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materia nº 10/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80”.
native_id1533

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-10 Parecer favorável das Comissões Permanentes — Parecer emitido em reunião conjunta das comissões permanentes. realizada em 10/03/2026
2026-03-10 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto enviado para análise de todas as comissões permanentes em conjunto.

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de 
recursos vinculados a receita no valor de R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80”.
Projeto de Lei n° 0012/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita, no valor de 
R$ 3.975.325,88, bem como por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 
40.154,80.
 Os recursos serão destinados à construção de Creche e Escola de Educação Infantil no 
Município de Rolim de Moura, em atendimento às exigências estabelecidas pelo Ministério 
da Educação.
 A proposição encontra-se devidamente instruída com justificativa técnica, 
documentação comprobatória da origem dos recursos e parecer jurídico favorável da 
Procuradoria Jurídica desta Casa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 A presente proposição trata de autorização para abertura de crédito adicional 
especial, instrumento previsto na legislação financeira como mecanismo de ajuste do 
orçamento às necessidades administrativas supervenientes.
 Nos termos dos arts. 165 da Constituição Federal e 30, inciso I, compete ao 
Município gerir seu orçamento, cabendo ao Poder Executivo a iniciativa das proposições 
que promovam alterações na Lei Orçamentária Anual. A Lei Orgânica Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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igualmente assegura essa prerrogativa ao Chefe do Executivo, inexistindo vício formal 
quanto à iniciativa.
 Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais destinam-se a 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, sendo imprescindível autorização 
legislativa e indicação da fonte de recursos.
No caso em exame, a abertura do crédito está lastreada em:
• excesso de arrecadação proveniente de recursos vinculados, comprovado por 
instrumento de convênio e previsão de repasse financeiro;
• anulação parcial de dotação orçamentária, devidamente demonstrada por 
documentação contábil.
 A medida proposta visa adequar o orçamento municipal para viabilizar a execução de 
política pública essencial na área da educação infantil, não configurando aumento de 
despesa sem cobertura financeira, mas sim regularização e adequação orçamentária.
 Não se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do planejamento, 
do equilíbrio orçamentário ou da responsabilidade fiscal, estando a proposição em 
conformidade com o ordenamento jurídico.
III. CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania 
manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
12/2026, por considerá-lo constitucional, legal e juridicamente apto.
É o parecer.
 Rolim de Moura, 05 de Março de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
Assinado digitalmente por 
ADAIR CARDOSO BATISTA:
65664361204
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: Rolim de Moura/RO
Data: 2026.03.05 10:09:11-04'00'
ADAIR 
CARDOSO 
BATISTA:
65664361204
 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
3
De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:17:11
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=57c78b50-ef2d-4ed0-8e20-28dea36a32cd
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
09/03/2026 09:24:38
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=57c78b50-ef2d-4ed0-8e20-28dea36a32cd
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
09/03/2026 09:36:56
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=57c78b50-ef2d-4ed0-8e20-28dea36a32cd
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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