CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Projeto de Lei n° 07 /2026
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza a abertura de crédito especial
por superávit financeiro no valor de R$ 164.798,93,
destinado à execução da Portaria nº 1.495, de 2 de
agosto de 2023, que trata da adesão e pactuação
de metas para ampliação de matrículas em tempo
integral na Rede Pública Municipal de Ensino.
PARECER
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de crédito especial por superávit financeiro
no valor global de R$ 164.798,93 (cento e sessenta e quatro mil,
setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), recursos
estes vinculados à execução da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de
2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas voltadas à
ampliação de matrículas em tempo integral nas instituições de ensino
pertencentes à Rede Pública Municipal.
Conforme exposto na justificativa do projeto, a abertura do referido
crédito especial tem por finalidade possibilitar a correta aplicação dos
recursos oriundos de programas e políticas públicas educacionais, garantindo
que o município possa ampliar a oferta de ensino em tempo integral, em
conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas pelos órgãos
competentes e pelas políticas nacionais de educação.
A proposição apresenta ainda a devida discriminação orçamentária,
bem como a demonstração da origem dos recursos, caracterizados como
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior,
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atendendo aos preceitos estabelecidos pela legislação orçamentária vigente,
especialmente a Lei nº 4.320/1964.
Recebido nesta Comissão para análise quanto ao mérito, cabe
manifestar-se acerca dos impactos sociais, educacionais e do interesse
público decorrentes da aprovação da matéria.
II – ANÁLISE
A Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária entende que o
presente Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente
por tratar de investimentos voltados à educação pública municipal, setor
considerado essencial para o desenvolvimento humano, social e econômico
da comunidade.
A ampliação da oferta de educação em tempo integral representa
uma das estratégias mais importantes para o fortalecimento do processo de
ensino e aprendizagem. Tal modalidade permite maior permanência dos
estudantes no ambiente escolar, possibilitando o desenvolvimento de
atividades pedagógicas complementares, ações culturais, esportivas,
recreativas e de formação cidadã, contribuindo significativamente para a
melhoria da qualidade da educação.
Além disso, a educação em tempo integral promove diversos benefícios
sociais, entre os quais se destacam:
• o fortalecimento do desempenho escolar dos alunos;
• a ampliação das oportunidades de desenvolvimento intelectual,
cultural e social;
• a redução de situações de vulnerabilidade social;
• o estímulo à convivência comunitária e à formação cidadã;
• a valorização da escola como espaço de formação integral do indivíduo.
A destinação dos recursos oriundos da Portaria nº 1.495/2023
demonstra o alinhamento do município com as políticas públicas educacionais
de âmbito nacional que visam ampliar o acesso à educação de qualidade e
promover a formação integral dos estudantes.
Do ponto de vista orçamentário, observa-se que a proposta se
fundamenta na abertura de crédito especial por superávit financeiro,
mecanismo previsto na legislação que permite a utilização de recursos
disponíveis apurados no exercício anterior, garantindo assim maior eficiência
na gestão pública e no aproveitamento de recursos já existentes.
Importante destacar que a utilização do superávit financeiro não
compromete o equilíbrio das contas públicas, uma vez que se trata de
recursos já disponíveis no caixa do município, devidamente apurados em
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balanço patrimonial. Dessa forma, a abertura do crédito especial constitui
medida técnica necessária para possibilitar a adequada execução
orçamentária das ações previstas.
Outro aspecto relevante analisado por esta Comissão refere-se ao impacto
social positivo da iniciativa. A ampliação das matrículas em tempo integral
fortalece as políticas de bem-estar social, ao oferecer às crianças e
adolescentes um ambiente seguro, estruturado e voltado ao aprendizado
durante maior período do dia, contribuindo inclusive para a tranquilidade das
famílias e para a redução de desigualdades sociais.
No campo da cultura, esporte e lazer, a educação em tempo integral
possibilita a implementação de projetos complementares que estimulam
talentos, habilidades e valores essenciais à formação humana. Atividades
culturais, práticas esportivas e ações de lazer integradas ao ambiente escolar
ampliam as experiências educacionais dos estudantes e promovem sua
formação integral.
Sob a ótica da saúde pública, a permanência dos estudantes por mais
tempo na escola permite maior acompanhamento nutricional, incentivo à
prática de atividades físicas e desenvolvimento de hábitos saudáveis,
aspectos fundamentais para o bem-estar das crianças e adolescentes.
Ainda que o projeto esteja diretamente relacionado à área educacional,
seus reflexos se estendem a diversos setores sociais, incluindo o
fortalecimento da cidadania, a prevenção da evasão escolar e o
desenvolvimento sustentável da comunidade.
Por tais razões, entende esta Comissão que a iniciativa apresentada pelo
Poder Executivo demonstra responsabilidade administrativa e compromisso
com o desenvolvimento educacional e social do município.
III – VOTO
Diante do exposto, considerando a relevância social, educacional e
administrativa da matéria, bem como a regularidade da destinação dos
recursos e o evidente interesse público envolvido, a Comissão de Ação e
Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito
especial por superávit financeiro no valor de R$ 164.798,93, destinado à
ampliação das matrículas em tempo integral na Rede Pública Municipal de
Ensino.
Entende esta Comissão que a aprovação da proposição contribuirá
significativamente para o fortalecimento da educação pública municipal,
promovendo melhores condições de ensino, ampliação das oportunidades
educacionais e melhoria da qualidade de vida da população.
É o parecer.
Rolim de Moura – RO, 05 de março de 2026
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EDILSON DO SANTOS
Presidente
De Acordo
_____________________________
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
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CIDINEI FORTUNATO
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
05/03/2026 13:29:03
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Johnny Carvalho Técnico Legislativo
06/03/2026 12:58:26
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Aparecida Ferreira dos Santos
09/03/2026 11:34:40
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Cidinei Furtunato
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