Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1424 / 2026
DATA: 18/02/2026 - :12:01:02
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
devolução de saldo do convênio 240/2025/PGE-SEPOG - - aquisição de
camionete
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Devolução de Saldo de convênio
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
18/02/2026 13:01:39 00092076270 SEI_RO - 0062650293 - Termo de Convênio.pdf
18/02/2026 13:01:46 00092076270 PLANO DE TRABALHO.pdf
18/02/2026 13:01:47 00092076270 PORTAL PNCP.pdf
18/02/2026 13:02:48 00092076270 extratos da conta.pdf
Memorando 025 - abertura de crédito para
devolução de saldo de convênio 240-PGE. sepog
- camionete.pdf
18/02/2026 13:22:29 00092076270
Manifestação 029 EXCESSO-SUPERÁVIT
SEMGOV 13.716,88 DEVOL SALDO CV Nº
240-2025-PGE AQUIS CAMIN.pdf
23/02/2026 13:35:18 69747199220
24/02/2026 18:10:14 52815030225 00924022026.pdf
24/02/2026 18:10:14 52815030225 GFI624022026.pdf
030 M 033 - ab. de créd. Especial por Superavit e
Excesso - R$13.716,88 - DEVOLUÇÃO
CONVÊNIO CAMIONETE GABINETE -
PROC. 1424-2026.pdf
27/02/2026 09:59:20 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 34 - Gerado em 27/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - PGE-SEPOG
Termo de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG
TERMO DE CONVÊNIO Nº 240/2025/PGE-SEPOG, QUE
CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, E O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.798.328/0001-56,
com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administravo Palácio Rio Madeira, Edicio Rio Cautário, 6º
andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76801-470, Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Sra. BEATRIZ BASÍLIO MENDES, portadora do
CPF/MF sob o nº ***.333.502-**, ou por seu substuto legal, em casos de afastamento, na presença ou
impedimento desta.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18,
com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478, Centro, Rolim de Moura/RO - CEP 76.940-000, neste ato
representado pelo Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, portador do CPF/MF sob o nº ***.990.452-**,
conforme ids. 0061555343, 0061560066 e 0061560076.
Resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições da Constuição Federal de 1988,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, no que couber, da Lei nº
14.133/2021 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros disposivos legais
aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros
do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (um) veículo
ulitário po caminhonete, para atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações relavas à Gestão do
Município de Rolim de Moura/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho sob ID nº 0061554673 e no
Parecer Técnico sob ID nº 0061560920, vinculando-se aos termos do processo administravo nº
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 1/7
Processo Agrupado - Página 3 / 34 - Gerado em 27/02/2026
0005.003710/2025-16 e ao Parecer nº 91/2025/PGE-SEPOG sob o Id nº 0061972870, mediante as
seguintes cláusulas e condições a seguir ajustadas.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e
manutenção do bem a ser adquirido, bem como ser o único responsável por todas as despesas oriundas
dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO
2.1. O valor global do presente Convênio é de R$ 283.633,00 (duzentos e oitenta e três mil e
seiscentos e trinta e três reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0061554673).
2.2. O valor a ser repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0061554673).
2.3. A contraparda do CONVENENTE é de R$ 53.633,00 (cinquenta e três mil e seiscentos e
trinta e três reais), conforme Declaração de Contraparda (Id. 0061554696).
2.4. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contraparda.
2.5. Os recursos desnados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência nº 1406-0, Conta
Corrente nº 63495-6, conforme comprovante de abertura da conta sob ID nº 0061555432, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.6. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela
SEPOG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adivo.
3.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
parr da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
3.3. A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada por iniciava do CONVENENTE, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que jusficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstravo da situação atualizada da execução do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efevação
da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id. 0061554673), não se
confundindo com o prazo de vigência do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte
programação orçamentária: Unidade Gestora 13001 – Programa de Trabalho 04 122 1015 2486 248601-
Natureza da Despesa 44.40.42.01 - Fonte de Recurso 1.500.0.07056, previstos na Nota de Empenho nº
2025NE000389 (Id. 0061603407).
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho sob ID nº 0061554673
e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão
ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempesva de regularidade fiscal e de regularidade
com obrigações referentes à ulização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 2/7
Processo Agrupado - Página 4 / 34 - Gerado em 27/02/2026
7.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONCEDENTE:
I - Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
II - Analisar e julgar a prestação de contas;
III - Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto,
cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no
processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
IV - Somente autorizar o repasse, ao Convenente e seus administradores, se não
verem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro movo
estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual, por culpa da referida endade;
V - Encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as assinaturas, à Procuradoria
Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
VI - A publicação do respecvo extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
8.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONVENENTE:
I - Receber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais
elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e
transparência, com vistas a efevidade das ações;
II - Restuir à CONCEDENTE todos os recursos não ulizados na execução do
objeto conveniado, inclusive os respecvos rendimentos decorrentes de aplicação no
mercado financeiro;
III - Restuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos se verificada a inexecução
do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a ulização dos
recursos em finalidades disntas da prevista neste Convênio. Ao ressarcimento deverão
ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, calculados desde a data do efevo recebimento;
IV - Manter os recursos do Convênio aplicados em caderneta de poupança, de
instuição financeira oficial, até o efevo desembolso, quando este esver previsto para
ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tulos da dívida pública,
quando o desembolso esver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
V - Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pelo CONCEDENTE,
bem como promover a regular prestação de contas;
VI - Permir aos servidores do CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente Convênio, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
VII - Concluir com recursos próprios o objeto deste Convênio, se os recursos
transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral.
VIII - Possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais anentes ao regular emprego dos
recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos
recebidos e geridos.
IX - Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 3/7
Processo Agrupado - Página 5 / 34 - Gerado em 27/02/2026
X - Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços pracados pela
Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de
registro de preços, para atender a cada item contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
9.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes no art. 29 do Decreto Estadual nº
26.165/2021, na execução deste Convênio é expressamente vedado:
I - a realização de despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II - a realização de pagamento de graficação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
CONVENENTE;
III - a realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - a ulização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecvo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - a atribuição de vigência ou efeitos retroavos;
VI - a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza
realizados fora do prazo;
VII - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educavo,
informavo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente Convênio, serão obrigatoriamente destacados a parcipação da CONCEDENTE, mediante
idenficação por meio de placa, faixa e adesivos, com logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
parcipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O CONVENENTE prestará contas ao CONCEDENTE de todos os recursos empregados no
presente Convênio, nos termos do que dispõe o argo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
11.2. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - Relatório das avidades desenvolvidas em que seja demonstrado o
cumprimento do objeto;
II - Relatório de Execução Físico-Financeira;
III - Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
IV - Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas,
em especial:
a) Relação dos pagamentos efetuados;
b) Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente idenficados com a
referência ao tulo e número deste Convênio;
V - Documentação referente ao procedimento licitatório, se houver, em especial:
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 4/7
Processo Agrupado - Página 6 / 34 - Gerado em 27/02/2026
a) Cópia das jusficavas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
b) Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
c) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
d) Cópia do termo de recebimento definivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
VI - Relação dos bens adquiridos ou constuídos com recursos deste Convênio;
VII - Demonstravo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
repassados, a contraparda, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIII - Extrato de conta bancária específica do Convênio, desde o recebimento da
primeira parcela até o úlmo pagamento, e respecva conciliação;
IX - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE,
do valor corrigido da contraparda pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na
consecução do objeto do presente ajuste;
X - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de
eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido
entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparda, e sua efeva ulização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
11.3. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo
final de vigência deste Convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de
contas de recursos públicos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Incumbe ao CONCEDENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
avidade administrava realizada de modo sistemáco, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administravas, em todos os seus aspectos.
12.2. Incumbe ao CONVENENTE dispor de condições necessárias à realização das avidades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
13.1. Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
Convênio incorporar-se-ão definivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em
contrário.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante
consenso de seus parcipes, desde que movados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
14.2. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente Convênio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
15.1. Este Convênio poderá ser:
I - Denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os parcipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que parciparam
voluntariamente da avença;
II - Rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 5/7
Processo Agrupado - Página 7 / 34 - Gerado em 27/02/2026
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
c) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial;
d) Ocorrência da inexecução financeira; e
e) Projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou
apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de exnção
obrigatória do instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
16.1. O CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pelo CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
16.2. Nos casos em que a devolução dos recursos ocorrer em função da não execução do objeto
pactuado ou da exnção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sío eletrônico
instucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos movos que deram causa à referida devolução.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Ao presente ajuste e seus aditamentos, o CONCEDENTE dará publicidade na forma
estabelecida no art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respecvo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislavo do
CONVENENTE.
17.2. O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, comperá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado,
atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, compendo:
I - Atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos
indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do
art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II - Decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III - Sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das
controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação;
IV - Dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as endades envolvidas no
instrumento;
V - Promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI - Solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos
de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Após a tentava de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a endade
CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro, por mais privilégios que tenha.
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 6/7
Processo Agrupado - Página 8 / 34 - Gerado em 27/02/2026
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
20.1. Considerando que esta avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no
âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Plano de Trabalho (ID nº 0061554673) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio,
dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser
totalmente respeitadas.
21.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente cerficadas pela Procuradoria Geral do
Estado.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administravo de visto é o ato administravo unilateral em que a PGE atesta a legimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/08/2025, às
14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 08/08/2025,
às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062650293 e o código CRC 9FD8E74B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.003710/2025-16 SEI nº 0062650293
08/08/2025, 12:49 SEI/RO - 0062650293 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1150438&id_documento=64836828&id_orgao_acesso_e… 7/7
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1
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
CNPJ DA ENTIDADE
04.394.805/0001-18
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Av. João Pessoa, n° 4478 – Bairro Centro.
CIDADE
Rolim de Moura
UF
RO
CEP
76.940-000
DDD/TELEX/FAX
69 3442-3100
ESFERA ADMINISTRATIVA
Municipal
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
Rolim de Moura/RO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
Aldair Júlio Pereira
CPF. DO DIRIGENTE
271.990.452-04
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA
254.262 SSP/RO
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Gestor Público
MATRICULA
Termo de Posse
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITÁRIO
TIPO CAMIONETE
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
180 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO
O projeto visa aquisição de 01 (um) Veiculo Utilitário Tipo Camionete para suprir as
necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito em atendimento e acompanhando das ações
relativo a Gestão do Município de Rolim de Moura/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O município de Rolim de Moura conta com uma população estimada de 56.406 (IBGE
2022) é um importante pólo regional, sendo a cidade mais populosa e economicamente ativa
do que chamam de Zona da Mata Rondoniense, uma cidade em pleno desenvolvimento,
necessitando de melhoria na infraestrutura urbana para acompanhar sua expansão e melhorar a
qualidade de vida dos rolimourense. Diante deste fato, também têm uma alta exigência nas
estruturas regional e visando a economia local é que se torna indispensável os recursos ora
pleiteados para estar atendendo o gargalo de necessidades do nosso município, haja vista que
nossos recursos não são suficientes para tais aquisições tendo em vista que houve aumento de
despesas nos últimos anos em decorrência da pouca arrecadação devido a pandemia.
Considerando que o parque de máquinas deste município não é suficiente para atender
nossos trabalhos, haja vista que os desenvolvimentos da cidade veem ocorrendo nos últimos
anos, automaticamente a demanda com melhorias também é de extrema necessidade para
atender os anseios de nossos munícipes. Portanto este projeto tem como finalidade aquisição
de um veículo para deslocamento constante do Vice-Prefeito nas atividades administrativas,
visitas técnicas, acompanhamento das ações urbanas e rurais, bem como representação
institucional em eventos dentro e fora do município de Rolim de Moura.
Por fim, destaca-se a relação entre a proposta ora apresentada e os objetivos e as diretrizes
do programa do Governo do Estado, tendo em vista a realização de investimentos em
infraestrutura e serviços necessários a dinamização econômica de territórios urbano e rurais e
de redes sociais de cooperação, em especial a melhora na qualidade de vida da população.
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2
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) META ETAPA FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADO
R
FÍSICO
DURAÇÃO
UNI
D
QTD INÍCIO TÉRMINO
I 1.0
1.1
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITARIO TIPO
CAMIONETE
CAMIONETE - VEICULO NOVO, ZERO KM,
CARROCERIA DO TIPO PICAPE CAMIONETA, CABINE
DUPLA; - COR SÓLIDA BRANCO - ANO DE
FABRICAÇÃO E MODELO 2025 OU SUPERIOR; - 04
PORTAS LATERAIS; - BANCOS EM COURO; -
CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) LUGARES,
INCLUINDO O MOTORISTA; - TRAÇÃO 4X4; COM
SELEÇÃO DE MODOS DE TRAÇÃO 4X2 - 4X4L - 4X4H -
EQUIPADA COM MOTOR TURBO DIESEL NÃO
INFERIOR A 2.4; - POTENCIA MÍNIMA NÃO INFERIOR
A 190 CV; - TORQUE NO MINIMO 43.5 KGFM - CÂMBIO
AUTOMÁTICO COM NO MINIMO 6 MARCHAS A
FRENTE E UMA RÉ; - DIMENSÕES MÍNIMAS: - 1.830
MM ALTURA - 1.850 MM LARGURA CARROCERIA -
5.300 MM COMPRIMENTO; - DISTÂNCIA MÍNIMA
ENTRE EIXOS: 3.000 MM; - ALTURA MINIMA DO SOLO
220 MM; - CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA (L):
1000 LITROS; - CAPACIDADE MINIMA DE CARGA
UTIL CAÇAMBA (KG): 1000 KG; - CAPACIDADE
MÍNIMA TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 70 LITROS; -
AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; -
SISTEMA DE AIR BAGS COM NO MINIMO 06 (DUPLO
FRONTAIS, DUPLO DE CORTINA E DUPLO LATERAIS;
- DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; - COLUNA DE
DIREÇÃO COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE E
ALTURA; - FARÓIS AUXILIARES DIANTEIROS; -
FAROIS DIANTEIROS COM REFLETORES DUPLO; -
RODAS DE LIGA LEVE NO MÍNIMO ARO 17 - COM
PNEUS RADIAIS; - SISTEMA DE FREIOS ABS, COM
EBD (DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM); -
DESEMBAÇADOR VIDRO TRASEIRO; - SISTEMA DE
ALARME ORIGINAL DE FÁBRICA; - VIDROS
DIANTEIROS E TRASEIROS COM ACIONAMENTO
ELÉTRICO, ORIGINAIS DE FÁBRICA; - ESPELHOS
RETROVISORES EXTERNOS DO MOTORISTA E
PASSAGEIRO COM AJUSTE ELÉTRICO ORIGINAIS DE
FÁBRICA; - TRAVAS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO
NAS QUATRO PORTAS LATERAIS ORIGINAIS DE
FÁBRICA; - CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS
Und 1,00 ALR ALR/180
dias
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3
DIANTEIROS E TRASEIROS 03 PONTAS, RETRÁTIL; -
MULTIMIDIA SENSIVEL AO TOQUE ORIGINAL DE
FABRICA COM CAMERA TRASEIRA; -SENSORES DE
ESTACIONAMENTO MÍNIMO TRASEIROS; - EQUIPADA
COM ESTRIBOS LATERAIS, PROTETOR DE CAÇAMBA,
PROTETOR DO CÁRTER E CAPOTA MARITIMA; -
PELÍCULA PROTETORA NOS VIDROS (INSULFILME),
INSTALADA, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA
VIGENTES; - COM TAPETES DE BORRACHA
DIANTEIROS E TRASEIROS ORIGINAIS DE FÁBRICA; -
O VEÍCULO DEVE POSSUIR TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS
EXIGIDOS POR LEI (CINTOS DE SEGURANÇA, CHAVE
DE RODA, PNEU ESTEPE, TRIANGULO ETC.); -
GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 03
(TRÊS) ANOS, COM LIMITE ATÉ 100.000 KM, O QUE
OCORRER PRIMEIRO; -- AS 5 (CINCO) PRIMEIRAS
MANUTENÇÕES/REVISÕES PREVENTIVAS QUE
ESTÃO PROGRAMADAS NO MANUAL DO VEÍCULO,
DEVERÃO SER REALIZADAS POR CONTA DA
CONTRATADA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE
OBRA, PEÇAS, ÓLEO E FILTROS ORIGINAIS
AUTORIZADOS PELO FABRICANTE DE ACORDO COM
O QUE PREVER O MANUAL DO VEÍCULO, SEM
QUALQUER ÔNUS OU CUSTOS ADICIONAIS AO
MUNÍCIPIO. -A VENCEDORA DEVERÁ SER
REPRESENTANTE AUTORIZADA DA MARCA, COM
UMA DISTANCIA DE NO MÁXIMO 150KM DE RAIO DA
SEDE DO MUNICÍPIO. O VEICULO DEVERÁ VIR
EMPLACADO.
Meta
Metas qualitativas:
Participar de reuniões com Entidades, Órgãos Públicos
representando município de Rolim de Moura;
Melhoria na eficiência administrativa com mais presteza;
Promover o fortalecimento de vinculo administrativo com as
comunidades locais;
Permitir acesso aos locais com estradas não pavimentadas com
segurança.
Metas quantitativas
Atender a demanda institucional do Gabinete do Vice-Prefeito;
Proporcionar melhoria na qualidade de vida aos 56.406
rolimourense;
Visitar e fiscalizar as obras e serviços públicos em execução.
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4
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.52 Aquisição de equipamento e
material permanente
283.633,00 230.000,00 53.633,00
TOTAL GERAL 283.633,00 230.000,00 53.633,00
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5
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I 230.000,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II 53.633,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
II - - - - - -
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, declaro para fins
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual,
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na
forma deste plano de trabalho.
Atenciosamente,
Rolim de Moura/RO, 26 de junho de 2025.
_________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
___________________________________ __________________________
Local e data Assinatura do Concedente
DER-RO
ALDAIR JULIO
PEREIRA:2719904
5204
Assinado de forma digital por
ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2025.06.26 09:20:16
-04'00' Processo Agrupado - Página 14 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Última atualização 06/05/2025
Objeto:
[LICITANET] - Registro de preços visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
Editais
Edital nº 026/2025
Acessar Contratação
Local: Jaru/RO Órgão: MUNICIPIO DE JARU Unidade compradora: 5 - MUNICÍPIO DE JARÚ/RO
Modalidade da contratação: Pregão - Eletrônico Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I Tipo: Edital
Modo de disputa: Aberto Registro de preço: Sim Fonte orçamentária: Não informada
Data de divulgação no PNCP: 23/01/2025 Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 05/05/2025 11:34 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 20/05/2025 09:10 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 04279238000159-1-000033/2025 Fonte: Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 8.795.990,24
VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA
COMPRA
R$ 5.400.400,00
Itens Arquivos Atas de Registro de Preço Histórico
Númeroc Descriçãoc Quantidadec Valor unitário estimadoc
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
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5203679 VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE
DUPLAS 4X4 (DIESEL): NOVO, 0 KM
(ZERO QUILÔMETRO), 1 E 2 REVISÃO
EM PERIO-DO DE GRANTIA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, NA COR
BRANCA; CABINE DUPLA; 04 (QUATRO)
PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO A
PARTIR DE 2023 OU SUPERIOR;
CARROCE-RIA EM LÂMINA DE AÇO
MEDINDO NO MÍNIMO 1450MM (C) X
1450MM (L) X 450MM (A), COM
CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA
DE 1.000 KG (UM MIL QUILOGRAMAS),
TRAÇÃO 42, 44 E 44 REDUZIDA COM
ACIONAMENTO ELETRÔNICO, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, COMBUSTÍVEL
DIESEL, MOTOR COM POTÊNCIA
MÍNIMA DE 170 CV COM INJEÇÃO
ELETRÔNICA, MÍNIMO 2.2 OU
SUPERIOR, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU
ELÉTRI-CA, AR CONDICIONADO
ORIGINAL DE FÁBRICA E INSTALADO
PELA MONTADORA; FREIOS ABS,
SISTEMA AUXILIAR EBD (DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FORÇA DE
FRENAGEM) NAS 4 RODAS. VSC
(CONTROLE ELETRÔNICO DE
ESTABILIDADE), (AGE NO SENTIDO DE
IMPEDIR QUE O MOTORISTA PERCA O
CONTROLE DO VEÍCULO EM
SITUAÇÕES DE RISCO, COMO CURVAS
FECHADAS, DESVIOS BRUSCOS E
PISOS ESCORRE-GADIOS, EVITANDO
ACIDENTES. ESPECIFICAÇÕES
COMPLETAS CONFORME DESCRIÇÕES
DO ITEM 01 DO EDITAL.
4 R$ 0,00
5203680 VEÍCULO DE PASSEIO TRANSPORTE
DE EQUIPE: VEÍCULO AUTOMOTOR
ZERO QUILÔMETRO, TIPO HATCH
COM-PACTO, ANO MODELO NO
MÍNIMO 2024/2024, 1ª E 2ª REVISÃO
COM MÃO DE OBRA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA, INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, NA COR
BRANCA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 70
CV NO (ETA-NOL), FLEX,
TRANSMISSÃO MECÂNICA DE NO
MÍNIMO 5 VELO-CIDADES À FRENTE E
UMA À RÉ, 4 PORTAS, ACIONAMENTO
DOS VIDROS DAS PORTAS DIANTEIRAS
ELÉTRICOS, RETROVI-SORES COM
REGULAGEM NO MÍNIMO MANUAL, 5
LUGARES, COM TODOS OS ITENS DE
SÉRIE ORIGINAIS DE FÁBRICA, DIREÇÃO COM ASSISTÊNCIA
HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIO ABS,
AR-CONDICIONADO, AIRBAG E
SISTEMA DE SOM RÁDIO AM/FM COM
ENTRADA USB, COM NO MÍNIMO 02
AUTO-FALANTES, TOMADA 12V,
TAPETES DE BORRACHA, TANQUE DE
COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 37 LITROS
3 R$ 0,00
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
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COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 37 LITROS,
RODAS NO MÍNIMO ARO 14,
EQUIPADAS COM CALOTA ORIGINAL,
PROTETOR DE CÁRTER E COM ITENS
DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS AO
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO, AUSÊN-CIA
DE QUALQUER TIPO DE GRAVAME
SOBRE O VEÍCULO, GARANTIA MÍNIMA
DE 3 ANOS. NO VALOR DA PROPOSTA
APRESENTADA DEVERÁ ESTAR
INCLUSO TODOS OS CUSTOS PARA
ENTREGA DO VEÍCULO EM JARU/RO.
APRESENTAR PROSPECTO DO
VEÍCULO COTADO. O VEÍCULO
DEVERÁ SER ENTREGUE COM O
CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIA-MENTO (CRV/CRLV) E
EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE JARU/RO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM)
ANO, O VEÍCULO DEVE SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADO
E LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO
EMPLACAMENTO NO ESTADO DE
RONDÔNIA/RO MUNICÍPIO DE JARU, O
VEICULO TAMBÉM DEVER...
5203681 VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
ADAPTADO C/ ACESSI-BILIDADE
VEÍCULO TETO ALTO, DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS, COM ADAPTAÇÃO
PARA ACESSO DE CADEIRANTE,
EQUIPADO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO
ESPECIFICA-DOS E EXIGIDOS PELO
CONTRAN; - ZERO KM; - 1ª E 2ª
REVISÃO COM MÃO DE OBRA
GRATUITA, EMPLACAMENTO DO ANO
DA COMPRA, INCLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, COR
BRANCO; - ANO E MODELO DE
FABRICAÇÃO 2023 OU SUPERIOR; -
MOTOR DIESEL, 04 CILINDROS,
MÍNIMO 130 CV DE POTÊNCIA; -
TRAÇÃO 4 X 2 TRASEIRAS OU
DIANTEIRA; - DIRE-ÇÃO ELÉTRICA OU
HIDRÁULICA; - FREIOS COM SISTEMA
ABS A DISCO NAS 4 RODAS; -
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PESSOAS (01 MOTORISTA, 14 PASSAGEIROS,
01 CADEIRANTE); E EQUIPAMENTO DE
ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE
IMPLE-MENTADO; - ARCONDICIONADO COM SAÍDA TRASEIRA
COM INDICADOR DE TEMPERATURA
NO PAINEL; - VIDROS DIANTEI-ROS
COM ACIONAMENTO ELÉTRICO; -
TRAVAS ELÉTRICAS COM
TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS
VIA CONTROLE REMOTO; - AIRBAG
DUPLO; - RETROVISORES EXTERNOS
COM REGULAGEM ELÉTRICA; -
DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE;
PORTA PARA ACESSO NA LATERAL
DIREITA CORREDIÇA COM
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO; -
PORTA DE ACESSO TRASEIRO
4 R$ 0,00
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PORTA DE ACESSO TRASEIRO
BIPARTIDA; - DISTÂNCIA NO MÍNIMO
ENTRE EIXOS DE 3.600 MM, ALTURA
EXTERNA DE NO MÍNIMO 2.500 MM E
INTERNA DE NO MÍNIMO 1.800 MM,
LARGURA SEM ESPELHO DE NO
MÍNIMO 1.900 MM, COMPRIMENTO
TOTAL DO VEÍCULO DE NO MÍNIMO
5.700 MM; - RESERVATÓRIO DE
COMBUSTÍVEL COM CAPACI-DADE
MÍNIMA DE 70 LITROS; - RÁDIO
AM/FM/MP3 COM USB ORIGINAL DE
FÁBRICA COM ANTENA EXTERNA; -...
5203682 MICRO-ÔNIBUS RURAL DE
TRANSPORTE SANITÁRIO C/ ACESSIBILIDADE. VEÍCULO NOVO, TIPO
UTILITÁRIO MICRO ÔNIBUS ZERO
QUILÔ-METRO, COM ACESSIBILIDADE
DE ACORDO COM AS NORMAS
VIGENTES NO PERÍODO DA
AQUISIÇÃO, MODELO: ANO DA
SOLICITAÇÃO OU SUPERIOR; COM
CAPACIDADE DE NO MÍNI-MO 23
(VINTE E TRÊS) MÁXIMA DE 28
PASSAGEIROS, INCLUIN-DO 01 (UM)
CADEIRANTE. A 1ª E 2ª REVISÃO COM
MÃO DE OBRA GRATUITA,
EMPLACAMENTO DO ANO DA
COMPRA, IN-CLUSO E NO NOME DA
ENTIDADE SOLICITANTE, COM ACESSIBILIDADE, AR-CONDICIONADO,
SISTEMA DE TV VISÍVEL PARA TODOS
COM KIT MULTIMÍDIA, PORTA PACOTE,
PORTA DO LADO DIREITO PARA
EMBARQUE E DESEMBARQUE,
JANELAS COM VIDROS MÓVEIS COM
GUARNIÇÃO, POLTRONA PARA MOTORISTA COM DESLOCAMENTO
LATERAL, CINTO DE SEGURANÇA
ABDOMINAL PARA TODAS AS
POLTRONAS, TOMADA DE AR NO TETO
COM SAÍDA DE EMERGÊNCIA
ACOPLADA, VIDRO VIGIA NA
TRASEIRA, ILUMINAÇÃO INTERNA,
MOTOR DIESEL, COM NO MÍNIMO 150
CV DE POTÊNCIA E TORQUE MÍNIMO
DE 450 NM (KGF.M), INJEÇÃO
ELETRÔNICA, COM NO MÍNIMO 5
(CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01
(UMA) À RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU
ELÉTRICA, TACÓGRAFO ORIGINAL DE
FÁBRICA, FREIO A AR COM ABS,
SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA
COM MOLA PARABÓLICA OU
TRAPEZOIDAIS E AMORTECEDORES
TELES-CÓPICOS, PBT MÍNIMO DE 7
TONELADAS, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 150 LITROS,
TRAÇÃO TRASEIRA COM RODAGEM
DUPLA 215/75R-17,5. GARANTIA
MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, O VEÍCULO
DEVE SER EN-TREGUE DEVIDAMENTE
EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O
PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO
ESTADO DE RONDÔNIA/RO
MUNICÍPIO DE JARU...
2 R$ 0,00
17/11/2025, 09:41 Portal Nacional de Contratações Públicas
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AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
5203683 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA (CROSS)
VEÍCULO DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
ZERO QUILÔMETRO, TIPO
MOTOCICLETA ON-OFF-ROAD,
EQUIPADO COM MOTOR OHC
MONOCILÍNDRICO DE 4 TEMPOS E
ARREFECIMENTO A AR, COM
CILINDRADA MÍNIMA DE 125 CC.
POSSUI CÂMBIO DE 5 VELOCIDADES,
SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA,
TANQUE COM CAPACIDADE PARA 12
LITROS DE COMBUSTÍVEL E PAR-TIDA
ELÉTRICA, NA COR BRANCA.
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, O
VEÍCULO DEVE SER EN-TREGUE
DEVIDAMENTE EMPLACADO E
LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO
EMPLACAMENTO NO ESTADO DE
RONDÔNIA/RO MUNICÍPIO DE JARU, O
VEICULO TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADA, COM QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS -
HONDA, YAMAHA.
11 R$ 0,00
Exibir: 5 1-5 de 16 itens Página: 1
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é
o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos
exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel
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colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764,
de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção
de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido
comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos
às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de
estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
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0800 978 9001
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Extrato de Conta Corrente
G3351012168759461
10/02/2026 12:27:07
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 63495-6PMRM AQUIS CAMINHONETE
Período do extrato mês atual a partir do dia1
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/09/2025 Saldo Anterior 0,00 C
05/02/2026 + Transferência enviada 551.406.000.010.008 3.385,20 D
05/02 16:05 PMRM-RECEITA PROPRIA
05/02/2026 + TED Transf.Eletr.Disponiv 20.501 278.714,80 D
756 3325 018571247000123 NISSEY MOTORS
05/02/2026 + Tar DOC/TED Eletrônico 800.361.200.014.797 13,08 D
Cobrança referente 05/02/2026
05/02/2026 + Resgate Automático 1.972 282.113,08 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
10/02/2026 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 13.716,88C
Saldo 13.716,88C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 13.716,88
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 20 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3351012168759461
10/02/2026 12:27:35
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência FEVEREIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/01/2026 SALDO ANTERIOR 295.302,74 199.889,617952
05/02/2026 RESGATE 282.113,08 190.632,625351 1,479878271 9.256,992601
Aplicação 17/09/2025 282.113,08 190.632,625351
10/02/2026 SALDO ATUAL 13.716,88 9.256,992601 9.256,992601
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 295.302,74
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 282.113,08
RENDIMENTO BRUTO (+) 527,22
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 527,22
SALDO ATUAL = 13.716,88
Disponível p/ Resg = 13.716,88
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
17/09/2025 909.140.617 283.633,00 199.889,617952 9.256,992601
Valor da Cota
30/01/2026 1,477329064
10/02/2026 1,481785517
Rentabilidade
No mês 0,3016
No ano 1,2095
Últimos 12 meses 11,1219
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 10/02/2026 - Cota: 1,481785517
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10/02/2026 12:27:25
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência JANEIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2025 SALDO ANTERIOR 292.653,79 199.889,617952
30/01/2026 SALDO ATUAL 295.302,74 199.889,617952 199.889,617952
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 292.653,79
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.648,95
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.648,95
SALDO ATUAL = 295.302,74
Valor da Cota
31/12/2025 1,464076992
30/01/2026 1,477329064
Rentabilidade
No mês 0,9051
No ano 0,9051
Últimos 12 meses 11,0327
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Extrato de Conta Corrente
G3351012168759461
10/02/2026 12:26:57
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6
Período solicitado 01/2026
Lançamentos
Sem lançamentos no período
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEMGOV
e-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br – fone: 69 3442-3100 ramal SEMGOV
MEMORANDO 025/SEMGOV/2026
Rolim de Moura, 18 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: SEMGOV
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/CGM
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.009.04.122.0007.x.xxx Devolução de saldo do convênio nº 240/2025/PGESEPOG
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Estadual
SUPERAVIT: R$ 11.123,02
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 2.593,86
Valor Total: R$ 13.716,88
RECEITA: 1.3.2.1.01.0.1.15.00.00.00.00. - Rendimentos de Depósitos Bancários - Convênios
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima, sendo repasse
Estadual (recurso encontra-se depositado em conta – conforme demonstrado em extratos
bancários).
Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG – Processo SEI nº 0005.003710/2025-16
Objeto: transferência voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o
CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 24 / 34 - Gerado em 27/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEMGOV
e-mail: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br – fone: 69 3442-3100 ramal SEMGOV
caminhonete, para atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações relativas à Gestão do Município
de Rolim de Moura/RO, O objeto do convênio foi integralmente executado, com o efetivo
cumprimento da meta pactuada, estando as despesas devidamente comprovadas por meio da
prestação de contas, em consonância com os relatórios técnicos, físicos e financeiros exigidos no
instrumento pactuado.
O valor global do convênio foi de R$ 283.633,00, sendo:
R$ 230.000,00 provenientes do Concedente (pge/RO) -
R$ 53.633,00 referentes à contrapartida do Município -
Considerando o valor efetivamente executado e pago, restou saldo financeiro remanescente
em conta específica do convênio, o qual, nos termos do convênio deve ser rigorosamente
devolvido ao Concedente, no prazo legal, observando-se a proporcionalidade entre os recursos
transferidos pelo FITHA e os da contrapartida do Município, independentemente da época dos
aportes.
Valor da Devolução/Rendimentos: R$ 11.123,02
Dessa forma, a abertura do presente crédito torna-se necessária e obrigatória para
viabilizar:
A regularização contábil do saldo remanescente;
A devolução proporcional ao PGE-SEPOG (concedente);
A regularização da parte correspondente ao Município (convenente);
O encerramento definitivo da prestação de contas do convênio, em conformidade com a
legislação vigente.
Ressalta-se que a presente medida observa rigorosamente os princípios da legalidade,
eficiência, transparência, responsabilidade fiscal e boa gestão dos recursos públicos, assegurando
a correta finalização do ajuste celebrado com o Estado de Rondônia.
Respeitosamente,
EDSON BAVARESCO DIAS
Secretário Municipal de Governo
Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7ee87463-a6e6-400e-b6d4-21d9b5555f80 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 26 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 029/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 025/SEMGOV/26, Processo eletrônico nº 1424/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Governo, de Solicitação de: abertura de crédito adicional especial
por Superávit Financeiro no valor total de R$ 11.123,02, e crédito adicional especial por
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.593,86, totalizando R$ 13.716,88, para custear
despesas com devolução de saldo e rendimentos, conforme justificado no memorando
supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de saldo e rendimentos
referente ao Termo de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG, sendo seu objeto finalizado e
estando em fase de prestação de contas. Juntados também, extratos bancários e termo
supracitado para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 23 de Fevereiro de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 5c99a199-be14-4390-b75c-1cf655febae1 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 27 / 34 - Gerado em 27/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5c99a199-be14-4390-b75c-1cf655febae1 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 28 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Extrato de Conta Corrente
G3352411007335391
24/02/2026 11:05:59
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 63495-6PMRM AQUIS CAMINHONETE
Período do extrato 12/2025
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/09/2025 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 S A L D O 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 29 / 34 - Gerado em 27/02/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3352411007335391
24/02/2026 11:06:22
Cliente
Agência 1406-0
Conta 63495-6 PMRM AQUIS CAMINHONETE
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 289.909,68 199.889,617952
31/12/2025 SALDO ATUAL 292.653,79 199.889,617952 199.889,617952
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 289.909,68
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.744,11
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.744,11
SALDO ATUAL = 292.653,79
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Processo Agrupado - Página 30 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 33/2026
Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 (onze mil, cento e
vinte e três reais e dois centavos) e autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$2.593,86 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis
centavos), conforme Memorando nº 94/SEMED/2026 e Processo
Administrativo nº 1424/2026 SEMGOV, (devolução de saldo de
convênio/aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo camionete/Termo
de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG), extrato e manifestação da
Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 31 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor
de R$11.123,02 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$2.593,86”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$11.123,02 (ONZE MIL, CENTO E
VINTE E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº
240/2025/PGE-SEPOG
33.30.93.00 – indenizações e Restituições...................................R$11.123,02
SUB-TOTAL..........................................................................R$11.123,02
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 63495-6...................................................................R$11.123,02
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$2.593,86 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E
OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº
240/2025/PGE-SEPOG
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.....................................R$2.593,86
SUB-TOTAL............................................................................R$2.593,86
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 32 / 34 - Gerado em 27/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
VALOR: R$2.593,86
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 26 de fevereiro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 3 / 4
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Assinatura eletrônica - Identificador: 94297835-df97-4257-892c-21a3ac0d3204 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 34 / 34 - Gerado em 27/02/2026