. 0061603407).
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho sob ID nº 0061554673
e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão
ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempes￾va de regularidade fiscal e de regularidade
com obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 2/7
Processo Agrupado - Página 4 / 34 - Gerado em 27/02/2026
7.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONCEDENTE:
I - Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
II - Analisar e julgar a prestação de contas;
III - Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto,
cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no
processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
IV - Somente autorizar o repasse, ao Convenente e seus administradores, se não
￾verem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro mo￾vo
estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual, por culpa da referida en￾dade;
V - Encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as assinaturas, à Procuradoria
Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
VI - A publicação do respec￾vo extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
8.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONVENENTE:
I - Receber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais
elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e
transparência, com vistas a efe￾vidade das ações;
II - Res￾tuir à CONCEDENTE todos os recursos não u￾lizados na execução do
objeto conveniado, inclusive os respec￾vos rendimentos decorrentes de aplicação no
mercado financeiro;
III - Res￾tuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos se verificada a inexecução
do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a u￾lização dos
recursos em finalidades dis￾ntas da prevista neste Convênio. Ao ressarcimento deverão
ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, calculados desde a data do efe￾vo recebimento;
IV - Manter os recursos do Convênio aplicados em caderneta de poupança, de
ins￾tuição financeira oficial, até o efe￾vo desembolso, quando este es￾ver previsto para
ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulos da dívida pública,
quando o desembolso es￾ver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
V - Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pelo CONCEDENTE,
bem como promover a regular prestação de contas;
VI - Permi￾r aos servidores do CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente Convênio, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
VII - Concluir com recursos próprios o objeto deste Convênio, se os recursos
transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral.
VIII - Possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos
recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos
recebidos e geridos.
IX - Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 3/7
Processo Agrupado - Página 5 / 34 - Gerado em 27/02/2026
X - Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços pra￾cados pela
Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de
registro de preços, para atender a cada item contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
9.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes no art. 29 do Decreto Estadual nº
26.165/2021, na execução deste Convênio é expressamente vedado:
I - a realização de despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II - a realização de pagamento de gra￾ficação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
CONVENENTE;
III - a realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - a u￾lização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respec￾vo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - a atribuição de vigência ou efeitos retroa￾vos;
VI - a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza
realizados fora do prazo;
VII - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa￾vo,
informa￾vo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente Convênio, serão obrigatoriamente destacados a par￾cipação da CONCEDENTE, mediante
iden￾ficação por meio de placa, faixa e adesivos, com logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
par￾cipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O CONVENENTE prestará contas ao CONCEDENTE de todos os recursos empregados no
presente Convênio, nos termos do que dispõe o ar￾go 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
11.2. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - Relatório das a￾vidades desenvolvidas em que seja demonstrado o
cumprimento do objeto;
II - Relatório de Execução Físico-Financeira;
III - Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
IV - Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas,
em especial:
a) Relação dos pagamentos efetuados;
b) Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente iden￾ficados com a
referência ao ￾tulo e número deste Convênio;
V - Documentação referente ao procedimento licitatório, se houver, em especial:
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 4/7
Processo Agrupado - Página 6 / 34 - Gerado em 27/02/2026
a) Cópia das jus￾fica￾vas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
b) Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
c) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
d) Cópia do termo de recebimento defini￾vo dos serviços ou da obra, se aplicável;
VI - Relação dos bens adquiridos ou cons￾tuídos com recursos deste Convênio;
VII - Demonstra￾vo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
repassados, a contrapar￾da, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIII - Extrato de conta bancária específica do Convênio, desde o recebimento da
primeira parcela até o úl￾mo pagamento, e respec￾va conciliação;
IX - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE,
do valor corrigido da contrapar￾da pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na
consecução do objeto do presente ajuste;
X - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de
eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido
entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapar￾da, e sua efe￾va u￾lização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
11.3. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo
final de vigência deste Convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de
contas de recursos públicos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Incumbe ao CONCEDENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
a￾vidade administra￾va realizada de modo sistemá￾co, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administra￾vas, em todos os seus aspectos.
12.2. Incumbe ao CONVENENTE dispor de condições necessárias à realização das a￾vidades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
13.1. Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
Convênio incorporar-se-ão defini￾vamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em
contrário.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante
consenso de seus par￾cipes, desde que mo￾vados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
14.2. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente Convênio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
15.1. Este Convênio poderá ser:
I - Denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os par￾cipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que par￾ciparam
voluntariamente da avença;
II - Rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 5/7
Processo Agrupado - Página 7 / 34 - Gerado em 27/02/2026
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
c) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial;
d) Ocorrência da inexecução financeira; e
e) Projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou
apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de ex￾nção
obrigatória do instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
16.1. O CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pelo CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
16.2. Nos casos em que a devolução dos recursos ocorrer em função da não execução do objeto
pactuado ou da ex￾nção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sí￾o eletrônico
ins￾tucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos mo￾vos que deram causa à referida devolução.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Ao presente ajuste e seus aditamentos, o CONCEDENTE dará publicidade na forma
estabelecida no art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respec￾vo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legisla￾vo do
CONVENENTE.
17.2. O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, compe￾rá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado,
atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, compe￾ndo:
I - Atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos
indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do
art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II - Decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III - Sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das
controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação;
IV - Dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as en￾dades envolvidas no
instrumento;
V - Promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI - Solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos
de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Após a tenta￾va de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a en￾dade
CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro, por mais privilégios que tenha.
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 6/7
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
20.1. Considerando que esta avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no
âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Plano de Trabalho (ID nº 0061554673) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio,
dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser
totalmente respeitadas.
21.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente cer￾ficadas pela Procuradoria Geral do
Estado.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administra￾vo de visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/08/2025, às
14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 08/08/2025,
às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062650293 e o código CRC 9FD8E74B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.003710/2025-16 SEI nº 0062650293
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 7/7
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1
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
CNPJ DA ENTIDADE
04.394.805/0001-18
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Av. João Pessoa, n° 4478 – Bairro Centro.
CIDADE
Rolim de Moura
UF
RO
CEP
76.940-000
DDD/TELEX/FAX
69 3442-3100
ESFERA ADMINISTRATIVA
Municipal
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
Rolim de Moura/RO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
Aldair Júlio Pereira
CPF. DO DIRIGENTE
271.990.452-04
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA
254.262 SSP/RO
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Gestor Público
MATRICULA
Termo de Posse
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITÁRIO 
TIPO CAMIONETE
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
180 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO
O projeto visa aquisição de 01 (um) Veiculo Utilitário Tipo Camionete para suprir as 
necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito em atendimento e acompanhando das ações 
relativo a Gestão do Município de Rolim de Moura/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O município de Rolim de Moura conta com uma população estimada de 56.406 (IBGE 
2022) é um importante pólo regional, sendo a cidade mais populosa e economicamente ativa 
do que chamam de Zona da Mata Rondoniense, uma cidade em pleno desenvolvimento, 
necessitando de melhoria na infraestrutura urbana para acompanhar sua expansão e melhorar a
qualidade de vida dos rolimourense. Diante deste fato, também têm uma alta exigência nas 
estruturas regional e visando a economia local é que se torna indispensável os recursos ora 
pleiteados para estar atendendo o gargalo de necessidades do nosso município, haja vista que 
nossos recursos não são suficientes para tais aquisições tendo em vista que houve aumento de 
despesas nos últimos anos em decorrência da pouca arrecadação devido a pandemia.
Considerando que o parque de máquinas deste município não é suficiente para atender 
nossos trabalhos, haja vista que os desenvolvimentos da cidade veem ocorrendo nos últimos 
anos, automaticamente a demanda com melhorias também é de extrema necessidade para 
atender os anseios de nossos munícipes. Portanto este projeto tem como finalidade aquisição 
de um veículo para deslocamento constante do Vice-Prefeito nas atividades administrativas, 
visitas técnicas, acompanhamento das ações urbanas e rurais, bem como representação 
institucional em eventos dentro e fora do município de Rolim de Moura.
Por fim, destaca-se a relação entre a proposta ora apresentada e os objetivos e as diretrizes 
do programa do Governo do Estado, tendo em vista a realização de investimentos em 
infraestrutura e serviços necessários a dinamização econômica de territórios urbano e rurais e 
de redes sociais de cooperação, em especial a melhora na qualidade de vida da população.
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2
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) META ETAPA FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADO
R
FÍSICO
DURAÇÃO
UNI
D
QTD INÍCIO TÉRMINO
I 1.0
1.1
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITARIO TIPO 
CAMIONETE
CAMIONETE - VEICULO NOVO, ZERO KM, 
CARROCERIA DO TIPO PICAPE CAMIONETA, CABINE 
DUPLA; - COR SÓLIDA BRANCO - ANO DE 
FABRICAÇÃO E MODELO 2025 OU SUPERIOR; - 04 
PORTAS LATERAIS; - BANCOS EM COURO; -
CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) LUGARES, 
INCLUINDO O MOTORISTA; - TRAÇÃO 4X4; COM 
SELEÇÃO DE MODOS DE TRAÇÃO 4X2 - 4X4L - 4X4H -
EQUIPADA COM MOTOR TURBO DIESEL NÃO 
INFERIOR A 2.4; - POTENCIA MÍNIMA NÃO INFERIOR 
A 190 CV; - TORQUE NO MINIMO 43.5 KGFM - CÂMBIO 
AUTOMÁTICO COM NO MINIMO 6 MARCHAS A 
FRENTE E UMA RÉ; - DIMENSÕES MÍNIMAS: - 1.830 
MM ALTURA - 1.850 MM LARGURA CARROCERIA -
5.300 MM COMPRIMENTO; - DISTÂNCIA MÍNIMA 
ENTRE EIXOS: 3.000 MM; - ALTURA MINIMA DO SOLO 
220 MM; - CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA (L): 
1000 LITROS; - CAPACIDADE MINIMA DE CARGA 
UTIL CAÇAMBA (KG): 1000 KG; - CAPACIDADE 
MÍNIMA TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 70 LITROS; -
AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; -
SISTEMA DE AIR BAGS COM NO MINIMO 06 (DUPLO 
FRONTAIS, DUPLO DE CORTINA E DUPLO LATERAIS; 
- DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; - COLUNA DE 
DIREÇÃO COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE E 
ALTURA; - FARÓIS AUXILIARES DIANTEIROS; -
FAROIS DIANTEIROS COM REFLETORES DUPLO; -
RODAS DE LIGA LEVE NO MÍNIMO ARO 17 - COM
PNEUS RADIAIS; - SISTEMA DE FREIOS ABS, COM 
EBD (DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM); -
DESEMBAÇADOR VIDRO TRASEIRO; - SISTEMA DE 
ALARME ORIGINAL DE FÁBRICA; - VIDROS 
DIANTEIROS E TRASEIROS COM ACIONAMENTO 
ELÉTRICO, ORIGINAIS DE FÁBRICA; - ESPELHOS 
RETROVISORES EXTERNOS DO MOTORISTA E 
PASSAGEIRO COM AJUSTE ELÉTRICO ORIGINAIS DE 
FÁBRICA; - TRAVAS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO 
NAS QUATRO PORTAS LATERAIS ORIGINAIS DE 
FÁBRICA; - CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS 
Und 1,00 ALR ALR/180
dias
Processo Agrupado - Página 11 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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3
DIANTEIROS E TRASEIROS 03 PONTAS, RETRÁTIL; -
MULTIMIDIA SENSIVEL AO TOQUE ORIGINAL DE 
FABRICA COM CAMERA TRASEIRA; -SENSORES DE 
ESTACIONAMENTO MÍNIMO TRASEIROS; - EQUIPADA 
COM ESTRIBOS LATERAIS, PROTETOR DE CAÇAMBA, 
PROTETOR DO CÁRTER E CAPOTA MARITIMA; -
PELÍCULA PROTETORA NOS VIDROS (INSULFILME), 
INSTALADA, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA 
VIGENTES; - COM TAPETES DE BORRACHA 
DIANTEIROS E TRASEIROS ORIGINAIS DE FÁBRICA; -
O VEÍCULO DEVE POSSUIR TODOS OS 
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS 
EXIGIDOS POR LEI (CINTOS DE SEGURANÇA, CHAVE 
DE RODA, PNEU ESTEPE, TRIANGULO ETC.); -
GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 03 
(TRÊS) ANOS, COM LIMITE ATÉ 100.000 KM, O QUE 
OCORRER PRIMEIRO; -- AS 5 (CINCO) PRIMEIRAS 
MANUTENÇÕES/REVISÕES PREVENTIVAS QUE 
ESTÃO PROGRAMADAS NO MANUAL DO VEÍCULO, 
DEVERÃO SER REALIZADAS POR CONTA DA 
CONTRATADA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE 
OBRA, PEÇAS, ÓLEO E FILTROS ORIGINAIS 
AUTORIZADOS PELO FABRICANTE DE ACORDO COM 
O QUE PREVER O MANUAL DO VEÍCULO, SEM 
QUALQUER ÔNUS OU CUSTOS ADICIONAIS AO 
MUNÍCIPIO. -A VENCEDORA DEVERÁ SER 
REPRESENTANTE AUTORIZADA DA MARCA, COM 
UMA DISTANCIA DE NO MÁXIMO 150KM DE RAIO DA 
SEDE DO MUNICÍPIO. O VEICULO DEVERÁ VIR 
EMPLACADO.
Meta
Metas qualitativas:
 Participar de reuniões com Entidades, Órgãos Públicos 
representando município de Rolim de Moura;
 Melhoria na eficiência administrativa com mais presteza;
 Promover o fortalecimento de vinculo administrativo com as 
comunidades locais;
 Permitir acesso aos locais com estradas não pavimentadas com 
segurança.
Metas quantitativas
 Atender a demanda institucional do Gabinete do Vice-Prefeito;
 Proporcionar melhoria na qualidade de vida aos 56.406 
rolimourense;
 Visitar e fiscalizar as obras e serviços públicos em execução.
Processo Agrupado - Página 12 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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4
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.52 Aquisição de equipamento e 
material permanente
283.633,00 230.000,00 53.633,00
TOTAL GERAL 283.633,00 230.000,00 53.633,00
Processo Agrupado - Página 13 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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5
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I 230.000,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II 53.633,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
II - - - - - -
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, declaro para fins 
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, 
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na 
forma deste plano de trabalho.
Atenciosamente,
Rolim de Moura/RO, 26 de junho de 2025. 
_________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
___________________________________ __________________________
Local e data Assinatura do Concedente
 DER-RO
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:2719904
5204
Assinado de forma digital por 
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2025.06.26 09:20:16 
-04'00' Processo Agrupado - Página 14 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Última atualização 06/05/2025
Objeto:
[LICITANET] - Registro de preços visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
  Editais
Edital nº 026/2025
Acessar Contratação
Local: Jaru/RO Órgão: MUNICIPIO DE JARU Unidade compradora: 5 - MUNICÍPIO DE JARÚ/RO
Modalidade da contratação: Pregão - Eletrônico Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I Tipo: Edital
Modo de disputa: Aberto Registro de preço: Sim Fonte orçamentária: Não informada
Data de divulgação no PNCP: 23/01/2025 Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 05/05/2025 11:34 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 20/05/2025 09:10 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 04279238000159-1-000033/2025 Fonte: Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 8.795.990,24
VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA
COMPRA
R$ 5.400.400,00
Itens Arquivos Atas de Registro de Preço Histórico
Númeroc Descriçãoc Quantidadec Valor unitário estimadoc
 Portal Nacional de Contratações Públicas   Entrar
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
https://pncp.gov.br/app/editais/04279238000159/2025/33 1/5
Processo Agrupado - Página 15 / 34 - Gerado em 27/02/2026
5203679 VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE
DUPLAS 4X4 (DIESEL): NOVO, 0 KM
(ZERO QUILÔMETRO), 1 E 2 REVISÃO
EM PERIO-DO DE GRANTIA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, NA COR
BRANCA; CABINE DUPLA; 04 (QUATRO)
PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO A
PARTIR DE 2023 OU SUPERIOR;
CARROCE-RIA EM LÂMINA DE AÇO
MEDINDO NO MÍNIMO 1450MM (C) X
1450MM (L) X 450MM (A), COM
CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA
DE 1.000 KG (UM MIL QUILOGRAMAS),
TRAÇÃO 42, 44 E 44 REDUZIDA COM
ACIONAMENTO ELETRÔNICO, TRANS￾MISSÃO AUTOMÁTICA, COMBUSTÍVEL
DIESEL, MOTOR COM POTÊNCIA
MÍNIMA DE 170 CV COM INJEÇÃO
ELETRÔNICA, MÍNIMO 2.2 OU
SUPERIOR, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU
ELÉTRI-CA, AR CONDICIONADO
ORIGINAL DE FÁBRICA E INSTALADO
PELA MONTADORA; FREIOS ABS,
SISTEMA AUXILIAR EBD (DIS￾TRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FORÇA DE
FRENAGEM) NAS 4 RODAS. VSC
(CONTROLE ELETRÔNICO DE
ESTABILIDADE), (AGE NO SENTIDO DE
IMPEDIR QUE O MOTORISTA PERCA O
CONTROLE DO VEÍCULO EM
SITUAÇÕES DE RISCO, COMO CURVAS
FECHADAS, DESVIOS BRUSCOS E
PISOS ESCORRE-GADIOS, EVITANDO
ACIDENTES. ESPECIFICAÇÕES
COMPLETAS CONFORME DESCRIÇÕES
DO ITEM 01 DO EDITAL.
4 R$ 0,00
5203680 VEÍCULO DE PASSEIO TRANSPORTE
DE EQUIPE: VEÍCULO AUTOMOTOR
ZERO QUILÔMETRO, TIPO HATCH
COM-PACTO, ANO MODELO NO
MÍNIMO 2024/2024, 1ª E 2ª REVISÃO
COM MÃO DE OBRA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA, INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, NA COR
BRANCA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 70
CV NO (ETA-NOL), FLEX,
TRANSMISSÃO MECÂNICA DE NO
MÍNIMO 5 VELO-CIDADES À FRENTE E
UMA À RÉ, 4 PORTAS, ACIONAMENTO
DOS VIDROS DAS PORTAS DIANTEIRAS
ELÉTRICOS, RETROVI-SORES COM
REGULAGEM NO MÍNIMO MANUAL, 5
LUGARES, COM TODOS OS ITENS DE
SÉRIE ORIGINAIS DE FÁBRICA, DI￾REÇÃO COM ASSISTÊNCIA
HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIO ABS,
AR-CONDICIONADO, AIRBAG E
SISTEMA DE SOM RÁDIO AM/FM COM
ENTRADA USB, COM NO MÍNIMO 02
AUTO-FALANTES, TOMADA 12V,
TAPETES DE BORRACHA, TANQUE DE
COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 37 LITROS
3 R$ 0,00
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
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Processo Agrupado - Página 16 / 34 - Gerado em 27/02/2026
COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 37 LITROS,
RODAS NO MÍNIMO ARO 14,
EQUIPADAS COM CALOTA ORIGINAL,
PROTETOR DE CÁRTER E COM ITENS
DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS AO
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO, AUSÊN-CIA
DE QUALQUER TIPO DE GRAVAME
SOBRE O VEÍCULO, GARANTIA MÍNIMA
DE 3 ANOS. NO VALOR DA PROPOSTA
APRESENTADA DEVERÁ ESTAR
INCLUSO TODOS OS CUSTOS PARA
ENTREGA DO VEÍCULO EM JARU/RO.
APRESENTAR PROSPECTO DO
VEÍCULO COTADO. O VEÍCULO
DEVERÁ SER ENTREGUE COM O
CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIA-MENTO (CRV/CRLV) E
EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE JA￾RU/RO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM)
ANO, O VEÍCULO DEVE SER EN￾TREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADO
E LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO
EMPLACAMENTO NO ESTADO DE
RONDÔNIA/RO MUNICÍPIO DE JARU, O
VEICULO TAMBÉM DEVER...
5203681 VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
ADAPTADO C/ ACESSI-BILIDADE
VEÍCULO TETO ALTO, DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS, COM ADAPTAÇÃO
PARA ACESSO DE CADEIRANTE,
EQUIPADO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO
ESPECIFICA-DOS E EXIGIDOS PELO
CONTRAN; - ZERO KM; - 1ª E 2ª
REVISÃO COM MÃO DE OBRA
GRATUITA, EMPLACAMENTO DO ANO
DA COMPRA, INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, COR
BRANCO; - ANO E MODELO DE
FABRICAÇÃO 2023 OU SUPERIOR; -
MOTOR DIESEL, 04 CILINDROS,
MÍNIMO 130 CV DE POTÊNCIA; -
TRAÇÃO 4 X 2 TRASEIRAS OU
DIANTEIRA; - DIRE-ÇÃO ELÉTRICA OU
HIDRÁULICA; - FREIOS COM SISTEMA
ABS A DISCO NAS 4 RODAS; -
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PESSO￾AS (01 MOTORISTA, 14 PASSAGEIROS,
01 CADEIRANTE); E EQUIPAMENTO DE
ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE
IMPLE-MENTADO; - AR￾CONDICIONADO COM SAÍDA TRASEIRA
COM INDICADOR DE TEMPERATURA
NO PAINEL; - VIDROS DIANTEI-ROS
COM ACIONAMENTO ELÉTRICO; -
TRAVAS ELÉTRICAS COM
TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS
VIA CONTROLE REMOTO; - AIRBAG
DUPLO; - RETROVISORES EXTERNOS
COM REGULAGEM ELÉTRICA; -
DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE;
PORTA PARA ACESSO NA LATERAL
DIREITA CORREDIÇA COM
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO; -
PORTA DE ACESSO TRASEIRO
4 R$ 0,00
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
https://pncp.gov.br/app/editais/04279238000159/2025/33 3/5
Processo Agrupado - Página 17 / 34 - Gerado em 27/02/2026
PORTA DE ACESSO TRASEIRO
BIPARTIDA; - DISTÂNCIA NO MÍNIMO
ENTRE EIXOS DE 3.600 MM, ALTURA
EXTERNA DE NO MÍNIMO 2.500 MM E
INTERNA DE NO MÍNIMO 1.800 MM,
LARGURA SEM ESPELHO DE NO
MÍNIMO 1.900 MM, COMPRIMENTO
TOTAL DO VEÍCULO DE NO MÍNIMO
5.700 MM; - RESERVATÓRIO DE
COMBUSTÍVEL COM CAPACI-DADE
MÍNIMA DE 70 LITROS; - RÁDIO
AM/FM/MP3 COM USB ORIGINAL DE
FÁBRICA COM ANTENA EXTERNA; -...
5203682 MICRO-ÔNIBUS RURAL DE
TRANSPORTE SANITÁRIO C/ ACES￾SIBILIDADE. VEÍCULO NOVO, TIPO
UTILITÁRIO MICRO ÔNIBUS ZERO
QUILÔ-METRO, COM ACESSIBILIDADE
DE ACORDO COM AS NORMAS
VIGENTES NO PERÍODO DA
AQUISIÇÃO, MODELO: ANO DA
SOLICITAÇÃO OU SUPERIOR; COM
CAPACIDADE DE NO MÍNI-MO 23
(VINTE E TRÊS) MÁXIMA DE 28
PASSAGEIROS, INCLUIN-DO 01 (UM)
CADEIRANTE. A 1ª E 2ª REVISÃO COM
MÃO DE OBRA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA, IN-CLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, COM ACESSI￾BILIDADE, AR-CONDICIONADO,
SISTEMA DE TV VISÍVEL PARA TODOS
COM KIT MULTIMÍDIA, PORTA PACOTE,
PORTA DO LADO DIREITO PARA
EMBARQUE E DESEMBARQUE,
JANELAS COM VIDROS MÓVEIS COM
GUARNIÇÃO, POLTRONA PARA MOTO￾RISTA COM DESLOCAMENTO
LATERAL, CINTO DE SEGURANÇA
ABDOMINAL PARA TODAS AS
POLTRONAS, TOMADA DE AR NO TETO
COM SAÍDA DE EMERGÊNCIA
ACOPLADA, VIDRO VIGIA NA
TRASEIRA, ILUMINAÇÃO INTERNA,
MOTOR DIESEL, COM NO MÍNIMO 150
CV DE POTÊNCIA E TORQUE MÍNIMO
DE 450 NM (KGF.M), INJEÇÃO
ELETRÔNICA, COM NO MÍNIMO 5
(CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01
(UMA) À RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU
ELÉTRICA, TACÓGRAFO ORIGINAL DE
FÁBRICA, FREIO A AR COM ABS,
SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA
COM MOLA PARABÓLICA OU
TRAPEZOIDAIS E AMORTECEDORES
TELES-CÓPICOS, PBT MÍNIMO DE 7
TONELADAS, TANQUE COM CA￾PACIDADE MÍNIMA DE 150 LITROS,
TRAÇÃO TRASEIRA COM RODAGEM
DUPLA 215/75R-17,5. GARANTIA
MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, O VEÍCULO
DEVE SER EN-TREGUE DEVIDAMENTE
EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O
PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO
ESTADO DE RONDÔNIA/RO
MUNICÍPIO DE JARU...
2 R$ 0,00
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
https://pncp.gov.br/app/editais/04279238000159/2025/33 4/5
Processo Agrupado - Página 18 / 34 - Gerado em 27/02/2026
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
5203683 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA (CROSS)
VEÍCULO DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
ZERO QUILÔMETRO, TIPO
MOTOCICLETA ON-OFF-ROAD,
EQUIPADO COM MOTOR OHC
MONOCILÍNDRICO DE 4 TEMPOS E
ARREFECIMENTO A AR, COM
CILINDRADA MÍNIMA DE 125 CC.
POSSUI CÂMBIO DE 5 VELOCIDADES,
SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA,
TANQUE COM CAPACIDADE PARA 12
LITROS DE COMBUSTÍVEL E PAR-TIDA
ELÉTRICA, NA COR BRANCA.
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, O
VEÍCULO DEVE SER EN-TREGUE
DEVIDAMENTE EMPLACADO E
LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO
EMPLACAMENTO NO ESTADO DE
RONDÔNIA/RO MUNICÍPIO DE JARU, O
VEICULO TAMBÉM DEVERÁ SER EN￾TREGUE ADESIVADA, COM QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS -
HONDA, YAMAHA.
11 R$ 0,00
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Processo Agrupado - Página 19 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Extrato de Conta Corrente
G3351012168759461
10/02/2026 12:27:07
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 63495-6PMRM AQUIS CAMINHONETE
Período do extrato mês atual a partir do dia1
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/09/2025 Saldo Anterior 0,00 C
05/02/2026 + Transferência enviada 551.406.000.010.008 3.385,20 D
05/02 16:05 PMRM-RECEITA PROPRIA
05/02/2026 + TED Transf.Eletr.Disponiv 20.501 278.714,80 D
756 3325 018571247000123 NISSEY MOTORS
05/02/2026 + Tar DOC/TED Eletrônico 800.361.200.014.797 13,08 D
Cobrança referente 05/02/2026
05/02/2026 + Resgate Automático 1.972 282.113,08 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
10/02/2026 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 13.716,88C
Saldo 13.716,88C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 13.716,88
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 20 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3351012168759461
10/02/2026 12:27:35
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência FEVEREIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/01/2026 SALDO ANTERIOR 295.302,74 199.889,617952
05/02/2026 RESGATE 282.113,08 190.632,625351 1,479878271 9.256,992601
Aplicação 17/09/2025 282.113,08 190.632,625351
10/02/2026 SALDO ATUAL 13.716,88 9.256,992601 9.256,992601
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 295.302,74
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 282.113,08
RENDIMENTO BRUTO (+) 527,22
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 527,22
SALDO ATUAL = 13.716,88
Disponível p/ Resg = 13.716,88
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
17/09/2025 909.140.617 283.633,00 199.889,617952 9.256,992601
Valor da Cota
30/01/2026 1,477329064
10/02/2026 1,481785517
Rentabilidade
No mês 0,3016
No ano 1,2095
Últimos 12 meses 11,1219
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 10/02/2026 - Cota: 1,481785517
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 21 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3351012168759461
10/02/2026 12:27:25
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência JANEIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2025 SALDO ANTERIOR 292.653,79 199.889,617952
30/01/2026 SALDO ATUAL 295.302,74 199.889,617952 199.889,617952
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 292.653,79
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.648,95
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.648,95
SALDO ATUAL = 295.302,74
Valor da Cota
31/12/2025 1,464076992
30/01/2026 1,477329064
Rentabilidade
No mês 0,9051
No ano 0,9051
Últimos 12 meses 11,0327
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 22 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Extrato de Conta Corrente
G3351012168759461
10/02/2026 12:26:57
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6
Período solicitado 01/2026
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 23 / 34 - Gerado em 27/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEMGOV
e-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br – fone: 69 3442-3100 ramal SEMGOV
MEMORANDO 025/SEMGOV/2026
Rolim de Moura, 18 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: SEMGOV
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/CGM 
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL 
( ) SUPLEMENTAR 
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a 
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.009.04.122.0007.x.xxx Devolução de saldo do convênio nº 240/2025/PGE￾SEPOG
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Estadual
SUPERAVIT: R$ 11.123,02
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 2.593,86
Valor Total: R$ 13.716,88
RECEITA: 1.3.2.1.01.0.1.15.00.00.00.00. - Rendimentos de Depósitos Bancários - Convênios
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima, sendo repasse 
Estadual (recurso encontra-se depositado em conta – conforme demonstrado em extratos
bancários).
Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG – Processo SEI nº 0005.003710/2025-16
Objeto: transferência voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o
CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo 
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 24 / 34 - Gerado em 27/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEMGOV
e-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br – fone: 69 3442-3100 ramal SEMGOV
caminhonete, para atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações relativas à Gestão do Município 
de Rolim de Moura/RO, O objeto do convênio foi integralmente executado, com o efetivo 
cumprimento da meta pactuada, estando as despesas devidamente comprovadas por meio da 
prestação de contas, em consonância com os relatórios técnicos, físicos e financeiros exigidos no 
instrumento pactuado.
O valor global do convênio foi de R$ 283.633,00, sendo:
 R$ 230.000,00 provenientes do Concedente (pge/RO) -
 R$ 53.633,00 referentes à contrapartida do Município -
Considerando o valor efetivamente executado e pago, restou saldo financeiro remanescente 
em conta específica do convênio, o qual, nos termos do convênio deve ser rigorosamente 
devolvido ao Concedente, no prazo legal, observando-se a proporcionalidade entre os recursos 
transferidos pelo FITHA e os da contrapartida do Município, independentemente da época dos 
aportes.
Valor da Devolução/Rendimentos: R$ 11.123,02
Dessa forma, a abertura do presente crédito torna-se necessária e obrigatória para 
viabilizar:
 A regularização contábil do saldo remanescente;
 A devolução proporcional ao PGE-SEPOG (concedente);
 A regularização da parte correspondente ao Município (convenente);
 O encerramento definitivo da prestação de contas do convênio, em conformidade com a 
legislação vigente.
Ressalta-se que a presente medida observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
eficiência, transparência, responsabilidade fiscal e boa gestão dos recursos públicos, assegurando 
a correta finalização do ajuste celebrado com o Estado de Rondônia.
Respeitosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 25 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 26 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 029/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 025/SEMGOV/26, Processo eletrônico nº 1424/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Governo, de Solicitação de: abertura de crédito adicional especial
por Superávit Financeiro no valor total de R$ 11.123,02, e crédito adicional especial por 
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.593,86, totalizando R$ 13.716,88, para custear 
despesas com devolução de saldo e rendimentos, conforme justificado no memorando 
supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de saldo e rendimentos 
referente ao Termo de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG, sendo seu objeto finalizado e 
estando em fase de prestação de contas. Juntados também, extratos bancários e termo 
supracitado para comprovação do pleito.
 Rolim de Moura/RO, 23 de Fevereiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 5c99a199-be14-4390-b75c-1cf655febae1 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 27 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5c99a199-be14-4390-b75c-1cf655febae1
Assinatura eletrônica - Identificador: 5c99a199-be14-4390-b75c-1cf655febae1 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 28 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Extrato de Conta Corrente
G3352411007335391
24/02/2026 11:05:59
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 63495-6PMRM AQUIS CAMINHONETE
Período do extrato 12/2025
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/09/2025 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 29 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3352411007335391
24/02/2026 11:06:22
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 289.909,68 199.889,617952
31/12/2025 SALDO ATUAL 292.653,79 199.889,617952 199.889,617952
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 289.909,68
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.744,11
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.744,11
SALDO ATUAL = 292.653,79
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 30 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 33/2026 
Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 (onze mil, cento e 
vinte e três reais e dois centavos) e autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor 
de R$2.593,86 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis 
centavos), conforme Memorando nº 94/SEMED/2026 e Processo 
Administrativo nº 1424/2026 SEMGOV, (devolução de saldo de 
convênio/aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo camionete/Termo
de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG), extrato e manifestação da 
Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 31 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor 
de R$11.123,02 e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a 
receita no valor de R$2.593,86”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$11.123,02 (ONZE MIL, CENTO E 
VINTE E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº
240/2025/PGE-SEPOG
33.30.93.00 – indenizações e Restituições...................................R$11.123,02
SUB-TOTAL..........................................................................R$11.123,02
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 63495-6...................................................................R$11.123,02
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de 
R$2.593,86 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E 
OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº
240/2025/PGE-SEPOG
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.....................................R$2.593,86
SUB-TOTAL............................................................................R$2.593,86
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 32 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
VALOR: R$2.593,86
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 33 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 34 / 34 - Gerado em 27/02/2026

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