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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$256.803,18”.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-06 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-31 Aguardando parecer das comissões permanentes — CCJ -> Distribuído ao Relator: Vereador Thiago Gonçalves da Luz (31/03/2026) . APROVADO PARECER EM 06/04/2026. COSP-> Distribuído à relatora: Vereadora Janete Lins (31/03/2026) . APROVADO PARECER EM 06/04/2026. CSAS-> Não tramita.
2026-03-27 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-18 Despacho da Presidência — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-03-13 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2163 / 2026 
DATA: 09/03/2026 - :10:50:11 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
DEVOLUÇÃO DE RECURSO - CONV. PLAT. +BRASIL Nº 
898567/2020 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM, 
CALÇADA E GALERIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
09/03/2026 11:55:43 76333442291 TERMO DE CONVÊNIO.pdf
09/03/2026 11:55:52 76333442291 PLANO DE TRABALHO.pdf
Transferegov - Devolução de Saldo 
Remanescente OBTV (1).pdf
09/03/2026 11:56:04 76333442291
Solicitação Abertura de Crédito - CONV 
898567-2020 - DEVOLUÇÃO.pdf
09/03/2026 14:31:18 76333442291
09/03/2026 14:31:24 76333442291 334- 54.069-2 - extrato dez-2025.pdf
09/03/2026 14:31:31 76333442291 54.069-2 MARÇO CC.pdf
09/03/2026 14:31:34 76333442291 54.069-2 MARÇO.pdf
Manifestação 039 SUPERÁVIT SEMOSP 
256.803,18 DEVOLUÇÃO SALDO CV 
PLAT+BRASIL 898567(PAV).pdf
10/03/2026 12:25:13 69747199220
038 M 041 - ab. de créd. Especial por Superavit - 
R$256.803,18 - DEVOLUÇÃO 
PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM - 
PROC. 2163-2026.pdf
12/03/2026 16:13:41 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 49 - Gerado em 13/03/2026
24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3031762&infra_s… 1/19
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL N°
898567 /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN,
inscrito no CNPJ sob no 14.665.070/0001-73, com sede em Brasília-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco
“Q”, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor do Departamento do
Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de Identidade
nº 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019, publicada no Diário Oficial da
União de 09/09/2019, com fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº
12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, inscrito no
CNPJ sob n
o 04.394.805/0001-18, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito LUIZ ADEMIR SCHOCK, portador do CPF nº 391.260.729-04 e da
Carteira de Identidade nº 1.800.704-5 SSP/RS, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na
Plataforma +Brasil, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício, no Decreto Federal no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25
de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019, consoante o
processo administrativo no 60414.000405/2020-60 e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM
DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO
CELULAR, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Projeto
Básico, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE, na Plataforma +Brasil, bem
como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos
pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º, § 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; 
II - cadastro do CONVENENTE atualizado na Plataforma +Brasil no momento da celebração; 
Processo Agrupado - Página 3 / 49 - Gerado em 13/03/2026
24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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III – plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, § 13 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016; 
IV - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos
termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e da Resolução Conama nº 237,
de 1997;
V - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23
da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; 
VI - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade, devendo
ambos os documentos serem assinados pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do
Anexo I e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017; e
VII - ...(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de
trabalho). 
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2021.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo
CONCEDENTE e, se aceito(s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo
previsto na Subcláusula Primeira
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts.
21, § 7º, 24, § 3º e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a
elaboração do Projeto Básico, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a liberação do
montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme
cronograma de liberação pactuado entre as partes.
Subcláusula Sexta. A rejeição pelo CONCEDENTE do Projeto Básico, custeado com recursos da União,
enseja a imediata devolução dos recursos aos cofres da União, sob pena de instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo nas demais cláusulas deste Convênio, são obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no
sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal, e o estabelecido no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio,
bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
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24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, aceitos
pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convênio;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando
a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva ART;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste convênio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação
aplicável;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e
atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela
população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em
instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no
mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes
neste instrumento relativas à execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
i) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como
na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de
contas;
m) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução
do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
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24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a
qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto;
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste
Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação
no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado as despesas comprovadas
com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e,
obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas
placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em
www.defesa.gov.br/arquivos/programa_calha_norte/manuais/convenios-contratos-repasse￾normasinstrucoes.pdf e na Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras’ da
Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se
destina;
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da
União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual;
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou
gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestação dos cidadãos relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões,
elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento - CTEF;
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho,
envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
cc) realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços
de engenharia, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 12.462, de 2011, da
Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e
contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do Projeto
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24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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Básico e/ou Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e 5 Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento
de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida,
quando for o caso;
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou
registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
ee) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e
respectiva ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de
Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
ajustado;
gg) registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua
respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, e os boletins de medições; e
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas
licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos,
encaminhando expressa declaração neste sentido ao CONCEDENTE após homologada a licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) dias, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo,
devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio,
quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
Subcláusula Segunda. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 (seja “de ofício”, seja mediante termo aditivo), somente será admitida nas
hipóteses de que trará o art. 27, § 3º, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja
compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 3.824.350,00
(três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinquenta reais), serão alocados de acordo o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I - R$ 3.747.350,00 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e cinquenta reais), relativos
ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado
pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (LOA), publicada no DOU de 20/01/2020, UG 110594,
assegurado pela Nota de Empenho nº 2020NE800210, vinculada ao Programa de Trabalho nº
05.244.6012.1211.0119, PTRES 175868, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de
Recursos 188, Natureza da Despesa 444251; e
II - R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o
art. 75 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO), estão consignados através da Lei
Orçamentária no
 3.657, de 19 de dezembro de 2019 do Município de Rolim de Moura/RO.
Processo Agrupado - Página 7 / 49 - Gerado em 13/03/2026
24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3031762&infra_s… 6/19
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade
do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
Subcláusula Terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes, no valor total de R$
3.824.350,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinquenta reais), será realizada
mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
Subcláusula Quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s)
na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de
diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do convênio ou eventual legislação específica
aplicável.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE
serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento das condições suspensivas constante neste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório pelo CONCEDENTE .
Subcláusula Terceira. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme
disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de l993.
Subcláusula Quarta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ao
CONVENENTE ficará condicionada a(o):
a) execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente; e
b) apresentação pelo CONVENENTE dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento)
do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos I e II do art. 3º da Portaria Interministerial n° 424, de
2016.
Subcláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, o valor do desembolso a ser realizado
pelo CONCEDENTE referente à primeira parcela não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor
global deste instrumento.
Subcláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE,
o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no
referido processo licitatório.
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Subcláusula Sétima. A execução financeira será comprovada pela emissão de Ordem Bancária de
Transferência Voluntária - OBTV.
Subcláusula Oitava. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias
da liberação da primeira parcela, o instrumento deverá ser rescindido, salvo se presente alguma hipótese
que autorize sua prorrogação motivada, conforme previsto no art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que
tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior
a 180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente prorrogados, conforme autoriza o art.
41, §§ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro
Nacional, e enquanto não empregados na sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa
conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação
financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora
dessa conta, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado na Plataforma
+Brasil, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o
CONVENENTE:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, ou
depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese de o Convênio ser executado por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI; e
II - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de, no mínimo, 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela
única
Subcláusula Décima Terceira. Nos termos do § 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das
parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo
CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o
inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Subcláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição
financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para
ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
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Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite
junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da Subcláusula Quinta; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima
Sétima, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula
Décima Sétima, inciso I, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Vigésima. Após o fim do prazo do bloqueio da conta, mencionado na Subcláusula Décima
Nona, não havendo comprovação da retomada da execução, o instrumento deverá ser rescindido, cabendo
ao CONCEDENTE: 
I - solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
II - analisar a prestação de contas.
Subcláusula Vigésima Primeira. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses
que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima Segunda. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não
será oponível ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle.
Subcláusula Vigésima Terceira. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do convênio;
III - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
ao presente convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XI - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por 10
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Convênio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE;
e
XIII - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de
Trabalho pactuado.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica
deste Convênio serão realizados ou registrados na Plataforma +Brasil e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado
na Plataforma +Brasil o beneficiário final da despesa:
I - por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
II - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no SICONV,
no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V - a meta, etapa ou fase do plano de trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário
do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, bem como de equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das
obras, o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do
Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada
a empreendimento específico;
II - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras estejam
posicionados nos canteiros;
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III - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamento; e
IV - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem um carta fiança bancária ou instrumento congênere
no valor do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de obras, serviços
ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as
disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais,
estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali
definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE, após a assinatura do presente Convênio e após o aceite do projeto básico ou
emissão do laudo de análise técnica pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do extrato dos editais
ser feita no Diário Oficial da União, sem prejuízo ao uso de outros veículos de publicidade usualmente
utilizados pelo CONVENENTE.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados
da data de assinatura do Convênio e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo
CONVENENTE, e aceito pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Na contratação de bens, obras ou de serviços de engenharia com recursos do
presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental
dispostos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que
couber.
Subcláusula Quarta. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas
na Plataforma +Brasil.
Subcláusula Quinta. A comprovação do cumprimento dos §§ 1º e 2º do art. 16 do Decreto nº 7.983, de
2013, será realizada mediante declaração do representante legal do CONVENENTE responsável pela
licitação, e deverá ser inserida na Plataforma +Brasil, após a homologação da licitação.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
II - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
na Plataforma +Brasil, que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete ao CONVENENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de obras e de
serviços de engenharia, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas
pertinentes à matéria, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto
básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de BDI utilizados,
cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles,
além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a
ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
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III - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio, obras, serviços,
aquisições, locações ou quaisquer outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de
adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e §§
4º e 5º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada
pela União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio;
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de
obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando por meio de declaração de
seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação, a qual deverá ser inserida
na Plataforma +Brasil ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação;
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em
seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a
proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no
parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do § 1º do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de empreitada
por preço global, deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado
com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação, sendo que as alterações contratuais
sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez
por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; e
X - registrar as informações referentes às licitações realizadas e aos contratos administrativos celebrados,
para aquisição de bens e serviços necessários a fim de executar o objeto do convênio, na Plataforma
+Brasil, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização dos referidos procedimentos. (Diretriz nº 004, de
2010 da Comissão Gestora do SICONV).
Subcláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, e ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar, a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
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cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e
dos resultados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir
regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante
para o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento,
o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu
acompanhamento.
Subcláusula Terceira. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução do objeto,
devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do
cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final.
Subcláusula Quarta. O CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das
atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, bem como visitas in loco considerando os marcos de execução do
cronograma físico, podendo ainda ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão
CONCEDENTE.
Subcláusula Quinta. No exercício das atividades de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária
específica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no
art. 54, caput, incisos II e § 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
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Subcláusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de
parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar
informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual
período.
Subcláusula Sétima. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao erário.
Subcláusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos
do processo as justificativas prestadas.
Subcláusula Nona. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá
adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação de
devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
Subcláusula Décima Primeira. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na
Subcláusula Nona, ensejará o registro de inadimplência na Plataforma +Brasil e, no caso de dano ao
erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do art. 6º da
Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da
autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, com vista à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se
for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Décima Segunda. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Sexta, Sétima e Nona serão
realizadas por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, devendo a notificação ser
registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE.
Subcláusula Décima Terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos
recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Quarta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são
responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da
execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades
ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de
omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de
ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Públicos
Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º, § 3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo
sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
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I - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de
fiscalização e a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de
2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência do instrumento,
devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o período de
execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser realizada pela Plataforma +Brasil, iniciando-se
concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do convênio, a qual
deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do término de sua vigência ou da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será
composta, além dos documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE na Plataforma
+Brasil, pelo seguinte:
I - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos
relacionados ao Convênio, nos termos do § 3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de
programa governamental, com regras e diretrizes de utilização.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas na Plataforma +Brasil, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE
registrará a inadimplência na Plataforma +Brasil por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob
pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do
presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de
mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da
prestação de contas, cuja análise:
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I - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas
informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
II - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento,
devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do
objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o período de vigência
do Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários a análise da prestação de
contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios,
boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de
Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o
CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias (art. 10, § 9º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9º da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita
por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser
registrada na Plataforma +Brasil.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Plataforma +Brasil só será efetivado após
a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período
mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de
contas, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. O eventual
ato de aprovação de prestação de contas deverá ser registrado na Plataforma +Brasil, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que
não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da
Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano
ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva. 
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do
CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na Plataforma +Brasil e
adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a
72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade
setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de
2012, a autoridade administrativa deverá adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer
ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do
ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
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24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo
CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente
ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor do CONVENENTE prestar contas
dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores, sem prejuízo, se presentes os
requisitos para tal, da eventual responsabilização destes últimos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção do Convênio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada
de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE,
obriga-se a recolher à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal
SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 110594 e Gestão 00001 (Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido
aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais,
na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, § 2º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da
restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de
Contas Especial, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE
deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a
devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente
específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do
CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial
nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam
a este.
Processo Agrupado - Página 18 / 49 - Gerado em 13/03/2026
24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá￾los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as
regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela,
salvo as hipóteses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional
trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula
Oitava, da Cláusula Oitava deste instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE:
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se
houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da
apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do
ato praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o
CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos
Convênios aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da
execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no
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prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por
meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e
as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto ao Portal de Convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, a estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas,
quando realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças
de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da Plataforma +Brasil deverão ser supridas
através da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste à
tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal
(CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do
art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao
Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da
Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo
ou fora dele.
Brasília, 03 de agosto de 2020.
Pelo CONCEDENTE:
 UBIRATAN POTY
 Diretor
Pelo CONVENENTE:
 LUIZ ADEMIR SCHOCK
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24/08/2020 SEI/MD - 2579504 - Termo de Convênio de Obra
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 Prefeito Municipal de Rolim de Moura/RO
 Testemunhas:
 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
 Gerente da Divisão de Engenharia Gerente da Divisão de Convênios
 
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva, Gerente, em 13/08/2020, às 16:37,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de
08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty, Diretor, em 13/08/2020, às 17:34,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de
08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Gerente, em
14/08/2020, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do
Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ADEMIR SCHOCK, Usuário Externo, em
18/08/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do
Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2579504 e o código
CRC 44C251DC.
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TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA DEFESA
Nº / ANO DA PROPOSTA:
005110/2020
OBJETO:
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE GALERIA
DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Foram caracterizados os interesses recíprocos, uma vez que o projeto está direcionado para implementação de ações voltadas
para a melhorias na infraestrutura atual da cidade, segurança pública e desenvolvimento sócioeconômico que possam ter efeitos
futuros, e em perfeita consonância com as diretrizes do Ministério da Defesa, visando melhoria na infraestrutura básica e
qualidade de vida aos munícipes.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Espera-se com a referida pavimentação e construção do bueiro melhoria na qualidade de vida, onde serão amenizados os
transtornos causados pela ação do tempo, tanto no período chuvoso quanto no período de seca, podendo causar problemas de
saúde com excesso de poeira ingerido pelos moradores. Nosso município está em pleno desenvolvimento necessitando de
melhoria na infraestrutura da cidade, almejando assim seu desenvolvimento e futuros investidores.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A ação de pavimentação vem ao encontro das necessidades de estruturar nossa cidade com novas ruas pavimentadas, atendendo
o anseio da população que aqui residem. Almejamos assim, e essa ação tem relação com as diretrizes do programa apoiando a
elaboração e implementação de projetos multisetoriais envolvendo as diversas áreas, tais como: educação, esporte, cultura,
saúde, segurança publica e assistência social na prevenção do crescimento da violência e na qualidade de vida dos munícipes.
O município aduz que o projeto beneficiará os 4.800 habitantes moradores dos bairros, que necessitam deste local para acesso
ao centro da cidade. A pavimentação na AV JOÃO PESSOA -RUA CAPIBERIBE/RUA TOCANTINS,AV. SÃO LUIZ -
TRAV. ALTENIR TAVARES/TRAV. TOPÁZIO, TRAV. ALTENIR TAVARES - AV. SÃO LUIZ/AV. RECIFE,TRAV.
TOPÁZIO - AV. SÃO LUIZ/AV. CUIABÁ e AV. CUIABÁ - TRAV. TOPÁZIO/RUA ESPETANTINA, tem objetivo a
melhorias nas ações que visa a segurança, comodidade aos moradores do local.
PÚBLICO ALVO:
Promover melhoria da trafegabilidade de veículos e pessoas interligando ao centro comercial, buscando desenv socioeconômico
além de qualidade de vida a população, fomentar a economia local visando novos investidores. O local contemplado já possui
rede de abastecimento de agua e energização urbana, a benfeitoria será contemplada com calçadas e drenagem pluvial,
almejamos tão logo a implantação de rede de esgotamento sanitário onde a mesma deverá ser executada, sem danificar o
pavimento pleiteado.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DA DEFESA
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
52000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
569.290.567-15 UBIRATAN POTY
Esplanada dos Ministérios Bloco O Anexo I – Brasília - DF
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70049-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 1 de9
Processo Agrupado - Página 22 / 49 - Gerado em 13/03/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1406-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
391.260.729-04 LUIZ ADEMIR SCHOCK
AVENIDA RECIFE, 4850 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
540692
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 2 de9
Processo Agrupado - Página 23 / 49 - Gerado em 13/03/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 3.824.350,00
R$ 77.000,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026
Ano Valor
2020 R$ 3.747.350,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 77.000,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
03/08/2020
04/01/2026
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 3 de9
Processo Agrupado - Página 24 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Latitude: -11.72011 Longitude: -61.78143
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
7990.11-38
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Econômico
TIPO:
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
SUBTIPO:
Obra de Arte Especial
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Não
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
PAVIMENTAÇÃO E GALERIA NA AV. JOÃO PESSOA
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 4 de9
Processo Agrupado - Página 25 / 49 - Gerado em 13/03/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins); TRECHO 02: AV. SÃO
03/08/2020 04/01/2026
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO
DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
R$ 3.824.350,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 3.824.350,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
1.0 UN R$ 207.557,44 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
 CALÇAMENTO
1.0 UN R$ 216.146,38 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
3
 DRENAGEM E OBRAS DE ARTES CORRENTES
1.0 UN R$ 2.144.461,01 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
4
 ECONOMIA DO PROJETO
1.0 UN R$ 14,62 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
5
 FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO
1.0 UN R$ 592.387,99 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
6
 PAVIMENTAÇÃO
1.0 UN R$ 392.071,60 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
7
 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.0 UN R$ 15.891,41 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
8
 SINALIZAÇÃO
1.0 UN R$ 51.282,49 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
9
 TERRAPLANAGEM
1.0 UN R$ 82.383,52 03/08/2020 04/01/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
10
 TRANSPORTE DE MATERIAIS
1.0 UN R$ 122.153,54 03/08/2020 04/01/2026
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 5 de9
Processo Agrupado - Página 26 / 49 - Gerado em 13/03/2026
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2022
R$ 749.470,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 749.470,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Setembro 2022
R$ 1.498.940,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 1.498.940,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2023
R$ 1.498.940,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 1.498.940,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2022
R$ 15.400,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 15.400,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Julho 2022
R$ 30.800,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 30.800,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Agosto 2022
R$ 30.800,00
META Nº: VALOR DA META:
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE
GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR
1 R$ 30.800,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 3
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 6 de9
Processo Agrupado - Página 27 / 49 - Gerado em 13/03/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 2.144.461,01
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
DRENAGEM E OBRAS DE ARTES CORRENTES
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 216.146,38 V.TOTAL: R$ 216.146,38
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
CALÇAMENTO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 592.387,99 V.TOTAL: R$ 592.387,99
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 392.071,60 V.TOTAL: R$ 392.071,60
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
PAVIMENTAÇÃO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 15.891,41 V.TOTAL: R$ 15.891,41
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 207.557,44 V.TOTAL: R$ 207.557,44
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 82.383,52 V.TOTAL: R$ 82.383,52
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
TERRAPLANAGEM
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 122.153,54 V.TOTAL: R$ 122.153,54
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
TRANSPORTE DE MATERIAIS
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 7 de9
Processo Agrupado - Página 28 / 49 - Gerado em 13/03/2026
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 14,62 V.TOTAL: R$ 14,62
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
ECONOMIA DO PROJETO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 51.282,49 V.TOTAL: R$ 51.282,49
TRECHO 01: AV. JOÃO PESSOA (entre a Rua Capibaribe e a Rua Tocantins);
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
SINALIZAÇÃO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 3.824.350,00 R$ 3.824.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 3.824.350,00
Relatório emitido em 12/02/2025 17:32:16 Página 8 de9
Processo Agrupado - Página 29 / 49 - Gerado em 13/03/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração Cap. Tecnica e Gerencial.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
COMUNICADO PRAZO VIGÊNCIA Nº 011 - 898567.pdf
Despacho Decisório 898567.pdf
Parecer Inicial 898567.pdf
Termo de Convênio nº 197-2020.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 30 / 49 - Gerado em 13/03/2026
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Usuário:SONIA APARECIDA PANCIERE ZANDONADI
CPF:302.325.542-34
05/03/2026 08:51-v.1.0.0-b3560686- Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoPrestação de Contas
Devolução de Saldo Remanescente OBTV
52000 - MINISTERIO DA DEFESA
Instrumento 898567
Dados
Cumprimento do Objeto
Realização dos Objetivos
Relatórios
Resgate Total Aplic.
Saldo Remanescente - OBTV
Termo Compromisso
Anexos
Pareceres
Publicações
Página Principal
Dados Gerais
Cód. do Instrumento (TV) 898567
Modalidade do Instrumento CONVENIO
Data Início de Vigência 03/08/2020
Data Fim de Vigência 04/08/2026
Razão Social do Concedente MINISTERIO DA DEFESA
Razão Social do Convenente MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Recursos de Repasse R$ 3.747.350,00
Recursos de Contrapartida
Financeira
R$ 77.000,00
Saldo Remanescente (Informado
pela Instituição Bancária)
R$ 256.803,18
Saldo das Fontes de Recurso no
Siafi
R$ 0,00
Valor dos Rendimentos R$ 256.803,18
Devolução de Saldo Remanescente - OBTV
Dados Financeiros do Instrumento
05/03/2026, 07:51 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterSaldoRemanescenteOBTV.jsf 1/2
Processo Agrupado - Página 31 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Data da Devolução 05/03/2026
Devolução para a Conta Única R$ 251.632,67
Devolução para o Convenente R$ 5.170,51
Valor Total da Devolução R$ 256.803,18
Deseja realizar a devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov ou prefere informar manualmente os valores a
serem devolvidos?
Devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov
Devolução com base nos valores informados manualmente pelo convenente
Não há saldo remanescente a ser devolvido
Tipo da Conta Corrente/poupança - Favorecido
Banco
Agência
(Informar somente o
número da agência,
sem o DV)
Conta-Corrente
Observação*
Caracteres restantes: 5000
Documento Digitalizado
Dados da Devolução
Devolução para Conta Única do Tesouro
Fonte de Recursos Valor da Devolução
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 251.632,67
Total: R$ 251.632,67
Devolução para o Convenente
Fonte de Recursos Valor da Devolução
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 5.170,51
Total: R$ 5.170,51
Dados Bancários do Convenente
Dados Complementares
Escolher arquivo Nenhum arquivo escolhido Incluir
Não há registros a exibir.
Salvar Rascunho Incluir Devolução Voltar
05/03/2026, 07:51 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterSaldoRemanescenteOBTV.jsf 2/2
Processo Agrupado - Página 32 / 49 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMORANDO 077/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 09 de março de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO/CGM 
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL 
( ) SUPLEMENTAR 
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado 
a criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.15.451.0006.x.xxx PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM, 
CALÇADA E GALERIA
CONV. PLAT. +BRASIL Nº 898567/2020
3.3.20.93.00.00 INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÃO SALDO DE 
CONVÊNIO
Valor total R$ 256.803,18
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como 
recurso: SUPERAVIT, sendo Repasse Federal.
Justificativa: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP 
vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial do CONVÊNIO 
PLATAFORMA +BRASIL N° 898567/2020 firmado 03/08/2020 junto ao 
MINISTÉRIO DA DEFESA através do Departamento do Programa Calha Norte/DPCN,
Assinatura eletrônica - Identificador: a06c4701-44fc-47cb-8bf6-61c8539f4343 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 33 / 49 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
com objetivo de realizar a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
EM VIA URBANA COM DRENAGEM, CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE 
BUEIRO CELULAR cuja empresa DESTAK CONSTRUTORA EIRELI foi a 
vencedora da Concorrência nº 01/2022 de 10/05/2022, sendo formalizado o Contrato nº 
023/2022 de 23/05/2022.
Considerando a necessidade de conclusão da obra supracitada realizada com 
recursos provenientes do convênio, cumpre informar que a execução do projeto sofreu 
descontinuidade em razão da rescisão contratual ocorrida pelo falecimento do 
representante legal da empresa anteriormente responsável pelos serviços. Diante desse 
fato, tornou-se necessária a reprogramação da execução da obra:
Para viabilizar essa reprogramação, foi realizada a licitação conforme abaixo descrito:
Concorrência eletrônica nº: 005/2025, de 11/08/2025 
Fonte dos recursos: Convênio Plataforma + Brasil nº 898567/2020/DPCN 
Empresa contratada: CONSTRUTORA ROMANA LTDA - CNPJ nº: 30.196.030/0001-86 
Contrato nº: 137/2025, de 11/09/2025 – prazo contratual 05 meses/execução 90 dias 
Diante da execução foi detectado por parte desta municipalidade a ausência de 
quantitativo suficiente para a conclusão do objeto. Para tanto, foi solicitado ao 
Concedente (PCN) a correções e uso de rendimento de aplicação financeira aprovada pelo 
ministério através da formalização do de aditivo e mediante a autorização do Ministério 
no Valor de R$ 411.133,28 (onde licitou no valor de R$ 330.000,00 + aditivo aprovado 
de R$ 81.133,28). 
A execução ocorreu em conformidade com o cronograma físico-financeiro 
estabelecido, observando-se as especificações técnicas do projeto, as condições 
contratuais e as normas aplicáveis à execução do objeto.
Assinatura eletrônica - Identificador: a06c4701-44fc-47cb-8bf6-61c8539f4343 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 34 / 49 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Durante o acompanhamento e fiscalização contratual, foi verificado que os 
serviços foram realizados de forma satisfatória, atendendo às finalidades previstas no 
Convênio Plataforma + Brasil nº 898567/2020/DPCN, bem como às necessidades da 
municipalidade.
Assim, após a conclusão da obra e a verificação do cumprimento das etapas 
previstas, o Município deu prosseguimento aos procedimentos administrativos 
necessários para encerramento do instrumento e elaboração da respectiva prestação de 
contas, encaminhando a documentação pertinente ao órgão concedente, com devolução 
no valor global de R$ 256.803,18.
Todo o processo foi conduzido em observância aos princípios da Administração 
Pública, especialmente os da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade na 
aplicação dos recursos públicos, garantindo a correta execução do objeto pactuado e a 
adequada comprovação da utilização dos recursos transferidos.
Respeitosamente,
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Assinatura eletrônica - Identificador: a06c4701-44fc-47cb-8bf6-61c8539f4343 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 35 / 49 - Gerado em 13/03/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a06c4701-44fc-47cb-8bf6-61c8539f4343
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Processo Agrupado - Página 36 / 49 - Gerado em 13/03/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
RONDÔNIA
ANEXO TC-03
Exercício: 2025
Período: 01/12/2025 a 31/12/2025
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Conciliação: 5548
Banco: 1 - BANCO DO BRASIL S/A - ROLIM DE MOURA Agência: 1406-0 Conta: 54.069-2
Local: 334 - BB 54.069-2 PAV. ASFALTICA AV. JOÃO PESSOA CV 898567-2020.
Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2025 0,00
Saldo Aplicação 338.195,33
Total: 338.195,33
Mais (+) Depósitos Não Considerados Pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais (+) Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Depósitos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais/Menos (+/-) Cheques, Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2025 338.195,33
Resumo
Saldo Contábil
Saldo do Extrato
Valor a Conciliar
Lançamento a Conciliar
Diferença
338.195,33
338.195,33
0,00
0,00
0,00
13/01/2026 - 15:54:24
Assinatura eletrônica - Identificador: 05b2b659-d098-47ea-806e-3701f6b7f82e - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 37 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Extrato de Conta Corrente
G331131531596518009
13/01/2026 15:41:13
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 54069-2 CONVENIO898567-2020
Período do
extrato 12/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
04/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C
09/12/2025 Emissão Ordem Bancária 6.532.311.000.000 118.770,66 D
09/12/2025 Emissão Ordem Bancária 6.532.446.000.000 2.999,32 D
09/12/2025 + Resgate Automático 1.972 121.769,98 C 0,00 C
23/12/2025 Emissão Ordem Bancária 6.943.078.000.000 74.559,07 D
23/12/2025 Emissão Ordem Bancária 6.943.217.000.000 1.882,85 D
23/12/2025 + Resgate Automático 1.972 76.441,92 C 0,00 C
31/12/2025 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC119337 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
13/01/2026, 14:41 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: 05b2b659-d098-47ea-806e-3701f6b7f82e - Página 2 / 4 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 38 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332130925347110037
13/01/2026 09:51:00
Cliente
Agência 1406-0
Conta 54069-2 CONVENIO898567/2020
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 532.316,24 367.026,340341
09/12/2025 RESGATE 121.769,98 83.707,783141 1,454703200 283.318,557200
Aplicação 28/06/2023 121.769,98 83.707,783141
23/12/2025 RESGATE 76.441,92 52.322,969121 1,460962963 230.995,588079
Aplicação 28/06/2023 76.441,92 52.322,969121
31/12/2025 SALDO ATUAL 338.195,33 230.995,588079 230.995,588079
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 532.316,24
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 198.211,90
RENDIMENTO BRUTO (+) 4.090,99
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 4.090,99
SALDO ATUAL = 338.195,33
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
13/01/2026, 08:51 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: 05b2b659-d098-47ea-806e-3701f6b7f82e - Página 3 / 4 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 39 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=05b2b659-d098-47ea-806e-3701f6b7f82e
Assinatura eletrônica - Identificador: 05b2b659-d098-47ea-806e-3701f6b7f82e - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 40 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Extrato de Conta Corrente
G338091244191182043
09/03/2026 13:31:48
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 54069-2 CONVENIO898567-2020
Período do
extrato mês atual a partir do dia 01
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/02/2026 Saldo Anterior 0,00 C
03/03/2026 BB RF CP Automatico 1.201.972 256.803,18 C 256.803,18 C
09/03/2026 S A L D O 256.803,18 C
Saldo 256.803,18 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
09/03/2026, 12:30 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: 0f270a71-993a-400c-812c-58684b47759d - Página 1 / 2 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.7#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 41 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0f270a71-993a-400c-812c-58684b47759d
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f270a71-993a-400c-812c-58684b47759d - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 42 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G338091244191182041
09/03/2026 13:30:16
Cliente
Agência 1406-0
Conta 54069-2 CONVENIO898567/2020
Mês/ano referência MARCO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
27/02/2026 SALDO ANTERIOR 256.582,30 172.340,387047
03/03/2026 RESGATE 256.803,18 172.340,387047 1,490092862
Aplicação 28/06/2023 256.803,18 172.340,387047
09/03/2026 SALDO ATUAL 0,00
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 256.582,30
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 256.803,18
RENDIMENTO BRUTO (+) 220,88
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 220,88
SALDO ATUAL = 0,00
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Valor da Cota
27/02/2026 1,488811196
09/03/2026 1,492657386
Rentabilidade
No mês 0,2583
No ano 1,9521
Últimos 12 meses 11,2388
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 09/03/2026 - Cota: 1,492657386
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
09/03/2026, 12:28 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: ad7bee24-a774-4f47-9f01-7e4e4edb143e - Página 1 / 2 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.7#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 43 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ad7bee24-a774-4f47-9f01-7e4e4edb143e
Assinatura eletrônica - Identificador: ad7bee24-a774-4f47-9f01-7e4e4edb143e - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 44 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 039/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebido por esta Controladoria, por 
meio do Memorando n° 077/SEMOSP/2026, Processo Eletrônico nº 2163/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Obras, onde solicita: Abertura de crédito adicional especial por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 256.803,18, para custear despesas com devolução de 
saldo remanescente referente ao Convênio Plataforma+Brasil nº 898567/2020
(pavimentação asfáltica), manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar saldo 
remanescente em virtude de economia em licitação e rendimentos, sendo o objeto do referido 
convênio executado conforme discriminado no plano de trabalho e projeto básico. Juntados 
também extratos bancários e demais documentos para comprovação do pleito. 
 
Rolim de Moura/RO, 10 de Março de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 8a0a75dd-3308-4529-8e97-e55f77157f42 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 45 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8a0a75dd-3308-4529-8e97-e55f77157f42
Assinatura eletrônica - Identificador: 8a0a75dd-3308-4529-8e97-e55f77157f42 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 46 / 49 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 41/2026 
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$256.803,18 (duzentos e 
cinquenta e seis mil, oitocentos e três reais e dezoito centavos), conforme 
Memorando nº 77/SEMOSP/2026 e Processo Administrativo nº 2163/2026 
SEMOSP, (devolução de saldo remanescente/pavimentação asfáltica 
em via urbana com drenagem, calçadas e construção de galeria de 
concreto tipo bueiro celular/Convênio PLATAFORMA +BRASIL n° 
898567/2020), Proposta nº 005110/2020, Plano de Trabalho, extrato e 
manifestação da Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 835b287e-9a1a-4586-b5d7-965b4c9d8391 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 47 / 49 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$256.803,18”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da 
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$256.803,18 (DUZENTOS E 
CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRÊS REAIS E DEZOITO 
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1202 – Devolução Convênio Plat. + Brasil nº 
898567/2020, Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Calçada e Galeria 
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições................................R$256.803,18
TOTAL:...............................................................................R$256.803,18
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
TRANSFEREGOV
SALDO EM CONTA Nº 54.069-2:........................................R$256.803,18
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 835b287e-9a1a-4586-b5d7-965b4c9d8391 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 48 / 49 - Gerado em 13/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=835b287e-9a1a-4586-b5d7-965b4c9d8391
Assinatura eletrônica - Identificador: 835b287e-9a1a-4586-b5d7-965b4c9d8391 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 49 / 49 - Gerado em 13/03/2026

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