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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80”.
Projeto de Lei n° 0012/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita, no valor de
R$ 3.975.325,88, bem como por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
40.154,80.
Os recursos serão destinados à construção de Creche e Escola de Educação Infantil no
Município de Rolim de Moura, em atendimento às exigências estabelecidas pelo Ministério
da Educação.
A proposição encontra-se devidamente instruída com justificativa técnica,
documentação comprobatória da origem dos recursos e parecer jurídico favorável da
Procuradoria Jurídica desta Casa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposição trata de autorização para abertura de crédito adicional
especial, instrumento previsto na legislação financeira como mecanismo de ajuste do
orçamento às necessidades administrativas supervenientes.
Nos termos dos arts. 165 da Constituição Federal e 30, inciso I, compete ao
Município gerir seu orçamento, cabendo ao Poder Executivo a iniciativa das proposições
que promovam alterações na Lei Orçamentária Anual. A Lei Orgânica Municipal
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igualmente assegura essa prerrogativa ao Chefe do Executivo, inexistindo vício formal
quanto à iniciativa.
Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais destinam-se a
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, sendo imprescindível autorização
legislativa e indicação da fonte de recursos.
No caso em exame, a abertura do crédito está lastreada em:
• excesso de arrecadação proveniente de recursos vinculados, comprovado por
instrumento de convênio e previsão de repasse financeiro;
• anulação parcial de dotação orçamentária, devidamente demonstrada por
documentação contábil.
A medida proposta visa adequar o orçamento municipal para viabilizar a execução de
política pública essencial na área da educação infantil, não configurando aumento de
despesa sem cobertura financeira, mas sim regularização e adequação orçamentária.
Não se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do planejamento,
do equilíbrio orçamentário ou da responsabilidade fiscal, estando a proposição em
conformidade com o ordenamento jurídico.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania
manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
12/2026, por considerá-lo constitucional, legal e juridicamente apto.
É o parecer.
Rolim de Moura, 05 de Março de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
Assinado digitalmente por
ADAIR CARDOSO BATISTA:
65664361204
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização: Rolim de Moura/RO
Data: 2026.03.05 10:09:11-04'00'
ADAIR
CARDOSO
BATISTA:
65664361204
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De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:17:11
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=57c78b50-ef2d-4ed0-8e20-28dea36a32cd
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
09/03/2026 09:24:38
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
09/03/2026 09:36:56
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