br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 10/2026

Tipo Parecer COSP
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$251.239,82”.
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão — PROJETO ENVIADO À RELATORIA DA VEREADORA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, 
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INFRAESTRUTURA
Projeto de Lei nº 006/2026
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no R$ 251.239,82 (duzentos e cinquenta e um 
mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), 
destina-se à Secretaria Municipal de Educação (SEMED)-custear 
despesas com Equipamentos e Material Permanente, dentro do 
programa "Ensino Fundamental com Qualidade".
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATÓRIO
1 – Relatório
O presente expediente cuida do Projeto de Lei nº 006/2026, de iniciativa 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual visa autorizar a abertura de 
crédito adicional especial. Este crédito, no montante de R$ 251.239,82
(duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e 
dois centavos), destina-se à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 
especificamente para custear despesas com Equipamentos e Material 
Permanente, dentro do programa "Ensino Fundamental com Qualidade".
A proposição fundamenta-se na existência de superávit financeiro 
apurado no exercício anterior, decorrente de ajustes na distribuição de recursos 
do Salário-Educação, em decorrência de decisão proferida pelo Supremo 
Tribunal Federal. 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93 - Página 1/4
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Para subsidiar a análise, o projeto foi instruído com a devida justificativa, 
o Memorando nº 027/SEMED/2026, demonstrativos contábeis e um parecer 
jurídico prévio favorável emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa 
Legislativa.
Conforme dispõem os artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, 
a abertura de crédito adicional especial é instrumento para atender despesas 
não contempladas na previsão orçamentária original. 
Tal modalidade de crédito, ao criar novas autorizações de despesa, 
exige prévia autorização legislativa e a comprovação de recursos hábeis a cobri￾las, como o superávit financeiro aqui apresentado, assegurando, assim, o 
necessário equilíbrio orçamentário.
É o relatório.
2-FUNDAMENTAÇÃO.
A proposição legislativa em tela visa à autorização para a abertura de 
crédito adicional especial, alicerçada no superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964. Essa modalidade de crédito, classificada como especial, destina-se 
a suprir despesas desprovidas de previsão orçamentária específica, conforme o 
Art. 41, inciso II, da mesma norma.
A abertura de créditos adicionais, em qualquer de suas modalidades, 
exige prévia autorização legislativa e a especificação de recursos que 
assegurem o equilíbrio orçamentário, conforme determinam os Arts. 40, 42 e 43 
da Lei nº 4.320/1964. 
No cenário em questão, o superávit financeiro, oriundo de readequações 
na distribuição dos recursos do Salário-Educação e devidamente comprovado 
por meio de demonstrativos contábeis e pareceres técnicos, constitui a fonte de 
recursos apta a lastrear a despesa.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93 - Página 2/4
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
A iniciativa do Poder Executivo Municipal, materializada no Projeto de 
Lei nº 006/2026, encontra respaldo na competência legislativa municipal e na 
legislação orçamentária vigente. 
A justificativa apresentada, o memorando da SEMED e os pareceres 
favoráveis da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município 
corroboram a adequação da matéria aos ditames legais e a necessidade da 
alocação de recursos para a área da educação.
Feito as devidas observações do presente parecer segue-se para a 
conclusão.
3-CONCLUSÃO.
O Projeto de Lei nº 006/2026 encontra-se em plena consonância com a 
legislação orçamentária e financeira, notadamente a Lei nº 4.320/1964. A 
proposta cumpre os requisitos para a abertura do crédito adicional especial, 
demonstrando a devida indicação do superávit financeiro como fonte de recursos 
e a clara especificação da despesa.
Considerando a regularidade formal da matéria e os pareceres 
favoráveis já exarados pelos órgãos técnicos e jurídicos municipais, recomenda￾se o prosseguimento da tramitação legislativa. 
A aprovação do referido Projeto de Lei permitirá a subsequente abertura 
do crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, viabilizando 
a alocação dos recursos necessários ao programa "Ensino Fundamental com 
Qualidade". Segue para voto.
4-VOTO.
Em face do exposto, este Relator da COMISSÃO PERMANENTE DE 
ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA entende que o Projeto de Lei nº 006/2026 
atende plenamente aos requisitos constitucionais, legais e orçamentários. 
Manifestando PARECER FAVORAVEL a aprovação do projeto de lei que visa a 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93 - Página 3/4
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
abertura de credito no valor de R$ 251.239,82 (duzentos e cinquenta e um mil, 
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), uma vez que, sua 
destinação visa custear despesas com Equipamentos e Material Permanente, 
dentro do programa "Ensino Fundamental com Qualidade.
Este é o Voto/Parecer S.M.J.
Sala das Comissões, 06 de março de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Relator
De Acordo
JANETE LINS
MARCO ANTONIO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93 - Página 4/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
06/03/2026 11:06:59
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:39:42
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
09/03/2026 09:35:27
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
09/03/2026 10:17:03
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a457bf2f-cf0f-4640-a15c-59dd2a10da93
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →