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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura –
Rondônia.
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ).
Projeto de Lei nº. 015/2026 (Mens. 16/2026 PL Executivo 14) – Executivo Municipal,
que dispõe sobre: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 280.000,00, e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 51.101,54
– Secretaria Municipal de Agricultura - pavimentação em blocos sextavados da feira do
barracão da feira do bairro Beira Rio.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária para realizar a pavimentação em
blocos sextavados da feira do barracão do bairro beira rio.
O projeto de lei está em consonância com o que dispõe os artigos 40, 41, 42
da lei federal n. 4.320/64, veja:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
No presente caso, foi devidamente juntado no projeto de lei a justificativa,
fundamentando a alteração orçamentaria proposta. Do mesmo modo, foi juntado as fichas
orçamentárias comprovando a disponibilidade de recursos.
Por fim, ressaltamos a importância do projeto de lei apresentado, tendo em
vista que a proposta além de beneficiar os feirantes que trabalham no local, o projeto irá
beneficiar todos os munícipes que frequentam a feira do bairro beira rio, dando uma maior
dignidade a nossa população.
Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e
regimentais, este relator e os componentes da CCJ apresentam seu PARECER
FAVORÁVEL, pugnando que seja encaminhado as demais comissões para apreciação e
deliberação do presente projeto de lei.
É o parecer.
Rolim de Moura – RO, 06 de março de 2026.
___________________________________________
THIAGO HULK
Relator
De acordo:
__________________________________________
ADAIR CARDOSO
__________________________________________
JANETE LINS
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
06/03/2026 08:45:54
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Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:12:39
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Adair Cardoso
09/03/2026 09:29:06
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS
09/03/2026 09:36:13
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