ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
INFRAESTRUTURA
Projeto de Lei nº 006/2026
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no R$ 251.239,82 (duzentos e cinquenta e um
mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos),
destina-se à Secretaria Municipal de Educação (SEMED)-custear
despesas com Equipamentos e Material Permanente, dentro do
programa "Ensino Fundamental com Qualidade".
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATÓRIO
1 – Relatório
O presente expediente cuida do Projeto de Lei nº 006/2026, de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual visa autorizar a abertura de
crédito adicional especial. Este crédito, no montante de R$ 251.239,82
(duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e
dois centavos), destina-se à Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
especificamente para custear despesas com Equipamentos e Material
Permanente, dentro do programa "Ensino Fundamental com Qualidade".
A proposição fundamenta-se na existência de superávit financeiro
apurado no exercício anterior, decorrente de ajustes na distribuição de recursos
do Salário-Educação, em decorrência de decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal.
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Para subsidiar a análise, o projeto foi instruído com a devida justificativa,
o Memorando nº 027/SEMED/2026, demonstrativos contábeis e um parecer
jurídico prévio favorável emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
Conforme dispõem os artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964,
a abertura de crédito adicional especial é instrumento para atender despesas
não contempladas na previsão orçamentária original.
Tal modalidade de crédito, ao criar novas autorizações de despesa,
exige prévia autorização legislativa e a comprovação de recursos hábeis a cobrilas, como o superávit financeiro aqui apresentado, assegurando, assim, o
necessário equilíbrio orçamentário.
É o relatório.
2-FUNDAMENTAÇÃO.
A proposição legislativa em tela visa à autorização para a abertura de
crédito adicional especial, alicerçada no superávit financeiro apurado no
exercício anterior, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/1964. Essa modalidade de crédito, classificada como especial, destina-se
a suprir despesas desprovidas de previsão orçamentária específica, conforme o
Art. 41, inciso II, da mesma norma.
A abertura de créditos adicionais, em qualquer de suas modalidades,
exige prévia autorização legislativa e a especificação de recursos que
assegurem o equilíbrio orçamentário, conforme determinam os Arts. 40, 42 e 43
da Lei nº 4.320/1964.
No cenário em questão, o superávit financeiro, oriundo de readequações
na distribuição dos recursos do Salário-Educação e devidamente comprovado
por meio de demonstrativos contábeis e pareceres técnicos, constitui a fonte de
recursos apta a lastrear a despesa.
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A iniciativa do Poder Executivo Municipal, materializada no Projeto de
Lei nº 006/2026, encontra respaldo na competência legislativa municipal e na
legislação orçamentária vigente.
A justificativa apresentada, o memorando da SEMED e os pareceres
favoráveis da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município
corroboram a adequação da matéria aos ditames legais e a necessidade da
alocação de recursos para a área da educação.
Feito as devidas observações do presente parecer segue-se para a
conclusão.
3-CONCLUSÃO.
O Projeto de Lei nº 006/2026 encontra-se em plena consonância com a
legislação orçamentária e financeira, notadamente a Lei nº 4.320/1964. A
proposta cumpre os requisitos para a abertura do crédito adicional especial,
demonstrando a devida indicação do superávit financeiro como fonte de recursos
e a clara especificação da despesa.
Considerando a regularidade formal da matéria e os pareceres
favoráveis já exarados pelos órgãos técnicos e jurídicos municipais, recomendase o prosseguimento da tramitação legislativa.
A aprovação do referido Projeto de Lei permitirá a subsequente abertura
do crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, viabilizando
a alocação dos recursos necessários ao programa "Ensino Fundamental com
Qualidade". Segue para voto.
4-VOTO.
Em face do exposto, este Relator da COMISSÃO PERMANENTE DE
ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA entende que o Projeto de Lei nº 006/2026
atende plenamente aos requisitos constitucionais, legais e orçamentários.
Manifestando PARECER FAVORAVEL a aprovação do projeto de lei que visa a
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abertura de credito no valor de R$ 251.239,82 (duzentos e cinquenta e um mil,
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), uma vez que, sua
destinação visa custear despesas com Equipamentos e Material Permanente,
dentro do programa "Ensino Fundamental com Qualidade.
Este é o Voto/Parecer S.M.J.
Sala das Comissões, 06 de março de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Relator
De Acordo
JANETE LINS
MARCO ANTONIO
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
06/03/2026 11:06:59
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Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:39:42
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS
09/03/2026 09:35:27
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
09/03/2026 10:17:03
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