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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.500,00”.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-31 Aguardando parecer das comissões permanentes — CCJ -> Distribuído ao Relator: Vereador Adair Cardoso (31/03/2026) . (APROVADO EM 13-04-2026) COSP-> Distribuído à relatora: Vereadora Janete Lins (31/03/2026) .(APROVADO EM 13-04-2026) CSAS-> Distribuído ao Relator: Edilson dos Santos(31/03/2026). (APROVADO EM 13-04-2026)
2026-03-27 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-03-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-18 Despacho da Presidência — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-03-13 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T13:19:35.171601-03:00 Aprovada por unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 1400 / 2026 
DATA: 18/02/2026 - :7:43:04 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA - 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO RECICOOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 46 - Gerado em 13/03/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
18/02/2026 08:55:57 76333442291 TC 991669 - ROLIM DE MOURA.pdf
18/02/2026 08:56:03 76333442291 ExtratoProposta (1).pdf
Solicitação Abertura de Crédito -
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO 
RECICOOP - CR 991669-2025.pdf
26/02/2026 11:10:54 76333442291
26/02/2026 11:10:56 76333442291 QDD - ANULAÇÃO.pdf
EXTRATO 27553709000572595706-0 
DEZEMBRO 2025 PREF ROLIM.pdf
26/02/2026 11:11:00 76333442291
EXTRATO 27553709000572595706-0 
JANEIRO 2026 PREF ROLIM.pdf
26/02/2026 11:11:03 76333442291
Manifestação 036 EXCESSO-ANULAÇÃO 
SEMOSP 1.810.500,00 CONST AMPL 
RECICOOP TC Nº 991669-CAIXA.pdf
04/03/2026 10:16:29 69747199220
036 M 039 - ab. de créd. Lei Especial por 
Excesso e anulação - R$1.810.500,00 - 
AMPLIAÇÃO RECICOOP II - PROC. 1400-
2026.pdf
12/03/2026 15:47:31 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 1 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO 
TRANSFEREGOV.BR Nº 991669 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO 
DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE 
ROLIM DE MOURA, COM A FINALIDADE DE 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO 
DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE 
MATERIAIS RECICLAVEIS EM ROLIM DE 
MOURA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico- Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato 
representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de 
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 
759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, 
regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em 
conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede 
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 
00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por ROSANE 
GOMES FERREIRA, Matrícula Funcional nº c092639, conforme procuração lavrada no Cartório da
Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, livro 3632-P, fls. 193 de 08/10/2025, 
substabelecimento lavrado em Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, livro 
3633-P, fls. 093 de 16/10/2025, e; 
O(A) MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 04.394.805/0001-18, 
com sede Rolim de Moura/RO, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) 
Prefeito Municipal, Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, nomeado(a) pelo Termo de Posse nº 
010/2025, de 31/12/2024, portador da matrícula funcional nº 3492. 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de 
 registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto 
na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que 
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de 
agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, 
e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 
Processo Agrupado - Página 3 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 2 
O presente Termo de Compromisso tem por objeto CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO 
DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EM ROLIM DE MOURA
realizada no município de ROLIM DE MOURA/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos 
pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, 
cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano 
de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela 
autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as 
situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos 
seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR: 
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: 
I. 
de 2024; (OU) 
I. 
32, de 2024; 
II. 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
III. Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, 
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
IV. Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, 
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou 
declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será 
delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021;
V. Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput 
desta cláusula, no prazo a ser estabelecido pelo REPASSADOR, sem ultrapassar o prazo máximo 
de seis meses a contar da data de assinatura do presente Termo de Compromisso, podendo ser 
prorrogado uma única vez pelo REPASSADOR, mediante solicitação devidamente motivada do 
RECEBEDOR, sem ultrapassar o prazo total máximo de oito meses, a contar da data de assinatura 
do presente Termo de Compromisso. 
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela 
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a 
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo 
determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) 
entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de 
compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, 
ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 
13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade 
técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem 
Processo Agrupado - Página 4 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 3 
como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o 
desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do 
instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR. 
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, 
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula 
quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido 
no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição 
suspensiva. 
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das 
peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos 
recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a 
subcláusula oitava, serão adotadas as providências estabelecidas na Subcláusula primeira da 
cláusula DÉCIMA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS deste Termo de Compromisso. 
Subcláusula décima. Não sendo possível a realização do resgate do total dos recursos 
repassados, deverá ser imediatamente instaurada Tomada de Contas Especial. Subcláusula décima primeira. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no 
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo 
mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da 
planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, 
excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e 
acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO E 
PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
O RECEBEDOR deverá: 
a) Apresentar a publicação do edital de licitação à MANDATÁRIA, por meio do Transferegov, 
em até sessenta dias, contados da data de emissão do Laudo de Verificação Técnica ou da 
data de contratação sem suspensiva, quando for o caso.
b) Concluir o processo licitatório e enviar para análise da MANDATÁRIA, por meio do 
Transferegov, no prazo máximo de 120 dias, contados da data de publicação do edital de 
licitação. c) Emitir a Ordem de Serviço (OS) e registrá-la no Transferegov em até 10 dias úteis contados 
da data da autorização de início de objeto. Subcláusula primeira. Os prazos de que tratam do caput desta Cláusula
poderão ser prorrogados por até sessenta dias, mediante justificativa a ser apresentada pelo 
RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA, ficando a contagem de tempo sobrestada durante o 
período de análise da MANDATÁRIA. Subcláusula segunda. O descumprimento dos prazos de que tratam caput, consideradas as possíveis prorrogações, pode ensejar a rescisão ou a extinção do presente Termo 
de Compromisso, nos termos do § 9° do art. 37 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de 
junho de 2024. 
Processo Agrupado - Página 5 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 4 
Subcláusula terceira. Em caso de descumprimento do prazo caput, este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por decisão do Repassador, nos termos do 
inciso I do art. 56 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações 
dos partícipes:
I. DA MANDATÁRIA:
a. analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; 
b. verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de 
verificação técnica;
c. emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d. celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; 
e. solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f. verificar a realização do processo licitatório;
g. autorizar o início do objeto; 
h. transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo 
de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de 
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
i. acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de 
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
j. analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução 
física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto 
pactuado; 
k. aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
l. instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
m. cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do 
Termo de Compromisso; 
n. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Registro de 
Responsabilidade Técnica RRT; 
o. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento;
p. notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada 
a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
q. adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, 
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; 
r. verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, 
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, 
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos 
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 
30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
s. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo 
preliminar; 
t. dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e 
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do 
objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas 
final; 
Processo Agrupado - Página 6 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 5 
u. notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando 
detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto 
do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou 
secretaria similar; e 
v. prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a 
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado. 
Subcláusula única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam solidariamente 
ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de 
comprovação de regularização do imóvel.
II. DO RECEBEDOR: 
a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, 
o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas 
as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; 
b. encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho 
e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c. definir: 
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao 
objeto; 
d. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação 
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender 
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem 
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e 
à MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h. apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado;
i. acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a 
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente das 
esferas municipal, estadual, distrital ou federal; 
k. realizar: 
i. a verificação da necessidade e obtenção das aprovações dos projetos e licenças 
relacionadas à execução das intervenções, junto aos órgãos competentes, a 
exemplo do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos do Patrimônio 
Histórico e do Patrimônio da União, Concessionárias de Serviços Públicos, dentre 
outros; 
ii. a guarda de toda a documentação relacionada no item anterior, devendo ser 
apresentada ao REPASSADOR, MANDATÁRIA e órgãos de controle quando 
solicitada. 
l. incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos 
ao presente instrumento; 
Processo Agrupado - Página 7 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 6 
m. proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for 
o caso; 
n. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br; 
o. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto;
p. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, 
observada a legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas BDI utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto 
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
q. prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou 
fornecimento CTEF: 
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados 
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção 
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam 
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços 
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem 
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, 
observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
r. inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no 
Transferegov.br; 
s. registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de 
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos 
exigidos na legislação pertinente; 
t. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios;
u. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
v. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do 
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a 
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório;
w. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, 
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de 
fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
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x. disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento 
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a 
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal 
Compras.gov.br; 
y. comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após o 
aceite da MANDATÁRIA;
z. comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a 
previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
aa. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos 
e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART 
e RRT, quando couber; 
bb. utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro 
da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
cc. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às 
visitas realizadas quando solicitado; 
dd. determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
ee. permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, 
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, 
CTEF, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ff. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto 
do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes 
investimentos; 
gg. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso; 
hh. fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as 
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
ii. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão, 
disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de 
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV; 
jj. afixar e manter atualizada, em local de boa visibilidade placa de obra elaborada conforme 
Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV vigente nas datas de realização de vistorias 
e de solenidades de que trata o inciso XXXVI do art. 8° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024, e mantê-la em bom estado de conservação durante todo o prazo de 
execução das obras e até que a MANDATÁRIA verifique a conclusão das obras, sob pena 
de suspensão de repasses e desbloqueios; 
kk. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de 
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, 
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, 
como entes participantes; 
ll. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar 
expressamente à MANDATÁRIA:
i. com antecedência de trinta dias, a realização de solenidades relacionadas ao 
termo de compromisso, tais como divulgação da assinatura do instrumento, 
emissão de ordem de serviço, visitas às obras com a participação de autoridades 
da esfera estadual ou federal, bem como inaugurações parciais ou totais de obras.
ii. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
iii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
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mm. comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes 
do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, 
de 30 de setembro de 1997; 
nn. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo 
sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV; 
oo. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade 
com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
pp. prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; 
qq. dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos 
de análise da prestação de contas;
rr. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal 
fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
ss. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao 
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias; 
tt. realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, 
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber; 
uu. incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
vv. informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a 
conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de 
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso; 
ww. garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
xx. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo 
Ministério Público Estadual;
yy. manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, 
aberta em instituição financeira oficial; e 
zz. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao 
presente instrumento. 
CLÁUSULA SEXTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e 
manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no 
tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos 
a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou 
empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição 
indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente 
instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, 
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apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; 
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares 
dos dados pessoais afetados pelo evento. 
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou 
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao 
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente 
instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou 
após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier 
primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte 
contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus 
arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o 
cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a 
anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários 
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de 
publicidade e transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 36 meses, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos 
arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de 
execução do objeto.
Subcláusula segunda
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, 
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados 
em R$ 1.810.500,00 (um milhão oitocentos e dez mil quinhentos reais) serão alocados de acordo 
com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte 
classificação orçamentária: 
I. R$ 92.300,00 (noventa e dois mil trezentos reais), relativos ao presente exercício, correrão 
à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 00001 assegurado pela 
Nota de Empenho nº 2025NE00205, vinculada ao Programa de Trabalho nº 
17512232200TQ0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da 
Despesa 444042; 
II. R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil quinhentos reais), relativos à contrapartida do 
RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, consignados na Lei 
Orçamentária nº 4552/2024, de 26 de dezembro de 2024, do MUNICÍPIO DE ROLIM DE 
MOURA/RO ; 
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo 
das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o 
REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do 
objeto pactuado. 
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem 
transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total 
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de R$ 1.682.700,00 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil setecentos reais), será realizada 
mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal 
SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a 
execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de 
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA NONA DA CONTRAPARTIDA 
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE 
EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento 
específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos 
programas do REPASSADOR. 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA 
poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto 
pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe 
dos recursos próprios para complementar a execução do objeto. 
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que 
economicamente mensurável. 
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo 
RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do 
instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. 
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos 
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo 
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA. 
CLÁUSULA DÉCIMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta 
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser 
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no 
mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do 
REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada 
por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a 
previsão estabelecida no cronograma de desembolso.
Subcláusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração 
de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos 
básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes 
fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente 
de condição suspensiva, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará 
o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. 
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for 
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses 
consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento 
deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias 
OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
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Subcláusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados 
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme 
art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da 
cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso 
observará as limitações previstas na legislação eleitoral. 
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de 
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos 
fiscalizadores. 
Subcláusula nona. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante 
as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, os pagamentos correspondentes 
aos valores das divergências serão bloqueados, sendo mantidos os repasses dos recursos para a 
continuidade e bom andamento do restante da obra, no entanto a liberação da última parcela fica 
condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, 
nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser 
observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: 
I. utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas 
ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a. ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não 
desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do 
objeto; e 
b. alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido 
iniciada a execução física;
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
IV. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às 
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, 
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no 
mercado; 
V. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor 
público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, 
dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou 
assemelhados; 
VI. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da 
despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII. no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da emissão 
da autorização de início do objeto, exceto quando se tratar dos recursos para atender às 
despesas de que trata o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
VIII. efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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IX. transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a 
vinculada ao presente Termo de Compromisso; 
X. subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo 
quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar 
descentralização total da execução; e
XI. realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas 
ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do 
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do 
cronograma físico de execução do objeto, o RECEBEDOR poderá:
I. adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que 
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo 
REPASSADOR; ou 
II. quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a 
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de 
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado 
antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes condições:
I. esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a 
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com 
especificação singular destinada a empreendimento específico; 
II. o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF 
dos materiais ou equipamentos; e 
III. o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco 
ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do 
Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 
2021. 
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez 
milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos do orçamento da 
obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: 
I. seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo 
de fiel depositário;
II. a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
III. a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação 
de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a. haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro; 
b. o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que 
o praticado sobre os serviços de engenharia;
c. haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d. o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, 
no valor do pagamento pretendido; e 
IV. haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos 
em canteiro. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União 
vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas 
subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser 
observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de 
terceiros. 
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de 
Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores 
ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao 
Transferegov.br. 
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela 
MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou 
contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de 
verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde 
que: 
a. estejam vigentes; 
b. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se 
comparado com a realização de uma nova licitação;
c. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras 
estabelecidas na legislação específica;
d. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, 
e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e. o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com 
recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste 
Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, 
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da 
emissão do laudo de verificação técnica, em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser 
ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e 
seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade 
técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a 
aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja 
economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, 
desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê 
Gestor do PAC - CGPAC. 
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela 
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja 
prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de 
Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. 
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Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor 
global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade 
de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por 
motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas 
remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos 
repassados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO 
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao 
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade 
pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de 
fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, 
pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por 
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde 
efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e, 
adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o 
REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: 
I. valer-se do apoio técnico de terceiros; 
II. delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem 
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
III. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
IV. programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o 
disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V. valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste 
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e 
dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou 
obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e 
externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao 
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional 
verificadas pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE 
ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento 
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na 
forma do art. 50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Processo Agrupado - Página 16 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 15 
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento 
ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para 
a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia 
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no 
mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de 
crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a 
Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada 
de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA 
deverá:
I. manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou 
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da 
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de 
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia 
aprovados. 
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou 
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão 
realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa 
contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu 
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos 
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão 
do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, 
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no 
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro:
I. do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II. da denúncia; ou
III. da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação 
de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo 
composta: 
I. por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Processo Agrupado - Página 17 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 16 
II. pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV. pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; 
V. pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental 
competente, quando necessário;
VI. por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da 
aprovação da prestação de contas final; e
VII. pelo plano de sustentabilidade atualizado, se for o caso. 
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios 
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto 
pactuado. 
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo 
RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no 
Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores 
do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta 
prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA 
notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento 
da prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao 
RECEBEDOR. 
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva 
pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, 
desde que devidamente justificado. 
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do 
envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA 
estabelecerá o prazo de até 30 (trinta) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades ou 
apresente justificativas. 
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada 
eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou 
pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública 
referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA poderá 
resultar em: 
I. aprovação;
II. aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza 
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III. rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição 
da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e deverá ser 
registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade 
sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos 
transferidos. 
Processo Agrupado - Página 18 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 17 
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis 
deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde 
que se observem todas as condições a seguir:
I. as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público 
beneficiário;
II. o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III. esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização 
da dominialidade; e 
IV. seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR 
de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização 
da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso 
com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser 
integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas 
final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos 
correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de 
débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será calculada com 
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única 
da União.
Subcláusula décima nona. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a 
subcláusula décima sétima, serão adotadas as providências estabelecidas na Subcláusula primeira 
da cláusula DÉCIMA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS deste Termo de Compromisso. 
Subcláusula vigésima. Não sendo possível a realização do resgate do total dos recursos 
repassados, deverá ser realizado o registro de impugnação das contas do instrumento no 
Transferegov.br e imediatamente instaurada Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, 
serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, 
observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da 
época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata esta 
cláusula, a MANDATÁRIA ficará autorizada pelo RECEBEDOR a solicitar, à instituição financeira 
albergante da conta específica deste Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes 
e a providenciar a devolução para a Conta Única da União, do valor resgatado. 
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer 
execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da União deverá ocorrer 
sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações 
financeiras. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de 
Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 
11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Processo Agrupado - Página 19 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 18 
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários 
à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o 
compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo 
estar claras as regras e diretrizes de utilização desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição
Custo Unitário Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a 
R$ 1.500.000 
VR entre 
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até
R$ 20.000.000 
VR acima de 
R$ 20.000.000 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação da Realização do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista na 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do 
Transferegov.br. 
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
Processo Agrupado - Página 20 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 19 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, 
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula 
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
II. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas 
seguintes hipóteses:
a. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado; e 
c. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada 
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e 
observado o disposto na Subcláusula Quarta; 
III. extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das 
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e 
publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do 
evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o 
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de 
depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios
norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de 
janeiro de 1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de e na Instrução Normativa 
TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 
(vinte) dias, a contar da respectiva assinatura. 
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado 
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e 
fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, 
facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou 
Processo Agrupado - Página 21 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
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28.192 v003 micro 20 
Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem 
como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis 
contados da data da liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a: 
I. caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as 
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos 
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º 
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II. cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de 
recursos, quando houver; e 
III. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil 
visibilidade, o extrato deste Termo de Compromisso e suas alterações, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na 
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao 
Transferegov.br, conforme o disposto no art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, 
de 2024. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I. todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso 
serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do 
Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; 
II. as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer 
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas 
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no 
Transferegov.br; e 
III. as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser 
supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro 
naquele mesmo sistema Transferegov.br. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente 
ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de 
Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 
da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e 
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões 
decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado 
de Rondônia, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Processo Agrupado - Página 22 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 21 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam 
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, 
em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA: ___________________________ ROSANE GOMES FERREIRA 
Matrícula Funcional: c092639
Gerente de Filial S.E 
 Pelo RECEBEDOR: ___________________________ ALDAIR JULIO PEREIRA 
Matrícula Funcional: 3492 
Prefeito Municipal __________________________________ Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO 
Matrícula Funcional nº: c083740 
Processo Agrupado - Página 23 / 46 - Gerado em 13/03/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DAS CIDADES
Nº / ANO DA PROPOSTA:
069422/2025
OBJETO:
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS
EM ROLIM DE MOURA
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000008381/2025
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Foram caracterizados os interesses recíprocos, uma vez que o projeto está direcionado para implementação de ações
voltadaspara a melhorias na infraestrutura atual da cidade, que possui 62.959 hab, com IDH 0,7 e em pleno desenvolvimento
socioeconômico, que vem ao encontro das necessidades de implantação de triagem de resíduos sólidos para suprir as
necessidades atual da cidade que possui atualmente um local improvisado para tal reciclagem.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A ação de construção/ampliação do centro de triagem, armazenamento e materiais recicláveis – RECICOOP, vem ao encontro
das necessidades de implantação de melhorias e incentivos de ações nessa área, estruturar o local para que fique cada vez mais
adequada para manuseio da produção de resíduos do município diminuindo a produção destinada ao aterro sanitário, que causa
danos ambientais devidos sua disposição inadequada.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A ação de construção vem ao encontro das necessidades de ações nessa área, devido o crescimento notório do Município nos
últimos anos, beneficiando a população em geral com essa implantação, almejamos assim, e essa ação tem relação com as
diretrizes do programa, nosso município almeja beneficiar cooperativa de reciclagem existente, fomentando os trabalhos
existentes e objetivando expansão dos serviços prestados a população.
O município aduz que o projeto beneficiará os 45.000 habitantes residentes na zona urbana do Município que se beneficiará
com essa alternativa sustentável, além de implantar conscientização dos benefícios que produz para ao meio ambiente desse
trabalho realizado por catadores e selecionadores além de melhorias na qualidade e de vida dos 54.702 habitantes do Município
de Rolim de Moura.
PÚBLICO ALVO:
Além de ofertar serviços de mais qualidade aos munícipes, almejamos promover a melhoria na qualidade de vida da população
com a prevenção de problema originalizado pelo meio ambiente e ao mesmo tempo ofertar aumento de rendas e emprego,
fomentar os trabalhos já existentes e objetivamos a expansão de serviços prestados à população. Com essa ampliação e
adequação o ambiente irá proporcionar maior comodidade nos trabalhos desenvolvidos pelos catadores de Rolim de Moura/RO.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DAS CIDADES
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 1 de7
Processo Agrupado - Página 24 / 46 - Gerado em 13/03/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
271.990.452-04 ALDAIR JULIO PEREIRA
AVENIDA CUIABA, 4903 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5725957060
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 2 de7
Processo Agrupado - Página 25 / 46 - Gerado em 13/03/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 1.810.500,00
R$ 35.500,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2025 R$ 1.775.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 35.500,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
31/12/2025
31/12/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 3 de7
Processo Agrupado - Página 26 / 46 - Gerado em 13/03/2026
Latitude: -11.74865 Longitude: -61.74176
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
107639.11-28
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Assistência Social
SUBTIPO:
Apoio a Catadores
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Não
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO RECICOOP
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 4 de7
Processo Agrupado - Página 27 / 46 - Gerado em 13/03/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: LOTE 04-A REM, GLEBA 13 - EXPANSÃO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
31/12/2025 31/12/2028
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
RECICLAVEIS EM ROLIM DE MOURA
R$ 1.766.125,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 1.810.500,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
1.0 UN R$ 1.766.125,00 31/12/2025 31/12/2028
Meta nº: 2
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: LOTE 04-A REM, GLEBA 13 - EXPANSÃO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
31/12/2025 31/12/2028
TRABALHO TECNICO SOCIAL
R$ 44.375,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 1.810.500,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 TRABALHO TECNICO SOCIAL
1.0 UN R$ 44.375,00 31/12/2025 31/12/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 1.775.000,00
META Nº: VALOR DA META:
 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
RECICLAVEIS EM ROLIM DE MOURA
1 R$ 1.730.625,00
DESCRIÇÃO:
META Nº: VALOR DA META:
 TRABALHO TECNICO SOCIAL
2 R$ 44.375,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 35.500,00
META Nº: VALOR DA META:
 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
RECICLAVEIS EM ROLIM DE MOURA
1 R$ 35.500,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 5 de7
Processo Agrupado - Página 28 / 46 - Gerado em 13/03/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 44.375,00 V.TOTAL: R$ 44.375,00
LOTE 04-A REM, GLEBA 13 - EXPANSÃO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
0029 - ROLIM DE MOURA
un
76940-000 RO
TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Recursos do Instrumento 339039
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 1.766.125,00
LOTE 04-A REM, GLEBA 13 - EXPANSÃO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, ARMAZENAMENTO
DE MATERIAIS RECICLAVEIS EM ROLIM DE MOURA
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 1.766.125,00 R$ 1.766.125,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339039 R$ 44.375,00 R$ 44.375,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.810.500,00
Relatório emitido em 19/01/2026 09:23:05 Página 6 de7
Processo Agrupado - Página 29 / 46 - Gerado em 13/03/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Tecnica_.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
INPDFViewer-121.pdf
TC 991669 - ROLIM DE MOURA.pdf
ExtratoConsultarAdimplenciaEnteEntidade.pdf-7.pdf
ExtratoDeIrregularidadeTribunal-7.pdf
Extrato CAUC - 04.394.805-0001-18 - Rolim de Moura-RO - Opção I - 31-12-2025.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 30 / 46 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMORANDO 053/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO/CGM 
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL 
( ) SUPLEMENTAR 
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado 
a criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.18.541.0006.x.xxx CONTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 
TRIAGEM, ARMAZENAMENTO E MATERIAIS 
RECICLAVEIS – RECICOOP
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 1.775.000,00
RECEITA: 2.4.1.4.53.01.01.00.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a 
Programas de Meio Ambiente
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como 
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, por intermédio de Recurso Federal via 
MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔNICA 
FEDERAL - TERMO DE COMPROMISSO Nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a1495ca-51c1-4780-94b9-3669ed8c7002 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 31 / 46 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JUSTIFICATIVA: A ação de construção e ampliação do centro de triagem e 
armazenamento de materiais recicláveis vem ao encontro das necessidades do 
Município, em razão do crescimento populacional e da consequente ampliação da geração 
de resíduos sólidos observada nos últimos anos. A implantação da referida infraestrutura 
no Município de Rolim de Moura/RO beneficiará diretamente a população em geral, ao 
proporcionar melhorias na gestão dos resíduos, na limpeza urbana e na preservação 
ambiental.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do programa, ao buscar o fortalecimento da 
cadeia da reciclagem, por meio do apoio à cooperativa de reciclagem já existente no 
município, fomentando os trabalhos atualmente desenvolvidos e criando condições para 
a expansão dos serviços prestados à população, com geração de trabalho, renda e inclusão 
social, além da ampliação da capacidade operacional e da eficiência na triagem e 
destinação adequada dos materiais recicláveis.
O investimento trará benefícios diretos à população, ao fortalecer a política de 
gestão de resíduos sólidos, reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário e 
contribuir significativamente para a preservação ambiental. Ademais, a iniciativa 
promove inclusão social e valorização dos recicladores, garantindo-lhes um local 
apropriado, digno e estruturado para o exercício de suas atividades, com melhores 
condições de trabalho e geração de renda.
Cumpre destacar que o referido convênio prevê ainda a participação do Município 
com contrapartida no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais).
Dedução:
02.005.04.122.0005.2.049 – MANUTENÇÃO DA SEMOSP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00
Reduzido: 95 – MATERIAL DE CONSUM................................................................................. R$ 35.500,00
TOTAL: R$ 35.500,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a1495ca-51c1-4780-94b9-3669ed8c7002 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 32 / 46 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Suplementação: 
02.005.18.541.0006.x.xxx CONTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM, 
ARMAZENAMENTO E MATERIAIS RECICLAVEIS –
RECICOOP
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 35.500,00
Este recurso é oriundo de recurso federal no montante de R$ 1.810.500,00 (um 
milhão oitocentos e dez mil e quinhentos reais) - que irá proporcionar melhoria na 
infraestrutura do município de Rolim de Moura (conforme detalhado no plano de trabalho 
em anexo).
Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências necessárias para 
abertura de crédito no orçamento vigente, de modo a assegurar a execução do objeto 
pactuado no convênio supracitado, contemplando tanto os recursos de repasse quanto a 
contrapartida municipal.
Respeitosamente,
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a1495ca-51c1-4780-94b9-3669ed8c7002 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 33 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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Processo Agrupado - Página 34 / 46 - Gerado em 13/03/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
JANEIRO ATÉ JANEIRO
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
SEMOSP
0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04 - ADMINISTRACAO 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122 - ADMINISTRACAO GERAL 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122.0005 - GESTAO EFICIENTE 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122.0005.2049 - MANUTENÇÃO DA SEMOSP 0,00 0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
95 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500000 0 O
2.200.500,00
2.200.500,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 18/02/2026 - 09:53:31
www.elotech.com.br Página 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 36d920a6-a9d5-48d6-8292-221b6e87027b - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 35 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 36d920a6-a9d5-48d6-8292-221b6e87027b - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 36 / 46 - Gerado em 13/03/2026
Extrato #PESSOAL
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755/3709/000572595706-0
Data: 23/02/2026 09:50:14
Saldo próprio R$ 0,00 C
Saldo bloqueado R$ 0,00 C
Limite contratado R$ 0,00 C
R$ 0,00 C
*650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário
Saldo:
Movimentações desde o dia 01/12/2025 até o dia 31/12/2025 Saldo anterior a 01/12/2025 R$ 0,00 C
Não há lançamentos para o período.
Assinatura eletrônica - Identificador: ee405803-4814-4565-9b1a-edf84a400145 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 37 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ee405803-4814-4565-9b1a-edf84a400145
Assinatura eletrônica - Identificador: ee405803-4814-4565-9b1a-edf84a400145 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 38 / 46 - Gerado em 13/03/2026
Extrato #PESSOAL
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755/3709/000572595706-0
Data: 23/02/2026 09:57:54
Saldo próprio R$ 0,00 C
Saldo bloqueado R$ 0,00 C
Limite contratado R$ 0,00 C
R$ 0,00 C
*650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário
Saldo:
Movimentações desde o dia 01/01/2026 até o dia 31/01/2026 Saldo anterior a 01/01/2026 R$ 0,00 C
Não há lançamentos para o período.
Assinatura eletrônica - Identificador: ee49baef-1d08-4c8a-8a79-16fdc435e23d - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 39 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: ee49baef-1d08-4c8a-8a79-16fdc435e23d - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 40 / 46 - Gerado em 13/03/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 036/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 053/SEMOSP/26, Processo eletrônico nº 1400/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Obras, onde solicita: abertura de crédito adicional especial por
Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.775.000,00, e crédito adicional especial por 
Anulação de Dotação no valor de R$ 35.500,00, totalizando R$ 1.810.500,00, para custear 
despesas construção e ampliação do Centro de Triagem, Armazenamento e Materiais 
Reciclaveis - RECICOOP, conforme justificado no memorando supracitado, manifestar￾se favorável quanto à solicitação, por se tratar de recurso federal, destinado por meio de Termo 
de Compromisso nº 991669/2025 do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal.
Juntados também, extrato da conta específica, QDD que subsidia a anulação e demais 
documentos necessários para validar tal solicitação. Vale esclarecer que conforme termo de 
compromisso, o recurso será liberado conforme comprovações de execução do plano de 
trabalho.
 Rolim de Moura/RO, 04 de Março de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 70d1d623-97c1-47d1-b21c-9e9d8f82875c - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 41 / 46 - Gerado em 13/03/2026
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 39/2026 
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor 
de R$1.775.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil reais) e 
autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no 
valor de R$35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), conforme 
Memorando nº 53/SEMOSP/2026 e Processo Administrativo nº 1400/2026 
SEMOSP, (construção e ampliação do Centro de Triagem, 
Armazenamento de Materiais Recicláveis em Rolim de Moura), Termo de 
Compromisso nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA, Proposta nº 069422/2025, 
Plano de Trabalho, Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária, 
extrato e manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 36/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de 
recursos vinculados a receita no valor de 
R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por anulação de 
dotação no valor de R$35.500,00”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e 
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
 LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância 
financeiro na importância de R$1.775.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E 
SETENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.18.541.0006.1201 – Construção e Ampliação do Centro de Triagem –
Recicoop “Termo de Compromisso nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA”
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$1.775.000,00
Sub-total:.......................................................................R$1.775.000,00
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV.BR Nº 991669
VALOR: R$1.775.000,00
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$35.500,00
(TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) destinados à contra partida 
do convênio, conforme abaixo relacionado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.18.541.0006.1201 – Construção e Ampliação do Centro de Triagem –
Assinatura eletrônica - Identificador: e8748626-9989-4936-9839-5b563192dde9 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 44 / 46 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Recicoop “Termo de Compromisso Nº 991669/2025/MCIDADES/CAIXA”
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$35.500,00
Sub-total:............................................................................R$35.500,00
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$35.500,00
Sub-Total:..........................................................................R$35.500,00
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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